Devolução de Produtos Cláusulas Exemplificativas

Devolução de Produtos. O Cliente poderá devolver Produtos à GS apenas se acompanhado de uma autorização de devolução de material (“RMA”) identificada por um número para tanto informado pela GS. (A) Devoluções por Defeitos Visualmente Identificados: O Cliente deverá notificar a GS, por escrito, a respeito de qualquer dano identificado na embalagem exterior ou nos Produtos, entrega em volume inferior, ou outra discrepância (“Defeitos Visualmente Identificados”), no prazo de 3 dias úteis após seu recebimento; caso contrário, será considerada aceitação dos Produtos pelo Cliente. (B) Devoluções com base na Garantia do Produto: O Cliente deverá notificar a GS, por escrito, apontando o Produto específico com defeito, dentro do período de garantia técnica. A GS somente emitirá um número de RMA se o defeito (seja por Defeitos Visualmente Identificados ou por Garantia do Produto) for atribuível unicamente à GS ou ao fabricante original, e apenas se o Cliente tiver atendido os requisitos de notificação. A GS não emitirá números de RMA em caso de danos, insuficiências ou outras discrepâncias atribuíveis ao Cliente, ao transportador ou ao responsável pelo frete, ou a quaisquer terceiros. Ao receber o número de RMA, o Cliente deverá devolver os Produtos à GS em estritas observâncias às instruções apresentadas pela GS na correspondente RMA. A GS poderá analisar todos os Produtos devolvidos pelo Cliente via XXX.Xx a GS apurar a inexistência de motivos para devolução de tais Produtos, a GS reencaminhará os Produtos ao Cliente sob a modalidade de ‘frete a pagar’ (freight collect), ou manterá consigo os Produtos para retirada pelo Cliente, às expensas deste último.
Devolução de Produtos. Caso o(a) Usuário(a) queira devolver o produto que ele comprou por meio de reserva na Plataforma Garimppa, isso ficará sob sua responsabilidade e deverá ser tratado diretamente com o(a) Usuário(a) de acordo com as suas regras de devolução. O Garimppa não interfere, em nenhuma medida, nas políticas de devolução de produtos dos brechós.
Devolução de Produtos. Evitar receber de volta mercadorias. As mercadorias caso devolvidas, devem ficar de quarentena por 72 horas, armazenados separadamente. Sempre que possível higienizadas antes de incluí-las de volta ao estoque.
Devolução de Produtos. 5.Anexos
Devolução de Produtos. Toda devolução de produto deverá ser precedida de concordância formal da Jundu, via e-mail. A Jundu arcará tão somente e nada mais, com a substituição do produto não- conforme e o respectivo custo de frete desde que a reclamação do cliente seja procedente e esta substituição tenha sido autorizada pela Jundu. Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao cliente, ou a correção do problema, ocorrerá mediante acordo comercial, reduzido a termo escrito. O prazo necessário para processamento e reposição do produto será estabelecido em comum acordo entre a Jundu e o Cliente, mediante termo escrito. Não haverá prorrogação do prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.