SINALIZAÇÃO. CAIAÇÃO EM MEIO FIO PRÉ-MOLDADO, 2 DEMÃOS Comprimento Nº de lados Área Exposta 836,50 X 1 X 0,25 = 209,13 m² Total = 209,13 m²
SINALIZAÇÃO. As empresas deverão garantir a sinalização de todos os setores, envolvendo, além das demais, as áreas de riscos e as saídas de emergência.
SINALIZAÇÃO. 14.1 A CONTRATADA se obriga a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização de acordo com a Norma Técnica 02.27-B e conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 88, parágrafo único, 95, § 1º e Resolução nº 160, de 22.04.04, do CONTRAN, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão.
SINALIZAÇÃO. I. Toda a sinalização necessária de acordo com as normas de segurança do trabalho e legislação municipal e de trânsito vigente deve ser providenciada pela CONTRATADA e está inclusa nos preços unitários dos serviços.
II. Os itens de sinalização previstos na planilha do contrato serão utilizados somente em serviços para os quais a Prescrição Técnica dos mesmos não contempla a utilização de sinalização.
III. Todas as áreas e locais da execução dos serviços deverão ser devidamente ISOLADOS e SINALIZADOS, com a utilização de placas, cones, fitas zebras, telas de proteção, guarda corpo, etc.
IV. A CONTRATADA deverá avaliar e utilizar a melhor alternativa de isolamento e sinalização das vias e passeios quando da execução dos serviços, para evitar acidentes e incidentes.
V. Toda sinalização deverá ser avaliada pela CONTRATADA para eliminar os riscos inerentes às obras e serviços. A sinalização, inclusive noturna, e o fornecimento de EPC’s durante a execução dos serviços, ou quando necessário para manter a segurança do local após a execução dos mesmos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo sua obrigação ainda avaliar a necessidade de utilização de sinalização adicional, além da sinalização básica por placas, cones, telas e sinalização noturna quando pertinente, já contempladas em todos os preços unitários dos serviços, cuja finalidade é advertir, indicar e orientar o usuário da via pública para a existência de obstrução parcial ou total das vias e passeios, evitando sinistros.
VI. A CONTRATADA deverá utilizar sinalização noturna em caso de serviços que ocorram após às 18:00h e que mantenham as vias e passeios públicos interditados totalmente ou parcialmente durante ou após a execução dos serviços, inclusive quando o local for deixado com desnível.
VII. A CONTRATADA deverá sinalizar a passagem de pedestres sempre que houver ocupação ou interferência nos passeios públicos durante ou após a execução dos serviços.
VIII. Toda ocorrência, ACIDENTE ou INCIDENTE, seja pessoal, material, ambiental ou de trânsito, deverá ser registrada e comunicada imediatamente ao responsável (Fiscal do contrato ou Gestor) e ao SESMT da CESAN no prazo de 15 dias corridos por meio de processos protocolados. A análise da ocorrência deve constar Relatório do ocorrido, informando: local, acidentado (membros atingidos), registro fotográfico, boletim de ocorrência, etc.
IX. Todas as placas ou demais materiais a serem utilizados devem respeitar o manual de identidade visual e padrão d...
SINALIZAÇÃO. Sinalização provisória – fase de obras Projeto de s inalização com elementos inadequados ou Implantação de s inalização insuficiente ou Estudos completos, realizados por Contratado 5 5 25 É necessário algum tipo de ação para insuficientes; Ausência de estudos especiais para casos críticos inadequada; Riscos elevados para usuários, profissionais experientes e com diminuir a ocorrência de ri sco ou adotar e de alto ri sco; com potencial de s inistros com danos metodologias adequadas; uma nova abordagem. corporais e materiais;
SINALIZAÇÃO. A COINPEL deverá garantir a sinalização de todos os setores, envolvendo, além das demais, as áreas de riscos e as saídas de emergência.
SINALIZAÇÃO. O protocolo de sinalização a ser utilizado para a interconexão entre as centrais da Prestadora e as centrais da CLARO é o SIP-I V2 (SIP-I Q1912.5).
SINALIZAÇÃO. 11.6.1 - A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que necessário à realização dos serviços ou sempre que o mesmo implicar em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local.
SINALIZAÇÃO. 1.2.4.1 7287 PLACA TODA REFLETIVA TIPO III m² 21,97 1.2.4.2 7751 TACHAS BIDIRECIONAIS un 643,00 1.2.4.3 7753 TACHÕES BIDIRECIONAIS un 120,00 1.2.4.4 15424 LIMPEZA DE TACHAS E TACHÕES un 25.448,00 1.2.4.5 9584 LIMPEZA DA SINALIZAÇÃO VERTICAL m² 5.433,36 1.2.4.6 80944 RECOMPOSIÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS m 42,24 1.2.4.7 80943 SINALIZAÇÃO DE OBRA vb 0,003 1.2.5.1 9211 LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DISPOSITIVOS DRENAGEM EM G. RODAS DE CONCR. m 1.160,00 1.2.5.2 7201 GUARDA-CORPO TIPO 2 (h=0,35m) - inclusive transporte m 32,00
SINALIZAÇÃO. Sinalização da obra: diurna, noturna, siga e pare e demais que sejam necessárias. • Tapume vedação e sinalização em tela. A tela deverá ser alocada paralela a um lado da vala (lado do passeio) do trecho em obras. • Placas de sinalização. As placas deverão ser alocadas nas entradas de ruas e antes do trecho em obras. Considerar 2 unidades nas entradas de ruas e aproximadamente 2 placas de aproximação por trecho. • Cones de sinalização, os cones deverão ser alocados paralelos a um lado da vala (lado do arruamento) do trecho em obras. Considerar espaçamento máximo de 10 metros entre as unidades. • Outras que se fizerem necessárias para execução dos serviços.