PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
PROMOÇÕES. Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos serem anotados na Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS.
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido, comportará um período experimental, não superior a 90 (noventa) dias, com o respectivo aumento salarial a que fizer jus, e que serão anotados na CTPS, de acordo com o sistema de cada empresa.
PROMOÇÕES. As promoções deverão sempre ser acompanhadas de aumento salarial, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, exceto em casos que a nova função já tenha um salário igual ou superior ao da nova função proposta.
PROMOÇÕES. 3.2.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional, com exceção do Sedex Mundi, para o qual há um termo de adesão específico.
3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES e no Ministério do Trabalho e Emprego.
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 (trinta) dias , proporcionando-lhe um aumento salarial, fazendo-se a respectiva anotação na CTPS.
PROMOÇÕES. A Companhia manterá a concessão de promoções, observadas as limitações orçamentárias.
PROMOÇÕES. Todas as promoções deverão ser acompanhadas de aumento salarial de acordo com a política salarial da empresa, procedendo-se as competentes anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do respectivo promovido.
PROMOÇÕES. Toda promoção será acompanhada de um aumento efetivo, em valor equivalente daquele que, na mesma empresa, fizer serviço idêntico. Caso não haja esta função na empresa, o trabalhador terá direito a um reajuste de, no mínimo 10% (dez por cento) do salário percebido na função anterior. Em qualquer hipótese, o reajuste não será compensável quando da próxima data-base.