EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 724/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT faz saber que se encontra aberta aos interessados, junto a Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Helena, a Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, pelas condições estabelecidas no Edital, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e demais documentos que o integram, para seleção da melhor proposta pelo menor preço global e consequente contratação, pelo regime de empreitada, objetivando a “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução da obra de construção do Hospital Municipal de Nova Ubiratã - MT”.
Este edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã
– MT, durante o horário normal de expediente, ou obtê-lo no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes contendo a Documentação e propostas deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, Departamento de Licitações até às 08:00 horas (Horário Oficial de Nova Ubiratã – MT), do dia 25 de julho de 2022, quando serão abertos os envelopes, das empresas participantes que atendam as exigências do edital e seus anexos.
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução da obra de construção do Hospital Municipal de Nova Ubiratã - MT, conforme memorial descritivo, projeto básico, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro em anexo ao presente Edital.
1.2 As empresas interessadas, por intermédio de seu Representante Legal ou de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, deverão realizar Visita Técnica no local em que se realizarão as obras descritas no Objeto, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes a sua execução.
1.2.1 – A visita técnica no local da obra será realizada até a seguinte data:
a) – Até o dia 22 de julho de 2022, às 12:00 horas, acompanhado de um representante do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT.
b) – A visita técnica devera ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 ou a empresa interessada devera comparecer ao departamento de Engenharia para realizar o agendamento.
c) Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu Representante Legal e Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
d) A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato relativo à obra.
1.3 - A licitação será realizada em 02 (duas) fases assim discriminadas:
A - Habilitação
B - Propostas de preços
1.4 - As propostas de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022
ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022
2 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação serão através de repasse estadual fundo a fundo e de recursos próprios do município.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente para o corrente exercício na conta:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
07.001.10.302.0018.1035.449051.00.00.00 - 404
3.2 – A Referida Contratação está estimada em R$ 6.843.690,76 (seis milhões oitocentos e quarenta e três mil seiscentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
3.3 – O valor estimado para a execução da referida obra foi obtido através da Tabela SINAPI e cotações de preços realizados pela AMM MT, conforme planilhas anexas.
4 - DOS PRAZOS
4.1 - A documentação concernente a “Habilitação” e “Proposta de Preços” das empresas licitantes será recebida pela Comissão de Licitação até às 08:00 horas (horário local), do dia 25 de julho de 2022.
4.2 - A abertura dos envelopes “B” - contendo a “Proposta de PREÇOS”, poderá ser precedido de diligências a serem realizadas pela Comissão de Licitação, visando averiguar
a autenticidade dos documentos apresentados pelas empresas licitantes nos envelopes “A” (HABILITAÇÃO).
4.3 - O prazo para execução das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
4.4 O prazo de vigência do contrato será de 570 (quinhentos e setenta dias) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.5 - Somente será admitida, a exclusivo critério do Município, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução da obra e o seu fornecimento couber ao município;
b) Houver ordem escrita do Município para a paralisação no todo ou em parte, das obras e serviços, através de seu departamento competente;
c) A execução da obra for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da empreiteira.
4.6 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias, depois de decorrido o prazo recursal relativo à fase de homologação e adjudicação, sob pena de decadência de direito de contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.7 - A empresa adjudicatária desta licitação, deverá iniciar as obras e serviços em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de inexecução Contratual (Lei n.º 8.666/93 - art. 58, IV).
4.8 – O presente Edital poderá ser impugnado até 05 (cinco) dias antes da data prevista para abertura da licitação ou nos demais casos previstos na Lei n.º 8.666/93.
4.8.1 – A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos. Deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação e protocolizada no Departamento de Licitações do Município de Nova Ubiratã, localizado no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, nos seguintes prazos:
a). Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b). Pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
4.8.2. A Comissão permanente de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
4.8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.9. O atendimento aos interessados será durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura da cidade de Nova Ubiratã, Estado e Mato Grosso, no horário das 07h00min às 13h00min horas, pelos telefones n.º (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.10. As impugnações e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados durante o horário de expediente do Departamento de Licitação das 07:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5 - DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Declaração de indicação do representante legal da empresa licitante (Modelo ANEXO V – do edital), este documento deverá ser assinado por um dos sócios da empresa licitante e com firma reconhecida da assinatura, APRESENTAR FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo XIII), APRESENTAR FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.3 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº. 8.666/93.
5.4 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes do MUNICÍPIO ressalvados ao disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.5 – Comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (Artigo 31, Parágrafo 3º da Lei 8.666/1993).
5.6 - Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.
5.7 - Não será permitida a participação de consórcio ou coligação de empresas.
5.8 - HABILITAÇÕES JURÍDICA
5.8.1 – Cópia AUTENTICADA do RG ou outro documento de identificação com foto do representante legal indicado pela empresa licitante.
5.8.2 – Cópia AUTENTICADA do RG ou outro documento de identificação com foto de todos os sócios da empresa.
5.8.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual (AUTENTICADO);
5.8.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores (AUTENTICADO);
5.8.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (AUTENTICADO).
5.8.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (AUTENTICADO).
5.8.7 - Declaração expressa de concordância com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos (Modelo ANEXO VI – do edital).
5.8.8 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo ANEXO VII – do edital).
5.8.9 - Declaração de obrigatoriedade na confecção e Instalação de placas indicativas da obra, segundo desenho fornecido pelo Município (Modelo ANEXO VIII – do edital).
5.8.10 - Declaração expressa de que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas à obra desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução das mesmas (Modelo ANEXO IX – do edital).
5.8.11 - Declaração de aceitação da fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente determinar (Modelo ANEXO X – do edital).
5.8.12 – Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo ANEXO XI – do edital).
5.8.13 – Não possui em seu quadro societario servidor público, empregado de empresa publica e de sociedade economica mista (Modelo ANEXO XII – do edital).
5.8.14 - As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante do item “5.8.7”, “5.8.8”, ”5.8.9”, “5.8.10”, “5.8.11”, “5.8.12” e 5.8.13”, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por um dos sócios da empresa.
5.9 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.9.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.9.2 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.9.3 Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
5.9.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante;
5.9.5 Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.9.6 Certidão Negativa Trabalhista (CNDT), fornecida pela Justiça dó Trabalho;
5.9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06.
5.9.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
5.9.7.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
5.10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.10.1 CAPACITAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL:
a) Certidão de Registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em nome da licitante, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante e vistado no CREA/MT OU CAU/MT para as empresas que não possuam registro no CREA OU CAU do Mato Grosso, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
b) Atestado de capacidade técnica que cumpra diversos itens, não se admitindo a somatória de atestados para cumprimento de um mesmo item, emitido em nome da licitante, devendo estar devidamente acompanhado da certidão de acervo técnico (CAT) emitida pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome da licitante
(pessoa jurídica), devendo ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, comprovando parcela relevante, de construção conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços.
b1) A(s) certidão(ões) e o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome da contratada e do contratante;
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
• Localização do serviço (município, comunidade, gleba);
• Serviços executados (discriminação e quantidades).
5.10.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
a) Atestado de capacidade técnica do(s) responsável (is) técnico (s) devendo ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de construção, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA/CAU.
a.1) Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.
a.2) A(s) certidão(ões) e o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome da contratada e do contratante;
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
• Localização do serviço (município, comunidade, gleba);
• Serviços executados (discriminação e quantidades).
b) Será admitida a apresentação de atestado em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante.
5.10.3 Comprovação de que o (a) responsável (eis) técnico(s) da empresa licitante tem vinculo empregatício com a respectiva empresa na data da licitação.
a) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado no item "5.10.3", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional (ais) bem como poderá ser realizada por meio de Contrato de Trabalho de prestação de serviços firmado entre ambos;
b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU devidamente atualizada;
c) Os profissionais detentores de atestados de capacidade técnica, apresentados na fase de habilitação, deverão participar necessariamente como responsáveis técnicos pela da obra;
d) Será admitida a substituição dos profissionais detentores de atestados apresentados na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 5.10.2. deste edital, por outros
com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico - CAT, e acompanhada da baixa da ART/RRT do profissional que está sendo substituído; para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
5.10.4 Registro ou Certidão de inscrição do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da empresa licitante, na forma da Lei 5.194 de 24/12/1966 e vistado no CREA/MT OU CAU/MT para os profissionais que não possuam registro no CREA OU CAU do Mato Grosso, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
5.10.5 – Atestado de Visita Técnica ou Declaração Formal – Atestado de visita ao local da obra, expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã (conforme item 1.2.1), em nome da licitante, certificando que esta visitou o local onde serão executadas as obras/serviços, acompanhado(s) por representante do Departamento de Engenharia do Município de Nova Ubiratã – MT, comprovando que conhecem os dados necessários para identificar as características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
a) A vistoria pela empresa interessada, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser executada nos termos do item 1.2.1 do Edital.
b) Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu Representante Legal e Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
5.11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.11.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
5.11.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.11.3 - No caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76.
5.11.4 - No caso das demais sociedades comerciais, deverão ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de
abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme Decreto 8.683/2016.
5.11.5 - Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
5.11.6 - Serão aceitas cópias do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
⮚ Publicados em Diário Oficial;
⮚ Publicados em Jornal;
⮚ Cópia autenticada por cartório competente.
5.11.7 - As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
5.11.7 - As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b) Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente e for relativo ao EXERCÍCIO DE 2021.
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
5.12 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.12.1 - Certidão de ações de improbidade administrativa e ao crime contra o patrimônio e administração pública de primeiro grau emitida pela justiça estadual em nome da empresa licitante, (link para o estado de Mato Grosso - xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e para os demais Estados a licitante deverá acessar a justiça estadual da sua jurisdição;
5.12.2 - Certidão de ações de improbidade administrativa e ao crime contra o patrimônio e administração pública de primeiro grau emitida pela justiça estadual em nome dos
sócios/proprietário da empresa, (link para o estado de Mato Grosso - xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e para os demais Estados a licitante deverá acessar a justiça estadual da sua jurisdição;
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” conterá as propostas, sendo (01) uma via original com os seguintes documentos:
6.1.1- Carta proposta firmada pelo representante legal da empresa licitante, contendo os seguintes itens:
I - PREÇOS proposto, em algarismo e por extenso.
a) Apresentar composição dos preços unitários de todos os serviços da planilha, inclusive as composições dos serviços auxiliares,
b) Apresentar Planilha de Composições de Custo Unitário Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
c) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidos neste projeto básico e seus Anexos.
II - Prazo global em dias, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO em que a licitante se compromete a executar a totalidade das obras. Não será permitido o prazo superior ao estabelecido no item 4.3 deste Edital;
III – Condições de pagamento conforme Medições Realizadas pelo Município de Nova Ubiratã e cronograma físico financeiro;
IV - Prazo em dias consecutivos, de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura;
V - Declaração expressa de que a proponente executará a obra no prazo por ela proposto, submetendo-se na forma aqui estabelecida.
VI - Declaração expressa, que a empresa e seu responsável técnico conhece o projeto básico a executar e que se responsabilizará, para os efeitos legais, pela boa qualidade de sua execução.
VII – As declarações de que tratam os itens V e VI, devem ser apresentadas em papel timbrado da Xxxxxxxxx, bem como firmado pelo seu representante legal.
6.2 - Os preços propostos referir-se-ão ao mês da planilha de preços do orçamento.
6.3 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com materiais, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.
6.4 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.5. – Os valores unitários e valor global da proposta de preços não poderão ser superiores aos valores orçados pelo Município de Nova Ubiratã, conforme planilha orçamentária em anexo.
7 - HABILITAÇÃO - JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.
7.2 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o presidente da comissão de licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.
7.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.4 - Analisadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes;
7.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, ressalvada a hipótese de greve dos órgãos que emitentes dos documentos.
7.6 - Na mesma ordem, o Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação;
7.7 - Em seguida a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando habilitada a empresa licitante cuja documentação esteja de acordo com o exigido neste Edital;
7.8 - Havendo inabilitação de qualquer das empresas licitantes, o Presidente da comissão de licitação solicitará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos, que deverá ser assinado pelo representante da empresa não habilitada o TERMO DE RENÚNCIA, e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.
7.9 - Se não houver expressado desistência, através do Termo de Renúncia, de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem;
7.10 - Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes;
7.11 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
7.12 - O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
7.13 - A Comissão de Licitação somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas;
7.14 - Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver;
7.15 - É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.
8 - JULGAMENTO - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 8.4 em diante;
8.2 - Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”;
8.3 - Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes;
8.4 - Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”;
8.5 - Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis;
8.6 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação;
8.7 - Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item 6 (seis) deste Edital;
8.8 - Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação;
8.9 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) via;
8.10 - Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar menor preço global.
8.11 - O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será duas fases:
I - FASE ELIMINATÓRIA
Serão eliminadas as Propostas de preços que:
a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;
b) Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;
d) Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso, na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor total da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor total da proposta.
II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO
a) Havendo eliminação de empresa licitante, o Presidente da comissão de licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;
b) Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
c) Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes.
d) Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
e) Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço.
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (minutos) após o encerramento da classificação das propostas, sob pena de preclusão, caso sua proposta esteja superior em até 10% da melhor proposta.
g) Em caso de igualdade entre propostas de menor preço de empresas do mesmo porte, e obedecidos o disposto no § 2o do art. 3o da Lei 8.666/93, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação convocando todos os licitantes.
9 - HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da comissão de licitação serão submetidos à superior homologação do Senhor Prefeito Municipal.
9.2 - Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, o Município poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.2.1 - Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.
10 - DO CONTRATO E MULTAS
10.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço global, relativo às obras e serviços.
10.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Serão aplicadas multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, a critério do Município, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão da obra ou serviço.
b) Suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão dos pagamentos será automática e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada liberdade de ampla defesa.
e) O cancelamento da execução do contrato terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
e.1 - Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
e.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município.
10.3 - As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso;
10.4 - O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo, a cessão parcial ocorrerá mediante prévia anuência do Município.
10.5 - Sob nenhum pretexto o Município pagará indenização à empreiteira por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social;
10.6 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito;
a) Este Edital e seus Anexos;
b) Proposta da empresa vencedora.
11 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do período o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
11.2 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
11.3 Será permitida apenas 01 (uma) medição por mês.
11.4 As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas para o Fiscal designado para acompanhamento da Obra.
11.5 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar carimbo e assinatura do responsável técnico da empresa.
11.6 Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
12 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1 O preço contratual será reajustado anualmente, a contar da data do orçamento estimativo da licitação, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12.2 Em caso de paralisação ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que venha a ultrapassar a um ano de execução da obra ou serviço, ter-se-á que, as parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano, reajustadas pelos índices utilizados pela administração, tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:
R = (Ii– Io). V
Io
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao contrato. Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obras ou serviços a ser reajustado.
12.3 Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o pagamento não seja efetuado.
12.4 Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
12.5 O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INCC.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos correspondentes ao objeto licitado serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medição mensal realizada pela Prefeitura e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração e conforme cronograma financeiro.
13.2 – Compete ao Departamento de Engenharia realizar a medição de que trata o item 11.1, 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5.
13.3 - Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis após emissão da referida Nota Fiscal.
14. RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇOS:
14.1. Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo:
a) Provisoriamente pelo Responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da Contratada; O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
b) Definitivamente por Comissão de Engenheiro (a) ou Arquiteto (a) designados pelo Prefeito Municipal, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
c) O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
15 - DAS GARANTIAS
15.1 - A empresa vencedora, após a expedição da Ordem de Serviços deverá oferecer caução nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, que perdurará durante a vigência do contrato, no valor de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito de contratação.
15.2 - A caução será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será só no final devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93.
15.3 - Na hipótese da garantia oferecida pela contratada for em dinheiro, a Contratante restituirá o valor corrigido na forma da lei, após o cumprimento contratual.
15.4 – Apresentação de garantia de manutenção de proposta de preço nas modalidades e critérios previstos no caput e § 1.º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme autoriza a Lei de Licitações, a qual poderá ser recolhida através de:
I – Caução em Dinheiro ou títulos da divida pública;
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancaria;
15.5 - O licitante se obrigará, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro, garantir pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrentes do presente Edital, deverão obedecer ao artigo 109 da lei 8.666/93.
16.2 – Os recursos, impugnações ou qualquer outro tipo de documento referente a esta licitação deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA OBRA
17.1. A Fiscal de Obra designado pela Secretaria Municipal de Administração deverá fazer a fiscalização e ainda, será responsável pelo controle dos serviços executados.
17.2. Fica nomeado como Fiscal de Obra e Fiscal do Contrato a --.
17.3. As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura da engenheira civil responsável pela fiscalização da execução da obra.
18 - DA RESCISÃO:
18.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do MUNÍCIPIO DE NOVA UBIRATÃ, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência;
c) Pelo MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
19 - DOMICILIO E FORO
19.1 - O domicílio e o Foro será para todos os efeitos legais o do Município e Comarca de NOVA UBIRATA, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato empresado com a empresa vencedora desta licitação, renunciando- se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.2 - Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata;
20.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato;
20.4 – Adjudicada a licitação pelo MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, a licitante vencedora será comunicada do fato e solicitada a comparecer para a assinatura do contrato.
20.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especificações.
20.6 - Qualquer impugnação e/ou recursos ao presente EDITAL deverão ser protocolados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ obedecido os prazos estabelecidos na lei n.º 8.666/93.
20.7 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pelo Município de NOVA UBIRATÃ, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
20.8 - O Município se reserva ao Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.9 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura de Nova Ubiratã – MT, no endereço Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx helena, no horário normal de atendimento ao público das 07:00 às 13:00 horas, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação.
20.10 - Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a licitante, direita a qualquer reclamação posterior.
20.11 - Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência, o telefone e nome da pessoa para contato.
20.12 - Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
20.13 - Fazem parte deste Edital, as planilhas de quantidades de serviços com respectivos PREÇOS unitários e totais, projetos e instruções de execução, em anexo.
20.14 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Especificações Complementares definidas durante o detalhamento do Projeto.
20.15 - É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora da presente Concorrência Publica, a colocação de placas nos locais de execuções das obras e serviços.
20.16 - Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura da cidade de Nova Ubiratã, Estado e Mato Grosso, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
20 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
a) Anexo I – Minuta do Contrato
b) Anexo II – Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Composições de Custos Unitários e Encargos Sociais.
c) Anexo III – Projetos Básicos
d) Xxxxx XX – Memorial Descritivo
g) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
i) Anexo VII – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
j) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
k) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
l) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
M) Anexo XI – Modelo de Declaração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
N) Anexo XII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
O) Anexo XIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
Nova Ubiratã– MT, 21 de junho de 2022.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária de Administração
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATICO Nº ---/2022
CONTRATO DE OBRAS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, E A EMPRESA ...............
O Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Xxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Helena, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.521/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. -----------, portador da Carteira de Identidade RG nº ------ SSP/MT e do CPF nº ------------, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua ----------, nº ----, bairro --------, nesta cidade de Nova Ubiratã (MT), doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ..............., inscrita no CNPJ/MF n.º ........... estabelecida na Rua ....., n.º ......, cidade de ..., neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ..., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022, realizada pelo MUNICÍPIO, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução da obra de construção do hospital municipal de Nova Ubiratã - MT, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, projeto básico, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro anexados ao Procedimento Licitatório de Concorrência Pública nº 002/2022, que é parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO:
2.1 Ao contrato atribui-se o valor global de R$ ................... ( ), referente aos diversos
tipos de serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução, tais como:
a) Custo dos materiais necessários;
b) Instalação de canteiros de serviços e placas de obras;
c) Construção de vias de acesso, caminhos e pontos de serviços;
d) Depreciação de máquinas e ferramentas;
e) Despesas e encargos decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e de todos os demais custos de taxas, tributos, impostos e de execução de obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:
3.1 A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato, pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados
em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
a) O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INCC.
CLÁUSULA QUARTA - FONTE DOS RECURSOS:
4.1 Os recursos necessários para o pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de repasse fundo a fundo estadual e recursos próprios do Município de NOVA UBIRATÃ – MT.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação.
5.1.1 Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item
12.1 do edital.
5.1.2 Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital.
Após a emissão da Nota Fiscal, o contratante terá um prazo de até 10 (dez) úteis dias para realizar o pagamento.
5.2 Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de depósito em conta corrente da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, através de autorização por escrito.
5.3 A empresa contratada deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência
5.4 O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de NOVA UBIRATÃ até o dia 15 do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.
5.5 No Ato do Pagamento da 1ª(primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.
5.6 No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pelo Município de NOVA UBIRATÃ a CONTRATADA deverá comprovar, através de Certidão de Quitação da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de pagamento da guia de INSS de seus funcionários referente ao mês anterior a data do recebimento dos respectivos pagamentos.
5.8 A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
A. Pela imperfeição e insegurança da construção;
B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;
C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;
D. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;
E. Por acidente de quaisquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;
F. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da obra mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas provenientes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:
07.001.10.302.0018.1035.449051.00.00.00 - 404
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E VIGENCIA:
8.1 O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 570 (quinhentos e setenta) dias, a contar do dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
8.2 O prazo para execução das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
8.3 A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de NOVA UBIRATÃ – MT é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
8.4 Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;
b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços:
c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execução das obras, casos em que a prorrogação far- se-á mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
9.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas.
9.2 O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
9.3 Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
9.4 PELA CONTRATADA:
9.4.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
9.4.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
9.4.3 - A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
9.4.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
9.5 PELO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
9.5.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
9.5.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
9.6 Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
9.7 - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “Diário de Ocorrências” para as devidas anotações.
9.8 - Controle tecnológico de materiais é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo de alçada do MUNICÍPIO, a fiscalização e aceitação dos serviços executados.
9.9 - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
9.10 - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
10.2 Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
10.3 Somente será permitida a sub-empreita parcial com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub-empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
11.1.1 Multa equivalente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
11.1.2 Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
11.1.3 Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
11.1.4 Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
11.1.5 Lentidão na execução da obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
11.1.6 O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
11.1.7 A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
11.2 As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
11.3 Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços. Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
11.4 Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
11.5 - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAUÇÃO:
12.1 - A CONTRATADA após a expedição da Ordem de Serviços deverá manter a garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a qual será efetuada em conformidade com o artigo 56, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Esta garantia será mantida até que a Contratada cumpra com todas as suas obrigações pactuadas no presente instrumento.
12.2 - A caução será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
c) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
d) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE.
13.3 - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato.
13.4 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
13.5 - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes conseqüências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.6 - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
13.7 - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta.
13.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
13.9 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados as multas a ela atribuída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONSIÇÕES DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
14.1 Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo;
a) Provisoriamente pelo Responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da Contratada; O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
b) Definitivamente por Comissão de Engenheiro (a) e Arquiteto (a) designados pelo Prefeito Municipal, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
d) O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
16.1 Fica designado para exercer a função de fiscal do presente contrato nos termos do art.
67 da Lei nº 8.666/93, ----------------------------, as quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
16.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
17.1 Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Concorrência Publica sob o N.º 002/2022, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
17.2 Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Concorrência Publica de n.º 002/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 O foro competente para dirimir quaisquer duvidas em relação a este instrumento contratual é o da COMARCA DE NOVA UBIRATÃ – MT, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE fora desta comarca.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por si e seus sucessores legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito também subscrito por 02 (duas) testemunhas.
NOVA UBIRATÃ (MT), .... de de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE – Item “5.1” do Edital
(Este documento devera ser apresentado fora do envelope de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr. , RG n.º
e do CPF/MF n.º , como seu Representante, para acompanhar todas as fases da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022 até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
Nº RG e CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.7” do Edital
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária CPNJ n°
___ _ _ _ _ __ _ _ ,estabelecida no endereço
___________________________, Bairro , Telefone ,
Município de , Estado de
CEP DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho
conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelcidos no referido edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.8”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ _ _ _ __ _ _ _ _ , estabelecida
a_________________________________, bairro , Município de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.9”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° __ __ _ _ _ __ __ __, estabelecida
a_________________________________, bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que compromete-se a confeccionar e instalar placa indicativa da obra, conforme estabelecido no Edital de Concorrência Publia nº
___ /_ __.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.10”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° __ __ _ _ _ _ __ __, estabelecida
a_________________________________, bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução da mesma.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.11”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° _ _ _ ,estabelecida
a_________________________________, bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Aceita fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.12”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n° __ __ _ _ _____ __ __, estabelecida
a_________________________________, bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI NO QUADRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
(PESSOA JURÍDICA) – Item “5.8.13”
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
DECLARAÇÃO
A Signatária ------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° -----
-----------, estabelecida a ----------------------, atraves de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro societario servidor público, empregado de empresa publica e de sociedade economica mista.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo
com CNPJ da empresa)
ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE ME E EPP
(Em papel timbrado da Empresa e apresentar fora do envelope de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ........................
LICITAÇÃO N° ....................................
A Empresa ......................., sediada ......................, inscrita no CNPJ/MF n° , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)….................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., para fins de participação no presente processo licitatório, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e data)
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)