ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8088496 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8088496 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0008313-05.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8088496
TERMO DE COOPERAÇÃO 024/2022 DP-DA
Termo de Convênio que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – FUNARPEN.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, órgão da Administração Direta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente - Desembargador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado TJPR, e o FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - FUNARPEN,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 04.727.295/0001-53, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 000 e 202, neste ato representado por seu Presidente em exercício - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominado FUNARPEN,
CONSIDERANDO que o FUNARPEN foi criado pela Lei Estadual nº 13.228/2001, e que a utilização dos selos de fiscalização tem por finalidade a obtenção de recursos financeiros para possibilitar que o FUNARPEN proceda ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a efetiva participação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, através da Corregedoria-Geral da Justiça, na gestão administrativa e financeira do FUNARPEN, nos termos dos artigos 4º e 6º da Lei Estadual nº 13.228/2001;
CONSIDERANDO os inúmeros benefícios que o convênio trará para a continuidade das atividades do FUNARPEN e de todos os Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a autorização da Lei Estadual nº 13.228/2001 para a celebração de convênios pelo FUNARPEN;
CONSIDERANDO o Provimento nº 303/2021 da Corregedoria da Justiça, que “dispõe sobre o controle e a fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos geridos pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná – FUNARPEN/PR”;
RESOLVEM celebrar o presente convênio, que será regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Xxxxxxxx tem por objetivo conjugar esforços entre os partícipes para promover o intercâmbio de informações no que tange à realização de procedimentos licitatórios concernentes à contratação de empresa(s) para:
a) aquisição e sustentação de solução com customização elou atualização e sustentação do sistema vigente (ou prestação de serviços) envolvendo o desenvolvimento e sustentação de softwares de emissão e gerenciamento de Selos de Fiscalização;
b) aquisição e sustentação de solução com customização elou atualização e sustentação do sistema vigente (ou prestação de serviços) envolvendo o desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados para a gestão do FUNARPEN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os objetos do presente convênio serão licitados sucessivamente, com intervalo máximo de um ano, e seus respectivos produtos a serem desenvolvidos ou adquiridos deverão garantir a interoperabilidade entre os sistemas, independentemente da(s) empresa(s) vencedora(s) para cada item acima — "a" e "b" - serem distintas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As licitações e os contratos delas decorrentes deverão garantir, obrigatoriamente, em relação a ambos os itens, a transferência dos códigos-fonte e as documentações dos softwares ao Funarpen.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACÖES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -
I - Realizar, por meio de suas unidades administrativas, o procedimento de licitação destinado à contratação de empresa(s) para consecução do objeto deste termo de cooperação, considerando os elementos técnicos a serem estabelecidos pelos convenentes, de modo a atender os interesses comuns dos partícipes.
II - Fornecer agentes públicos qualificados para integrar o corpo técnico para a realização do certame objeto deste convênio, compondo de forma majoritária o referido grupo de estudos, ficando, todavia, a realização efetiva da licitação condicionada à aprovação prévia do termo de referência e de todos os termos do edital e da minuta contratual por ambos os signatários do convênio.
Ill- Conferir atendimento às solicitações e informações formuladas pelo FUNARPEN nos termos deste convênio, da legislação e das finalidades institucionais.
IV - Fiscalizar a execução do presente convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao FUNARPEN:
I - Auxiliar o Tribunal de Justiça com elementos técnicos e informações necessárias à realização das licitações destinadas à contratação de empresa(s) para consecução dos objetos deste termo de cooperação.
II - Fornecer agentes qualificados para integrar o corpo técnico para a realização do certame objeto deste convênio e ainda compor o referido grupo de estudos e grupo gestor técnico que deverá acompanhar e monitorar todo o processo de desenvolvimento e implantação dos sistemas informatizados, para consecução dos objetos deste termo de cooperação.
III - Fazer a gestão administrativa, financeira, operacional e sistêmica dos sistemas informatizados para a gestão do FUNARPEN, incluindo a integração com os demais sistemas legados do FUNARPEN — Selos Físico, Papel Segurança, Sistema Financeiro, Sistema Contábil, garantindo ao Tribunal de Justiça logins de acesso irrestrito aos dados para eventual fiscalização.
IV - Fazer frente ao pagamento integral dos valores necessários às contratações junto ao(s) licitante(s) vencedor(es).
V - Indicar representantes para atender de modo permanente eventuais questionamentos formulados pelo Tribunal de Justiça.
VI - Fiscalizar a execução do presente convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O software de emissão e gerenciamento de Selos de Fiscalização (Cláusula Primeira, item "a) desenvolvido - ou adquirido com customização - por meio do
presente convênio deverá ser: a) adequado à plataforma de desenvolvimento utilizada pelo Tribunal de Justiça; e b) hospedado dentro da infraestrutura do Tribunal de Justiça, em ambiente que proporcione segurança, integridade, confidencialidade, alta disponibilidade, escalabilidade, capacidade de processamento, recursos de armazenamento e gerenciamento, permitindo-se ao FUNARPEN o acesso irrestrito para a administração dos sistemas de emissão e gerenciamento dos Selos de Fiscalização por meio de rotinas e interfaces do sistema; c) a administração/gerenciamento de sustentação, otimização, suporte, desempenho e custos, se houver, das bases de dados do item "a" do objeto será de responsabilidade da equipe técnica do Tribunal de Justiça; d) ao FUNARPEN poderá ser concedido acesso apenas de consulta às bases de dados; e) modificações de estrutura ou registros diretamente na base de dados serão efetuados pela equipe técnica do Tribunal de Justiça, mediante consenso entre as partes; f) os sistemas não poderão efetuar remoção de fato de registros, apenas exclusões lógicas, onde os registros devem ser marcados como inválidos; g) os sistemas contidos nos itens "a" e "b" do objeto deverão manter uma base de dados de auditoria separada, onde todas as modificações serão registradas; h) todas as modificações ou registros do item "e" e exclusões lógicas do item "f" devem ser informados em relatório mensal ao FUNARPEN.
PARÁGRAFO QUARTO: O acesso aos sistemas dos servidores e autoridades do TJPR será garantido através de logins de acesso e níveis de permissões, previamente solicitados e autorizados pela gestão do TJPR e comunicado ao FUNARPEN, que será o responsável pela administração e gerenciamento dos sistemas, item "a" e "b".
PARÁGRAFO QUINTO: os sistemas contidos no item da Clausula Primeira, serão hospedados dentro da infraestrutura do FUNARPEN, garantindo ao Fundo a total administração e gerenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Termo de Convênio, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser as dos parceiros signatários, observadas as diretrizes de comunicação de cada instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES
Este Termo de Convênio poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, até o término dos processos licitatórios, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Eventual necessidade de transferência de recursos financeiros entre os partícipes será formalizado em procedimento próprio, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Termo, conforme previsão do artigo 103, §1 0 combinado com o artigo 146, ambos da Lei Estadual nO 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Termo de Convênio será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Corregedoria-Geral da Justiça, e pelo FUNARPEN, através do Conselho Fiscal estabelecido no artigo 60 da Lei Estadual n o 13.228/2001.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes providenciarão a publicação de resumo do presente Termo de Convênio no órgão responsável para dar publicidade a seus atos, até 0 50 (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual no 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Convênio será regido pela Lei Estadual n o 15.608/2007 e demais normativas afetas à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTECÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n o 13.709/2018) será de observância obrigatória, em todos os seus termos, respeitando os princípios e suas finalidades, assim como a confidencialidade de eventuais dados coletados nos sítios dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR para elucidar possíveis dúvidas relacionadas ao presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente na presença das testemunhas ao final qualificadas.
Curitiba/PR, data eletrônica.
DES. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente em exercício do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF.: 028.***.***-42
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF.:775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Tribunal de Justiça, em 31/08/2022, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Departamento, em 01/09/2022, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 01/09/2022, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 8088496 e o código CRC A6FECD9B.
0008313-05.2022.8.16.6000 8088496v4