CONVÊNIO N.º 02/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE...
XXXXXXXX X.º 02/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede à Rodovia Br 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica/RJ, CEP: 23890-000, doravante denominada UFRRJ, neste ato representada por seu Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00 e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada PMM, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-4 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO- FAPUR, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.606.606/0001-38, com sede na BR - 465, Km 7, Rua UO, Campus Universitário, CEP: 23897-035, Seropédica - RJ, doravante denominada FAPUR, neste ato representada por seu Presidente, Professor Xxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 29.260.727-2 DETRAN-RJ e do CPF nº 000.000.000-00,
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, pelos Decretos nos 8.240 e 8.241, ambos de 21 de maio de 2014, pelo ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2019, celebrado entre a UFRRJ e a PMM, pelo OFÍCIO nº 244 de 24 de novembro de 2021, da PMM, pelo TERMO DE DOAÇÃO nº 2021.1.41 de 22 de dezembro de 2021, da empresa VALE S/A, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto viabilizar o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Extensão intitulado “Capacitar para gerar - Ações de agroindustrialização e capacitação em
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processamento de frutas e hortaliças visando o fortalecimento e desenvolvimento regional da agricultura familiar de Mangaratiba/RJ”, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado para este fim.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Plano de Trabalho, citado no caput da presente Cláusula e constante do Processo Administrativo UFRRJ nº 23083.063346/2021-84, passa a integrar como anexo e parte indissociável do presente instrumento (Anexo 01), para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, devendo ser observado os parâmetros e procedimentos ali estabelecidos para o seu fiel cumprimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Projeto tem por objetivo geral realizar ações de extensão universitária na área de processamento de frutas e hortaliças, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar de Mangaratiba/RJ, e como objetivos específicos:
(i) construir uma nova agroindústria no Horto do Município de Mangaratiba/RJ;
(ii) estimular a geração de trabalho e renda a partir da elaboração de novos produtos para atender o mercado local e regional;
(iii) realizar capacitações dos agricultores, assim como suas mulheres e filhos;
(iv) realizar estudo de novos produtos para atender o mercado local e regional, tendo como matéria-prima caqui, coco, aipim e banana;
(v) disponibilizar os produtos caqui desidratado, água de coco, coco chips, aipim pré-cozido e embalado a vácuo e biomassa de banana verde adequados às normas de BPF, de processamento e de rotulagem;
(vi) desenvolver pelo menos 02 produtos à base de biomassa de banana verde para serem inseridos na merenda escolar de Mangaratiba; e
(vii) elaborar um portifólio de produtos oriundos da agricultura familiar do Município de Mangaratiba-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES
Em decorrência do presente Instrumento, as partícipes comprometem-se a cumprir o que se
segue:
I - São compromissos da UFRRJ na execução deste Instrumento:
a) promover, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto deste Instrumento;
b) disponibilizar, coordenar e orientar os integrantes da equipe técnica prevista no Plano de Trabalho, respeitando o quantitativo mínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFRRJ, bem como selecionar, coordenar e orientar os residentes e bolsistas previstos no Plano de Trabalho;
c) requisitar as autorizações e licenças que lhe couberem para a realização do Projeto;
d) supervisionar as atividades previstas neste Instrumento e listadas no respectivo Plano de Trabalho;
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e) colocar à disposição, observada a possibilidade e disponibilidade, a infraestrutura necessária às atividades estabelecidas neste Instrumento;
f) prestar à PMM quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
g) designar e disponibilizar um Coordenador para a execução do Projeto;
h) elaborar os relatórios parciais de execução do objeto, após o decurso do período previsto para o cumprimento de cada etapa ou fase prevista no Plano de Trabalho, e o relatório final, atestando a regularidade das despesas realizadas, o atendimento dos resultados esperados e a relação de bens adquiridos;
i) executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao Projeto com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste CONVÊNIO e na legislação aplicável;
j) observar e fazer com que seus servidores e/ou terceiros sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho;
k) aprovar as despesas a serem realizadas pela FAPUR e atestar o recebimento dos bens e/ou serviços;
l) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução ou gestão financeira do CONVÊNIO, comunicando tal fato às partícipes.
II - São compromissos da PMM na execução deste Instrumento:
a) promover os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto deste Instrumento;
b) disponibilizar colaboradores para integrar a equipe técnica do Projeto, conforme previsto no Plano de Trabalho;
c) designar Coordenador responsável pelo acompanhamento técnico dos trabalhos, bem como por sua representação perante a UFRRJ e à FAPUR;
d) fornecer todos os recursos físicos, condições de transporte, estadia e infraestrutura necessários ao adequado desenvolvimento do trabalho e que não estejam previstos neste Instrumento;
e) comprar e disponibilizar todos os equipamentos para utilização na agroindústria e responsabilizar-se por sua manutenção;
f) responsabilizar-se pela implementação, operação e manutenção da agroindústria de acordo com as normas higiênico-sanitárias vigentes, competindo-lhe obter as autorizações e licenças necessárias, atestando desde já que está autorizada sua construção no Horto Florestal;
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g) indicar, encaminhar e orientar os agricultores, familiares e demais profissionais que participarão das ações de capacitação previstas neste Instrumento e da operação da agroindústria; e
h) receber em suas dependências o(s) agente(s) indicado(s) pela UFRRJ para o intercâmbio de informações técnicas e científicas e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA INTERVENIENTE
São compromissos da FAPUR, na execução deste Instrumento:
I. promover os meios e mecanismos necessários para dar apoio ao Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
II. elaborar e submeter à homologação do Comitê Gestor, sempre que solicitado, relatório resumindo a execução financeira, conforme Plano de Trabalho;
III. realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho do Projeto e o Plano de Aplicação dos Recursos, englobando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) escrituração contábil;
b) pagamentos de fornecedores, bolsistas e contratados, pessoas físicas ou jurídicas que se fizerem necessárias ao cumprimento objeto acordado, bem como dos encargos decorrentes;
c) recebimentos devidos, se for o caso;
d) controle da conta bancária e de aplicações financeiras, se for o caso.
e) realizar a gestão administrativa deste Instrumento, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:
i) aquisição, recebimento e distribuição de bens;
ii) contratação de serviços de pessoas jurídicas;
iii) contratação e gestão de pessoas físicas;
iv) gestão dos discentes bolsistas, porventura existentes, englobando toda a escrituração necessária.
IV. colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
V. responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias que porventura lhe forem aplicáveis em decorrência deste Instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
VI. obter e manter em vigor seu registro e credenciamento junto ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia;
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VII. emitir notas fiscais referentes à prestação dos serviços previstos neste Instrumento;
VIII. prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento;
IX. facultar a realização de auditoria pela UFRRJ, na forma e nas datas previamente acordadas com a UFRRJ e limitando-se ao objeto deste CONVÊNIO;
X. designar um Coordenador para acompanhar a execução do Projeto;
XI. prestar contas, na forma e nos prazos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira;
XII. realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO
Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão formalmente seus Coordenadores para compor o Comitê Gestor. O Comitê será composto por 03 (três) coordenadores a serem escolhidos pela UFRRJ, pela PMM e pela FAPUR, nos termos desta cláusula.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste CONVÊNIO será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores citados no caput, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso os Coordenadores não superem as questões conflitantes, deverá ser acionado terceiro, expert no assunto, para mediar as tratativas. Em última instância, caso não haja acordo, e exauridas as vias extrajudiciais, recorrer-se-á às vias judiciais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os Coordenadores poderão ser substituídos, a qualquer tempo e independentemente da necessidade de celebração de termo aditivo, competindo ao partícipe comunicar a alteração por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias corridos aos demais partícipes.
SUBCLÁUSULA QUARTA – As partícipes responsabilizar-se-ão na medida de sua culpa ou dolo, pelos danos eventualmente causados a terceiros, à outra parte ou que venham a inviabilizar a execução do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Desde já são nomeados para compor o Comitê Gestor pela UFRRJ, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela PMM, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e pela FAPUR, Xxxxxxxx Xxxxxxx (Secretário Executivo).
SUBCLÁUSULA SEXTA – Compete ao Comitê Gestor, dentre outras atribuições pertinentes ao objeto deste CONVÊNIO, as seguintes:
i. Coordenar as atividades relacionadas ao objeto deste CONVÊNIO;
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ii. Decidir a respeito das dúvidas de natureza técnica e operacional que surgirem na execução do objeto deste instrumento e de outras questões não cobertas no presente CONVÊNIO;
iii. Definir as estratégias de eventuais novas atividades a serem implementadas no âmbito da parceria, sendo certo que para que sejam implementadas tais novas atividades deverão ser objeto de termo aditivo ao presente instrumento; e
iv. Realizar o acompanhamento e o monitoramento da execução presente CONVÊNIO.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – As reuniões do Comitê Gestor poderão ser convocadas por qualquer de seus membros e serão instaladas com a presença (física ou virtual, na plataforma que melhor atender às necessidades das partícipes, inclusive por e-mail) da maioria de seus integrantes. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo certo que sempre haverá boa-fé e a busca por unanimidade para as deliberações. Em caso de necessidade, qualquer dos membros poderá nomear representante (inclusive outro membro do Comitê Gestor), por procuração particular, para substituí-lo em determinada reunião/deliberação.
SUBCLÁUSULA OITAVA –As partícipes responsabilizar-se-ão na medida de sua culpa ou dolo, pelos danos eventualmente causados à terceiros, à outra parte ou que venham a inviabilizar a execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Sem embargo da existência e das atribuições do Comitê Gestor, o acompanhamento e a fiscalização técnica do presente CONVÊNIO compete à UFRRJ, através de Fiscal formalmente designado para este fim, e que terá como competência avaliar o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, os relatórios de execução e controle técnico do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A designação de que trata o caput não exime os Coordenadores descritos na Cláusula Quarta da responsabilidade de acompanhamento e de controle das atividades desenvolvidas pelos membros da equipe técnica, que se façam necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Projeto e neste instrumento jurídico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Fiscal adotará uma sistemática de fiscalização e controle constante em relação à execução orçamentária e financeira do Projeto visando à sua conformidade com as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso de ser detectada qualquer irregularidade na execução deste Instrumento, o Fiscal diligenciará à FAPUR e ao Coordenador da UFRRJ para que providenciem a imediata regularização e, caso não sanada, deverão ser adotadas providências cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Ao Fiscal é vedado o recebimento, direta ou indiretamente, de bolsa ou qualquer outra vantagem, pecuniária ou não, custeada com recursos oriundos deste Instrumento.
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CLÁUSULA SEXTA – DO APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução de parte do objeto do presente Instrumento, a empresa VALE S/A, por meio do TERMO DE DOAÇÃO nº 2021.1.41 de 22 de dezembro de 2021, promoverá o repasse financeiro à FAPUR, no valor de R$ 703.184.95 (setecentos e três mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em 02 (duas) parcelas, obedecido o estabelecido no Plano de Trabalho e as condições a seguir:
a) R$ 351.592,47 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Doação acima referido; e
b) R$ 351.592,47 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), após execução de 100% da primeira parcela.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O início da execução das etapas delimitadas no Plano de Trabalho fica condicionado ao respectivo aporte financeiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Eventuais ganhos financeiros deverão ser revertidos para garantir a integral execução do objeto desta parceria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de atraso no repasse da doação pela VALE S/A à FAPUR, de qualquer valor devido, a UFRRJ e a FAPUR poderão, sem qualquer ônus, suspender imediatamente a execução do Projeto objeto deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros de que trata o caput da Cláusula Sexta, serão obrigatoriamente:
I. aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da Cláusula Primeira, e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização.
II. movimentados pela FAPUR, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este CONVÊNIO, especialmente aberta no Banco do Brasil, Conta Corrente 89.958- 5, Agência nº 0729-3, situado no município de Itaguaí/RJ, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Coordenador da UFRRJ encaminhará a justificativa à FAPUR, caso seja necessário, para movimentação de recursos entre as rubricas dispostas no Plano de Trabalho ou para a criação de nova rubrica com realocação de recursos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Pela realização das atividades de que trata a Cláusula Terceira, a FAPUR reterá para si, a título de despesas operacionais e administrativas, o total de R$ 90.151,92 (noventa mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos do Plano de Trabalho.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Pela divulgação do nome e da imagem da UFRRJ na parceria e pela utilização de sua infraestrutura, a FAPUR recolherá por meio de Guia de Recolhimento da União, a título de ressarcimento, o valor total de R$ 12.020,25 (doze mil, vinte reais e vinte e cinco centavos) - Unidade favorecida: 153166; Gestão: 15240 – conforme consta do Plano de Aplicação dos Recursos do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA UFRRJ NO PROJETO
A UFRRJ autorizará, por meio de suas unidades administrativas, a participação de seus servidores no Projeto, desde que não haja prejuízo de suas obrigações institucionais, e colocará à disposição da Equipe Técnica a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A autorização de que trata o caput será concedida da seguinte forma:
I. se servidor docente será concedida por deliberação do órgão colegiado da unidade didático- científica a que pertencer o docente, independentemente de esse ser ou não executado em seu âmbito.
II. se servidor técnico administrativo será concedida:
a) pelo órgão colegiado da unidade administrativa a que pertencer;
b) pelo titular da unidade administrativa quando pertencente a uma unidade administrativa não possuidora de órgão colegiado, devendo a autorização ser ratificada pela Pró-reitoria relacionada ao objeto do Projeto; ou
c) pelo Reitor, quando ocupante de Cargo de Direção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A UFRRJ manterá a FAPUR indene e a salvo de toda e qualquer perda, dano, reclamação, demanda ou responsabilidade a este respeito.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A PMM terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente CONVÊNIO, sobre a agroindústria, equipamentos da agroindústria e demais bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos no âmbito deste CONVÊNIO, conforme o Plano de Aplicação de Recursos estabelecido no Plano de Trabalho e o disposto na legislação vigente, ficando a PMM integralmente responsável pela operação e manutenção dos bens remanescentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Caso necessário, A FAPUR procederá a transferência dos bens remanescentes ao patrimônio da PMM, por meio de carta de doação, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
Processo Administrativo UFRRJ nº 23083.063346/2021-84
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo, privilegiável ou não, oriundo da execução deste CONVÊNIO, inclusive o direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão conjuntamente à UFRRJ e à PMM, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início do ajuste e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partícipes, ressalvado o previsto na subcláusula sétima desta Cláusula.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Na hipótese desta cláusula, as partícipes deverão elaborar instrumento jurídico próprio, disciplinando a proporção de sua participação na tecnologia, metodologia, produto ou processo, levando-se em conta os critérios previstos no caput e o disposto na Deliberação nº 42/2015, do Conselho Universitário da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A posse dos dados, tecnologias, inventos ou métodos, aperfeiçoamentos, know-how, produto ou processo desenvolvido durante a execução do Plano de Trabalho, privilegiável ou não, ficará com a UFRRJ até a celebração do instrumento previsto na subcláusula antecedente, hipótese em que as partícipes compartilharão esta posse nos moldes estabelecidos neste instrumento.
SUBCLÁUSULA QUARTA – As despesas com depósito ou pedido de registro de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI) ou quaisquer outros órgãos competentes, no Brasil ou no exterior, bem como os custos com a sua manutenção da proteção ou quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito nacional, serão arcados pela UFRRJ e PMM na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início do ajuste e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partícipes.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A UFRRJ tem o direito de usar o produto decorrente da execução deste Instrumento para fins científicos e educacionais de natureza não comercial.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Na hipótese de a UFRRJ ceder à outra partícipe a totalidade dos direitos de propriedade intelectual, a outra partícipe perderá automaticamente este direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições definidos em instrumento específico, podendo a UFRRJ proceder à novo licenciamento.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual prévia de um partícipe que venha a ser utilizado, disponibilizado durante a execução do Projeto, continuarão sendo de propriedade exclusiva daquele partícipe, não podendo ser cedido, transferido, alienado ou divulgado por pessoa diversa do proprietário.
SUBCLÁUSULA OITAVA – Caso qualquer das partícipes venha a violar o direito intelectual da outra, esta deverá ressarcir as participes prejudicas na medida de sua culpa, sem exclusão da possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
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SUBCLÁUSULA NONA – Caso a UFRRJ e a PMM não tenham interesse em proteger os resultados obtidos da execução deste Xxxxxxxx, a decisão deve ser comunicada por escrito, ficando a outra partícipe, a partir do recebimento da decisão, autorizada a realizar o depósito de solicitação de patentes nos países de sua escolha, em seu nome, às suas custas e ao seu benefício. A partícipe que declarar o desinteresse obriga-se a dar as informações necessárias a proteção das tecnologias desenvolvidas a outra partícipe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
As partícipes comprometem-se a manter, sob estrito sigilo, os dados e informações intercambiadas em decorrência do presente instrumento, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações consideradas e identificadas como confidenciais trocadas entre as partícipes ou com terceiros, exceto quando as informações se enquadrem nos seguintes casos:
I. em que as partícipes anuírem expressamente, por escrito, pela revelação;
II. que tenham caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa de uma das partícipes;
III. tornem-se de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a qualquer das partícipes a responsabilidade por sua divulgação;
IV. xxxxx comprovadamente e de forma legítima do conhecimento da outra partícipe em data anterior à assinatura deste Instrumento;
V. xxxxx reveladas por terceira pessoa que não esteja obrigada à confidencialidade de que trata esta Cláusula;
VI. por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que as partícipes sejam notificadas imediatamente e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Serão consideradas informações confidenciais para fins deste CONVÊNIO toda e quaisquer informações ou dados classificados ou classificáveis como sigilosos e assim identificados, acerca das propriedades intelectuais, em qualquer forma ou meio físico que se apresente, obtidos do Projeto, inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente Instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Adicionalmente, as partícipes cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a elas vinculadas, a qualquer título, não divulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, salvo mediante prévia e expressa autorização consensual das demais partícipes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Toda e qualquer divulgação referente a aspecto ou informação acerca do presente Instrumento estará adstrita à anuência prévia de todas as partícipes, ressalvada a mera informação sobre sua existência ou divulgação para fins científicos.
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SUBCLÁUSULA QUARTA – A divulgação dos resultados dos trabalhos originados do presente CONVÊNIO deverá ser precedida de anuência das demais partícipes, sendo que a partícipe divulgadora deverá sempre fazer, na mencionada divulgação, expressa menção de sua origem.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As publicações oriundas das atividades resultantes do presente instrumento serão sempre de coautoria da UFRRJ. e da PMM e deverão ser submetidas à outra coautora para avaliação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em relação à data final para submissão aos órgãos de divulgação.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A revelação de informações confidenciais a terceiros, caracterizará infração ao presente CONVÊNIO, com a possibilidade de sua rescisão imediata, resguardados os direitos da participe prejudicada poder reaver eventuais prejuízos causados pela infração a esta cláusula.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não obstante o disposto nesta Cláusula, a PMM autoriza e reconhece desde logo que a UFRRJ, na qualidade de instituição de caráter educacional, poderá utilizar os trabalhos, seus resultados e os conhecimentos adquiridos em decorrência da execução do presente CONVÊNIO em suas atividades acadêmicas, de ensino e pesquisa, em especial para:
a) desenvolvimento de cases para utilização em aulas, seminários e cursos;
b) desenvolvimento de trabalhos, monografias, dissertações e teses;
c) publicação de artigos, resenhas e livros; e
d) desenvolvimento de pesquisas acadêmicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO
Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FAPUR deverá apresentar a UFRRJ a Prestação de Contas Final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da extinção, denúncia ou rescisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
I. relatório de execução físico-financeira;
II. demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos fiscais;
III. extrato da conta bancária vinculada;
IV. relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminando as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
V. relação de pagamentos porventura realizados em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
VI. relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou da retribuição pecuniária recebida, se for o caso;
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VII. documento probante da realização de seleção pública de fornecedores nos termos do Decreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
VIII. relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao patrimônio da UFRRJ ou ao ente financiador, conforme previsão no instrumento legal;
IX. cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do Tesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, inclusive recolhimento do saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto e a Taxa de Ressarcimento;
X. relatório técnico, elaborado pelo coordenador da UFRRJ, o qual conterá os resultados vantajosos obtidos em favor da UFRRJ, da sociedade e do financiador, se for o caso, dentre outras informações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Além da Prestação de Contas Final prevista no caput, a FAPUR deverá prestar contas parciais à UFRRJ, semestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do período apurado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A FAPUR deverá conservar as notas fiscais e os extratos bancários relativos a este Instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas Final pela UFRRJ, mantendo à disposição desta e dos órgãos de controle toda a documentação relativa à prestação de contas, de modo que seja possível a fácil localização e imediata apresentação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A falta de prestação de contas por parte da FAPUR no prazo estipulado no caput, ou sua apresentação incompleta, inconsistente ou irregular implicará na adoção dos procedimentos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As partícipes se obrigam a manter, durante todo o relacionamento (negociação, execução e término), conformidade com todas as leis e normas aplicáveis às atividades e obrigações previstas neste CONVÊNIO incluindo, sem limitação, os Códigos de Ética das partícipes, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e qualquer outra norma de conduta e/ou anticorrupção aplicável. As partícipes reconhecem que não se estabelece a obrigação, segundo este CONVÊNIO, a praticar qualquer ato, ou ação que, segundo o entendimento das partícipes, possa ser considerada uma violação de lei, norma, regra, decreto ou diretriz aplicável a cada uma das partícipes considerada isoladamente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As partícipes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção (ativa ou passiva), suborno público ou comercial ou ainda qualquer conduta que vier a ser vista ou interpretada como infringente à Lei Anticorrupção e às demais normas aplicáveis, e nem solicitarão, aceitarão, permitirão ou tolerarão qualquer tipo de extorsão, desvio de receitas, fraude, propina ou outro meio ilícito ou inadequado de realização de negócios ou obtenção de benefícios.
Processo Administrativo UFRRJ nº 23083.063346/2021-84
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As partícipes obrigam-se por si, seus sócios, diretores, administradores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, a não fazer em relação às atribuições contempladas neste CONVÊNIO ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva as partícipes, nenhum pagamento, facilitação ou transferência de algo de valor, direta ou indiretamente, para: (i) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras do direito público; (ii) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público; (iii) qualquer outra pessoa ou entidade, se tal pagamento ou transferência violar a Lei Anticorrupção e/ou demais normas aplicáveis; ou (iv) qualquer intermediário para o pagamento de algum dos supracitados.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Para fins específicos de combate à corrupção, as partícipes afirmam, garantem e declaram que: (i) todas as informações enviadas por cada uma das partícipes, sob as penas da lei e políticas aplicáveis, são completas, verdadeiras e precisas assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Desta forma, as partícipes não irão preparar, aprovar ou executar nenhum convênio, registro ou documento que possa ser visto ou interpretado como falso, impreciso ou incompleto ou ainda que possa afrontar a Lei Anticorrupção e/ou as demais normas aplicáveis; (ii) são pessoas jurídicas de direito privado atendendo regularmente a todos os requisitos de ordem legal, normativo e controle contábil aplicável às suas atividades econômicas, inclusive tendo somente negócios legítimos e origens financeiras lícitas e declaradas às autoridades fiscalizadoras, bem como estão devidamente qualificadas à execução de suas atribuições no âmbito deste CONVÊNIO; e (iii) não têm nenhuma relação atual ou em potencial que crie conflito de interesses que limite, ou de algum modo atrapalhe, a execução das atividades aqui estipuladas, ou ainda que possa ser vista ou interpretada como atual ou em potencial conflito de interesses.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As partícipes declaram estar cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas para garantir, por si, bem como pelo seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos pela LGPD para que o façam na extensão autorizada pela referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partícipes, e permissivo legal, nos termos da legislação vigente, mediante celebração de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a respectiva vigência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Ocorrendo a denúncia pela UFRRJ ou pela PMM, a FAPUR fará jus ao recebimento de todas as quantias incorridas, mesmo que de forma antecipada por etapas que viriam a ocorrer, sendo, ainda, mantida indene de quaisquer perdas, danos ou responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes ressalvados as hipóteses de caso fortuito e força maior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente CONVÊNIO, ainda, poderá ser rescindido por qualquer das partícipes, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, se a outra parte:
(i) Tiver títulos protestados que não sejam justificados em até 10 (dez) dias ou tornar-se notoriamente insolvente;
(ii) Tiver a falência decretada, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou entrar em liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Instrumento deverão ser realizadas por intermédio de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não é permitida a celebração de Termo Aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afete de maneira substancial, o desenvolvimento dos das atividades no âmbito do presente CONVÊNIO, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste CONVÊNIO não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFRRJ e dos empregados da FAPUR em relação à PMM, bem como dos servidores desta em relação às primeiras.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Havendo quaisquer reclamações de caráter cível, trabalhista, regulatório, previdenciário, acidentário ou tributário, formuladas contra a FAPUR por funcionário, servidor, empregado ou qualquer outro profissional da UFRRJ ou PMM, na esfera judicial, administrativa ou por meio de reclamação extrajudicial de terceiro, a empregadora espontaneamente comparecerá aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da FAPUR do processo ou, no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de responsabilidade das demais. Caso a FAPUR permaneça nos autos, a seu critério ou por não ter sido acolhida sua exclusão do processo, esta elegerá seus advogados para sua defesa, correndo por conta da empregadora todas as despesas pertinentes, tais como honorários advocatícios, custas processuais e condenações, o que também se aplica no caso de reclamação extrajudicial de terceiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A empregadora deverá reembolsar a FAPUR de todas as despesas incorridas (incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários contratuais, limitados ao valor previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante informando os respectivos valores.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a empregadora não reembolse a FAPUR de forma espontânea, a FAPUR poderá descontar dos repasses financeiros recebidos os valores pagos referidos na notificação mencionada acima, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo que esse desconto será feito no pagamento que está por vencer. Caso o valor do pagamento a vencer não seja suficiente para arcar com o débito, restando saldo a pagar, a FAPUR poderá, a seu critério, efetuar o desconto dos próximos pagamentos e/ou se utilizar da via judicial, independentemente de prévia notificação ou aviso.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso a FAPUR não se valha dos prazos acima para cobrança, tal fato será caracterizado como mera liberalidade, não importando em novação ou remissão de qualquer dívida, permanecendo a possibilidade de cobrança futura, na melhor oportunidade que aprouver.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade relacionada a este Instrumento deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nas ações de publicidade, fica vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou agente público.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As ações publicitárias ficam condicionadas à prévia autorização da partícipe envolvida, devendo, para tanto, a partícipe interessada apresentar àquela solicitação formal acompanhada de documento que explique e exemplifique como a publicidade ocorrerá, bem como indique qual será o período de divulgação, apoiadores envolvidos e outras informações que sejam julgadas pertinentes ao caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quando a publicidade envolver o nome e/ou imagem da UFRRJ a solicitação de que trata a Subcláusula Segunda será submetida à apreciação do seu Conselho Universitário.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica desde já definido que os dados e os resultados oriundos do Projeto de Pesquisa de que trata a Cláusula Primeira poderão ser utilizados para elaboração de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado e artigos científicos para publicação em revistas nacionais e internacionais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFRRJ e à PMM providenciar a publicação deste CONVÊNIO, em seus meios oficiais, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
A execução do objeto deste instrumento não poderá ser total ou parcialmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As celebrantes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das celebrantes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste CONVÊNIO não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste CONVÊNIO ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As cláusulas deste CONVÊNIO que, por sua natureza, tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As partícipes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e outras disposições), do Decreto nº 10.278/20, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2/01, este Acordo e eventuais aditivos poderão ser firmados de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Dessa forma, a assinatura física deste Instrumento, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste Instrumento, tampouco para sua plena eficácia, validade e exequibilidade. Esta cláusula aplica-se às procurações outorgadas nesta data ou futuramente, por força deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Os partícipes compreendem e reconhecem, sob penas da Lei, que: (i) os signatários do presente instrumento são os procuradores/representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas; (ii) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo se opor posteriormente à assinatura por quaisquer fatores que possam entender como um impedimento; (iii) são os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pessoalmente pela utilização indevida por terceiros e (iv) ao antes de utilizar a plataforma de assinatura eletrônica as partícipes enviaram às outras partícipes os nomes e e-mails dos signatários para recebimento do link para assinatura, o qual é pessoal e intransferível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO
Todas as comunicações entre as partícipes deverão ser realizadas (1) por e-mail; e (2) poderão ser realizadas, adicionalmente, por meio de outras formas escritas (e.g. formas previstas no Código de Processo Civil, carta postal com aviso de recebimento, telegrama etc.), valendo-se dos endereços do preâmbulo e os abaixo indicados, atualizados de tempos em tempos:
a) se destinadas à UFRRJ:
A/C: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx;
b) se destinadas à PMM:
A/C: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) se destinadas à FAPUR:
A/C: Xxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o Fórum da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E, assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente Instrumento, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Seropédica, 28 de março de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Reitor
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Prefeito
Xxxxxxx Xxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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convênio 02 2022 tripartite agroindustria assinar pdf
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxx Xxxxxx da Costa xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
28 Mar 2022, 13:33:53
Documento 24424dc7-37ca-46fd-bd8f-91086c4bdd3e criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-03-28T13:33:53-03:00
28 Mar 2022, 13:44:04
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-03-28T13:44:04-03:00
28 Mar 2022, 14:45:25
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.150.27.167
(000-000-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 41050) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-28T14:45:25-03:00
28 Mar 2022, 15:42:14
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 128.201.40.68 (xxxxxxx.xxx.xx porta: 50250) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de março de 2022, 10:51:27
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XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 168.228.16.12 (000-000-00-00.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 9720) - Geolocalização: -22.961515 -44.040934 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-29T11:22:18-03:00
29 Mar 2022, 15:18:00
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xx - IP: 200.11.5.21 (200.11.5.21 porta: 43870) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-29T15:18:00-03:00
30 Mar 2022, 10:37:43
XXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 168.228.16.7
(000-000-00-0.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 4400) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-30T10:37:43-03:00
Hash do documento original
(SHA256):a08d0dbb59845af52de6048987a09973e33c063d09a1d229267e137816aea3e4
(SHA512):abf96135eff6b967885e8f854926e11815c295ca573f51b35872fa25ccdc514b2ecacb93a30d505938f278d5837aaf9ef1f498d9f71fc56304867592efa16781
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
CONVÊNIO Nº 8/2022 - CORIN (12.28.01.49)
FOLHA DE ASSINATURAS
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/04/2022 10:52 )
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
ADMINISTRADOR DGCC (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###136#3
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 8, ano: 2022, tipo:
CONVÊNIO, data de emissão: 04/04/2022 e o código de verificação: 99bac5742d