PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017-CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017-CGE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO E A EMPRESA ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.409.580/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos do § 2º, do art. 47, da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 19.503, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000-908, Goiânia-GO, ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 833.238-SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia- GO, e de outro lado, a empresa ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.194.751/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da C.I/RG nº 3.422.799-SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017-CGE, de acordo com o Processo Administrativo nº 201711867000535, de 05/10/2017, nos termos do art. 65, § 1º e § 2º, inciso II, c/c o art. 57, inciso II, e art. 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme previsto na Cláusula Primeira – Do Objeto, parágrafo único, c/c a Cláusula Sétima - Do Faturamento e do Pagamento, parágrafo 3º, do Contrato nº 10/2017-CGE e subitem 6.1, do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2016-SEGPLAN), na forma e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo tem como objeto a supressão de 01 (um) veículo automotor do Contrato nº 10/2017-CGE, a partir de 01 de novembro de 2018, correspondente a aproximadamente 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento) no montante do contrato vigente e a aproximadamente 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) no valor do contrato a ser renovado, nos termos do art. 65, § 1º e § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, a dilação do prazo de vigência do entabulado ajuste, celebrado entre as partes em 28 de novembro de 2017 e vigente a partir de 09 de dezembro de 2017, por mais um período de 12 (doze) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da mesma Lei, bem assim o reajustamento de 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento) do valor anteriormente convencionado, consoante ao previsto no art. 55, inciso III, da indigitada Lei.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Cláusula Segunda - A “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO” passa a vigorar com a seguinte redação:
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS AUTOMOTORES, ITEM 2 (SEDAN PADRÃO A), nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017-SEGPLAN.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula Terceira – O parágrafo 1º da “CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO” passa a vigorar com a seguinte redação:
O presente contrato, com vigência inaugural de 12 (doze) meses, iniciado em 09 de dezembro de 2017, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados de 09 de dezembro de 2018, podendo ser novamente dilatado, mediante interesse da Administração, adstrito ao limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação resumida deste instrumento, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Quarta – O parágrafo 1º da “CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS” passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Contrato nº 10/2017-CGE contabilizada a presente supressão é de R$ 51.320,95 (cinquenta e um mil trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) e o valor do presente aditivo, já computado o reajustamento estabelecido neste instrumento, é de R$ 37.102,08 (trinta e sete mil cento e dois reais e oito centavos).
Cláusula Quinta – A tabela inserta no parágrafo 2º da “CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS” passa a vigorar, a partir de 09 de dezembro de 2018, com os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO E MARCA | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO: Sedan Padrão A- Marca/Modelo: VW Voyage | 02 | 1.545,92 | 37.102,08 |
Cláusula Sexta - O parágrafo 4º da “CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS” passa a vigorar com a seguinte redação:
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº 2018.1501.04.122.4001.4001.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF nº 2018.1501.003.000135, de 29/10/2018, no valor de R$ 2.370,41 (dois mil trezentos e setenta reais e quarenta e um centavos), emitida pela Seção competente da Controladoria-Geral do Estado.
DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
Cláusula Sétima – Este Termo Aditivo terá vigência na data de sua outorga e eficácia a partir da publicação resumida de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA INALTERABILIDADE
Cláusula Oitava - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
Cláusula Nona - Por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO para que alcance os jurídicos e desejados efeitos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx XXxxx, Usuário Externo, em 05/11/2018, às 18:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretário (a) de Estado- Chefe, em 06/11/2018, às 18:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX CANDIDA NUNES DE XXXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 12/11/2018, às 14:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 4653914 e o código CRC D8286C18.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIÂNIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (000) 0000-0000
Referência: Processo nº 201711867000535 SEI 4653914