CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº xx, inscrito no CPF sob o nº xx, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DOUGLAS Y CASTRO RATHKE EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.334.327/0001-93, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx do Município de Constantina/RS, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx portador da Carteira de Identidade nº 5081196775 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, registro no CRVM sob n° RS10280, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;
c) Lei Municipal nº 2.884, de 22 de fevereiro de 2010; e
c) Processo Licitatório nº 046/2019 – Dispensa de Licitação nº 017/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em caráter de emergência para prestação de serviços inspeção sanitárias e demais atribuição destinadas ao profissional Médico Veterinário, junto ao Município de Liberato Salzano/RS, para realizar as seguintes atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físicoquímico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar- lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços serão executados em local indicado pela Secretaria de Agricultura será a contar da assinatura contratual pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias se houver consentimento de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A Contratada perceberá a importância RS 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais, totalizando RS 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) com carga horária semanal de 20 (vinte) horas referente aos serviços descritos nas Cláusulas anteriores, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços.
Subcláusula Primeira - No preço acima, estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir, como também os lucros da Contratada.
Subcláusula Segunda – O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.039.3390.39 | 0001 | 351/2019 | Manutenção Das Atividades Da Sec. Agricultura |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
III - Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
IV - Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato; e
VI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital.
VII - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93.
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, ainda:
I - Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, sendo a única responsável por seus empregados no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, seguros e demais encargos e cominações legais;
II – Arcar com os custos de deslocamento até o local onde a serviço será realizado, se houver;
III - Executar os serviços, objeto deste contrato, nas especificações contidas neste Edital e seus Anexos;
IV - Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento e/ou execução do objeto deste contrato;
VI - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
VII - Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
IX – Fica sob sua responsabilidade a execução, acompanhamento e fiscalização do Sistema de Inspeção Municipal
– SIM e demais programas criados pelo Município;
X – Executar/Fornecer os serviços/produtos, objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos; e
XI - Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades; e
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA
Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes.
Subcláusula Primeira - Caso ocorra algum impedimento à execução dos serviços, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra o cancelamento dos serviços por culpa de uma das partes Contratantes a que deu causa ao cancelamento deve ressarcir a outra no valor integral deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Subcláusula Primeira - O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra a efetivação de novo profissional médico veterinário através da realização de concurso público.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DO CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sr. Valcir Sacon como fiscal desta contratação, na condição de Secretária da Secretaria M. de Assistência Social.
Subcláusula única – A fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução do contrato e comunicar ao Contratante sobre descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais litígios envolvendo o presente instrumento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições em epígrafe, assinam o presente, as partes contratantes, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2019.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO DOUGLAS Y CASTRO RATHKE EIRELI ME
Xxxxxx Xx Xxxxx - Prefeito Municipal Xxxxxxx X Xxxxxx Rathke Contratante Contratada
Valcir Sacon
Secretário Municipal da Agricultura Fiscal de Contrato
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: Carine Cover
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00