TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.000837/2009-02
Unidade Gestora: 250052
TERMO ADITIVO Nº 025/2021
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, COMO LOCATÁRIO, E COMO LOCADOR, A EMPRESA PECKSON ENGENHARIA LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, representado neste ato por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado a Empresa PECKSON ENGENHARIA LTDA., sediada na rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Nº 45 - parte - Xxxx Xxxxxxxx
- Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20230-180, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.667.235/0001-02, neste ato representada por seu Procurador Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 12451/D CREA MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 137250256-49, doravante denominada LOCADOR, após autorização do Diretor Geral, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato nº 054/2010, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8245/1991 e da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período, a começar em 22/04/2021 e a terminar em 21/04/2026, de conformidade com o Parecer
Referencial nº 004, de 14 de dezembro de 2020 da AGU, segundo a qual a vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245/1991, conforme a Orientação Normativa nº 06 de 01/04/2009 do AGU, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. Fica ressalvado o direito do LOCADOR ao reajuste dos preços do contrato por ele já pleiteado, a ser aplicado em momento oportuno por apostilamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União – Fonte de Recursos 6153000000 - Programa de Trabalho 10 302 5018 8758 0033 – 173226, à conta do elemento de despesas - código 339039, de acordo com a previsão orçamentária para o exercício de 2021, sendo admitido reforço orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente termo aditivo sob a forma de extrato no D.O.U., será providenciada pela Administração, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original e seus termos aditivos, que não expressamente alteradas por este instrumento, que àqueles se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins e efeitos de direito.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS XXXXXXXXX
Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador da Empresa PECKSON ENGENHARIA LTDA.
LOCADOR
TESTEMUNHAS
Nome Nome
CFP/MF CPF/MF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx substituto(a), em 16/04/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 19/04/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 19/04/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019971500 e o código CRC BA6F2DE4.
Referência: Processo nº 25410.000837/2009-02 SEI nº 0019971500
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site