CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
PMC/PMC-SMAJ-GAB/PMC-SMAJ-DAJ/PMC-SMAJ-DAJ-CSFA
CONTRATO
Campinas, 02 de outubro de 2017.
TERMO DE CONTRATO Nº 113/17
Processo Administrativo nº SEI/PMC 2017.00029682-43 Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação Modalidade: Contratação Direta nº 40/17
Fundamento Legal: art. 24, XVI, Lei Federal nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços gráficos diversos de impressão (Pequeno Porte - SGPP e Sob Demanda), com a inclusão de material e mão de obra, além da edição, diagramação, revisão e envio para publicação eletrônica no site da Prefeitura Municipal de Campinas do Diário Oficial do Município (DOM) e Suplementos.
1.2. A inclusão de material e mão de obra, além da edição, diagramação, revisão e envio para publicação eletrônica no site da Prefeitura Municipal de Campinas do Diário Oficial do Município (DOM) e Suplementos, são serviços prestados regularmente ao CONTRATANTE. Estes serviços estão suportados por um grupo de profissionais alocados nas atividades exclusivamente para o CONTRATANTE e possuem reserva de dotação orçamentária.
1.3. Como Serviços Gráficos Diversos de Pequeno Porte (SGPP), entendem-se os diversos serviços gráficos que não apresentam demanda regular pelos órgãos do CONTRATANTE e que por essa razão serão autorizados individualmente conforme suas necessidades, com um diferencial de procedimento visando à celeridade do processo. Este serviço possui reserva de dotação orçamentária.
1.4. Como Serviços Gráficos Diversos Sob Demanda, entendem-se os diversos serviços gráficos diversos que não apresentam demanda regular pelos órgãos do CONTRATANTE e que por essa razão os serviços serão autorizados individualmente conforme suas necessidades.
1.4.1. Na modalidade Sob Demanda, os recursos serão disponibilizados à medida que os serviços forem autorizados.
SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1. Ficará a cargo do CONTRATANTE indicar os serviços sob demanda que porventura sejam necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
2.2. Os serviços objeto deste contrato não serão exclusivos da CONTRATADA, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de contratar outros fornecedores, desde que apresente justificativa técnica a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação, que comprove a impossibilidade da prestação do serviço pretendido por parte da CONTRATADA.
TERCEIRA – DA SISTEMATIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
3.1. A expedição e processamento dos pedidos referentes aos serviços constantes da cláusula primeira deste contrato ficam submetidos aos procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos termos estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigação do CONTRATANTE, as condições inerentes a ela descritas no Projeto Básico e seus anexos.
4.2. Dar diretrizes, normas e procedimentos para a execução do serviço.
4.3. Comunicar às autoridades, irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
4.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.
4.5. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
4.6. Efetuar todos os procedimentos necessários visando o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constitui obrigação da CONTRATADA a prestação dos serviços, conforme especificado no Projeto Básico e seus anexos.
5.2. Garantir o sigilo das informações.
5.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais comerciais e sociais resultantes desta contratação.
5.5. Fornecer todos os equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços.
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
5.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pela boa técnica.
5.8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados, em no máximo de 24 horas, contados a partir da solicitação por telefone, carta ou e-mail, ou em prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um prazo maior.
SEXTA – DO VALOR
6.1. Para os serviços constantes da cláusula 1.2 deste contrato, as partes atribuem o valor total para o período de 24 (vinte e quatro) meses de R$ 1.128.000,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil reais), que será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, e aprovação dos serviços pela Secretaria Municipal de Comunicação.
6.1.1. Detalhamento dos valores do Diário Oficial Eletrônico de Campinas e Suplementos:
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor 12 meses em R$ | Valor 24 meses em R$ |
Diário Oficial Eletrônico e Suplementos | Comunicação | 47.000,00 | 564.000,00 | 1.128.000,00 |
6.2. Para os serviços constantes da cláusula 1.3 deste contrato, as partes atribuem o valor estimado total para o período de 24 (vinte e quatro) meses de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que será pago mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, e aprovação dos serviços pela Secretaria Municipal de Comunicação.
6.2.1. Detalhamento dos valores estimados dos Serviços Gráficos Diversos de Pequeno Porte (SGPP):
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor 12 meses em R$ | Valor 24 meses em R$ |
Serviços Gráficos Diversos de Pequeno Porte | Comunicação | 3.000,00 | 36.000,00 | 72.000,00 |
6.3. Para os serviços constantes da cláusula 1.4 deste contrato, as partes atribuem o valor estimado total para o período de 24 (vinte e quatro) meses de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
6.3.1. Para o pagamento destes serviços serão utilizadas dotações específicas do CONTRATANTE mediante condições estabelecidas no Projeto Básico e seus Anexos.
6.3.2. Detalhamento dos valores estimados dos Serviços Gráficos Diversos Sob Demanda:
Serviços | Secretaria | Valor mensal em R$ | Valor 12 meses em R$ | Valor 24 meses em R$ |
Serviços Gráficos Diversos Sob Demanda | Comunicação | 18.000,00 | 216.000,00 | 432.000,00 |
6.4. Dá-se ao presente contrato o valor total estimado de R$ 1.632.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil reais).
6.4.1. Quadro Resumo de Valores dos Serviços:
Item | Descrição | Valor Mensal em | Valor total 12 meses em | Valor total 24 meses em |
R$ | R$ | R$ | ||
01 | Diário Oficial e Suplementos | 47.000,00 | 564.000,00 | 1.128.000,00 |
02 | Serviços Gráficos Diversos de Pequeno Porte | 3.000,00 | 36.000,00 | 72.000,00 |
03 | Serviços Gráficos Diversos Sob Demanda | 18.000,00 | 216.000,00 | 432.000,00 |
Valor total Estimado | 68.000,00 | 816.000,00 | 1.632.000,00 |
SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da execução dos serviços previstos na cláusula 1.2. e 1.3. deste contrato correrá por conta de verba própria da seguinte dotação orçamentária, conforme documento SEI nº 0334576 do processo:
291000.29110.04.131.4009.4188.339039.01.100000
Dotação Orçamentária
7.2. A despesa decorrente da execução dos serviços previstos na cláusula 1.4. deste contrato correrá por conta de verba própria de dotações orçamentárias específicas do CONTRATANTE mediante condições estabelecidas no Projeto Básico e seus Anexos.
OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os preços contratados serão reajustados após o período de 12 (doze) meses a partir da data da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = P0X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)
Onde:
PR = Valores reajustados;
P0 = Valores contratados vigentes;
IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; IPCA1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da proposta.
NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
9.2. O pagamento será realizado após 10 (dez) dias úteis, contado da data do aceite da nota fiscal.
DÉCIMA - DO PRAZO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. O não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas no presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86, 87, e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações:
11.1.1. Advertência, na ocorrência de irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, calculada sobre o valor mensal do respectivo serviço, até o trigésimo dia corrido, conforme acordo de nível de serviço descrito no Projeto Básico e anexos;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas, podendo ainda ser rescindido na forma da Lei;
11.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser rescindido na forma da lei;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada extra ou judicialmente, após regular processo administrativo;
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal;
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato vincula-se ao despacho autorizativo conforme documento SEI nº 0379529, que declarou dispensável a licitação.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA
16.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
17.1. Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos o Projeto Básico e Anexos.
DÉCIMA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta da CONTRATADA e Anexos do Protocolado n° SEI/PMC 2017.00029682-43.
DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste Contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretario(a) Municipal, em 02/10/2017, às 14:41, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 02/10/2017, às 15:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 02/10/2017, às 15:39, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0399837 e o código CRC DCAF1D05.
PMC.2017.00029682-43 0399837v2