Processo nº.: 0008134-7/2019
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 EDITAL | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 OBJETO: Contratação de empresa para solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e colorida com fornecimento de consumíveis (toners, tintas coloridas: magenta, ciano e amarelo e papel A4 210 x 297 em diversas cores, inclusive papel couchê e papel vergê, suprimentos (kit de manutenção, fusores, reveladores) peças de reposição, software de bilhetagem de impressão, manutenção, softwares e suporte técnico de atendimento on-site para atender as necessidades das Diretorias, Coordenadoria, Gerências, Subgerências, Programas e Núcleos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE instalados na Capital e suas subunidades no interior do Estado do Acre, com as especificações descritos no tópico 9 do Termo de Referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. X - Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 EDITAL | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica | |
24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0008134-7/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 26/09/2019 às 09h00min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 16/09/2019 a 25/09/2019.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, designada pelo Decreto N.º 3.151 de 05/07/2019, publicado no Diário Oficial do Estado Ano LII nº 12.588, de 08/07/2019, torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0008134-7/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e colorida com fornecimento de consumíveis (toners, tintas coloridas: magenta, ciano e amarelo e papel A4 210 x 297 em diversas cores, inclusive papel couchê e papel vergê, suprimentos (kit de manutenção, fusores, reveladores) peças de reposição, software de bilhetagem de impressão, manutenção, softwares e suporte técnico de atendimento on-site para atender as necessidades das Diretorias, Coordenadoria, Gerências, Subgerências, Programas e Núcleos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE instalados na Capital e suas subunidades no interior do Estado do Acre, com as especificações descritos no tópico 9 do Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.4185000, 10302.1118.19180000, 10302.1118.21920000. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
5.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seu(s) número(s) de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, a marca e modelo dos equipamentos propostos.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. E demais exigências indicados no Anexo I – Termo de Referência.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração do vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca dos produtos cotados. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços, após a rodada de lances e/ou negociação, ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.2. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.3. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
♏📫🔾♋♓⚫🖳
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2
- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado no órgão competente:
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou administrador da sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo
seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, observado o Art. 11, XXVI do Decreto Estadual 5.972/10.
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que dispões de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame (Anexo X).
12.8. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel que identifique o licitante, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10). Deverá ser considerado o horário de funcionamento desta SELIC (de segunda a quinta-feira das 08h00min às 18h00min – as sextas de 07h00min as 13h00).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15.5. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.1.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
22.1.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
23.2. É vedada a antecipação de pagamento.
23.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
23.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
23.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
23.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
23.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
23.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
23.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
23.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
24. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e o órgão solicitante, no item 1.1;
24.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
24.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
24.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
24.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
24.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
24.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
24.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
26. DOS RECURSOS
26.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
26.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
26.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
26.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
26.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Licitações (SELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco/AC, até as 18h00min de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras até as 13h00min ou as mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
26.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
26.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
26.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
27.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
27.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
27.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
27.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas por escrito, nesta SELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000 ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
28.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma
indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
28.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 13 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e colorida com fornecimento de consumíveis (toners, tintas coloridas: magenta, ciano e amarelo e papel A4
210 x 297 em diversas cores, inclusive papel couchê e papel vergê, suprimentos (kit de manutenção, fusores, reveladores) peças de reposição, software de bilhetagem de impressão, manutenção, softwares e suporte técnico de atendimento on-site para atender as necessidades das Diretorias, Coordenadoria, Gerências, Subgerências, Programas e Núcleos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE instalados na Capital e suas subunidades no interior do Estado do Acre, com as especificações descritos no tópico 9.
2. FINALIDADE
Promove a contratação de Empresa para o fornecimento de solução de locação de impressoras multifuncionais com fornecimento de consumíveis para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE de forma a equipar as unidades administrativas e hospitalares no Estado do Acre.
3. OBJETIVOS:
3.1 Apresentar subsídios à Comissão Permanente de Licitação, definindo de forma precisa o objeto a ser adquirido, a fim de deflagrar processo licitatório para contratação de empresa especializada fornecimento de solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e Colorida com fornecimento de consumíveis, com objetivo de impressão de documentos com suporte técnico on-site, com fornecimento de papel, visando atender a necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE e suas Subunidades Representativas no interior e capital do Estado do Acre.
4. PÚBLICO ALVO:
4.1 Serão beneficiados os públicos interno e externo da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE e suas subunidades no interior do Estado do Acre.
5. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e 9.457/18), 5.972/10, Lei nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nº. 139/2011, 147/2014, 155/2016), aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por LOTE.
7. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório devera ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC.
8. DOS EQUIPAMENTOS E SEUS QUANTITATIVOS:
8.1 O levantamento dos quantitativos dos equipamentos previstos a serem objeto de locação em 2019-2020 foram realizados junto à todos os escritórios e sede da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
8.2 DOS LOTES E PADRONIZAÇÃO:
8.2.1. Considerando a solução como um todo indivisível de produtos e serviços agregados a licitação deve ser executada na modalidade de Menor Preço por Lote Global.
8.2.2. Em virtude da solução de impressão em tela e para não prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das compras conjuntas, optou-se pela execução deste certame em lote, sempre em respeito a mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei n. 8666/93, Xxxxxxx do TCU n. 786/2006 e 116/2008, todos do Plenário do TCU e Xxxxxxx n. 166/2008.
“Lei n. 8.666/93
Art. 23, § 1º) As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (grifo nosso)
“Acórdão n. 786/2006 – TCU – Plenário:
9.4.1. a divisão dos serviços de informática necessários aos órgãos e entidades em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes; (...) c. 5) a definição dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização a serem realizados concomitantemente à execução para evitar distorções na aplicação dos critérios;”
“Acórdão n. 116/2006 – TCU – Plenário:
[...]19. Nos moldes do atual edital, a área de informática do ministério ficaria dependente de única empresa, não obstante os serviços componham distintos processos de trabalho. 20. Não se nega que a contratação de uma única prestadora facilita a gestão do contrato. Todavia, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos decorrentes da vinculação a um único prestador de serviços.” (grifo nosso);
8.2.3. É necessário destacar, que a divisão em itens elaborada para a presente solução levou em conta a diferenciação das características técnicas dos serviços a serem locados. Acredita-se que a promoção de fracionamentos no objeto, além destes que já foram elaborados, poderia incorrer na perda de economia de escala. Sem mencionar nos prejuízos decorrentes de na possibilidade de fracionamento haver diversas empresas oferecendo diversas marcas, diversos modelos, diversos serviços, diversos softwares e demais serviços que fazem parte da solução pleiteada;
9. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. ESTIMADA DE IMPRESSÕES MENSAL | QTD P/ REG. | VAL. UNIT. | VALOR TOTAL |
LOTE I | ||||||
1. | 300000905 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA EM PRETO E BRANCO DE DOCUMENTOS COM A SEGUINTE ESPECIFICACAO: COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO DE GRANDE PORTE P&B E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS | UN | 400.000 | 4.800.000 |
2. | 300000905 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA EM PRETO E BRANCO DE DOCUMENTOS COM A SEGUINTE ESPECIFICACAO: COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO DE MÉDIO PORTE P&B E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS | UN | 960.000 | 11.520.000 | ||
3. | 300000906 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA COLORIDA DE DOCUMENTOS: COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO LASER COLORIDA DE GRANDE PORTE E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS | UN | 2.000 | 24.000 | ||
4. | 300000906 - 300000906 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA COLORIDA DE DOCUMENTOS. COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO LASER COLORIDA DE MÉDIO PORTE E COM FORNECIMENTO DE PAPEIS. PAPEL DEVE SER NAS GRAMATURAS 75G E 150G LIMITADAS A 10% DA QUANTIDADE MÍNIMA ESTIMADA. | UN | 175.000 | 2.100.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I | ||||||
LOTE II | ||||||
5. | 300000905 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA EM PRETO E BRANCO DE DOCUMENTOS COM A SEGUINTE ESPECIFICACAO: COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO DE GRANDE PORTE P&B E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS. | UN | 120.000 | 1.440.000 | ||
6. | 300000905 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA EM PRETO E BRANCO DE DOCUMENTOS COM A SEGUINTE ESPECIFICACAO: COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO DE MÉDIO PORTE PORTE P&B E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS. | UN | 240.000 | 2.880.000 | ||
7. | 300000906 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA COLORIDA DE DOCUMENTOS - COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO LASER COLORIDA DE GRANDE PORTE E COM FORNECIMENTO DE PAPÉIS. | UN | 1.000 | 12.000 | ||
8. | 300000906 - SERVICOS DE IMPRESSAO E/OU REPROGRAFIA. COPIA COLORIDA DE DOCUMENTOS - COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO LASER COLORIDA DE MÉDIO PORTE E COM FORNECIMENTO DE PAPEIS. | UN | 105.000 | 1.260.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE II |
VALOR TOTAL DOS LOTES I e II |
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. |
LOTE I | ||
1. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 150.000 PÁGINAS. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE FOLHAS: ENTRADA DE PAPEL: 2080 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 80 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 250 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0, ETHERNET 10/100/1000 E WIRELESS 802.11B/G/N. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 105 X 148 MM A 210 X 297 MM. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800 MHZ. MEMORIA: 1GB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI. SCANNER COM ADF E FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICA DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 1200 X 600 ÓTICA. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | 10 |
2. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 08 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL A4. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 1340 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 70 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS; | 120 |
CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. MEMÓRIA PADRÃO DE 512MB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI EM PRETO. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI- PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 10 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
3. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO E CORES: 33 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 600 DPI; TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: 15 SEGUNDOS. FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO: PADRÃO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 60.000 PÁGINAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO: LASER ELETROGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL PADRÃO: 1300 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: NFC, WIRELESS 802.11B/G/N E USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800MHZ. MEMÓRIA: 512MB. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 76 X 211 MM A 216 X 356 MM. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: PAPEL NORMAL, ETIQUETAS EM PAPEL, TRANSPARÊNCIAS, ENVELOPES E CARTÃO. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS VISTA OU WINDOWS SEVEN. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 6.500 | 2 |
IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
4. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM P&B E 20PPM EM CORES. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI OU SUPERIOR. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL COMUM. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER OU LED OU CERA OU JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 30 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 30 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 9600 X 9600 DPI EM PRETO 48BITS DE ENTRADA. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, PDF LINEARIZADO, PDF/A, TIFF, JFIF, JPEG, XPS. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 11 PPM. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE TINTAS PRETA, CIANO, MAGENTA E AMARELA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.500 PÁGINAS EM PRETO E 6.000 PÁGINAS EM COLORIDO PARA USO ININTERRUPTO. | 50 |
LOTE II | ||
5. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 150.000 PÁGINAS. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE FOLHAS: ENTRADA DE PAPEL: 2080 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 80 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 250 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0, ETHERNET 10/100/1000 E WIRELESS 802.11B/G/N. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 105 X 148 MM A 210 X 297 MM. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800 MHZ. MEMORIA: 1GB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI. SCANNER COM ADF E FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICA DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO | 3 |
DE CÓPIA: 1200 X 600 ÓTICA. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
6. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 08 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL A4. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 1340 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 70 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. MEMÓRIA PADRÃO DE 512MB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI EM PRETO. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI- PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 10 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 | 30 |
IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
7. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO E CORES: 33 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 600 DPI; TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: 15 SEGUNDOS. FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO: PADRÃO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 60.000 PÁGINAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO: LASER ELETROGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL PADRÃO: 1300 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: NFC, WIRELESS 802.11B/G/N E USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800MHZ. MEMÓRIA: 512MB. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 76 X 211 MM A 216 X 356 MM. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: PAPEL NORMAL, ETIQUETAS EM PAPEL, TRANSPARÊNCIAS, ENVELOPES E CARTÃO. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS VISTA OU WINDOWS SEVEN. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 6.500 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | 1 |
8. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM P&B E 20PPM EM CORES. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI OU SUPERIOR. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL COMUM. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER OU LED OU CERA OU JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 30 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 30 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 9600 X 9600 DPI EM PRETO 48BITS DE ENTRADA. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, PDF LINEARIZADO, PDF/A, TIFF, JFIF, JPEG, XPS. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 11 PPM. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO | 30 |
(PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE TINTAS PRETA, CIANO, MAGENTA E AMARELA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.500 PÁGINAS EM PRETO E 6.000 PÁGINAS EM COLORIDO PARA USO ININTERRUPTO. |
11. LOCAIS DE REFERÊNCIA
8.1 Lote I
11.2.1. Rio Branco – Itens 01 a 04.
11.2.2. Região Baixo Acre (Exceto Capital) – Itens 02 e 04.
11.2.3. Região Alto Acre (Brasiléia, Assis Brasil e Xapuri) – Itens 02 e 04.
11.2.4. Região Purus (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa) – Itens 02 a 04.
8.2 Lote II
8.2.1 Região Juruá (Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx e Mal. Thaumaturgo) – Itens 05 a 08.
8.2.2 Região Envira (Tarauacá, Feijó e Jordão) – Itens 06 e 08.
12. JUSTIFICATIVA
12.1 Considerando estudos de imobilização pelo investimento em equipamentos de impressão, manutenção e consumíveis realizado no exercício de 2019-2020, quando das aquisições de impressoras e multifuncionais jato de tinta coloridas, impressoras e multifuncionais lasers monocromáticos e coloridas, peças de reposição, mão de obra e, sobretudo aquisições de suprimentos para os respectivos equipamentos, ratificou-se a necessidade e viabilidade para o presente projeto, uma vez que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE deixou de possuir uma enorme variedade de equipamentos de impressão de diferentes fabricantes e seus respectivos consumíveis.
12.2 Considerando que os custos de impressão atualmente estão em níveis elevados e variando entre as tecnologias a laser e jato de tinta, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE busca padronizar os equipamentos do ponto de vista de tecnologia de impressão e consumíveis. Os estudos aplicados na redução de custo como: imobilização (depreciação), manutenção com mão de obra / peças de reposição, procedimento de aquisição e estocagem
dos consumíveis, aliado à logística de atendimento on-site para garantia e suporte técnico com fornecimento contínuo de consumíveis em busca do pleno funcionamento das atividades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE aliado ao controle de impressões via software de bilhetagem e pagamento de impressões e cópias por página consumida elevará enormemente o controle orçamentário e reduzirá exponencialmente os custos atuais de impressão.
12.3 No passado os Administradores e Gestores de TI elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço comprovadamente antieconômica na comparação do custo benefício da contratação. O tema também já foi objeto de apreciação da egrégia Corte de Contas que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento à aquisição de novos equipamentos. Para ilustrar o mote cita-se o Acórdão TCU n. 2400/2006 que assim discorreu sobre os serviços de atualização tecnológica e suporte técnico:
“Acórdão TCU n. 2400/2006 – Plenário
...
2.9.2.4 .... do ponto de vista técnico, o fato de existir garantia para os equipamentos que sofrerem atualização nos mesmos níveis que os prestados a equipamentos novos não garante vantagem técnica ao upgrade. Pelo contrário, não se pode esperar que um servidor em gabinete desmontado e remontado em um rack com substituição de quase todos os componentes (ver listagem dos componentes que serão substituídos à fl. 70 do anexo 2), com a permanência de alguns componentes antigos, possa ter menor probabilidade de falha que um equipamento novo que, dependendo do fornecedor, pode ser montado e testado em fábrica. A garantia não diminui o risco de falha e necessidade de substituição de componentes (mais provável no caso do upgrade do que no caso de aquisição de novos servidores), caso em que os equipamentos, mesmo que por pouco tempo, permaneceriam indisponíveis.”
12.4 Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na solução de locação de
equipamentos com ampla cobertura de garantia e suporte técnico on-site. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
13 DO QUANTITATIVO
13.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a sua necessidade;
13.2 Os serviços que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após a vírgula.
14.2 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, a marca e modelo dos equipamentos propostos.
15. HABILITAÇÃO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)
15.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
15.2 As empresas participantes do certame deverão apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de disponibilidade dos recursos necessários essenciais para a execução do objeto, conforme determina o Art. 30, § 6° da Lei 8.666/93.
16. ATENDIMENTO TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL
16.1 Para atendimento na Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (sede) o máximo de atendimento de 2 horas uteis após os chamados técnicos e chamadas para substituição de consumíveis. Para efeitos desta contagem a hora corrida tem início as 08h00min horas e termino às 18h00min em dias úteis;
16.2 Para atendimento em Unidades de Saúde cujo atendimento ao Público é ininterrupto, o prazo para chamados técnicos e chamados de substituição de consumíveis é de 2 horas. Para
efeitos desta contagem a hora corrida tem início às 08h00 horas e termino às 18:00 horas em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
16.3 Por atendimento ininterrupto, entende-se as Hospital de Urgência e Emergência, UPA´s, SAMU´s e Complexos Maternidade e Hospital Infantil, da Capital e Interior.
16.4 Para atendimento no interior do estado, o tempo máximo de atendimento ao chamado será de 24 horas úteis após o chamado técnico e o prazo máximo para resolução do problema será de 24 horas úteis. Para efeito desta contagem, a hora corrida tem inicio as 08:00 horas e termino as 18:00 horas em dias úteis;
16.5 Os equipamentos que necessitarem ser retirados de seu local de origem por qualquer problema, deverão ser encaminhados ao local autorizado pela contratada de cada regional do Estado;
16.6 O não atendimento em 48 horas ensejara a abertura de um novo chamado para efeito de nova contagem de tempo e será aplicada multa por atraso de atendimento sobre o valor da fatura mensal de cada equipamento a cada evento de descumprimento;
16.7 Os equipamentos que apresentarem mais de 02 problemas técnicos em um mesmo mês ou em meses subsequentes deverão ser substituído em até 10 dias;
16.8 A Empresa contratada deverá obedecer as normas do contrato que constam neste Termo de Referência. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa sobre o valor da fatura mensal.
17. MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA
17.1 São responsabilidades da Contratada:
17.1.1 Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios, caso necessário;
17.1.2 Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, objetos do presente contrato, manutenções preventivas periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes do contrato;
17.1.3 Todos os equipamentos e produtos objetos do presente contrato devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os necessários ajustes e reparos;
17.1.4 Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços sem a necessidade de intervenção de funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
17.1.5 Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
17.1.6 As peças de reposição, tais como cilindro, revelador, lâmpada, etc., para realização de Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos deverá ser obrigatoriamente original, novas, devendo o prestador de serviços manter estoque destas para reposição imediata;
17.1.7 A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
17.1.8 A manutenção deverá ser realizada, quando solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, de segunda a sexta–feira, no horário de 08:00h as 18:00h;
17.1.9 A contratada deverá emitir relatórios ou termo de visita técnica, por equipamento, após a solução do problema, mantendo uma via em poder da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
17.1.10 Todos os serviços de manutenção de hardware (assistência técnica) deverão ser realizados “ON SITE” para as unidades do interior e capital do estado e para a Sede, pela contratada.
18. SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL
18.1 A licitante deverá apresentar uma sistemática de suporte para:
18.1.1 Rio Branco/AC - HELP DESK (um número de telefone): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta-feira de 08:00h às 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores, ainda a empresa Contratada deverá disponibilizar abertura de chamados pela internet através site ou chat;
18.1.2 Interior do Estado do Acre - HELP DESK (um número de telefone 0800 ou outro número de contato da empresa contratada): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta feira de 08:00h as 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores.
19. PARA ATENDIMENTO TÉCNICO À SOLUÇÃO
19.1 Deverão ser ministrados treinamentos aos usuários da solução em cada local onde forem instalados os equipamentos abrangendo o seguinte:
19.1.1 Treinamento Teórico: Ser ministrado através de recursos multimídias para todos os usuários da solução, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
19.1.2 Treinamento Prático: Ser ministrado utilizando os equipamentos quando da instalação para todos os usuários dos equipamentos, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
19.1.3 Treinamento prático de suporte técnico básico: Ser ministrado à equipe técnica a ser indicada pela DTI e a quem mais for indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, transmitindo todas as funcionalidades da solução, além de detalhes técnicos que auxiliem no atendimento de suporte técnico básico;
20. CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA DA SOLUÇÃO
20.1 Os equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral serão instalados nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, assim como, os serviços de assistências técnicas, manutenção corretiva e preventiva serão realizados nos locais indicados neste termo;
20.2 Por ocasião da entrega e instalação dos equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral, caso seja detectado o não atendimento as especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE rejeitá-los integralmente ou em parte obrigando–se o licitante vencedor a providenciar as devidas correções no prazo de até 10 dias;
20.3 A proponente contratada deverá entregar a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da entrega da Ordem de Serviço;
20.4 Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo–se como previsto no preço ofertado todos os custos de execução, exceto quando comprovadamente por circunstâncias excepcional amparada por lei e devidamente comprovada;
20.5 O pagamento será efetuado após apresentação de relatórios mensais de impressões e cópias por centros de custos, devidamente autorizado pelo Gerente do Contrato da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
21. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Ordens de Entrega expedida pela Central Demandante Responsável, conforme endereço abaixo relacionado:
Nº | HOSPITAL / UNIDADE | XXXX | XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 07 | RUA DO AVIÁRIO, 526 – AVIÁRIO – RIO BANCO – ACRE – CEP: 69.909-970. |
02 | ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS | 03 | TRAVESSA DO HEMOACRE, S/N – BOSQUE – RIO BRANCO – ACRE. |
03 | CAPS AD III | 01 | XXX XXXX X. XX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
04 | CECON | 03 | RUA IPASE, 87 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
05 | CENTRO DE REGULAÇÃO DE LEITOS | 02 | RUA XXXX XX XXXX, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
06 | CEREST – RIO BRANCO | 02 | RUA XXXXXX XXXXXXX, 192 – BAIRRO CAPOEIRA - RIO BRANCO – ACRE. |
07 | COORDENAÇÃO DO VALE DO JURUÁ | 05 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – ALUMÍNIO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
08 | CREME | 03 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
09 | DAF | 01 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
10 | DERMATOLOGIA – RBR | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
11 | ENDEMIAS – CRUZEIRO DO SUL | 04 | XXX XXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
12 | FUNDACRE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
13 | HEMOACRE | 03 | TRAV. DO HEMOACRE, 2787 – VILA IVONETE – RIO BRANCO/ACRE. |
14 | HOSMAC | 03 | XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – SOBRAL – RIO BRANCO/ACRE. |
15 | HOSPITAL XXX XXXXXXXXX | 02 | AV. XXXXXXX XXXXX, S/N – CENTRO – SENADOR XXXXXXXX – ACRE – CEP: 69-900- 000. |
16 | HOSPITAL DA CRIANÇA/MATERNIDADE | 11 | RUA XXXX XX XXXX, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
17 | HOSPITAL DE CLÍNICA RAIMUNDO CHAAR | 09 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, 850 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69932-000. |
18 | HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CZS | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
00 | XXXXXXXX XX. XXXX XXXXXXXX | 01 | AVENIDA JAPIIM, S/N, BAIRRO: XXXX XXXXXXX – XXXXXX XXXX/AC. |
00 | XXXXXXXX XX. XXXXXX XXXXX – TARAUACÁ | 03 | AV. XXXXXXX XXXX, 2231 – BAIRRO COPACABANA – TARAUACÁ – ACRE – CEP: 69.970-000. |
21 | HOSPITAL EPAMINONDAS JACOME – XXXXXX | 00 | RUA 06 DE AGOSTO, 240 – CENTRO – XAPURI – ACRE – CEP: 69.930-000. |
22 | HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL/MATERNIDADE | 03 | AV. XXXXX XXXXXX, 351 – CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
23 | HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | 03 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, S/N – CENTRO – FEIJÓ – ACRE – CEP: 69.960-000. |
24 | HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX – XXXX XXXXXXXXX | 03 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 1054 – CENTRO – SENA MADUREIRA – ACRE – CEP: 69.940- 000. |
25 | HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE | 03 | RUA EPITÁCIO PESSOA, S/N – CENTRO – XXXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.928- 000. |
26 | HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ | 03 | XXXXXXX 00 XX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
27 | XXXXX | 00 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 700 – BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
28 | LACEN | 10 | TRAV. DO HEMOACRE, S/N – VILA IVONETE – XXX XXXXXX/XXXX. |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 02 | RUA XXXXXX XXXXXXX, 101 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69.932-000. |
30 | NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CRUZEIRO DO SUL | 02 | RUA XXXXX XXXXX, Nº680, BAIRRO MANOE TERÇAS - CRUZEIRO DO SUL/AC. |
31 | OFICINA ORTOPÉDICA DE RIO BRANCO | 01 | RUA GUIOMARD DOS SANTOS, 335 – BAIRRO BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
32 | PNI – CRUZEIRO DO SUL | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
33 | PNI – XXX XXXXXX | 00 | XXXX. XX XXXXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
34 | SAE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
35 | SAMU – CRUZEIRO DO SUL | 02 | RUA PERNAMBUCO, 1226 – ESCOLA TÉCNICA – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
36 | SAMU - RBR | 02 | RUA XXXX XX XXXX, 92 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
37 | SESACRE – SEDE | 44 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 830 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE – CEP: 69.908-520. |
38 | UNACON | 11 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
39 | UNIDADE MISTA ANA NEY – XXXX XXXXXXXX | 00 | XX 364 KM 61 – VILA CAMPINAS – XXXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.908-040. |
40 | UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | 02 | AV. PARANÁ, S/N – CENTRO – ACRELÂNDIA – ACRE – CEP: 69.945-000. |
41 | UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL | 03 | TRAV. OTÍLIA MARINHO DE AMORIM, S/N – BAIRRO CASCATA - ASSIS BRASIL – ACRE – CEP: 69.935-000. |
42 | UNIDADE MISTA DE XXXXXX XXXXXX | 03 | RUA XXXXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – XXXXXX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.950-000. |
43 | UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO | 01 | RUA 5 DE NOVEMBRO, S/N – CENTRO – MARECHAL THAUMATURGO – CEP: 69.983- 000. |
44 | UNIDADE MISTA DE PORTO WALTER | 01 | RUA XXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – PORTO WALTER – ACRE – CEP: 69.982-000. |
45 | UNIDADE MISTA DE XXXXXXXXX XXXXX | 01 | PRESIDENTE XXXXXXXXX, S/N – XXXXXXXXX XXXXX – ACRE – CEP: 69.985-000. |
46 | UNIDADE MISTA DE SANTA ROSA DO PURUS | 01 | RUA 28 DE ABRIL, S/N – BAIRRO CIDADE NOVA – SANTA ROSA DO PURUS - ACRE – CEP: 69.955-000. |
47 | UNIDADE MISTA DO JORDÃO | 01 | RUA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX, S/Nº–CENTRO – JORDÃO – ACRE - CEP: 69.975-000 - JORDÃO/AC. |
48 | UPA – 2º DISTRITO | 08 | XXXXXXX 000 XX 000, Xx 20 – BAIRRO CORRENTE – RIO BRANCO/ACRE. |
49 | UPA - SOBRAL | 04 | XXXX. XX XXXXXX, X/X - XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 00000-000. |
50 | UPA – CIDADE DO POVO | 02 | XXX XXXX XXXX, 0000 - XXXXXX XX XXXX, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
51 | POLICLINICA – TUCUMÃ | 03 | AV. NORDESTE, 486 – TUCUMÃ – RIO BRANCO/ACRE. |
52 | CAPS NAUAS XXXXXX XXXXXX - CZS | 01 | XXX XXXXXXXX, 00- XXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX – ACRE. |
22. PRAZOS DE EXECUÇÃO: Prazo de início de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da notificação ou Ordem de Serviço emitida pela Central Demandante Responsável, neste já contabilizado o prazo de mobilização, estendendo-se este pelo período de vigência do contrato.
23. FORMA DE PAGAMENTO:
23.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
23.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
24. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo
como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
25. DO CONTRATO:
25.1 A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura.
25.2 A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, por período de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
27. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕE
27.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
27.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
28. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.4185000, 10302.1118.19180000, 10302.1118.21920000. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1 Conforme dispõe o Art. 67 da Lei 8.666/93 caberá a Gerencia do Departamento de Tecnologia da Informação exercer a ampla fiscalização do contrato em questão;
29.2 Os servidores designado para executar as atividades através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado - DOE responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, cabendo-lhes conferência, fiscalização e validação da despesa em questão, estando sujeito as penalidades previstas em lei;
30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30.1 Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso;
30.2 O prazo para a instalação dos equipamentos não poderá exceder 30 dias, a contar da data entrega da ordem de serviço;
30.3 A empresa que for contratada deverá ter o seu estoque para entrega imediata de papel, toner, grampo e todas as peças necessárias para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) e demais unidades do interior que serão indicadas no respectivo contrato, conforme a quantidade de papel e tonners relacionadas abaixo com fornecimento para todo dia 25 de cada mês. Conforme reposição de consumíveis (tonners e definição do software de bilhetagem), como:
30.3.1 1ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) – Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
30.3.2 2ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Demais Unidades) Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
30.4 A empresa contratada deverá possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) responsável técnico em seu quadro permanente de trabalho, prestador de serviço ou mesmo com vínculo societário, com conhecimento e experiência na área de prestação de serviço de impressão que seja capaz de propor soluções aos problemas técnicos operacionais.
31. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
31.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
31.2 Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
31.3 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
31.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
31.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
32. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
32.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
32.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
32.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
32.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
32.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
33. DAS PENALIDADES:
33.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
33.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
33.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
33.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
33.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
33.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
33.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
33.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
33.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
33.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
33.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
33.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
33.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
33.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
33.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I. 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcelado objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e,
IV. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, localizada à Rua
nº. _ , Bairro
- Rio Branco/AC, a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo , Sr
(a) , , , residente e domiciliado à , nº , Bairro , na cidade de / , portador do RG n°.
- / , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e nº 9.457/18), e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. / – , do Processo nº.
/ , homologada em de de ,resolve registrar os preços
adjudicados em favor da empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à
, Nº , Bairro , CEP: - -
/ , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a)
, inscrito no CPF nº , doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e colorida com fornecimento de consumíveis (toners, tintas coloridas: magenta, ciano e amarelo e papel A4
210 x 297 em diversas cores, inclusive papel couchê e papel vergê, suprimentos (kit de manutenção, fusores, reveladores) peças de reposição, software de bilhetagem de impressão, manutenção, softwares e suporte técnico de atendimento on-site para atender as necessidades das Diretorias, Coordenadoria, Gerências, Subgerências, Programas e Núcleos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE instalados na Capital e suas subunidades no interior do Estado do Acre, com as especificações descritos no tópico 9 do Termo de Referência.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.
2.1 Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo apresente Ata de Registro de Preços.
2.2 O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
2.3 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.4185000, 10302.1118.19180000, 10302.1118.21920000. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos medicamentos.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. |
LOTE I |
1. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 150.000 PÁGINAS. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE FOLHAS: ENTRADA DE PAPEL: 2080 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 80 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 250 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0, ETHERNET 10/100/1000 E WIRELESS 802.11B/G/N. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 105 X 148 MM A 210 X 297 MM. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800 MHZ. MEMORIA: 1GB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI. SCANNER COM ADF E FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICA DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 1200 X 600 ÓTICA. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | 10 |
2. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 08 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL A4. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 1340 FOLHAS; | 120 |
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 70 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. MEMÓRIA PADRÃO DE 512MB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI EM PRETO. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 10 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
3. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO E CORES: 33 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 600 DPI; TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: 15 SEGUNDOS. FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO: PADRÃO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 60.000 PÁGINAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO: LASER ELETROGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL PADRÃO: 1300 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: NFC, WIRELESS 802.11B/G/N E USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800MHZ. MEMÓRIA: 512MB. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 76 X 211 MM A 216 X 356 MM. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: PAPEL NORMAL, ETIQUETAS EM PAPEL, TRANSPARÊNCIAS, ENVELOPES E CARTÃO. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS VISTA OU WINDOWS SEVEN. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES | 2 |
NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 6.500 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
4. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM P&B E 20PPM EM CORES. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI OU SUPERIOR. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL COMUM. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER OU LED OU CERA OU JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 30 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 30 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 9600 X 9600 DPI EM PRETO 48BITS DE ENTRADA. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, PDF LINEARIZADO, PDF/A, TIFF, JFIF, JPEG, XPS. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 11 PPM. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE TINTAS PRETA, CIANO, MAGENTA E AMARELA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.500 PÁGINAS EM PRETO E 6.000 PÁGINAS EM COLORIDO PARA USO ININTERRUPTO. | 50 |
LOTE II |
5. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 150.000 PÁGINAS. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE FOLHAS: ENTRADA DE PAPEL: 2080 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 80 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 250 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0, ETHERNET 10/100/1000 E WIRELESS 802.11B/G/N. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 105 X 148 MM A 210 X 297 MM. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800 MHZ. MEMORIA: 1GB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI. SCANNER COM ADF E FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICA DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 50 PPM A4. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 1200 X 600 ÓTICA. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 7 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | 3 |
6. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE P&B COM PAPEL: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI OU SUPERIOR. TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: MÁXIMO DE 08 SEGUNDOS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL A4. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 1340 FOLHAS; | 30 |
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 70 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. MEMÓRIA PADRÃO DE 512MB. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI EM PRETO. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 42 PPM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI. TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MÁXIMO DE 10 SEGUNDOS. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 20.000 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
7. | MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO E CORES: 33 PPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 600 DPI; TEMPO DE IMPRESSÃO PRIMEIRA PÁGINA: 15 SEGUNDOS. FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO: PADRÃO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 60.000 PÁGINAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO: LASER ELETROGRÁFICO, LED OU CERA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL PADRÃO: 1300 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 150 FOLHAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: NFC, WIRELESS 802.11B/G/N E USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100/1000. PROCESSADOR DE NO MÍNIMO: 800MHZ. MEMÓRIA: 512MB. TAMANHO DA GRAMATURA: DE 76 X 211 MM A 216 X 356 MM. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: PAPEL NORMAL, ETIQUETAS EM PAPEL, TRANSPARÊNCIAS, ENVELOPES E CARTÃO. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS VISTA OU WINDOWS SEVEN. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES | 1 |
NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDO COMO PADRÃO TONER COM ALTO RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 6.500 IMPRESSÕES/CÓPIAS. | ||
8. | MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE COLORIDA: CARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO: VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM P&B E 20PPM EM CORES. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 4800 X 1200 DPI OU SUPERIOR. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO. CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL: 50.000 PÁGINAS. TIPO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO SUPORTADO: CARTA, OFÍCIO, PAPEL COMUM. FUNÇÕES DA MULTIFUNCIONAL: CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER OU LED OU CERA OU JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE PAPEL: ENTRADA DE PAPEL: 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS DUPLEX: 30 FOLHAS; SAÍDA DE PAPEL: 30 FOLHAS; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB COMPATÍVEL COM USB 2.0 E REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 9600 X 9600 DPI EM PRETO 48BITS DE ENTRADA. SCANNER COM ADF AUTOMÁTICO. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, PDF LINEARIZADO, PDF/A, TIFF, JFIF, JPEG, XPS. TAMANHO MÁXIMO DE GRAMATURA/MÍDIA: 210 X 297 MM. CARACTERÍSTICAS DA CÓPIA: VELOCIDADE MÍNIMA DE CÓPIA: 11 PPM. COMPATIBILIDADE: O OBJETO DEVERÁ POSSUIR DRIVERS DE INSTALAÇÃO COMPATÍVEIS COM WINDOWS 7 OU WINDOWS 10. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO DO FABRICANTE ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. OUTROS REQUISITOS: O OBJETO BEM COMO SEUS COMPONENTES/PERIFÉRICOS, DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. O OBJETO DEVERÁ SER ENTREGUE COM CABOS, ADAPTADORES E CONECTORES NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; APRESENTAR PROSPECTO (DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA) DO EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DETALHADAS DO OBJETO, ESPECIFICANDO MARCA, MODELO, CÓDIGO DO PRODUTO (PART NUMBER) E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E “UPGRADES”, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE “FOLDERS” E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. OS SUPRIMENTOS DEVERÃO SER ORIUNDOS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO SENDO VEDADO O USO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS OU RECONDICIONADOS, BEM COMO OS CHAMADOS SIMILARES DO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE TINTAS PRETA, CIANO, MAGENTA E AMARELA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.500 PÁGINAS EM PRETO E 6.000 PÁGINAS EM COLORIDO PARA USO ININTERRUPTO. | 30 |
6. LOCAIS DE REFERÊNCIA
6.1 | Lote I | |
6.1.1 | Rio Branco – Itens 01 a 04. | |
6.1.2 | Região Baixo Acre (Exceto Capital) – Itens 02 e 04 | |
6.1.3 | Região Alto Acre (Brasiléia, Assis Brasil e Xapuri) – Itens 02 e 04 | |
6.1.4 | Região Purus (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa) – Itens 02 a | |
04. | ||
6.2 | Lote II | |
6.2.1 | Região Juruá (Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx |
e Mal. Thaumaturgo) – Itens 05 a 08.
6.2.2 Região Envira (Tarauacá, Feijó e Jordão) – Itens 06 e 08.
7. ATENDIMENTO TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL
7.1 Para atendimento na Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (sede) o máximo de atendimento de 2 horas uteis após os chamados técnicos e chamadas para substituição de consumíveis. Para efeitos desta contagem a hora corrida tem início as 08:00 horas e termino às 18:00 horas em dias úteis;
7.2 Para atendimento em Unidades de Saúde cujo atendimento ao Público é ininterrupto, o prazo para chamados técnicos e chamados de substituição de consumíveis é de 2 horas. Para efeitos desta contagem a hora corrida tem início as 08:00 horas e termino às 18:00 horas em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
7.3 Por atendimento ininterrupto, entende-se as Hospital de Urgência e Emergência, UPA´s, SAMU´s e Complexos Maternidade e Hospital Infantil, da Capital e Interior.
7.4 Para atendimento no interior do estado, o tempo máximo de atendimento ao chamado será de 24 horas úteis após o chamado técnico e o prazo máximo para resolução do problema será de 24 horas úteis. Para efeito desta contagem, a hora corrida tem inicio as 08:00 horas e termino as 18:00 horas em dias úteis;
7.5 Os equipamentos que necessitarem ser retirados de seu local de origem por qualquer problema, deverão ser encaminhados ao local autorizado pela contratada de cada regional do Estado;
7.6 O não atendimento em 48 horas ensejara a abertura de um novo chamado para efeito de nova contagem de tempo e será aplicada multa por atraso de atendimento sobre o valor da fatura mensal de cada equipamento a cada evento de descumprimento;
7.7 Os equipamentos que apresentarem mais de 02 problemas técnicos em um mesmo mês ou em meses subsequentes deverão ser substituído em até 10 dias;
7.8 A Empresa contratada deverá obedecer as normas do contrato que constam neste Termo de Referência. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa sobre o valor da fatura mensal.
8. MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA
8.1 São responsabilidades da Contratada:
8.1.1 Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios, caso necessário;
8.1.2 Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, objetos do presente contrato, manutenções preventivas periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes do contrato;
8.1.3 Todos os equipamentos e produtos objetos do presente contrato devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os necessários ajustes e reparos;
8.1.4 Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços sem a necessidade de intervenção de funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
8.1.5 Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
8.1.6 As peças de reposição, tais como cilindro, revelador, lâmpada, etc., para realização de Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos deverá ser obrigatoriamente original, novas, devendo o prestador de serviços manter estoque destas para reposição imediata;
8.1.7 A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
8.1.8 A manutenção deverá ser realizada, quando solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, de segunda a sexta–feira, no horário de 08:00h as 18:00h;
8.1.9 A contratada deverá emitir relatórios ou termo de visita técnica, por equipamento, após a solução do problema, mantendo uma via em poder da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
8.1.10 Todos os serviços de manutenção de hardware (assistência técnica) deverão ser realizados “ON SITE” para as unidades do interior e capital do estado e para a Sede, pela contratada.
9. SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL
9.1 A licitante deverá apresentar uma sistemática de suporte para:
9.1.1 Rio Branco/AC - HELP DESK (um número de telefone): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta-feira de 08:00h às 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores, ainda a empresa Contratada deverá disponibilizar abertura de chamados pela internet através site ou chat;
9.1.2 Interior do Estado do Acre - HELP DESK (um número de telefone 0800 ou outro número de contato da empresa contratada): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta feira de 08:00h as 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores.
10. PARA ATENDIMENTO TÉCNICO À SOLUÇÃO
10.1 Deverão ser ministrados treinamentos aos usuários da solução em cada local onde forem instalados os equipamentos abrangendo o seguinte:
10.1.1 Treinamento Teórico: Ser ministrado através de recursos multimídias para todos os usuários da solução, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
10.1.2 Treinamento Prático: Ser ministrado utilizando os equipamentos quando da instalação para todos os usuários dos equipamentos, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
10.1.3 Treinamento prático de suporte técnico básico: Ser ministrado à equipe técnica a ser indicada pela DTI e a quem mais for indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, transmitindo todas as funcionalidades da solução, além de detalhes técnicos que auxiliem no atendimento de suporte técnico básico;
11. CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA DA SOLUÇÃO
11.1 Os equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral serão instalados nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, assim como, os serviços de assistências técnicas, manutenção corretiva e preventiva serão realizados nos locais indicados neste termo;
11.2 Por ocasião da entrega e instalação dos equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral, caso seja detectado o não atendimento as especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE rejeitá-los integralmente ou em parte obrigando–se o licitante vencedor a providenciar as devidas correções no prazo de até 10 dias;
11.3 A proponente contratada deverá entregar a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da entrega da Ordem de Serviço;
11.4 Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo–se como previsto no preço ofertado todos os custos de execução, exceto quando comprovadamente por circunstâncias excepcional amparada por lei e devidamente comprovada;
11.5 O pagamento será efetuado após apresentação de relatórios mensais de impressões e cópias por centros de custos, devidamente autorizado pelo Gerente do Contrato da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Ordens de Entrega expedida pela Central Demandante Responsável, conforme endereço abaixo relacionado:
Nº | HOSPITAL / UNIDADE | XXXX | XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 07 | RUA DO AVIÁRIO, 526 – AVIÁRIO – RIO BANCO – ACRE – CEP: 69.909-970. |
02 | ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS | 03 | TRAVESSA DO HEMOACRE, S/N – BOSQUE – RIO BRANCO – ACRE. |
03 | CAPS AD III | 01 | XXX XXXX X. XX XXXXX, 000 – MAXXXX XXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
04 | CECON | 03 | RUA IPASE, 87 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
05 | CENTRO DE REGULAÇÃO DE LEITOS | 02 | RUA JOSÉ DE MELO, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
06 | CEREST – RIO BRANCO | 02 | RUA MANOEL CESÁRIO, 192 – BAIRRO CAPOEIRA - RIO BRANCO – ACRE. |
07 | COORDENAÇÃO DO VALE DO JURUÁ | 05 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – ALUMÍNIO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
08 | CREME | 03 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
09 | DAF | 01 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
10 | DERMATOLOGIA – RBR | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
11 | ENDEMIAS – CRUZEIRO DO SUL | 04 | XXX XXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
12 | FUNDACRE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
13 | HEMOACRE | 03 | TRAV. DO HEMOACRE, 2787 – VILA IVONETE – RIO BRANCO/ACRE. |
14 | HOSMAC | 03 | XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – SOBRAL – RIO BRANCO/ACRE. |
15 | HOSPITAL ARY RODRIGUES | 02 | AV. EDUARDO ASMAR, S/N – CENTRO – SENADOR GUIOMARD – ACRE – CEP: 00-000-000. |
16 | HOSPITAL DA CRIANÇA/MATERNIDADE | 11 | RUA JOSÉ DE MELO, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
17 | HOSPITAL DE CLÍNICA RAIMUNDO CHAAR | 09 | AV. ROLANDO MOREIRA, 850 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69932-000. |
18 | HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CZS | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
00 | XXXXXXXX XX. ABXX XXXXXXXX | 01 | AVENIDA JAPIIM, S/N, BAIRRO: JOXX XXXXXXX – MÂNCIO LIMA/AC. |
00 | XXXXXXXX XX. SANSÃO GOMES – TARAUACÁ | 03 | AV. AVELINO LEAL, 2231 – BAIRRO COPACABANA – TARAUACÁ – ACRE – CEP: 69.970-000. |
21 | HOSPITAL EPAMINONDAS JACOME – XXXXXX | 00 | RUA 06 DE AGOSTO, 240 – CENTRO – XAPURI – ACRE – CEP: 69.930-000. |
22 | HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL/MATERNIDADE | 03 | AV. LAURO MULLER, 351 – CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
23 | HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | 03 | AV. MARECHAL DEODORO, S/N – CENTRO – FEIJÓ – ACRE – CEP: 69.960-000. |
24 | HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES – SEXX XXXXXXXXX | 03 | RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 1054 – CENTRO – SENA MADUREIRA – ACRE – CEP: 69.940-000. |
25 | HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE | 03 | RUA EPITÁCIO PESSOA, S/N – CENTRO – PLXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.928-000. |
26 | HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ | 03 | XX. 00 XX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
27 | XXXXX | 00 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 700 – BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
28 | LACEN | 10 | TRAV. DO HEMOACRE, S/N – VILA IVONETE – XXX XXXXXX/XXXX. |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 02 | RUA ODILON PRATAGI, 101 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69.932-000. |
30 | NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CRUZEIRO DO SUL | 02 | XXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
31 | OFICINA ORTOPÉDICA DE RIO BRANCO | 01 | RUA GUIOMARD DOS SANTOS, 335 – BAIRRO BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
32 | PNI – CRUZEIRO DO SUL | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
33 | PNI – XXX XXXXXX | 00 | XXXX. XX XXXXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
34 | SAE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
35 | SAMU – CRUZEIRO DO SUL | 02 | RUA PERNAMBUCO, 1226 – ESCOLA TÉCNICA – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
36 | SAMU - RBR | 02 | RUA JOSÉ DE MELO, 92 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
37 | SESACRE – SEDE | 44 | RUA BEXXXXXX XXXXXXXX, 830 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE – CEP: 69.908-520. |
38 | UNACON | 11 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
39 | UNIDADE MISTA ANA NEY – XXXX XXXXXXXX | 00 | XX 364 KM 61 – VILA CAMPINAS – PLXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.908-040. |
40 | UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | 02 | AV. PARANÁ, S/N – CENTRO – ACRELÂNDIA – ACRE – CEP: 69.945-000. |
41 | UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL | 03 | TRAV. OTXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, S/N – BAIRRO CASCATA - ASSIS BRASIL – ACRE – CEP: 69.935-000. |
42 | UNIDADE MISTA DE MAXXXX XXXXXX | 03 | RUA FRXXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – MAXXXX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.950-000. |
43 | UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO | 01 | RUA 5 DE NOVEMBRO, S/N – CENTRO – MARECHAL THAUMATURGO – CEP: 69.983-000. |
44 | UNIDADE MISTA DE PORTO WALTER | 01 | RUA MAMEDE CAMELI, S/N – CENTRO – PORTO WALTER – ACRE – CEP: 69.982-000. |
45 | UNIDADE MISTA DE ROXXXXXXX XXXXX | 01 | PRESIDENTE JUXXXXXXX, S/N – ROXXXXXXX XXXXX – ACRE – CEP: 69.985-000. |
46 | UNIDADE MISTA DE SANTA ROSA DO PURUS | 01 | RUA 28 DE ABRIL, S/N – BAIRRO CIDADE NOVA – SANTA ROSA DO PURUS - ACRE – CEP: 69.955-000. |
47 | UNIDADE MISTA DO JORDÃO | 01 | RUA GOVERNADOR ROMILDO MAGALHÃES, S/Nº– CENTRO – JORDÃO – ACRE - CEP: 69.975-000 - JORDÃO/AC. |
48 | UPA – 2º DISTRITO | 08 | XXXXXXX 000 XX 000, Xx 20 – BAIRRO CORRENTE – RIO BRANCO/ACRE. |
49 | UPA - SOBRAL | 04 | XXXX. XX XXXXXX, X/X - XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 00000-000. |
50 | UPA – CIDADE DO POVO | 02 | XXX XXXX XXXX, 0000 - XXXXXX XX XXXX, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
51 | POLICLINICA – TUCUMÃ | 03 | AV. NORDESTE, 486 – TUCUMÃ – RIO BRANCO/ACRE. |
52 | CAPS NAUAS TEXXXX XXXXXX - CZS | 01 | XXX XXXXXXXX, 00- XXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX – ACRE. |
13. PRAZOS DE EXECUÇÃO: Prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação ou Ordem de Entrega emitida pela Central Demandante Responsável.
14. DO PAGAMENTO:
14.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Conforme dispõe o Art. 67 da Lei 8.666/93 caberá a Gerencia do Departamento de Tecnologia da Informação exercer a ampla fiscalização do contrato em questão;
16.2 Os servidores designado para executar as atividades através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado - DOE responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, cabendo-lhes conferência, fiscalização e validação da despesa em questão, estando sujeito as penalidades previstas em lei;
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.41850000, 10.302.1118.42160000. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
18. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
18.1 Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso;
18.2 O prazo para a instalação dos equipamentos não poderá exceder 30 dias, a contar da data entrega da ordem de serviço;
18.3 Fornecimento de consumíveis, incluindo papel A4, grampos e toners e tintas coloridas (magenta, ciano e amarelo) e preto para as máquinas coloridas. E, conforme a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, a empresa terá que fornecer papel de diversas cores, como papel Couchê e papel Vergê, dentre outros, no tamanho A4 210 x 297 e nas gramaturas de 75g a 150g para o item 4 do lote I limitadas a 10% da quantidade
mínima estimada para o Item. Fornecer, todas as peças necessárias para todos os equipamentos que estiverem no termo de referência e no contrato conforme os itens que demandarem fornecimento de papel conforme a franquia mínima estipulada;
18.4 A empresa que for contratada deverá ter o seu estoque para entrega imediata de papel, toner, grampo e todas as peças necessárias para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) e demais unidades do interior que serão indicadas no respectivo contrato, conforme a quantidade de papel e tonners relacionadas abaixo com fornecimento para todo dia 25 de cada mês. Conforme reposição de consumíveis (tonners e definição do software de bilhetagem), como:
18.4.1 1ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) – Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
18.4.2 2ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Demais Unidades) Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
18.5 A empresa contratada deverá possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) responsável técnico em seu quadro permanente de trabalho, prestador de serviço ou mesmo com vínculo societário, com conhecimento e experiência na área de prestação de serviço de impressão que seja capaz de propor soluções aos problemas técnicos operacionais.
19. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
19.2 Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
19.3 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
19.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
19.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
21. DAS PENALIDADES
21.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
21.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
21.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
21.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
21.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
21.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
21.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
21.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
21.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
21.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
21.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
22. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
22.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
22.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mexxxxx;
22.1.2 A ata esteja vigente;
22.1.3 Haja fornecedores registrados;
22.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
22.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
22.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e nº 9.457/18).
22.5 As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no “Art. 1º “Art. 11, § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14”.
23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
23.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
23.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
23.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
23.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
23.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço não ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
24 DA PUBLICIDADE
24.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial SRP nº. / , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
25.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e nº 9.457/18) e Lei 8.666/93.
25.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
25.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO II – A - ENCARTE I - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_
ENCARTE I
Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor Unit. Adjudicado R$ | Valor Total (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
CONFORME PLANILHA – ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2019 - CPL 01 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar n. 147/2014 e Lei Complementar n. 155/2017), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 01 - PROCESSO n.º
/2019
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 01 - PROCESSO n.º /2019 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Coxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019. PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA
.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF xx -
, xxx xxxx xx , xx , Xxxxxx , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde,
, , , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº.
, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº _, com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , email: , neste ato representado por: ,
, , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 5.973/2010 (Pregão Presencial), e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula Primeira. Contratação de empresa para solução de locação de impressoras multifuncionais P&B e colorida com fornecimento de consumíveis (toners, tintas coloridas: magenta, ciano e amarelo e papel A4 210 x 297 em diversas cores, inclusive papel couchê e papel vergê, suprimentos (kit de manutenção, fusores, reveladores) peças de reposição, software de bilhetagem de impressão, manutenção, softwares e suporte técnico de atendimento on-site para atender as necessidades das Diretorias, Coordenadoria, Gerências, Subgerências, Programas e Núcleos pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE instalados na Capital e suas subunidades no interior do Estado do Acre, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / -
, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAIS DE REFERÊNCIA:
Subcláusula Primeira. Lote I
I. Rio Branco – Itens 01 a 04.
II. Região Baixo Acre (Exceto Capital) – Itens 02 e 04
III. Região Alto Acre (Brasiléia, Assis Brasil e Xapuri) – Itens 02 e 04
IV. Região Purus (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa) – Itens 02 a 04.
Subcláusula Primeira. Lote II
I. Região Juruá (Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima, Roxxxxxxx Xxxxx x Mal. Thaumaturgo) – Itens 05 a 08.
II. Região Envira (Tarauacá, Feijó e Jordão) – Itens 06 e 08.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATENDIMENTO TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL:
Subcláusula Primeira. Para atendimento na Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (sede) o máximo de atendimento de 2 horas uteis após os chamados técnicos e chamadas para substituição de consumíveis. Para efeitos desta contagem a hora corrida tem início as 08:00 horas e termino às 18:00 horas em dias úteis;
Subcláusula Segunda. Para atendimento em Unidades de Saúde cujo atendimento ao Público é ininterrupto, o prazo para chamados técnicos e chamados de substituição de consumíveis é
de 2 horas. Para efeitos desta contagem a hora corrida tem início as 08:00 horas e termino às 18:00 horas em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Subcláusula Terceira. Por atendimento ininterrupto, entende-se as Hospital de Urgência e Emergência, UPA´s, SAMU´s e Complexos Maternidade e Hospital Infantil, da Capital e Interior.
Subcláusula Quarta. Para atendimento no interior do estado, o tempo máximo de atendimento ao chamado será de 24 horas úteis após o chamado técnico e o prazo máximo para resolução do problema será de 24 horas úteis. Para efeito desta contagem, a hora corrida tem inicio as 08:00 horas e termino as 18:00 horas em dias úteis;
Subcláusula Quinta. Os equipamentos que necessitarem ser retirados de seu local de origem por qualquer problema, deverão ser encaminhados ao local autorizado pela contratada de cada regional do Estado;
Subcláusula Sexta. O não atendimento em 48 horas ensejara a abertura de um novo chamado para efeito de nova contagem de tempo e será aplicada multa por atraso de atendimento sobre o valor da fatura mensal de cada equipamento a cada evento de descumprimento;
Subcláusula Sétima. Os equipamentos que apresentarem mais de 02 problemas técnicos em um mesmo mês ou em meses subsequentes deverão ser substituído em até 10 dias; Subcláusula Oitava. A Empresa contratada deverá obedecer as normas do contrato que constam neste Termo de Referência. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa sobre o valor da fatura mensal.
CLÁUSULA QUARTA – MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA:
Subcláusula Primeira. São responsabilidades da Contratada:
Subcláusula Segunda. Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios, caso necessário;
Subcláusula Terceira. Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, objetos do presente contrato, manutenções preventivas periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes do contrato;
Subcláusula Quarta. Todos os equipamentos e produtos objetos do presente contrato devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os necessários ajustes e reparos;
Subcláusula Quinta. Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços sem a necessidade de intervenção de funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
Subcláusula Sexta. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
Subcláusula Sétima. As peças de reposição, tais como cilindro, revelador, lâmpada, etc., para realização de Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos deverá ser obrigatoriamente original, novas, devendo o prestador de serviços manter estoque destas para reposição imediata;
Subcláusula Oitava. A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
Subcláusula Nona. A manutenção deverá ser realizada, quando solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, de segunda a sexta–feira, no horário de 08:00h as 18:00h;
Subcláusula Décima. A contratada deverá emitir relatórios ou termo de visita técnica, por equipamento, após a solução do problema, mantendo uma via em poder da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
Subcláusula Décima Primeira. Todos os serviços de manutenção de hardware (assistência técnica) deverão ser realizados “ON SITE” para as unidades do interior e capital do estado e para a Sede, pela contratada.
XXXXXXXX XXXXXX – SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL:
Subcláusula Primeira. A licitante deverá apresentar uma sistemática de suporte para: Subcláusula Segunda. Rio Branco/AC - HELP DESK (um número de telefone): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta-feira de 08:00h às 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não
originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores, ainda a empresa Contratada deverá disponibilizar abertura de chamados pela internet através site ou chat;
Subcláusula Terceira. Interior do Estado do Acre - HELP DESK (um número de telefone 0800 ou outro número de contato da empresa contratada): Para abrir chamado e para esclarecimento de dúvidas sobre hardware e software o qual deverá funcionar de segunda à sexta feira de 08:00h as 18:00h, ainda, disponibilizar suporte através de técnicos máster com telefone e disponibilidade de atendimento e suporte durante os dias e horários não previstos acima, fornecendo o número do telefone de atendimento para todas as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Salientamos que nossos telefones não originam ligações para celulares e isto terá que ser previsto pelos fornecedores.
CLÁUSULA SEXTA – PARA ATENDIMENTO TÉCNICO À SOLUÇÃO:
Subcláusula Primeira. Deverão ser ministrados treinamentos aos usuários da solução em cada local onde forem instalados os equipamentos abrangendo o seguinte:
Subcláusula Segunda. Treinamento Teórico: Ser ministrado através de recursos multimídias para todos os usuários da solução, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
Subcláusula Terceira. Treinamento Prático: Ser ministrado utilizando os equipamentos quando da instalação para todos os usuários dos equipamentos, transmitindo todas as funcionalidades da solução, informando o que é permitido e não permitido a cada usuário, além de solução de possíveis problemas como falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico;
Subcláusula Quarta. Treinamento prático de suporte técnico básico: Ser ministrado à equipe técnica a ser indicada pela DTI e a quem mais for indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, transmitindo todas as funcionalidades da solução, além de detalhes técnicos que auxiliem no atendimento de suporte técnico básico;
34. CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA DA SOLUÇÃO:
Subcláusula Primeira. Os equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral serão instalados nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, assim como, os serviços de assistências técnicas, manutenção corretiva e preventiva serão realizados nos locais indicados neste termo;
Subcláusula Segunda. Por ocasião da entrega e instalação dos equipamentos, softwares, acessórios e suprimentos em geral, caso seja detectado o não atendimento as especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE rejeitá-los integralmente ou em parte obrigando–se o licitante vencedor a providenciar as devidas correções no prazo de até 10 dias;
Subcláusula Terceira. A proponente contratada deverá entregar a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da entrega da Ordem de Serviço;
Subcláusula Quarta. Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo–se como previsto no preço ofertado todos os custos de execução, exceto quando comprovadamente por circunstâncias excepcionais amparadas por lei e devidamente comprovadas;
Subcláusula Quinta. O pagamento será efetuado após apresentação de relatórios mensais de impressões e cópias por centros de custos, devidamente autorizado pelo Gerente do Contrato da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
CLÁUSULA OITAVA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços
xxxxxxx ser executados de acordo com as Ordens de Entrega expedida pela Central Demandante Responsável, conforme endereço abaixo relacionado:
Nº | HOSPITAL / UNIDADE | XXXX | XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 07 | RUA DO AVIÁRIO, 526 – AVIÁRIO – RIO BANCO – ACRE – CEP: 69.909-970. |
02 | ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS | 03 | TRAVESSA DO HEMOACRE, S/N – BOSQUE – RIO BRANCO – ACRE. |
03 | CAPS AD III | 01 | XXX XXXX X. XX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
04 | CECON | 03 | RUA IPASE, 87 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
05 | CENTRO DE REGULAÇÃO DE LEITOS | 02 | RUA XXXX XX XXXX, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
06 | CEREST – RIO BRANCO | 02 | RUA XXXXXX XXXXXXX, 192 – BAIRRO CAPOEIRA - RIO BRANCO – ACRE. |
07 | COORDENAÇÃO DO VALE DO JURUÁ | 05 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – ALUMÍNIO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
08 | CREME | 03 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
09 | DAF | 01 | XXXX. XX XXXXXXXX, 000 – RIO BRANCO/ACRE. |
10 | DERMATOLOGIA – RBR | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
11 | ENDEMIAS – CRUZEIRO DO SUL | 04 | XXX XXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
12 | FUNDACRE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
13 | HEMOACRE | 03 | TRAV. DO HEMOACRE, 2787 – VILA IVONETE – RIO BRANCO/ACRE. |
14 | HOSMAC | 03 | XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – SOBRAL – RIO BRANCO/ACRE. |
15 | HOSPITAL XXX XXXXXXXXX | 02 | AV. XXXXXXX XXXXX, S/N – CENTRO – SENADOR XXXXXXXX – ACRE – CEP: 00-000-000. |
16 | HOSPITAL DA CRIANÇA/MATERNIDADE | 11 | RUA XXXX XX XXXX, S/N – CENTRO – RIO BRANCO/ACRE. |
17 | HOSPITAL DE CLÍNICA RAIMUNDO CHAAR | 09 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, 850 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69932-000. |
18 | HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DE CZS | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
00 | XXXXXXXX XX. XXXX XXXXXXXX | 01 | AVENIDA JAPIIM, S/N, BAIRRO: XXXX XXXXXXX – XXXXXX XXXX/AC. |
00 | XXXXXXXX XX. XXXXXX XXXXX – TARAUACÁ | 03 | AV. XXXXXXX XXXX, 2231 – BAIRRO COPACABANA – TARAUACÁ – ACRE – CEP: 69.970-000. |
21 | HOSPITAL EPAMINONDAS JACOME – XXXXXX | 00 | RUA 06 DE AGOSTO, 240 – CENTRO – XAPURI – ACRE – CEP: 69.930-000. |
22 | HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL/MATERNIDADE | 03 | AV. XXXXX XXXXXX, 351 – CENTRO – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
23 | HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ | 03 | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, S/N – CENTRO – FEIJÓ – ACRE – CEP: 69.960-000. |
24 | HOSPITAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX – XXXX XXXXXXXXX | 03 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 1054 – CENTRO – SENA MADUREIRA – ACRE – CEP: 69.940-000. |
25 | HOSPITAL MANOEL MARINHO MONTE | 03 | RUA EPITÁCIO PESSOA, S/N – CENTRO – XXXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.928-000. |
26 | HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ | 03 | XX. 00 XX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX/XXXX. |
27 | XXXXX | 00 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 700 – BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
28 | LACEN | 10 | TRAV. DO HEMOACRE, S/N – VILA IVONETE – XXX XXXXXX/XXXX. |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 02 | RUA XXXXXX XXXXXXX, 101 – CENTRO – BRASILÉIA – ACRE – CEP: 69.932-000. |
30 | NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CRUZEIRO DO SUL | 02 | RUA XXXXX XXXXX, Nº680, BAIRRO MANOEL TERÇAS CRUZEIRO DO SUL/AC. |
31 | OFICINA ORTOPÉDICA DE RIO BRANCO | 01 | RUA GUIOMARD DOS SANTOS, 335 – BAIRRO BOSQUE – RIO BRANCO/ACRE. |
32 | PNI – CRUZEIRO DO SUL | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX/XX. |
33 | PNI – XXX XXXXXX | 00 | XXXX. XX XXXXXXXX – RIO BRANCO/ACRE. |
34 | SAE | 02 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
35 | SAMU – CRUZEIRO DO SUL | 02 | RUA PERNAMBUCO, 1226 – ESCOLA TÉCNICA – CRUZEIRO DO SUL/ACRE. |
36 | SAMU - RBR | 02 | RUA XXXX XX XXXX, 92 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE. |
37 | SESACRE – SEDE | 44 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 830 – CENTRO – RIO BRANCO – ACRE – CEP: 69.908-520. |
38 | UNACON | 11 | BR 364 KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL – RIO BRANCO/ACRE. |
39 | UNIDADE MISTA ANA NEY – XXXX XXXXXXXX | 00 | XX 364 KM 61 – VILA CAMPINAS – XXXXXXX XX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.908-040. |
40 | UNIDADE MISTA DE ACRELÂNDIA | 02 | AV. PARANÁ, S/N – CENTRO – ACRELÂNDIA – ACRE – CEP: 69.945-000. |
41 | UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL | 03 | TRAV. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, S/N – BAIRRO CASCATA - ASSIS BRASIL – ACRE – CEP: 69.935-000. |
42 | UNIDADE MISTA DE XXXXXX XXXXXX | 03 | RUA XXXXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – XXXXXX XXXXXX – ACRE – CEP: 69.950-000. |
43 | UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO | 01 | RUA 5 DE NOVEMBRO, S/N – CENTRO – MARECHAL THAUMATURGO – CEP: 69.983-000 |
44 | UNIDADE MISTA DE PORTO WALTER | 01 | RUA XXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – PORTO WALTER – ACRE – CEP: 69.982-000. |
45 | UNIDADE MISTA DE XXXXXXXXX XXXXX | 01 | PRESIDENTE XXXXXXXXX, S/N – XXXXXXXXX XXXXX – ACRE – CEP: 69.985-000. |
46 | UNIDADE MISTA DE SANTA ROSA DO PURUS | 01 | RUA 28 DE ABRIL, S/N – BAIRRO CIDADE NOVA – SANTA ROSA DO PURUS - ACRE – CEP: 69.955-000. |
47 | UNIDADE MISTA DO JORDÃO | 01 | RUA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX, S/Nº– CENTRO – JORDÃO – ACRE - CEP: 69.975-000 - JORDÃO/AC. |
48 | UPA – 2º DISTRITO | 08 | XXXXXXX 000 XX 000, Xx 20 – BAIRRO CORRENTE – RIO BRANCO/ACRE. |
49 | UPA - SOBRAL | 04 | XXXX. XX XXXXXX, X/X - XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 00000-000. |
50 | UPA – CIDADE DO POVO | 02 | XXX XXXX XXXX, 0000 - XXXXXX XX XXXX, Xxx Xxxxxx - XX, 00000-000. |
51 | POLICLINICA – TUCUMÃ | 03 | AV. NORDESTE, 486 – TUCUMÃ – RIO BRANCO/ACRE. |
52 | CAPS NAUAS XXXXXX XXXXXX - CZS | 01 | XXX XXXXXXXX, 00- XXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XX XXX – ACRE. |
CLÁUSULA NONA - PRAZOS DE EXECUÇÃO: Prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação ou Ordem de Entrega emitida pela Central Demandante Responsável;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Nona. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá executar os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: - - , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) . | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. REGISTRADA | QUANT. CONTRATADA | VALOR UNIT.R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
Subcláusula Terceira. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.4185000, 10302.1118.19180000, 10302.1118.21920000. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00,
Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura.
Subcláusula Segunda. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do prazo anterior, por período de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Subcláusula Primeira. Conforme dispõe o Art. 67 da Lei 8.666/93 caberá a Gerencia do Departamento de Tecnologia da Informação exercer a ampla fiscalização do contrato em questão;
Subcláusula Segunda. Os servidores designado para executar as atividades através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado - DOE responderá pelo exercício das atribuições a ele confiadas, cabendo-lhes conferência, fiscalização e validação da despesa em questão, estando sujeito as penalidades previstas em lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Subcláusula Primeira. Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso; Subcláusula Segunda. O prazo para a instalação dos equipamentos não poderá exceder 30 dias, a contar da data entrega da ordem de serviço;
Subcláusula Terceira. Fornecimento de consumíveis, incluindo papel A4, grampos e toners e tintas coloridas (magenta, ciano e amarelo) e preto para as máquinas coloridas. E, conforme a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, a empresa terá que fornecer papel de diversas cores, como papel Couchê e papel Vergê, dentre outros, no tamanho A4 210 x 297 e nas gramaturas de 75g a 150g para o item 4 do lote I limitadas a 10% da quantidade mínima estimada para o Item. Fornecer, todas as peças necessárias para todos os equipamentos que estiverem no termo de referência e no contrato conforme os itens que demandarem fornecimento de papel conforme a franquia mínima estipulada;
Subcláusula Quarta. A empresa que for contratada deverá ter o seu estoque para entrega imediata de papel, toner, grampo e todas as peças necessárias para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) e demais unidades do interior que serão indicadas no respectivo contrato, conforme a quantidade de papel e tonners relacionadas abaixo com fornecimento para todo dia 25 de cada mês. Conforme reposição de consumíveis (tonners e definição do software de bilhetagem), como:
Subcláusula Quinta. 1ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Sede) – Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
Subcláusula Sexta. 2ª = Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE (Demais Unidades) Papel A4 conforme a quantidade de impressoras e franquias respectivas e 01 toner extra para cada impressora para efeito de imediata reposição de consumível;
Subcláusula Sétima. A empresa contratada deverá possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) responsável técnico em seu quadro permanente de trabalho, prestador de serviço ou mesmo com vínculo societário, com conhecimento e experiência na área de prestação de serviço de impressão que seja capaz de propor soluções aos problemas técnicos operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
Subcláusula Segunda. Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; Subcláusula Terceira. Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
Subcláusula Quarta. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
Subcláusula Quinta. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - DA
SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço;
Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e nº 9.457/18), 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.)., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
Subcláusula Segunda. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXX
FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE CONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro:
Cidade:
Estado: , CEP:
executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à , CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do
Xxxxx Xxxxxxxxxx)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2019 – CPL 01 ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÃRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº 0008134-7/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Irá dispor de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
, / /