Contract
12 – São Paulo, 130 (166) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de agosto de 2020
ANEXO II RISCOS FISCAIS
ANEXO II RISCOS FISCAIS
Contrato: PPP do SIM da RMBS
Foi firmado em 23/06/2015 o contrato de concessão patrocinada de PPP do Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista (SIM da RMBS), entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Transportes Metropolitanos – STM, e a SPE BR Mobilidade Baixada Santista S/A, que compreende a prestação dos serviços públicos de transporte urbano coletivo intermunicipal, por Ônibus, VLT e demais veículos de baixa e média capacidade, abrangendo os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente e Santos, pelo período de 20 anos.
O Poder Concedente é responsável pelas obras civis, sistemas e material rodante do sistema de VLT da Fase I, a ser implementada em 3 etapas, trecho de Barreiros a Valongo, contratadas em regime de empreitada (Lei 8.666/1993). Atualmente, quinze estações (etapas 1 e 2 da Fase I), incluindo o pátio, já estão em operação comercial pelo parceiro privado, que abrange o trajeto do Terminal de Barreiros ao Terminal Porto.
Relativo a próxima etapa da Fase I (etapa 3), que compreende o trecho Conselheiro Nébias a Valongo, com 12 estações, não ocorreu o início da operação uma vez que pendentes obras a serem contratadas pelo Poder Concedente. Considerando a não implantação do trecho em questão, a Concessionária em 18/12/2017 apresentou pleito de reequilíbrio econômico financeiro, pleito esse ainda em análise. Para resolução da questão, faz-se necessário equacionar o orçamento para a publicação do Edital de Obras. Possíveis riscos fiscais poderão ser resultado, principalmente, do retardamento na racionalização operacional do sistema de transporte da região, da repactuação do cronograma de entrega dos bens públicos, bem como do prazo de início de vigência da banda de demanda contratual.
A Fase II, trecho Barreiros a Samaritá, a infraestrutura do sistema VLT (via permanente e estações) estão a cargo do Poder Público e a aquisição dos trens (VLT) dessa etapa, dos ônibus metropolitanos, sistemas e demais investimentos, bem como a operação e a manutenção do sistema, estão sob a responsabilidade da Concessionária. Embora ocorressem a celebração de dois Termos de Firme Compromisso entre as partes (nºs 001 e 002), a entrega efetiva dos bens não seguiu o cronograma proposto pelo Estado, prevendo, atualmente, a conclusão da Fase II pelo Poder Concedente a partir do final de 2022.
Os consequentes desequilíbrios econômico-financeiros ao contrato do SIM da Baixada, em virtude dos atrasos nas entregas das Fase I e II, deverão ser apurados e equacionados, exigindo provisionamento no orçamento do Estado.
Ainda é importante observar que, de modo a neutralizar efeito ao Parceiro Privado sobre o elevado número de gratuidades da RMBS, o contrato prevê um componente de remuneração para compensar eventuais incrementos na participação das gratuidades legais frente à demanda efetiva.
Atualmente, o nível de usuários com direito à gratuidade tem acionado mensalmente o mecanismo de pagamento destinado ao subsídio deste componente na contraprestação, demonstrando que o nível de passageiros com direito ao benefício está acima do percentual limite de 21,7% previsto em contrato. Caso estes níveis demonstrem crescimento, deverão ocorrer alterações nas previsões de desembolso acerca desta parcela.
Saneamento e Recursos Hídricos
Os contratos de PPP enquadrados no setor de saneamento e recursos hídricos (PPP Alto Tietê e PPP São Lourenço) são concessões administrativas, cuja contratante foi a SABESP, empresa estatal não dependente, que além de não utilizar recursos do Tesouro do Estado e garantias da CPP, dispõe de mecanismos rigorosos de governança corporativa, os quais incluem procedimentos específicos de avaliação da sua capacidade de financiamento, de investimento e de pagamento das contraprestações, minimizando os riscos fiscais concernentes a esse modelo de contratação.
ANEXO II RISCOS FISCAIS
Saúde
Contrato: PPP IFAB - FURP
Contrato de Concessão Administrativa firmado em 22/08/2013, entre a FURP e a CPM-Concessionária Paulista de Medicamentos S.A. para serviços de gestão, operação e manutenção da IFAB – Indústria Farmacêutica de Américo Brasiliense, prevendo a realização das adequações necessárias à infraestrutura existente, com prazo de 15 anos.
No caso da PPP da IFAB-FURP, a contraprestação pecuniária do Estado está dividida em duas parcelas (A e B). A parcela “A” remunera os investimentos e os registros de medicamentos obtidos, sendo que para cada registro obtido deve-se pagar um valor mensal acordado contratualmente, reajustado anualmente pelo IPC - FIPE. A parcela “B” remunera a produção dos medicamentos, o serviço de gestão, operação e manutenção da fábrica, esta parcela é calculada a partir da Lista Básica de Medicamentos, cujo valor decorre do desconto de 49,99% aplicado sobre o menor preço de medicamento genérico publicado na tabela da PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), divulgada pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
Contratualmente há três agentes envolvidos no sistema de pagamento da contraprestação. A Concessionária CPM faz a gestão da fábrica e produz os medicamentos, a FURP os recebe e os distribui para a Secretaria de Saúde, que se compromete, por meio do convênio celebrado entre a SES e a FURP, a adquirir os medicamentos fabricados pelo valor acordado no contrato de concessão.
Em 20/07/2017, na 77ª Reunião Ordinária, o Conselho Gestor de PPP avaliou a situação da execução financeira do contrato, recomendando ao Setorial e à FURP que conduzissem as providências necessárias ao equilíbrio econômico- financeiro da concessão administrativa PPP IFAB-FURP, para que, oportunamente, o CGPPP deliberasse a respeito dos encaminhamentos e dos eventuais valores envolvidos para implementação de potencial solução.
Tal assunto foi retomado na 8ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e CGPPP em 19/12/2019, na qual foram relatados os principais apontamentos dos estudos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras/FIPECAFI, solicitado pela Companhia Paulista de Parcerias/CPP. Na ocasião, a Secretaria da Saúde pleiteou ao CGPPP autorização para encaminhamento das tratativas para extinção antecipada do contrato da PPP, considerando que (i) a manutenção da contratação da PPP “FURP/IFAB” não se apresenta financeiramente interessante à SES nem à FURP; que (ii) estariam esgotadas as tentativas para o reequilíbrio contratual; que (iii) as conclusões da FIPECAFI indicariam como melhor alternativa o encerramento antecipado do Contrato de Concessão; que, (iv) no Parecer jurídico n° SUBG-CONS nº 104/2019, a PGE entendeu ser possível a extinção antecipada da PPP; que (v) não havia óbice à extinção contratual por parte da CPP, na qualidade de garantidora do contrato; e que, por fim, (vi) essa decisão não causaria desabastecimento dos medicamentos nem prejuízo aos Programas de Assistência Farmacêutica do Estado.
Os Conselheiros decidiram autorizar os encaminhamentos para eventual extinção antecipada do Contrato de Concessão Administrativa da “PPP FURP/IFAB”, ficando sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde e da FURB as tratativas junto à Concessionária para direcionamento da alternativa mais vantajosa ao interesse público. Contudo, os valores envolvidos para ressarcimento dos investimentos não amortizados e indenizações poderão eventualmente representar riscos de impacto fiscais.
Contrato: PPP Complexos Hospitalares
Em 01/09/2014 e 02/09/2014, foram assinados os contratos (lote I e lote II) de Concessão Administrativa dos Complexos Hospitalares entre o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Concessionária Inova Saúde Sorocaba SPE S.A e Inova Saúde São Paulo SPE S.A para construção, aquisição de equipamentos e de mobiliário, e manutenção de todas as instalações, compreendendo a prestação de serviços denominada “Bata Cinza”, com prazo de vigência de 20 anos.
A PPP dos Complexos Hospitalares prevê aportes de recursos públicos no valor de R$ 476 milhões (base set/2014) nos termos da Lei 11.079/2004 (alterada pela Lei nº 12.766/2012) para os dois lotes, sendo R$ 161,7 milhões para o contrato do Hospital de Sorocaba e R$ 314,4 milhões para o contrato dos hospitais de São José dos Campos e São Paulo (Pérola Byington). O financiamento com o BNDES para o total dos aportes foi formalizado, sendo que os valores já integram o limite atual de endividamento do Estado. De qualquer forma, para que o cronograma das obras não fosse comprometido, as primeiras parcelas devidas a título de aporte foram arcadas com recursos do Tesouro Estadual.
Conforme prevê o contrato, o GESP deve entregar os terrenos livres e desembaraçados para instalação dos complexos. As áreas para implantação do HCRSM (Hospital Centro de Referência da Saúde da Mulher), no centro de São Paulo, estão com o processo de desapropriação 100% concluído, e as obras foram iniciadas. A prorrogação do prazo para conclusão dos trâmites de disponibilização dos terrenos, poderá eventualmente representar risco de impacto fiscal.
Cabe notificar que, em face da divergência de entendimento no contrato quanto ao parceiro responsável pelo pagamento das despesas de utilidade pública e de telefonia, tais valores poderão representar impactos orçamentários ao Poder Concedente, caso a solução de consenso indique que tal obrigação seja da SES por não ter sido contemplada na provisão da contraprestação.
Outro desequilíbrio com potencial risco fiscal diz respeito a cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS). O edital previa que a proposta deveria considerar uma alíquota de 2%, com o risco de majoração do imposto sendo atribuído ao poder concedente. As prefeituras de Sorocaba e São José dos Campos praticavam alíquotas maiores do que o estabelecido, após negociações a Prefeitura de São José reduziu sua alíquota para 2%, a partir de janeiro de 2018, minimizando o desequilíbrio contratual. No entanto, a Prefeitura de Sorocaba não reduziu a alíquota. Ressalte-se que a Prefeitura de São Paulo isentou a cobrança de ISS. Cabe salientar, que a concessionária solicitou reequilíbrio econômico-financeiro para os dois contratos em função da diferença de alíquota cobrada do ISS desde o período de construção dos complexos hospitalares.
Constam também pleitos de reequilíbrio por parte da concessionária para o Hospital de São José dos Campos e para o Hospital de Sorocaba referente a ajustes nos projetos (para São Jose dos campos - reforço da unidade de pediatria e para Sorocaba -inclusão de serviços de pediatria e cardiologia).
Rodovias
Contrato: PPP Rodovia dos Tamoios e Contornos
Em 19/12/2014 foi firmado, pelo prazo de 30 anos, o contrato de Concessão Patrocinada da Rodovia dos Tamoios e Contornos entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Logística e Transportes de São Paulo – SLT, e a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, contemplando exploração, manutenção, conservação dos Sistemas Existentes da Rodovia dos Tamoios, que compreende os trechos de Planalto e Contornos de Caraguatatuba e São
ANEXO II RISCOS FISCAIS
Xxxxxxxxx (SP-099 e SP-055), em duplicação pelo Poder Concedente, bem como o trecho da Serra, cujas obras ficarão a cargo da Concessionária, entre quilômetro 60+480 km ao 82/000 km.
Para viabilizar o projeto da PPP Rodovia dos Tamoios, o Governo do Estado de São Paulo optou por realizar aporte de recursos públicos, no montante de R$ 2,7 bilhões (base: julho/2017), assegurado pelo Poder Concedente por meio de financiamento e, em caráter complementar, por recursos orçamentários. Enquanto não firmado o correspondente contrato de financiamento, o GESP comprometeu-se a efetuar o aporte com meios orçamentários. E caso haja inadimplência dos pagamentos devidos, será aplicado o mecanismo de garantias do aporte, constituído de outorga de garantias reais através do penhor dos direitos creditórios pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP, de contratos de concessão rodoviária e, de forma complementar, penhor sobre cotas de fundo de investimento de titularidade da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
O principal risco técnico do projeto reside nas condições geológicas do Trecho da Serra, que ficou compartilhado entre o parceiro privado e o Poder Concedente.
Também se apresenta como risco, os atrasos na execução das obras dos Contornos, sob a responsabilidade do Poder Concedente. Essa situação está sendo monitorada, e discutida com a concessionária em uma tentativa de solução de controvérsia pré-arbitragem.
Além da discussão sobre o atraso das obras dos contornos, outras tentativas de solução de pleitos pré- arbitragem, com risco de se materializar em desequilíbrio contrário ao Estado, são: proibição da cobrança de eixos suspensos de caminhões com 03 ou mais eixos que trafegassem vazios, em decorrência do advento da Resolução SLT nº 04/2018; reclassificações tarifárias inicialmente previstas para os 4º e 6º anos de concessão (“degrau tarifário”); desequilíbrios por atrasos em repasses de reajustes tarifários; e passivos relacionados ao TAM 01/17, que reprogramou a data de conclusão das obras dos Lotes 1 e 2 dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião (a cargo do Poder Concedente).
É importante observar que por força do Termo Aditivo ao contrato de PPP da Rodovia dos Tamoios e Contornos, firmado em 23/02/2017, o fluxo de desembolso dos aportes públicos foi readequado para que o GESP continue adimplente com suas obrigações contratuais no limite do comprometimento orçamentário.
À ocasião da 5ª Reunião Conjunta Extraordinária do CDPED e CGPPP, ocorrida em 19/12/2019, foi autorizada a celebração do 3º TAM ao Contrato de Concessão Patrocinada da Rodovia dos Tamoios e Contornos, que (i) trata um elenco de obrigações a cargo do Poder Concedente e um conjunto de deveres do Parceiro Privado; (ii) dispõe que o Poder Concedente poderá transferir a execução de parte dos serviços e obras que está sob a sua responsabilidade ao Parceiro Privado, mediante termo aditivo próprio, o qual estabelecerá a forma de remuneração por tais atividades; (iii) esclarece a classificação da Rodovia SP 099 no Trecho Planalto; e (iv) determina a obrigação das partes em promover a extinção do procedimento arbitral nº A-280/2019 e de procedimentos judiciais de produção antecipada de provas correlatos.
Tal condição acarretará possíveis impactos fiscais ao transferir à Concessionária o encargo de corrigir os supostos vícios, defeitos e inconformidades decorrentes das obras de duplicação do trecho planalto da rodovia, que deverão ser devidamente equacionados nas previsões orçamentárias.
Através do protocolo 471.060, a concessionária informou a agência reguladora ARTESP da materialização de riscos geológicos que atrasariam o cronograma de obras, e assim propôs uma revisão no cronograma de obras, e por consequência do desembolso dos aportes feitos pelo tesouro do Estado. A ARTESP, no ofício OF.DGR.0077/2020, informa o Secretário de Logística e Transporte do fato, solicita o encaminhamento a Secretaria de Fazenda para que tomem as medidas devidas, e ainda esclarece que não se trata de um replanejamento do cronograma de obra feito em comum acordo entre concessionária e agencia, e sim de um adiamento de obra devido a circunstancias encontradas na
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sexta-feira, 21 de agosto de 2020 às 01:06:04.