AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 39/2024.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
OBJETO: Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente para atender a necessidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil
reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: https:/xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 29/05/2024 às 09h00min até 05/06/2024 às 08h30min. (horário de Brasília DF). De 29/05/2024 às 08h00min até 05/06/2024 às 07h30min. (horário de Mato Grosso)
PERÍODO DE LANCES:
De 05/06/2024 às 09h00min até 05/06/2024 às 15h00min. (horário de Brasília DF). De 05/06/2024 às 08h00min até 05/06/2024 às 14h00min. (horário de Mato Grosso)
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Mato Grosso, por meio da Comissão de Contratação/Agente da Contratação, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 247/2023, torna público e dá ciência aos interessados que fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, Art 75, Inc. II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, bem como as demais legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente para atender a necessidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência em anexo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante Plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual da Plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx de Dispensa Eletrônica, disponível na mesma, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante na plataforma de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la.
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.7.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.7.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.7.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.7.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91;
3.7.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo
o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 5%.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3.1. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e de toda a documentação bem como documentos complementares se necessário, adequada ao último lance. O prazo para envio da proposta final e documentos será de 2 Horas na plataforma LICITANET.
5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os descritos neste item e constam do e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia. xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicado TCU xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Habilitação jurídica:
6.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
6.3.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.3.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.5. Documentos relativos às habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
g) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.3.6. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
d) Multa moratória de 0,666% (zero vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o limite de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial;
e) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
09. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
9.1. O produto deve ser adquirido e entregue, no prazo de até (10) dez dias da data de emissão da ordem de fornecimento.
9.2. O produto deverá ser entregue no pátio da Secretaria de Obras , aos fundos da prefeitura Municipal, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 940 cebtro, Pedra Preta MT.
10. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na
aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pelo envio de mensagem eletrônica para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na plataforma do Licitanet.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório.
10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de dispensa.
10.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
10.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
10.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado na plataforma licitanet, diário eletrônico dos municípios AMM e site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro na plataforma licitanet e na documentação relativa ao procedimento.
11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.12. Da sessão pública será divulgada Ata na plataforma licitanet.
11.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Contrato; ANEXO III – Declarações unificadas. ANEXO IV – Modelo de Proposta.
Pedra Preta MT, 28 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
(Portaria nº 186/2023) Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
OBJETO – AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO CORRESPONDENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição justifica-se em face do interesse público em executar/ manter/ conservar todos os arruamentos da cidade, consistentes de pavimentação asfáltica, devido ao estado de conservação, bem como, e ainda a utilização nas operações tapa buraco nas vias do município, a fim de propiciar melhores condições de vida para a população local.
A justificativa apresentada é em face da necessidade de oferecer vias adequadas a favorecer o tráfego de pedestre e veículos, bem como promover melhor qualidade de vida e mais conforto, haja vista que as vias se encontram danificadas por fatores climáticos e por utilização de longos anos sem recuperação, comprometendo o bem-estar dos usuários.
O asfalto a frio ensacado, conhecido popularmente por tapa buraco, remendo asfáltico, recape, pavimento frio, asfalto pronto e outros, tem a mesma quantidade e o mesmo processo de produção do asfalto a quente, o que muda é a adição do aditivo de cura, é ele que permite que a massa asfáltica esfrie e continue trabalhável. É um produto de fácil aplicação, podendo ser feita manualmente, sem a necessidade de equipamentos complexos e sem a necessidade de parar o trânsito para cura do material. Este material tem um ótimo custo benefício nas ruas que necessitam de reparos asfálticos, rápido, simples e sem a necessidade de equipamentos. O asfalto ensacado possui alta durabilidade e não necessita de uma equipe especializada para ser aplicado para este serviço.
3. BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A ACONTRATAÇÃO
Conforme exposto acima, com a concretização da contratação ora demandada espera-se promover o bem estar e mais qualidade de vida e de trafegabilidade nas ruas e avenidas da cidade.
4. DA NATUREZA DA AQUISIÇÃO
Material de consumo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO
ITENS | UND | QTDADE | DESCRIÇÃO |
01 | SC | 2000 | Concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (Dnit 031/2006 dner 313/97), produzido em usina específica para fabricação de CBUQ, granulometria faixa c dosado, em até 6% não inferior a 4% com CAP 50/70, não emulsionado, não diluído, estocável por até 20 meses sem perder a |
trabalhabilidade, garantindo aplicação fria e em ambientes úmidos (chuva) dispensando pintura de ligação, em sacos de 25 kg. |
6. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
6.1 A contratação seja realizada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, por se tratar de despesas que se enquadram no inciso II do art. 75 da lei federal 14.133/2021, que prevê:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO JURIDICA
HABILITAÇÃO JURIDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
8. CRITERIOS DE JULGAMENTO
8.1 Aplicar-se-á como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL sobre os itens do objeto.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
9.2. A Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A contratada não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem aferidos em função das atividades prestadas em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual, ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela troca de itens que apresentarem defeitos de fabricação no prazo de 05 (cinco) dias contados da entrega;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
c) Entregar o concreto betuminoso a quente contratados dentro do prazo pactuado, nos quantitativos estipulados;
d) Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
e) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
f) Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços;
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um servidor indicado pela Secretaria ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
11.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.3 Será considerado realizado o recebimento provisório com a emissão do relatório do fiscal do contrato, após a entrega da documentação acima;
12.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DO PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
13.1 O produto deve ser adquirido e entregue, no prazo de até 10 (Dez) dias da data da Ordem de Fornecimento.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Pedra Preta - MT, através de seu titular.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações do MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
b) Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento equivalente;
c) Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
e) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
f) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com os artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será
precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
17.1 De acordo com a Lei Municipal 999/2017:
“Art. 6º O processo administrativo será instaurado por ato administrativo de autoridade competente, que deverá conter: I - a identificação dos autos do processo administrativo original da licitação, do contrato ou ata de registro de preços, que supostamente
tiveram suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelo fornecedor;
II - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;
III - a designação da comissão de servidores que irá conduzir o procedimento;
IV - o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 7º O licitante ou contratado deverá ser notificado: I - dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres,
restrições ou sanções;
II - das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
Art. 8º A notificação dos atos será dispensada:
I - quando praticados na presença do fornecedor ou do seu representante;
II - quando o fornecedor ou seu representante revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
Art. 9º Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão onde o Processo Administrativo tenha sido instaurado.
Art. 10. Os prazos não especificados como dias úteis, serão sempre contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados. Art. 11. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
Art. 12. O Processo Administrativo, englobando o Relatório
Conclusivo e a Decisão Administrativa a que se referem os
artigos 17 e 18, deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais, oportunidade que poderá ser prorrogado por menor ou igual período.
Art. 13. O fornecedor será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas no art. 19 desta Lei.
Art. 14. No caso de o licitante ou contratado ser regularmente citado e não apresentar defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no Processo Administrativo.
Art. 15. O licitante ou contratado, no exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá juntar documentos e pareceres, requerer providências, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Art. 16. Ao licitante ou contratado incumbirá provar os fatos e situações por ele alegados, sem prejuízo da autoridade processante averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
Art. 17. Finda a instrução será lavrado o Relatório Conclusivo pela Comissão Processante, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do Processo Administrativo e proposta fundamentada de decisão.
Art. 18. De posse do Relatório Conclusivo a Autoridade Competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento, proferirá Decisão Administrativa contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundamentem.”
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000- 000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXXXX, Cidade XXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG. XXXXXXX SSPMT, CPF. XXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 039/2024- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente para atender a necessidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no termo de referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital de Dispensa eletrônica de Licitação 01/2024; (b) o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
2.2.
ITENS | UND | QTDADE | DESCRIÇÃO |
01 | SC | 2000 | Concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (Dnit 031/2006 dner 313/97), produzido em usina específica para fabricação de CBUQ, granulometria faixa c dosado, em até 6% não inferior a 4% com CAP 50/70, não emulsionado, não diluído, estocável por até 20 meses sem perder a trabalhabilidade, garantindo aplicação fria e em ambientes úmidos (chuva) dispensando pintura de ligação, em sacos de 25 kg. |
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.
4.2. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, contados da emissão de ordem de fornecimento, em remessa única.
5.2. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no ato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do material com a especificação contratual.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou reparados, conforme o caso, no prazo de 02(dias) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da possível aplicação das penalidades.
6.6. O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.12. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela contratante fica suspenso.
6.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.1.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.1.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
7.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
7.2. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem ser por ela emitidos, e devem referir- se ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da Matriz.
7.3. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do respectivo fiscal ou gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
7.4. Constatado que o Contratado deixou de reunir as condições de habilitação exigidas para o pagamento, a fiscalização definirá prazo razoável para que a situação seja regularizada.
7.5. Após o decurso do prazo de que trata o item anterior, caso o Contratado não tenha regularizado sua situação, deverá ser instaurado procedimento para a rescisão contratual e, concomitantemente, para a
apuração de irregularidade contratual.
7.6. O contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
FICHA: 63
010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0001 2025 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.1.500 001.001 Recursos Próprios do Município
FICHA: 72
010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 Urbanismo
15 452 Serviços Urbanos
15 452 0004 1011 0000 PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.1.500 001.001 Recursos Próprios do Município
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações do MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT:
g) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
h) Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento equivalente;
i) Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
j) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
k) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
l) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
11.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
11.4. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
11.5. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
11.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
11.7. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
11.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.9. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
11.10. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
11.11. Comunicar à fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local de entrega dos bens que se verifique.
11.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
11.13. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
11.14. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
11.15. O Contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
11.15.1 Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.15.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
11.15.3 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
11.15.4 Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
11.15.5 Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
11.15.6 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11.15.7 Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
11.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.17. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
11.18. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº14.133/2021, e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
12.2. A Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.3. A contratada não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem aferidos em função das atividades prestadas em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual, ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para o fornecimento do bem, correção de falhas na execução contratual, cumprimento da legislação aplicável, e,
sendo o caso, determinar a substituição de produtos defeituosos; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar;
13.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contratos, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A fiscalização exercida pelo contratante na entrega dos bens não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com os artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
15.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: (a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e (b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NULIDADE DO CONTRATO
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
22.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. O contratante deverá providenciar a publicidade deste contrato, no sítio eletrônico oficial do órgão contratante e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
25.1. Fica eleito o foro de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Pedra Preta/MT, xxxxx de xxxx de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
_ _ TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO III – DECLARAÇÕES UNIFICADAS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001 / 2024 PROCESSO LICITATÓRIO 39/2024
DECLARAMOS , sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação
IV - Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social
VI - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema
VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
IX - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
X - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Pedra Preta MT, XX de xxxxx de 2024.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS:
Referência: Dispensa de Licitação: 01/2024 Tipo: Menor Preço Por Item.
Empresa: _ CNPJ N.º: _ _
Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular: ( )
Endereço
Conta Corrente: _ Agência: Banco:
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
Valor Total (em algarismo e por extenso).
* Observações: inserir todas as propostas por Item conforme modelo acima.
1 – Nos preços estão inclusos todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2 – Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no, termo de referência, bem como do local de execução ou entrega do objeto licitado, assim como concordamos com sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano de Pedra Preta, consoante fixado, no contrato, na ordem de serviço ou instrumento equivalente.
3 – Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
4 – Declaramos que possuímos total capacidade técnica para atendermos ao objeto solicitado.
5 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega da proposta comercial.
6 – O prazo de entrega do produto é de acordo com o previsto contida no Termo de Referência.
local/data...........................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ