CONTRATO Nº 65/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 65/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA RICO SOLUÇÕES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria- Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RICO SOLUÇÕES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.202.575/0001-79, sediada no SHIN CA 1, Bloco A, Lote A Sala 372 - Lago Norte, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.006713/2023-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na locação de veículos de representação sem motorista, além de veículos comuns e utilitários, em caráter eventual, com motorista para o transporte de servidores e pequenas cargas em benefício do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
I - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO COM MOTORISTA | |||||||
Item | CATSER | Especificações | (A) | Quilometragem assegurada por veículo (franquia) | (B) | (C) | (D) |
Quantidade | Valor unitário por veículo | Valor Total mensal do item (B x A) | Valor Total anual (C x 12) | ||||
1 | 4014 | Veículos tipo SEDAN, com as seguintes dimensões mínimas: comprimento de 4.600 mm; distância entre-eixos de 2.650 mm; largura de 1.750 mm, com potência acima de 165 CV, 2.000 cilindradas, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 | 3 | 5.500 | R$ 24.166,67 | R$ 72.500,00 | R$ 870.000,00 |
(quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor preta, equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, desembaçador elétrico do vidro traseiro, vidros e travamento das portas elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros. Com 02 (dois) motoristas executivos por veículo e fornecimento de combustível, além do provimento de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte dos Ministros de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial. (VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO). |
II - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO SEM MOTORISTA | |||||||
Item | CATSER | Especificações | (E) | Quilometragem assegurada por veículo (franquia) | (F) | (G) | (H) |
Quantidade | Valor unitário por veículo | Valor Total mensal do item (B x A) | Valor Total anual (C x 12) | ||||
2 | 4014 | Veículos tipo SEDAN, com as seguintes dimensões mínimas: comprimento de 4.600 mm; distância entre-eixos de 2.650 mm; largura de 1.750 mm, com potência acima de 165 CV, 2.000 cilindradas, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor preta, equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, desembaçador elétrico do vidro traseiro, vidros e travamento das portas elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros. Sem motorista e com fornecimento de combustível, além do provimento de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte dos Ministros de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial. (VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO). | 3 | 5.500 | R$ 9.636,11 | R$ 28.908,33 | R$ 346.900,00 |
III - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA | |||||||
Item | CATSER | Especificações | (I) | Quilometragem assegurada por veículo (franquia) | (J) | (K) | (L) |
Quantidade | Valor unitário por veículo | Valor Total mensal do item (B x A) | Valor Total anual (C x 12) | ||||
3 | 25089 | Veículos de transporte de carga com as seguintes características mínimas: com no máximo 02 (dois) anos de fabricação ou 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), cilindrada mínima do motor de 1.400cc, a diesel, capacidade de carga mínima de 1.300kg, volume mínimo do compartimento de carga de 6m³, altura total máxima de 2,55 metros, largura total máxima de 3 metros, além de todos os equipamentos e acessórios de segurança e sinalização exigidos pela Legislação Brasileira de Trânsito vigente para a categoria. Com motorista e com fornecimento de combustível. (VEÍCULO DE SERVIÇO). | 1 | 780 | R$ 13.166,67 | R$ 13.166,67 | R$ 158.000,00 |
IV - CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS COMUNS, EM CARÁTER EVENTUAL, POR DEMANDA | |||||||||
Item | CATSER | Especificação | Unidade | (M) | Quilometragem assegurada por diária | Valor unitário do Km | (N) | (O) | (P) |
Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário da Diária | Valor Total mensal | Valor Total anual | ||||||
(N x (M/12)) | (N x M) | ||||||||
4 | 25089 | Veículo automotor tipo "CAMINHÃO", com motorista e fornecimento de combustível, ano de fabricação 2020 ou superior, preferencialmente na cor branca, com peso bruto total (PBT) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do Mapa. | DIÁRIA | 192 | 250 | R$ 11,23 | R$ 2.807,29 | R$ 44.916,67 | R$ 539.000,00 |
5 | 25089 | Veículo automotor tipo "MICRO-ÔNIBUS", ano de fabricação 2014 ou superior, preferencialmente cor branca, com capacidade para no mínimo 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, equipado com ar condicionado. com motorista e fornecimento de combustível, além de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, em ocasião de eventos (MICRO-ÔNIBUS). | DIÁRIA | 32 | 200 | R$ 9,06 | R$ 1.812,50 | R$ 4.833,33 | R$ 58.000,00 |
6 | 25089 | Veículo automotor utilitário tipo VAN, ano de fabricação 2014 ou superior, potência mínima de 127 CV, preferencialmente na cor branca, com capacidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) passageiros, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, desembaçador elétrico. com motorista e o fornecimento de combustível, além de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores. (VAN) | DIÁRIA | 32 | 200 | R$ 7,81 | R$ 1.562,50 | R$ 4.166,67 | R$ 50.000,00 |
7 | 25089 | Veículo modelo BÁSICO potência mínima de 80 CV, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor branca, equipado com ar condicionado, com motorista e o fornecimento de combustível, além de com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | DIÁRIA | 48 | 500 | R$ 2,41 | R$ 1.204,17 | R$ 4.816,67 | R$ 57.800,00 |
(Q) SUBTOTAL ANUAL (SOMATÓRIO DOS ITENS 4, 5, 6 e 7) | R$ 704.800,00 |
V - SERVIÇOS EVENTUAIS - QUILOMETRAGEM EXCEDENTE | ||||||||
Item | CATSER | Especificação | Unidade | (R) | (S) | (T) | (U) | (V) |
Quantidade Mensal | Quantidade Anual | Valor do Km excedente | Valor Total mensal | Valor Total anual | ||||
8 | 25089 | Veículo automotor tipo "caminhão" (especificado no item 2). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1200 | R$ 4,17 | R$ 416,67 | R$ 5.000,00 |
9 | 25089 | Veículo automotor tipo Micro-Ônibus (especificado no item 3). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 60 | 720 | R$ 3,89 | R$ 233,33 | R$ 2.800,00 |
10 | 25089 | Veículo automotor utilitário tipo Van (especificado no item 4). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1200 | R$ 3,96 | R$ 395,83 | R$ 4.750,00 |
11 | 25089 | Veículo modelo básico (especificado no item 5). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1200 | R$ 2,83 | R$ 283,33 | R$ 3.400,00 |
(X) SUBTOTAL ANUAL (SOMATÓRIO DOS ITENS 8, 9, 10 e 11) | R$ 15.950,00 |
R$ 2.095.650,00
VALOR TOTAL ANUAL (D + H + L + Q + X)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 22/12/2023 e encerramento em 22/12/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.095.650,00 (dois milhões, noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte: 1000
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001
Elemento de Despesa: 339033
PI: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2023NE001079
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/12/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 14/12/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 18/12/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 18/12/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 , informando o código verificador 32721846 e o código CRC BAE0727D.
Referência: Processo nº 21000.006713/2023-51
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
131.915,00, Valor de Contrapartida: R$ 31.915,00, Vigência: 14/12/2023 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
***.258.800-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 901725/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE AMETISTA DO SUL, CNPJ nº 92411156000183. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 158.500,00, Valor de Contrapartida: 58.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/04/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 902847/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE NAZARE, CNPJ nº 13797188000192.
Prorrogação de prazo de vigência - Convênio 902847/2020. Valor Total: R$ 490.933,34, Valor de Contrapartida: R$ 13.433,34, Vigência: 12/12/2023 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº
***.634.525-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 903241/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SANTANA, CNPJ nº 13913140000100. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
300.236,83, Valor de Contrapartida: 13.736,83, Vigência: 31/12/2020 a 31/05/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 903373/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE TERRA DE AREIA, CNPJ nº 90256660000120. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 146.833,32, Valor de Contrapartida: 32.016,54, Vigência: 31/12/2020 a 30/09/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2023 ao Convênio Nº 903376/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE ITACURUBI, CNPJ nº 91573048000144.
Solicitação de Prorrogação de vigência do Convênio 903376/2020 para 31/06/2024, um período de 180 dias após o término da atual data de vigência e de mais 60 dias para posterior prestação de contas. Valor Total: R$ 189.548,00, Valor de Contrapartida: R$ 89.548,00, Vigência: 12/12/2023 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº ***.936.690-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 903398/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: ESTADO DE RORAIMA, CNPJ nº 84012012000126. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
2.309.000,00, Valor de Contrapartida: 1.354.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 31/03/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 903483/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO, CNPJ nº 93021632000112. SOLICITAMOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024. Valor Total: R$
292.350,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.850,00, Vigência: 12/12/2023 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº ***.865.680-
**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 906088/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, CNPJ nº 01612396000190. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 151.215,52, Valor de Contrapartida: 7.748,73, Vigência: 31/12/2020 a 29/02/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 908115/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 130141, Convenente: NUCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARA RURAL - NGPR, CNPJ nº 07825502000109. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.912.000,00, Valor de Contrapartida: 2.000,00, Vigência: 31/12/2020 a 29/02/2024. Data de Assinatura: 12/12/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 945815/2023, Nº Processo: 21000069087202312, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: ASSOCIACAO DOS OVINOCAPRINOCULTORES DA BACIA DO SALGADO CNPJ nº 04359585000191, Objeto:
realização do III FESTLAVRAS realizado pela
Assosal( Associação dos Ovinocaprinocultures da Bacia do Salgado) no município de Lavras da Mangabeira-CE., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000566, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 224768, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 08/12/2023 a 08/12/2024, Data de Assinatura: 08/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023121800009
9
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
nº ***.514.883-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.006713/2023-51.
Pregão Nº 18/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Contratado: 29.202.575/0001-79 - RICO SOLUÇÕES & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos de representação sem motorista, além de veículos comuns e utilitários, em caráter eventual, com motorista para o transporte de servidores e pequenas cargas em benefício do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/12/2023 a 22/12/2024. Valor Total: R$ 2.095.650,00. Data de Assinatura: 14/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2023
Processo: 21000.093323/2021-41. Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos táticos, especificado no item 1, subitem 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão na forma eletrônica, para Registro de Preços nº 11/2023. Empresa Fornecedora: ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 81.571.010/0001-89, Valor
Total: R$ 101.160,00 (cento e um mil, cento e sessenta reais). Vigência: 14/12/2023 a 14/12/2024. Detalhamento da Ata na página da web do MAPA (Atas de Registro de Preços
— Ministério da Agricultura e Pecuária (xxx.xxx.xx)
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2023
Processo: 21000.093323/2021-41. Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos táticos, especificado no item 1, subitem 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão na forma eletrônica, para Registro de Preços nº 11/2023. Empresa Fornecedora: NEXT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 39.757.934/0001-08, Valor Total:
R$ 83.099,40 (oitenta e três mil, noventa e nove reais e quarenta centavos). Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Detalhamento da Ata na página da web do MAPA (Atas de Registro de Preços — Ministério da Agricultura e Pecuária (xxx.xxx.xx)
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 229/2023
PROCESSO Nº 21000.084541/2023-57
ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/16/001 - SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA 16/001
EDITAL Nº 230/2023
PROCESSO Nº 21000.084528/2023-06
ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/16/001 - SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA 16/001
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 25/2023 - UASG 130056
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 21028.014835/2022-22.
Dispensa. Nº 284/2022. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MG.
Contratado: 38.292.523/0001-21 - BRIGHT TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 15/2022, por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião o período de 30/12/2023 até 30/12/2024, conforme autorizado pelo art. 107 da lei nº 14.133.. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.078,80. Data de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).