EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 997/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 997/2022
D A N O V A P O N T E J O Ã O
C O N S T R U Ç Ã O
E X E C U T I V O D A
G O U L A R T
TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA E L A B O R A Ç Ã O D O P R O J E T O
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa de engenharia para elaboração dos projetos técnicos executivos para CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DE XXXX XXXXXXX – RECURSO ORIUNDO DO FINISA.
1.2. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, no Termo de Referência e Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integram as de informações sobre a licitação.
2. DA NATUREZA DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, respectivamente, objeto desta licitação correrão à conta orçamentária de e exercícios seguintes, a saber:
2.2. O valor total máximo permitido para a execução dos serviços, do objeto licitado é de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório as empresas que atenderem às condições determinadas neste Edital e seus Anexos, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Conhecer as condições estipuladas nesta licitação e apresentar os documentos nela exigidos;
b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com os objetos desta licitação.
3.2. Estarão impedidos de participar desta licitação:
3.2.1. O Empresário:
a) Em estado de Falência, sob Concurso de Credores, em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou, ainda, em fase de Dissolução ou Liquidação, conforme a Lei nº 11.101/2005;
b) Apenado com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
3.2.2. A Empresa:
a) Consorciada sob nenhuma forma;
b) Em estado de Falência, sob Concurso de Credores, em Processo de Recuperação Judicial
ou Extrajudicial ou, ainda, em fase de Dissolução ou Liquidação, conforme a Lei nº 11.101/2005;
c) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrito Federal, Estadual ou Municipal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida;
d) Suspensa de Licitar e Contratar com o Município de Arambaré, e/ou com a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
e) Cujos Diretores, Responsáveis Legais ou Técnicos, Membros de Conselho Técnico, Consultivo, Deliberativo ou Administrativo ou Sócio, pertençam, ainda que parcialmente, de Empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma Empresa, que esteja participando desta licitação, ou seja, Funcionários, Empregados ou ocupantes de Cargo Comissionado da Prefeitura Municipal de Arambaré-RS
e.1) Caso constatado, ainda que a posteriori, tal situação a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei nº 8.666/93;
f) Cuja atividade social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Edital;
3.2.3. O autor do Projeto, Básico ou Executivo, Pessoa Física ou Jurídica, exceto na condição descrita no §1º, Art. 9º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
3.3. Da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP na fase de Habilitação
3.3.1. Serão consideradas Microempresas-ME’s ou Empresas de Pequeno Porte-EPP’s a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07/08/2014.
3.3.2. As empresas organizadas sob a forma de Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Microempresa-ME, amparadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão observar o art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
3.3.2.1. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar por ordem de classificação os remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
3.3.4. A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal e trabalhista da Empresa de Pequeno Porte- EPP ou Microempresa-ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
3.3.5. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas-ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.3.6. Relativamente a Empresa de Pequeno Porte-EPP e Microempresa-ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no §1º do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
3.3.7. Caso a licitante pretenda beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações (Lei Complementar n º 147 de 07 de agosto de 2014), deverá apresentar, na fase de habilitação, Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresas-ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s ou Cooperativa, de enquadramento em um dos dois regimes ou Certidão expedida pela Junta Comercial, também comprovando tal condição. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da expedição da mesma. Os licitantes deverão estar, ainda, cientes de que a informação constante na declaração/certidão da Junta Comercial será analisada em conjunto com o que se demonstra nas demais documentações de habilitação, como o Balanço Patrimonial.
3.3.8.1 O enquadramento de uma empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme reza a LC 123/2006, é feito com base na receita bruta auferida em cada ano-calendário, sendo responsabilidade da empresa proceder ao seu devido enquadramento ou desenquadramento.
3.3.8.2 Será, portanto, critério de desclassificação (em caso de Licitação Exclusiva) ou de não utilização dos benefícios legais, empresa que apresente Declaração/Certidão Simplificada da Junta Comercial que declare o enquadramento da empresa como ME/EPP e sua Documentação de Habilitação Econômico-Financeira não se coadune com tal condição. Casos excepcionais poderão ser devidamente justificados através de documentação, a ser analisada pela Comissão de Licitação
3.4. Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração poderá representar nesta licitação mais de um licitante.
3.5. Qualquer manifestação em relação à Habilitação e à Proposta de Preços fica condicionada à entrega das cópias autenticadas do documento público de procuração ou instrumento particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório e cédula de identidade de fé pública. Em sendo sócio da empresa com poderes de representação, deverá entregar cópias autenticadas do Contrato Social e cédula de identidade de fé pública.
3.6. Esclarecimentos sobre a licitação devem ser enviados ao endereço mencionado no do Edital ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até 05 (cinco) dias úteis antes da data da licitação.
3.7. A empresa que nesta licitação for representada por preposto, que detenham poderes para intervir nas fases da licitação, este deve exibir documento que o identifique, no ato da entrega dos Envelopes contendo os documentos de habilitação e da proposta de preços; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela mesma.
3.8. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, e no item 4 deste Edital, da Documentação e da(s) Proposta(s) de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
4. DA ABERTURA
4.1. A abertura dos Envelopes Habilitação (nº 01), da(s) Proposta(s) Técnica (nº 02) e de Preços (nº 03) será efetuada da seguinte forma:
4.1.1. Até às 09h:00min do dia 06 de julho de 2022, serão entregues os Envelopes devidamente fechados, separados, indevassáveis, rubricados no fecho e identificados contendo os documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e de Preços, que poderãoser abertos imediatamente após a fase de habilitação.
4.1.2. O endereço para a entrega dos Envelopes é: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS-SEMA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXXXXX TELEFONE: 00-00000000
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fato imprevisível.
4.3. Os Envelopes encaminhados a Comissão de Licitação, após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
5.1. Este Edital está aberto às empresas que manifestarem e atenderem às condições determinadas e apresentarem os documentos exigidos.
5.2. O conteúdo dos Envelopes Documentação, Proposta Técnica e de Preços deverão ser apresentados em português e datilografados ou digitados em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrito com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que as Propostas Técnica e de Preços deverão ser datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo Sócio Administrador e Responsável(eis) Técnico(s) da empresa licitante.
5.3. Os documentos de habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, reunidos em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante ou por ele assinadas, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Fica reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos originais a seu critério. Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados por Servidor da Administração Municipal essa autenticação deverá ser
providenciada pela licitante, das 08h:00min (oito) às 13h:00min(treze) horas no setor de licitações na rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180 Arambaré – XXX 00000-000
5.4.1. Os documentos de Habilitação serão entregues, contendo, externamente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS-SEMA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) Nº /
DIA: / / HORA: ( )
Razão Social e nº do CNPJ(MF) do Licitante: Endereço completo da empresa: _
5.4.2. O Envelope Nº 01 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos indispensáveis à habilitação conforme adiante estabelecido, numerados sequencialmente, digitados e/ou editorados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinados ou rubricados por quem de direito.
5.4.3. São documentos indispensáveis à habilitação das empresas licitantes e que deverão estar contidos no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação:
5.4.3.1. Relativa à Situação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
5.4.3.2. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ(MF) da sede da licitante e, se houver, de sua filial no Estado do Piauí;
b) Certidão de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, fornecida na forma da Lei, pelas repartições públicas competentes da sede da licitante, inclusive Certidão Negativa da Dívida Ativa, onde houver, das respectivas Fazendas;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal nº. 12.440/11).
e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, se houve;
5.4.3.3. Relativa à Situação Econômico-Financeira:
a) Prova de que dispõe de capital social mínimo equivalente de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, conforme disposto no art. 31, §3º da Lei 8.666/93. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia do Estatuto ou do Contrato Social em vigor, na sua íntegra ou devidamente consolidado, com todas as alterações ocorridas até então, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima-S/A): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
b.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia do LivroDiário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.3) Empresários e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou fotocópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada por com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, aferida mediante aobtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, que possui: Capital Social mínimo, na forma da Lei, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, válidas na data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas; ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei n° 11.101/05. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da expedição da mesma.
f) A não apresentação das demonstrações contábeis ou apresentadas em afronta as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC´s do Conselho Federal de Contabilidade acarretará a inabilitação da licitante.
5.4.3.4. Relativa à Qualificação Técnico-Profissional e Operacional
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa e que comproveatividade relacionada com o objeto deste Edital;
b) O Registro/ Certidão exigidos na alínea anterior deverão ser atualizados.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. A prova da licitante possuir profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
c.1) Contrato Social do licitante, em que conste o profissional como sócio; ou
c.2) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes; ou
c.3) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada da anuência do profissional; ou
c.4) no caso de empresa individual, sócio ou proprietário da empresa por intermédio da apresentação do Registro Comercial; ou
c.5) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado Ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida por qualquer uma das regiões do CREA ou Conselho profissional competente comprovando a execução pelo profissional indicado, constando data de início e término da obra, local de execução, nome do Contratante e Contratada, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto ora licitado que em quaisquer dos casos poderão estar preferencialmente grifados para melhor visualização quando da
análise pela Comissão Permanente de Licitação.
e) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que a licitante executou serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do inciso I, §1º, do Art. 30 da Lei n° 8.666/93, ou no caso em que a empresa apresente apenas a Certidão de Acervo Técnico, nesta documentação tem que comprovar os serviços de características técnicassimilares às do objeto licitado com indicação do responsável técnico, bem como, deverá estar contido na CAT o nome da empresa licitante e para qual órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que a licitante executou serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, acompanhado do instrumento de contrato do serviço, que em quaisquer dos casos deverão estar devidamente grifados para melhor visualização quando da análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
f) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
f.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
5.4.4. No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No horário, dia e local estabelecidos neste Edital, os licitantes entregarão a Comissão de Licitação os Envelopes nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA) e n.º 03 (PROPOSTA DE PREÇOS).
6.2. Aberto o Envelope nº 01(DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) contendo a documentação, estes, depois de rubricados pelos Membros da Comissão de Licitação, serão oferecidos ao exame e rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão.
6.3. A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada empresa e lavrará a correspondente Ata. Após o referido julgamento divulgará o resultado em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na Imprensa Oficial.
6.4. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Especial de Licitação notificará os licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das empresas habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior. Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
6.4.1. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
6.5. Os Envelopes nºs 02 e 03, devidamente lacrados e rubricados, contendo, respectivamente, as PROPOSTAS TÉCNICA e de PREÇOS da(s) licitante(s) inabilitada(s), será(ão) devolvido(s) nas respectivas sessões públicas. Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber os Envelopes nºs 02 (PROPOSTA TÉCNICA) e 03 (PROPOSTA DE PREÇOS) ou não o retire
no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo poderá ser destruído, lavrando-se o competente Termo.
7. DO ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA) será entregue com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS-SEMA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) Nº /
DIA: / / HORA: ( )
Razão Social e nº do CNPJ(MF) do Licitante: Endereço completo da empresa: _
7.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de forma clara, concisa e objetiva, conforme disposto no Termo de Referência (ANEXO I do Edital) e cuja nota final (NPT) será o somatório resultante das notas atribuídas aos itens:
7.1.1 - A proposta técnica será avaliada pela pontuação no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem). A Nota final da Proposta Técnica (NPT) será o somatório resultante das notas atribuídas aos itens:
a) Declaração de aceite/Conhecimento do empreendimentoQualificação da Equipe Técnica mínima:
DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | QUANT. | |
1. Equipe chave | NO MINIMO | ||
1.1. Coordenador | Engenheiro Civil ou Arquiteto com apresentação de atestados para demonstrar aptidão para a realização do trabalho acompanhado dos contratos ou CAT em projetos de hidrologia, geometrico,viário, estrutural, terraplanagem, pavimentação entre outros. | 02 | |
1.2. Engenheiro(s) Agrônomo,Ambiental, Sanitarista, Biólogo | Com apresentação de atestados para demonstrar aptidao para a realização do trabalho acompanhado dos contratos ou CAT em projetos de estudo ambiental. | 02 | |
2. Equipe de Apoio | |||
2.1. Profissional em geoprocessamento | Profissional habilitado com experiência em processamento de dados georeferenciados e geoprocessamento. | 02 |
2.2. Auxiliar de escritório | Profissional com experiência em digitação, excel. | 01 | |
2.3. Tecnólogo em MeioAmbiente/Biólogo | Profissional com experiência em levantamento de campo e manuseios em GPS. | 02 |
OBS: De acordo com as planilhas orçamentárias e cronograma físico financeiro, apresentadas em anexo, foi considerado a contratação de duas equipes, para que a empresa possa cumprir com o tempo estimado de execução dos serviços descritos nesse TR.
Experiência da Empresa Licitante
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUA ÇÃO MÁXIMA | |
Experiência Geral – experiência em planejamento, gestão, gerenciamento deprojetos na área de meio ambiente e estudos de impacto ambiental. | Pontuação: Capacita çãocomprovada em serviços iguais ou similares através de Certidão de Acervo Técnico. Cada projeto contido no CAT = 10,0 pontos com limite de até 50,00 pontos | 50,00 |
SUBTOTAL | 50,00 |
Experiência da Equipe Técnica, em projetos iguais ou similares ao objeto em licitação:
EXPERIÊNCIA GERAL | Pontuaç ão Máxima | |
1) Função de Coordenador | Experiência: Coordenação na elaboração ou execução de projetos relacionados à arborização urbana ou área de reflorestamento; Pontuação: Certidão de Acervo Técnico; Cada Projeto contido na CAT = 5,0 pontos Até o limite de 30,0 pontos | 30,00 |
2. Engenheiros, Arquitetos, Biólogos, Tecnólogos em Gestão Ambie ntal, profissional em geoprocessamento. | Experiência: Realização de trabalhos técnicos na área de Estudos Ambientais, elaboração de Planos de Manejo Ambiental, dentre outros. Pontuação: Certidão de acervo técnico.Cada CAT = 5,0 pontos Até o limite de 20,0 pontos | 20,00 |
SUBTOTAL | 50,00 | |
TOTAL | 100,00 |
As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, e quaisquer outros documentos necessários para aferição de sua pontuação técnica.
A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou a proposta técnica não deverá apresentar preços. A licitante que não cumprir a esta instrução terá sua proposta desclassificada.
Serão desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo ao estabelecido neste termo.
A Proposta Técnica não poderá, sob pena de desclassificação, conter nenhuma informação financeira relativa à oferta apresentada pela licitante.
9. DO ENVELOPE Nº 03 (PROPOSTA DE PREÇOS) será entregue com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS-SEMA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) Nº /
DIA: / / HORA: ( )
Razão Social e nº do CNPJ(MF) do Licitante: Endereço completo da empresa: _
9.1. Os licitantes deverão entregar em envelope indevassável, opaco, lacrado e elaborar sua Proposta de Preços em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha, pelo Sócio Gerente e Responsável Técnico,devendo conter:
9.1.1. Carta Proposta redigida em língua portuguesa e datilografada ou digitada em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrita com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em lugar essencial, com todas as suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal e pelo Responsável Técnico da licitante, indicando, no mínimo, o seguinte:
a) Descrição do objeto.
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Prazo de execução: 14 semanas.
d) Valor total dos serviços em moeda corrente nacional.
e) Forma de pagamento: mediante nota fiscal conforme o que for sendo entregue.
9.2. Orçamento detalhado do serviço apresentado com duas casas decimais após a vírgula em planilha, com quantitativos, custos unitários, parciais e totais dos serviços especificados, datados, carimbados e assinados pelo responsável técnico da empresa na últimafolha, onde conste o valor global do serviço, e rubricado em todo o restante das folhas.
9.3. A apresentação da Proposta de Preços pressupõe completo conhecimento por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital, assim como todas as condições que serão encontradas no localdo serviço.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Na data, hora e local comunicados, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope nº 03 das licitantes habilitadas e classificadas na Proposta Técnica e divulgará o valor global de cada Proposta de Preços cujos documentos serão analisados e rubricados pelos representantes das
licitantes presentes e rubricados pela Comissão de Licitação.
10.2. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Propostas de Preços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas Propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, e-mail, telegrama, ou fac-símile). É vedada a alteração dopreço ou substância da Proposta.
10.3. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços, que atender em sua essência aos requisitos do Edital e demais Anexos, quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
10.4. O preço total da Proposta será ajustado. O valor resultante consistirá no preço global corrigido da PROPOSTA DE PREÇOS.
10.5. Será rejeitada e desclassificada a Proposta de Preços da licitante que:
a) Não aceitar as correções procedidas pela Comissão de Licitação conforme disposto no
subitem 10.3 deste Edital
b) Ofertar preço unitário superior ao preço unitário apresentado na planilha de orçamento fornecida pela Administração inclusa no Termo de Referência
c) Com base nos Artigos 40, inciso X, e 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, apresentarem:
c.1) Preço global superior ao orçamento estimado para os serviços pelo órgão requisitante da licitação ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do(s) objeto(s) deste Edital. Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços e/ou Propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 1) Média aritmética dos valores das Propostas cujo valor seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela PMA ou 2) Valor orçado pela PMA.
d) Não atenderem às exigências contidas neste certame.
e) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
f) Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou Anexos;
10.6. A Comissão de Licitação analisará detalhadamente a Planilha Orçamentária e caso constate erros aritméticos e/ou falhas na referida planilha da proponente que detém o menor valor global, estes deverão ser corrigidos pela mencionada Comissão. Após as correções ou adequações dos orçamentos o valor encontrado seja superior ao valor proposto pela licitante classificada em segundo lugar, a empresa classificada em primeiro lugar terá sua Proposta de
Preços desclassificada.
10.6.1. Sendo desclassificada a vencedora, será convocada a segunda colocada e, mantendo- seo erro evidenciado no subitem 10.6 deste Edital, convocam-se as demais empresas de acordo com a ordem de classificação.
10.7. Havendo dúvida sobre a consistência do preço unitário de um ou mais itens da Proposta de Preços, a Comissão de Licitação realizará diligência, fixando prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a licitante comprove a viabilidade dos preços ofertados através de documentação, sob pena de desclassificação, em comparação com os insumos e salários de mercado, na forma deste Edital.
10.8. No caso de empate das Propostas:
10.8.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas-ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento)à Proposta de menor valor (empate ficto), desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
10.8.2. Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das Propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP, mais bem classificada será comunicada via contato telefônico ou e-mail eletrônico pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar Proposta de Preços inferior aquela considerada vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitação. A nova Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste item pode acarretar a desclassificação.
b) Se a ME ou EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais ME e/ou EPP com Propostas iguais, será realizado sorteio, em ato público para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.8.3. Se nenhuma ME ou EPP satisfizer as exigências deste Edital, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, permanecerá a classificação inicial e será considerado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originalmente de menor valor.
10.8.4. Procedida à classificação e constatando empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e não for o caso de utilização da preferência do subitem anterior, o desempate far-se-á:
a) Obrigatoriamente através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
10.9. A Administração poderá utilizar-se da previsão contida no Art. 48, §3°, da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, a Comissão de Licitação poderá fixar aos concorrentes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação ou Propostas caso todos os concorrentes sejam:
a) Inabilitados ou todas as Propostas desclassificadas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos Envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
10.10. Após a verificação dos ajustes, a Comissão de Licitação analisará a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas e classificadas na Proposta Técnica, que será avaliada pelo processo de pontuação de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = MPVO/P
Sendo:
NPP = Nota da Proposta de Preços;
MPVO = Menor Preço Válido Ofertado;P = Valor da Proposta em exame;
10.10.1. O arredondamento será feito até a quarta casa decimal após a vírgula. A nota de preços dos serviços totalizará no máximo 100 (cem) pontos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A nota final será de acordo com a média ponderada das notas das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma:
NF = 0,60 x NPT + 0,40 x NPP
Sendo:
NF = Valor da Nota Final da Proposta;NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preços.
11.2. Com a Classificação Final, a Comissão de Licitação, proferirá o julgamento final da licitação, declarando a licitante com a melhor técnica e preço para a Administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação.
11.3. A decisão da Comissão de Licitação somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação da licitação pela autoridade competente.
12. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos
§§ 1º e 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
12.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital.
12.3. As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre
sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Arambare, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
12.7. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata.
12.8. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
13. DAS PENALIDADES
13.1 As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderãoser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal,conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivoprocesso, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do Contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,33% (trinta e três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o Contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
13.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
13.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
13.5. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Arambaré, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
13.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Arambaré pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Arambaré nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Arambaré;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Arambaré, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
13.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Arambaré, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Arambaré ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo eterceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
13.8. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
13.9. As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme
§3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório eassim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
13.12. As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
14.1.1. Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e préviacomunicação a CONTRATANTE;
f) A associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamentepela CONTRATANTE;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Dissolução da sociedade CONTRATADA;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
l) Supressão serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
m) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
n) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizadaa situação;
o) Não liberação, pela CONTRATANTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
q) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.1.2. Amigavelmente pelas partes.
14.1.3. Judicialmente.
14.1.4. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
14.1.5. Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
14.1.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada a empresa que tenha apresentado o menor preço, depois de atendidas as condições deste certame.
15.2. Efetuada a classificação das propostas de preços, decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o processo
administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o Contrato, observando-se as condições estipuladas neste Edital.
15.3. O prazo de vigência do Contrato será de 04 MESES, sendo prorrogado e admitido nos termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato - Cláusula Décima Quarta.
15.4. A licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, quando deverá indicar:
a) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
b) Número da conta corrente, da agência e do banco, em que será efetuado o pagamento.
13.5. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a CONTRATANTE convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 13 (DAS PENALIDADES).
15.6. O presente Edital, o projeto básico, bem como a proposta da licitante, integrará o Contrato independentemente de transcrição
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
16.1. O prazo previsto para entrega dos projetos de engenharia é de 14 (QUATORZE) semanas corridas, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. O Departamento competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado.
16.3. A CONTRATADA terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar o objeto do Contrato.
17. GARANTIA(S) DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. A licitante vencedora prestará no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do objeto deste certame, Garantia de Execução Contratual, no percentual de 5% (cinco porcento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro.
17.2. Caso haja alteração de prazo do Contrato, a CONTRATADA se obriga a renovar a Caução de Garantia Integral do Contrato pelo mesmo período da alteração contratual, podendo ser observado às seguintes formas de Garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
17.3. Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o
modelo constante do ANEXO III.
17.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da entidade que originou o pedido da licitação.
18.6. Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta inteiros por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do Art. 48 da Lei retro citada.
17.7. A Caução de Garantia Integral do Contrato prestada pelo adjudicatário dos serviços será liberada ou restituída pela CONTRATANTE à licitante no prazo de 60 (sessenta) dias após a execução integral do Contrato. Quando tenha sido feita em dinheiro e desde que legalmente possível, a caução será atualizada monetariamente pelos índices oficiais da poupança e assim restituída mediante solicitação por escrito.
17.8. A “caução” e seus eventuais reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta ou imperfeita dos serviços e pelas multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
17.9. Em caso de rescisão de Contrato, ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da “caução”, a menos que a rescisão ou paralisação dos serviços decorra de acordo coma CONTRATANTE.
17.10. Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
17.11. Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação dos serviços pela CONTRATANTE, 60 (sessenta) dias após o recebimento do serviço uma vez verificada a perfeita execução dos mesmos
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
18.1. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
18.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por partedo representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.4. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
18.5. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme prescreve o art.71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF consubstanciado na ADC 16 einciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho-TST ficando condicionado à verificação caso a
caso.
18.6. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde no trabalho.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
b) Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade do serviço;
c) Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
d) Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração necessária à realização dos serviços;
e) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
f) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
g) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
h) Xxxxxx permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
i) Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela ABNT.
j) Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC e Equipamentos de Proteção Individual-EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
k) A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
l) Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN ao município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato.
m) Empregar, sempre que possível, materiais que visem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que reduzam oimpacto ambiental.
n) Priorizar o emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
19.1. A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
19.2. As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Disponibilizar o local dos serviços, quando for o caso;
b) Aprovar as medições e/ou receber os produtos/serviços em tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato;
d) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
f) Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando- se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
g) Aplicar penalidades, conforme o caso.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL
21.1. Não haverá subcontratação ao objeto licitado conforme justificativa anexa ao processo
22. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. A fiscalização receberá, após a constatação de que os serviços estão de acordo com o Contratado:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado mediante nota fiscal conforme o que for sendo entregue, nos termo do Termo de Referência, conforme Cronograma Físico- Financeiro/Desembolso, pelo Departamento competente da CONTRATANTE.
23.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
23.3. O pagamento dos serviços será feito em moeda legal e corrente no país através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente, em consonância com o Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios- SIAFEM, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
b) Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art.29, III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
d) Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sendo que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver.
23.5. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
23.6. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
23.7. Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
23.8. A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART ou RRT expedida pelo CREA ou entidade profissional competente da região onde estarão sendo executados os serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
23.9. Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente, mantida pela CONTRATADA junto ao Banco e Agência indicados, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
23.10. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme prescreve o Art.71, § 1º da Leinº 8.666/93, o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
23.11. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
23.12. Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 65, §1º, da Leinº 8.666/93.
23.13. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e demais Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades Contratuais.
23.14. Caso a licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a CONTRATANTE, poderá, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica assegurada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a data de abertura das Propostas, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da licitação
b) Anular ou revogar, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac-símile ou e-mail a ser confirmado por carta registrada.
c) Alterar as condições deste Edital, do Projeto Básico ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das Propostas, a contar da publicação das alterações.
24.2. A participação nesta licitação implicará aceitação e integral e irretratável das normas do Edital e do Projeto Executivo, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do Edital.
24.3.1. A Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
24.4. É facultado à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação.
24.5. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
ANEXOS:
I - Termo de Referência; II - Declaração (modelo);
III - Garantia de Execução Contratual (modelo); IV - Minuta do Contrato.
Arambaré, 1º junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Arambaré
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Arquivo separado)
ANEXO II: DECLARAÇÃO (Modelo)
(Em papel timbrado da empresa)
TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) Nº ......./20....
(Local e Data)
Atendendo as exigências da TOMADA DE PREÇOS em epígrafe, declaramos expressamenteque:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no Edital e todos os seus Anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão Federal, Estadual, Municipal ou Concessionária de energia elétrica e/ou água.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Arambaré, nem da empresa CONTRATANTE ou outro órgão ou entidade a ela vinculada.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
5. Não possuir, no quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal de 1988.
6. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
7. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante LegalNome: Cargo: CPF(MF) nº
ANEXO III: GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
À (Contratante)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA), doravante denominada
“CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato nº. /20 , datado de de
de 20 , a executar os serviços (breve descrição) nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA.
DECLARAMOS nossa condição de fiador, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 261 e 262 do Código Comercial, perante (qualificar a CONTRATANTE), pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso), comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA, com cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia), como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Local e Data)
(Assinatura do representante do Banco)(Testemunha) (Chancela)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ...../20.... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE XXXX XXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE ARAMBARE POR INTERMÉDIO DA
.................., E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
..............................
O CONTRATANTE ........................................, com foro na cidade de Camaquã,
situada na Rua ......., n° ....., bairro......, CEP n°......., CNPJ(MF) Nº ........./000 neste ato representado
por ....................... (inserir cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF(MF) e nº do R.G. e endereço do representante), e de outro lado, a empresa
............., com sede e foro na cidade de ..........., Estado do ..........., estabelecida à ..........., nº
......, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ........ e Inscrição Estadual nº , aqui representada por
seu , (inserir cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF(MF) e nº do
R.G. e endereço do representante), doravante chamada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pela CONTRATANTE, da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 997/2022, e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da TOMADA DE PREÇOS (Técnica e Preço) nº 03/2022, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o incorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia para execução do(s) serviço(s) de ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE XXXX XXXXXXX, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este Contrato, Processo nº 997/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
Os serviços ora contratados obedecem às especificações as quais fazem parte integrante do Edital da TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) nº 03/2022, reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela CONTRATANTE pela realização do objeto deste Contrato.
§1º - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato, bem como para obrigar de pleno direito à CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito.
§2º - A CONTRATANTE, através de seus responsáveis técnicos, representantes, equipes ou grupos de trabalho, aprovará os serviços de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, da proposta de preços e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviçoss, na forma prevista na Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$ ................. (..................), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
b) Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade;
c) Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
d) Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
e) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
f) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
g) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
h) Xxxxxx permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
i) Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela ABNT.
j) Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC e Equipamentos de Proteção Individual-EPI, a todos os empregados, bem como orientar e fiscalizar quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
k) A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
l) Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN ao Município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato;
m) Empregar, sempre que possível, materiais que visem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que reduzam o impacto ambiental;
n) Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas;
§1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
§2º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar o local das obras ou serviços, quando for o caso;
b) Aprovar as medições em tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima e décima primeira deste Contrato;
d) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
f) Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados,utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
g) Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes estão alocadas na na seguinte dotação 06 – Secretaria Municipal de Planejamento
06.02 – Divisao de Obras Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infraestrutura Urbana
Programa 0020 – Planejamento e Desenvolvimento da Cidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico-Financeiro.
§1º - O pagamento será realizado mediante nota fiscal conforme o que for sendo entregue, nos termo do Termo de Referência mediante recebimento e aprovação dos serviços pelo Município de Arambare, através da CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro/Desembolso, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, em consonância com o Fiscal do Contrato, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I - Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
II - Cópias das Guias da Previdência Social-GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida;
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social,FGTS, conforme dispõe o Art.29, III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94- Plenário);
IV - Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigí-los.
§2º - A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento: fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE e estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados do vencimento, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
§ 4º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
§5º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
§6º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART ou RRT expedida pelo CREA ou entidade profissional competente da região onde estarão sendo executados os serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
§7º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente, mantida pela CONTRATADA junto ao Banco e Agência indicados, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
§8º - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme prescreve o art.71, § 1º da Lei nº 8.666/93. Em caso de eventual prejuízo à CONTRATANTE decorrente das relações da CONTRATADA, caberá a ela ressarcir a CONTRATANTE das perdas e danos porventura suportados, desde já autorizado seu abatimento de eventuais pagamentos pendentes.
§9 - O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais propostos serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a contar da data de apresentação das Propostas de Preços, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14/02/2001.
§ 1º - Caso o período de execução do Contrato exceda a um ano, contado a partir da data de apresentação das Propostas na licitação, os preços serão reajustados conforme a variação da Selic.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributosexistentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos será revisto a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
I - O prazo previsto para entrega do serviços é de 04(quatro) meses, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogadomediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
II - O presente Contrato terá vigência de 04(quatro) meses a contar da data da sua assinatura.
§ 1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução do serviço contratado, obrigando-se, ainda a comunicar a CONTRATANTE, a designação do Coordenador, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos. Havendo imputação de responsabilidade da CONTRATADA à CONTRATANTE, lhe causando prejuízo financeiro, este deverá ser integralmente reembolsado pela CONTRATADA, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso, até o regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
§ 1º - A CONTRATADA será única, integral e exclusiva responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante Termos Aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, § 1º da Lein° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§ 1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§ 2º - No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverãoser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos pelo IPCA.
§ 4º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
§ 5º - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato.
§ 6º - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
§ 1º - Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da CONTRATANTE, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos, por escrito e ouvida a autoridade do órgão.
§ 2º - Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a) Emitir à CONTRATADA a Ordem de Execução de Serviços;
b) Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
c) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
d) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
e) Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados.
f) Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações de detalhes que porventura venham a ser necessários, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
g) Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação depenalidades contra a CONTRATADA ou mesmo à rescisão do Contrato;
h) Relatar oportunamente a CONTRATANTE ocorrência ou circunstância que acarretar
dificuldades no desenvolvimento das obras e/ou serviços em relação a terceiros.
i) Examinar os livros e registros.
§ 3º - A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
A licitante vencedora prestará no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do objeto do certame, Garantia de Execução Contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
§ 1º - Caso haja alteração de prazo do Contrato, a CONTRATADA se obriga a renovar a Caução de Garantia Integral do Contrato pelo mesmo período da alteração contratual, podendo ser observado às seguintes formas de Garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido soba forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
§ 5º - Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta inteiros por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do Art. 48 da Lei retro citada.
§ 6º - A Caução de Garantia Integral do Contrato prestada pelo adjudicatário dos serviços será liberada ou restituída pela CONTRATANTE à licitante no prazo de 60 (sessenta) dias após a execução integral do Contrato. Quando tenha sido feita em dinheiro e desde que legalmente possível, a caução será atualizada monetariamente pelos índices oficiais da poupança e assim restituída mediante solicitação por escrito.
§ 7º - A “caução” e seus eventuais reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta ou imperfeita dos serviços e pelas multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
§ 8º - Em caso de rescisão de Contrato, ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da “caução”, a menos que a rescisão ou paralisação dos serviços decorra de acordo com a CONTRATANTE.
§ 9º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
§ 10 - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso,
após a aprovação dos serviços pela CONTRATANTE, 60 (sessenta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§ 1º - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do Contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,33% (trinta e três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o Contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 2º - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
c) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
d) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§ 3º - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros,independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentementeda obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
§ 4º - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Arambaré, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 5º - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Arambare pode ser aplicadaaos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Arambare nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação quetenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Teresina;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sançãode advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecidopela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Arambare, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
§ 6º - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Arambaré, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Arambaré ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo eterceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§ 7º - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antesque tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§ 8º - As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa préviada interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 9º - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 10 - As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivosou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivosou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidadeda conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela CONTRATANTE;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da CONTRATANTE, ponham em risco a perfeita execução dos serviços;
j) Dissolução da sociedade CONTRATADA;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que,a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizadaa situação;
p) Não liberação, pela CONTRATANTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes. III III - Judicialmente.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público,prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III III - Pagamento do custo de desmobilização.
§ 3º - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II - ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na formado inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento a CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
§ 4º - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e/ou serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
§ 5º - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§ 6º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
Não haverá subcontratação ao objeto licitado conforme justificativa anexa aos autos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93,garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no(s) site do Municipio que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Camaquã, como o único competente para dirimir quaisquerdúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Araambaré ......... de ...................... de 20......
......................................................................... CONTRATANTE
........................................................................ CONTRATADA
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
Nome: Nome:
RG nº RG nº