PROCESSO Nº 62.312/2022 – TJMA TERMO Nº. 002/2023 – TJMA
PROCESSO Nº 62.312/2022 – TJMA TERMO Nº. 002/2023 – TJMA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E O CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, CNPJ 05.288.790/0001-76,
com sede e foro na cidade de São Luís/MA, na Xxxxx Xxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado TRIBUNAL, e o CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ 23.689.763/0003-59, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, CEP: 65.075-120, representada por sua Reitora, Sra. XXXXXXXX XXXX XX XXXX, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 032511852007-4, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada UNIVERSIDADE CEUMA / IES, com fulcro no art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal, nos termos do Provimento 1.892/2011 do Conselho Superior da Magistratura, e atento ao disposto na Resolução 125, de 29.11.2010 do CNJ, sob sujeição às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com modificações posteriores, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos e condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a conjugação de esforços, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando a instalação e funcionamento do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Imperatriz, nos termos do Provimento nº 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional da Justiça.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, salvo manifestação de qualquer das partes para rescindi-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
3.1. Constituem-se atribuições do Tribunal de Justiça:
3.1.1. Capacitar, selecionar e cadastrar os conciliadores e mediadores voluntários que atuarão no “Centro”, podendo ser estes integrantes da IES;
3.1.2. Disponibilizar sistema de agendamento, controle e realização de audiências (Sistema Attende);
Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e/ou outros métodos consensuais de solução de conflitos;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA FACULDADE:
4.1. Constituem-se atribuições da Universidade CEUMA:
4.1.1. Fornecer e manter espaço físico para o funcionamento do “Centro Judiciário”, com fácil condição de acesso ao público em geral, com boas condições de segurança e de ocupação;
4.1.2. Fornecer móveis, terminal de telefone ou ramal de uso exclusivo, equipamento e material de consumo para o desenvolvimento dos serviços. Assim como a aquisição de token para assinatura digital nas movimentações dos processos judiciais e reclamações pré processuais no sistema PJe pelo responsável do Centro;
4.1.3. Disponibilizar funcionários para a supervisão e administração do CEJUSC, arcando com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os quais exercerão suas atividades sob orientação dos juízes, Coordenador e Adjunto, do “Centro”;
4.1.4. Observar que apenas atuem como conciliadores/mediadores aqueles cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
4.1.5. Encaminhar estudantes para estágio no “Centro”, sob orientação do Professor responsável e do Juiz Coordenador;
4.1.6. Disponibilizar toda infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos de rede, bem como computadores, sistema operacional utilizado e softwares específicos para a segurança da rede, impressoras e material de consumo para desenvolvimento dos serviços;
4.1.7. Custear os dispêndios advindos da emissão de correspondências concernentes ao Centro Judiciários junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
4.1.8. Custear as despesas decorrentes de material de expediente e escritório utilizados no Centro Judiciário.
4.1.9. Promover a divulgação dos serviços oferecidos pelo CEJUSC;
Parágrafo Único: A indicação de funcionários que movimentarão processos no Pje não constituirá obrigações trabalhistas ou qualquer vínculo empregatício com o TRIBUNAL.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
5.1 Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão resolvidos de comum acordo por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO DE DADOS
6.1. Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações confidenciais geradas na vigência deste Termo;
6.2. Os partícipes obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018, e as determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além da Política de Proteção de Dados do Tribunal de Justiça do Maranhão (RESOLUÇÃO-GP-132021).
6.3. No manuseio dos dados, a Instituição de Ensino Superior deverá:
6.4. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do TRIBUNAL e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao TRIBUNAL, que terá o direito de rescindir o TERMO DE COOPERAÇÃO sem qualquer ônus, multa ou encargo.
6.5. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais existentes na massa documental, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
6.6. Tratar os dados dentro de seu escopo de reciclagem da massa documental e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do TJMA.
6.7. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus servidores, empregados, prepostos, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da IES, assinaram Termo de Confidencialidade, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao TRIBUNAL. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
6.8. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do TRIBUNAL, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
6.9. Caso a IES seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma
autoridade pública, deverá informar previamente ao TRIBUNAL para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
6.10. A IES deverá notificar o TRIBUNAL em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
6.11. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela IES, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 6.12.Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da IES.
6.13. A IES será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à IES e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela IES de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. Sempre que houver necessidade, e mediante mútuo acordo entre as partes, poderão, as normas deste instrumento, serem alteradas por intermédio de termos aditivos, passando estes a fazerem parte integrante deste.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores e/ou servidoras responsáveis pela fiscalização serão designados através de portaria específica.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
9.1. O presente TERMO não implica em qualquer transferência de valores entre os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos próprios, inerentes às obrigações assumidas através deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
10.1 Os convenentes poderão rescindir o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, mediante prévia comunicação, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, de modo que não haja prejuízo à prestação jurisdicional.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O Tribunal de Justiça do Maranhão fará a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE/MA), que é condição indispensável para a
sua eficácia, em obediência ao disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 O foro competente para resolver eventuais questões decorrentes do presente Termo que não possam ser solucionadas administrativamente é o da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão [ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE]
Reitora XXXXXXXX XXXX XX XXXX
Representante legal da Universidade CEUMA [ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE]
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5A3165BF224C4130A365BD0BD70B5187 Status: Concluído Assunto: TCT 002_2023_PROC 62312_2022_TJMA_UNICEUMA (1).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 5 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 8 CONTRATOS GRUPO CEUMA
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
X XXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXX 0 : COMPLEMENTO: XXX XXXXX XXXXXXX; XXXXXX: XXXXXX XXXXXXXXXX
, XX 00000-000
xxxxxxxxx@xxxxx.xx Endereço IP: 200.1.125.58
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