CONTRATO Nº 19.16.3901.0117236/2023-87 CONTRATO SIAD Nº 9393678
CONTRATO Nº 19.16.3901.0117236/2023-87 CONTRATO SIAD Nº 9393678
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FORMATO PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA-EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Formato Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.617.079/0001-92, com sede na Q SCLRN 705 Bloco E, Loja 08 Parte IH, Bairro: Asa Norte – CEP 70.730-555– Brasília - DF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1937.0039199/2023-24, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 120/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de suporte e atualização das plataformas KACE SMA e SDA, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo VII deste contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após demonstrar a ativação do serviço para a PGJ, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo VII (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 120/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 240.975,00 (Duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito em parcela única, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO - DSMT), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos II e VII deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
Trata-se de serviço de natureza continuada, enquadrando-se nos incisos XXV - serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021, podendo o contrato ser prorrogado em até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei
Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite- se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos II e VII deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de suporte e atualização das plataformas KACE SMA e SDA.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 07 DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) DA GARANTIA:
2.4.1 - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES, para a garantia de suporte do Kace SMA (item 1) e SDA (item 2).
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Suporte e atualização das plataformas KACE SMA e SDA. | |||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | |||
Unitário/ Mensal | Total/ Anual | Unitário/ Mensal | Total/ Anual | ||||||
1 | 10.625 | UND | SUPORTE AO KACE SMA - Deverão estar inclusos no suporte da ferramenta, a manutenção das aplicações nos servidores, as configurações conforme projeto do contratante, as atualizações e patchs de correção que surgirem no período, e suporte na usabilidade da ferramenta; O suporte à ferramenta poderá ser prestado remotamente, através de conexão ao servidor, com acompanhamento de um analista da CONTRATANTE; Deverá ser fornecido suporte para todos os componentes da solução de gerenciamento, com escopo de resolução de problemas e consultivo (tira dúvidas) em regime não inferior a 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia) sempre em horário comercial; Garantia de 12 meses. | 104183 | R$16,60 | R$176.375,00 | ||
2 | 8.500 | UND | SUPORTE AO KACE SDA - Deverão estar inclusos no suporte da ferramenta, a manutenção das aplicações nos servidores, as configurações conforme projeto do contratante, as atualizações e patchs de correção que surgirem no período, e suporte na usabilidade da ferramenta; O suporte à ferramenta poderá ser prestado remotamente, através de conexão ao servidor, com acompanhamento de um analista da CONTRATANTE; Deverá ser fornecido suporte para todos os componentes da solução de gerenciamento, com escopo de resolução de problemas e consultivo (tira dúvidas) em regime não inferior a 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia) sempre em horário comercial. Garantia de 12 meses. | 104183 | R$7,60 | R$64.600,00 | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE PELO PERÍODO DE 12 MESES | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) PELO PERÍODO DE 12 MESES | R$ 240.975,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 120/2023
1 - OBJETO:
Contratação de suporte e atualização das plataformas KACE SMA e SDA.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A crescente demanda da sociedade por serviços de melhor qualidade, prestados com eficiência, economia, agilidade e confiabilidade, motiva as instituições públicas a adotarem medidas organizativas, processo de trabalho e instrumentos de tecnologia adequados à consecução dos seus trabalhos.
Atualmente a Tecnologia da Informação deve ser entendida como ferramenta estratégica e deve estar alinhada com as áreas de negócios e com a missão da instituição. Nesta linha, o crescimento constante do número de usuários internos e externos, o aumento do parque computacional, a dinâmica cotidiana e a crescente amplitude dos serviços de TI, aliados à elevação do nível de exigência por atendimento e suporte de melhor qualidade, impõem ações que propiciem melhores resultados, que podem ser obtidos através da melhor organização e provimento dos serviços de suporte aos usuários e à infraestrutura de TI, em todos os níveis e aspectos.
Para atender a um universo de aproximadamente 8.000 usuários, distribuídos em diversas unidades no Estado de Minas Gerais, é necessário que a STI se estruture e trabalhe de modo a poder prestar um serviço que corresponda às expectativas dos usuários. Em dezembro de 2018 foram adquiridas no formato perpétuo 8.500 licenças do Kace SMA (inventário de software) e 8.500 do Kace SDA (deploy de sistema operacional no laboratório). Referência: CT N.º 203/2018 - CT SIAD N.º 9197725. Com aquela aquisição, temos maior controle dos micros, tanto na questão de software, no que diz respeito à legalidade dos mesmos, quanto no inventário completo de hardware.
O suporte das ferramentas venceu em 13/01/2022 e desde então não foi mais prestado suporte ou atualização das ferramentas por parte do fabricante devido ao formato de aquisição (perpétuo), da ferramenta permanecer operacional sem a necessidade do serviço e do seu alto custo de renovação à época.
Com o avanço da tecnologia e das aplicações e sistemas operacionais, a plataforma hoje, em 2023, encontra-se obsoleta e não permite trabalhar com o novo sistema operacional da Microsoft (Windows 11), além disso a STI mudou a infraestrutura do Data Center institucional, migrando-o para o colocation (terceirizado), então houve a necessidade de migração dos serviços do Kace para uma nova plataforma e novos servidores, agora fisicamente dentro do laboratório de manutenção da DSMT/STI. Os problemas relatados só podem ser solucionados com um contrato vigente de prestação de serviço junto ao fabricante para obtermos atualização das licenças e aplicações e o apoio do engenheiro de soluções para apoiar na migração de servidores.
Portanto, visando economicidade aos cofres públicos, renovaremos o suporte ao invés de adquirirmos outra ferramenta similar no mercado, a qual seria muito mais custoso para a instituição.
Asseguramos que as especificações são aquelas essenciais ao atendimento das necessidades da Administração, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da eficiência, a fim de serem evitados detalhamentos considerados supérfluos ou desnecessários.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote único. Justificativa:
Trata-se de parcela indivisível e cujo atendimento se dará por um único fabricante.
O lote único possui dois itens e, dessa forma, objetiva-se a contratação de empresa que atenda aos dois softwares com serviços e administração interligados, o que trará um benefício no gerenciamento mais efetivo da solução como um todo. Ações pertinentes ao processo de gerenciamento, atualização e do próprio suporte das ferramentas são tratados de forma conjunta, criando a solução desejada para a demanda da DSMT, o que não existiria, de forma completa, separando em lotes diferentes.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: GLOSSÁRIO:
KACE: É um gerenciador de dispositivos de TIC. Gerencia e controla todos os dispositivos no ambiente de TI, automatizando as tarefas administrativas de gestão.
SMA: Systems Management Appliance. Gerenciamento completo de dispositivos de TIC. O sistema permite automatizar as tarefas administrativas relacionadas ao endpoint, inventariar todo o hardware e software, dispor de um software de gerenciamento de patch para aplicações e sistemas operacionais críticos, reduzir o risco de violação e garantir a conformidade com licenças de software.
SDA: Systems Deployment Appliance. Permite que se automatize a implementação de arquivos de configuração, perfis de usuários, drivers e aplicações, seja em um único dispositivo ou em vários dispositivos. Provê a criação de imagem dos sistemas operacionais dos computadores institucionais, das instalações iniciais e do provisionamento para os mesmos no local ou remotos, economizando tempo com a automação de tarefas repetitivas.
Código CATMAS: Código do catálogo de materiais do Portal de Compras do Estado.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Termo de Referência e aquelas descritas no Portal de Compras - MG, prevalecerão as primeiras.
LOTE 1
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 10.625 | Unidade | SUPORTE AO KACE SMA - Deverão estar inclusos no suporte da ferramenta, a manutenção das aplicações nos servidores, as configurações conforme projeto do contratante, as atualizações e patchs de correção que surgirem no período, e suporte na usabilidade da ferramenta; O suporte à ferramenta poderá ser prestado remotamente, através de conexão ao servidor, com acompanhamento de um analista da CONTRATANTE; Deverá ser fornecido suporte para todos os componentes da solução de gerenciamento, com escopo de resolução de problemas e consultivo (tira dúvidas) em regime não inferior a 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia) sempre em horário comercial; Validade do suporte: 12 meses | 104183 |
2 | 8.500 | Unidade | SUPORTE AO KACE SDA - Deverão estar inclusos no suporte da ferramenta, a manutenção das aplicações nos servidores, as configurações conforme projeto do contratante, as atualizações e patchs de correção que surgirem no período, e suporte na usabilidade da ferramenta; O suporte à ferramenta poderá ser prestado remotamente, através de conexão ao servidor, com acompanhamento de um analista da CONTRATANTE; Deverá ser fornecido suporte para todos os componentes da solução de gerenciamento, com escopo de resolução de problemas e consultivo (tira dúvidas) em regime não inferior a 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia) sempre em horário comercial. Validade do suporte: 12 meses. | 104183 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
O quantitativo de ambos os lotes é o total de licenças adquiridas pela PGJ em 2018 (CT N.º 203/2018 - CT SIAD N.º 9197725), os quais o fabricante da solução utiliza para balizar a cotação de preços. São 10.625 do Kace SMA e 8.500 do Kace SDA. Baseado nessa volumetria ele define preço de suporte à plataforma já que as licenças são de propriedade da PGJ, adquiridas de forma perpétua.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE
9.1 - FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Trata-se de aquisição considerado de natureza comum, tendo em vista que se trata de serviço de suporte pelo seu fabricante que possui uma vasta rede de parceiros. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - GARANTIA:
10.1 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não se aplica.
Não haverá exigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para este objeto, pelas razões a seguir justificadas: tratar-se de um serviço pouco utilizado de forma recorrente, mas de extrema importância, o qual não obstrui o uso da ferramenta em caso de inadimplemento do contratado, além de trazer custo elevado na contratação para parceiros menores, o que impactaria na ampla concorrência.
10.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
10.2.1 - A garantia de suporte do Kace SMA (item 1) e SDA (item 2) é prevista para 12 (doze) meses.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Cumprimento das exigências deste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - Prazo de Entrega / Execução: O início do suporte para os itens dos dois lotes deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da OS (Ordem de Serviço).
13.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação da contratante.
14 – CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
14.1 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após demonstrar a ativação do serviço para a PGJ, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
15 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O suporte à ferramenta poderá ser prestado remotamente, através de conexão ao servidor, com acompanhamento de um analista da CONTRATANTE.
16 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
16.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 meses à critério da CONTRATANTE, baseado no Art. 57, item II, da Lei nº 8.666, de 1993. Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, enquadrando-se no inciso XXV da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021, qual seja: "serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares"
16.1.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30.12.2003, alterada pelo Lei nº 12.932, de 05.12.2005.
16.1.2 - Ressalte-se que o IPCA foi fixado como índice oficial de reajuste dos contratos celebrados pela Procuradoria-Geral de Justiça, por ser apurado por organismo oficial descomprometido com variações próprias do mercado financeiro, IBGE, e indicador da efetiva desvalorização da moeda e composição de custos das empresas, conforme RESOLUÇÃO PGJ Nº 21, DE 8 DE MARÇO DE 2002.
17 – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1 – A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento
de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 - CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
18.1 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
Conforme previsto no Edital.
18.2 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE todos os produtos dentro dos prazos exigidos.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Suporte e Manutenção Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 21 - SANÇÕES:
Conforme previsto no Edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sem informações complementares.
23 – DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
23.1 - É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
23.2 - No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
23.3 - A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
23.4 - As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
23.5 - O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
23.6 - Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
23.7 - As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
23.8 - As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Cargo: ANALISTA DE SUPORTE
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: COORDENADOR II
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/09/2023, às 17:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/09/2023, às 09:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , FG-2, em 14/09/2023, às 14:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO
- QP, em 14/09/2023, às 14:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5941968 e o código CRC A0068A79.
Processo SEI: 19.16.3901.0117236/2023-87 / Documento SEI: 5941968 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX