TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, A SECRETARIA DAS CIDADES – SECID, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ – DER E O MUNICÍPIO DE LONDRINA – PROTOCOLOS: 20.407.330-9 e 21.027.174-0.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES – SECID, representada pela Secretária de Estado, Sra. Camila Mileke Scucato, por intermédio da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei n 21.353, de 01 de janeiro de 2023, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.820.337/0001-94, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n, 1.º andar, alas A e B, Palácio das Araucárias, bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80530-140, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada AMEP, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ – DER, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.669.324/0001-89, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado DER, e o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO DE LONDRINA, celebram entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente TERMO refere-se ao desenvolvimento de ações conjuntas para a viabilização da implantação de Terminal de Ônibus Metropolitano no Município de Londrina.
Parágrafo primeiro - O objetivo específico deste instrumento será a elaboração de estudos e projetos, e execução da obra para implantação do Terminal de Ônibus Metropolitano de Londrina, na Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes s/n (entre os números 1204 e 1368), bairro Centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
As partes signatárias se comprometem a cumprir fielmente o Plano de Trabalho anexado ao presente instrumento (ANEXO I), o qual é parte integrante desse instrumento.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I – SECID/AMEP
Compete à SECID/AMEP o cumprimento das seguintes obrigações, sem o prejuízo de outras estabelecidas no presente instrumento:
a) publicar, em Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica, e, se for o caso, de seus Termos Aditivos;
b) coordenar e intermediar as relações institucionais envolvidas na execução das ações pelos partícipes;
c) elaborar Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Orçamento detalhado visando composição do Edital de Licitação que subsidiará o procedimento licitatório e posteriormente a contratação dos Estudos e Projetos Executivos;
d) instaurar o procedimento licitatório, publicar o referido Edital de Licitação, receber, analisar e julgar as propostas, culminando em homologação deste procedimento e declaração do vencedor dos Estudos e do Projeto Executivo;
e) contratar, sob expensas do Governo do Estado do Paraná, Estudos, Projeto Legal, e o Projeto Executivo (com Projeto Complementares e compatibilização) para construção do Terminal e Projeto Viário para adequação do sistema viário do entorno;
f) fiscalizar a elaboração dos estudos e projetos, buscando sempre o fiel cumprimento de normas técnicas e legislação vigente;
g) providenciar junto à contratada aprovação dos projetos junto aos órgãos responsáveis, licenciamento ambiental e demais anuências necessárias para implantação da obra;
h) receber as vias definitivas dos Estudos e Projetos Executivos e fornecer cópias em meio digital aos partícipes;
i) elaborar Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Orçamento detalhado visando composição do Edital de Licitação que subsidiará o procedimento licitatório e posteriormente a contratação da Obra;
j) instaurar o procedimento licitatório, publicar o referido Edital de Licitação, receber, analisar e julgar as propostas, culminando em homologação deste procedimento e declaração do vencedor da Obra;
k) contratar, sob expensas do Governo do Estado do Paraná, a execução das obras para construção do Terminal e adequação do sistema viário local;
l) supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços a serem realizados pela empresa Contratada durante a execução da Obra;
m) emitir o Termo de Recebimento Provisório da obra;
n) emitir Termo de Recebimento Definitivo da obra, após 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
II – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ – DER
Compete ao Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná o cumprimento das seguintes obrigações, sem o prejuízo de outras estabelecidas no presente instrumento:
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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a) fornecer todas as informações existentes e solicitadas para melhor andamento dos estudos e projetos, relativas à operação do sistema de transporte coletivo metropolitano;
b) fornecer todos os estudos contratados pelo ente, em especial o Plano de Mobilidade Intermunicipal, que disponham de informações pertinentes para elaboração dos estudos e projetos para construção do Terminal;
c) apoiar a Amep durante a fiscalização dos estudos e projetos, fornecendo informações complementares que se façam necessárias, quando solicitado;
d) analisar e aprovar no âmbito de sua competência os estudos e projetos quanto às especificações que afetem a operação do sistema de transporte coletivo público metropolitano.
III – MUNICÍPIO DE LONDRINA
Compete ao Município de Londrina o cumprimento das seguintes obrigações, sem o prejuízo de outras estabelecidas no presente instrumento:
a) fornecer todas as informações existentes e solicitadas para melhor andamento dos estudos e projetos, relativas aos abrigos existentes, à operação do sistema de transporte coletivo urbano e ao sistema viário local;
b) fornecer projetos existentes do Terminal Urbano Central, inclusive projetos futuros, para que seja possível prever a implantação de plataforma de ligação para pedestres entre os dois terminais;
c) fornecer projetos existentes do sistema viário local, inclusive projetos futuros, para apoiar a elaboração de projeto viário junto à implantação do terminal;
d) fornecer sem custo todos documentos relativos à consulta prévia do terreno (guia amarela);
e) contribuir com sugestões e demandas já estudadas e levantadas pelo Município e Região Metropolitana, de forma a complementar o desenvolvimento do projeto;
f) opinar sobre os estudos e projetos contratados pela Ame, fornecendo informações complementares que se façam necessárias, quando solicitado;
g) apoiar a Amep na obtenção de aprovações, anuências e licenciamento ambiental que sejam de responsabilidade do Município e suas Secretarias;
h) analisar e aprovar no âmbito de sua competência os estudos e projetos, principalmente quanto às especificações que afetem o sistema viário local e quanto à passarela de ligação com o Terminal Urbano Central existente;
i) apoiar a Amep na obtenção e emissão de documentos necessários para o início das obras junto à Prefeitura e Secretarias;
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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j) orientar a Amep durante a execução da obra no que concerne à ordenação do trânsito, sinalização e comunicação à população;
k) emitir Termo de Recebimento das obras de adequação do sistema viário;
l) apoiar a Amep na obtenção e emissão de documentos que atestem o fim da obra e autorizem o início da operação, que dependam do Município e suas Secretarias.
CLÁUSULA QUARTA – DO LIVRE ACESSO DOS SERVIDORES OU ENTIDADE PÚBLICA CONCEDENTE
As partes signatárias se comprometem a conceder livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, do controle interno do Poder Executivo Estadual, bem como do Tribunal de Contas aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este Regulamento, e aos locais de execução do objeto
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a completa execução das medidas contempladas no presente instrumento, não se fará necessária a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
Parágrafo único. Cada uma das partes será responsável em arcar por todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive, mas não se limitando às obrigações assumidas na cláusula terceira, e aquelas referentes ao pagamento de pessoal, sem direito de pleitear reembolso ou compensação, a qualquer título, junto aos demais partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS GESTORES E FISCAIS DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Ficam nomeados como gestores e fiscais do presente instrumento:
I – Pela AMEP: Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
II – Pelo DER: Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxx das Neves Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
III - Pelo MUNICÍPIO de Londrina: Fiscal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES
O prazo de execução das medidas comportadas no presente termo será de 42 (quarenta e dois) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo primeiro. O prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá início com a assinatura do instrumento por todos os representantes legais as partes signatárias, o que não afasta a necessidade de posterior publicação de seu extrato nos respectivos Diários Oficiais.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Parágrafo segundo. O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser alterado, bem como seu prazo prorrogado, por meio de Termo Aditivo e mediante proposta de um de seus PARTÍCIPES, aprovada pelos demais, fundamentada em razões concretas que a(s) justifique(m), nos termos da legislação vigente na data do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado pelos partícipes, dando-se notificação com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, e rescindido a qualquer momento, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes.
Parágrafo único - Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em razão de conveniência administrativa, superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne inviável.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste TERMO DE COOPERAÇÃO serão regulados pela Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022e pelas demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
Quaisquer possíveis dúvidas, omissões e controvérsias oriundas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão dirimidas pelos 3 (três) gestores do presente instrumento, mediante proposta de solução a ser apresentada pelos Partícipes.
Para eventuais controvérsias que não puderem ser dirimidas de forma amigável pelos 3 (três) gestores do presente instrumento, conforme acima mencionado, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, digitalmente, inclusive as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Curitiba-PR, datado e assinado digitalmente.
Camila Mileke Scucato
Secretária de Estado das Cidades - SECID
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Londrina
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG nº RG nº
CPF/MF nº CPF/MF nº
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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