SOBRE O CONTRATO SOCIAL
SOBRE O CONTRATO SOCIAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx*
RESUMO: O presente trabalho visa fazer um sobrevôo panorâmico sobre as principais idéias e conceitos da obra O Contrato Social de Xxxxxxxx. Nela será analisado principalmente o livro um, em que se encontrão a idéia de pacto social, de natureza livre do homem e a tese antiescravista do autor de O Xxxxxx, assim como também as idéias de vontade geral. Depois serão abordados temas dos próximos livros da obra, tais como o conceito de legisladores e, retomando aspectos do livro anterior, a idéia de vontade soberana. Por fim será comunicada a visão que Xxxxxxxx demonstra sobre os vários tipos de governo. Em suma o trabalho visa esclarecer a visão de Xxxxxxxx sobre o direito, sendo este construido dentro do estado civil, deixando de lado a idéia de senso comum que se tem de que Xxxxxxxx, de que ele seria um autor que vai contra a sociedade. O trabalho tentará demonstrar que o direito sob, por exemplo, posses só se torna direito quando é reconhecido pelos outros, ou seja, dentro do estado civil, demonstrando assim a liberdade moral em Xxxxxxxx, sendo a razão algo libertador da escravidão dos puros impulsos.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato Social – Direito – Estado civil – Razão.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa fazer uma demonstração dos principais conceitos usados por Xxxxxxxx no seu Contrato Social (C.S.), especialmente os vistos no livro I, tais como Vontade geral soberana, Contrato, Estado e como estes se articulam na formação da fundamentação do direito Xxxxxxxxxxxxx.
LIVRO I
Xxxxxxxx tem o projeto de conseguir conciliar os homens como eles são em sua inteira disposição livre com uma ordem civil que possa dar garantias de Direitos dos Homens:
Quero indagar se pode existir na ordem civil alguma regra de administração legitima e segura, tomando os homens com são e as leis como podem ser. (XXXXXXXX, C.S., p. 27).
* Graduando em Filosofia da Universidade Federal de Pelotas.
O filósofo tentara, então, fazer uma análise das formas de justificação do direito, começando com a da família, como sendo a mais rudimentar das formas de sociedade. Nesta os seus membros alienam a sua liberdade sob o cargo do chefe da família, completada a maioridade dos membros esse compromisso é desfeito.
Mas então como ele pode saltar desta forma rudimentar de sociedade e legitimar um corpo social maior? Como é que Xxxxxxxx estabelece o direito em uma sociedade civil.
Sobre pseudo-direitos o autor de A Nova Heloisa começa a analisar, a partir do capitulo III do Contrato Social, o suposto direito do mais forte, este que, para o filósofo remonta a uma incoerência lógica, pois para que possa haver em alguma medida qualquer direito, este tem que ser reconhecido pelos demais. O problema do direito do mais forte e que ele toma o efeito pela causa, isso porque força é um elemento físico, que quem cede a ela o faz por necessidade. Sendo assim, o suposto “mais forte” tem o seu “reino” ameaçado a todo o momento por qualquer um que se sinta apto a tomá-lo, não sendo assim reconhecido nenhum direito. Portanto o direito não pode ser causado pela força.
Todo este questionamento remonta a uma das teses centrais de Xxxxxxxx, e que perdura por toda a sua obra, que é a de que todo o homem nasce necessariamente livre, portanto se X se submete a força de Y o faz por necessidade e não por um ato livre e consciente, e como o direito deve ser reconhecido, para que se possa chamá-lo de tal modo, um direito pautado na pura força não o pode ser.
Nesta mesma estrutura de argumentação Xxxxxxxx critica as formulações de Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxxxxx sobre as suas posições quanto à escravidão, pois segundo estes, e em especial o último, existem homens que nascem escravos e por isso vivem para a escravidão; isto é uma incoerência para Xxxxxxxx pois para ele é totalmente impensável supor que existam homens desprovidos de liberdade, se isso acontece assim o é porque houve “certos” “escravos” que aceitaram a sua situação e até a amaram, e por isso viveram para a escravidão, e é da herança destes covardes que mais e mais homens nasceram “não livres”.
Portanto mais uma vez a causa tomou o efeito. Isso tudo fica mais bem explicado em outra obra de Xxxxxxxx “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens”.
No cap. IV do livro I do Contrato Social Xxxxxxxx mostra a total impossibilidade de se ter um direito de fazer um terceiro como escravo. Primeiro por que nenhum homem pode vender-se a um terceiro em troca de tranqüilidade e segurança, e mesmo que se o fizesse os seus filhos estariam livres do contrato feito com o senhor já que a decisão do pai não se aplica no direito do senhor alienar os filhos do primeiro a si.
O homem que se vende, segundo Xxxxxxxx, perde a sua essência:
Renunciar a liberdade é Renunciar a qualidade de homem (Idem, p. 33).
Também ninguém pode tomar como escravo os sobreviventes das guerras já que estas se dão por estados e a batalha acontece por seus defensores; o perdedor, então, largando as armas e renunciando o título de defensor do seu estado já não é mais inimigo e volta a ser cidadão. Portanto, como tudo o que já foi visto até aqui, escravidão e direito são duas palavras que se excluem mutuamente.
Mas então a questão colocada de início volta à tona. Como, então, conciliar os homens como o que são, conforme o que podem ser, conforme uma lei. Para Xxxxxxxx todas as formas de pacto social devem remontar a uma que é mais primitiva, aquela em que os homens livremente se alienam conscientemente, deixando para traz a sua liberdade natural para ingressar em uma liberdade civil, e eis que surge o contrato de pacto social.
Segundo o comentador de Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, os homens fazem o pacto por dificuldades não ligadas à natureza como “obstáculos’ postas pela mesma, mas sim das relações humanas tomadas pelo amor próprio que causa discrepâncias no convívio social estabelecendo, assim, um estado de guerra. Portanto quando Xxxxxxxx diz
Suponhamos os homens chegando aquele ponto em que os obstáculos prejudiciais e sua conservação no estado de natureza sobrepujam, pela sua resistência, as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se neste estado. Então, esse estado primitivo que não pode substituir, e o gênero humano, se não mudasse de modo de vida pereceria. (Idem, p. 37).
Segundo o comentador o que se evidencia aqui é que os homens não fazem o pacto para sair do estado de natureza, mas sim porque as relações conturbadas dos homens que o forçam a um estado de guerra e por isso fazem então nascer à necessidade do contrato já que o manter-se no estado de natureza parece impossível.
Os homens não podem criar novas forças fora daquelas que já possuem, e portanto se unem no pacto:
Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um unindo-se a todos só
obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes”. Esse, o problema fundamental cuja solução o Contrato Social oferece. (Idem, p. 38).
Aqui, então, encontra-se a solução que Xxxxxxxx dá ao problema. Os homens são particularmente livres, mas em sua união criam um corpo positivo comandado, em ultima instância, por uma vontade geral, chamada de vontade soberana ou corpo soberano.
Assim também a alienação dos particulares é total, mas esta torna-se consciente e tem fins de tornar os homens iguais perante a vontade geral, esta é a forma de quebrar as particularidades criadas pelo amor próprio.
O corpo político forma-se, então, da seguinte maneira. O estado é quando o corpo político está em seu estado passivo, e soberano quando está ativo. Os particulares do corpo da mesma forma são súditos quando passivos e cidadãos quando ativos. É importante frisar aqui que a condição de súdito dos particulares é quando estes estão a obedecer a si mesmos, pois fazem parte da vontade soberana e atuam sobre a mesma como cidadãos, havendo assim uma dupla relação consigo mesmo dos contratados.
O estado é, portanto, um ente de razão que atua com suas leis, conforme a vontade geral sobre os particulares, isso já que os homens particulares podem ir contra a vontade geral, mas a atuação do estado sobre este é garantida no momento em que o particular passou os seus direitos ao estado no ato do contrato. Sendo assim se o particular for contra a vontade geral ele estará indo contra a sua própria vontade no momento do pacto. Mas poderia se perguntar com é que o homem sai ganhando com a aquisição do estado civil? Xxxxxxxx responde:
O que o homem perde pelo Contrato Social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. (Idem, p. 42).
O homem primeiramente, então, ganha o direito de posse reconhecido pelos outros. Isto porque o “direito”, de “primeiro ocupante” de um local qualquer, por exemplo, não é um direito, ele só o passa a ser quando o indivíduo pelo contrato passa seus bens para o estado e este, muito longe de despojá-lo, cria o direito reconhecido socialmente de posse. O pacto social muito pelo contrário não traz desigualdades por causa das posses, mas traz sem igualdade no sentido de garantir bens que antes no estado de natureza o mais forte poderia tomar:
O pacto fundamental em lugar de destruir a igualdade natural, pelo contrário substitui por uma igualdade moral e legitima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens. (Idem, p. 45).
É importante lembrar aqui que Xxxxxxxx está se referindo não ao estado de natureza do homem como desigual, já que o homem em Xxxxxxxx é naturalmente bom. O que acontece aqui e que há homens que possuem uma superioridade física e que a desarmonia, criada pelo amor próprio, pode dar vantagens para aqueles que possuem uma força avantajada, instaurando assim uma desigualdade, que pode ser restabelecida pelo contrato.
Por fim o homem ganha no contrato não só no sentido de posses, mas também no sentido moral:
Poder-se-ia, o propósito do que ficou acima acrescentar à aquisição do estado civil a liberdade moral, única a tornar o homem verdadeiramente senhor de si mesmo, por que o impulso do puro apetite é escravidão e a obediência a lei que se estatuiu a si mesmo é liberdade. (Idem, p. 43).
Aqui se encontra uma clara contradição quanto às posições que se tem normalmente quanto a Xxxxxxxx. Trata-se da idéia que se tem de que Xxxxxxxx está contra a sociedade. Isto não é verdade. Xxxxxxxx move-se, na verdade, é contra todos os modos de escravismo e de impulsos não naturais relacionados ao amor próprio e a corrupção do homem. No trecho acima citado há uma clara idéia de que o homem, para ser livre, tem que ser senhor de si não sendo escravo de nada nem de seus puros apetites, criando uma ordem racional que tem por base a igualdade e a liberdade dos homens estes passam verdadeiramente a comandarem-se, tendo em vista a clara influência que este pensamento terá posteriormente na filosofia de Xxxx.
LIVRO II
A vontade geral não é um todo multifacetado ela é sim uma unidade coesa e rígida, a vontade de todos individualizada não pode ser a vontade geral, já que não passa de um amontoado de particulares, ela é sim a (vontade geral) um todo e indivisível soberano, não alienável a nenhum particular:
Não se terá mais como resultado uma soma das pequenas diferenças, mas uma diferença única. (Idem, p. 53).
A vontade geral não pode errar; o problema é qual meio de purificar o ato a fim de que este não seja comandado de um particular, mas que seja reflexo da pura vontade geral. O soberano em si mesmo é, portanto, impassível de erro e seus limites se dão por ele mesmo nas convenções do estado criadas pela própria vontade soberana, ou seja, a vontade do soberano age de forma recíproca com ela mesma.
Os particulares no ato do contrato passam os seus bens ao soberano a fim de que se possa ter um direito reconhecido dos mesmos, coisa que não acontece no estado de natureza em que cada um está ao léu de sua própria sorte. O indivíduo ao se fundir ao corpo soberano dispõe da sua própria vida à vontade geral, sendo inclusive para esta vontade útil a morte do particular, sem que este tenha o direito dela forçadamente (suicídio):
É para não tornar-se vitima de um assassino que se consente em morrer caso se venha a ser assassino. (Idem, p. 58).
É, portanto, necessário se ter uma lei que posa bem guiar a vontade soberana em sua jurisdição de si mesmo sob os particulares que a compõem:
Pelo pacto social demos existência e vida ao corpo político, trata-se agora de lhe dar, pela legislação, movimento e vontade, por que o ato primitivo, pelo qual esse corpo se forma e se une nada determina ainda daquilo que deverá fazer para consertar-se.
As leis entram em cena, então, para mostrar o dever ser do estado e garantir convenções que firmam os direitos e deveres dos particulares. Neste sentido não é cabível questionar a quem cabe fazer as leis, pois elas são reflexos da vontade geral, elas são feitas pelo povo inteiro; o príncip, aqui, é um mero aplicador destas leis, sendo uma espécie de fio condutor da vontade geral para os particulares. No entanto:
A vontade geral é sempre certa, mas o julgamento que a orienta nem sempre é esclarecido. (Idem, p. 62).
Mais adiante:
Todos necessitam, igualmente de guias. (Idem, p. 62).
Eis que surge a enigmática e quase santificada figura do legislador que, segundo o verbete sobre o legislador do dicionário Xxxxxxxx, de Xxxxxx Xxxx, surge como uma espécie de “educador” do povo, este que criou leis conforme a diretriz da vontade geral e a coloca sobe o sufrágio do povo. O legislador é uma figura santificada e imparcial que procura governar as leis e não o povo:
Pois, se alguém que governa os homens não deve governar as leis, o que governa as leis não deve também governar os homens. (Idem, p. 64).
Os povos são variados, mas dentro de um povo a lei deve ser geral. Dependendo das condições climáticas e locais a legislação pode mudar. Por exemplo: um povo que vive da pesca não necessita da guerra, pois já é auto-suficiente e só fará o uso de armas se a pólis for ameaçada. Em suma, todos os sistemas de legislação têm por base a liberdade e a igualdade.
Dentro da pólis há uma divisão de relações visando o geral mas que age sob quatro esferas do corpo político. Esta relação se dá primeiro: do todo com o todo, ou seja, do soberano com o estado; segundo: dos particulares com todo; terceiro: dos homens com a lei abrindo espaço inclusive para a desobediência civil se o contrato não for respeitado e por último uma relação que é a considerada mais forte, mas que não usa de nenhuma coerção é a força do hábito. Todas estas relações de leis visam a vontade geral e a questão do governo será vista logo adiante no livro III.
LIVRO III
Se a vontade geral é o que dá o impulso primordial ao impulso do movimento do corpo político, o legislativo é o que da orientação deste movimento, só sobra ao governo o poder executivo do corpo político da mesma forma com que primeiro tenho que ter no meu interior a vontade de chegar ao ponto X, primeiro tenho que ter essa vontade, depois fazer o ato de meus pés irem ao tal dito ponto, e é a este último movimento que Xxxxxxxx faz a analogia com o movimento do poder executivo do corpo político.
O governo é, pois um estado intermediário entre a vontade soberana e o estado e seus súditos, ele executa e administra esta relação. O príncipe é um mero empregado.
Xxxxx, pois, de governo ou administração soberana o exercício legitimo do poder executivo e de príncipe ou magistrado o homem ou corpo encarregado dessa administração. (Idem, p. 81).
O governo ou o príncipe esta para a vontade soberana como que para uma coisa só já que o soberano é considerado só como em sua totalidade. Isto quer dizer também que o súdito possui apenas uma quintessência do poder soberano e a cada vez que maior se torna a população, menor será o poder relativo de um súdito qualquer. Dessa forma também com o aumento da população e a discrepância de opiniões aumentam o poder coercitivo do estado, também necessariamente terá que se aumentar, por isso Xxxxxxxx concluíra que, para nações maiores e mais populosas, o melhor dos governos será o monárquico já que, dessa forma, o príncipe será um fio condutor do executivo. Mas há uma diferença essencial entre o corpo do governo e o corpo do soberano. A diferença é que o primeiro vive em função do último e o soberano existe por si só.
A vontade do indivíduo só pensa em si próprio e a dos magistrados só na do príncipe, mas um governo vasto de operários é fraco pelas contradições dos vários magistrados, por isso tende-se a governos que tem que encarregar de grandes povos serem menores, ou seja, quanto mais se expande o povo, mais o governo deve diminuir até que chegue enfim no número de um para manter suas forças concentradas. Porém, isso não retém a retidão do governo, apenas a sua força e, muito pelo contrário, o maior número de magistrados pode aumentar o contato do príncipe com a vontade geral. Mas, enfim, os governos podem ser variados dependendo do que a população exige. A primeira forma já foi dita anteriormente e é a mais forte, é que visa os estados grandes, ou seja, a monarquia, Xxxxxxxx a respeito da democracia cita:
Se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente. Governo tão perfeito não convém aos homens. (Idem, p. 92).
O que acontece aqui é que a democracia, a segunda forma de governo, em seu estrito senso é impossível em um estado demasiadamente muito povoado já que a discrepância entre as vontades particulares pode ser grande em relação da vontade soberana, ficando assim a democracia como uma forma de governo boa apenas para estados pequenos. E por fim a aristocracia deve destinar-se para os povos intermediários, nem grandes, nem pequenos demais. Com isso provou-se que, quanto maior for o povo, menor deve ser seu governo.
O governo também pode variar a sua estratégia quanto à sobrevivência do corpo político: se for uma cidade costeira, estratégia X, mas se for de poucos recursos naturais estratégia Y, mas um bom governo em suma será aquele que consegue conciliar entre os particulares os súditos que tendem ao conforto da obediência e os cidadãos como atuadores livres da vontade soberana.
Mas o governo também pode corromper quando se contrai, no caso quando uma democracia passa a ser uma monarquia, mas esse movimento não existe pois há um outro nome para essa metamorfose, a democracia vira oclocracia, a aristocracia vira oligarquia, enquanto que a monarquia vira anarquia, não no sentido moderno da palavra (da não existência de um estado), mas sim de um estado caótico em sua relação interna. Tudo isso ocorre quando o governo vai contra a vontade geral:
Assim como a vontade particular age sem cessar contra a vontade geral, o governo despende um esforço continuo contra a soberania. (Idem, p. 105)
Em suma a vida do corpo político pode acabar se a vontade soberana desaparecer do seu convívio. O corpo soberano necessita, para poder se manter, que os cidadãos continuem em constante representação de si. Ou seja, o povo que usa deputados ou representantes já é um povo degenerado e que não atua em sua suprema vontade no estado:
Quando alguém disser dos negócios do estado: Que me importa? – Pode-se estar certo de que o estado esta perdido. (Idem, p. 113).
Mais adiante
Vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra não há meio termo. (Idem, p. 114).
O soberano de forma alguma coloca um superior para comandar o governo, isso não é de forma alguma um contrato, ele pode ser mudado ao bel prazer do soberano:
O ato que institui o governo não é de modo algum um contrato, mas uma lei que os depositários do poder executivo não são absolutamente os senhores do povo, mas seus funcionários: que ele pode nomeá-los ou destruí-los quando lhe aprouver. (Idem, p. 119).
Enfim, nem um governo, príncipe ou lei são irrevogáveis perante a vontade soberana nem mesmo o pacto social que se for quebrado pelo governo, e os particulares sentirem a necessidade de rompê-lo através de sua vontade soberana, isso poderá ser feito (embora seja desvantajoso e seria mais certo trocar-se o governo até se achar o certo):
Suponho, neste ponto, o que creio ter demonstrado, isto é que não há no estado nenhuma lei fundamental que não possa ser revogada, nem mesmo o pacto social, pois, se todos os cidadãos se reunirem para de comum acordo, romper esse pacto, não se pode duvidar que fosse muito legitimamente rompido. (Idem, p. 120).
LIVRO IV
Já no livro IV do Contrato Social Xxxxxxxx retoma algumas teses e conclusões dos livros antecedentes e faz comparações com povos pagãos e com o império Romano.
Anteriormente Xxxxxxxx tinha colocado a impossibilidade de uma democracia estrito senso, isso porque para que tal empreitada fosse possível seria necessário se tornar real a possibilidade de que todos possam participar da deliberação e mais: não havendo unanimidade na escolha esta já é um forte indicador da corrupção do estado por que as vontades particulares já vão contra o movimento da vontade do soberano:
Quanto mais reinar o acordo nas assembléias, isto é quanto mais se aproximarem as opiniões da unanimidade, tanto mais dominante também será a vontade geral; porem os longos debates, as dissensões, o tumulto prenunciam a ascendência dos interesses particulares e o declínio do estado.
Pórem, se fosse possível uma democracia a escolha por sorte também não seria inconveniente.
A vontade geral também pode indicar um tirano para assumir o comando, isso quando a sobrevivência do estado depende disso, mas o tirano só pode calar as leis não a vontade geral. Concluindo, desta forma, que a vontade geral é indestrutível.
No final do Contrato Social Xxxxxxxx dá seu último grito de liberdade, soltando-se da religião. Segundo Xxxxxxxx, a religião é uma das causadoras de discrepâncias e de conflitos, em especial as religiões do seu tempo, o que já não acontecia no paganismo:
Se me perguntarem por que no paganismo, quando cada estado possuía seu culto e seus Deuses, não havia guerras de religião, responderei que era por isso mesmo, pois cada estado, tendo tanto o seu governo tanto seu culto próprio, de modo algum destingia seus Deuses de suas leis. (Idem, p. 144).
Mais adiante
O Deus de um povo não dispunha de qualquer direito sobre os outros povos. (Idem, p. 144).
Sendo assim se havia guerras eram por estados e não inteiramente por conflitos religiosos. Muito contrário de religiões tais como cristianismo, e sobre esta Xxxxxxxx fala que ela é uma negação da liberdade humana pois o homem se prende a uma ascese superior:
Os verdadeiros cristãos são feitos para a escravidão. (Idem, p. 149).
Os cristãos vivem em cárcere não de leis criadas por eles, portanto a sua conduta se pode classificar como não livre e anti-iluminista, projeto tal que visa a capacidade da razão humana de conseguir dar conta de problemas morais e epistemológicos. O único dogma a ser seguido é o positivo criado por nos próprios, quanto aos outros só resta à intolerância para com os demais seu dogma é particular e que exclui todos os demais.
CONCLUSÃO
Concluo que Xxxxxxxx parece ter fortes argumentos a favor do direito civil e da liberdade sendo uma forte influencia para filosofias posteriores. Embora seja um irreverente (ou talvez nem seja isso) defensor da democracia através da vontade geral que para ele é indestrutível.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
XXXXXXXX, Xxxx-Xxxxxxx. Trad. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Abril Cultural, 1973. (“Os Pensadores”).
XXXX, N. J. H. Dicionário Rousseau. Trad. Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx Editor, 1992.
XXXX-XXXXXXX, X. Et alli. Presencia de Xxxxxxxx. Selección de Xxxx Xxxxxx. Buenos Aires: Ediciones nueva visión, 1972.