EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°0502-0015/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°0502-0015/2024
O MUNICIPAL DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, através da Dietoria Especial de Licitações e Contratos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em RAZÃO DO VALOR, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 4º da IN 67/2021, com critério de julgamento MENOR PREÇO, consoante art. 33 e 55 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 98, de 21 de novembro de 2023, no período abaixo descrito, por intermédio da Diretoria Especial de Licitações e Contratos, e demais disposições legais pertinentes neste edital e seus anexos:
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | 05/06/2024 ÀS 6H |
DATA E HORA FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | 10/06/2024 ÀS 6H |
UASG: | 982837 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA, FICA ABERTO O RECEBIMENTO PELO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS. |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: | R$ 13.407,48 (treze mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e oito centavos). |
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: | (X) SIM ( ) NÃO |
Critério de julgamento e seleção da melhor proposta: | MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL |
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESPORTIVOS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Dispensa e seus anexos.
1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste
Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital.
2.2. Não será admitida a participação de:
a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País;
d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao artigo 16 da Lei nº 14.133/21.
2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital.
2.5. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3. DO PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE XXXXX E JULGAMENTO:
3.1. DO PERÍODO:
3.1.1. A presente dispensa ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital.
3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início a seleção da poposta mais vantajosa, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
3.1.3. O ingresso do fornecedor na disputa se dará com o envio de sua proposta de preços juntamente com os documentos de habilitação, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., até a data e o horário estabelecidos ou de forma direta, em envelope lacrado com identificação da interessada, descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, no endereço descrito no preâmbulo do Edital, no horário das 8h às 14h, nos dias úteis de funcionamento da Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos.
3.2. DA PROPOSTA:
3.2.1. A(s) proposta(s) dos interessados deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços, e ainda:
a) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras;
b) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo;
c) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta);
d) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido estão incluidos no preço proposto;.
e) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação (ex: ampola, bisnaga, bolsa), quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto(ex: origem Brasil, origem Itália).
3.2.1. A proposta de preços deverá ser ofertada pelo até o valor unitário máximo estipulado POR VALOR GLOBAL, sob pena de desclassificação da proposta.
3.2.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.2.4. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo o mesmo solicitar o seu cancelamento, sem qualquer ônus ou vinculação, até a data limite para recebimento da proposta.
3.2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste Edital e seus anexos: a) Documentos de habilitação; b) Termo de Referência; e
c) Minuta do Contrato, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.2.7. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, encaminhar às seguintes declarações:
a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991;
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
3.3. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
3.3.1. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o e-mail pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único.
3.3.2. Cada licitante poderá encaminhar proposta com valor inferior ao menor preço estimado registrado, e sendo verificado que os valores da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, deverá a administração promover a negociação de condições mais vantajosas;
3.3.3. Poderá a Administração negociar os preços, marca, validade e outros requisitos propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade.
3.3.4. Poderá a Administração diligênciar a(s) interessada(s) para ajustes na Proposta de Preços ou documentos apresentados, seguindo o princípio do interresse público.
3.3.5. Renegociado o preço, será solicitado o envio da proposta atualizada e, se necessário, de documentos complementares.
3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital.
3.3.7. Encerrado prazo para recebimento das proposras, o Agente de Contratação comprovará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, avaliada na forma da Lei 14.133/2021.
3.3.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta mais vantajosa.
3.3.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas.
3.3.10. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município.
3.3.11. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
3.3.12. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
3.3.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.3.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
3.3.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
3.3.16. Para fins de análise complementar da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.3.17. Em caso de haver divergência entre o item selecionado no Termo de Referência disponível e a proposta de preços apresentada, prevalecem as especificações do Termo de Referência, inclusive para fins de desclassificação.
3.3.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta.
3.3.19. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO:
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Edital e deverá ser encaminhado juntamente com a Proposta de Preços, conforme item 3.1 desse Edital.
4.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Fornecedores – SICAF ou equivalente;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
4.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação prévia à sua desclassificação.
4.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.3. Poderá ser dispensa a apresentação parte dos documentos de habilitação e de qualificação técnica, quando das contratações de entrega imediata, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, para compras em geral, conforme previsão legal do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual se aplica neste caso.
4.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
4.4.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
4.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
4.5. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a Administração, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
4.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
4.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a dispensa será suspensa, sendo informada a nova data para a sua continuidade.
4.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
4.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
4.13. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.14. Em qualquer caso, concluída a negociação e a análise dos documentos de habilitação, o resultado será divulgado em Diário Oficial dos Municípios e/ou no Portal da Transparência do Município, através da publicação do termo de homologação e adjudicação.
5. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de recebimento das propostas e análise dos documentos de habilitação, e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo.
5.2. Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, conforme minuta anexa neste Edital.
6.2. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital.
6.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
6.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.4.1. Referida Nota está vinculada ao contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
6.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos;
6.5. A partes reconhecem que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, e cada parte reconhecerá os direitos e deveres previstos, e consequentemente os motivos que lhe deram causa, bem como as regras contidas no contrato, respondendo pelos seus atos e falhas.
6.6. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, conforme previsão nos anexos a este Edital.
6.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Unidade Gestora requisitante, previstos no PPA e na LDO vigentes:
Unidade Orçamentária: 0012 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Função Programática: 00.000.0000.0000
– Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
9. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS:
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura da dispensa, encaminhado para o e e-mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., dentro do prazo estabelecido.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações postas serão acolhidas pelo Agente de Contratação e respondidas via e-mail.
9.3. Proferida a decisão que declara o vencedor, ao(s) interresados poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
9.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhas para o e e-mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., dentro do prazo estabelecido.
9.5. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso.
9.6. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
9.7. O recurso contra decisão terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório.
9.9. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos interessados.
9.10.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação, endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente Edital com uma nova data;
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
e) As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento de dispensa, a disputa será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro na documentação relativa ao procedimento.
10.7. As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.8. É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação;
c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
10.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.10. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.11. A anulação do procedimento de dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.12. Os fornecedores se submetem as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como àquelas expressamente previstas no Termo de Referência e Contrato contidos nos anexos deste Edital de Dispensa.
10.13. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município, por correio eletrônico ou por aviso no Portal da Transparência.
11.FORO:
11.1. As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de PILAR/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
11.2. Integram este Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
i. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
ii. ANEXO II – Termo de Referência;
iii. ANEXO III – Minuta do Contrato;
iv. ANEXO IV – Modelo de Declaração; e
v. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
Pilar/AL, 03 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Matricula: 29.026
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
j) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
NOTA: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
• índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
• As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
• Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
• Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
• Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 05 % do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].
• As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
• O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (quando for o caso);
d) prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, (quando for o caso);
e) registro ou inscrição na entidade profissional competente, (quando for o caso);
f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 40, § 1º da Lei 14.133/2021 c/c sessão VII do Decreto Municipal nº 14.987/2023)
O presente Termo de Referência, é documento constitutivo da segunda etapa do planejamento da contratação, que comtempla os elementos necessários e suficientes, para caracterizar o objeto da licitação ou contratação direta de bens ou serviços.
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESPORTIVOS, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021, sendo classificado como BEM COMUM, nos termos do art. 6º da Lei Federal n° 14.133/2021.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Requisitante: Direção Pedagógica do Complexo Esportivo Professor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO:
3.1. A aquisição se dará conforme especificação técnica e definição do quantitativo apresentado na tabela abaixo:
ITEM | FOTO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | ATLETISMO - REGATA EM TECIDO DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL E VIÉS DE MANGA E CAVA AZUL MARINHO | UND | 26 | |
2 | ATLETISMO - SHORT EM SUPLEX COM SUBLIMAÇÃO TOTAL (LISO) | UND | 26 | |
3 | VÔLEI DE PRAIA- REGATA EM TECIDO DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL E VIÉS DE MANGA E CAVA AZUL MARINHO NÚMERO 1 E 2 | UND | 6 |
4 | VÔLEI DE PRAIA- SHORT EM MALHA SUPLEX FEMENINO COM SUBLIMAÇÃO TOTAL SENDO TAM P NÚMEROS 1,2,2 EM NÚMERO 1 | UND | 6 | |
5 | VÔLEI DE QUADRA - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO COM NÚMERO IGUAL DA CAMISA NUMERO DE 01 A 12 | UND | 8 | |
6 | VÔLEI DE QUADRA - SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL. COM NÚMERO IGUAL DA CAMISA NUMERO DE 01 A 12 | UND | 8 | |
7 | FUTEVÔLEI- CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO (NUMERAÇÃO 1 E 2) | UND | 12 | |
8 | FUTEVÔLEI- SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM NÚMERO IGUAL DA CAMISA | UND | 12 | |
9 | FUTSAL MASCULINO- CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 20 |
10 | FUTSAL MASCULINO - SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL. COM NUMERO IGUAL DA CAMISA NUMERO DE 01 A 12 | UND | 20 | |
11 | FUTSAL FEMININO - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 10 | |
12 | FUTSAL FEMININO - SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL. COM NÚMERO IGUAL DA CAMISA NUMERO DE 01 A 12 | UND | 10 | |
13 | BADMINTON - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO (NUMERAÇÃO 1 E 2) | UND | 8 | |
14 | BADMINTON - SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM NÚMERO IGUAL DA CAMISA | UND | 8 | |
15 | BASQUETE 12 A 14 ANOS- REGATA GOLA V EM TECIDO DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL E VIÉS DE MANGA E CAVA AZUL MARINHO | UND | 10 |
16 | BASQUETE 12 A 14 ANOS-- SHORT EM MALHA DRY FIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL | UND | 10 | |
17 | BASQUETE 15 A 17 ANOS- REGATA GOLA V EM TECIDO DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL E VIÉS DE MANGA E CAVA AZUL MARINHO | UND | 10 | |
18 | BASQUETE 15 A 17 ANOS- REGATA GOLA V EM TECIDO DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL E VIÉS DE MANGA E CAVA AZUL MARINHO | UND | 10 | |
19 | ATLETA DA MODALIDADE JUDÔ - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 15 | |
20 | ATLETA DA MODALIDADE WRESTLING - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 9 | |
21 | ATLETA DA MODALIDADE ESGRIMA - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 6 |
22 | ATLETA DA MODALIDADE NATAÇÃO- CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 15 | |
23 | PROFESSORES - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 1 | |
24 | ESTAGIÁRIOS/MONITOR - CAMISA MANGA CURTA EM MALHA DRYFIT KX108 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COM GOLA E PUNHO AZUL MARINHO | UND | 5 |
4. PARCELAMENTO DO OBJETO:
4.1. A regra sobre a forma de contratação nas licitações é por itens, sendo exceção a utilização do lote ou grupo, desde que haja necessidade técnica e econômica para tal agrupamento, a fim de atender ao interesse público.
4.2. O objeto desta contratação não se enquadra no quesito de parcelamento do objeto, observadas as regras do artigo 40, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sugerida a licitação POR LOTE ÚNICO, haja vista a necessidade de se manter um padrão de qualidade em todos os itens, objeto da presente demanda, onde se torna inviável a contratação de múltiplos fornecedores para fornecimento dos itens, objeto da presente demanda, por se tratar de itens que precisam de padronização. Por tais motivos, torna-se inviável a contratação com parcelamento do objeto.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO:
5.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
6. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do DFD, apêndice deste Termo de Referência.
6.2. O objeto da contratação não está previsto no PCA, conforme justificativa apresentada em tópico específico do DFD, apêndice deste Termo de Referência.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO PRODUTO:
7.1. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
7.1.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Documento de
Formalização de Demanda - DFD, preliminar a este Termo de Referência.
7.2. DO CICLO DE VIDA DO OBJETO:
7.2.1. O ciclo de vida dos itens, será considerado de acordo com a prática de mercado, assegurando a coleta, reciclagem, manutenção e consumo relacionado a efetividade da contratação.
7.2.2. Os produtos e serviços serão fornecidos conforme às normas e padrões da ABNT e INMETRO, e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7.3. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
7.3.1. Os itens deverão ser entregues com qualidade, exigida pelo mercado no comércio de vestimentas e vestuários.
7.3.2. Caso o fornecedor apresente algum item/produto com qualidade inferior ao praticado no mercado, deverá ser o item/produto devolvido e solicitado por correspondência apresentando Termo e/ou Carta de Compromisso de Troca em documento oficial (papel timbrado).
7.3.3. O prazo de garantia dos produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3.4. Os itens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ao anterior entregue.
7.3.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do item defeituoso nas dependências da Administração pelo Contratado.
7.3.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
7.3.7. O custo referente ao transporte dos itens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
8.1. DA SUSTENTABILIDADE:
8.1.1 Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
8.1.2 Todos os processos envolvidos na execução desse objeto sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
8.1.3 A Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços.
8.2. DA INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS:
8.2.1. A administração se reserva no direito de indicar as marcas, podendo o fornecedor apresentar marca própria.
8.2.2. Será exigida do fornecedor, a apresentação de proposta de preços de acordo com o com os modelos do objeto deste Termo de Referência, de acordo com as justificativas contidas no DFD, apêndice a este Termo de Referência.
8.2.3. Não será aceito nenhuma proposta de preços com modelos divergentes ao indicado, exceto, se houver comunicação formal e aceita pela equipe técnica.
8.3. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
8.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras, apenas apresentação de mostruário de produtos no ato da análise da proposta.
8.4. DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE:
8.4.1. Não se aplica ao objeto deste Termo de Referência.
8.5. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.5.1. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
8.6. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
8.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a contratação não tem complexidade nem vai trazer prejuízo de investimentos ao erário, pois a natureza do bem é comum e rotineira, conforme a prática de mercado.
8.7. DA VISTORIA:
8.7.1. Não haverá exigência de vistoria ao local dos serviços.
9. DO MODELO DE EXECUÇÃO:
9.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
9.1.1. Será realizado pela Diretoria, o acompanhamento da execução dos serviços e a revisão de cada etapa da execução: desenho, escolha dos tecidos, cores, acabamento, costura, moldes, prova preliminar, prova final, teste de dança, recebimento, e outros, conforme art. 140, II, xxxxxxx “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.2. Cada etapa deverá ser expressamente aprovada pelo Diretor responsável, ficando vedada a transferência de poderes para terceiros envolvidos.
9.1.3. O cronograma de execução de serviços e os prazos para cada etapa, será organizado junto com a CONTRATADA, após a ordem de fornecimento, totalizando um período máximo de 90 (noventa) dias para execução completa dos serviços, que será assinado por ambas as partes.
9.1.4. O prazo para retirada do empenho será de até 2 (dois) dias úteis da comunicação ao fornecedor. A não entrega injustificada, no prazo solicitado, poderá ser prorrogada por apenas uma única vez, e não sendo positiva, importará no
direito da administração convidar o segundo colocado no registro.
9.1.5. A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega dos produtos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de comunicação formal.
9.1.6. Deverá a empresa vencedora comunicar por escrito e oficialmente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 03 (três) dias que anteceda a data de entrega, a apresentação dos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.7. O início da execução do objeto será a partir da emissão da ordem de serviços, ou recebimento da Nota de Empenho.
9.2. DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela CONTRATADA, devendo ser informado o local a responsável pela demanda, a saber, a Diretoria responsável.
9.2.2. O horário para prestação de serviços ficará à escolha da CONTRATADA, sendo observado os horários para completa execução do cronograma.
9.2.3. Os itens deverão ser entregues na sede do Complexo Esportivo Edson de Queiroz, de segunda a sexta (exceto feriados nacionais, estaduais e municipais) no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00.
9.2.4. A entrega deverá seguir estritamente as especificações técnicas deste Termo de Referência, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que foi solicitado.
9.3. DAS ROTINAS A SEREM CUMPRIDAS:
9.3.1. A CONTRATADA deverá seguir estritamente as especificações técnicas deste Termo de Referência, onde os modelos deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, no tamanho, cores, forma e condições pré- estabelecidas.
9.3.2. A CONTRATADA deverá comunicar todas as etapas das rotinas de trabalho a serem exercidas para completa execução do cronograma.
9.4. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
9.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, tecidos, itens, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.4.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar a substituição dos materiais, máquinas, equipamentos, tecidos, itens e ferramentas utilizados, devidamente justificados.
9.4.3. Não acolhida a solicitação de substituição, poderá a CONTRATADA apresentar defesa em ato próprio, a ser apresentada à administração.
9.5. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.5.1. Não se aplica.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
10.1. EXECUÇÃO:
10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.1.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.1.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.2. FISCALIZAÇÃO:
10.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.2.2. A fiscalização administrativa do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.2.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
10.2.4. Ao fiscal, caberá exercer as atribuições elencadas no Decreto Municipal nº 21/2023, combinadas com a regulamentada no Decreto Federal nº 11.246/2022 no que couber, seguindo as orientações daquela que seja mais benéfica às normas de organização administrativa municipal.
10.2.5. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
10.3. GESTÃO:
10.3.1. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.3.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10.3.4. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
11. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente fornecida pela CONTRATADA, nos termos e condições previstas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022.
11.2. LIQUIDAÇÃO:
11.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.2.4. A Nota Fiscal deverá conter no mínimo, as informações abaixo:
a) Fundo Municipal de Educação e Cultura – Município de Pilar/AL;
b) CNPJ nº: 30.775.851/0001-77.
c) No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
i) A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira - DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999);
ii) lote validade dos itens/produtos;
iii)Valor unitário do produto de acordo com a Nota de Empenho; iv)Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
v)Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento.
11.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
11.1.6. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do Órgão ou Entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
11.1.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
11.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.1.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.1.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO:
11.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA.
11.4. FORMA DE PAGAMENTO:
11.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação federal e municipal vigente, aplicável ao caso, no que couber.
11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.4.6. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.5. Antecipação de pagamento
11.5.1. Em caso excepcional a presente contratação permitirá a antecipação de pagamento PARCIAL, conforme as regras previstas no presente tópico.
11.5.2. O contratado emitirá nota fiscal/fatura ou recibo, correspondente ao valor da antecipação de pagamento.
11.5.3. O valor correspondente à antecipação de pagamento será de até no máximo 30% (trinta por cento) do valor total da contratação, tão logo, seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
11.5.4. O prazo para pagamento antecipado será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recibo/nota fiscal/fatura apresentado.
11.5.5. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
11.5.6. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato.
11.5.7. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
11.5.8. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
11.5.9. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
11.6. CESSÃO DE CRÉDITO:
11.6.1. Não será admitida cessão de crédito.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnicos e administrativos, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021).
12.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem à parcela a ser paga.
12.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
12.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
12.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
12.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
12.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.12. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
i) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
ii) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
iii) Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
iv) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO:
13.1. DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
13.1.2. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma não eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 98/2023, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO, consoante art. 33 e 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.1.3. O fornecimento do objeto será de forma integral, NÃO CONTINUADA.
13.2. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
13.2.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF ou outro equivalente;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e/ou de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.2.5. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
13.2.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
13.2.7.É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
13.2.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.2.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.2.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.2.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
13.3. Habilitação jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.4.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.5.Qualificação Econômico Financeira:
a) certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
13.6. Qualificação Técnica:
13.6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
13.6.2. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
13.7. Proposta:
13.7.1. O critério de julgamento das propostas será pelo MENOR VALOR GLOBAL por LOTE ÚNICO, conforme preconiza o art. 33, I da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. ESTIMATIVA DA DESPESA E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. Da Estimativa da Despesa:
14.1.1. A estimativa de preços para a pretendida aquisição terá por base os preços apresentados pelos fornecedores interessados, os quais serão analisados pelo Setor de Compras no momento oportuno, bem como os demais critérios que norteiam a contratação em caráter de contratação direta, em razão do valor. Sendo o valor estimado preliminar para aquisição de R$10.632,00 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais).
14.2. Adequação Orçamentária:
14.2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na dotação orçamentária indicada pelo setor de contabilidade, no momento oportuno, de acordo com a disponibilidade financeira do momento.
15. SANÇÕES:
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas irregularidades descritas no Capítulo I - Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções administrativas disciplinadas no art. 156 e seguintes do dispositivo legal.
16. DEVERES:
16.1. Deveres do contratado:
a) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva fatura (Nota Fiscal) constando detalhadamente as especificações técnicas do produto;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inerentes aos itens da presente aquisição;
c) Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo e Referência ou na minuta de contrato;
f) Assumir o ônus e responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação da garantia e qualquer outra(s) contribuição(ões) tributária(s), fiscal(is) e de logística que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
g) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento dos deveres assumidos;
h) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do at. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das suas atividades.
j) Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da dispensa de licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas;
k) Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência.
16.2. Deveres do Contratante:
a) Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais;
b) Receber definitivamente o(s) itens(s), disponibilizando local, data e horário;
c) Rejeitar os serviços executados que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
d) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Xxxxxx(s)/Nota(s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis;
f) Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada.
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designado(s).
h) Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.2. Esse Termo de Referência encontra-se em harmonia com o Decreto Municipal nº 98/2023, que dispõe sobre as normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito do Município de Pilar/AL.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/202X
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/202X PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO XXXXXXXXXX/AL e XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX – ALAGOAS, com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, o Sr. XXXXXXXXX, portadora de CPF nº XXXXXXXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXXXX, por INTERVENIENCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX,
órgão vinculado a estrutura administrativa municipal, neste ato representada por Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade n° XXXXX, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE e, XXXXXXXXXXXXX (nome do contratado), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, XXXXXXX-XX, CEP XXXXX-XXX, por seu representante legal (nome e função no contratado), conforme (ato constitutivo OU procuração apresentada nos autos), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar este Termo de Contrato decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA - POR DISPENSA DE LICITAÇÃO em RAZÃO DO VALOR, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento é a xxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da contratação é de XX (XXXX) meses/dias, contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
4.1 Os bens serão entregues de forma única, de acordo com o prazo fixados no Termo de Referência.
4.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, ou pelos respectivos substitutos.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), conforme planilha abaixo descrita, conforme planilha com descrição de preço unitário abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR GLOBAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL |
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/XXXX.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1 As obrigações do Contratante e do Contratado constam no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será o licitante responsabilizado administrativamente pelas irregularidades descritas no Capítulo I - Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções administrativas disciplinadas no art. 156 e seguintes do dispositivo legal.
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos;
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão.
11.2 Aplicar-se-ão os artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13.2 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 68/2023, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao artigo 91, caput, da Lei 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Fica eleito o foro da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município/XX, XX de xxxxx de 2024.
XXXXXX
Prefeito(a) Município de xxxxx Contratante
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de XXXXXXXX
NOME: CPF: NOME: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, vem através de seu representante legal, Sr.(a) XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXX (cargo na empresa: diretor ou sócio-gerente), na qualidade de participante da DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº xxxxxx, passa a DECLARAR:
( ) 1 - QUE, para fins de direito, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
( ) 2 - QUE não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, bem como não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
( ) 3 – QUE cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
( ) 4 – QUE a empresa está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
( ) 5 – QUE se enquadra (OU NÃO SE ENQUADRA) como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2024.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou como original, para que se proceda a autenticação)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Pilar/AL
Prezados,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a prestação de serviços abaixo relacionados, conforme os termos do Edital e do Termo de Referência e Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA/ MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XXXXXXXX | XXX | R$ XX | |||
TOTAL GERAL R$ |
Prazo de Garantia:
Optante pelo Simples Nacional? Não ( ) Sim ( )
1. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
2. O prazo da execução dos serviços será de acordo com o estipulado no Termo de Referência.
3. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital.
4. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, gastos com transportes, seguros ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos dos serviços, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação; assim, depois de cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
Dados da Empresa:
▪Razão Social:
▪CNPJ/MF:
▪Endereço Completo:
▪Tel./Fax:
▪E-mail:
▪Dados Bancários:
▪Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
▪Nome:
▪Endereço completo:
▪RG/Órgão Expedidor e CPF/MF:
▪Cargo/Função:
▪Naturalidade:
▪Nacionalidade:
▪Estado Civil:
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
, de de 2024.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou como original, para que se proceda a autenticação)