PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 076/2020 Tomada de Preço 010/2020
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 026/2020 de 08 de janeiro de 2020, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 08h30min do dia 10.07.2020 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Salgueiro - PE, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA PE XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e Secretaria de Educação.
2.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 7- Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 6000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 6001 – GABINETE DO SECRETÁRIO Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 149 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ação: 1.702 – Construção, reforma e/ou ampliação de quadras. Despesa: 2752
Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso: 42 – FUNDEF PRECATÓRIO – 0.1.42
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Modelo da Proposta;
XXXXX XX – Planilha Orçamentária/ Cronograma Físico-financeiro / Memorial de Xxxxxxxx / BDI
ANEXO III – Termo de Referência
ANEXO IV – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo; ANEXO V - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das
propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
8.4.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.4.3.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.4.4 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo
pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8 . 5 . 6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
8.5.7 – A Garantia deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
8.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
8.5.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
8.5.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas
em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
8.5.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
8.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
8.5.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5.15 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante. Caso a empresa registrada em CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, conforme relação de parcelas de maior relevância a seguir:
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
Cobertura com telhas de chapa ondulada de alumínio | M² |
Estrutura metálica | M² |
Alambrado para quadra poliesportiva | M² |
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Cobertura com telhas de chapa ondulada de alumínio | M² | ≥ | 400,00 m² |
2 | Estrutura metálica | M² | ≥ | 200,00 m² |
Alambrado para quadra poliesportiva | M² | ≥ | 50 m² |
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras ou pelo telefone (00) 0000.0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 076/2020 Tomada de Preços 010/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA PE XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
8.8.6 - DILIGÊNCIA
8.8.6.1 - O Presidente poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de
preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.8.6.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Presidente ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.8.6.3 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 076/2020 Tomada de Preços 010/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA PE XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 458.217,23 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos.)
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
9.10 - A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se
houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo
44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que comporá a Comissão no referido certame e emitirá parecer técnico quanto as referidas propostas e sua aceitabilidade;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e Secretaria de Educação, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 009/2020, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria Administração, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e,
havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora ou no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13:00h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = (1+AC+S+R+G) (1+DF) (1+L) / (1-I)] -1
Onde:
AC = Administração Central; S e G = Seguro e Garantia; R = Risco;
DF = Despesas Financeiras; L = Lucro.
I * = Tributos *
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – O Município não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis – discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará ao Financeiro, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação, com os respectivos boletins de medição.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Financeiro, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, até o momento da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 29 de maio de 2020
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
Ao
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a
Valor global:
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestação do serviço:
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / MEMORIAL DE CALCULOS / CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO / BDI
ANEXO EM PDF AO EDITAL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX
Fone: (00) 0000 0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Objeto: Prestação de serviços, destinados à execução da Coberta da Quadra da escola PE MANOEL GARCIA, localizada no município de Salgueiro-PE, conforme Memorial Descritivo deste Termo de Referência.
1.1 Constitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA PE XXXXXX XXXXXX, localizada no município de Salgueiro-PE.
2. DA JUSTIFICATIVA.
Considerando que a obra será executada com recursos próprios da Prefeitura de Xxxxxxxxx.
Considerando que os serviços são necessários para a melhoria de vida da população contemplada, O Projeto da Quadra Poliesportiva visa atender a demanda do espaço para práticas esportivas na escola municipal, devido à importância do esporte e do lazer no dia a dia dos alunos. A prática de esportes é um importante instrumento que promove saúde, bem-estar e interação social.
Considerando que também faz parte do plano de melhorias do governo.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços encontram-se no Memorial Descritivo, em Anexo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
4.2 Manter durante toda a execução do serviço contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.3 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4.4 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4.5 Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 0
CEP: 56000-000 - Salgueiro - PE Fone: (00) 0000 0000
4.6 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
4.7 Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
4.8 Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
4.10 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
4.11 Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
4.12 A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.13 Procedimentos operacionais referentes à alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
5. DO PAGAMENTO
5 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.2 O ATESTO na nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal.
5.3 O atesto será realizado pelo gestor do contrato, sendo ratificado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
5.5 O prazo para PAGAMENTO será até o 12º dia úteis contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço.
5.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
5.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1 O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviços.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 0
CEP: 56000-000 - Salgueiro - PE Fone: (00) 0000 0000
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar com a assinatura da Ordem de Serviços, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1 O valor para contratação do serviço é de R$ 458.217,23 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos.)
Recursos Próprio: R$ 458.217,23
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Próprio
Unidade Gestora: 7- Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 6000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 6001 – GABINETE DO SECRETÁRIO Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 149 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ação: 1.702 – Construção, reforma e/ou ampliação de quadras. Despesa: 2752
Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso: 42 – FUNDEF PRECATÓRIO – 0.1.42
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Cobertura com telhas de chapa ondulada de alumínio – 400,00 m²
Estrutura metálica. – 200,00 m²
Alambrado para quadra poliesportiva – 50 m²
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços objeto do contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo Fiscal da unidade contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
11.2 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a
contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo fiscal em relatório e estipulado novo prazo de execução;
11.3 O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste anexo, acarretará a aplicação de sanções à contratada, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmada.
11.4 Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à fiscalização até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 0
CEP: 56000-000 - Salgueiro - PE Fone: (00) 0000 0000
11.5 A Contratada é responsável por manter arquivo com todas as Ordens de Serviços, bem como Livro de Obras devidamente preenchido e atualizado.
11.6 Compete à contratada manter segunda via de todos os documentos e relatórios já mencionados como necessário ao controle de fornecimento e aplicação, devendo a contratante manter registros de controle para acompanhamento da execução contratual.
Salgueiro, 11 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Obras
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 0
CEP: 56000-000 - Salgueiro - PE Fone: (00) 0000 0000
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Imagem meramente ilustrativa
PROJETO PADRÃO PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA GRANDE (GD)
32,00 x 23,00 metros
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 0
CEP: 56000-000 - Salgueiro - PE Fone: (00) 0000 0000
1.1 INTRODUÇÃO
1 Introdução
O presente projeto destina-se à orientação para a colocação de coberta de uma Quadra Poliesportiva localizada no distrito de Campinhos do município de Salgueiro – PE, com as seguintes dimensões: 32,00 x 16,00 metros e área 512,00 m². A quadra contará com uma área total de 892,6 m², incluindo passeios laterais e arquibancadas com dois lances de patamares com 70 cm de base e altura de 40 cm e rampa de acessibilidade para cadeirantes, protegida por guarda-corpo em aço galvanizado. Todo o perímetro da quadra será cercado por alambrado garantindo segurança aos moradores.
1.2 OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico (pré-executivo), tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades.
Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
2 Arquitetura
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto de Reforma da Quadra Poliesportiva visa à importância do esporte e do lazer no dia a dia da população. A prática de esportes é um importante instrumento que promove saúde, bem-estar e interação social.
O projeto da quadra terá papel fundamental no engajamento da comunidade, intensificando a participação dos jovens na prática de esportes. A implantação de elementos de lazer como este, proporciona um salto de qualidade, ampliando as oportunidades de lazer e integrando políticas sociais.
A técnica construtiva adotada para a reforma da quadra poliesportiva é convencional, possibilitando a construção da quadra em qualquer região do Brasil, adotando materiais facilmente encontrados no comércio e não necessitando de mão-de-obra especializada.
Todos os elementos estruturais serão construídos em concreto armado. A fundação será do tipo sapata isolada. Serão erguidos 22 pilares com dimensões e altura variáveis.
2.2 PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
• Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção da quadra. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
• Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre aspectos de fundações e de escoamento das águas superficiais;
• Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da quadra com relação aos alimentadores das redes públicas de energia elétrica.
3 Sistema Construtivo
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
O sistema construtivo da Quadra Poliesportiva do Riachinho utiliza estruturas de concreto armado e tem a intenção de simplificar a execução da obra, facilitando a construção e obedecendo às legislações.
3.2 VIDA UTIL DO PROJETO
Estima-se que a vida útil do Projeto de Reforma da Quadra Poliesportiva do bairro Nossa Senhora Aparecida, seja maior do que 50 anos.
3.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
4 Elementos Construtivos
4.1 SISTEMA ESTRUTURAL
4.1.1 Considerações Gerais
O sistema estrutural adotado é composto de elementos estruturais em concreto armado. A resistência do concreto adotada para sapatas e pilares foi de 25 Mpa.
4.2 REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação.
5 Hidráulica
5.1 INSTALAÇÕES hidráulicas
SISTEMA DE DRENAGEM
O sistema de águas pluviais compreende:
• Caixa sifonada de pvc, instalada em ramais de encaminhamento de água pluvial.
• Tubo de pvc DM= 100 mm.
Normas Tecnicas Relacionadas
ABNT NBR 5680, Dimensões de tubos de PVC rígido;
ABNT NBR 5688, Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos;
ABNT NBR 10844, Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento;
6 Elétrica
6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Foram definidos distribuição geral dos postes e refletores, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de até 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, cabos e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QD, localizados em cada poste, seguem em eletrodutos conforme especificado no
projeto.
Normas Técnicas Relacionadas
− NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
− ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores;
− ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão;
− ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores;
− ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais;
− ABNT NBR 5461, Iluminação;
− ABNT NBR 5471, Condutores elétricos;
− ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
− ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência;
− ABNT NBR IEC 00000-0-0, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Parte2- 1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos;
− ABNT NBR IEC 00000-0-0, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos;
− ABNT NBR NM 247-1, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD);
− ABNT NBR NM 60669-1, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD);
− ABNT NBR NM 60884-1, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD).
7 normas gerais
Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, produzidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que dará sua anuência aprovativa ou não.
Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, deverão ser previamente apreciados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
• Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar, por meio de sondagens, o tipo de fundação a ser executada para a edificação.
• Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
• Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
• Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, para que as devidas providências sejam tomadas.
• Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
• Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por ventura venham a ocorrer nela.
• Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
• Providenciar a colocação das placas exigidas pelo CREA local.
• Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
• Para a execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
8 fiscalização
A Fiscalização dos serviços será feita pelo ente federado, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Ente Federado (Contratante) e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
9 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser fixada, em local visível, placa da obra, conforme dimensões e modelo exigido pela Prefeitura. Deverá ser executado tapume de chapa de madeira compensada de 6 ,0 mm, com altura mínima de 2 m, para impedir o acesso à obra de estranhos ou crianças que estejam em horário escolar, já que esta obra será executada dentro das dependências da mesma.
A obra será locada com o auxilio de gabaritos de madeira, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles. Deve-se sempre utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implantar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas.
A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Empreiteira a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização do ente federado.
Após ser finalizada a locação, a Empreiteira procederá ao aferimento das dimensões, alinhamentos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acordo com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
O canteiro deverá ser organizado e limpo, cabendo ao construtor manter estas condições durante a obra, retirando quaisquer materiais, equipamentos, entulhos e outros que não sejam necessário s à execução.
9.2 movimento em terra
O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.
Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos).
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122.
Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 1,30m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR- 9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações
Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
O construtor executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno para a implantação da quadra. As áreas externas, quando não
perfeitamente caracterizadas em plantas, serão regularizadas de forma a permitir, sempre, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
9.3 fundações
A infraestrutura consistirá de fundações diretas, com sapatas e cintas em concreto armado, dimensionadas de acordo com a necessidade da estrutura.
A fundação será do tipo Sapata de Concreto Armado, de acordo com a localização, dimensões e ferragens apresentadas no projeto e apoiadas sobre terreno com suficiente capacidade de suporte e com valas escavadas manualmente. O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck= 25MPa. As vigas de fundação serão de concreto armado, devendo obedecer às dimensões e detalhamentos apresentados no projeto. O concreto para as vigas deverá apresentar fck= 25 MPa. Durante a concretagem das sapatas deverá ser deixada espera metálica com rosca (ancoragem) para a posterior fixação dos pilares metálicos.
Entre as sapatas serão abertas manualmente as valas para o alicerce de alvenaria que terá a função de fazer o nivelamento para as vigas de baldrame. Este alicerce deverá ser de tijolos maciços ou blocos de concreto, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média. Antes do preenchimento do aterro entre as vigas de fundação, as mesmas deverão ter suas faces laterais e superior impermeabilizadas com no mínimo 02 demãos de material asfáltico, a fim de isolar a umidade proveniente do solo, e de forma a não manchar futuramente os tijolos. Este produto deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
9.3.1 Caracterização e Dimensão dos Componentes
Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
Normas Técnicas relacionadas
- ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova;
- ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
- ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
- ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
- ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova;
- ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
- ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
- ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
9.4 alvenarias
Para as alvenarias das muretas, os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. Para seu assentamento será usada argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina. Os tijolos deverão ter regularidade de forma e igualdade nas dimensões, para que as juntas fiquem com a mesma espessura e o assentamento uniforme. Toda a superfície das paredes, tanto interna quanto externa, receberá uma camada de argamassa fluida (chapisco) e reboco paulista. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Os locais, tamanhos e espessuras das paredes deverão seguir as dimensões apresentadas no projeto arquitetônico.
9.5 REVESTIMENTOS
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento, como também fornecer e aplicá-lo em todas as superfícies onde especificado e (ou) indicado nos desenhos do Projeto Arquitetônico.
Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais com perícia reconhecidamente comprovada e deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos de concordância perfeitamente delineados.
A preparação da mistura de argamassa para revestimento será sempre executada com particular cuidado, especialmente quanto às superfícies das paredes que deverão estar bem limpas, mediante emprego de vassoura de cerda, e abundantemente molhadas, antes do início dos trabalhos.
Na finalização de todos os serviços de revestimento, remover-se-á toda a sujeira deixada por eles, tanto no chão como em outros locais da intervenção.
9.5.1. Chapisco
Após a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria, será aplicado chapisco grosso com peneira fina, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço 1:3.
9.5.2. Argamassas de Revestimento – Reboco
A aplicação da argamassa de revestimento será iniciada após a completa pega entre a a lvenaria e o chapisco. Será preparada com betoneira, misturando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço 1: 2: 8, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem executados em cada etapa, de maneira a ser evitado o início do endurecimento antes de seu emprego.
A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do cimento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
A espessura máxima do reboco, contada a partir do tijolo chapiscado, será de 20 mm, tanto para as paredes internas como para as externas. O seu acabamento deverá ser desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. O revestimentos deverá apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície revestida. No caso do reboco, o acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação.
9.6 pintura
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e, principalmente, secas, com o tempo de "cura" do reboco novo em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.
Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor adequado.
Se as cores não estiverem claramente definidas no projeto, cabe a Empreiteira consultar à Fiscalização do contratante, para obter sua anuência e aprovação.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte de tinta.
Toda a superfície pintada deve apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
Só serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
As tintas deverão ser entregues na obra em embalagem original de fábrica, intactas.
Pintura Manual de Paredes e Arquibancadas
Características e Dimensões do Material
As superfícies receberão pintura manual com tinta acrílica e duas demãos.
• Material: tinta látex acrílica
• Qualidade: de primeira linha
• Cores: branco e azul
• Acabamento: semi brilhante
Pintura de Faixas de Demarcação na Quadra
Características e Dimensões do Material
As superfícies receberão pintura manual com tinta acrílica.
• Material: tinta acrílica
• Qualidade: de primeira linha
• Cores: azul, amarelo, ciano e magenta
• Acabamento: semi brilhante
Sequência de execução
Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subsequentes indicados pelo fabricante do produto.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos
- Alambrado metálico do contorno da Quadra – Sugestão BRANCO GELO;
- Tabelas, corrimãos, traves – Sugestão BRANCO GELO.
Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
_ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
9.7 alambrado
Alambrado metálico composto de quadros estruturais em tubo de aço galvanizado a fogo, tipo industrial, requadros para fixação da tela em barra chata galvanizada e fechamento de Tela de arame galvanizado em malha quadrangular com espaçamento de 2”.
Quadros estruturais em tubo de aço galvanizado; Requadros para fixação da tela em barra chata galvanizada; Batedor em barra chata galvanizada;
Trava de fechamento em barra redonda galvanizada a fogo; Porta-cadeado em barra chata galvanizada;
Tela de arame galvanizado fio 14 em malha quadrangular 5x5cm.
10 SERVIÇOS FINAIS
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos.
Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Empreiteira.
Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção do piso recém concluído, nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
Deverão ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa.
Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização do Ente Federado (Contratante).
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2020.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020– CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2020.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 010/2020 em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
_
Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CPL N.º _ /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxxxx xx
C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, e, ainda, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na , n.º , , na cidade de , neste ato representado por _ , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2020 – Tomada de Preço n.º 010/2020, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2020 observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da coberta da quadra da Escola Pe. Manoel Garcia, localizada no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
2.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos seus Anexos: Plantas (Anexo I), Planilhas Orçamentárias, cronograma físico financeiro, Proposta da Contratada e Especificações Técnicas (Anexo IV), que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e Secretaria de Educação.
3.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente em nome da pessoa jurídica: Banco nº ; Agência nº _ ; Conta Corrente nº .
4.3 – O pagamento do valor contratado será efetuado mensalmente, conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
4.4 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
4.5 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
4.6 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
4.7 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001589, assim apurado:
I = (TX/100) I = (5,8/100) I = 0,0001589 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 5,8%.
4.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.10 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará à Secretaria Municipal de Educação a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.11 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.12 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.13 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.14 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS- PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre
qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição do empregado, cuja permanência julgar inconveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Providenciar o diário de obra ou livro de ocorrências onde deverão constar todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, sugestões e advertências e a data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro.
7.13 - Prestar os serviços ao CONTRATANTE de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
7.14 - Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
7.15 - Fornecer mão de obra especializada com os devidos equipamentos de segurança, materiais e equipamentos conforme a Planilha, obedecendo ao prazo de conclusão previsto na Ordem de serviços;
7.16 - Cumprir as determinações da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que dispõe ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
7.17 - Arcar com a remuneração de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.18 - Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção individual aos seus empregados;
7.19 - Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar a PREFEITURA, e a terceiros, por si ou seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 010/2020, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de SALGUEIRO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e Secretaria de Educação, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria de Educação os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal , Mat. , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 7- Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 6000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 6001 – GABINETE DO SECRETÁRIO Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 149 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ação: 1.702 – Construção, reforma e/ou ampliação de quadras. Despesa: 2752
Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de recurso: 42 – FUNDEF PRECATÓRIO – 0.1.42
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa é , CREA nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº