TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE E A COOPERATIVA FEMININA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE VALENÇA – COOMAFES – OSC.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE, CNPJ nº
13.937.123/0001-03, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador - BA, neste ato representada pelo seu titular XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, autorizado pelo Decreto publicado no D.O.E. de 09/02/2019, e a COOPERATIVA FEMININA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE
VALENÇA – COOMAFES, CNPJ nº 29.161.565/0001-32, situado à Xxx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Município Valença/BA - CEP 45.400-000, selecionada por meio do Chamamento Público nº 003/2024, Processo Administrativo nº 021.2130.2023.0004139- 19, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do documento de identidade nº 04.820.733-06, emitido por SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, referente ao processo Administrativo nº 021.2130.2024.0004540-12, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração oferecer capacitações para a diversidade das cooperadas de modo a consolidar saberes da agricultura familiar valorizando-os junto a comunidade consumidora do Baixo Sul, bem como, possibilitar maior conhecimento e habilidades nos campos da gestão cooperativista e educação financeira, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÙNICO, a ser realizado no Território Baixo Sul Baiano.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de execução do objeto, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE– SETRE repassará à OSC CELEBRANTE, COOPERATIVA FEMININA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
DE VALENÇA – COOMAFES, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 – APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$ 1.000,00 (mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação dos mesmos ao patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Para o presente Termo de Colaboração não haverá contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para: I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da
administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do órgão CONCEDENTE, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
XVIII. comunicar à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XIX. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
XX. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
XI. conceder o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso;
XII. registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 21.617.679, designado pela Portaria nº 054, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/08/2024, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº 055, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/08/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros,
de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria de acordo com os prazos estabelecidos na CLÁUSULA NONA, Parágrafo Primeiro, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada [ou Conselho Gestor, se for o caso], que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, até 30 (trinta) dias antes do mês previsto em cronograma para liberação das parcelas pactuadas.
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subseqüente;
c) Final, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade da administração pública, podendo a mesma avaliar a conveniência e oportunidade de doação para a OSC caso sejam imprescindíveis para a continuidade do projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá-los, no prazo de até 30 (trinta) dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014, a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE :
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cooperativa Feminina da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Valença – COOMAFES
Testemunhas CPF:
CPF:
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO TERMO DE COLABORAÇÃO 035/2024
Edital de Chamamento Público nº.003/2024
Finalidade da Seleção: Apoiar empreendimentos econômicos populares com microcrédito e finanças solidárias priorizando mulheres, negros, povos originários, comunidades quilombolas e demais povos tradicionais, bem como, fortalecer a divulgação do microcrédito e das finanças solidárias
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
Nome da OSC. Cooperativa Feminina da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Valença – COOMAFES CNPJ: 29.161.565/0001-32
Data de Criação: 27 de novembro de 2017
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, x. 97, Bairro da Bolívia, CEP: 45.400-000, Valença – Bahia, Brasil.
Telefone: (00) 00000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Dados do Representante Legal Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Sítio Boa Vista – Comunidade do Cariri, Valença
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RG/Órgão expedidor/UF: SSP/BA 04 82 07 33 – 06.
CPF: 000.000.000-00
B. OBJETO DA PARCERIA
De acordo com o termo de referência o projeto “Formando e construindo futuros para as mulheres do Baixo Sul” proposto pela COOMAFES visa oferecer capacitações para a diversidade das cooperadas de modo a consolidar saberes da agricultura familiar valorizando-os junto a comunidade consumidora do Baixo Sul, bem como, possibilitar maior conhecimento e habilidades nos campos da gestão cooperativista e educação financeira.
O projeto proposto está adequado ao eixo de Desenvolvimento Produtivo do PPA 2024-2027 de acordo ao projeto Bahia Solidária e Artesanal com contribuição efetiva para o compromisso fomentar o desenvolvimento sustentável de empreendimentos solidários e/ou populares fortalecendo as respectivas cadeias produtivas e vocações territoriais. Através da iniciativa que visa apoiar a comercialização e a produção de empreendimentos de economia popular e solidária considerando as diversidades de gênero, raça, etnia, e dos povos e comunidades tradicionais.
Tais informações supracitadas retiradas do PPA 2024-2027 estão articuladas ao projeto proposto à SETRE através do edital 03/2024 desta secretaria. O projeto, portanto, trata de oferecer capacitação das mulheres cooperadas à COOMAFES, logo, se enquadra a linha 3 do edital que visa a capacitação dos empreendimentos femininos com foco na promoção da igualdade de gênero, o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico.
Assim, as metas que compõem o projeto o buscarão alcançar a capacitação, treinamento e suporte técnico específico para mulheres empreendedoras de modo a oportunizar maior participação das mulheres na economia e garantir maiores oportunidades de trabalho e renda para as mulheres cooperativadas em Valença. De acordo ao exposto, de forma resumida tem-se:
Objeto da parceria proposta: capacitação e qualificação das mulheres no campo da gestão e comercialização cooperativas visando a autonomia econômica das mulheres, consequentemente, menor desigualdade de gênero.
Iniciativa: Capacitar e qualificar mulheres cooperadas melhorando, inclusive a qualidade dos produtos da cooperativa oferecidos no município de Valença-Ba.
Metas:
· Capacitar e qualificar mais de 90% das cooperadas participantes do projeto no tema: gênero e gestão de empreendimentos femininos;
· Capacitar e qualificar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto em educação financeira com ênfase em finanças solidárias;
· Capacitar e qualificar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto com formação de boas práticas de manejo de beneficiamento de produto;
· Melhorar os produtos beneficiados com adequação no processo de embalagem e rotulagem de 5.450 produtos;
· Fortalecer os produtos beneficiados da banana (chips da fruta), mandioca e frutas (para polpas) através da aquisição de 5.450 embalagens, duas seladoras e dois freezers.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
A COOMAFES sempre realiza um diagnóstico para entender o ambiente em que atua e planejar estratégias mais assertivas para o caminho do desenvolvimento econômico das mulheres, e consequentemente, da própria cooperativa com base nos princípios da Economia Solidária. Assim, em recente diagnóstico durante o processo de assembléia foram observados que alguns desafios ainda continuam e outros se apresentam.
A partir da metodologia de diagnóstico utilizada da identificação da matriz SWOT (strengths, weaknesses, opportunities, threats), conhecida amplamente no Brasil como F.O.F.A que permite mapear as oportunidades, forças, fraquezas e ameaças de determinado negócio. Cooperativa conseguiu mapear as forças que tratam das vantagens internas em relação aos pontos internos que permitem avanços nos negócios. No quesito fraquezas deve se avaliar todas as desvantagens internas que o negócio possui em relação a outros negócios similares e/ou concorrentes como exemplo tem-se a observância das instalações internas.
No ponto oportunidades é possível analisar pontos externos positivos para expansão do negócio que não estão sendo utilizados. Neste caso a maior utilização das oportunidades permite uma vantagem na expansão dos negócios da cooperativa no mercado em que atua. Um exemplo é cultivar a mudança na opinião dos clientes atendidos através de uma estratégia de marketing e propaganda direcionada. Por último, o ponto ameaças traz a análise das principais dificuldades com relação a fatores externos negativos que não são facilmente modificáveis, mas podem ser minimizados com ações planejadas.
A partir dessa metodologia a COOMAFES identifica como ponto forte a crescente capacidade de comercialização, já que, a Cooperativa possui dois importantes espaços na sede do município: O Espaço Solidário e a Feira da Agricultura Familiar e Economia Solidária da COOMAFES, locais de comercialização coletiva que vêm funcionando desde de 2014. O Espaço Solidário é uma loja coletiva apoiada pelo Centro Público de Economia Solidária do Baixo Sul (CESOL), a qual a COOMAFES faz administração direta e a Feira de Economia Solidária da COOMAFES que funciona no Pátio do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF) e acontece todas as sextas-feiras das 06:00 as 11:00. As Figuras 2 e 3 ilustram respectivamente esses espaços.
Em Salvador, a COOMAFES comercializa seus produtos na Loja do CESOL, localizada no Salvador Shopping e no Empório da Agricultura Familiar. Também comercializa nos municípios de Cairu e Aratuípe, através do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PNAE). Além disso, com o apoio do CESOL, os produtos são comercializados em feiras nos municípios de Cruz das Almas, na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); em Presidente Tancredo Neves, na Feira Agroecológica da Agricultura Familiar; em Wenceslau Guimarães, Teolândia entre outros municípios no estado da Bahia. Observa-se então, uma ocupação de múltiplos espaços comerciais ao passo que as mulheres vivenciam a organização e estruturação produtiva a demanda do crescimento, por isso, uma oportunidade de manter os espaços e preencher outros necessita de altas habilidades de gestão que acompanhe o fluxo de comercialização mantendo a qualidade do de fornecimento dos produtos.
Dentre as demais oportunidades identificadas estão também a possibilidade de captar recursos para expansão da cooperativa e da autonomia das mulheres através da execução d e projetos como essa proposta que visam consolidar as atividades realizadas garantindo mais solidez às atividades da cooperativa através da educação, formação e informação um dos princípios cooperativistas. O fortalecimento da gestão por meio de formação específica no campo da gestão.
No que tange às fraquezas têm-se falta de equipamentos adequados pra aperfeiçoar a produção, a falta de capital de giro, práticas ainda individualistas por parte das cooperadas que podem ser suplantadas por formações sistemáticas e adequadas com base no cooperativismo feminino. Ainda no diagnóstico foram identificadas as ameaças através da dificuldade logística pela precariedade das estradas vicinais em péssimas condições que dificultam o acesso as comunidades, consequentemente, o transporte dos produtos.
Diante da realidade diagnosticada o projeto propõe uma mudança através de ações de formação, capacitação, aquisição de materiais adequados a produção e fortalecimento do sistema de financiamento coletivo como o fundo rotativo solidário criado em 2021. O que implica em resolver diretamente os pontos destacados no diagnóstico: primeiro no campo da formação para gestão e educação financeira que permitirá melhor corpo diretivo e um quadro de cooperadas com mais habilidades no campo da gestão. Segundo o desenvolvimento da autonomia econômica produtiva, já que, as embalagens adquiridas pelo projeto e utilizadas pela cooperativa na comercialização terão retorno, a partir da educação financeira e maior rentabilidade dos segmentos produtivos, contribuindo para o fundo rotativo da cooperativa, fortalecendo a autonomia de investimento nos segmentos produtivos de beneficiamento da mandioca, banana e frutas. O que implica o fomento produtivo de 60 mulheres diretamente. Por último ao adquirir as embalagens a ação contribui com a consolidação de qualidade de produto ofertada ao mercado consumidor que a cooperativa já atende atualmente.
A atuação centrada no fortalecimento de uma cooperativa totalmente feminina qualifica a proposta em uma alta contribuição no fortalecimento da economia solidária e o desenvolvimento socioeconômico inclusivo, por meio da implementação de ações estratégicas que envolve empreendimento femininos. Busca-se, dessa forma, gerar emprego e renda, assegurar a segurança alimentar e superar a fome e a pobreza.
Logo, esta parceria visa estabelecer uma sinergia entre as políticas da Superintendência de Economia Solidária do Estado da Bahia e os esforços conjuntos dos atores envolvidos. A proposta visa contribuir através de três eixos de atuação, são eles: capacitação e formação para mulheres com foco no desenvolvimento econômico, melhoria dos produtos ofertados pela cooperativa e fortalecimento da autonomia financeira por meio do investimento produtivo autônomo e consolidação do fundo rotativo solidário.
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
A realidade da cooperativa com os desafios diagnosticados no tópico anterior colocam essa proposta em total adequação à chamada pública e alinhada ao programa “Bahia Solidária e Artesanal” destacado no Plano Plurianual da Bahia que instrui o termo de referência. Dado que a iniciativa prever o apoio à comercialização e à produção de um empreendimento da economia popular e solidária totalmente feminino. Nesse quesito, considerando a prioridade de atender às diversidades de gênero, raça, etnia e dos povos e comunidades tradicionais, observa-se um nexo entre a proposta e o edital de referência.
Tendo em vista o compromisso de fomentar o desenvolvimento sustentável de empreendimentos solidários e/ou populares fortalecendo as respectivas cadeias produtivas e vocações territoriais, assumido pela SETRE no PPA 2024-2027, a proposta aqui apresentada contribui para à materialização de um caminho em prol da estruturação e consolidação de empreendimentos femininos e potencializa uma vocação territorial do Baixo sul. Na produção de polpas de frutas e beneficiamentos dos produtos da agricultura familiar. Assim, através da proposta a COOMAFES busca ampliar a oferta de produtos para a comercialização, de forma a diversificá-los, valorizando os produtos agrícolas cultivados na região, a fim de potencializá-los. Visando também, promover o empreendedorismo e protagonismo feminino, para que as cooperadas se sintam empoderadas e reconheçam a força que exercem na agricultura familiar a cooperativa atuará com um processo formativo que permitirá o desenvolvimento de habilidades de gestão cooperativista feminina, educação financeira com ênfase na metodologia de fundo rotativo solidário e melhoria de produtos.
Tal conjunto de ações ainda contribui para a consolidação de saberes da cooperativa que possui uma gestão organizada e pautada nos princípios da Economia Solidária buscando sempre promover a melhoria da qualidade de vida de suas cooperadas, bem como de seus núcleos familiares e comunitários, por meio da disseminação de conhecimento, geração de renda e segurança alimentar.
Para alcançar os resultados esperados a proposta está desenhada a partir de três eixos de atuação. No eixo 01 destinado a capacitação e formação para mulheres com foco no desenvolvimento econômico em três linhas de conteúdo com as seguintes metas:
· Elaborar três estudos técnicos específicos identificando as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras com foco nos segmentos produtivos de beneficiamento da mandioca, banana e frutas.
· Formar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto da cooperativa para uma educação financeira individual e coletiva a partir da metodologia de Fundo Rotativo Solidário já em prática pela cooperativa;
· Formar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto em boas práticas e manejos de produtos para o beneficiamento da mandioca, banana e demais frutas utilizadas para polpa.
· Formar de mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto específica para o empreendedorismo cooperado, gestão cooperativa feminina e boas práticas de comercialização e produção.
No eixo 02 de fortalecimento econômico e melhoria dos produtos da cooperativa a aquisição de materiais que permitirão a melhoria de produto a partir da compra dos seguintes materiais:
· Aquisição de duas despolpadeiras de frutas;
· Aquisição de duas máquinas seladoras;
· Aquisição de dois freezers;
· Aquisição de 5.450 embalagens para envase de produtos.
Por fim, no eixo 03 de empoderamento econômico por meio da autonomia do investimento produtivo direcionado a estratégia de expansão da cooperativa.
Metas:
· Alcançar envolvimento de 80% das cooperadas no desenvolvimento do fundo rotativo solidário da cooperativa;
· Capacitar e qualificar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto em educação financeira com ênfase no fundo rotativo solidário;
· Incorporar recursos no fundo rotativo solidário a partir da contribuição voluntária das cooperadas via mobilização coletiva através de formação continuada;
· Desenhar estratégia coletiva de expansão comercial dos produtos beneficiados da banana (chips da fruta), mandioca e frutas (para polpas).
Todos os eixos estão estruturados em ações no tópico seguinte.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações:
Eixo I – Capacitação e formação para mulheres com foco no desenvolvimento econômico
Ação 1. Elaborar três estudos técnicos específicos identificando as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras com foco nos segmentos produtivos de beneficiamento da mandioca, banana e frutas.
Critério de Aceitação:
Através de um grupo focal será realizado um levantamento abrangente e representativo das necessidades das empreendedoras femininas bem como identificar claramente as principais demandas e desafios enfrentados pelas empreendedoras a partir da MATRIZ F.O.F.A. A partir da participação ativa no processo de identificação das necessidades das cooperadas dos segmentos produtivos da banana, mandioca e frutas, o relatório com o diagnóstico será apresentado a toda cooperativa para elaboração de plano estratégico de ação com intuito de expandir e desenvolver tais segmentos.
Ação 2. Capacitar e educar financeiramente as cooperadas com ênfase na metodologia de Fundo Rotativo Solidário, educação financeira para uso do crédito e administração financeira da produção, empreendedorismo e gestão feminina cooperativista. Visando fortalecer a capacidade empreendedora e a tomada de decisões financeiras conscientes.
Critério de Aceitação:
Realização de três ciclos formativos nos eixos de gênero e gestão de empreendimentos econômicos solidários, educação financeira com ênfase na metodologia de fundo rotativos solidário, boas práticas de beneficiamento do produto. Todas as formações com participação ativa das cooperadas, principalmente, dos segmentos produtivos da mandioca, frutas e banana. Ao final do ciclo de cada eixo formativo será aplicada uma avaliação do impacto dos programas de capacitação por meio de indicadores de conhecimento adquirido e mudanças de comportamento. Formar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto da cooperativa para uma educação financeira individual e coletiva a partir da metodologia de Fundo Rotativo Solidário já em prática pela cooperativa;
Ação 3. Formar cooperadas com ênfase em boas práticas de beneficiamento visando maior qualidade dos produtos ofertados.
Critério de Aceitação:
Formar mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto em boas práticas e manejos de produtos para o beneficiamento da mandioca, banana e demais frutas utilizadas para polpa.
Ação 4. Formar cooperadas com ênfase em gestão cooperativista feminina.
Critério de Aceitação:
Formar de mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto específica para o empreendedorismo cooperado, gestão cooperativa feminina e boas práticas de comercialização e produção.
Eixo 02 de fortalecimento econômico
Ação 5. Apoiar a estruturação dos Empreendimentos Femininos Adequação dos materiais, insumos e equipamentos com base nas necessidades identificadas às demandas específicas das empreendedoras femininas.
Critério de Aceitação:
Aquisição de 5.450 embalagens para os produtos beneficiados da banana, mandioca e frutas. Aquisição de duas seladoras, duas despolpadoras e dois freezers. Todos os materiais e equipamentos necessários para melhoria das linhas de produtos dos segmentos destacados no projeto.
Eixo 03 de empoderamento econômico
Ação 6. Fomentar a criação de redes de apoio e empoderamento coletivo através do apoio direto às empreendedoras femininas atendidas, estimulando o compartilhamento de experiências, a troca de informações, a cooperação e o empoderamento coletivo.
Critério de Aceitação:
Realização quatro encontros com foco na construção da rede de produtoras das cooperativas. Além da realização do seminário final com foco na celebração dos resultados do processo de fortalecimento da gestão feminina cooperativista em rede. Os encontros comunitários estarão alinhados aos segmentos produtivos, sendo um com o grupo de mulheres que beneficiam a mandioca, o segundo com o grupo de mulheres que beneficiam a banana e o terceiro com o grupo de mulheres que beneficiam frutas. Ao final dessa rodada haverá um encontro ampliado envolvendo os três segmentos produtivos com a temática da comercialização coletiva cooperativista. Por fim, no seminário final de celebração dos resultados com avaliação da execução do projeto, bem como, planejamento de estratégias coletivas de expansão dos segmentos produtivos fortalecidos no projeto.
Ação 7. Realizar um encontro comunitário do segmento produtivo de beneficiamento da mandioca e traçar um plano de ação da expansão do segmento.
Critério de Aceitação:
Três encontros formativos realizados como estratégia de planejamento estratégico de expansão da comercialização dos produtos beneficiados da banana, mandioca e frutas para polpas.
E1. INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Sabe-se que os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria. Diante desse contexto, para a proposta aqui apresentada os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamento do(a) | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de | ||||||||||
Avaliação de | ||||||||||||
Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Desempe | ||||||
Indicador | Unidade | Meio de Verificação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | nho | |||
OBJETIVO | Promover o | Indicador 1: | Três núcleos de | Ficha de | 25% | 50% | 75% | 100% | 90% das | |||
DA PARCERIA | fomento e a estruturação de | 106 cooperadas beneficiadas pela parceria | Empreendimentos femininos apoiados: mandioca, banana e frutas. | inscrição da cooperada identificando seu segmento produtivo | cooperadas envolvidas. Fichas organizadas por segmento produtivo | |||||||
empreendimentos | envolvido. | |||||||||||
femininos | ||||||||||||
visando o | Indicador 2: | Ficha de inscrição da cooperada identificando a família envolvida na atividade produtiva | 25% | 50% | 75% | 100% | 90% das | |||||
crescimento econômico e o | 60 cooperadas apoiadas diretamento | 400 pessoas | cooperadas envolvidas | |||||||||
empoderamento | pela iniciativa. | |||||||||||
das | ||||||||||||
mulheres. | ||||||||||||
AÇÃO | Ação 1: | Indicador 3: | 30% | 30% | 40% | |||||||
Elaborar estudo identificando | Atualização do diagnóstico da cooperativa através de três estudos técnicos | Uma FOFAS por segmento produtivo: banana, mandioca e frutas | O3 estudos técnicos realizados | 100% dos estudos realizados | ||||||||
as demandas, | produtivos realizados nas | |||||||||||
desafios e | cadeias de beneficiamento | |||||||||||
necessidades | da mandioca, banana e | |||||||||||
específicas | frutas. | |||||||||||
das | ||||||||||||
empreendedoras | ||||||||||||
Ação 2: Apoiar a | Indicador 4: | Orçamentos e | 5.450 unidades | 50% | Materiais cotados | |||||||
estruturação Dos Empreendime | Aquisição de 5.450 embalagesn para envase | Cotações | de potes adquiridos, despolpadeiras, dois frezeres e | e comprados. | ||||||||
ntos Femininos | dos produtos, duas | duas seladoras | ||||||||||
despolpadeiras, | ||||||||||||
dois frezeres e | ||||||||||||
duas seladoras | ||||||||||||
10 oficinas | Release do | 10% | Lista de presença, | |||||||||
Ação 3: | Indicador 5: | 1 seminário | evento com | fotografias e 90% das mulheres | ||||||||
Promover | 3 Encontros de | registros | capacitadas | |||||||||
capacitação empreendedora para mulheres | 15 capacitações realizadas | diagnóstico por segmento 1 Encontro de articulação da rede | fotográficos, lista de presença e relatório. | |||||||||
Planejamento do(a) | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempe nho | |||||||
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
AÇÃO | Ação 3: Promover capacitação empreendedora para mulheres | Indicador 5: 15capacitações realizadas | 10 xxxxxxxx 0 seminário 3 Encontros de diagnóstico por segmento 1 Encontro de articulação da rede | Release do evento com registros fotográficos, lista de presença e relatório. | 20% | 30% | 40% | Lista de presença, fotografias e 90% das mulheres capacitadas. | |||
Ação 4: Criação de redes de apoio e troca de experiências | Indicador 6: 03 núcleos produtivos beneficiados. | 60 mulheres dos grupos produtivos de mandioca, banana e frutas fortalecidas. | Lista de presença, registro fotográfico e relatório | 25% | 50% | 100% das mulheres atendidas |
Planejamento do(a) | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano II) | Parâmetro de Avaliação de Desempe nho | |||||
Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês16 | Mês 17 | ||||||
açÃO | Ação 1: Elaborar estudo identificando as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras | Indicador 3: | 20% | 50% | 70% | 100% | ||||
Atualização do | Uma FOFAS | Execução dos | 100% dos estudos | |||||||
diagnóstico da | por segmento | estudos técnicos | realizados | |||||||
cooperativa através | produtivo: | realizados. | ||||||||
de três estudos | banana, | |||||||||
técnicos produtivos | mandioca e | |||||||||
realizados nas | frutas | |||||||||
cadeias de | ||||||||||
beneficiamento da | ||||||||||
mandioca, banana e | ||||||||||
frutas. | ||||||||||
Ação 2: Apoiar a estruturação Dos Empreendime Ntos Femininos | Indicador 4: Aquisição de 5.450 | Orçamentos e Cotações | 5.450 unidades de potes adquiridos, despolpadeiras, dois frezeres e duas seladoras | 100% | Materiais cotados e comprados. | |||||
embalagesn para | ||||||||||
envase dos | ||||||||||
produtos, duas | ||||||||||
despolpadeiras, dois | ||||||||||
frezeres e duas | ||||||||||
seladoras | ||||||||||
Ação 3: Promover capacitação empreendedora para mulheres | 10 oficinas | Release do | 50% | 60% | 70% | Lista de presença, | ||||
Indicador 5: | 1 seminário | evento com | fotografias e 90% das | |||||||
3 Encontros de | registros | mulheres capacitadas | ||||||||
15 capacitações | diagnóstico | fotográficos, lista | ||||||||
realizadas | por segmento | de presença e | ||||||||
1 Encontro de | relatório. | |||||||||
articulação da | ||||||||||
rede |
Planejamento do(a) | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano II) | Parâmetro de Avaliação de Desempe nho | |||||||
Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 | ||||||
AÇÃO | Ação 3: Promover capacitação empreendedora para mulheres | Indicador 5: 15capacitações realizadas | 10 xxxxxxxx 0 seminário 3 Encontros de diagnóstico por segmento 1 Encontro de articulação da rede | Release do evento com registros fotográficos, lista de presença e relatório. | 80% | 90% | 1000% | Lista de presença, fotografias e 90% das mulheres capacitadas. | ||||
Ação 4: Criação de redes de apoio e troca de experiências | Indicador 6: 03 núcleos produtivos beneficiados. | 60 mulheres dos grupos produtivos de mandioca, banana e frutas fortalecidas. | Lista de presença, registro fotográfico e relatório | 25% | 50% | 75% | 100% | 100% das mulheres atendidas |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
A metodologia de alcance da execução do trabalha se baseia na realização do planejamento coletivo inicial com a diretoria da cooperativa. Em seguida será iniciado a atualização do diagnóstico produtivo dos segmentos de mandioca, banana e frutas. A partir
da metodologia da identificação das forças, ameaças e fraquezas de cada segmento. Para então atualizar as estratégias de expansão.
Aliado a isso, o conjunto de formações dispostas no o eixo 01 do projeto contribuirá para capacitação e formação para mulheres com foco no desenvolvimento econômico em três linhas de conteúdo com as seguintes metas: o primeiro visa uma educação financeira individual e coletiva a partir da metodologia de Fundo Rotativo Solidário já em prática pela cooperativa; o segundo se destina a melhorar e manter as boas práticas e manejos de produtos para o beneficiamento da mandioca, banana e demais frutas utilizadas para polpa, por fim, conteúdo sobre empreendedorismo cooperativado, gestão cooperativa feminina e boas práticas de comercialização e produção.
Na sequência do desenvolvimento do projeto serão adquiridos um conjunto de materiais para garantir a melhoria do produto ofertado a partir da compra dos seguintes materiais:
• Aquisição de duas despolpadeiras de frutas;
• Aquisição de duas máquinas seladoras;
• Aquisição de dois freezers;
• Aquisição de 5.450 embalagens para envase de produtos.
Por fim, no eixo 03 de empoderamento econômico por meio da autonomia do investimento produtivo direcionado a estratégia de expansão da cooperativa.
Por fim, a formação indicada e aquisição de materiais vão permitir maior rendimento dos grupos apoiados alimentando o fundo rotativo existente conforme desenho abaixo:
Figura 02: Ilustração do processo de criação do fundo rotativo solidário
Assim, espera-se que a cooperativa alcance o envolvimento de 80% das cooperadas no desenvolvimento do fundo rotativo solidário da cooperativa. Também capacite e qualifique mais de 90% das cooperadas envolvidas no projeto em educação financeira com ênfase no fundo rotativo solidário. Para que elas possam incorporar recursos no fundo rotativo solidário a partir da contribuição voluntária das cooperadas via mobilização coletiva através de formação continuada. Importante destacar que do ponto de vista da execução a trilha de formação que envolve 10 oficinas de 8 horas cada estão distribuídas da seguinte maneira:
Modalidade da oficina | Quantidade | Profissional | Número de mulheres por modalidade de oficina |
Gênero e políticas públicas para mulheres | 3 | Consultora de gênero | 60 |
Gestão financeira para os empreendimentos e financiamento pela metodologia de Fundos Rotativos Solidário | 3 | Consultora de finanças solidárias e gestão financeira | 60 |
Gestão de empreendimento e questões de gênero no trabalho coletivo | 3 | Consultora de gestão de empreendimentos | 60 |
Gestão e articulação produtiva entre mulheres | 1 | Consultora de finanças solidárias e gestão financeira | 60 |
Total | 10 | 60 |
G.PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
No que tange aos parâmetros de avaliação aqui repetem-se os indicadores já dispostos no item E.1. Dado que o projeto busca alcançar a formação de 60 mulheres nos temas de gestão financeira dos empreendimentos, gênero e políticas públicas, financiamento dos empreendimentos a partir da metodologia de fundo rotativo solidário, bem como, melhorar as habilidades de gestão coletiva da cooperativa. Espera-se então:.
· Formar 90% das cooperadas envolvidas na trilha formativa elaborada;
· Dispor de fichas organizadas por segmento produtivo envolvido;
· Três núcleos produtivos com estudos técnicos sobre produção e comercialização da produção do seu núcleo produtivo;
· Alcançar 100% dos estudos técnicos realizados
· Aquisição de 2 freezes, 2 seladoras e 2 despolpadeiras e com isso incrementar o fundo rotativo solidário;
. Realizar plano de devolução dos valores investidos em equipamentos para alimentar o fundo rotativo solidário.
H. EQUIPE DE TRABALHO
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS – ANO I
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS – ANO II
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO I | 1º trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Receita | R$ 50.000,00 | - | ||
Desembolso Custeio | R$ 26.900,00 | |||
Desembolso investimento | R$ 23.100,00 | |||
Total | R$ 50.000,00 | |||
ANO II | 1º trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Receita | R$ 50.000,00 | - | ||
Desembolso Custeio | R$ 32.153,00 | |||
Desembolso investimento | R$ 17.847,00 | |||
Total | R$ 50.000,00 |
K. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição | |
1 | Seladora | 2 | R$ 627,00 | R$ 1.254,00 | Necessário para consolidação dos grupos femininos e incremento do fundo rotativo solidário |
2 | Frezzer | 2 | R$ 3.550,00 | R$ 7.100,00 | Necessário para consolidação dos grupos femininos e incremento do fundo rotativo solidário |
3 | Despolpadeira | 2 | R$ 3.670,00 | R$ 7.340,00 | Necessário para consolidação dos grupos |
femininos e incremento do fundo rotativo solidário | |||||
4 | Notebook | 1 | R$ 2.410,00 | R$ 2.410,00 | Necessário para gestão do projeto |
Total: R$ 18.104,00
L. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
M. | Local/Data | N. | Nome Completo do(a) Proponente | O. | Assinatura do(a) Proponente |
Xxxxxxxx, / / | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||||
P. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / / . XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/09/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário, em 24/09/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/09/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00098867645 e o código CRC F05C824A.
Referência: Processo nº 021.2130.2024.0004540-12 SEI nº 00098867645
Criado por xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, versão 21 por xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx em 20/09/2024 15:11:38.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - ANO CIX - No 24.002
II - Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
III - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
IV - Certidão e/ou Certificado de antecedentes criminais da Polícia Estadual;
V - Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - Certidões dos cartórios de Ações Cíveis de 1º e 2º grau da cidade/município onde reside/ residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
3.3. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada neste Edital de convocação e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
3.4. São de responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal.
3.5. Será contraindicado para o cargo a que concorre o candidato que não preencher o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.6. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal importará em exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.
3.7. Se durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal for identificada qualquer fato desabonador e conduta incompatível com a função, o candidato será contraindicado, por ato administrativo fundamentado, emitido pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia, para o cargo a que concorre.
3.8. O candidato contraindicado na Investigação Social e de Conduta Pessoal, por não ter cumprido os requisitos para ingresso nas carreiras do Departamento de Polícia Técnica da Bahia:
I. não poderá ser convocado para o Curso de Formação de Policiais Civis;
II. será desligado, caso já tenha sido convocado;
III. não poderá ser nomeado se já aprovado no Curso de Formação ou
IV. tornada sua nomeação sem efeito, se já nomeado.
3.9. Será contraindicado para o cargo a que concorre e não será convocado para matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis, requisito básico para o ingresso nas carreiras do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, o candidato que não apresentar o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal, na forma e no prazo estipulado neste Edital, bem como não entregar os documentos listados no item 3.2 deste Edital.
3.10. Havendo qualquer fato relevante com relação aos dados do Formulário de Investigação Social, o candidato deverá informar, por escrito (digitado) e detalhadamente, sobre o respectivo item do Formulário, que deverá ser impresso, datado e assinado pelo candidato e apresentado juntamente com o Formulário de Investigação Social no momento da entrega dos documentos obrigatórios.
3.11. Durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal, o candidato poderá ser convocado para fornecer informações complementares.
3.12. Após a apresentação e conferência da documentação da investigação social, o candidato receberá segunda via do recibo de entrega, datado e assinado.
3.13. Os candidatos deverão observar o art. 14 da Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, bem como todas as instruções e requisitos de ingresso nas carreiras constantes no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, publicado no DOE em 03 de setembro de 2022.
3.14. Os resultados da Investigação Social e de Conduta Pessoal serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (www.dpt. xx.xxx.xx ) e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, conforme o subitem 13.11 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022.
4. DOS RECURSOS
4.1. Será admitido recurso quanto ao resultado provisório da investigação social que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília/DF) após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da publicação do referido resultado.
4.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, publicado no DOE em 21 de abril de 2022.
4.3. Os procedimentos para a interposição de recurso serão definidos e divulgados, posteriormente, em Edital específico.
4.4. O Departamento de Polícia Técnica da Bahia, através da Comissão de Investigação Social - CIS constitui última instância para os recursos, sendo soberano em suas decisões.
4.5. Após análise dos recursos, os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado da
Bahia, entre outros.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Em relação aos requisitos de ingresso, o candidato deverá observar todas as instruções contidas na Portaria PCBA Nº 231, de 20/04/2022, no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, e demais editais.
5.2. Em hipótese alguma será recebida qualquer documentação obrigatória da Investigação Social em data e horário não previstos neste edital, exceto com a anuência da Comissão do Concurso
5.3. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e eventuais situações excepcionais serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Departamento de Polícia Técnica.
5.4. É de inteira responsabilidade do candidato ter conhecimento das disposições contidas neste Edital, no Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022, na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, da Polícia Civil da Bahia, bem como acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral do Departamento de Polícia Técnica
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBM/BA
Portaria nº DP/CAPES/SERRPIS/Reserva Não Remunerada/Exoneração/021/09/2024 - (RESERVA NÃO REMUNERADA)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE: transferir, a pedido, a Sd 1ª Cl QPBM XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Mat.: 92.069.200, para a reserva não remunerada, com efeito retroativo a 16 de setembro de 2024, nos termos do art. 185, I, e art. 186 daquele Diploma Legal, conforme informações contidas no Processo SEI n° 089.13258.2024.0039350-67. Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao interessado, cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Quartel do Comando Geral, 24 de setembro de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - CEL QOBM - COMANDANTE-GERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - COMANDO GERAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CFSD BM/2022 (Nota p/ DOE n.º 064 CRSP- 2024)
EDITAL DE REPOSICIONAMENTO - FINAL DE LISTA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/05/2022, publicado no DOE de 28/09/2022, RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido de reposicionamento para final de lista do candidato abaixo relacionado:
Ord | Candidato | Inscrição | Reg | Clas. | Situação |
1 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0024708k | 08 | 21 | Deferido |
Salvador, 25 de setembro de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - CEL BM - COMANDANTE-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 011/2024
Processo SEI n. 021.2125.2021.0003230080. Partícipes: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA. Do OBJETO: fica estabelecida a execução de ações entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas competências, para a prestação de serviços de intermediação de mão de obra pela Rede SineBahia. Da VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Do FINANCIAMENTO: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
- Secretário da SETRE e CEUCI DE XXXX XXXXXX XXXXX - Representante da BAHIAFARMA.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2024
Processo SEI n. 021.2130.2024.0004540-12. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: COOPERATIVA FEMININA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE VALENÇA - COOMAFES. Do Objeto: oferecer
capacitações para a diversidade das cooperadas de modo a consolidar saberes da agricultura familiar valorizando-os junto a comunidade consumidora do Baixo Sul, bem como, possibilitar maior conhecimento e habilidades nos campos da gestão cooperativista e educação financeira, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÙNICO, a ser realizado no Território Baixo Sul Baiano. DA VIGÊNCIA: será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2024
Processo SEI n. 021.2130.2024.0004548-70. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE XXXXXXXX. Do Objeto: contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e da juventude rural, promovendo a inclusão econômica e social, através do acesso formações para capacitação de suas habilidades, informações para acesso a políticas públicas de fortalecimento da Agricultura Familiar gerando trabalho e renda no campo, possibilitando a superação da situação econômica e social a qual estão inseridos, a ser realizado no Território do Sisal, região Semiárida da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E
CÓPIA - Consulte informação oficial em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx