EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: 1441003 000170/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Regime de Execução Indireta – Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra): Empreitada por Preço Global
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, controle e aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema de informatização e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, conforme especificações e condições comerciais estabelecidas no Anexo I deste Edital.
R E C I B O
A
Empresa
CNPJ
n.°
, retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
aos / / .
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO E-
MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Í N D I C E
01. PREÂMBULO 03
02. DO OBJETO 04
03. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
05. DO CREDENCIAMENTO 07
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DA PROVA DE CONCEITO 16
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
11. DOS RECURSOS 21
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
14. DA CONTRATAÇÃO 23
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 23
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 23
17. DO PAGAMENTO 23
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD 26
20. DISPOSIÇÕES GERAIS… 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 29
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL… 41
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO 42
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL… 47
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000170/2023
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000170/2023 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, controle e aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema de informatização e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, conforme especificações e condições comerciais estabelecidas no Anexo I deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 1974, de 30 de agosto de 2023.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início na data de 12 de dezembro de 2023, às 10:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, controle e aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema de informatização e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, conforme especificações e condições comerciais estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do Anexo III do Edital.
4.7.1. que inexiste fato impeditivo de habilitação;
4.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.3. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Do empate ficto:
8.19.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.19.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Do empate real:
8.20.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.2.1. no país;
8.20.2.2. por empresas brasileiras;
8.20.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.20.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21.2.2.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, critério do(a) pregoeiro(a), de acordo com a complexidade do objeto.
8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.23. Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora
8.23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Xxxxx XX
- Proposta Comercial.
8.23.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.23.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.23.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.23.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.23.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.23.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.23.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as característi- cas do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para aten- dimento ao objeto da presente licitação;
10.10.2. O atestado deverá conter o nome da empresa, período de realização e localidade, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento;
10.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) solicitado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram executadas as atividades.
10.11. Disposições Gerais da Habilitação:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A vigência poderá ser prorrogada nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não se aplica
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
17.3. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
17.4. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil)
e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.5. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria- Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
19.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
19.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
19.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
19.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
19.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
19.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições
e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
19.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
19.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
19.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
19.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000170/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, controle e aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema informatização e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja mag- nética.
Item | Descrição do produto | Uni- dade | Quantidade | Valor unitário (ANP) * | Valor Total |
1 | Gasolina comum | Litro | 40.000 | R$ 5,50 | R$ 220.000,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 25.000 | R$ 6,24 | R$ 156.000,00 |
3 | Agente Redutor – Identificação: Líquido Automotivo; Composição Química: 32,5% Ureia de Alta Pureza. | Litro | 2.500 | R$ 4,90 | R$ 12.250,00 |
4 | Gerenciamento de serviços (taxa de admi- nistração %) | % |
* O valor unitário foi obtido através do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx), e é referente ao período do mês de NOVEMBRO/2023 para o Estado de Minas Gerais.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
1.2.1.1. A remuneração da CONTRATADA, decorrente do gerenciamento dos abastecimentos, será resultante da Taxa de Administração (%) pelo valor total dos abastecimentos efetivos, realiza- dos em cada mês, dentro da vigência do contrato, de acordo com a fórmula abaixo:
P= T x VT, onde:
P= Pagamento a ser realizado pelo gerenciamento do abastecimento; T= Taxa de administração (valor percentual);
VT= Gastos incorridos pela DPMG com o abastecimento de sua frota de veículos.
1.2.1.2. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável.
1.2.1.3. O valor de cada abastecimento será resultante do preço unitário de bomba do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, ope- rado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio de WEB
(internet) contra xxxxxxx, falsificações e/ou fraudes e que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
1.2.3. A CONTRATADA deverá abastecer única e exclusivamente a frota de veículos oficiais da DPMG, devidamente cadastrados no sistema de gerenciamento e identificados mediante apresentação do res- pectivo cartão de abastecimento.
1.2.4. Disponibilização de cartões individuais eletrônicos para o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo, no quantitativo de 64 (sessenta e quatro), mais 10 (dez) cartões extras habilitados para serem utilizados em qualquer veículo que esteja a disposição da DPMG.
1.2.5. Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual micro processados nos estabelecimentos conveniados.
1.2.6. Informatização dos dados de consumo no momento de abastecimento, quilometragem, custos, iden- tificação do veículo, identificação do condutor ou do portador do cartão, do estabelecimento, data e hora, tipos de combustíveis, quantidades em litros, em Reais (R$) médias praticadas por veículo.
1.2.7. O sistema tecnológico viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis e para os veículos contemplados, junto aos postos de combustíveis, por meio de cartão eletrônico.
1.2.8. Permissão de acesso através da WEB, por meio de senha administrada pelo Setor de Transportes da DPMG, permitindo parametrização dos cartões e emissão de relatórios de abastecimento.
1.2.9. Disponibilização de relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, desvios de qui- lometragem, de consumo, preços praticados nos postos credenciados, discriminados por veículo da frota da DPMG.
1.2.10. A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do sistema), sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o Sistema de Gerenciamento, controle e atendimento à frota, de maneira a se obter a maior eficiência e eficácia na utilização do mesmo, abordando os seguintes aspectos, dentre outros:
1.2.10.1. Introdução ao sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura);
1.2.10.2. Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento de condutores e usuários;
1.2.10.3. Operação/utilização do sistema: comandos, emissão de relatórios gerenciais, cadastramento, inclusões, exclusões, criação de senha, consulta máster através do sistema pela própria CON- TRATANTE sem intermédio da CONTRATADA, entre outros;
1.2.10.4. Disponibilização e configuração do produto;
1.2.10.5. Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;
1.2.10.6. Utilização de ferramentas de apoio, tais como: relatórios gerenciais, consultas de anomalias no momento da ocorrência, outras.
1.2.11. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo:
1.2.11.1. Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
1.2.11.2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relató- rios;
1.2.11.3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providência necessárias para saná- las;
1.2.11.4. Aplicação prática do sistema.
1.2.11.5. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
1.2.12. SISTEMA OPERACIONAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.2.12.1. O sistema deverá permitir ao usuário parametrizar o valor limite por litro de abastecimento. Esta parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE.
1.2.12.2. Garantir a segurança e a integridade das informações.
1.2.12.3. Ferramenta organizada de coleta de dados para elaboração de relatórios que permitirão incre- mentar e tornar mais pautada as informações.
1.2.12.4. Disponibilizar as informações relativas ao abastecimento da frota de veículos oficiais da DPMG via WEB e em tempo real, fornecendo elementos para a consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupos, por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais), tais como:
1.2.12.4.1. Identificação do veículo, inclusive sua placa;
1.2.12.4.2. Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento; 1.2.12.4.3. Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
1.2.12.4.4. Quilometragem do veículo no momento do abastecimento; 1.2.12.4.5. Quantidade abastecida de combustível;
1.2.12.4.6. Análise de consumo do veículo; 1.2.12.4.7. Valor unitário e total do atendimento;
1.2.12.4.8. Identificação completa do posto de abastecimento; 1.2.12.4.9. Local, data e hora em que ocorreu o abastecimento; 1.2.12.4.10. Composição da frota de veículos;
1.2.12.4.11. Histórico de abastecimento do veículo; 1.2.12.4.12. Análise de consumo de combustível por veículo; 1.2.12.4.13. Histórico de quilometragem da frota de veículos; 1.2.12.4.14. Preços praticados nos postos;
1.2.12.4.15. Quantidade de combustível e/ou atendimento por posto de abastecimento; 1.2.12.4.16. Consumo de combustível e/ou atendimento por condutor;
1.2.12.4.17. Consumo de combustível e/ou atendimento por centro de custo; 1.2.12.4.18. Consumo de combustível e/ou atendimento por veículo; 1.2.12.4.19. Desvio de hodômetro por veículo;
1.2.12.4.20. Desvio de tipos de combustíveis por veículo; 1.2.12.4.21. Desvio de consumo de combustível; 1.2.12.4.22. Evolução de despesas da frota.
1.2.12.5. O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para as transações mínimas de: 1.2.12.5.1. Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
1.2.12.5.2. Solicitação de 2ª via de cartão;
1.2.12.5.3. Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado; 1.2.12.5.4. Consulta on-line dos extratos dos cartões;
1.2.12.5.5. Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões;
1.2.12.5.6. Consulta ao extrato diário (relatório financeiro) da conta por unidade (centro de custo), identificando as despesas de cada veículo.
1.2.12.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Setor de Transportes da DPMG a base de dados descentralizada e automática para backup, recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos oficias da DPMG.
1.2.12.7. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automática para recuperação e processamento de informações relativas às operações realiza- das por cada um dos veículos, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e con- trole dos abastecimentos da CONTRATANTE.
1.2.12.8. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE para permitir o acesso a informações e a importação de dados.
1.2.12.9. O sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou cartão do veículo, devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.
1.2.12.10. O sistema deverá oferecer à CONTRATANTE a inclusão de informações em tempo real do abastecimento em postos fora da rede conveniada, nas mesmas condições do abastecimento eletrônico, para que não haja perda do histórico da análise da frota, as quais não deverão estar inclusas na fatura, visto que o pagamento do mesmo terá sido realizado a vista.
1.2.12.11. Garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços.
1.2.12.12. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2.12.13. O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes ati- vidades:
1.2.12.13.1. Cadastramento da frota de veículos;
1.2.12.13.2. Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abasteci- mento;
1.2.12.13.3. Preparação e distribuição das senhas de acesso; 1.2.12.13.4. Treinamento dos gestores e condutores; 1.2.12.13.5. Fornecimento dos cartões para os veículos;
1.2.12.13.6. Cadastro e distribuição de senhas para os condutores.
1.2.12.14. O sistema deverá permitir restrições/bloqueio ao abastecimento dos veículos, podendo ser feitas de forma individual e/ou grupos.
1.2.12.15. O sistema deverá permitir dentre os parâmetros de abastecimento a determinação de dias, faixa de horários, intervalo de tempo e quilometragem de abastecimento.
1.2.12.16. Deverá bloquear, automaticamente, um segundo abastecimento de um mesmo veículo quando o intervalo do primeiro para o segundo abastecimento for inferior a 3 (três) horas.
1.2.12.17. Estabelecer crédito nos cartões em valor monetário, quando solicitado e na quantidade au- torizada.
1.2.12.18. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios e gráficos por unidade (centro de custo)
1.2.12.19. O sistema deverá permitir a revisão de regras específicas.
1.2.12.20. O sistema deverá permitir que a CONTRATANTE possa criar online senhas para seus usu- ários, bem como ter a visualização online das autorizações/autonomias, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA.
1.2.12.21. O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usurários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
1.2.12.22. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema via WEB e às fun- cionalidades do cartão, podendo incluir, modificar ou excluir dados referentes aos veículos, condutores, hodômetro horímetro.
1.2.12.23. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a negociação de preços dos combustíveis diretamente entre a CONTRATANTE e a rede credenciada, via WEB e em tempo real.
1.2.12.24. O sistema deverá permitir ao usuário identificar o preço à vista praticado pelos postos de abastecimento de combustível, possibilitando dessa forma que o gestor do contrato opte pelo posto que pratique o melhor valor.
1.2.12.25. O sistema deverá enviar online os dados dos abastecimentos com os respectivos números de documentos fiscais (cupom/nota fiscal).
1.2.13. CARTÕES DE ABASTECIMENTO
1.2.13.1. Os cartões deverão conter a identificação da CONTRATANTE.
1.2.13.2. Os cartões dos veículos, deverão ser individuais e viabilizar o gerenciamento de informações da frota, no quantitativo suficiente ao atendimento da demanda da CONTRATANTE, os quais poderão ser alterados a critério da administração (suprimidos ou acrescidos), sem ônus adicio- nal.
1.2.13.3. Deverão ser fornecidos, ainda, 10 cartões habilitados para o abastecimento de qualquer veí- culo oficial da CONTRATANTE, os quais ficarão sob a guarda da unidade responsável indi- cada.
1.2.13.4. O valor do crédito dos cartões individuais corresponderá rigorosamente aos valores solicita- dos/autorizados pela CONTRATANTE.
1.2.13.5. A CONTRATADA deverá observar os valores pré-definidos para os cartões e autorizados pela CONTRATANTE para cada veículo e/ou unidade (centro de custo), não podendo qualquer atendimento ultrapassar os valores autorizados, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite ao autorizado.
1.2.14. A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresenta- rem defeitos que impeçam a sua utilização, ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, por escrito, da CONTRATANTE.
1.2.15. A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento/bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados/furtados, tão logo receba a comunicação oficial a CONTRATANTE.
1.2.16. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados/fur- tados após a data da comunicação à CONTRATADA.
1.2.17. Deverão ser observados os seguintes locais e prazos para a entrega de cartões:
1.2.17.1. Primeira emissão dos cartões: deverão ser entregues na unidade responsável a ser indicada pela CONTRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da implantação do sistema em sua totalidade;
1.2.17.2. Substituição dos cartões e entrega de cartões extras: deverão ser entregues na unidade res- ponsável a ser indicada pela CONTRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, por escrito, da CONTRA- TANTE.
1.2.17.3. Validade do cartão: mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão.
1.2.18. No caso de extravio/ furto de cartões a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos sem ônus até o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo total da frota de veículos. Caso ultrapasse esse limite os cartões serão repostos com ônus para a CON- TRATANTE, no valor de até R$10,00 (dez reais) por cartão extraviado/furtado.
1.2.19. As cotas mensais dos cartões não serão cumulativas mês a mês, sendo apenas complementadas até o valor monetário máximo mensal autorizado.
1.2.20. A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no pro- cesso de confecção, impressão e gestão dos créditos dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de fraude ou falsificação.
1.2.21. A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, de forma que impeça o abastecimento que não seja autorizado.
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO
1.3.1. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
1.3.1.1. O serviço será prestado na rede de postos de abastecimento conveniados à CONTRATADA, sem qualquer despesa adicional, por funcionários do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados, através de catão onde constem informações dos veículos.
1.3.1.2. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.3.1.2.1. Identificação do posto de abastecimento (nome, CNPJ, endereço, município, UF);
1.3.1.2.2. Identificação do veículo atendido;
1.3.1.2.3. Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abasteci- mento/atendimento;
1.3.1.2.4. Tipo de combustível;
1.3.1.2.5. Quantidade de litros;
1.3.1.2.6. Local, data e hora da transação;
1.3.1.2.7. Valor unitário e valor total da operação;
1.3.1.2.8. Saldo do cartão (crédito existente para aquele cartão);
1.3.1.2.9. Identificação do condutor quem executou o abastecimento (nome); 1.3.1.2.10. Campo para assinatura.
1.3.1.3. O fornecimento será efetuado pelos postos integrantes da rede de abastecimento conveniados com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa plausível.
1.3.1.4. O atendimento deverá garantir que:
1.3.1.4.1. Os veículos cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual es- tejam autorizados;
1.3.1.4.2. Não deverão ser atendidos veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRA- TANTE.
1.3.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cli- ente – SAC, por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao CONTRATANTE o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.3.1.6. A CONTRATADA deverá dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 (doze) horas após a chamada.
1.3.1.7. A CONTRATADA deverá manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE no que diz respeito ao objeto deste Termo de Referência.
1.3.2. DOS POSTOS CONVENIADOS
1.3.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer e manter uma rede de postos de abastecimento em Belo Horizonte e em todos os municípios do Estado de Minas Gerais, na quantidade mínima especi- ficada abaixo:
NÚMERO DE HABITANTES POR MUNÍCIPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS |
Até 10.000 | 01 |
Até 20.000 | 02 |
Até 40.000 | 04 |
Até 80.000 | 06 |
Acima de 80.000 | 10 |
Região metropolitana de Belo Horizonte | 40 |
1.3.2.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para apre- sentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades.
1.3.2.3. Em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá disponibilizar postos de abastecimento con- veniados em outros municípios da Federação.
1.3.2.4. Os postos da rede de abastecimento da CONTRATADA deverão fornecer ao responsável pelo abastecimento uma via do comprovante da operação de atendimento no ato do mesmo, e o res- pectivo documento fiscal (cupom/nota fiscal).
1.3.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a listagem dos postos integrantes da rede de abasteci- mento ou disponibilizar acesso eletrônico para consulta dos mesmos, contendo as seguintes informações: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento.
1.3.2.6. Disponibilizar consulta, via site ou qualquer outro meio, a relação atualizada de toda a rede de postos de abastecimento informando à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, qualquer acréscimo ou supressão, sendo neste último caso garantida a inserção de novo posto de abastecimento no município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
1.3.2.7. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço a vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
1.3.2.8. O preço máximo para faturamento do combustível será o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, estabelecido pelo Conselho Nacional de Polí- tica Fazendária – CONFAZ, vigente, na data do abastecimento, para o Estado de Minas Gerais.
1.3.2.9. Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos integrantes da rede de abasteci- mento de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento fixados neste Termo de Referência.
1.3.2.10. Manter nos postos de abastecimento integrantes da rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste Termo.
1.3.2.11. O posto de combustível que apresentar inadimplência junto a Fazenda Pública Estadual, não poderá fornecer combustíveis a frota de veículos da DPMG.
2. DOS LOTES
2.1. O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens inter-relacionados, o que viabiliza e torna desejável a contratação por uma única empresa. Ademais, as empresas do ramo comumente têm condições para executar todos os itens do serviço, de forma que a concentração em lote não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
2.2. Lote Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2.2.1. A participação na licitação do presente Termo de Referência será aberta a todos.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Esta contratação baseia-se na necessidade de abastecimento da frota de veículos pertencentes à DPMG, com o intuito de promover a otimização e controle do abastecimento dos veículos de maneira contínua e ininterrupta, visando garantir a realização dos serviços e atividades da DPMG, tanto na capital quanto no interior do estado.
Este modelo de contratação trás melhoria na gestão, monitoramento e controle de despesas com abasteci- mento, por meio de relatórios gerenciais e definição de parâmetros de utilização e restrições, de acordo com os veículos e usuários, gerando expectativa de redução de custos.
Atualmente a DPMG tem como principal meio de abastecimento de seus veículos, o sistema SGTA, ade- rindo à ata da SEPLAG, com abastecimento em batalhões militares em Minas Gerias.
Ocorre que a SEPLAG já expediu comunicado informando que a nova adesão irá atrasar, o que coloca em risco os níveis de abastecimento da frota, além de ocasionalmente, haver falta de combustível em alguns batalhões, sendo imprescindível uma alternativa viável.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços co- muns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, for- necidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para aten- dimento ao objeto da presente licitação.
6.1.1. O atestado deverá conter o nome da empresa, período de realização e localidade, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
6.1.2. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especifica- ções constantes neste Termo de Referência.
8. DA PROVA DE CONCEITO
8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
9.1.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da implantação do sistema em sua totalidade.
9.1.3. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades.
9.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, ope- rado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da WEB contra desvios, falsificações e/ou fraudes.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos ban- cos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convo- cado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art.4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública de Minas Gerais. A vigência poderá ser prorrogável nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da lei 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Para a presente contratação será designado a servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Masp 6.685.382- 2, como Gestor.
12.1.2. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, MASP 7.000.476-7, como Fiscal.
12.2. Caberá ao gestor:
12.2.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
12.2.2. Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
12.2.3. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
12.2.4. Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada neces- sária.
12.3. Caberá ao fiscal:
12.3.1. Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRA- TADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
12.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
12.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí inclu- ídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
13. DAS GARANTIAS
13.1. Caso a prestação de serviços e ou os materiais apresentem qualquer tipo de vício, a CONTRATADA deverá reparar o serviço ou efetuar a troca de materiais e peças, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial por parte da DPMG, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, restabelecendo, após a correção, o prazo de garantia do material.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. Não se aplica.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
15.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não é permitida a subcontratação de serviço.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetua- dos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Admi- nistração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legis- lação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabe- lecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da exe- cução do objeto contratado.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláu- sulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularida- des constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos do- cumentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especifica- ções contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4,18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o con- traditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de inde- nizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controla- doria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O valor estimado da taxa de administração, conforme orçamentos emitidos por empresas do ramo é de: ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 x 2,33% = R$ 397.296,23 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), conforme quadro abaixo:
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidade | Valor unitário (ANP) * | Valor Total |
1 | Gasolina comum | Litro | 40.000 | R$ 5,50 | R$ 220.000,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 25.000 | R$ 6,24 | R$ 156.000,00 |
3 | Agente Redutor – Identificação: Líquido Auto- motivo; Composição Química: 32,5% Ureia de Alta Pureza. | Litro | 2.500 | R$ 4,90 | R$ 12.250,00 |
ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 | R$ 388.250,00 | ||||
4 | Gerenciamento de serviços (taxa de administra- ção %) | 2,33% | |||
ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 x 2,33% | R$ 397.296,23 |
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Auxiliar Administrativa
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Transportes e Serviços Gerais
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000170/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 000170/2023 (preenchida em papel timbrado do proponente) | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço / Telefone: | |
Nome do Representante Legal: | |
C.I e CPF do Representante Legal: |
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (ANP)* | VALOR TOTAL |
1 | Gasolina comum | Litro | 40.000 | R$ 5,50 | R$ 220.000,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 25.000 | R$ 6,24 | R$ 156.000,00 |
3 | Agente Redutor – Identificação: Líquido Automotivo; Composição Química: 32,5% Ureia de alta pureza. | Litro | 2.500 | R$ 4,90 | R$ 12.250,00 |
ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 | R$ 388.250,00 | ||||
4 | Gerenciamento de serviços (taxa de administração %) | % |
* O valor unitário foi obtido através do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx), referente ao período do mês de NOVEMBRO/2023 para o Estado de Minas Gerais.
VALOR GLOBAL | R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS |
DATA: ASSINATURA: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000170/2023
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 000170/2023, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000170/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1.707, Barro Preto, CNPJ nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representada pelo sua DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, MADEP 0472, a
seguir denominada apenas CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, estabelecida na Rua XXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, Município/UF, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 1441003 000170/2023, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, controle e aquisição de combustíveis para atender a frota de veículos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, através de rede de estabelecimentos credenciados, com implantação e operação de sistema de informatização e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, conforme especificações e condições comerciais estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, nas orienta- ções contidas no presente Contrato, bem como na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO
1.2.1. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
1.2.1.1. O serviço será prestado na rede de postos de abastecimento conveniados à CONTRATADA, sem qualquer despesa adicional, por funcionários do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados, através de cartão onde constem informações dos veículos.
1.2.1.2. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.2.1.2.1. Identificação do posto de abastecimento (nome, CNPJ, endereço, município, UF);
1.2.1.2.2. Identificação do veículo atendido;
1.2.1.2.3. Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento/atendimento;
1.2.1.2.4. Tipo de combustível;
1.2.1.2.5. Quantidade de litros;
1.2.1.2.6. Local, data e hora da transação;
1.2.1.2.7. Valor unitário e valor total da operação;
1.2.1.2.8. Saldo do cartão (crédito existente para aquele cartão);
1.2.1.2.9. Identificação do condutor quem executou o abastecimento (nome);
1.2.1.2.10. Campo para assinatura.
1.2.1.3. O fornecimento será efetuado pelos postos integrantes da rede de abastecimento conveniados com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa plausível.
1.2.1.4. O atendimento deverá garantir que:
1.2.1.4.1. Os veículos cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autori- zados;
1.2.1.4.2. Não deverão ser atendidos veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE.
1.2.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao CONTRATANTE o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2.1.6. A CONTRATADA deverá dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 (doze) horas após a chamada.
1.2.1.7. A CONTRATADA deverá manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela exe- cução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CON- TRATANTE no que diz respeito ao objeto deste termo.
1.2.2. DOS POSTOS CONVENIADOS
1.2.2.1. A CONRATADA deverá oferecer e manter uma rede de postos de abastecimento em Belo Horizonte e em todos os municípios do Estado de Minas Gerais, na quantidade mínima especificada abaixo:
NÚMERO DE HABITANTES POR MUNÍCIPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS |
Até 10.000 | 01 |
Até 20.000 | 02 |
Até 40.000 | 04 |
Até 80.000 | 06 |
Acima de 80.000 | 10 |
Região Metropolitana de Belo Horizonte | 40 |
1.2.2.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades.
1.2.2.3. Em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá disponibilizar postos de abastecimento convenia- dos em outros municípios da Federação.
1.2.2.4. Os postos da rede de abastecimento da CONTRATADA deverão fornecer ao responsável pelo abas- tecimento uma via do comprovante da operação de atendimento no ato do mesmo, e o respectivo documento fiscal (cupom/nota fiscal).
1.2.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a listagem dos postos integrantes da rede de abastecimento ou disponibilizar acesso eletrônico para consulta dos mesmos, contendo as seguintes informações: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento.
1.2.2.6. Disponibilizar consulta, via site ou qualquer outro meio, a relação atualizada de toda a rede de postos de abastecimento informando à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, qualquer acréscimo ou supressão, sendo neste último caso garantida a inserção de novo posto de abastecimento no município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
1.3.2.7. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço a vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
1.3.2.8. O preço máximo para faturamento do combustível será o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vigente, na data do abastecimento, para o Estado de Minas Gerais.
1.3.2.9. Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos integrantes da rede de abastecimento de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento fixados no Termo de Referência.
1.3.2.10. Manter nos postos de abastecimento integrantes da rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste Termo.
1.3.2.11. O posto de combustível que apresentar inadimplência junto a Fazenda Pública Estadual, não poderá fornecer combustíveis a frota de veículos da DPMG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ XXX (xxxx), conforme quadro abaixo:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (ANP)* | VALOR TOTAL | |
1 | Gasolina comum | Litro | 40.000 | R$ 5,50 | R$ 220.000,00 | |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 25.000 | R$ 6,24 | R$ 156.000,00 | |
3 | Agente Redutor – Identificação: Líquido Automotivo; Composição Química: 32,5% Ureia de alta pureza. | Litro | 2.500 | R$ 4,90 | R$ 12.250,00 | |
ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 | R$ 388.250,00 | |||||
4 | Gerenciamento de serviços (taxa de administração %) | % | ||||
TOTAL: | R$ |
* O valor unitário foi obtido através do site da Agência Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx), referente ao período do mês de NOVEMBRO/2023 para o Estado de Minas Gerais.
2.2. A remuneração da CONTRATADA, decorrente do gerenciamento dos abastecimentos, será resultante da Taxa de Administração (%) pelo valor total dos abastecimentos efetivos, realizados em cada mês, dentro da vigência do contrato, de acordo com a fórmula abaixo: P= T x VT, onde:
P= Pagamento a ser realizado pelo gerenciamento do abastecimento; T= Taxa de administração (valor percentual);
VT= Gastos incorridos pela DPMG com o abastecimento de sua frota de veículos.
2.3. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável.
2.4. O valor de cada abastecimento será resultante do preço unitário de bomba do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
3.1.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da implantação do sistema em sua totalidade;
3.1.3. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades;
3.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento con- veniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da WEB contra desvios, falsificações e/ou fraudes;
3.2. DO SISTEMA OPERACIONAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.2.1. O sistema deverá permitir ao usuário parametrizar o valor limite por litro de abastecimento. Esta para- metrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE.
3.2.2. Garantir a segurança e a integridade das informações.
3.2.3. Ferramenta organizada de coleta de dados para elaboração de relatórios que permitirão incrementar e tornar mais pautada as informações.
3.2.4. Disponibilizar as informações relativas ao abastecimento da frota de veículos oficiais da DPMG via WEB e em tempo real, fornecendo elementos para a consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupos, por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais), tais
como:
3.2.4.1. Identificação do veículo, inclusive sua placa;
3.2.4.2. Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento;
3.2.4.3. Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
3.2.4.4. Quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
3.2.4.5. Quantidade abastecida de combustível;
3.2.4.6. Análise de consumo do veículo;
3.2.4.7. Valor unitário e total do atendimento;
3.2.4.8. Identificação completa do posto de abastecimento;
3.2.4.9. Local, data e hora em que ocorreu o abastecimento;
3.2.4.10. Composição da frota de veículos;
3.2.4.11. Histórico de abastecimento do veículo;
3.2.4.12. Análise de consumo de combustível por veículo;
3.2.4.13. Histórico de quilometragem da frota de veículos;
3.2.4.14. Preços praticados nos postos;
3.2.4.15. Quantidade de combustível e/ou atendimento por posto de abastecimento;
3.2.4.16. Consumo de combustível e/ou atendimento por condutor;
3.2.4.17. Consumo de combustível e/ou atendimento por centro de custo;
3.2.4.18. Consumo de combustível e/ou atendimento por veículo;
3.2.4.19. Desvio de hodômetro por veículo;
3.2.4.20. Desvio de tipos de combustíveis por veículo;
3.2.4.21. Desvio de consumo de combustível;
3.2.4.22. Evolução de despesas da frota.
3.2.5. O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para as transações mínimas de:
3.2.5.1. Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
3.2.5.2. Solicitação de 2ª via de cartão;
3.2.5.3. Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado;
3.2.5.4. Consulta on-line dos extratos dos cartões;
3.2.5.5. Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões;
3.2.5.6. Consulta ao extrato diário (relatório financeiro) da conta por unidade (centro de custo), identificando as despesas de cada veículo.
3.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Setor de Transportes da DPMG a base de dados des- centralizada e automática para backup, recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos oficias da DPMG.
3.2.7. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automá- tica para recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas por cada um dos veí- culos, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos da CONTRA- TANTE.
3.2.8. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibi- lidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE para permitir o acesso a informações e a importação de dados.
3.2.9. O sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou cartão do veículo, devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.
3.2.10. O sistema deverá oferecer à CONTRATANTE a inclusão de informações em tempo real do abasteci- mento em postos fora da rede conveniada, nas mesmas condições do abastecimento eletrônico, para que não haja perda do histórico da análise da frota, as quais não deverão estar inclusas na fatura, visto que o pagamento do mesmo terá sido realizado a vista.
3.2.11. Garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos ser- viços.
3.2.12. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2.13. O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
3.2.13.1. Cadastramento da frota de veículos;
3.2.13.2. Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abastecimento;
3.2.13.3. Preparação e distribuição das senhas de acesso;
3.2.13.4. Treinamento dos gestores e condutores;
3.2.13.5. Fornecimento dos cartões para os veículos;
3.2.13.6. Cadastro e distribuição de senhas para os condutores.
3.2.14. O sistema deverá permitir restrições/bloqueio ao abastecimento dos veículos, podendo ser feitas de forma individual e/ou grupos.
3.2.15. O sistema deverá permitir dentre os parâmetros de abastecimento a determinação de dias, faixa de horários, intervalo de tempo e quilometragem de abastecimento.
3.2.16. Deverá bloquear, automaticamente, um segundo abastecimento de um mesmo veículo quando o inter- valo do primeiro para o segundo abastecimento for inferior a 3 (três) horas.
3.2.17. Estabelecer crédito nos cartões em valor monetário, quando solicitado e na quantidade autorizada.
3.2.18. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios e gráficos por unidade (centro de custo)
3.2.19. O sistema deverá permitir a revisão de regras específicas.
3.2.20. O sistema deverá permitir que a CONTRATANTE possa criar online senhas para seus usuários, bem como ter a visualização online das autorizações/autonomias, sem a necessidade de comunicação com a CON- TRATADA.
3.2.21. O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usurários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
3.2.22. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema via WEB e às funcionalidades do cartão, podendo incluir, modificar ou excluir dados referentes aos veículos, condutores, hodômetro horí- metro.
3.2.23. O sistema da CONTRATADA deverá permitir a negociação de preços dos combustíveis diretamente entre a CONTRATANTE e a rede credenciada, via WEB e em tempo real.
3.2.24. O sistema deverá permitir ao usuário identificar o preço à vista praticado pelos postos de abastecimento de combustível, possibilitando dessa forma que o gestor do contrato opte pelo posto que pratique o melhor valor.
3.2.25. O sistema deverá enviar online os dados dos abastecimentos com os respectivos números de documen- tos fiscais (cupom/nota fiscal).
3.3. CARTÕES DE ABASTECIMENTO:
3.3.1. Os cartões deverão conter a identificação da CONTRATANTE.
3.3.2. Os cartões dos veículos, deverão ser individuais e viabilizar o gerenciamento de informações da frota, no quantitativo suficiente ao atendimento da demanda da CONTRATANTE, os quais poderão ser alterados a critério da administração (suprimidos ou acrescidos), sem ônus adicional.
3.3.3. Deverão ser fornecidos, ainda, 10 cartões habilitados para o abastecimento de qualquer veículo oficial da CONTRATANTE, os quais ficarão sob a guarda da unidade responsável indicada.
3.3.4. O valor do crédito dos cartões individuais corresponderá rigorosamente aos valores solicitados/autori- zados pela CONTRATANTE.
3.3.4.1. A CONTRATADA deverá observar os valores pré-definidos para os cartões e autorizados pela CON- TRATANTE para cada veículo e/ou unidade (centro de custo), não podendo qualquer atendimento ultrapassar os valores autorizados, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite ao autorizado.
3.3.5. A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização, ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, por escrito, da CONTRATANTE.
3.3.6. A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento/bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados/furtados, tão logo receba a comunicação oficial a CONTRATANTE.
3.3.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados/furtados após a data da comunicação à CONTRATADA.
3.3.8. Deverão ser observados os seguintes locais e prazos para a entrega de cartões:
3.3.8.1. Primeira emissão dos cartões: deverão ser entregues na unidade responsável a ser indicada pela CON- TRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da implantação do sistema em sua totalidade;
3.3.8.2. Substituição dos cartões e entrega de cartões extras: deverão ser entregues na unidade responsável a ser indicada pela CONTRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, por escrito, da CONTRATANTE.
3.3.8.3. Validade do cartão: mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão.
3.3.9. No caso de extravio/ furto de cartões a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos sem ônus até o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo total da frota de veículos. Caso ultrapasse esse limite os cartões serão repostos com ônus para a CONTRATANTE, no valor de até R$10,00 (dez reais) por cartão extraviado/furtado.
3.3.10. As cotas mensais dos cartões não serão cumulativas mês a mês, sendo apenas complementadas até o valor monetário máximo mensal autorizado.
3.3.11. A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção, impressão e gestão dos créditos dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de fraude ou falsifica- ção.
3.3.12. A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, de forma que impeça o abastecimento que não seja autorizado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
4.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
4.1.1. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Masp 6.685.382-2, como Gestor.
4.1.2. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Masp 7.000.476-7, como fiscal.
4.2. Caberá ao gestor:
4.2.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
4.2.2. Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
4.2.3. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
4.2.4. Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
4.3. Caberá ao fiscal:
4.3.1. Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
4.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
4.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
4.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência;
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
6.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado;
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
6.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer ser- viço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste docu- mento.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual trans- porte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
6.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alo- cação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e uti- lizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qual- quer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos paga- mentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
6.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da exe- cução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Re- ferência.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, ano- tando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.;
6.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA;
6.2.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as so- luções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas;
6.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares;
6.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos docu- mentos pertinentes;
6.2.10. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
7.3. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.4. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.5. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339039.87.0.10.1, da Lei em vigor nº 24.272/2023 e subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não entregues;
8.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
8.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para Licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.1.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5;
8.2. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.6. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 a 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
8.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.7.1. Retardarem a execução do objeto;
8.7.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.7.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.7.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria- Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
12.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
12.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
12.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
12.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
12.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
12.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
12.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
12.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
12.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIAS
13.1. Caso a prestação de serviços e ou os materiais apresentem qualquer tipo de vício, a CONTRATADA deverá reparar o serviço ou efetuar a troca de materiais e peças, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial por parte da DPMG, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, restabelecendo, após a correção, o prazo de garantia do material.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É vedada a subcontratação do objeto em tela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, excluído qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPRESENTANTE LEGAL