CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 043/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2022
Aos dezoito dias do mês de abril de 2022, na sede do Município de Santa Maria do Oeste PR, situada a Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, x XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 95.684.544/0001-26, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX:85.230-000, na cidade de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o senhor XXXXX XXXXXXX, casado, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 6.2926.081-7, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria do Oeste PR e do outro lado a proponente YAMADIESEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 22.087.311/0001.72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Campo Largo PR, representada neste ato pelo representante legal XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3.633.272 SSP SC, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxx XX, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a “AQUISIÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, NOVO, ZERO HORA, ANO 2021, PARA ATENDER A SECRETARIA DE VIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE - PR”, conforme solicitação, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo da aquisição dos equipamentos adiante arrolados no presente termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O contrato resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1 - O contrato será utilizado pela Secretaria Municipal Viação.
3.2 - Caberá ao usuário do contrato deste Município a responsabilidade, após a assinatura, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1.a) – O prazo máximo para a entrega do equipamento será de no máximo 160 (Cento e sessenta) dias, a partir da ordem de compra ou nota de empenho. O equipamento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Local de entrega: Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste-PR.
Garantia Mínima: O equipamento ofertado deve apresentar garantia mínima de 01 (um) ano e/ou a prevista em lei, e atender aos requisitos técnicos solicitados no anexo deste edital. A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste – PR se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE-PR, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes neste contrato serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e contrato.
6.3 - Fornecer produto de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto no Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega dos produtos, objeto deste contrato;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste contrato;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
8.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5 - Independentemente da solicitação de que trata o subitem 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.6 - Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fica designado o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da aquisição do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos equipamentos em cada ordem de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Santa Maria do Oeste-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Maria do Oeste-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Santa Maria do Oeste-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Maria do Oeste PR, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO CONTRATADO
12.1 - O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores contratados e, por iniciativa dos Usuários do contrato deste Município quando:
a) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
b) Os preços contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
c) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 2430 | 10.002.26.782.2601.1055 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO CONTRATADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
Item | Nome do produto/serviço | Quan | Marca | Preço | Preço |
t | máximo | máximo total | |||
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO NOVO, ZERO HORA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:ANO/MODELO - 2021/2021 PESO OPERACIONAL - 12.000 KG EQUIPADO COM MOTOR TURBO DIESEL INJEÇÃO DIRETA, NACIONAL COM POTÊNCIA DE 130 HP. 04 (QUATRO) CILINDROS, CONTROLE DE EMISSÃO DE POLUENTES. TRANSMISSÃO HIDROSTRATICA COM 02 VELOCIDADES À RÉ. TRAÇÃO NO CILINDRO FRONTAL E NOS PNEUS TRASEIROS, E DIFERENCIAL ANTIPATINANTE. CILINDRO LISO COM KIT PATAS (2X1) COM LARGURA DE 2.130MM E DIÂMETRO DE 1.523MM. PÔTENCIA CENTRÍFUGA DE 305KN, IMPACTO DE VIBRAÇÃO EM BAIXA DE 22.910Kgf. SISTEMA DE VIBRAÇÃO DE DUAS AMPLITUDES SENDO A ALTA AMPLITUDE DE 1.8MM E A BAIXA AMPLITUDE DE 0,9MM. SISTEMA DE FREQUÊNCIA DE 33 Hz. CAPACIDADE DE SUBIDA DE RAMPA DE 45%. COMPRIMENTO TOTAL DA MÁQUINA MÁXIMA DE 5,97M.CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO EQUIPADA COM SISTEMA DE SOM RÁDIO AM/FM/USB E LUZES DE TRABALHO NOTURNO DIANTEIRA E TRASEIRA, SISTEMA ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO; ALARME E LUZES DE RÉ, FARÓIS DE ILUMINAÇÃO; ESPELHOS INTERNOS E EXTERNOS; AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO; DIREÇÃO HIDRAULICA; CINTO DE SEGURANÇA RETRATIL; BUZINA; GIROFLEX; EXTINTOR DE INCÊNDIO. ASSENTO AJUSTÁVEL COM AMORTECIMENTO BIDIRECIONAL, APOIO DE BRAÇO E SUSPENSÃO, LIMPADOR DE PARABRISA; PLATAFORMA MONTADA SOBRE AMORTECEDORES; PARA- BRISA DE VIDRO LAMINADO; VOLANTE DE DIREÇÃO AJUSTAVÉL. PAINEL DE INSTRUMENTOS COM AS FUNÇÔES VITAIS DO EQUIPAMENTO COM: HORÍMETRO, VOLTÍMETRO; FILTRO DE OLEO DE MOTOR; MANUTENÇÃO DO MOTOR; PRESSÃO DO OLEO DO MOTOR BAIXO; ENTUPIMENTO DO FILTRO DO AR; INDICAÇÃO DE PRESSÃO DE OLEO; TOCÔMETRO; TERMÔMETRO; ALARME DE PRESSÃO DE OLEO DA CAIXA DE TRANSMISSÃO; ALARME DE FREIO; ALARME DA BATERIA; ALARME DE SEPARAÇÃO DE ÁGUA E ÓLEO; ALARME DO DESLIGAMENTO DO MOTOR, INDICADOR DO NIVEL DE COMBUSTIVEL; ALARME DA TEMPERATURA DA ÁGUA; ALARME DE NIVEL DE ÁGUA BAIXO; ALARME DE MARCHA NEUTRO; LUZES DE ALARME EMBREAGEM; TEMPERATURA DO ÓLEO; FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO; TEMPERATURA DE ÓLEO HIDRAULICO; LUZ DE ALARME DE FREIO PRESSÃO BAIXA; ALARME DE NIVEL DE COMBUSTIVEL BAIXO; LUZ DE DIAGNOSTICO DO MOTOR. SISTEMA ELÉTRICO DE 24 VOLTS COM BUZINA. | 1,00 | XCMG | 699.000,00 | 699.000,00 |
INTERRUPTOR GERAL DA BATERIA. ALARME DE RÉ E PAINEL DE INSTRUMENTOS COMPLETO. OBS: DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO ATO DA ENTREGA TÉCNICA, CHAVE RESERVA, MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA. O FABRICANTE DEVERÁ FORNECER GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES LIVRE DE HORAS TRABALHADAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATORIAMENTE REALIZADA PELO CERTAME LICITATÓRIO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE NO ESTADO DO PARANÁ. | |||||
TOTAL | 699.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1. O município adota as práticas de anticorrupção, devendo:
a) Observar e fazer observar em toda gestão do Sistema Municipal de Viação, o mais alto padrão de ética. Durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas:
b) Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão. Para os propósitos deste inciso, definem se as seguintes práticas:
a) Práticas corruptas: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos:
d) Prática coercitiva: causa dano ou ameaça causar dano, direta ou indiretamente, ás pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SRSA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
Santa Maria do Oeste – PR 19 de abril de 2022
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX MILICIO XXXXXXX XXXXXXX
RG:9.769.349-8 RG:3.916.724-7