CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 047/2024
A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA – FHSL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n.º 13.370.183/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, com base no Processo n.º 047/2024, comunica aos interessados a abertura do procedimento de credenciamento na área médica, para contratação de pessoas jurídicas para atendimento nas áreas de cirurgias (1) cirurgia ginecológica, (2) cirurgia geral e (3) cirurgia vascular, conforme especificações constantes neste Edital e nos termos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017.
1. O OBJETO
1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos nas áreas de cirurgias (1) cirurgia ginecológica, (2) cirurgia geral e (3) cirurgia vascular, nos termos deste Edital e seus Anexos.
2. DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento se dará para atendimento médico:
2.2. Na área de cirurgias (1) cirurgia ginecológica, (2) cirurgia geral e (3) cirurgia vascular, nas dependências do Hospital Santa Lydia. Tal credenciamento é específico para atuação das empresas apenas para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade inseridos nas tabelas desse edital. Esse edital contempla (1) atendimento médico ambulatorial (avaliação/consulta pré-operatória), (2) encaminhamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) completamente preenchida, (3) internação dos casos avaliados para indicação cirúrgica, (4) realização de cirurgias avaliadas, (5) acompanhamento dos casos durante toda a internação, (6) condução/consulta pós operatória incluindo (7) intercorrências vinculadas aos atendimentos, (8) avaliação/interconsulta de pacientes internados quando solicitados por outas equipes assistenciais, (9) realização de alta qualificada de todos os pacientes operados, utilizando o sistema operacional informatizado adotado pelo hospital, atendendo aos requisitos do Ministério da Saúde e Regulamentação do Sistema Único de Saúde.
2.3. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.4. A solicitação de credenciamento será efetivada mediante preenchimento de formulário de inscrição, fato que implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital, dirigida à Comissão de Avaliação e Análise.
2.4.1. As inscrições estarão abertas de 22/03/2024 até as 17:00 horas do dia 22/03/2025, mediante formulário disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Anexo I deste (EDITAL).
2.5. O interessado deverá apresentar juntamente com o formulário de inscrição, na CENTRAL DE PLANTÕES com os documentos que comprovem atender as exigências previstas neste Edital.
2.6. Os requisitos elencados para escolha da equipe técnica estão baseados em necessidades especificas, e diretamente relacionadas ao perfil dos pacientes que serão assistidos no Hospital Santa Lydia.
2.7. Além do formulário constante do Anexo I, II e III e das declarações constantes dos Anexos VI, e VII, todos devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato, deverão ser apresentados para análise da inscrição e deferimento do credenciamento:
2.7.1. Contrato Social, acompanhados das alterações, devidamente registradas e de acordo com o disposto no art. 4.º-B da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, introduzido pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
2.7.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipais da sede ou domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade;
2.7.4. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal e com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio;
2.7.5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
2.7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
2.7.7. Relação dos Profissionais que compõem a equipe técnica da empresa proponente, acompanhado dos documentos necessários para credenciamento do corpo técnico, nos termos de Edital, em especial:
2.7.7.1. Cópias do CPF/MF e RG;
2.7.7.2. Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
2.7.7.3. Cópia autenticada da Carteira Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;
2.7.7.4. Todos os componentes deverão possuir Residência Médica já concluída há pelo menos dois anos nas áreas específicas aqui requisitadas, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação e Cultura ou pela Associação Médica Brasileira, ou ainda por serviço comprovadamente credenciado pela sociedade brasileira da referida especialidade. Não será permitido realização de procedimentos por profissionais ainda em formação prática (residência médica), sendo permitido apenas para os profissionais com as especificações contidas neste item.
2.7.8. Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Lei 6.839/1980, art. 1.º).
2.7.9. A sociedade deverá demonstrar a forma de vínculo jurídico entre a CONTRATADA e o profissional integrante do corpo clínico, admitindo-se a vinculação societário (comprovada mediante contrato ou estatuto social), de prestação de serviços (contrato) ou vínculo trabalhista (CTPS).
2.7.10. Para manter a assistência quando houver complicações cirúrgicas ou emergências relativas a esses pacientes, a contratada deverá disponibilizar profissional(ais) em regime presencial para resolução completa das intercorrências, dentro do tempo que as complicações exijam após a solicitação da equipe de assistência interna do hospital.
2.8. Os inscritos devem apresentar, justamente com o formulário de inscrição, os documentos originais e cópias autenticadas, constantes do Anexo II na CENTRAL DE PLANTÕES, no endereço abaixo.
2.8.1 CENTRAL DE PLANTÕES: Localizada na Unidade Básica Distrital de Saúde Dr. Marco Antônio Sahão (UVV), Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX | Informações pelo telefone (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
2.9. A habilitação do interessado ocorrerá à medida que as documentações forem sendo entregues, devidamente em ordem, e processadas pela Comissão de Avaliação e Análise, com a colaboração dos setores competentes da Fundação.
2.10. Serão credenciados todos aqueles inscritos que atenderem as exigências deste Edital.
2.11. A Comissão de Avaliação e Análise (composta pelos (1) Coordenadores Médicos dos Setores de Terapia Intensiva e Medicina Interna, (2) Gerência Geral/Assistencial, (3) Secretária da Diretoria Executiva, poderá convocar os inscritos ou proceder à diligência para esclarecimentos acerca dos documentos e informações apresentados.
2.12. O procedimento de credenciamento conterá as seguintes etapas:
I) Chamamento Público;
II) Análise da habilitação;
III) Credenciamento dos habilitados;
IV) Contratação.
3. DO ESCOPO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviço de atendimento médico ambulatorial na especialidade de cirurgias (1) ginecológica, (2) cirurgia geral e (3) cirurgia vascular, com agendamento em períodos pré-determinados pela coordenação administrativa/assistencial do Hospital Santa Lydia.
3.2 Avaliação, solicitação de exames e avaliação pré-anestésica, internação, realização de cirurgias previamente avaliadas, condução do período perioperatório de todo paciente, incluindo complicações decorrentes dos procedimentos (se houver), prescrição de medicamentos, realização de e procedimentos através da prescrição eletrônica e encaminhamentos/transferências, quando necessário. Todos os casos e seus passos
administrativos e técnicos são de responsabilidade da equipe (empresas), não sendo possível cada médico responder isoladamente e/ou sem cooperação dos colegas por qualquer ocorrência de outra equipe também cadastrada. Os procedimentos incluídos neste termo de referência correspondem aos procedimentos das tabelas, constante no ANEXO V.
3.3 Realização, implantação e cumprimento dos protocolos assistenciais já utilizados na Instituição.
3.4 Não será permitida a subcontratação, devendo o serviço ser prestados por integrantes do quadro societário, salvo as condições definidas neste edital, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5 Apenas será permitido a entrada e permanência nas dependências do Hospital Santa Lydia os profissionais com a FICHA DE CADASTRAMENTO (disponível para preenchimento na secretaria da Diretoria), completamente preenchida, com toda documentação exigida e devidamente assinada pela Comissão de Avaliação e Análise.
3.6 Após o cadastramento efetuado, o profissional já habilitado deverá receber senhas para utilização do sistema de prontuário eletrônico da instituição. As senhas são pessoais, intransferíveis, sendo sua utilização por terceiros considerada falta excessivamente grave, sujeita às sanções inerentes da lei e descredenciamento imediato do profissional.
3.7 Designar um Responsável Técnico com especialização e atuação em Gestão em Saúde, para acompanhamento periódico dos indicadores de qualidade junto à Coordenação Administrativa e Assistencial do Hospital.
3.8 A equipe deverá garantir cobertura de profissional da especialidade quando necessário para assistência dos pacientes internados sob a responsabilidade da mesma.
3.9 A equipe responsabilizar-se-á pela condução de todo o período perioperatório da especialidade sob sua responsabilidade até resolução definitiva dos casos.
4. DEMANDA E REMUNERAÇÃO
4.1 A oferta de procedimentos ao Hospital Santa Lydia será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto. A estimativa ocorrerá de acordo com a oferta, que disponibilizará a listagem dos procedimentos, seguindo a demanda oferecida ao Hospital Santa Lydia, para cada equipe credenciada.
4.2 Os procedimentos que poderão ser realizados no Hospital Santa Lydia, bem como os valores a serem recebidos pelos serviços médicos prestado, estão abaixo referenciados na tabela:
4.2.1 CIRURGIA GINECOLOGICA:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
HISTERECTOMIA/MIOMECTOMIA | 122 | R$ 789,00 |
MIOMECTOMIA | 30 | R$ 610,00 |
MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE XXXXXXXX | 9 | R$ 167,00 |
ENDOMETRIOSE DE PAREDE ABDOMINAL | 8 | R$ 540,00 |
HIPERTROFIA DE PEQUENOS LÁBIOS | 8 | R$ 247,00 |
OOFORECTOMIA/OOFORPLASTIA | 20 | R$ 473,00 |
MASSAS ANEXIAIS DE BAIXO RISCO | 54 | R$ 614,00 |
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR OU POSTERIOR | 180 | R$ 668,00 |
COLPOPLASTIA SOMENTE ANTERIOR E POSTERIOR | 60 | R$ 850,00 |
EXÉRESE DE CISTO VAGINAL | 8 | R$ 306,00 |
CONSULTAS | 500 | R$ 40,00 |
4.2.2 CIRURGIA GERAL:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
CIRURGIA GERAL | 420 | R$ 580,00 |
CIRURGIA PROCTOLÓGICA (ORIFICIAL) | 240 | R$ 330,00 |
CIRURGIA AMBULATORIAL (INCLUI CONSULTA) | 1320 | R$ 80,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 720 | R$ 40,00 |
4.2.3 CIRURGIA VASCULAR:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
VARIZES BILATERAIS | 100 | R$ 582,00 |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS | 120 | R$ 600,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 350 | R$ 40,00 |
4.3 Conforme a tabela abaixo, a remuneração do contrato será fixa para cada procedimento, consistindo no repasse, aos credenciados, dos valores correspondentes nas tabelas anexo.
5 - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas credenciadas estarão habilitadas para contratação, observados os requisitos específicos para cada especialidade, bem como as exigências mínimas indicadas na qualificação técnica.
5.2. As empresas serão habilitadas segundo critérios previstos neste Edital e seus Anexos, conforme a qualificação de seu corpo técnico.
5.3. Não serão credenciados neste edital bem como em editais futuros, empresas e ou profissionais que tenham sido descredenciados ou rompido o contrato por justa causa ou infração contratual em editais anteriores, inclusive de profissionais que tenham eventuais
contratos individuais de trabalho rescindidos durante o período de experiência ou em virtude de demissão por justa causa no âmbito desta Fundação ou da municipalidade.
5.4. Não será permitido que os profissionais indicados pelas empresas médicas credenciadas, utilizem a carga horária pela Fundação para exercer funções estranhas ao objeto contratual, seja pela atuação de preceptor, professor ou qualquer função do gênero educacional.
5.4.1 Todo profissional que componha o quadro de empresa médica deverá prover informações a diretoria técnica sobre a sua atuação como perceptor, professor ou outra função educacional dentro de quaisquer unidades de saúde administrados pela Fundação, informando: - nome da instituição a que está vinculado - escala de plantões ou atividades desempenhadas estranhas à Fundação, mas dentro de uma de suas unidades.
5.4.2 Não deverá ser escalado, exceto com avaliação prévia da Diretoria Médica e da Gerência Jurídica, o profissional que, quiser prestar serviços médicos via empresas credenciadas e ainda exerça, dentro da mesma unidade de saúde, funções estranhas à tal atividade, ainda que haja compatibilidade de horários.
5.4.3 É dever da empresa credenciada e de todos os seus profissionais integrantes, a obediência plena às normas e preceitos da Administração Pública, notadamente quanto ao dever de probidade, transparência e moralidade no exercício de suas funções.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Os serviços ora contratados serão realizados unicamente pelos profissionais médicos, integrantes da equipe da contratada, desde que regularmente cadastrados no corpo clínico do hospital.
6.2 A CONTRATADA deverá atuar respeitando rigorosamente os protocolos clínicos e fluxos de atendimentos vigentes na instituição.
6.3 Confeccionar relatórios médicos quando solicitados.
6.4 Realizar atendimento humanizado, baseado no melhor relacionamento médico- paciente, com monitoramento de qualidade avaliada pela Comissão de Avaliação de Análise.
6.5 Garantir a continuidade da prestação, de forma a assegurar que na eventual ausência, falta ou férias haja a reposição dos profissionais.
6.6 Garantir a qualidade e uniformidade dos serviços, em conformidade com a Legislação Sanitária vigente e as técnicas usualmente aplicáveis.
6.7 Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o seu pessoal, do ponto de vista técnico, operacional e administrativo.
6.8 Deverá ser nomeado 01 (um) profissional que deverá ser o Responsável pela execução dos serviços contratados dos demais profissionais.
6.9 A CONTRATADA deverá fornecer previamente uma escala do(s) profissional(is) da equipe médica, onde constará o número de telefone de contato do médico, bem como os dados do responsável pela escala.
6.10 Conjuntamente a CONTRATADA disponibilizará a escala de sobreaviso constando o profissional escalado para assistir as urgências decorrentes dos procedimentos.
6.11 Quando necessário internação ou procedimento cirúrgico, todos os pacientes deverão ser previamente orientados na chegada do serviço para os riscos e benefícios da cirurgia, com assinatura de termo de consentimento do procedimento cirúrgico.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A convocação dos credenciados para a contratação será feita observando a ordem de credenciamento, a disponibilidade de escalas e a disponibilidade do contratado.
7.2. O pagamento do contratado observa o disposto na Minuta do Contrato (Anexo VIII), parte integrante deste Edital.
7.3. A quantidade de procedimentos será distribuída dentre as empresas credenciadas, conforme a disponibilidade, necessidades de escalas e habilitação por especialidade.
7.4. Fará parte da tomada de decisão sobre replicação ou não de escalas, a demanda da Fundação por profissionais de maior expertise, bem como a análise do desempenho do prestador com base em resultados dos atendimentos/procedimentos aferidos pela Fundação.
7.5. O credenciamento não implica da credenciada o direito a ser convocada, observado os critérios identificados no item 7.3.
7.6. É prerrogativa exclusiva da Fundação promover rodízio entre as credenciadas e seus profissionais, nos termos do item 7.3.
7.7. Aplica-se as contratações provenientes do presente processo de credenciamento as disposições do Código Civil e da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017, com relação aos contratos de prestação de serviços à terceiros (arts. 4.º-A, 4.º-B, 5.º-A, 5.º-B, 19-A, 19-B e 19-C).
8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Coordenação Administrativa Assistencial do Hospital será responsável pelo acompanhamento e execução do contrato e fiscalizará todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
8.2. O exercício de fiscalização constante, não exime a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados.
8.3 A CONTRATANTE poderá executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, verificando in loco os atendimentos, assim como os registros dos prontuários dos pacientes. No caso de inconformidades rejeitar a produção apresentada total ou parcialmente desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.4 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não excluí nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
8.5 A CONTRATANTE deverá realizar a verificação do(s) relatório(s) com a relação dos serviços executados, descontando-se do valor devido o equivalente ao não cumprimento dos serviços contratados, na hipótese de os motivos serem imputados à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. São partes integrantes do presente Edital:
9.1.1. Anexo I - Modelo de Ficha de inscrição por profissional;
9.1.2. Anexo II – Identificação do Responsável pelos meios de Comunicação;
9.1.3. Anexo III - Relação do Corpo Técnico;
9.1.4. Anexo IV - Critérios de Habilitação;
9.1.5. Anexo V - Valores dos Procedimentos;
9.1.6 Anexo VI - Obrigatoriedade de imediato e correto preenchimento dos prontuários médicos
9.1.7. Anexo VII - Declaração nº1 – Edital nº 013/2024
9.1.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato;
9.1.9. Anexo IX - Portaria da Comissão de Avaliação e Análise.
9.1.10. Anexo X - Declaração de Optante pelo Simples Nacional se for o caso.
9.2. A Fundação se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento.
9.3. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre este Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados, no site da Fundação, correndo por inteira responsabilidade dos interessados a retirada do presente instrumento convocatório e o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Fundação.
9.4. A FUNDAÇÃO se reserva ao direito de revogar ou anular o presente procedimento, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.
9.5. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário comercial das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na CENTRAL DE PLANTÕES, cujo endereço consta no item 2.3.1.
9.6. A partir da publicação dos habilitados, terão os interessados 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, dirigido a Comissão de Avaliação e Análise, o qual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma para protocolo, junto a CENTRAL DE PLANTÕES no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30.
9.7. Todos os contratos derivados de Editais de Credenciamento anteriores, vigentes ou com efeitos jurídicos derivados em andamento ficarão prejudicados a partir da vigência deste Edital, cabendo à pessoa jurídica se ajustar nas condições aqui estabelecidas, sob pena de resolução de pleno direito, e independente de notificação da avença anterior e impedimento de prestação de serviços à Fundação.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos estritamente pela Comissão de Avaliação e Análise. Ribeirão Preto/SP, 22 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO – POR PROFISSIONAL
1-) IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL:
Nome:
RG: CPF: CRM:
EMPRESA:
CNPJ
nº
OPÇÃO DE ESPECIALIDADE:
( ) CIRURGIA GINECOLÓGICA ( ) CIRURGIA GERAL
( ) CIRURGIA VASCULAR
E-mail pessoal: Telefones para contato:
FICHA DE INSCRIÇÃO – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL/ENDEREÇO/MEIOS DE COMUNICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL/ENDEREÇO/MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Nome:
CRM: Nacionalidade:
RG: CPF/MF:
Logradouro:
Bairro/Distrito: CEP: Município: UF:
Telefone 01: WhatsApp Telefone 02: ( )
DDD/FAX: DDD/Telefone recado:
Correio eletrônico (e-mail):
Ou outro meio de comunicação:
Local/Data Assinatura
RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
EMPRESA | «RAZÃO_SOCIAL» | CRM | ||
EDITAL | 013/2024 | VÁLIDO | 31/03/2024 | |
Responsável Técnico | «RESPONSÁVEL_TÉCNICO» | CRM | «CRM_RESP_ TÉCNICO» | |
E-mail oficial empresa | «EMAIL» | |||
Responsável legal: | «REPRESENTANTE_LEGAL» | Conselhode Classe | ||
CORPO TÉCNICO | ||||
Nome | CRM | ESPECIALIDADE | HABILITAÇÂO EM: | |
* Informar no campo de habilitação os eixos de atendimento, conforme qualificação e documentação comprobatória exigida no Edital. |
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – EDITAL Nº 013/2024
1. As pessoas jurídicas interessadas no presente processo de credenciamento deverão comprovar a capacidade técnica de seus profissionais, nos termos deste Edital.
2. O profissional integrante do corpo técnico da pessoa jurídica interessada não poderá ter a qualidade de empregado desta Fundação, por vínculo celetista.
3. O profissional integrante do corpo técnico da pessoa jurídica deverá dispor de total compatibilidade de carga horária disponibilizada aos procedimentos cirúrgicos à Fundação, devendo ainda ser observada as restrições quanto a acumulação de cargos ou empregos públicos nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal.
4. A Fundação se resguarda no direito de indeferir a admissão de profissional derivado do corpo técnico da pessoa jurídica interessada em virtude de prévia inexecução contratual ou outras causas desabonadoras, inclusive as descritas neste Edital.
5. Durante a execução do contrato, a Fundação se resguarda no direito de deixar de incluir em escala, de forma temporária ou definitiva, o profissional que não se comportar de modo apropriado às determinações técnicas e normativas ou que viole a qualquer das condições estabelecidas neste Edital.
Área: CIRURGIA GINECOLOGIA, GERAL E VASCULAR
Todos os componentes deverão possuir Residência Médica já concluída nas áreas de cirurgias (1) ginecológica, (2) geral e (3) vascular, há pelo menos 2 (dois) anos, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação e Cultura ou pela Associação Médica Brasileira, ou ainda por serviço comprovadamente credenciado pela Sociedade Brasileira da referida especialidade. NÃO SERÁ PERMITIDO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR PROFISSIONAIS AINDA EM FORMAÇÃO PRÁTICA (RESIDÊNCIA
MÉDICA), sendo permitido apenas para os profissionais com as especificações contidas neste item.
VALORES DOS PROCEDIMENTO
1) CIRURGIA GINECOLOGICA:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
HISTERECTOMIA/MIOMECTOMIA | 122 | R$ 789,00 |
MIOMECTOMIA | 30 | R$ 610,00 |
MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE XXXXXXXX | 9 | R$ 167,00 |
ENDOMETRIOSE DE PAREDE ABDOMINAL | 8 | R$ 540,00 |
HIPERTROFIA DE PEQUENOS LÁBIOS | 8 | R$ 247,00 |
OOFORECTOMIA/OOFORPLASTIA | 20 | R$ 473,00 |
MASSAS ANEXIAIS DE BAIXO RISCO | 54 | R$ 614,00 |
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR OU POSTERIOR | 180 | R$ 668,00 |
COLPOPLASTIA SOMENTE ANTERIOR E POSTERIOR | 60 | R$ 850,00 |
EXÉRESE DE CISTO VAGINAL | 8 | R$ 306,00 |
CONSULTAS | 500 | R$ 40,00 |
2) CIRURGIA GERAL:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
CIRURGIA GERAL | 420 | R$ 580,00 |
CIRURGIA PROCTOLÓGICA (ORIFICIAL) | 240 | R$ 330,00 |
CIRURGIA AMBULATORIAL (INCLUI CONSULTA) | 1320 | R$ 80,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 720 | R$ 40,00 |
3) CIRURGIA VASCULAR:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
VARIZES BILATERAIS | 100 | R$ 582,00 |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS | 120 | R$ 600,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 350 | R$ 40,00 |
OBRIGATORIEDADE DE IMEDIATO E CORRETO PREENCHIMENTO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2024
PROCESSO Nº 047/2024
Eu, (responsáve l Técnico) , portador do CPF/MF declaro, para todos os fins de direito que estou ciente sobre a obrigatoriedade de imediato e correto preenchimento dos prontuários médicos, com comunicação ao Conselho Regional de Medicina e Ministério Público sobre eventuais omissões, sempre no prazo de até 30 (trinta) dias.
(....), (...) de (...) de 2024.
.
«RESPONSÁVEL_TÉCNICO» -
«CRM_RESP_TÉCNICO»
Declaração nº1 – Edital nº 013/2024
Declaramos, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Declaramos ainda, para os devidos fins, não estar em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou em insolvência civil.
Declaramos que os integrantes do corpo clínico especializado da empresa não incidem nas vedações constitucionais de acumulação de cargos ou empregos públicos, tampouco mantém vínculo celetista com esta Fundação.
Declaramos, por fim, a inexistência de débitos trabalhistas e junto ao FGTS em
nome desta empresa.
Pelo presente, fica designado o(a) Sr(a). (REPRESENTANTE_LEGAL),
portador(a) do CPF/MF. n.º (...) representante desta empresa, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas.
(....), (...) de (...) de 2024.
.
«RAZÃO_SOCIAL»
«REPRESENTANTE_LEGAL»
«CPF_REPRESENTANTE_LEGAL»
MINUTA DO CONTRATO – EDITAL nº 013/2024
CONTRATO n.º _______ /_______
Por este instrumento particular de prestação de serviços determinados e específicos, à FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA, denominada neste ato, simplesmente “CONTRATANTE”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 13.370.183/00001-89, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx. 00000-000 neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, e de outro lado, denominada neste ato, simplesmente “CONTRATADA”, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços à terceiros, a empresa (....), inscrita no CNPJ sob o número (....), com sede na cidade de (....), Estado de (. ),
endereço na rua (...), Bairro: (...), Cep: (...), neste ato representada pelo seu representante legal (...), CPF/MF n° (...), RG n°: (. ), têm entre si justo e acertado a prestação de serviços,
que regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos nas áreas de cirurgias (1) ginecológica, (2) geral e (3) vascular, da CONTRATADA à CONTRATANTE, nas dependências do Hospital Santa Lydia, contemplando (1) atendimento médico ambulatorial (avaliação pré-operatória), (2) encaminhamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) completamente preenchida, (3) internação dos casos avaliados para indicação cirúrgica, (4) realização de cirurgias avaliadas, (5) acompanhamento dos casos durante a internação, (5) realização de alta qualificada de todos os pacientes operados, utilizando o sistema operacional informatizado adotado pelo hospital, atendendo aos requisitos do Ministério da Saúde e Regulamentação do Sistema Único de Saúde, por meio de profissionais devidamente habilitados, nos termos Credenciamento n.º 013/2024, processo nº 047/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE, devendo estes sempre observar os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos oficiais, instituições de fiscalização profissional em geral e a legislação vigente, Municipal, Estadual e Federal, bem como os protocolos assistenciais já utilizados na Instituição e as regras do edital que originou esta contratação.
2.2. A execução dos serviços se dá, em caráter não exclusivo, para a realização dos serviços médicos cirúrgicos na especialidade contratada, na unidade da CONTRATANTE.
2.2.1 A CONTRATADA fica obrigada a respeitar, na execução deste contrato, como forma de assegurar a qualidade da prestação de serviço, o atendimento ambulatorial na sua especialidade em períodos pré-determinados pela coordenação assistencial/administrativa, com agendamento prévio pelo complexo regulador, já constando o número de pacientes.
2.3. Os serviços prestados são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sob os aspectos da gestão da atividade e operação, e serão executados com absoluta autonomia, cabendo-a exercer diretamente perante os executores materiais das atividades o poder de direção, tais como recrutamento, dispensa e substituição, bem como orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços médicos prestados.
2.3.1. Os serviços contratados serão realizados exclusivamente pelos profissionais médicos, integrantes da equipe da contratada, regularmente cadastrados no corpo clínico do hospital.
2.4. A convocação dos credenciados para a contratação será feita observando a ordem de credenciamento, a disponibilidade de escalas e a disponibilidade do contratado.
2.4.1. Cabe a coordenação assistencial/administrativa indicar os dias e horários dos atendimentos/procedimentos diretamente na central de plantões, segundo as disponibilidades de dias, horários e locais.
2.4.3. A CONTRATANTE se resguarda no direito de indeferir a admissão de profissional derivado do corpo técnico da CONTRATADA em virtude de prévia inexecução contratual ou outras causas desabonadoras, inclusive as descritas neste Edital.
2.4.4. Durante a execução do contrato, a CONTRATANTE se resguarda no direito de deixar de incluir, ou excluir, de forma temporária ou definitiva, o profissional que não se comportar de modo apropriado às determinações técnicas e normativas ou que viole a qualquer das condições estabelecidas neste Edital.
2.5. A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos serviços prestados, incluindo os diagnósticos e prognósticos indicados aos pacientes atendidos pelos seus profissionais- executores, podendo a CONTRATANTE promover a denunciação ou o chamamento ao processo da CONTRATADA, em caso de ser diretamente acionada por condutas de seus profissionais médicos ou por seus empregados.
2.5.1. A avaliação, a solicitação de exames, a avaliação pré-anestésica, a internação, a realização de cirurgias previamente avaliadas, a condução do período perioperatório de todo paciente, incluindo complicações decorrentes dos procedimentos (se houver), a prescrição de medicamentos, a realização de procedimentos, através da prescrição eletrônica e encaminhamentos/transferências, quando necessário, são, todos, procedimentos de responsabilidade da equipe(empresa), não sendo possível cada médico responder isoladamente e/ou sem cooperação dos colegas por qualquer ocorrência de outra equipe também cadastrada.
2.5.2. A equipe deverá garantir cobertura de profissional da especialidade quando necessário para assistência dos pacientes internados sob a responsabilidade da mesma e se responsabilizará pela condução de todo o período perioperatório da especialidade sob sua responsabilidade até resolução definitiva dos casos.
2.5.2.1. Quando necessário internação ou procedimento cirúrgico, todos os pacientes deverão ser previamente orientados na chegada do serviço para os riscos e benefícios da cirurgia, com assinatura de termo de consentimento do procedimento cirúrgico, alta qualificada e orientação de retorno ao Hospital para a avaliação do médico responsável
pelos procedimentos, incluindo retirada de pontos, novas orientações, oficialização de afastamentos, etc.
2.6. A CONTRATADA não será permitida a subcontratação, devendo o serviço ser prestados por integrantes do quadro societário, salvo em condições específicas, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto contratado, com zelo e eficiência, diligenciando para a eficaz resolução dos problemas suscitados, nos termos do Código de Ética Médica e das normas aplicáveis.
2.8. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para o desempenho da atividade objeto deste contrato.
2.9. A CONTRATADA arcará com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução de seus serviços, sem exceção.
2.9.1. Na hipótese da CONTRATANTE ser acionada por quem quer que seja em virtude de obrigação exclusiva da CONTRATADA, está se obrigará a envidar esforços para excluir a Fundação CONTRATANTE do polo passivo da controvérsia.
2.9.2 O não cumprimento de quaisquer obrigações pela CONTRATADA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade do respectivo ônus.
2.9.3 A CONTRATADA compromete‐se a zelar pela saúde dos funcionários empregados na realização do fornecimento, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, devendo apresentar de imediato, quando for solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
2.9.4 Se, em qualquer caso, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá integralmente pelas obrigações contratuais.
2.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pela CONTRATANTE.
2.11. O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATADA poderá ensejar a sua rescisão, independentemente da apuração da responsabilidade civil e criminal, se for o caso.
2.12. Cabe a CONTRATANTE fiscalizar os trabalhos apenas sob o aspecto do resultado, advertindo a CONTRATANTE caso não atenda integralmente os termos deste contrato, exigindo melhorias, sob pena de aplicação das sanções contratuais, inclusive com a rescisão do presente ajuste. Neste caso, cabe a CONTRATADA adotar imediatamente as medidas corretivas, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeitar-se as consequências jurídicas desse estado.
2.12.1. A Comissão de Avaliação e Análise da CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento e execução do contrato e fiscalizará todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
2.12.2. O exercício de fiscalização constante, não exime a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados.
2.13. Cabe a CONTRATADA manter seguro profissional, durante a vigência do presente contrato, para cobrir eventuais danos causados à terceiros, usuários dos serviços objeto de sua atividade.
2.13.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da comprovação do seguro, em valores compatíveis com a prática de mercado.
2.14. A CONTRATADA indica como responsável técnico o Senhor: (nome e CRM do responsável)
2.15. A aferição da pontualidade e do horário de entrada e saída dos profissionais da contratada serão realizadas por meio de controle disponibilizado pela contratante, seguindo as resoluções da Secretária Municipal da Saúde de Ribeirão Preto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados de acordo com os valores por procedimento, estabelecidos na tabela abaixo:
3.1.1 CIRURGIA GINECOLOGICA:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
HISTERECTOMIA/MIOMECTOMIA | 122 | R$ 789,00 |
MIOMECTOMIA | 30 | R$ 610,00 |
MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE XXXXXXXX | 9 | R$ 167,00 |
ENDOMETRIOSE DE PAREDE ABDOMINAL | 8 | R$ 540,00 |
HIPERTROFIA DE PEQUENOS LÁBIOS | 8 | R$ 247,00 |
OOFORECTOMIA/OOFORPLASTIA | 20 | R$ 473,00 |
MASSAS ANEXIAIS DE BAIXO RISCO | 54 | R$ 614,00 |
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR OU POSTERIOR | 180 | R$ 668,00 |
COLPOPLASTIA SOMENTE ANTERIOR E POSTERIOR | 60 | R$ 850,00 |
EXÉRESE DE CISTO VAGINAL | 8 | R$ 306,00 |
CONSULTAS | 500 | R$ 40,00 |
3.1.2 CIRURGIA GERAL:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
CIRURGIA GERAL | 420 | R$ 580,00 |
CIRURGIA PROCTOLÓGICA (ORIFICIAL) | 240 | R$ 330,00 |
CIRURGIA AMBULATORIAL (INCLUI CONSULTA) | 1320 | R$ 80,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 720 | R$ 40,00 |
3.1.3 CIRURGIA VASCULAR:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
VARIZES BILATERAIS | 100 | R$ 582,00 |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS | 120 | R$ 600,00 |
CONSULTAS ESTIMADAS | 350 | R$ 40,00 |
3.2. No final de cada mês a Central de Plantões emitirá um planilha administrativa- financeira contendo a quantidade de cirurgias realizadas, os tipos de procedimento executados (cirurgias) e os prestadores por unidade de atendimento, com base nos registros de procedimentos, controles de presença e controle de pontualidade para fins de validação pela CONTRATANTE.
3.2.1 A CONTRATADA receberá via e-mail encaminhado pela Central de Plantões as informações acerca dos serviços prestados e eventuais retenções realizadas, bem como, a autorização para emissão de nota fiscal de serviço.
3.3. Após autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal e enviar digitalmente via e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço, para que o pagamento seja realizado até o dia 25 (vinte e cinco) e na indisponibilidade no próximo dia útil.
3.3.1. As notas fiscais emitidas ou apresentadas em data posterior a prevista na Cláusula serão pagas em até (sete) dias úteis de sua apresentação.
3.4. Os pagamentos serão efetivados mediante transferências ou depósitos bancários, ficando indicada a seguinte conta: Banco: (...) (cód:...)|Agência: (...) | Conta Corrente n.º: (...), cujos valores creditados implicarão na quitação da respectiva nota fiscal emitida. A empresa poderá indicar um PIX válido e em seu nome para fins deste item.
3.4.1. Serão descontados dos pagamentos, a título de retenção, os tributos que a legislação determinar e impor à CONTRATANTE a obrigação de seu recolhimento no lugar da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O valor da remuneração ocorrerá de acordo com os procedimentos realizados, aplicando-se os valores fixos previstos na tabela presente no item 3.1. deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
5.1. O presente contrato terá o início da sua vigência computado a partir de seu efetivo credenciamento, terminando em 22 de março de 2025, termo final da validade deste processo de credenciamento.
5.2. Este contrato poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, protocolada a qualquer das partes feita por meio de carta/ofício.
5.3. Além da possibilidade de denúncia unilateral prevista na Cláusula 5.2, a extinção do contrato poderá decorrer da inexecução culposa de uma das partes, nos termos deste instrumento.
5.4. A partir da contratualização elaborada na vigência deste edital tornará prejudicado eventual contrato derivado de edital anterior entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, estando automaticamente extintos eventuais vínculos anteriores.
5.4.1. Na hipótese de o prestador de serviço estar cadastrado em mais de uma empresa, prevalecerá a indicação mais recente, desconsiderando-se a anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA QUALIDADE DO SERVIÇO
6.1. A qualidade do serviço prestado será medida sob os aspectos técnicos e interpessoal, por meio de mecanismos de controle do resultado.
6.1.1. Deverá, a CONTRATADA, realizar atendimento humanizado, baseado no melhor relacionamento médico-paciente, com monitoramento de qualidade avaliada pela Comissão de Avaliação de Análise e/ou pela Diretoria Clínica.
6.2. São mecanismos de controle e avaliação de qualidade dos serviços prestados, por exemplo, os relatórios de atendimentos, histórico de sucesso, as reclamações oriundas do setor de atendimento dos pacientes, os relatórios de auditoria, e os fatos ligados ao serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, pontualidade e o tempo de permanência na unidade em serviço.
6.3. São consideradas condutas que podem gerar punições contratuais e eventuais motivos para rescisão:
I. Não comparecimento nos procedimentos previamente atribuído ao médico agendada por ele, sem prejuízo das sanções descritas anteriormente;
II. Abandono de procedimento em curso, sem imediata comunicação expressa a sua coordenação e registro à Central de Plantão, e por estas autorizado antes da saída, excepcionalmente;
III. Incorrer em atitude discriminatória, atentatória à honra, à intimidade, ou qualquer ato que possa violar direitos individuais de qualquer natureza.
IV. Registros negativos em ouvidoria, ou reiterada relação conflituosa com pacientes, prestadores e/ou colaboradores;
V. Não atendimento das determinações, indicações ou recomendações da Diretoria Médica, Gerência, coordenações ou outras oriundas de quem tenha competência legal derivados da Fundação, Secretaria da Saúde e outras autoridades sanitárias governamentais.
VI. Não atendimento às recomendações dos protocolos vigentes implementados pela secretaria de saúde do Município de Ribeirão Preto - SP
VII. Violação do sigilo do prontuário, dado ou qualquer outra informação restrita relativa a pacientes, colaboradores ou que venha a tomar ciência em razão das atividades desempenhadas para a CONTRATANTE, sem a prévia ciência e anuência desta, mesmo que para fins acadêmicos ou de pesquisa.
VIII. Eventos que ainda que não aqui descritos justifiquem análise especial;
6.4. A CONTRATADA deverá atuar respeitando rigorosamente os protocolos clínicos e fluxos de atendimentos vigentes na instituição, confeccionar relatórios médicos quando solicitados e garantir a continuidade da prestação, de forma a assegurar que na eventual ausência, falta ou férias haja a reposição dos profissionais.
6.4.1. Ademais, deverá planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o seu pessoal, do ponto de vista técnico, operacional e administrativo, além de assegurar a qualidade e uniformidade dos serviços, em conformidade com a Legislação Sanitária vigente e as técnicas usualmente aplicáveis.
6.4.2. A CONTRATADA deverá nomear 01 (um) profissional que deverá ser o Responsável pela execução dos serviços contratados dos demais profissionais.
6.5. Identificada falha ou a execução do serviço abaixo do nível de confiabilidade será notificada a CONTRATADA para adotar as medidas corretivas, no prazo razoável, e nos termos deste instrumento, sob pena de inadimplemento.
6.6. A ocorrência de prática inadequada às posturas prescritas, poderão ensejar de forma direta e unilateral, a rescisão do contrato ou desfazimento pontual de um dos médicos credenciados.
6.7. Não serão credenciados neste edital bem como em editais futuros, empresas e ou profissionais que tenham sido descredenciados ou rompido o contrato por justa causa ou infração contratual em editais anteriores, inclusive de profissionais que tenham eventuais contratos individuais de trabalho rescindidos durante o período de experiência ou em virtude de demissão por justa causa no âmbito desta Fundação ou da municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Cada uma das partes é responsável por eventuais condutas (erros, culpa ou dolo) dos integrantes de seu corpo de empregados.
7.2. O presente contrato não autoriza uma das partes a representar ou assumir qualquer espécie de transação em seu nome.
7.3. A tolerância no cumprimento de quaisquer dispositivos deste contrato não constitui concessão, nem tão pouco novação e as alterações avençadas só terão valor se forem realizadas por escrito.
7.4. A CONTRATADA poderá admitir ou excluir novos integrantes de sua equipe técnica, mediante prévia concordância da CONTRATANTE, devendo o novo integrante estar plenamente ajustado às exigências de habilitação contidas no Edital de Credenciamento n.º 043/2022, para fins de integrar a execução do objeto do presente contrato, e a necessidade de atualização prévia de seu cadastro na Central de Plantões.
7.4.1. A CONTRATANTE terá a prerrogativa de negar a inclusão de novo integrante da equipe técnica da CONTRATADA, nas hipóteses relacionadas ao Edital e ao Contrato.
7.5. A CONTRATADA não prestará serviços de caráter exclusivo à CONTRATANTE.
7.6. Aplica-se ao presente contrato as disposições do Código Civil e da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017, com relação aos contratos de prestação de serviços à terceiros (Arts. 4.º-A, 4.º-B, 5.º-A, 5.º-B, 19- A, 19-B e 19-C).
7.7. Aplica-se ao presente contratos Resolução da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo nº 52, de 25 de maio de 2022, dentre as demais leis e decisões Municipais, Estaduais e Federais pertinente, bem como as regras previstas no edital para contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. O retardamento da execução do objeto contratual ou a execução defeituosa ou diversa da ajustada ou a fraude em sua execução, ou ainda comportamento de modo inidôneo, implicará nas sanções prescritas na cláusula 8.3, independente da rescisão contratual e indenização por perdas e danos.
8.2. Ficam expressamente reservadas à CONTRATANTE as prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação civil e, supletivamente da Lei 8.666/1993, especialmente no que tange às alterações contratuais, rescisão, fiscalização da execução e aplicação das sanções.
8.3. Por qualquer tipo de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções administrativas:
a. Advertência, por ocorrência;
b. Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pormera ocorrência;
c. Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação legal;
d. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e. Suspensão do direito de contratar com a Fundação e a Administração Pública,bem como eventual declaração de inidoneidade.
8.4. A CONTRATANTE poderá, administrativamente, compensar os valores das sanções pecuniárias impostas na parcela de seu pagamento, podendo para continuidade dos serviços ser
exigida a apresentação de garantia idônea.
8.5. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicaçãoda sanção.
8.6. Para todos os efeitos, considera o valor total do contrato, o valor recebido pela CONTRATADA nos últimos doze meses deste contrato.
8.7 Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento)por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação de serviço.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS
9.1 As partes comprometem-se a respeitar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivode proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipótesesdos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
9.1.1. A Contratada autoriza a CONTRATANTE (Controladora) a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os de todos os dados descritos neste Edital e no Contrato, inclusive dos profissionais listados como prestadores de serviços.
9.1.1.1. Caberá à Contratada a responsabilidade por obter junto aos prestadores de serviços a autorização para uso, tratamento ou cessão dos dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo-os à CONTRATANTE ou a qualquer autoridade, quando assim solicitado.
9.2. A CONTRATANTE (Controladora) fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades legais, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
9.3. À CONTRATANTE (Controladora), é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nessetermo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostaspor órgãos de fiscalização
9.4. O titular fica ciente de que a CONTRATANTE (Controladora) deverá permanecer com osseus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, nos termos da legislação, mesmo após o encerramento do vínculo contratual.
9.5. A CONTRATANTE (Controladora) é ciente de que tem acesso a dados pessoais e informações classificadas de pacientes, razão pela qual, o uso inadequado ou vazamento, intencional ou não, poderá ensejar na aplicação das penalidades deste contrato, bem como na comunicação às autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Ribeirão Preto/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
E por estarem assim certos, justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teore forma, na presença de duas testemunhas.
Ribeirão Preto, (dia) de (mês) de (ano).
CONTRATANTE FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA XXXXX Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxxxxXXX/MF 000.000.000-00 Diretor Administrativo | CONTRATADA «RAZÃO_SOCIAL»CNPJ «CNPJ» Representante legal: «REPRESENTANTE_LEGAL»CPF |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |
ANEXO IX
Portaria nº 009/2024
Designa os membros da Comissão Especial do Processo n.º 047/2024.
A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA-FHSL, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Estatuto e as normas internas, bem como em razão da necessidade de efetivar o processamento do Credenciamento Médico no âmbito desta entidade;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar uma Comissão Especial destinada a organizar e concretizar o processo de credenciamento,
Resolve:
Art. 1.º. Designar para comporem a Comissão Especial do Processo de Credenciamento Médico n.º 047/2024, as seguintes pessoas: Presidente: Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (CPF/MF: 302.619.829-50) Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF/MF nº 000.000.000-00) e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (CPF:000.000.000-00) observando:
I - Cabe a Comissão Especial planejar o processo de Credenciamento, elaborar o edital e demais atos, credenciar os habilitados e deliberar sobre os casos omissos.
II - As funções dos membros designados não serão remuneradas.
Art. 2.º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 3.º. Compete ao Presidente da Comissão presidir as reuniões e assinar os atos oficiais provenientes da Comissão.
Art. 4.º Compete ao Secretário da Comissão:
I - Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros;
II - Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
III- Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
Art. 5.º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão Preto, 22 de março 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)
À
FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA
«RAZÃO_SOCIAL» , com sede a «LOGRADOURO_DA_EMPRESA», bairro «BAIRRO», CEP:
«CEP», na cidade de «CIDADE_DA_SEDE_DA_EMPRESA» – Estado de «ESTADO», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», DECLARA à FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Ribeirão Preto, «dia» de «mês» de «ano».
«RAZÃO_SOCIAL»
«REPRESENTANTE_LEGAL» RG: «RG_REPRESENTANTE_LEGAL» CPF: «CPF_REPRESENTANTE_LEGAL»