CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-019/2023-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-018/2023 - CMIP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DI.010/2023-CPL-CMIP.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-019/2023-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-018/2023 - CMIP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DI.010/2023-CPL-CMIP.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº-0000000 PC/PA e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 84.189.950/0001-04, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, KM 7,5, s/n, Bairro: Parque Verde, CEP: 66.635-110, Belém/PA), Fones (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000,
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; neste ato representado por seu Administrador o Sr. XXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, Cédula de Identidade nº- 0000000 SSP/PA - PA, inscrito no CPF/MF sob o nº- 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis, Apto. 1301, 1764, Edifício Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, Belém/PA, CEP 66.035-370, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por
meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-018/2023-CMIP que versa sobre a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº-DI.010/2023-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA COMERCIAL.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência referente ao Pregão Eletrônico nº- PE.002/2023-CPL–CMIP, que lhe deu origem e a Proposta de Preço oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, 0 (ZERO) KM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | Motocicleta – 0 (zero) km Especificações: MOTOR: • Tipo: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar; • Cilindrada: 162,7 cc; • Potência Máxima: 14,9 cv a 8.000 rpm (Gasolina)/15,1 cv a 8. 000 rpm (Etanol); • Torque Máximo: 1,40 kgf.m a 7. 000 rpm (Gasolina)/ 1,54 kgf.m a 7.000 rpm (Etanol); • Transmissão: 5 velocidades; • Sistema de Partida: Elétrico | HONDA | UND | 01 | 17.954,00 | 17.954,00 |
Diâmetro x Curso: 57,3 x 63,0 mm; • Relação de Compressão: 9,5: 1; • Sistema Alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; e, • Combustível: Gasolina e/ou Etanol. SISTEMA ELÉTRICO • Ignição: Eletrônica; • Bateria: 12V - 4 Ah; e, • Farol: 35 / 35 W CAPACIDADE • Tanque de Combustível: 16,1 litros; e, • Óleo do Motor: 1,2 litros. DIMENSÕES • Comprimento x Largura x Altura: 1996 x 746 x 1087 mm; • Distância entre eixos: 1315 mm; • Distância do solo: 170 mm; • Altura do assento: 790 mm; e, • Peso Seco: 116 KG. CHASSI • Tipo: Diarnond Frame; • Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico/ 135 mm; • Suspensão Traseira/Curso: Dois Amortecedores / 106 mm; • Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco/ 240 mm; • Freio Traseiro/Diâmetro: A tambor/ 130 mm; • Pneu Dianteiro: 80/100 -18; e, • Pneu Traseiro: 90/90 -18. |
3.2. A motocicleta deverá ser entregue juntamente com: chave reserva, manual, Certificado de Garantia e Assistência Técnica e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, referente ao exercício de 2023.
3.3. A motocicleta deverá estar munida de todos os equipamentos de segurança previstos em Lei.
3.4. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado em nome da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará/PA, devidamente registrado no DETRAN.
3.5. Serão de inteira responsabilidade da Contrata o pagamento das Taxas de Emplacamento, Licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório – DPVAT, assim com, as despesas com frete, garantia, montagem, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A motocicleta deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias
úteis, contatos do recebimento da Autorização de Compra, obedecendo todas às especificações de contidas no Termo de Referência e neste Contrato, sendo recusado se estiver com alguma característica diferente das especificações.
4.2. O prazo mencionando no subitem 4.1., poderá ser prorrogado mediante a apresentação de justificativa por escrito, feita por parte da Contratada e aceita pela Câmara Municipal de Ipixuna do Pará – CMIP.
4.3. Todas as despesas com frete, transporte e demais custos advindos da entrega, emplacamento, bem como despesas com montagem, desmontagem e remoção do equipamento novo, ou do que eventualmente for substituído e daquele que vier em seu lugar, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA 5 – GARANTIA, REVISÕES E CONCESSIONÁRIA
5.1. A motocicleta deverá ter garantia de fábrica de 03 anos.
5.2. As demais garantias e direitos serão regulados pelo Código do Consumidor e as legislações aplicáveis.
5.3. As revisões serão realizadas em concessionaria autorizada, indicada pelo próprio fabricante, preferencialmente, na sede da Contratante.
5.4. Quando da prestação dos serviços de garantia, será permitido somente peças e componentes novos e originais;
CLÁUSULA 6 – DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1. O item deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
conforme os subitens 3, 4 e 5 deste Contrato e serão recebidos provisoriamente por servidor designado pela CMIP:
6.1.1. O recebimento provisório dos produtos não implica na aceitação do mesmo;
6.1.2. Se o item que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e neste Contrato, apresentar vício de qualidade ou impropriedade para o uso, será recusado e devolvido parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substitui-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.1.3. O servidor designado poderá solicitar a substituição do produto por outro, no caso de avaria nas peças, carenagem, na motocicleta como um todo, ou no caso de apresentação de motocicleta diversa, modificada, ou qualquer outra coisa que a deixe diversa da apresentada na proposta consolidada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a
446 do Código Civil;
6.1.4. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas no Termo de Referência e neste Contrato, dar-se- á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
6.1.5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
6.1.6. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado ou alterado;
6.1.7. A Administração poderá solicitar testes na motocicleta junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e neste Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os
produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal nº-8.666/1993;
6.1.8. O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
CLÁUSULA 7 – DO VALOR
7.1. O valor global da Contratação é de R$-17.954,00 (dezessete mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais).
CLÁUSULA 8 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o item entregue, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato;
8.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ/MF, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.2.1. A quitação da parcela única será efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
• BANCO BRASIL AG: 3399-5 C/C:1431-1
PIX: 84.189.950/0001-04
BENEFICIÁRIO: MONACO MOTOR CENTER COMERCIAL LTDA.
8.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS; e,
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras “a, b, c, d” do subitem 8.3, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado aplique as medidas saneadoras necessárias.
8.5. Todas as despesas com frete, transporte e demais custos advindos da entrega, emplacamento, bem como despesas com montagem, desmontagem e remoção do equipamento novo, ou do que eventualmente for substituído e daquele que vier em seu lugar e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da contratada.
8.6. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto fornecido não estiver em perfeitas condições, for diverso, ter sofrido transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo ofertado na proposta ou estar em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação o financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA 9 - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua
assinatura e não poderá ser prorrogado.
9.2. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº-8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁISULA 10 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
2.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato
não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA 11 - RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados;
12.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
12.3. Efetuar o pagamento do item entregue, conforme condicionantes no Termo de Referência e neste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
12.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Termo de Referência e neste Contrato.
12.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada.
12.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Realizar a execução do objeto Contratado conforme previsto no Termo de
Referência e neste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
13.2. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação da aquisição, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas no Termo de Referência e neste Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
13.3. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas decorrentes com frete, transporte e demais custos advindos da entrega, emplacamento, bem como despesas com montagem, desmontagem e remoção do equipamento novo, ou do que eventualmente for substituído e daquele que vier em seu lugar, nos prazos estabelecidos.
13.4. Apresentar as certidões mencionadas nas letras “a, b, c, d, e” do subitem 8.3, na ocasião da entrega da Nota Fiscal;
a) A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral o presente Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
13.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. Obedecer no ato da entrega às condições ofertadas na proposta de preço, tais como: marca, modelo, versão, fabricante, tipo de apresentação e procedência do bem.
13.8. Dar assistência técnica garantida e prestada pela autorizada.
13.9. Entregar veículo devidamente emplacado e licenciado obrigatoriamente no Município de Ipixuna do Pará/PA, acompanhando de todos os equipamentos, acessórios de segurança e sinalização exigidos pelas normas vigentes, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, chave reserva, toda a documentação do veículo, especificamente: Nota Fiscal, Manual de Uso e Manutenção e Certificado de Garantia e Assistência Técnica;
CLÁUSULA 14 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
14.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de
verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
14.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 15 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
15.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de
10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
15.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
15.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 16 - RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 1.001 Investindo no Poder Legislativo.
• Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Sub-Elemento: 4.4.90.52.48 – Veículos diversos.
CLÁUSULA 17 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de
Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará.
CLÁUSULA 18 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
CAMARA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
Ipixuna do Pará/PA, 25 de maio de 2023.
Assinado de forma digital por
IPIXUNA DO PARA:34845230000173
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173 Dados: 2023.05.25 11:57:12 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:63782901215
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:63782901215
Dados: 2023.05.25 11:57:25 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATANTE
MONACO MOTOCENTER
Assinado de forma digital por MONACO MOTOCENTER COMERCIAL
COMERCIAL LTDA
LTDA
Dados: 2023.05.25 12:14:48 -03'00'
MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA
RUI
CNPJ/MF nº-84.189.950/0001-04
Administrador - XXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX
CPF/MF nº-º 000.000.000-00
CONTRATADA
DENARDIN:3 DENARDIN:37349406215
Dados: 2023.05.25
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF:
7349406215
13:25:45 -03'00'