TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de configuração, suporte e manutenção de servidores, da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) da CESAMA e ativos de rede, além de contratação de serviço de hospedagem do site corporativo, com domínio próprio e serviço de migração, se necessário, e implantação e manutenção de servidor próprio de emails, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses, para a CESAMA.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A gerência de segurança de rede é um serviço altamente especializado e de extrema importância. Essa segurança envolve tanto controles de acessos externos quanto internos. Para isso, é necessária a manutenção e a configuração de diversos scripts e equipamentos com o intuito de identificar, bloquear e administrar os acessos à nossa rede de dados. Internamente e externamente é necessário controlar e monitorar os acessos a fim de proteger as informações organizacionais de ataques externos e o vazamento de informações da Cesama, inclusive como parte do contexto do atendimento da "Lei Geral de Proteção de Dados”, conjunto de todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de Dados Pessoais, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14/08/2018 (“LGPD”).
2.2. Não havendo mão de obra especializada e previsão de contratação de corpo técnico com disponibilidade e conhecimento para executar tais tarefas, torna-se necessária a contratação de empresa para a prestação do serviço descrito no Item 4.
2.3. A Cesama utiliza em suas atividades diárias aproximadamente 500 contas de emails coorporativos para comunicações internas e externas. Além disso, utiliza site coorporativo, com domínio próprio, como
importante ferramenta de comunicação com a sociedade e com necessidade de alta taxa de disponibilidade e segurança das informações.
2.4. Em razão a caracterização do elemento Razão da Escolha do Executante, disposto no art. 30, § 3º, inciso II da lei Federal nº 13.303/2016, baseou-se em pesquisa de mercado, onde empresas que atendem aos requisitos de capacidade técnica relacionada ao objeto foram consultadas, tendo como critério último de escolha, após a classificação de capacidade técnica, a Empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.879.793/0001-84, que apresentou capacidade de atender as especificações do objeto e que ofereceu o menor custo para atender à demanda detalhada no item 4 do Termo de Referência.
2.5. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da lei das Estatais, e no art. 130, inciso II do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação "para outros serviços e compras de valor até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez". A legislação, portanto, expressa a autorização para a contratação direta sendo o valor envolvido inferior ao estabelecido.
2.6. Estão evidenciado nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Dispensa são oriundos da CESAMA.
Afirmamos que este objeto não se refere a parcelas de um mesmo
serviço que possa ser realizado de uma só vez. (art. 130, II)
Conforme consulta feita com Departamento de Compras e Estoque no dia 07 de3 fevereiro de 2022, não houve aquisição/contratação deste objeto no atual exercício financeiro, vide email impresso anexo a este Termo de Referência.
Não foi feita consulta ao Fórum Gerencial, na fase preparatória para contratar o objeto deste certame, por se tratar de objeto de contratação específica da ATI.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM 01 – Serviços de configuração, suporte e manutenção da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) e ativos de rede da CESAMA
Descrição:
- Gerência e manutenção dos links de acesso à internet da CESAMA;
- Implantação de novos serviços e recursos em servidores com ambiente LINUX ou Windows, como servidores de email, novos firewalls, etc);
- Configuração e gerência dos ativos de rede, como roteadores, switches, hubs, etc.;
- Propor atualizações e melhorias dos recursos implantados, visando melhor performance e compatibilidade com o mercado;
- Gerência e manutenção do acesso e segurança dos servidores com acesso à internet da CESAMA;
- Gerência e manutenção dos serviços de internet em ambiente Linux, tais como:
• Servidor SSH;
• Telnet e FTP;
• Filtro de pacotes – IPTables;
• Administração Remota – WebMin;
• Sistema de Detecção de Intrusos – IDS/Snort;
• Auditoria e estatísticas – MRTG/IPAudit;
• Acesso VPN - autenticação Web;
• Servidor proxy/Cache – Squid / Sarg;
• Recurso de limitação de banda de acesso à internet;
• Servidor de banco de dados – MySQL/PostgreSQL;
• Desenvolvimento de aplicações caractere e gráficas em HTML, PHP e Perl;
• Servidor Web – Apache;
• Servidor FTP;
• Servidor DNS;
• Servidor de e-Mail, com webmail, antivírus e anti-spam;
• Monitoramento dos logs dos sistemas;
• Monitoramento das estatísticas do tráfego de rede interna e externa;
• Monitoramento da segurança de dados;
• Consultoria e suporte técnico nas tecnologias acima mencionadas;
• Emissão de relatório mensal com o volume total de horas consumidas, sendo que as horas não consumidas serão acumuladas para os meses subsequentes.
• Monitoramento, atualizações e configurações de servidores atuais e novos com sistema Ubuntu:
✓ CESAKVM1 - servidor de virtualização
✓ CESAKVM2 - servidor de virtualização
✓ CESAKVM3 - servidor de virtualização
✓ VMGLPI - sistema de registro de chamados para ATI
✓ CESAMA-VM-ZABBIX - Monitoramento servidores CESAMA e rede
✓ CESAVMINTRANET - Servidor da Intranet CESAMA
✓ VM-2VIA - SERVIDOR DA Segunda via de conta da CESAMA, pelo site
✓ CESAFW-SM - Firewall São Mateus
✓ VM-CESAFW - Firewall sede CESAMA
✓ CESAFW - Firewall sede CESAMA
• Monitoramento, atualizações e configurações de Equipamentos e Conexões VPN atuais e novos:
✓ VPN - CESAMA MK - Roteador de acesso VPN
✓ CESAMA - VPN MIKROTIK - SERVER e CLIENT
Entregáveis:
A contratada deverá elaborar e entregar, quinzenalmente, com base nas atividades de monitoramento, os seguintes relatórios:
• Relatório de monitoramento de espaço em disco, utilização de memória e processador de até 20 servidores em arquitetura LINUX ou Windows
• Relatório de consumo/utilização de links da rede interna e de internet da Cesama.
• Relatório de atividades/consumo dos links de rede interna e internet por estações/usuários
• Relatório sobre tentativas de acessos, de usuários internos, a sites e recursos bloqueados
• Relatório com informações sobre tentativas externa de ataque/invasão
• Relatório com detecção de vulnerabilidades potenciais
• Relatório das atividades gerais realizadas no período
A entrega dos relatórios deverá ser feita em meio digital, podendo ser enviada por email para as contas informadas pela CONTRATANTE
- Hospedagem de site corporativo com domínio próprio.
• Subdomínios ilimitados;
• Acessos via ferramenta web com gerenciador de hospedagem;
• Banco de Dados MySQL, postgree, SQL
• Suporte a PHP5, Perl, Ruby on Rails;
• Contas FTP ilimitadas
• O site deve ser hospedado em servidor dedicado com endereço de IP dedicado e fixo.
• Deve garantir hospedagem e gerência de no mínimo dois domínio e subdomínios ilimitados.
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte a múltiplas versões do PHP 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 7.
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte ao banco de dados MySQL 5.6 ou superior com acesso via phpMyAdmin.
• Deve fornecer certificado SSL para conexão segura via HTTPS.
• Deve possuir tráfego de dados Ilimitado.
• Deve possuir armazenamento em disco de 500GB no mínimo.
• Deve realizar backup diário dos arquivos e banco de dados e fornecer ferramenta para eventuais recovery.
• Garantia de Uptime de 99,9%.
• Deve possuir painel de controle web.
• Deve possuir painel de gerenciamento de DNS.
• Deve possuir gerenciador de arquivos web
• Deve possuir cronjob e agendador de tarefas HTTP.
• Deve possuir configurações de PHP personalizáveis.
• Deve possuir suporte à WordPress.
• Deve possuir Contas FTP Ilimitadas.
• Deve possuir proteção contra vírus, malware, SQL Injection, Violações do protocolo HTTP, CrossSite Scripting (XSS), Buffer Overflow, OS Command Execution, Remote Code Inclusion, Server
• Deve possuir proteção vulnerabilidades e ataques conhecidos.
• Deve possuir proteção contra DDOS (Distributed Denial of Service) - ataque distribuído de negação de serviço.
• Deve possuir WAF - Web Application Firewall.
• Deve possuir Suporte 24/7.
- Configuração e Gerenciamento de Servidor local de emails para prover, no mínimo 500 (quinhentas) contas de emails, com previsibilidade de redundância em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing .
• O servidor de email físico será fornecido pela Contratante, podendo ser equipamento físico ou virtualizado.
• O espaço de armazenamento local estará limitado ao espaço disponibilizado pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo gerenciamento do espaço, bem como backups e segurança das informações.
• No ambiente local a transferência de dados será ilimitada;
• Gerenciamento de contas de email, no mínimo 500 (quinhentas);
• Suporte para banco de dados MySQL, postgree, SQL
• Webmail em português;
• Envio de Emails (aprox. 5000 emails e 15GB de anexos)
• Em caso de parada do servidor de emails locais a Contratada deverá restabelecer o serviço de emails coorporativos em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing até o restabelecimento do servidor local da Contratante.
• Fornecimento de licença software de gerenciamento para as contas de email (iredadmin-pro ou compatível)
4.1. Para os serviços objetos desse Termo de Referência observaram-se a seguinte composição:
VALORES ESTIMADOS | ||
Valor do Serviço de Monitoramento e entrega de relatórios | R$ | (A) |
Xxxxx fixo mensal Manutenção de Contas de email, domínio e backup | R$ | (B) |
Valor da hora dentro da franquia: | R$ | (C) |
Quantidade de horas por mês: | 25 | (D) |
Valor da hora fora da franquia | R$ | (E) |
Número estimado de horas fora da franquia | 7 | (F) |
Licença anual software de gerenciamento de email (1º mês) | R$ | (G) |
Valor 1º Mês: | H1 = A + B + (C X D) + (E X F) +G | |
Valor 2º ao 12º mês (/mês) | H2 = A + B + (C X D) + (E X F) | |
Valor Global (Anual) | I = H1 + (12 X H2) |
4.1 Acordo de Nível de Serviços (SLA)
4.1.1. Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o tempo de disponibilidade do serviço, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço;
4.1.2. A CONTRATADA objetiva oferecer e se compromete a manter em cada mês civil, 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade dos serviços;
4.1.3. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), o atendimento aos chamados abertos seja em caráter corretivo, dentro da janela de horários prevista;
4.1.4. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
b. Quando a CONTRATADA for impossibilitada de ter acesso aos equipamentos ou sistemas da CESAMA por fatores de responsabilidade da CESAMA ou de terceiros, caso este que deve ser comprovado.
Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” e “b” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA;
4.1.5. O prazo de atendimento para abertura de chamados é de 2 (duas) horas úteis;
4.1.6. Em caso de indisponibilidade, o prazo de solução será de 4 (quatro) horas úteis após a confirmação do registro do chamado;
O descumprimento do SLA pela CONTRATADA gerará para a CESAMA o direito a DESCONTO sobre o valor do pagamento sobre a medição do mês subsequente ao descumprimento do SLA, nos percentuais abaixo previstos
Será considerado como TOTAL DE HORAS DE ATRASO DE SOLUÇÃO (THAS) o somatório das horas úteis nas quais os serviços, sistemas ou equipamentos ficaram parados ou sem funcionar corretamente num mês, contabilizadas a partir dos prazos de tolerância previstos nos itens 4.1.5 e 4.1.6
4.1.7. O percentual de DESCONTO será de 2,5% (dois e meio por cento) incidente em cada hora útil de atraso além do tempo de tolerância previsto nos itens nos itens 4.1.5 e 4.1.6. Ou seja:
D = THAS × 2.5%
Onde,
• D é o valor do desconto em percentual
• THAS é o total de horas de atraso de solução
4.18. O percentual de DESCONTO obtido incidirá sobre o VALOR TOTAL da nota fiscal/fatura;
4.19. Se o THAS for superior a 24 horas úteis no mês, fica facultado à CESAMA pleitear a imediata rescisão do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio;
4.20. Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 9.12, a CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à CESAMA, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo das mensalidades que tiverem sido pagas pela CESAMA à CONTRATADA nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 6 (seis) meses na data da rescisão, com renúncia de parte da CESAMA a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa;
4.21. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilização excedentes serem integral e regularmente pagos;
4.22. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
ou de implantação
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO / PESQUISA DE MERCADO
Os valores estimados para a aquisição foram apurados através de pesquisa de mercado e a proposta comercial da empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.879.793/0001-84 é a de menor valor e atende as necessidades da Cesama conforme informações em anexo, propondo o valor para prestação dos serviços ora discriminados de R$ 49.970,00 (quarenta
e nove mil novecentos e setenta reais ), por 12 meses, com pagamento mensal por medição, conforme a composição da proposta.
RC 93516 - ATI | ||||||||
ITEM | Código | Descrição do material | Quant. | Pluri | R.P. | InvestLinux | Menor Custo | T. Menor Custo |
1 | 900.500.0001-1 | de servidores, da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) da CESAMA e ativos de rede, além de contratação de serviço de hospedagem do site corporativo, com domínio próprio e serviço de migração, se necessário, e implantação e manutenção de servidor próprio de emails. | 1 | R$ 52.800,00 | R$ 59.420,00 | R$ 49.970,00 | R$ 49.970,00 | R$ 49.970,00 |
TOTAL | R$ 49.970,00 | |||||||
* Dispensa de Licitação - Cotação direta com fornecedores, considerado o menor preço em conformidade com o art.17 do RILC visando a economicidade. O fornecedor InvestLinux apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação. |
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A disponibilidade total do objeto será fornecida imediatamente após a assinatura do contrato.
6.2 A recusa total ou parcial do objeto entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da emissão, previamente consignado no contrato.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do objeto entregue com o exigido neste documento, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
7.2.1. O prazo de execução contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
7.2.2. O serviço contratrado será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
7.3. Para recebimento do Contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.7. A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.8. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.8 será de 90 (noventa) dias.
7.10. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do Contrato.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um
desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O valor do contrato é baseado numa estimativa de 25 horas/mês, sendo que a CONTRATADA deverá garantir à CESAMA a disponibilidade de 25 horas mensais para a execução dos serviços a título de franquia, havendo possibilidade de uso de até 7 horas extras por mês;
9.2. As horas referentes ao registro dos chamados NÃO serão computadas como horas de execução dos serviços;
9.3. As horas não consumidas serão acumuladas para até 2 meses subsequentes, após o que expirarão;
9.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para atender aos chamados no período das 8 às 18 horas, 5 dias por semana, de segunda à sexta, enquanto o pacote de horas vigente no mês não for ultrapassado, sendo facultado à CESAMA a alteração da quantidade estabelecida, mediante aviso com 30(trinta) dias de antecedência.
9.5. O atendimento às solicitações de serviço após a utilização do total de horas do mês vigente será feito mediante disponibilidade da CONTRATADA.
9.6. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CESAMA.
9.7. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constantes na proposta.
9.8. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA pelo seu fiscal;
9.9. No caso do serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, o empregado da CESAMA não aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de sua responsabilidade.
9.10. Caso, em vistoria posterior, seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total e em parte, o serviço executado.
9.11. A CONTRATADA, por si ou por seu empregado, é responsável pela segurança e pelo sigilo dos dados e informações da CESAMA aos quais tenha acesso, no tocante às configurações de usuários (login e senha), regras de segurança (scripts) e servidores (firewall).
9.12. A CONTRATADA não poderá ceder, repassar, disseminar, divulgar ou dar conhecimento de quaisquer dados ou informações de segurança da CESAMA a terceiros sem a devida permissão por escrito da XXXXXX, sob pena de ser responsabilizada por tal ato e sofrer as penalidades previstas em lei.
9.13. A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter a segurança da rede de dados da CESAMA contra ataques externos e/ou internos, tentativas de fraude e de inabilitação de serviços, devendo, para tanto, monitorar constantemente as tentativas de invasão à rede de dados e serviços da CESAMA, agindo preferencialmente de forma preventiva e no pior caso, de forma corretiva.
9.14. A CONTRATADA deverá reportar à CESAMA quaisquer tipos de ataques, tentativas de invasão ou fraude, tendo essas tenham obtido sucesso ou não.
9.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação para abertura de chamados para solução de problemas.
9.16. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CESAMA de acordo com as necessidades e demandas levantadas;
9.17. Os serviços poderão ser prestados de forma remota, a critério da CESAMA, que poderá solicitar a execução presencial dos mesmos, caso julgue necessário;
9.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma plataforma de registro de chamados com login e senha para a equipe técnica da CESAMA;
9.19. Após a solicitação de serviço encaminhada à CONTRATADA, esta terá um prazo de 2 (duas) horas para realizar o registro do chamado e notificar a CESAMA;
9.20. Caso a CONTRATADA não registre o chamado no prazo de 2 (duas) horas úteis, não haverá a tolerância de 4 (quatro) horas previstas no item 9.6, passando a vigorar imediatamente o SLA acordado no item 8;
9.21. Após notificar o registro do chamado à CESAMA, a CONTRATADA terá um prazo de 4 (quatro) horas úteis para completar o atendimento do mesmo sem que seja aplicado o SLA especificado no item 8. Após essa tolerância de 4 horas passará a vigorar o SLA;
9.22. Um chamado aberto é considerado como COMPLETAMENTE ATENDIDO somente após o serviço interrompido ter sido restabelecido por completo e voltado à normalidade de operação;
9.23. No caso de serviços visando novas implementações, observar-se-á o agendamento dos mesmos, tendo-se como referência a data prevista de entrega. A partir da data de entrega entrará em vigor o SLA;
9.24. A abertura de chamados, bem como seu controle e históricos deverão ser acompanhados por equipe da CONTRATADA e pelo Departamento de Tecnologia da informação (DETI) e Supervisão de Manutenção e Redes (SMR) da CESAMA;
9.25. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.26. Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.27. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.28. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.29. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
9.30. A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob penas de lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir ordem de serviço para dar início ao contrato.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
10.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Assessora de Tecnologia da Informação da Cesama.
11. DOCUMENTOS
Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
Consta anexado ao processo declaração da empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA de que não está Impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta do contrato e informações das áreas pertinentes..
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a
execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165,
§2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. As contratações serão efetivadas nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
XXXXXX XX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX:00177252677
-03'00'
XXXXX:00177252677 Dados: 2022.03.22 10:26:33
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assessor de Tecnologia da Informação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03093644690
AZEVEDO:03093644690 Dados: 2022.03.22 10:43:51 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor de Expansão e desenvolvimento