Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAIRU - BA, POR INTERMÉDIO DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA COPEL EMPREITEIRA LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, inscrito no CNPJ n.º 14.235.907/0001-44, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pelo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, o Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, com endereço residencial na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx de o. Gui, s/n, Jardim Grimaldi, na cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, portador da cédula de identidade nº 08.249.226-38, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa COPEL EMPREITEIRA LTDA, situada à Xxx xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na Cidade de Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, CEP nº 45.416-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.859.721/0001-73, registro no CREA-BA sob nº 1019420DDBA, neste ato representada na forma do Contrato Social, pelo Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador de documento de identidade nº. 09.683.941-40, emitido pela SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000- 000, xxxxxxxxx denominada apenas de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 144/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para execução de obras e serviços de requalificação dos terminais marítimos das comunidades de Torrinhas e Tapuias, bem como a construção do cais da Comunidade de Tapuias, no município de Cairu, estado da Bahia.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 144/2024, datado de 06/03/2024 relativo à Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, realizada de forma ELETRÔNICA, no sistema LICITANET, fundamentada no artigo 28, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
1.2.2. O Projeto Básico;
1.2.3. O Edital de Licitação nº 007/2024;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 09 (nove) meses contados do(a) data de assinatura do presente instrumento de contrato de 03/05/2024 a 03/02/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$1.258.159,85 (Um milhão duzentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição, no prazo máximo de 30 (oito) dias, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
6.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência.
6.3. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
6.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
6.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
6.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.7. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI, SBC, SICRO3, SICRO2, ORSE E SEINFRA, entre os meses 10 a 12 de 2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
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8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.15. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
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9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
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9.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.32. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.36. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.36.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.36.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.36.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.36.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.36.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.36.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.36.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
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9.38. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.39. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.40. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.41. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.7. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.8.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
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relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIM,A TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
GESTÃO/UNIDADE | FONTE DE RECURSOS | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
17/01 | 500/ 720/ 753 | 1.070/ 1.076 | 00.00.00.00.00 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CAIRU-BA, 03 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA COPEL EMPREITEIRA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02 - .............................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1.0 | META 01 - TORRINHAS | 288.610,56 | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 15.029,70 | ||||||
1.1.1 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 6.773,93 | ||||||
1.1.1.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 2,88 | 305,28 | 419,79 | 1.208,99 |
1.1.1.2 | 020344 | IOPES | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTEINER LOCADO PARA BARRACÃO DE OBRA | und | 1,00 | 1.527,73 | 2.100,78 | 2.100,78 |
1.1.1.3 | 012059 | SBC | CONTAINER ALMOXARIFADO S/ ACAB.C/PRATELEIRAS 6,05X2,44X2,57 | MES | 3,00 | 839,74 | 1.154,72 | 3.464,16 |
1.1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 8.255,77 | ||||||
1.1.2.1 | 97628 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 2,00 | 238,92 | 328,53 | 657,06 |
1.1.2.2 | 227 | ORSE | REMOÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA CHUMBADA EM CONCRETO (ALAMBRADO, GUARDA-CORPO) | m² | 12,00 | 42,25 | 58,09 | 697,08 |
1.1.2.3 | 97626 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 1,50 | 513,00 | 705,42 | 1.058,13 |
1.1.2.4 | 16 | ORSE | DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO - REV 01 | m² | 16,00 | 20,96 | 28,82 | 461,12 |
1.1.2.5 | 2001003997 | AGESUL | ALUGUEL CAMINHAO MUNCK, TIPO TOCO, MODELO 12/18 6M ATE 5T | DIA | 0,50 | 2.830,88 | 3.892,74 | 1.946,37 |
1.1.2.6 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 29,30 | 7,62 | 10,47 | 306,77 |
1.1.2.7 | 93588 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 879,00 | 2,59 | 3,56 | 3.129,24 |
1.2 | ESTRUTURA CONVENCIONAL | 41.361,34 | ||||||
1.2.1 | ESTRUTURAS | 12.667,31 | ||||||
1.2.1.1 | 7946 | ORSE | PREPARO DE SUBSTRATO POR ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA (CORTE DE CONCRETO) PARA ESPESSURAS ACIMA DE 3,0CM E ATÉ 6,0CM | m² | 11,90 | 232,44 | 319,62 | 3.803,47 |
1.2.1.2 | 100717 | SINAPI | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | m² | 11,90 | 9,07 | 12,47 | 148,39 |
1.2.1.3 | 92467 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 23,81 | 85,83 | 118,02 | 2.810,05 |
1.2.1.4 | 141 | ORSE | AÇO CA - 60 Ø 4,2 A 9,5MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES - R1 | kg | 25,00 | 10,09 | 13,87 | 346,75 |
1.2.1.5 | 94967 | SINAPI | CONCRETO FCK = 40MPA, TRAÇO 1:1,6:1,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | m³ | 1,50 | 529,28 | 727,81 | 1.091,71 |
1.2.1.6 | 103670 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | m³ | 1,50 | 271,77 | 373,71 | 560,56 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 10 de 15
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1.2.1.7 | 90284 | SINAPI | GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:1,3:1,6:0,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_09/2021 | m³ | 1,50 | 557,59 | 766,74 | 1.150,11 |
1.2.1.8 | 4785 | ORSE | PROTEÇÃO DE ARMADURA COM TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO - NITOPRIMER ZN OU SIMILAR, ESP:2MM | m² | 7,70 | 107,72 | 148,12 | 1.140,52 |
1.2.1.9 | 11266 | ORSE | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. - REV 01 | kg | 115,00 | 10,22 | 14,05 | 1.615,75 |
1.2.2 | PISO | 7.509,38 | ||||||
1.2.2.1 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 | m³ | 4,63 | 700,62 | 963,42 | 4.460,63 |
1.2.2.2 | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 125,00 | 17,74 | 24,39 | 3.048,75 |
1.2.3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 21.184,65 | ||||||
1.2.3.1 | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 20,00 | 6,70 | 9,21 | 184,20 |
1.2.3.2 | 87797 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 35 MM. AF_08/2022 | m² | 20,00 | 53,03 | 72,92 | 1.458,40 |
1.2.3.3 | COMP 35 | Próprio | GUARDA-CORPO H = 1,10M, BARRA SUPERIOR E INTERMEDIÁRIA EM AÇO INOX 2" E PILARES EM PEÇAS MADEIRA DE LEI 10X10 COM "CHAPÉU CHINÊS EM INOX" A C/ 2 M | M | 55,00 | 258,39 | 355,31 | 19.542,05 |
1.3 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 11.001,20 | ||||||
1.3.1 | 12903 | ORSE | POSTE DECORATIVO 1 PÉTALAS, EM AÇO GALVANIZADO COM DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE TEMPERADO, COM 3M/4M, INCLUSIVE LÂMPADA DE LED 50W | un | 3,00 | 2.232,78 | 3.070,29 | 9.210,87 |
1.3.2 | 4179 | ORSE | CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 X 2,5 MM2, 450/750V - FORNECIMENTO | m | 200,00 | 5,99 | 8,23 | 1.646,00 |
1.3.3 | 101632 | SINAPI | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 3,00 | 34,99 | 48,11 | 144,33 |
1.4 | ESTRUTURA METÁLICA | 102.598,24 | ||||||
1.4.1 | PASSARELA FIXA (5,00X1,20) | 34.707,70 | ||||||
1.4.1.1 | COMP 36 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA EM AÇO INOX PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (5,00X1,2) | UND | 1,00 | 19.612,51 | 26.969,16 | 26.969,16 |
1.4.1.2 | COMP 37 | Próprio | TABLADO DE MADEIRA PARA PASSARELA ARTICULADA DE PÍER FLUTUANTE (5X1,2) | UND | 1,00 | 5.627,62 | 7.738,54 | 7.738,54 |
1.4.2 | PASSARELA ARTICULADA (11,00X1,20) | 67.890,54 | ||||||
1.4.2.1 | COMP 38 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA EM AÇO INOX PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (11X1,2) | UND | 1,00 | 35.894,39 | 49.358,37 | 49.358,37 |
1.4.2.2 | COMP 39 | Próprio | TABLADO DE MADEIRA PARA PASSARELA ARTICULADA DE PÍER FLUTUANTE (11X1,2) | UND | 1,00 | 10.758,83 | 14.794,46 | 14.794,46 |
1.4.2.3 | COMP 40 | Próprio | SISTEMA DE ROLDANA E MANCAL PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (16X1,2) | UND | 1,00 | 2.718,14 | 3.737,71 | 3.737,71 |
1.5 | PÍER FLUTUANTE (ATRACADOURO) | 110.674,97 | ||||||
1.5.1 | COMP 41 | Próprio | ENCAMISAMENTO DE PILARES DO PÍER FLUTUANTE C/ COBRIMENTO DE 0,05M | UND | 4,00 | 13.534,38 | 18.611,12 | 74.444,48 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 11 de 15
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1.5.2 | 5301077 | SICRO3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LANTERNA DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA COM ALCANCE LUMINOSO DE 2 MN EM OBRA DE ARTE ESPECIAL - COMEMBARCAÇÃO | un | 1,00 | 4.273,02 | 5.875,82 | 5.875,82 |
1.5.3 | 11590 | ORSE | CONJUNTO DE FERRAGENS PARA JANELA EM MADEIRA, GUILHOTINA, DUAS FOLHAS, ACABAMENTO CROMADO | cj | 60,00 | 216,65 | 297,91 | 17.874,60 |
1.5.4 | 11616 | ORSE | DECK EM MADEIRA PAU D' ARCO, COM RÉGUAS CANTOS ABAULADOS 10 X 2CM, PROTEGIDAS DUAS DEMÃOS DE SPARLACK CETOL DECK SEMI-BRILHO, EM TODAS AS FACES, ANTES DO ASSENTAMENTO, EXCLUSIVE CAMADA DE CONCRETO E CIMENTADO DWE REGULARIZAÇÃO | m² | 22,50 | 403,37 | 554,67 | 12.480,07 |
1.6 | GUICHÊ | 5.400,26 | ||||||
1.6.1 | COBERTURA | 659,36 | ||||||
1.5.1.1 | 92540 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 3,75 | 77,46 | 106,51 | 399,41 |
1.5.1.2 | 94195 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 7,50 | 25,21 | 34,66 | 259,95 |
1.6.2 | PINTURA | 2.229,40 | ||||||
1.6.2.1 | 88415 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 59,85 | 2,94 | 4,04 | 241,79 |
1.6.2.2 | 2279 | ORSE | EMASSAMENTO DE SUPERFÍCIE, COM APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE MASSA ACRÍLICA, LIXAMENTO E RETOQUES - REV 03 | m² | 59,85 | 13,27 | 18,24 | 1.091,66 |
1.6.2.3 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 59,85 | 10,89 | 14,97 | 895,95 |
1.6.3 | ESQUADRIAS | 2.511,50 | ||||||
1.6.3.1 | 91341 | SINAPI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,68 | 360,84 | 496,19 | 833,59 |
1.6.3.2 | 11942 | ORSE | JANELA EM ALUMÍNIO, COR N/P/B, TIPO VENEZIANA, DE CORRER, 1F+1M | m² | 4,50 | 271,16 | 372,87 | 1.677,91 |
1.7 | SERVIÇOS FINAIS | 2.544,85 | ||||||
1.7.1 | 3167 | ORSE | PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA EM ALUMÍNIO 0,60 X 0,80 M | un | 1,00 | 1.658,41 | 2.280,47 | 2.280,47 |
1.7.2 | 2450 | ORSE | LIMPEZA GERAL | m² | 97,20 | 1,98 | 2,72 | 264,38 |
2 | META 02 - PÍER / PONTE TAPUIAS | 454.228,23 | ||||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 7.731,18 | ||||||
2.1.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 2,88 | 305,28 | 419,79 | 1.208,99 |
2.1.2 | 100990 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020 | T | 34,28 | 5,00 | 6,87 | 235,50 |
2.1.3 | 93594 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 68,56 | 1,73 | 2,37 | 162,48 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 12 de 15
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2.1.4 | 100974 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 17,90 | 7,50 | 10,31 | 184,54 |
2.1.5 | 93588 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 179,00 | 2,59 | 3,56 | 637,24 |
2.1.6 | COMP 22 | Próprio | TRANSPORTE MARITIRMO COM ESTIVA | TON | 34,28 | 112,49 | 154,68 | 5.302,43 |
2.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 22.442,56 | ||||||
2.2.1 | 97628 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 11,40 | 238,92 | 328,53 | 3.745,24 |
2.2.2 | 227 | ORSE | REMOÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA CHUMBADA EM CONCRETO (ALAMBRADO, GUARDA-CORPO) | m² | 68,40 | 42,25 | 58,09 | 3.973,35 |
2.2.3 | 97626 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 5,78 | 513,00 | 705,42 | 4.075,91 |
2.2.4 | 023717 | SBC | RETIRADA DE ENTULHO OBRAS-CAMINHO CARRETEIRO C/ESTIVA | m³ | 48,04 | 161,19 | 221,65 | 10.648,06 |
2.3 | ESTRUTURAS PONTE FIXA | 58.050,23 | ||||||
2.3.1 | SUPERESTRTURUA (VIGAS SUPERIORES) | 36.093,83 | ||||||
2.3.1.1 | 92467 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 106,40 | 85,83 | 118,02 | 12.557,32 |
2.3.1.2 | 94967 | SINAPI | CONCRETO FCK = 40MPA, TRAÇO 1:1,6:1,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | m³ | 9,12 | 529,28 | 727,81 | 6.637,62 |
2.3.1.3 | 103670 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | m³ | 9,12 | 271,77 | 373,71 | 3.408,23 |
2.3.1.4 | 95946 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 729,60 | 10,80 | 14,85 | 10.834,56 |
2.3.1.5 | 95944 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 109,44 | 17,65 | 24,27 | 2.656,10 |
2.3.2 | LAJE MACIÇA | 21.956,40 | ||||||
2.3.2.1 | 7393 | ORSE | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA PARA PISO OU COBERTURA, INTEREIXO 38CM, H=12CM, EL. ENCHIMENTO EM EPS H=8CM, INCLUSIVE ESCORAMENTO EM MADEIRA E CAPEAMENTO 4CM. | m² | 76,00 | 133,73 | 183,89 | 13.975,64 |
2.3.2.2 | 87765 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m² | 76,00 | 53,75 | 73,91 | 5.617,16 |
2.3.2.3 | 102492 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 76,00 | 22,62 | 31,10 | 2.363,60 |
2.4 | PASSARELA MÓVEL (PONTE DE ACESSO AO PIER FLUTUANTE) | 66.192,46 | ||||||
2.4.1 | COMP 27 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA EM AÇO INOX PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (10X1,20) | UND | 1,00 | 31.983,23 | 43.980,13 | 43.980,13 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 13 de 15
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2.4.2 | COMP 28 | Próprio | TABLADO DE MADEIRA PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (11X1,20) | UND | 1,00 | 13.631,72 | 18.744,97 | 18.744,97 |
2.4.3 | COMP 29 | Próprio | SISTEMA DE ROLDANA E MANCAL PARA PASSARELA MÓVEL DE PÍER FLUTUANTE (11X1,2) | UND | 1,00 | 2.521,54 | 3.467,36 | 3.467,36 |
2.5 | PÍER FLUTUANTE (ATRACADOURO) | 253.719,44 | ||||||
2.5.1 | COMP 30 | Próprio | SISTEMA DE ENCAMISAMENTO DOS PILARES DE TRAVAMENTO DO PÍER FLUTUANTE C/ DIMENSÕES DE 8X4 M | UND | 1,00 | 56.584,80 | 77.809,75 | 77.809,75 |
2.5.2 | COMP 31 | Próprio | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO DE PÍER FLUTUANTE C/ DIMENSÕES DE 8 X 4 M | UND | 1,00 | 23.834,76 | 32.775,17 | 32.775,17 |
2.5.3 | COMP 32 | Próprio | EXECUÇÃO DE TUBOS FLUTUANTES COM TRÊS TUBOS BOIAS, D = 0,70 M EM CHAPA DE AÇO EM ASTM A36, E = 1/4 " (6,35 MM) 49,79 KG/M2 COM 4 DEMÃOS DE FIBRA DE VIDRO PARA COMPOR DE PÍER FLUTUANTE C/ DIMENSÕES DE 8 X 4 M | UND | 1,00 | 71.264,75 | 97.996,15 | 97.996,15 |
2.5.4 | COMP 33 | Próprio | DECK DE MADEIRA PARA PÍER FLUTUANTE C/ DIMENSÕES DE 8 X 4 M | UND | 1,00 | 30.629,46 | 42.118,57 | 42.118,57 |
2.5.5 | COMP 34 | Próprio | SISTEMA DE AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA PÍER FLUTUANTE C/ DIMENSÕES DE 8 X 4 M, COM DUAS UNIDADES DE AMARRAÇÕES | UND | 1,00 | 2.196,06 | 3.019,80 | 3.019,80 |
2.6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 46.092,36 | ||||||
2.6.1 | COMP 35 | Próprio | GUARDA-CORPO H = 1,10M, BARRA SUPERIOR E INTERMEDIÁRIA EM AÇO INOX 2" E PILARES EM PEÇAS MADEIRA DE LEI 10X10 COM "CHAPÉU CHINÊS EM INOX" A C/ 2 M | M | 76,00 | 258,39 | 355,31 | 27.003,56 |
2.6.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 16.602,70 | ||||||
2.6.2.1 | 12903 | ORSE | POSTE DECORATIVO 1 PÉTALAS, EM AÇO GALVANIZADO COM DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE TEMPERADO, COM 3M/4M, INCLUSIVE LÂMPADA DE LED 50W | un | 5,00 | 2.232,78 | 3.070,29 | 15.351,45 |
2.6.2.2 | 4119 | ORSE | CABO DE COBRE PP CORDPLAST 4 X 4.0 MM2, 450/750V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 45,00 | 16,34 | 22,46 | 1.010,70 |
2.6.2.3 | 101632 | SINAPI | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 5,00 | 34,99 | 48,11 | 240,55 |
2.6.3 | 3167 | ORSE | PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA EM ALUMÍNIO 0,60 X 0,80 M | un | 1,00 | 1.658,41 | 2.280,47 | 2.280,47 |
2.6.4 | 2450 | ORSE | LIMPEZA GERAL | m² | 75,60 | 1,98 | 2,72 | 205,63 |
3 | META 03 - CAIS TAPUIAS | 515.321,06 | ||||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 143.299,01 | ||||||
3.1.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 2,88 | 305,28 | 419,79 | 1.208,99 |
3.1.2 | 100990 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020 | T | 734,27 | 5,00 | 6,87 | 5.044,43 |
3.1.3 | 93594 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 1468,54 | 1,73 | 2,37 | 3.480,43 |
3.1.4 | 100974 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 435,38 | 7,50 | 10,31 | 4.488,76 |
3.1.5 | 93588 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 4353,80 | 2,59 | 3,56 | 15.499,52 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 14 de 15
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DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
3.1.6 | COMP 22 | Próprio | TRANSPORTE MARITIRMO COM ESTIVA | TON | 734,27 | 112,49 | 154,68 | 113.576,88 |
3.2 | CAIS | 369.477,20 | ||||||
3.2.1 | 3713 | ORSE | LOCAÇÃO DE EIXOS EM GERAL, COM ESTAQUEAMENTO | m | 363,54 | 1,36 | 1,87 | 679,81 |
3.2.2 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 349,00 | 74,96 | 103,07 | 35.971,43 |
3.2.3 | 103800 | SINAPI | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 | m³ | 494,42 | 450,04 | 618,85 | 305.971,81 |
3.2.4 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 | m³ | 116,33 | 24,14 | 33,19 | 3.860,99 |
3.2.5 | 94342 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO. AF_08/2023 | m³ | 145,42 | 87,79 | 120,72 | 17.554,61 |
3.2.6 | 97913 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 1454,16 | 2,72 | 3,74 | 5.438,55 |
3.3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 2.544,85 | ||||||
3.3.1 | 3167 | ORSE | PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA EM ALUMÍNIO 0,60 X 0,80 M | un | 1,00 | 1.658,41 | 2.280,47 | 2.280,47 |
3.3.2 | 2450 | ORSE | LIMPEZA GERAL | m² | 97,20 | 1,98 | 2,72 | 264,38 |
Total Geral | 1.258.159,85 |
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 - Página 15 de 15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PC XXXXXXXX XXXXXXX, 3 - CENTRO
Cairu - BA
C.N.P.J.: 14.235.907/0001-44
MAIO/2024
DECRETO FINANCEIRO 52/2024
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 450.447,50 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a) Municipal de CAIRU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 725 / 2023,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2067 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
33903400 - 1.500 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 200.000,00 | |
Soma da Ação: | 200.000,00 | |
Soma da Unidade: | 200.000,00 | |
1302 FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - FMPPC 2076 GESTÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO | ||
44906100 - 1.500 Aquisição de Imóveis | 250.447,50 | |
Soma da Ação: | 250.447,50 | |
Soma da Unidade: | 250.447,50 | |
Total Geral: | 450.447,50 |
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1201 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||
1033 | CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF | ||
44905100 - 1.500 | Obras e Instalações | 50.000,00 | |
Soma da Ação: | 50.000,00 | ||
1034 | CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE | ||
44905100 - 1.500 | Obras e Instalações | 50.000,00 | |
Soma da Ação: | 50.000,00 | ||
1036 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | ||
44905100 - 1.500 | Obras e Instalações | 100.000,00 | |
Soma da Ação: | 100.000,00 | ||
Soma da Unidade: | 200.000,00 | ||
1301 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT | ||
2074 | FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (CONSELHO, PLANO E MUNICIPAL) | FUNDO | |
33903000 - 1.500 | Material de Consumo | 10.000,00 | |
33903600 - 1.500 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 | |
33903900 - 1.500 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
44905200 - 1.500 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | |
Soma da Ação: | 40.000,00 | ||
Soma da Unidade: | 40.000,00 | ||
1404 | SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES | ||
1091 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS | ||
44905100 - 1.500 | Obras e Instalações | 20.000,00 | |
Soma da Ação: | 20.000,00 | ||
Soma da Unidade: | 20.000,00 | ||
1501 | SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO - SETUR | ||
2081 | PROMOÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE TURISMO | ||
33903000 - 1.500 | Material de Consumo | 10.000,00 | |
33903600 - 1.500 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 20.000,00 | |
33903900 - 1.500 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 | |
Soma da Ação: | 50.000,00 | ||
Soma da Unidade: | 50.000,00 | ||
1601 | SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEDES | ||
2006 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO | ||
33903900 - 1.500 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.447,50 | |
Soma da Ação: | 50.447,50 |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PC XXXXXXXX XXXXXXX, 3 - CENTRO
Cairu - BA
C.N.P.J.: 14.235.907/0001-44
MAIO/2024
DECRETO FINANCEIRO 52/2024
Soma da Unidade: 50.447,50
1701 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINFRA
2021 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
33903400 - 1.500 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 60.000,00 | |
Soma da Ação: | 60.000,00 | |
Soma da Unidade: | 60.000,00 |
1801 SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AGRICULTURA - SEPEAG
2091 APOIO A FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA POR MEIO DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS
33903200 - 1.500 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 10.000,00 | |
33903600 - 1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 | |
33903900 - 1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
Soma da Ação: | 30.000,00 | |
Soma da Unidade: | 30.000,00 | |
Total Geral: | 450.447,50 |
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Município de Cairu, Estado Da Bahia 3 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Mat.39441
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