TERMO DE CONTRATO SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Serviços Compartilhados
Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo Divisão de Administração e Logística
Serviço de Licitações e Contratos
Contratos
TERMO DE CONTRATO SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
PROCESSO Nº 10880.102175/2022-60 PREGÃO Nº 011/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO – SRA/SP DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA INFOCABLE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA.
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SRA/SP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0077-53, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Superintendente Regional de Administração, nomeado pela Portaria SE/MF 463/2007, publicada no DOU do dia 18/10/2007, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria SGC/MGI 1.706/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INFOCABLE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.168.343/0001-01, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxxx Eloy Brush, no município de Ibiporã/PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 10880.102175/2022-60 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços comuns de engenharia para Reforma Geral do Complexo denominado Depósito da Vila Maria, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado de São Paulo, localizado na Xxx Xxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ÚNICO | ||
OBJETO | QTDE. | PREÇO TOTAL |
Contratação de pessoa jurídica para execução de Reforma Geral do Complexo denominado Depósito da Vila Maria, do Ministério da Gestão e da Inovação em serviços Públicos no Estado de São Paulo, localizado na xxx Xxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX | 1 | R$1.179.989,38 |
DETALHAMENTO DO ITEM ÚNICO | |||||||
CÓDIGO | ITEMIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | CLASS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
0 | 01 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||
10527 | 01.01 | Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 ate 1,5 m e altura de *1,00* m (incluso sapatas fixas ou rodízios) | MAT. | m x mês | 60,00 | 23,94 | 1.436,40 |
97064U | 01.02 | Montagem e desmontagem de andaime tubular tipo torre | XXX.XX | m | 60,00 | 19,41 | 1.164,60 |
(exclusive andaime e limpeza). Af_11/2017 | |||||||
1.01 | 01.03 | Anotação de registro técnico do profissional responsável - eng. Civil | MAT. | un | 1,00 | 248,79 | 248,79 |
6.12 | 01.04 | reposto | MAT. | un | 1,00 | 248,79 | 248,79 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 3.098,58 | ||||||
01 | 02 | REFORMA GERAL DO MURO DE CONTORNO E DIVISA (PERIMETRAL) | |||||
97622U | 02.01 | Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem xxxxxxxxxxxxxxxx. Xx_12/2017 | XXX.XX | m³ | 15,35 | 61,69 | 946,94 |
12.01.041/CDHU | 02.02 | Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa | XXX.XX | m | 30,00 | 85,69 | 2.570,70 |
09.01.030/CDHU | 02.03 | Forma em madeira comum para estrutura | XXX.XX | m² | 48,00 | 137,55 | 6.602,40 |
14.20.010/CDHU | 02.04 | Vergas, contravergas e pilaretes de concreto armado | XXX.XX | m³ | 9,60 | 1.839,22 | 17.656,51 |
33.01.280/CDHU | 02.05 | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | XXX.XX | m | 140,00 | 57,70 | 8.078,00 |
87894U | 02.06 | Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 | XXX.XX | m² | 250,00 | 6,43 | 1.607,50 |
17.02.120/CDHU | 02.07 | Emboço comum | XXX.XX | m² | 250,00 | 21,87 | 5.467,50 |
17.02.220/CDHU | 02.08 | Reboco | XXX.XX | m² | 250,00 | 14,43 | 3.607,50 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 46.537,05 | ||||||
02 | 03 | REFORMA DA COBERTURA DO GALPÃO 01 | |||||
03.09.060/CDHU_ADAP | 03.01 | Remoção manual de junta de dilatação ou retração, inclusive apoio, entre telhas protendidas da cobertura | XXX.XX | m | 2.330,00 | 7,52 | 17.521,60 |
55.02.050/CDHU | 03.02 | Limpeza e desobstrução de canaletas ou tubulações de águas pluviais | XXX.XX | m | 1.165,00 | 12,86 | 14.981,90 |
01.23.020/CDHU | 03.03 | Limpeza de armadura com escova de aço | XXX.XX | m² | 26,25 | 8,41 | 220,76 |
01.23.056/CDHU | 03.04 | Tratamento de armadura com produto anticorrosivo a base de zinco | XXX.XX | m² | 52,50 | 76,86 | 4.035,15 |
01.23.060/CDHU | 03.05 | Corte de concreto deteriorado inclusive remoção dos detritos | XXX.XX | m² | 52,50 | 35,79 | 1.878,98 |
11.20.120/CDHU | 03.06 | Reparo superficial com argamassa polimérica (tixotrópica), bicomponente | XXX.XX | m³ | 2,63 | 10.620,15 | 27.930,99 |
98546U | 03.07 | Impermeabilização de superfície com manta asfáltica, uma camada, inclusive aplicação de primer asfáltico, e=0xx. Xx_06/2018 | m² | m² | 699,00 | 112,05 | 78.322,95 |
01.23.270/CDHU_ADAP | 03.08 | Furação de 4= em concreto armado, alargamento das descidas nas telhas sobre as colunas de AP | m | m | 26,25 | 370,12 | 9.715,65 |
49.06.080/CDHU | 03.09 | Grelha hemisférica em ferro fundido de 6= | un | un | 175,00 | 34,56 | 6.048,00 |
01.23.270/CDHU_ADAP2 | 03.10 | Furação de 4= em concreto armado-execução de furação lateral nas paredes das calhas (frontal e fundo) para escoamento de AP | m | m | 3,00 | 370,12 | 1.110,36 |
33.01.350/CDHU | 03.11 | Preparo de base para superfície metálica com fundo antioxidante | m² | m² | 265,00 | 19,20 | 5.088,00 |
100721U | 03.12 | Pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão). Af_01/2020_P | m² | m² | 265,00 | 26,95 | 7.141,75 |
100759U | 03.13 | Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético brilhante) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos). Af_01/2020_PE | m² | m² | 265,00 | 52,62 | 13.944,30 |
89289U | 03.14 | Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39, (espessura de 14 cm), para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², com vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. AF_12/2014 | m² | m² | 10,00 | 65,66 | 656,60 |
87894U | 03.15 | Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. AF_06/2014 | m² | m² | 20,00 | 6,43 | 128,60 |
17.02.120/CDHU | 03.16 | Emboço comum | m² | m² | 20,00 | 21,87 | 437,40 |
03.09.060/CDHU_ADAP2 | 03.17 | Remoção manual de junta de dilatação ou retração, inclusive apoio-juntas entre as peças protendidas de fechamento do galpão | m | m | 2.212,00 | 7,52 | 16.634,24 |
32.07.120/CDHU | 03.18 | Mangueira plástica flexível para junta de dilatação | m | m | 2.212,00 | 12,61 | 27.893,32 |
32.07.160/CDHU | 03.19 | Junta de dilatação elástica a base de poliuretano | cm³ | cm³ | 110.600,00 | 0,31 | 34.286,00 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 267.976,55 | ||||||
03 | 04 | ÁREA ADMINISTRATIVA (RECEPÇÃO RUA ELY,SEGUNDO PAVIMENTO, RECEBIMENTO DE PROCESSOS, ARQUIVOS E ESCRITÓRIO) | |||||
04495/ORSE-SER | 04.01 | Destelhamento, carga e retelhamento de telha de fibrocimento ondulada esp = 4mm | XXX.XX | m² | 320,00 | 32,98 | 10.553,60 |
92544U | 04.02 | Trama de madeira composta por terças para telhados de até 2 águas | XXX.XX | m² | 320,00 | 21,75 | 6.960,00 |
para telha estrutural de fibrocimento, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | |||||||
96114U | 04.03 | Forro em drywall, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação. AF_05/2017_P | XXX.XX | m² | 240,00 | 65,97 | 15.832,80 |
66.02.130/CDHU | 04.04 | Porteiro eletrônico com um interfone | XXX.XX | cj | 1,00 | 238,33 | 238,33 |
09-03-61/SIURB-EDIF | 04.05 | Fio telefônico externo tipo FE-100 par paralelo | XXX.XX | m | 100,00 | 3,06 | 306,00 |
04.30.020/CDHU_AD | 04.06 | Remoção de calha ou rufo (Cobertura do recebimento de processos) | XXX.XX | m | 12,50 | 5,48 | 68,50 |
97638U | 04.07 | Remoção de chapas e perfis de drywall, de forma manual, xxx xxxxxxxxxxxxxxxx. XX_12/2017 | XXX.XX | m² | 23,20 | 8,19 | 190,01 |
10-70-32/SIURB-EDIF | 04.08 | Recolocação de calhas, rufos ou rincões em chapa metálica | XXX.XX | m | 12,50 | 68,85 | 860,63 |
96371U | 04.09 | Parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com uma face simples e estrutura metálica com guias simples, com vãos. AF_06/2017_PS | XXX.XX | m² | 23,20 | 65,81 | 1.526,79 |
08456/ORSE-SER | 04.10 | Fornecimento e aplicação de selante p/calhas e rufos, tipo sela calha (veda calha), cor alumínio, ref: Vedacit ou similar | XXX.XX | m | 12,50 | 17,53 | 219,13 |
33.01.280/CDHU | 04.11 | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | XXX.XX | m | 100,00 | 57,70 | 5.770,00 |
102213U | 04.12 | Pintura verniz (incolor) alquídico em madeira, uso interno e externo, 2 demãos. AF_01/2021 | XXX.XX | m² | 41,58 | 22,02 | 915,59 |
04.10.020/CDHU | 04.13 | Retirada de fechadura ou fecho de embutir | XXX.XX | un | 25,00 | 13,65 | 341,25 |
91304U | 04.14 | Fechadura de embutir com cilindro, externa, completa, acabamento padrão popular, incluso execução de furo - fornecimento e instalação. AF_12/2019 | XXX.XX | un | 15,00 | 139,98 | 2.099,70 |
100705U | 04.15 | Tarjeta tipo livre/ocupado para porta de xxxxxxxx. XX_12/2019 | XXX.XX | un | 10,00 | 80,62 | 806,20 |
97634U | 04.16 | Demolição de revestimento cerâmico, de forma mecanizada com martelete, sem reaproveitamento. AF_12/2017 | XXX.XX | m² | 25,00 | 12,93 | 323,25 |
02180/ORSE-SER | 04.17 | Regularização de base para revestimento de pisos com argamassa traço T4, esp. média = 2,5cm | XXX.XX | m² | 15,00 | 32,03 | 480,45 |
05.07.040/CDHU | 04.18 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, | XXX.XX | m³ | 3,00 | 103,15 | 309,45 |
argamassa, madeira, papel, plástico ou metal | |||||||
87248U | 04.19 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 x0. XX_06/2014 | XXX.XX | m² | 15,00 | 56,41 | 846,15 |
18.11.032/CDHU | 04.20 | Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 15x15 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada | XXX.XX | m² | 10,00 | 64,20 | 642,00 |
86937U | 04.21 | Cuba de embutir oval em louça branca, 35 x 50cm ou equivalente, incluso válvula em metal cromado e sifão flexível em PVC- fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_01/2020 | XXX.XX | un | 3,00 | 211,94 | 635,82 |
100849U | 04.22 | Assento sanitário convencional - fornecimento e instalação AF_01/2020 | XXX.XX | un | 10,00 | 46,34 | 463,40 |
26.01.230/CDHU | 04.23 | Vidro fantasia de 3/4 mm | XXX.XX | m² | 5,00 | 155,56 | 777,80 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 51.166,84 | ||||||
04 | 05 | TORRE DA CAIXA D9ÁGUA | |||||
33.01.280/CDHU | 05.01 | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | XXX.XX | m | 35,00 | 57,70 | 2.019,50 |
01859/ORSE-SER | 05.02 | Revisão de esquadria de ferro | XXX.XX | m² | 38,00 | 154,42 | 5.867,96 |
04521/ORSE-SER | 05.03 | Remoção de ferrugem em esquadrias ou estruturas metálicas com escova de aço | XXX.XX | m² | 38,00 | 53,35 | 2.027,30 |
10972/ORSE-SER | 05.04 | Cordão de vedação em silicone - Rev 01_05/2022 | XXX.XX | m | 12,00 | 2,26 | 27,12 |
04.10.020/CDHU | 05.05 | Retirada de fechadura ou fecho de embutir | XXX.XX | un | 10,00 | 13,65 | 136,50 |
28.01.550/CDHU | 05.06 | Fechadura com maçaneta tipo alavanca em aço inoxidável, para porta externa | XXX.XX | un | 10,00 | 408,00 | 4.080,00 |
26.01.020/CDHU | 05.07 | Vidro liso transparente de 3 mm | XXX.XX | m² | 5,00 | 216,60 | 1.083,00 |
03.05.020/CDHU | 05.08 | Demolição manual de revestimento sintético, incluindo a base | XXX.XX | m² | 170,00 | 9,54 | 1.621,80 |
14.02.030/CDHU | 05.09 | Alvenaria de elevação de 1/2 tijolo maciço comum | XXX.XX | m² | 0,30 | 129,66 | 38,90 |
17.02.160/CDHU | 05.10 | Emboço desempenado com argamassa industrializada | XXX.XX | m² | 1,20 | 46,02 | 55,22 |
10029/ORSE-SER | 05.11 | Impermeabilização c/ manta asfáltica aluminizada 3mm, estruturada com não- tecido de poliéster, inclusive aplicação de 1 demão de p rimer | XXX.XX | m² | 170,00 | 125,02 | 21.253,40 |
24.03.100/CDHU | 05.12 | Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta cadeado | XXX.XX | m² | 0,64 | 1.355,59 | 867,58 |
08-38-00/SIURB-INFRA | 05.13 | Revestimento com 2cm de argamassa, cimento e areia 1:3 | XXX.XX | m² | 1,20 | 53,99 | 64,79 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 39.143,07 | ||||||
05 | 06 | REVISÃO GERAL DA COBERTURA, PAREDES, ESTRUTURAS METÁLICAS, HIDRANTES E INSTALAÇÃO DO GMG NO GALPÃO 02 | |||||
04.30.020/CDHU | 06.01 | Remoção de calha ou rufo | XXX.XX | m | 245,00 | 5,48 | 1.342,60 |
10-70-32/SIURB-EDIF | 06.02 | Recolocação de calhas, rufos ou rincões em chapa metálica | XXX.XX | m | 245,00 | 68,85 | 16.868,25 |
08456/ORSE-SER | 06.03 | Fornecimento e aplicação de selante p/calhas e rufos, tipo sela calha (veda calha), cor alumínio, ref: Vedacit ou similar | XXX.XX | m | 180,00 | 17,53 | 3.155,40 |
10029/ORSE-SER | 06.04 | Impermeabilização c/ manta asfáltica aluminizada 3mm, estruturada com não- tecido de poliéster, inclusive aplicação de 1 demão de primer | XXX.XX | m² | 198,00 | 125,02 | 24.753,96 |
24.03.100/CDHU | 06.05 | Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta cadeado | XXX.XX | m² | 0,64 | 1.355,59 | 867,58 |
05.06a | 06.06 | Revisão geral do GMG para colocar em condições de operação | MAT. | un | 1,00 | 4.817,00 | 4.817,00 |
08-60-05/SIURB-EDIF | 06.07 | Retirada de batentes metálicos | XXX.XX | un | 2,00 | 61,80 | 123,60 |
14.11.221/CDHU | 06.08 | Alvenaria de bloco de concreto estrutural 14 x 19 x 39 cm - classe B | XXX.XX | m² | 3,53 | 96,38 | 340,22 |
97622U | 06.09 | Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, xxx xxxxxxxxxxxxxxxx. XX_12/2017 | XXX.XX | m³ | 6,75 | 61,69 | 416,41 |
07-70-01/SIURB-EDIF | 06.10 | Recolocação de folhas de porta de passagem ou janela | XXX.XX | un | 2,00 | 112,23 | 224,46 |
06.11 | 06.11 | MDO/cabos/acessorios p/ ligar quadro de transferência automática p/ grupo de geradores até 50 kva | XXX.XX | un | 1,00 | 2.556,21 | 2.556,21 |
24.03.210/CDHU | 06.12 | Tela de proteção em malha ondulada de 1", fio 10 (BWG), com requadro | XXX.XX | m² | 1,00 | 1.096,24 | 1.096,24 |
09-06-99/SIURB-EDIF | 06.13 | Aterramento de quadros, exclusive cabo | XXX.XX | un | 1,00 | 335,76 | 335,76 |
01.23.264/CDHU | 06.14 | Furação de 3= em concreto armado | XXX.XX | m | 0,50 | 332,96 | 166,48 |
04.30.060/CDHU | 06.15 | Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e ralos | XXX.XX | m | 18,00 | 9,54 | 171,72 |
04.30.080/CDHU | 06.16 | Remoção de hidrante de parede completo | XXX.XX | un | 2,00 | 86,81 | 173,62 |
101912U | 06.17 | Abrigo para hidrante, 75x45x17cm, com registro globo angular 45 graus 2 1/2", adaptador storz 2 1/2", mangueira de | XXX.XX | un | 2,00 | 2.061,49 | 4.122,98 |
incêndio 15m 2 1/2" e esguicho em latão 2 1/2" - fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_10/2020 | |||||||
33.01.350/CDHU | 06.18 | Preparo de base para superfície metálica com fundo antioxidante | XXX.XX | m² | 2,40 | 19,20 | 46,08 |
33.07.102/CDHU | 06.19 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | XXX.XX | m² | 2,40 | 57,29 | 137,50 |
91169U | 06.20 | Fixação de tubos horizontais de PPR diâmetros maiores que 75 mm com abraçadeira metálica rígida tipo d 3", fixada em perfilado em laje. AF_05/2015 | XXX.XX | m | 4,80 | 12,45 | 59,76 |
92650U | 06.21 | Tubo de aço preto sem costura, conexão soldada, DN 65 (2 1/2"), instalado em rede de alimentação para sprinkler - fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_10/2020 | XXX.XX | m | 12,00 | 207,31 | 2.487,72 |
24.02.050/CDHU | 06.22 | Porta corta-fogo classe P.90 de 90 x 210 cm, completa, com maçaneta tipo alavanca | XXX.XX | un | 3,00 | 1.715,92 | 5.147,76 |
33.01.280/CDHU | 06.23 | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | XXX.XX | m | 35,00 | 57,70 | 2.019,50 |
01841/ORSE-SER | 06.24 | Revisão de esquadrias de alumínio | XXX.XX | m² | 45,00 | 143,82 | 6.471,90 |
01859/ORSE-SER | 06.25 | Revisão de esquadria de ferro | XXX.XX | m² | 8,00 | 154,42 | 1.235,36 |
04521/ORSE-SER | 06.26 | Remoção de ferrugem em esquadrias ou estruturas metálicas com escova de aço | XXX.XX | m² | 53,00 | 53,35 | 2.827,55 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 81.965,61 | ||||||
06 | 07 | ÁREA DE ESTACIONAMENTO MAGARINO TORRES | |||||
33.01.280/CDHU | 07.01 | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | XXX.XX | m | 25,00 | 57,70 | 1.442,50 |
54.01.400/CDHU | 07.02 | Abertura de caixa até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito | XXX.XX | m² | 24,00 | 24,15 | 579,60 |
14.01.020/CDHU | 07.03 | Alvenaria de embasamento em tijolo maciço comum | XXX.XX | m³ | 2,25 | 925,70 | 2.082,83 |
49.06.020/CDHU | 07.04 | Grelha em ferro fundido para caixas e canaletas | XXX.XX | m² | 7,50 | 1.069,92 | 8.024,40 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 12.129,33 | ||||||
07 | 08 | AUTOMAÇÃO DOS PORTÕES | |||||
10.3 | 08.01 | Automação do portão deslizante da rua Eli com 1 motor PPA/similar (Sensor anti esmagamento) | MAT. | un | 1,00 | 4.899,50 | 4.899,50 |
10.1 | 08.02 | Automação de 01 portão basculante com 02 motores PPA/similar, para o galpão 01 | MAT. | un | 1,00 | 6.881,12 | 6.881,12 |
10.2 | 08.03 | Automação de 02 portões basculantes com 02 | MAT. | un | 2,00 | 6.571,84 | 13.143,68 |
motores PPA/similar/cada, para o galpão 02 | |||||||
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 24.924,30 | ||||||
08 | 09 | PINTURA GERAL | 0 | ||||
33.01.350/CDHU | 09.01 | Preparo de base para superfície metálica com fundo antioxidante | XXX.XX | m² | 10,00 | 19,20 | 192,00 |
33.02.060/CDHU | 09.02 | Massa corrida a base de PVA | XXX.XX | m² | 500,00 | 16,73 | 8.365,00 |
33.10.010/CDHU_A1 | 09.03 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo, (rua Magarino Torres) | XXX.XX | m² | 2.395,52 | 32,63 | 78.165,82 |
33.07.102/CDHU | 09.04 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | XXX.XX | m² | 92,32 | 57,29 | 5.289,01 |
33.10.010/CDHU_A5 | 09.05 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo (Pintura Latex de Paredes e Forros 3 Área Administrativa) | XXX.XX | m² | 6.125,00 | 32,63 | 199.858,75 |
33.07.102/CDHU_D | 09.06 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | XXX.XX | m² | 350,00 | 57,29 | 20.051,50 |
33.10.010/CDHU | 09.07 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo | XXX.XX | m² | 4.350,00 | 32,63 | 141.940,50 |
33.12.011/CDHU | 09.08 | Esmalte à base de água em madeira, inclusive preparo | XXX.XX | m² | 130,00 | 50,40 | 6.552,00 |
33.10.010/CDHU_A3 | 09.09 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo(Torre da Caixa d'agua) | XXX.XX | m² | 1.300,00 | 32,63 | 42.419,00 |
33.10.010/CDHU_A4 | 09.10 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo(Interno e externo galpão 2) | XXX.XX | m² | 200,00 | 32,63 | 6.526,00 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 509.359,58 | ||||||
09 | 10 | REFORMA DOS PARA- RAIOS | |||||
09.01 | 10.01 | SERVIÇOS INICIAIS - PARA- RAIOS | |||||
01.17.111/CDHU | 10.01.01 | Projeto executivo de instalações elétricas em formato A1 | XXX.XX | un | 4,00 | 619,11 | 2.476,44 |
13046/ORSE-SER | 10.01.02 | Laudo de Vistoria de SPDA e ART com medição de continuidade ou resistividade do aterramento, exclusive deslocamento de equipe técn ica | XXX.XX | un | 4,00 | 586,34 | 2.345,36 |
09.02 | 10.02 | GALPAO 1 - ANTIGO | |||||
09.02.01 | 10.02.01 | MALHA SUPERIOR - REV. MALHA ATUAL DO PERIMETRO + ACRESC MALHAS 4X50,5 M+3X79,2 M | |||||
88247U | 10.02.01.01 | Auxiliar de eletricista com encargos complementares | XXX.XX | h | 16,00 | 28,80 | 460,80 |
88264U | 10.02.01.02 | Eletricista com encargos complementares | XXX.XX | h | 16,00 | 33,42 | 534,72 |
04.18.200/CDHU | 10.02.01.03 | Remoção de captor de para-raios tipo Franklin | XXX.XX | un | 80,00 | 31,11 | 2.488,80 |
39.09.040/CDHU | 10.02.01.04 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 20,00 | 16,05 | 321,00 |
42.01.096/CDHU | 10.02.01.05 | Captor tipo terminal aéreo, h= 250 mm, diâmetro de 3/8´ galvanizado a fogo | XXX.XX | un | 80,00 | 39,37 | 3.149,60 |
09710/ORSE-MAT | 10.02.01.06 | Poliuretano flexível para vedação ref:TEL-5905, bisnaga com 360g (p/ SPDA) | MAT. | un | 10,00 | 58,20 | 582,00 |
42.05.440/CDHU | 10.02.01.07 | Barra condutora chata em alumínio de 7/8´ x 1/8´, inclusive acessórios de fixação | XXX.XX | m | 440,00 | 38,72 | 17.036,80 |
09.02.02 | 10.02.02 | 8 x DESCIDAS P/ ATERRAM.C/ BARRAS CHATAS 7/8X1/8 H=8M | |||||
91174U | 10.02.02.01 | Fixação de tubos verticais de PPR diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm com abraçadeira metálica rígida tipo d 1 1/2", fixada em perfilado em alvenaria. AF_05/2015 | XXX.XX | m | 16,00 | 3,55 | 56,80 |
91863U | 10.02.02.02 | Eletroduto rígido roscável, PVC, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em forro - fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_03/2023 | XXX.XX | m | 32,00 | 11,77 | 376,64 |
96985U | 10.02.02.03 | Haste de aterramento 5/8= para SPDA - fornecimento e instalação. AF_12/2017 | XXX.XX | un | 8,00 | 93,76 | 750,08 |
98111U | 10.02.02.04 | Caixa de inspeção para aterramento, circular, em polietileno, diâmetro interno = 0,3 m. AF_12/2020 | XXX.XX | un | 8,00 | 55,60 | 444,80 |
39.10.130/CDHU | 10.02.02.06 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 35 mm² | XXX.XX | un | 10,00 | 16,04 | 160,40 |
42.05.440/CDHU | 10.02.02.07 | Barra condutora chata em alumínio de 7/8= x 1/8=, inclusive acessórios de fixação | XXX.XX | m | 64,00 | 38,72 | 2.478,08 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.02.02.08 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 10,00 | 43,47 | 434,70 |
09.02.03 | 10.02.03 | MALHA/ANEL INFERIOR - ABERTURA/FECHAMENTO VALAS, 215 M | |||||
93360U | 10.02.03.01 | Reaterro mecanizado de vala com escavadeira hidráulica (capacidade da caçamba=0,8m³, Potência=111HP), largura de 1,5 a 2,5m, profundidade até 1,5m, com solo de 1ª categoria em locais com alto nível de interferência. AF_04/2016 | XXX.XX | m³ | 33,00 | 21,60 | 712,80 |
102276U | 10.02.03.02 | Escavação mecanizada de vala com prof. até 1,5 m (média montante e jusante/uma composição por trecho), escavadeira (0,8 m³), larg. menor que 1,5m, em solo de 1ª categoria, em locais com alto nível de xxxxxxxxxxxxx. XX_02/2021 | XXX.XX | m³ | 33,00 | 11,95 | 394,35 |
09051/ORSE-SER | 10.02.03.03 | Caixa de equalização p/aterramento 20x20x10cm de sobrepor p/11 terminais de pressão c/barramento | XXX.XX | un | 1,00 | 349,08 | 349,08 |
39.09.040/CDHU | 10.02.03.04 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 10,00 | 16,05 | 160,50 |
42.20.210/CDHU | 10.02.03.05 | Solda exotérmica conexão cabo-haste em T, bitola do cabo de 35mm² para haste de 5/8" e 3/4" | XXX.XX | un | 10,00 | 50,43 | 504,30 |
42.20.220/CDHU | 10.02.03.06 | Solda exotérmica conexão cabo-haste em T, bitola do cabo de 50mm² a 95mm² para haste de 5/8" e 3/4" | XXX.XX | un | 10,00 | 66,98 | 669,80 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.02.03.07 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 16,00 | 43,47 | 695,52 |
09-06-95/SIURB-EDIF | 10.02.03.08 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 50,00mm² | XXX.XX | m | 215,00 | 62,61 | 13.461,15 |
09.03 | 10.03 | EDIFICAÇÕES PORTARIA/ADM/ARQUIVO | |||||
09.03.01 | 10.03.01 | MASTRO PARA-RAIOS SUPERIOR / MALHA NO PERIMENTRO SUPERIOR, 161M | |||||
04.17.140/CDHU | 10.03.01.01 | Remoção de base e haste de para-raios | XXX.XX | un | 1,00 | 62,22 | 62,22 |
04.18.040/CDHU | 10.03.01.02 | Remoção de cabo de aço e esticadores de para-raios | XXX.XX | m | 12,00 | 21,77 | 261,24 |
09710/ORSE-MAT | 10.03.01.03 | Poliuretano flexível para vedação ref:TEL-5905, bisnaga com 360g (p/ SPDA) | MAT. | un | 5,00 | 58,20 | 291,00 |
39.09.040/CDHU | 10.03.01.04 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 10,00 | 16,05 | 160,50 |
42.01.096/CDHU | 10.03.01.05 | Captor tipo terminal aéreo, h= 250 mm, diâmetro de 3/8´ galvanizado a fogo | XXX.XX | un | 10,00 | 39,37 | 393,70 |
42.05.440/CDHU | 10.03.01.06 | Barra condutora chata em alumínio de 7/8´ x 1/8´, inclusive acessórios de fixação | XXX.XX | m | 161,00 | 38,72 | 6.233,92 |
09.03.02 | 10.03.02 | 5xDESCIDAS P/ ATERRAM.C/ BARRAS CHATAS 7/8X1/8 H=6M | |||||
91174U | 10.03.02.01 | Fixação de tubos horizontais de PPR diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75mm com abraçadeira metálica rígida tipo D=1 1/2", fixada em perfilado em alvenaria. AF_05/2015 | XXX.XX | m | 10,00 | 3,55 | 35,50 |
91863U | 10.03.02.02 | Eletroduto rígido roscável, PVC, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em forro fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_03/2023 | .XXX.XX | m | 15,00 | 11,77 | 176,55 |
39.09.040/CDHU | 10.03.02.03 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 10,00 | 16,05 | 160,50 |
42.01.096/CDHU | 10.03.02.04 | Captor tipo terminal aéreo, h= 250 mm, diâmetro de | XXX.XX | un | 6,00 | 39,37 | 236,22 |
3/8" galvanizado a fogo | |||||||
42.05.440/CDHU | 10.03.02.05 | Barra condutora chata em alumínio de 7/8" x 1/8", inclusive acessórios de fixação | XXX.XX | m | 30,00 | 38,72 | 1.161,60 |
09.03.03 | 10.03.03 | ATERRAMENTO INFERIOR | |||||
96985U | 10.03.03.01 | Haste de aterramento 5/8= para SPDA - fornecimento e instalação. AF_12/2017 | XXX.XX | un | 5,00 | 93,76 | 468,80 |
98111U | 10.03.03.02 | Caixa de inspeção para aterramento, circular, em polietileno, diâmetro interno = 0,3 m. AF_12/2020 | XXX.XX | un | 5,00 | 55,60 | 278,00 |
03.01.020/CDHU | 10.03.03.03 | Demolição manual de concreto simples | XXX.XX | m³ | 0,50 | 262,55 | 131,28 |
39.09.040/CDHU | 10.03.03.04 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 10,00 | 16,05 | 160,50 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.03.03.05 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 10,00 | 43,47 | 434,70 |
09.04 | 10.04 | CAIXA D ÁGUA | |||||
09.04.01 | 10.04.01 | MASTRO PARA-RAIO SUPERIOR / SINALIZADOR | |||||
91926U | 10.04.01.01 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti- chama 450/750 V, para circuitos terminais, fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_12/2015 | XXX.XX | m | 20,00 | 4,05 | 81,00 |
04.17.140/CDHU | 10.04.01.02 | Remoção de base e haste de para-raios | XXX.XX | un | 1,00 | 62,22 | 62,22 |
04.18.040/CDHU | 10.04.01.03 | Remoção de cabo de aço e esticadores de para-raios | XXX.XX | m | 12,00 | 21,77 | 261,24 |
09710/ORSE-MAT | 10.04.01.04 | Poliuretano flexível para vedação ref:TEL-5905, bisnaga com 360g (p/ SPDA) | MAT. | un | 1,00 | 58,20 | 58,20 |
39.09.040/CDHU | 10.04.01.05 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 5,00 | 16,05 | 80,25 |
42.05.050/CDHU | 10.04.01.06 | Sinalizador de obstáculo simples, com célula fotoelétrica | XXX.XX | un | 1,00 | 60,50 | 60,50 |
09.04.02 | 10.04.02 | 1xDESCIDA C/ BARRAS CHATAS 7/8X1/8 - 20 M | |||||
91174U | 10.04.02.01 | Fixação de tubos verticais de PPR diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm com abraçadeira metálica rígida tipo D= 1 1/2", fixada em perfilado em alvenaria. AF_05/2015 | XXX.XX | m | 2,00 | 3,55 | 7,10 |
91926U | 10.04.02.02 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti- chama 450/750 V, para circuitos terminais, fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_12/2015 | XXX.XX | m | 20,00 | 4,05 | 81,00 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.04.02.03 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 4,00 | 43,47 | 173,88 |
09.04.03 | 10.04.03 | ATERRAMENTOS INFERIORES |
39.09.040/CDHU | 10.04.03.01 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | XXX.XX | un | 4,00 | 16,05 | 64,20 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.04.03.02 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 4,00 | 43,47 | 173,88 |
98111U | 10.04.03.03 | Caixa de inspeção para aterramento, circular, em polietileno, diâmetro interno = 0,3 m. AF_12/2020 | XXX.XX | un | 1,00 | 55,60 | 55,60 |
09.05 | 10.05 | GALPAO 2 - NOVO | |||||
91174U | 10.05.01 | Fixação de tubos verticais de PPR diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm com abraçadeira metálica rígida tipo D=1 1/2", fixada em perfilado em alvenaria. AF_05/2015 | XXX.XX | m | 24,00 | 3,55 | 85,20 |
91863U | 10.05.02 | Eletroduto rígido roscável, PVC, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em forro - fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_03/2023 | XXX.XX | m | 12,00 | 11,77 | 141,24 |
39.10.130/CDHU | 10.05.03 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 35 mm² | XXX.XX | un | 8,00 | 16,04 | 128,32 |
09-06-94/SIURB-EDIF | 10.05.04 | Cabo de cobre nú, para aterramento - 35,00mm² | XXX.XX | m | 12,00 | 43,47 | 521,64 |
09.06 | 10.06 | SUPRESSORES DE SURTOS | |||||
91926U | 10.06.01 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti- chama 450/750 V, para circuitos terminais - fornecimento e xxxxxxxxxx. XX_12/2015 | XXX.XX | m | 24,00 | 4,05 | 97,20 |
93653U | 10.06.02 | Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 10A - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | XXX.XX | un | 12,00 | 11,92 | 143,04 |
09-17-01/SIURB-EDIF | 10.06.03 | DPS - dispositivo proteção contra surtos 275V 3 40kA | XXX.XX | un | 12,00 | 252,98 | 3.035,76 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 67.002,22 | ||||||
10 | 11 | LIMPEZA GERAL | |||||
98535U | 11.01 | Poda em altura de árvore com diâmetro de tronco maior ou igual a 0,60 m. AF_05/2018 | XXX.XX | un | 20,00 | 1.294,40 | 25.888,00 |
98524U | 11.02 | Limpeza manual de vegetação em terreno com enxada. AF_05/2018 | XXX.XX | m² | 1.300,00 | 3,41 | 4.433,00 |
55.02.012/CDHU | 11.03 | Limpeza de caixa de passagem, poço de visita ou bueiro | XXX.XX | un | 50,00 | 49,91 | 2.495,50 |
55.02.040/CDHU | 11.04 | Limpeza e desobstrução de boca de lobo | XXX.XX | un | 15,00 | 25,74 | 386,10 |
05.07.050/CDHU | 11.05 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | XXX.XX | m³ | 15,00 | 118,91 | 1.783,65 |
02450/ORSE-SER | 11.06 | Limpeza geral | XXX.XX | m² | 13.900,00 | 3,00 | 41.700,00 |
SUBTOTAL (NIVEL 1): | 76.686,25 | ||||||
TOTAL GERAL: | 1.179.989,38 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da Ordem de Serviço, sendo 150 (cento e cinquenta) dias para a execução do serviço, 15 (quinze) dias para Recebimento Provisório, 45 (quarenta e cinco) dias para o Recebimento Definitivo, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.1.1.1. serviços civis de modo geral: Reforma geral do muro de contorno e divisa; reforma da cobertura do galpão 01, reforma da área administrativa, reforma da torre da caixa d’água; revisão geral da cobertura, paredes, estruturas metálicas, hidrantes; reforma da área do estacionamento e pintura geral.
4.1.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.2.1. Serviço de marcenaria/montador - Desmontagem e retirada de divisórias, biombos e portas
4.1.2.2. Serviço de marcenaria/montador - Montagem de divisórias existentes (material não incluso)
4.1.2.3. Limpeza e remoção de entulho e materiais com destinação dos resíduos para local devidamente apropriado
4.1.2.4. Automações de portões
4.1.2.5. Revisão/Reforma do sistema de para-raios
4.1.2.6. Revisão e Start up do GMC (grupo-moto-gerador) e ligação de chave de transferência na casa de bombas.
4.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.179.989,38 (hum milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais com base na Tabela SINAPI (data-base 05/2023).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.18. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.19. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.20. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.21. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.24.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.27. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.29. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.34. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.35. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.36. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.37. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.38. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.39. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.39.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.40. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.40.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.40.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.40.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.40.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.40.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.40.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.40.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.40.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.41. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.41.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.41.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-
10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.42. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.43. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.44. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.45. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9.46. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
9.46.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
9.47. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9.48. O Contratado deverá fazer a juntada ulterior do RRT (arts. 45 e 46 da Lei 12.378, de 2010) e/ou da ART (arts. 1º e 2º da Lei 6.496, de 1977) e/ou do TRT (arts. 16 e 19 da Lei nº 13.639, de 2018), relativos aos serviços de arquitetura, engenharia ou técnica industrial, respectivamente, para fins de identificação da responsabilidade técnica pela execução contratual (Súmula TCU nº 260).
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.1.1. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.1.2. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.1.3. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.1.4. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
11.1.5. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.1.5. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.10 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco centéssimos por cento) até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% (cinco centéssimos por cento) até 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,2% a 3,2% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva;
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/Unidade: 0001/170131.
II) Fonte de Recursos: 1000000000.
III) Programa de Trabalho: 225040.
IV) Elemento de Despesa: 449051.
V) Plano Interno: 46200004131.
VI) Nota de Empenho: 2023NE001045.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente
DONIZETI DE CARVALHO ROSA
Superintendente Regional – SRA/SP
Documento assinado digitalmente
JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA
INFOCABLE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente
EDSON CARLOS ODA DOS SANTOS
Gerente da Divisão de Administração e Logística/DIAL - SRA/SP
Documento assinado eletronicamente
MARGARETE PEREIRA
Chefe do Serviço de Licitações e Contratos/SELIC - DIAL - SRA/SP
Documento assinado eletronicamente por José Alexandre de Almeida, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Margarete Pereira, Chefe(a) de Serviço, em 20/12/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Donizeti de Carvalho Rosa, Superintendente, em 20/12/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Edson Carlos Oda dos Santos, Gerente de Recursos Logísticos, em 20/12/2023, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Contrato: Serviços comuns de engenharia provenientes de pregão presencial/eletrônico Atualização: Setembro/2021