PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, centro, na cidade de Ronda Alta/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Administração, mediante sua Comissão Permanente de Licitações, designados pela Portaria 211/2022, faz saber através do presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 que está efetuando o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica interessada em prestar os serviços constantes no objeto deste Edital.
O prazo de credenciamento terá início em 13 de abril de 2023, a partir das 08h:30min e maiores informações encontram-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações, pelo telefone (54) 3364‐5900 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Cópias do Edital também estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Licitacon, Expediente externo: Setor de Licitações: de segunda à quinta‐feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h:30min, e nas sextas-feiras das 07h:00min às 13h:00min, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. O presente Chamamento Público, reger-se-á pela da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de empresa para fornecimento de Serviços de Cabelo e Xxxxxxxxx para as candidatas e posterior corte de soberanas da FECIATRA, solicitado pela Administração Municipal, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I, deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
2.1.1. As empresas que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. As empresas que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo III.
2.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, conforme Xxxxx XXX.
2.2.2. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDEENCIAMENTO:
3.1. As empresas interessadas em participar deste credenciamento deverão entregar os envelopes de habilitação e proposta a partir do dia 13 de abril de 2023 (08h:30min) até o dia 02 de maio de 2023 (08h:29min).
3.2. A Sessão Pública para abertura dos envelopes será no dia 02 de maio de 2023, as 08h:30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Praça Mose Missio, S/N, Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini, bairro Centro do município de Ronda Alta/RS, onde a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 028/2021, fará a abertura e análise dos mesmos.
3.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência, não sendo inferior a 12 (doze) meses.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local descritos no Item 3 deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Documentação de Habilitação (Envelope nº 1) e a Proposta (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório N° 073/2023 Chamamento Público N° 001/2023 Envelope n° 2 – PROPOSTA
Nome do Proponente: CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório N° 073/2023 Chamamento Público N° 001/2023
Envelope n° 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente: CNPJ:
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir:
5.1.1. Da Habilitação Jurídica
a) Cópia de CPF e RG do(s) sócio(s) proprietário(s) da empresa (apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx/RS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação);
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
5.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
5.5. Demais Documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO III;
b) Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, na modalidade Chamamento Público, sem restrições de qualquer natureza e de que, sendo credenciado, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação, conforme modelo do ANEXO IV;
c) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO V.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A empresa contratada deverá executar o serviço contratado, sem custos adicionais e seguindo as seguintes orientações:
6.1.1. A solução proposta é a contratação de salão de beleza para prestar o serviço de cabelo e maquiagem a todas as candidatas por ocasião do baile de escolha das soberanas e posteriormente, durante o ano de 2023, cabelo e maquiagem para os demais eventos e atividades que exigirem a presença das soberanas eleitas. O cabelo e a maquiagem serão divididos em duas categorias:
6.1.1.1. maquiagem simples (base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, sombras neutras, batom), cabelo simples (lavagem do cabelo, prancha, escova ou babyliss);
6.1.1.2. maquiagem elaborada (primer facial, base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, cílios postiços, paleta de sombras, delineador, lápis para olhos, batom), cabelo elaborado (lavagem do cabelo, rabo de cavalo, coque com ou sem fios soltos, trança, cabelo preso na lateral, moicano feminino ou babyliss preso ou solto);
7. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
7.1. A empresa deverá estar localizada dentro do perímetro urbano do município de Ronda Alta/RS, em virtude da complexidade do serviço contratado, uma vez que, irá necessitar de deslocamento até o local.
7.2. Somente serão aceitas propostas cujo preço unitário ofertado não exceda o previsto no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I) deste Edital.
8.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, TELEFONE E E- MAIL, e nome da pessoa indicada para contatos (obrigatoriamente);
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
8.2. O valor da proposta deve OBRIGATORIAMENTE ser igual ou inferior ao previsto no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I) deste Edital.
8.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
9. PERÍODO DE FORNECIMENTO:
9.1. O objeto licitado deve ser fornecido por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
9.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
10. DA CONTRATADA:
10.1. Esgotados os prazos recursais, a Administração convocará a(s) vencedora(s) para assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a contratação.
10.2. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
10.3. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e será firmado tendo como base legal o artigo 25 da Lei n.º 8.666/93.
10.4. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio e Secretaria Municipal de Educação e Desporto, especialmente através de servidor designado para esse fim, o qual acompanhará a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
10.5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.6. A contratada assumirá inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.6.1. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transferirá à contratante a responsabilidade de seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.8. Constituem motivos para rescisão do contrato aqueles listados na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no contrato.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado através de TED ou transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame, até o 10° dia útil ao mês subsequente ao da entrega dos serviços e da emissão da Nota Fiscal.
11.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Chamamento Público a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Chamamento Público, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
12.3. Dos demais atos relacionados com a licitação, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
12.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1101 23 691 0113 2102 339039 05 00 00 00 1500.
14. DA ADJUDICAÇÃO:
14.1. Encerrado o julgamento das habilitações e propostas, a Comissão Permanente de Licitações proclamará a(s) vencedora(s)/credenciada(s), proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
14.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) que se enquadrarem as exigências deste edital, será(ao) considerados credenciados, tendo encaminhada a decisão superior para posterior Adjudicação.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. Os atrasos injustificados nos serviços sujeitarão o CONTRATADO ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta.
15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o contratado à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta/RS, na Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Setor de Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta das 08h:00min as 12h:00min e das 13h:30min as 17h:30min e nas sextas-feiras das 07h:00min as 13h:00min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para abertura dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Site da Prefeitura de Ronda Alta/RS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
16.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Ronda Alta, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
16.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.8. São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV - Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação; Anexo V - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
Anexo VI – Minuta Contratual/Termo de Credenciamento;
Anexo VII – Projeto Básico
16.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ronda Alta, 13 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciar empresa para fornecimento de Serviços de Cabelo e Maquiagem para as candidatas e posterior corte de soberanas da FECIATRA, solicitado pela Administração Municipal.
CONCEITO
A Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública.
Nos termos do Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, que instrui os processos de licitação:
O empenho pela definição do objeto parte do respeito ao princípio fundamental da isonomia o qual possibilita aos participantes do processo reconhecer de forma clara e bem definida o objeto, compreendendo os limites aos quais ficarão sujeitos os vencedores de licitação e contratantes com a instituição pública.
1. OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo credenciar empresa para fornecimento de Serviços de Cabelo e Maquiagem para as candidatas e posterior corte de soberanas da FECIATRA, solicitado pela Administração Municipal, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MAQUIAGEM SIMPLES com no mínimo as seguintes condições: - base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, sombras neutras, batom | SERVIÇO | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
2 | MAQUIAGEM ELABORADA com no mínimo as seguintes condições: - primer facial, base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, cílios postiços, paleta de sombras, delineador, lápis para olhos, batom | SERVIÇO | 100 | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 |
3 | CABELO SIMPLES com n mínimo as seguintes condições: - lavagem do cabelo, prancha, escova ou babyliss | SERVIÇO | 100 | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 |
4 | CABELO ELABORADO com no mínimo as seguintes condições: - lavagem do cabelo, rabo de cavalo, coque com ou sem fios soltos, trança, cabelo preso na lateral, moicano feminino ou babyliss preso ou solto | SERVIÇO | 100 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 |
VALOR TOTAL R$ 25.500,00 |
VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS
1.2. Os quantitativos apresentados no Item 1.1. deste Termo de Referência/Projeto Básico são apenas previsões, não obrigado a Administração Municipal a executar a totalidade prevista, apenas a necessária ao melhor Interesse Público.
1.3. O valor da proposta deve OBRIGATORIAMENTE ser igual ou inferior ao previsto no Item 1.1. do Termo de Referência/Projeto Básico.
1.4. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
2. JUSTIFICATIVA:
As feiras são uma ótima estratégia para fomentar novas oportunidades de negócios, incentivar relacionamento entre empresários e estimular o surgimento com a ampliação e diversificação de empreendimentos. Os benefícios se convertem em oportunidades para o mercado local, uma vez que os viajantes gastam com hospedagem, alimentação e conveniências, aumentando a arrecadação de impostos, pois, normalmente, o turista de negócios requer notas fiscais para comprovação de despesas. Os eventos de negócio funcionam como ferramenta de marketing em decorrência da divulgação em mídias e, muitas vezes, estimulam o retorno do turista para lazer e a recomendação da cidade como destino de viagem. A proposta das feiras é gerar a possibilidade de adquirir equipamentos, apresentar serviços e produtos, promover negócios, conhecimento e fomentar o empreendedorismo. Cada evento é projetado de uma maneira diferente, considerando a cultura e a dinâmica econômica local. As feiras cada vez mais se modernizam e oferecem soluções e propostas inovadoras. Uma
situação, porém, não muda nunca, a presença de uma corte de soberanas.
As soberanas, normalmente uma rainha e duas princesas, são escolhidas para representar o município em eventos, festas típicas e festivais locais, regionais e estaduais, levando simpatia e afetividade a todos, além de divulgar as potencialidades da cidade. A realização do concurso é de suma importância para o município, já que as soberanas representam toda a comunidade, bem como a cultura do povo. Por isso é necessário que elas tenham responsabilidade, comprometimento, conhecimento e, acima de tudo, que amem o município que representam e transmitam isso através de suas atitudes durante e após o concurso.
O concurso e posteriormente, as atividades de que deverão fazer parte fazem com que as participantes se desenvolvam enormemente, superem a timidez, se aperfeiçoem na comunicação, conheçam e valorizem ainda mais seu município. Ronda Alta, neste ano de 2023, estará realizando sua tradicional feira, a FECIATRA.
Para tanto, um grupo de 19 meninas se inscreveu com o intuito de participar do concurso para a escolha da corte de soberanas do município, sendo que muitas delas tem um poder aquisitivo bem restrito, o que dificultaria sua presença no evento, pois é normal que essas jovens desejem se apresentar bonitas e elegantes para o baile. A fim de garantir a equidade entre todas as participantes, a comissão organizadora deseja ofertar a todas as meninas, o atendimento num salão de beleza, para que possam fazer o cabelo e a maquiagem para o dia do evento e, posteriormente, nos demais eventos e compromissos aos quais a corte (rainha e primeira princesa e segunda princesa) tenha que se fazer presente.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DA CONTRATADA/CREDENCIADA:
a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo;
b) Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos serviços contratados;
d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
e) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
i) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
j) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados;
k) O licitante credenciado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante credenciado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
l)Cumprir fielmente com as especificações dos serviços apresentados na cotação;
m) Apresentar os serviços solicitados conforme as especificações apresentadas;
n) Entregar os serviços dentro do prazo limite;
o) Disponibilidade para adequar e alterar os serviços, quando solicitado e sempre que possível;
p) Qualquer alteração nos serviços deve ser comunicada e aprovada antecipadamente pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
3.2. DO CONTRATANTE:
a) Atestar a prestação de serviços de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através da Secretaria responsável;
b) Controlar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA/CREDENCIADA;
d) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA/CREDENCIADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
e) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA/CREDENCIADA, por descumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
f. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
g) Atribuições relativas ao planejamento das atividades: a) aprovar em parceria com a Contratada, as demandas propostas;
h) Atribuições relativas à execução das atividades:
I - prestar à Contratada informações e esclarecimentos relativos ao objeto do Contrato; II - indicar, em tempo hábil, qualquer alteração necessária na prestação do serviço;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto do Contrato;
IV - convocar a Contratada para, a qualquer momento, prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
V - solicitar que seja refeito o serviço não aprovado pela Secretaria da Indústria e Comércio;
VI - realizar o pagamento dos serviços executados em conformidade com os termos do contrato; VII - acompanhar a execução e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
4. PRAZO E EXECUÇÃO:
4.1. O objeto licitado deve ser fornecido por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Somente serão aceitas propostas cujo preço unitário ofertado não exceda o previsto no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
6. PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de TED ou transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame, até o 10° dia útil ao mês subsequente ao da entrega dos serviços e da emissão da Nota Fiscal.
6.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Chamamento Público a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
6.4 O Município de Ronda Alta/RS reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
6.5 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
Ronda Alta, 13 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
CIDADE/ESTADO: | |||||
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: | |||||
FONE: E-MAIL: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MAQUIAGEM SIMPLES com no mínimo as seguintes condições: - base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, sombras neutras, batom | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
2 | MAQUIAGEM ELABORADA com no mínimo as seguintes condições: - primer facial, base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, cílios postiços, paleta de sombras, delineador, lápis para olhos, batom | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
3 | CABELO SIMPLES com n mínimo as seguintes condições: - lavagem do cabelo, prancha, escova ou babyliss | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
4 | CABELO ELABORADO com no mínimo as seguintes condições: - lavagem do cabelo, rabo de cavalo, coque com ou sem fios soltos, trança, cabelo preso na lateral, moicano feminino ou babyliss preso ou solto | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL |
R$
Local e Data:
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
…………………………………….......……………….................… (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com
pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO IV
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE
PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
.........................................................………..................................................... (nome da
licitante), CNPJ nº ..................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Ronda Alta/RS, ‐ Secretaria Municipal de Governo e Administração ‐ Setor de Licitações ‐ Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023. Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2023.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.666/1993
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , localizada no endereço
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, vem declarar que não existe em seu quadro de empregos, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
, de de 2023.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 CREDENCIAMENTO
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° /2023
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 87.711.503/0001-53, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 900.***.060-** e RG nº 30**13**92, residente e domiciliado em Ronda Alta/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada
por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA/CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório nº 073/2023, modalidade Chamamento Público nº 001/2023 para Credenciamento e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento, tem por objeto credenciamento de empresa para fornecimento de Serviços de Cabelo e Maquiagem para as candidatas e posterior corte de soberanas da FECIATRA, solicitado pela Administração Municipal, nas condições estabelecidas pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e seus Anexos.
2. A quantidades e valores ficam estabelecidos conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MAQUIAGEM SIMPLES com no mínimo as seguintes condições: - base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, sombras neutras, batom | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
2 | MAQUIAGEM ELABORADA com no mínimo as seguintes condições: - primer facial, base, blush, pó facial, corretivo, máscara de cílios, cílios postiços, paleta de sombras, delineador, lápis para olhos, batom | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
3 | CABELO SIMPLES com n mínimo as seguintes condições: - lavagem do cabelo, prancha, escova ou babyliss | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
4 | CABELO ELABORADO com no mínimo as seguintes condições: | SERVIÇO | 100 | R$ | R$ |
- lavagem do cabelo, rabo de cavalo, coque com ou sem fios soltos, trança, cabelo preso na lateral, moicano feminino ou babyliss preso ou solto | |||||
VALOR TOTAL R$ |
3. Os quantitativos apresentados no Item 2. da Cláusula Primeira deste Contrato são apenas previsões, não obrigado a Administração Municipal a executar a totalidade prevista, apenas a necessária ao melhor Interesse Público.
1.3. O valor da proposta deve OBRIGATORIAMENTE ser igual ou inferior ao previsto no Item 2. da Cláusula Primeira do Contrato.
1.4. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa CONTRATADA/CREDENCIADA deverá executar o serviço contratado, sem custos adicionais.
2. A empresa deverá estar localizada dentro do perímetro urbano do município de Ronda Alta/RS, em virtude da complexidade do serviço contratado, uma vez que, irá necessitar de deslocamento até o local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA/CREDENCIADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O objeto licitado deve ser fornecido por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA/CREDENCIADA o valor conforme o serviço executado, nos valores estabelecidos pelo Item 2. da Cláusula Primeira deste Contrato.
2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da CREDENCIADA do certame, mensalmente, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA/CREDENCIADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA/CREDENCIADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Fazenda e Planejamento, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA/CREDENCIADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
g. Atribuições relativas ao planejamento das atividades: a) aprovar em parceria com a Contratada, as demandas propostas;
h) Atribuições relativas à execução das atividades:
I - prestar à Contratada informações e esclarecimentos relativos ao objeto do Contrato; II - indicar, em tempo hábil, qualquer alteração necessária na prestação do serviço;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto do Contrato;
IV - convocar a Contratada para, a qualquer momento, prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
V - solicitar que seja refeito o serviço não aprovado pela Secretaria da Indústria e Comércio; VI - realizar o pagamento dos serviços executados em conformidade com os termos do contrato; VII - acompanhar a execução e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CREDENCIADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital;
b. Caberá à CONTRATADA/CREDENCIADA responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA/CREDENCIADA ou de quem em seu
nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato;
c. Responde a CONTRATADA/CREDENCIADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Ronda Alta de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
d. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
e. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final;
g. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas;
h. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório;
i. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
j. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e Decreto municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020.
k. O licitante credenciado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante credenciado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
l. Cumprir fielmente com as especificações dos serviços apresentados na cotação;
m. Apresentar os serviços solicitados conforme as especificações apresentadas;
n. Entregar os serviços dentro do prazo limite;
o. Disponibilidade para adequar e alterar os serviços, quando solicitado e sempre que possível;
p. Qualquer alteração nos serviços deve ser comunicada e aprovada antecipadamente pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio e pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Ronda Alta/RS.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1101 23 691 0113 2102 339039 05 00 00 00 1500. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA/CREDENCIADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 073/2023, Chamamento Público nº 001/2023, Credenciamento e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Alta/RS,.....de......................de 2023.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal