EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0134/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0134/2023
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Mirangaba, Estado a Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 13.913371/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, através da Secretaria Municipal de Educação de Mirangaba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.033.870/0001-90, sediada Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Mirangaba – Bahia, devidamente, representada neste ato pela sua Gestora a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 00.960.678-09, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, a partir da data da primeira publicação no Diário Oficial as inscrições para Credenciamento de pessoa física e/ou jurídica legal e regulamentada, para prestação de serviço de MONITOR(A) EDUCACIONAL na Secretaria Municipais de Educação de Mirangaba, Bahia, conforme descrito no Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2.1 A documentação necessária, nos termos exigido no presente Edital deverão ser entregues no Prédio da Prefeitura Municipal de Mirangaba/BA, na Sala do Setor de Licitações e Contratos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx – 44.745-000. A partir do 1º dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, que ficará disponível pelo período de 12 (soze) meses, das 08:00 às 12:00 horas. Sempre que houver a necessidade será realizada a divulgação dos resultados referentes aos profissionais aptos à contratação no Diário Oficial do Município.
2.2 O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, podendo ser contratados novos profissionais para a secretaria, na vigência desde que obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Mirangaba/Ba;
2.3 O Termo de Credenciamento decorrente do Credenciamento nº 005/2023 terá por vigência o prazo de 12 (doze) meses. Devendo ter seu início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se couber, nas condições e termos estabelecidos no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2.4 Este Edital está disponível gratuitamente no Diário Oficial do Município de Mirangaba, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx
3. DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de pessoa física ou jurídica legal e regulamentada, para prestação de serviço de Monitor(a) Educacional na Secretaria Municipais de Educação de Mirangaba, Bahia, conforme descrito no Anexo I deste Edital, Mirangaba, Bahia.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão ser credenciados pessoa(s) física(s) e jurídica(s) habilitados, e que possuam a documentação necessária para celebração do Termo de Credenciamento.
4.1.1 Os interessados devem ter ciência que cada profissional poderá se credenciar em apenas um ÚNICO POSTO DE SERVIÇO dentre aqueles relacionados no Anexo I Termo de Referência deste Edital.
4.2 – Não poderão participar do Credenciamento:
a) Xxxxxx(s) física(s) ou jurídica que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
5. DA DOCUMENTAÇÃO - Os candidatos ao credenciamento deverão apresentar:
5.1. PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA:
a) Currículo Resumido;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia de comprovante de residência;
e) Certificado Escolar de conclusão do Ensino Médio – (Magistério) e/ou Certificado Escolar de conclusão ou Matrícula do Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura);
f) Cópia de comprovante com dados bancários, (a não apresentação, não impede o credenciamento).
g) Declaração de Ficha Cadastral (ANEXO II).
h) Declaração de Acumulação de Cargos (ANEXO IV).
i) Declaração de Conhecimento do Edital (ANEXO V).
j) Declaração de Fatos Impeditivos (ANEXO VI).
k) Declaração de Inexistência de Servidor Público (ANEXO VII).
l) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;
m) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa de Débitos;
n) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2 PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
a) Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
b) Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (Pessoa Jurídica)
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de junho de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação da documentação.
k) Cópia de comprovante com dados bancários, (a não apresentação, não impede o credenciamento).
l) Declaração de Ficha Cadastral (XXXXX XXX).
m) Declaração de Conhecimento do Edital (ANEXO V).
n) Declaração de Fatos Impeditivos (ANEXO VI).
o) Declaração de Inexistência de Servidor Público (ANEXO VII).
5.2.1 DOCUMENTAÇÃO REALATIVA AO(S) PROFISSIONAIS(S) LIGADO(S) A EMPRESA:
a) Currículo Resumido;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia de comprovante de residência;
e) Certificado Escolar de conclusão do Ensino Médio – (Magistério) e/ou Certificado Escolar de conclusão ou Matrícula do Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura);
f) Declaração de Ficha Cadastral (XXXXX XX).
g) Declaração de Acumulação de Cargos (ANEXO IV).
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa de Débitos;
j) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os interessados em contratar com o município de Mirangaba, através do presente credenciamento e com base nos valores constantes do Anexo I, deste Edital – TABELA DE PREÇOS, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no presente item.
6.2 - Apresentar a sua documentação acondicionada em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA CREDENCIAMENTO nº 005/2023 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
(NOME COMPLETO DO LICITANTE INTERESSADO)
CPF n.º
CERGO(S) PRETENDIDO(S):
6.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Credenciamento, a partir da apresentação do documento original;
6.4 A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado;
6.5 Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. Neste caso, a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação;
6. 6 A documentação apresentada relativa à habilitação será objeto de análise pela comissão de credenciamento. Considerar-se-á habilitado apenas o interessado que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até 03 (três) meses, contados da data de sua emissão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
a) No período compreendido entre o primeiro dia útil após a publicação PELO período de 04 (quatro) meses, no horário das 8hs00min às 12hs00min, mediante protocolo, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados;
b) Após a abertura do envelope, a Comissão analisará e avaliará a documentação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega. Será́ acrescido ao prazo de análise, o número de 2 (dois) dias úteis oferecido ao interessado para esclarecimentos, retificações, complementações da documentação;
c) A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado, podendo, no entanto, vir a prestar os serviços objeto deste edital de acordo com a necessidade da Administração Municipal;
d) Os credenciados que tiverem suas inscrições deferidas farão parte do cadastro do Município e poderão ser contratados pela Administração Municipal;
e) Concluída a pré-qualificação/inscrição no credenciamento e ao surgir a necessidade de contratação, a Comissão Permanente de Licitação realizará sessão pública, com a presença de no mínimo um representante de Secretaria interessada, para o sorteio dos credenciados, salvo se ocorrer a convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço;
f) Os sorteios serão realizados em dias pré-agendados e divulgados até 24h de antecedências no Diário Oficial do Município.
g) Devido à necessidade e urgência de contratação a Comissão Permanente de Licitação realizará o primeiro sorteio em sessão pública a partir do dia 28 de agosto de 2023.
h) A realização do sorteio ocorrerá, em sessão aberta aos interessados, designada com este fim, após o termino da sessão, o resultado será publicado no diário oficial do município, com os nomes de todos os credenciados sorteados;
i) Expedido o Termo de Homologação do Sorteio, dar-se-á início a contratação, respeitando o quanto estabelecido;
j) A convocação geral será levada a efeito por meio de publicação no diário oficial do Município.
k) Estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré-qualificar para outro serviço. Para tanto, deverá se valer do mesmo processo de pré-qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo, se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente. Caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço;
l) O credenciado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução de serviço a aplicação das sanções definidas neste edital;
m)A celebração do Termo de Credenciamento Profissional será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital, compatibilizando-se as necessidades das Unidades das Secretarias e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros de cada uma delas.
n) A contratação se dará até a efetivação do Concurso Público, pela Administração Pública, ou por 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação deste Edital.
o) A remuneração dos profissionais credenciados respeitará os valores previstos no anexo I do presente edital.
8. FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1 A partir do dia indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará o seu Envelope contendo a documentação listada no neste Edital.
8.2 Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão Permanente de Licitação fará a apreciação dos mesmos num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data limite do recebimento inicial de credenciamento.
8.3 Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste termo e nos seus anexos, observada a ordem de entrega da integralidade dos documentos exigidos, disponibilidade orçamentária e os critérios de divisão dos valores entre os credenciados.
8.4 A análise e o julgamento pela Comissão, a respeito dos elementos do Envelope, serão efetuados nos termos da Lei e deste Edital, em reunião interna, após a qual será publicado o resultado no Diário Oficial do Município.
8.5 É facultada à Comissão, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes.
8.6 Após análise da documentação a Comissão Permanente de Licitação emitirá relatório conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal como condição de eficácia.
8.7 Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
8.8 Da decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso dirigido a Sala da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.9 Deferido o credenciamento, sobrevindo o sorteio ou a convocação geral, o interessado será convidado para assinar o respectivo contrato.
8.10 Caberá à Comissão promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
8.11 O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério da Secretaria Municipal de acordo com as necessidades da população local, com as demandas do Município, com as metas planejadas, programadas ou pactuadas pela Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade financeira e orçamentária.
8.12 O Município de Mirangaba, por intermédio da Secretaria de Educação, não se obriga a contratar todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria (a qual poderá tomar por base os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Educação) observando sempre a disponibilidade financeira e orçamentária.
8.13 A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela secretaria requisitante.
8.14 O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços especificados no Termo de Credenciamento Profissional;
b) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade do Contratado;
c) O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
d) Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as Fazenda Pública Municipal;
e) O CONTRATADO se compromete a disponibilizar a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas na Secretaria Municipal;
f) Na execução dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento, o CONTRATADO, deverá observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe
g) Na execução do objeto deste contrato, o (a) CONTRATADO (a) deverá: Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
h) Observar as normas legais e regulamentares;
i) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
j) Levar ao conhecimento da CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
k) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio;
l) Xxxxxx conduta compatível com a moralidade administrativa;
m)Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
n) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
o) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CONTRATANTE ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
p) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
q) Não retirar, sem previa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
r) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
s) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
t) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
u) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
v) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
w) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
x) Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligencia na execução deste contrato;
y) Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
z) Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste contrato
aa) Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
bb) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
cc) Garantir o acesso dos Conselhos aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE se compromete, durante a vigência do presente Contrato, a fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto do mesmo.
b) A CONTRATANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da unidade, onde o (a) CONTRATADO executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
d) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
f) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
g) Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados; Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Credenciamento Profissional a ser firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao profissional contratado em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, ou seja: Advertência;
11.2 Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos seis meses pagos ao CONTRATADO;
11.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.4 Rescisão de contrato;
11.5 Suspensão temporária de contratar com a Administração do município de Mirangaba/Ba.
11.6 O valor da multa deverá ser descontado dos pagamentos devidos do CONTRATADO.
12. DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos de rescisão do contrato:
12.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e/ou prazos;
12.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e/ou prazos;
12.1.3 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
12.1.4 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
12.1.5 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n º 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.1.6 Admissão de concursados;
12.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE;
12.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
13. DOS VALORES
13.1 Pelos serviços prestados, pagarão os valores constantes do anexo I do presente edital, que estabelece tabela de valores para contratos de credenciamentos celebrados com os profissionais da Secretaria municipal do município de Mirangaba, Bahia, cujas balizas foram fincadas a partir do cotejo com os valores pagos pelos municípios da região.
14. DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com cada especialidade, atendendo às necessidades da Secretaria municipal de Educação do município de Mirangaba, Bahia conforme o Anexo I = Termo de Referência neste edital e as cláusulas contratuais;
14.2 O parâmetro de preços referente aos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO Público encontra-se discriminado no Anexo I – Termo de Referência deste edital, com os valores máximos a serem pagos pela Secretaria municipal de Educação do município de Mirangaba, Bahia para a realização dos serviços ora contratados.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado, mensalmente, após a apresentação, conferencia e liberação das faturas emitidas pelo prestador e terá como referência os valores consignados na tabela de preços, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
15.2 Resguardado o preço da tabela acima citada (Anexo I), o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos, após prévia autorização do Conselho Municipal.
15.3 Os pagamentos das faturas ocorrerão até 30 (trinta) dias após a sua apresentação, referentes aos serviços efetivamente prestados no decorrer do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
15.4 As faturas deverão ser entregues com o atestado da Fiscalização até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.
15.5 Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante:
15.5.1 Apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva fatura em 2 (duas) vias, emitida em nome da secretaria municipal de Educação do município de Mirangaba, Bahia a qual o credenciado estará alocado;
15.5.2 Comprovação de recolhimentos do FGTS e INSS, bem como de documentação probatória dos procedimentos/serviços executados, prova de regularidade fiscal junto á Justiça do Trabalho (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011) e Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
15.6 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, seja total ou parcialmente.
16. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16. 1 Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16.2 A eventual impugnação ao presente Credenciamento deve ser apresentada pelo interessado, de forma expressa, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos credenciamentos, sob pena de se decair do direito de interposição de tal impugnação.
16.3 O interessado não credenciado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de credenciamento na Imprensa Oficial do Município de Mirangaba – Bahia.
16.4 O recurso deverá ser feito por escrito, ASSINADO, dirigido à Comissão Permanente de Licitação e protocolado no Setor de Licitações do Município de Mirangaba - Bahia, no endereço físico ou endereço de e-mail constante do preâmbulo deste Edital, sendo OBRIGATORIAMENTE a identificação do assunto, com a indicação: Recurso da Fase (indicar fase) do Credenciamento — Seleção de Monitor(s) Educacional(s).
16.5 Os recursos serão avaliados pela Comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou repassados e o resultado com a decisão será publicado no Diário Oficial do Município de Mirangaba – Bahia.
16.6 Os recursos extemporâneos não serão apreciados.
16.7 O recurso não terá efeito suspensivo.
17– DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
17.1 A requerente terá o prazo de 05 dias úteis, contado da data da publicação do resultado, para interpor recurso do indeferimento do credenciamento, na forma do art. 109, inciso I, da Lei 8.666/93.
18. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
18.1 A Prefeitura poderá, por meio da Secretaria municipal de Educação do município de Mirangaba, Bahia, a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
18.2 Também poderão ser descredenciados, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
18.3 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e submeterá ao Secretário de Administração, para tomada de decisão.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os interessados se obrigam a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida.
19.2 A documentação exigida poderá ser apresentada pelos interessados em cópia devidamente autenticada, ressalvado, porém, à Comissão de Credenciamento, o direito de requerer a exibição de qualquer original, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar necessários.
19.3 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada a Secretaria Municipal pelo uso, por parte do CONTRATADO, de técnicas ou produtos que sejam privativos de terceiros, por força de Registro ou Patente, ainda que tenha aprovado emprego de técnica ou de produto patenteado, bem como pela quebra de equipamentos e/ou componentes, dos quais deverão existir em estoque suficiente à demanda determinada pelo volume dos trabalhos que serão realizados pela credenciado.
19.4 O interessado deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no decorrer dos serviços.
19.5 O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista.
19.6 Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamento o interessado deverá dirigir-se à Comissão de Credenciamento, na sede da Prefeitura ou das Secretarias municipais do município de Mirangaba, Bahia.
19.7 A Administração Municipal poderá revogar o presente credenciamento, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Secretaria Municipal de Educação reservará dotação orçamentária própria para execução das obrigações assumidas.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE |
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. | 1500-1001 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1540-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1541-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1500-1001 |
2.014 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA | 1500-1001 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
21 – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Jacobina/BA para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA; XXXXX XXX – FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO ANEXO VIII - TERMO DE CREDENCIAMENTO – CONTRATO.
Mirangaba, 18 de agosto 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 004 de Janeiro de 2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este procedimento tem por objeto o Credenciamento de pessoa(s) física(s) e Jurídica(s) para prestação de serviços de Monitor Educacional, visando o desenvolvimento de atividades formativas e/ou educativas de estudantes da Educação de Jovens e Adultos visando ainda atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Mirangaba, Bahia, suprir as demandas da população por serviços e ações, conforme previsto neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade da contratação de profissionais com base nas demandas da Secretaria Municipal de Educação de Mirangaba, visando manter o bom funcionamento das atividades da secretaria, notadamente porque a Administração se ressente de quadro de pessoal suficiente a atender as demandas e, de outro lado, ressente-se da necessidade de contar com os serviços alusivos às atividades meio encarecidas por meio do chamamento público que se principia, extremamente necessários para o desenvolvimento das atividades administrativas básicas.
Os serviços objeto deste Termo de Referência, assim como outras atividades vinculadas à estrutura e à operação dos atendimentos prestados à sociedade pelo Município, são definidos como acessórios à atividade-fim, e por isso, pode ser objeto de execução indireta.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os credenciados para a Secretaria Educação a serem contratados deverão prestar seus serviços no município de Mirangaba/Ba (sede e/ou zona rural), bem como aos programas aos quais estiverem vinculados, conforme seu credenciamento ou designação da Secretaria Municipal.
Os interessados deverão se credenciar para o cargo da localidade do seu interesse, para prestação dos serviços, em caso de necessidade a administração poderá fazer remoção do contratado para outra localidade diferente da indicada inicialmente.
4. RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
5. DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato advindo do credenciamento poderá ser de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, vigendo para os períodos subsequentes com preço fixado no contrato ou em tabela oficial publicada na Imprensa Oficial.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Todo e qualquer assunto referente ao Edital e credenciamento deverá ser tratado com a Comissão Permanente de Licitação e com a Secretária Municipal de Educação.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
a) O pagamento dos serviços será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá ser emitida em favor da Secretaria Municipal de Educação de Mirangaba- Bahia, conforme dados constantes do contrato. Deverá ainda.
b) Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE |
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. | 1500-1001 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1540-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1541-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1500-1001 |
2.014 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA | 1500-1001 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço;
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Termo de Referência, o pagamento devido à CONTRATADAS oriundos do serviço prestado.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deverá:
a) Cumprir integralmente a carga horária contratada com comprovação através do registro de ponto ou outro tipo de controle;
b) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no Contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência na execução dos serviços contratados;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigência que lhe forem solicitadas;
e) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura do Contrato;
g) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente;
h) Aceitar nas mesmas condições, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, na quantidade da jornada de trabalho.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação da qualificação técnica será feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Curriculum VITAE;
b) Demais documentos necessários à habilitação para prestação de serviço público.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência, no edital e nos seus anexos.
12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Os valores fixados abaixo para contratação dos profissionais são aqueles praticados na Microrregião deste Município.
13. RESULTADOS ESPERADOS
O credenciamento desses profissionais visa atender a população de todo município de Mirangaba de forma mais rápida, suprindo as necessidades dos serviços de oferecidos e expandindo o atendimento ao máximo de munícipes possível, criando-se uma melhor perspectiva para o
diagnóstico de problemas e, consequentemente, maior eficácia nas descobertas de soluções. Com isso garantimos um maior acesso aos serviços ofertados, melhorando a assistência em todos os níveis de complexidade, investindo mais onde a carência é maior.
14. SANÇÕES
O CONTRATADO será penalizado com multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando der causa à rescisão contratual.
§ 1º O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará ao CONTRATADO às seguintes penalidades, garantido a defesa prévia:
a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos bens ou execução de cronograma de serviços;
b) Suspensão de contratar com a Administração Municipal, atendido o prazo máximo legal;
c) Declaração de inidoneidade.
As sanções estabelecidas neste contrato não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Nº ITEM | CARGO | CARGA HORARIA | QUANTI. DE VAGAS | ESCOLA | LOCAL | VALOR UNITA. |
01 | MONITOR EDUCACIONAL | 20 horas semanais | 02 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Sede | R$ 1.320 |
01 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | Lagoa de Canabrava | ||||
02 | Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | ||||
03 | Edite Dias de Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx | ||||
01 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Sussuarana | ||||
01 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx | ||||
02 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Q. Grande | ||||
01 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | ||||
01 | Escola Municipal de Sambaíba | Sambaíba | ||||
02 | Xxxx Xxxxxxx | Volta da Serra | ||||
01 | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | ||||
02 | Escola Municipal de Canabrava | Canabrava | ||||
01 | Escola Municipal de Ponto Alegre | Ponto Alegre | ||||
02 | Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | ||||
01 | Manoel Novais | Sede |
15. RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVO E VALORES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx | ||||
01 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | ||||
01 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | ||||
02 | Valdemi Pereira da Cruz | Santa Cruz | ||||
01 | Vicença Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
TODAS AS VAGAS SÃO PARA O TURNO NOTURNO
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR EDUCACIONAL:
• Seguir o Projeto Político Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos da Unidade Escolar ao qual pertence, respeitando as peculiaridades da comunidade escolar, integrando- se à ação pedagógica e como co-participe na elaboração e execução do mesmo;
• Ter disponibilidade para participação nas formações a nível de Secretaria de Educação, bem como nas formações para elaboração de programas, projetos e planos de trabalhos, realizadas coletivamente e/ou individual por meio da Atividade Complementar (AC) com o/a coordenador/a da escola, mesmo que estas sejam no turno oposto ao desenvolvimento das aulas;
• Realizar atividades, projetos pedagógicos planejados com o objetivo de desenvolver aprendizagens significativas dos alunos;
• Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos conforme os instrumentos de avaliação especificados no Projeto Político Pedagógico;
• Participar ativamente das reuniões com a comunidade escolar e eventos escolares, apresentando propostas e se envolvendo diretamente tanto no planejamento como na execução das atividades previstas para estes momentos;
• Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados tanto pela coordenação escolar como pela direção escolar e a secretaria de educação;
• Auxiliar nas atividades necessárias ao funcionamento da Educação de Jovens e Adultos sendo assíduo/a tanto no cumprimento dos dias letivos como nas reuniões de planejamento e formações pedagógicas;
• Realizar atividades dinâmicas, ressignificando o sentido e o significado da escola, provocando uma interação, e aumentando a autoconfiança e autoestima dos/das alunos/as;
• Ter capacidade de tomada de decisão, boa comunicação, relacionamento interpessoal, empatia, liderança, proatividade e habilidade, de modo a resgatar os educandos da Educação de Jovens e Adultos, compreendendo as demandas que excedem as paredes das escolas.
Perfil geral para todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho:
a) Dinamismo; b) Polidez; c) Discrição; d) Autodomínio; e) Boa dicção; f) Responsabilidade; g) Boa apresentação; h) Senso de organização; i) Fluência na comunicação; j) Bom humor e autocontrole; k) Facilidade de comunicação; l) Aptidão para atendimento ao público; m) Capacitação para o desenvolvimento das atividades; n) Sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados; o) Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas; p) Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade;
q) Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito da administração Municipal; r) Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
s) Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do contrato;
t) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência; u) Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores do Município, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas;
v) Nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; x) Quitação com as obrigações eleitorais; y) Quitação com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino.
Mirangaba, 18 de agosto 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXX XX – FICHA CADASTRAL
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
NOME DO CREDENCIADO: | ||
CPF: | RG: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | |
CONTATO: | ||
Nº DO ITEM: | NOME DO CARGO: | |
LOCALIDADE DE TRABALHO: | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
CREDENCIAMENTO: 005/2023 |
Mirangaba, em / / 2023.
Assinatura do Credenciado CPF
FICHA CADASTRAL CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE/UF: | ||
TEL: | ||
Nº DO ITEM INTERESSADO: | ||
NOME DO CARGO PRETENDIDO: | ||
LOCALIDADE DE TRABALHO: | ||
CREDENCIAMENTO: 005/2023 |
Cidade , / de 2023.
Assinatura do Responsável Legal Carimbo da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
Face à vigência dos artigos 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Artigo 17, §§1º e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com os Artigos 13, §5°, 118, 119, 120 e 132, inciso XII da Lei 8.112, de 11/12/1990 e decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário nº 163.204-6, que dispõem a respeito da acumulação de cargos, empregos, funções e proventos no âmbito da administração pública e, ainda estabelecem prazo para a regularização das situações dos servidores que estiverem incluídos nas formas restritas dos dispositivos legais, o (a) candidato (a) acima identificado(a), habilitado(a) ao credenciamento na área, por meio do Edital de Credenciamento nº 005/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
DECLARA para os devidos fins que:
( ) NÃO percebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública.
Data Aposentadoria: / /
( ) NÃO exerce cargo, emprego ou função pública ( ) SIM, exerce o cargo de:
Carga Horária:
Órgão:
Observação:
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Mirangaba, em / / 2023.
Assinatura do Interessado CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO
Declaro para os devidos fins que, de direito, na qualidade de proponente do Credenciamento de nº. 005/2023, que tem como objetivo o Credenciamento de pessoa física ou jurídica legal e regulamentada, para prestação de serviço de Monitor(a) Educacional na Secretaria Municipais de Educação de Mirangaba, Bahia, conforme descrito no Anexo I deste Edital, Mirangaba, Bahia, atendendo assim as necessidades da secretaria municipal de Educação deste Município, que estou ciente e concordo com todas as exigências do Edital. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Mirangaba, em / / 2023.
Assinatura do Credenciado CPF:
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu, ,
portador(a) do CPF sob nº , DECLARO, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Mirangaba, em / / 2023.
Assinatura do Credenciado
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
A EMPRESA , inscrita no CNPJ sob n.
, sediada na , neste ato representado pelo Senhor(a) , portador do CPF nº e RG n° SSP/BA, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do processo licitatório, a inexistência no quadro da empresa, de dirigentes ou sócios ou empregados com vínculo de servidor (a) ou empregado (a) público, ou agente político na esfera federal, estadual ou municipal, ou seu cônjuge ou companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
Mirangaba, em / / 2023.
Assinatura do Credenciado
ANEXO VIII
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N. XXX/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contrato de Credenciamento: Monitor Educacional.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N. XXX/2023 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANGABA, DO OUTRO O(A) SENHOR(A) XXXXXXXXXXXXXXXXX
VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS NAS UNIDADES DESTA SECRETARIA.
O MUNICIPIO DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, sediada à Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob n°. 13.913.371/0001-06, sediada Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Mirangaba – Ba, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANGABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 31.033.870/0001-90, sediada Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Mirangaba – Ba, neste ato representado pela sua Gestora a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 00.960.678-09, aqui denominados CONTRATANTE, e do outro lado, o(a) Senhor(a)
, portador(a) do CPF sob nº e RG sob o nº
_, residente e domiciliado na , a
seguir denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, com base no estabelecido na Constituição Federal, Lei n.8080/90, Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante as CLÁUSULAS e condições seguintes
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de EDUCAÇÃO, através do Despacho de Inexigibilidade n. 005/2023 de 16 de agosto de 2023, constante no Processo n. 0134/2023 em conformidade com o disposto do artigo n. 25 ‘caput’, da Lei n. 8666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de pessoa física ou jurídica legal e regulamentada, para prestação de serviço de Monitor(a) Educacional na Secretaria Municipais de Educação de Mirangaba, Bahia, conforme descrito no Anexo I deste Edital, Mirangaba, Bahia. O CONTRATADO disponibilizara a CONTRATANTE, 20 horas por semana, dos serviços que constituem objeto deste contrato. Os serviços objeto deste contrato deve ser executados em local definido pela Secretaria Municipal de Educação, de Mirangaba, Bahia, que comunicará por escrito, o local, ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por interesse da CONTRATANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado, comunicando-se por escrito o fato ao CONTRATADO, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias. Por mutuo acordo entre as partes, o objeto do contrato poderá ser realizado em plantões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato de credenciamento poderá ter vigência de até 12 (doze) meses conforme estabelecido na Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente contrato de credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir de (DATA DE INÍCIO DE CONTRATO), podendo o mesmo ser prorrogado, nos termos do Inciso II do Art. N. 57 da Lei n.
8666/93 e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes, e somente surtirá efeitos após emissão do Certificado de Verificação pelo Setor de Controle Interno do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os contratos se encerrarão quando da realização do concurso público e o profissional aqui contratado for substituído por um aprovado ou por 12 (doze) meses contados da data de assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO não terá direito a indenizações trabalhistas tais como FGTS, Xxxxxx e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título, em razão do cumprimento total ou parcial do presente contrato. O CONTRATADO, obriga-se a comunicar a desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente a regular certificação da despesa pelo Setor de Controle Interno do município.
Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
O pagamento estará condicionado, inclusive, à comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária individual.
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou desapegados da efetiva prestação dos serviços.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Estima-se para a execução do presente contrato a importância global de R$ XXXXXXX, (XXXXXXXXXXXXXXXX), a serem pagos em parcelas mensais no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE |
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. | 1500-1001 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1540-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1541-0000 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental | 1500-1001 |
2.014 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA | 1500-1001 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGRACOES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE compromete, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio do Direção da unidade, onde o CONTRATADO executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato. A fiscalização não transfere ao CONTRATANTE qualquer poder de hierarquia sobre o CONTRATADO, que
não está subordinado a receber quaisquer ordens ou determinações de quaisquer dos prepostos do CONTRATANTE.
DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO se compromete a disponibilizar ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas, conforme montante definido na cláusula primeira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATADO deverá observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CONTRATADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO: Na execução do objeto deste contrato, o CONTRATADO devera:
Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
Observar as normas legais e regulamentares;
Xxxxxxx c o m p r e s t e z a ao p ú b l i c o em g e r a l , p r e s t a n d o as i n f o r m a ç õ e s requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
Levar ao conhecimento do CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CONTRATADO ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Não retirar, sem previa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato; Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato; Não praticar comercio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
Não se valer do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares; Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligencia na execução deste contrato;
Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATADO disponibilizará horários em que esteja à disposição para prestar serviços, não podendo se ausentar do local de prestação dos serviços, antes da chegada ao local de outro profissional a mando da CONTRATANTE, indicado para dar continuidade aos serviços, desde que o referido prazo não ultrapasse 30 (trinta) minutos, sendo que, se o tempo de espera do CONTRATADO superar o acordado na CLÁUSULA primeira, será ele compensado proporcionalmente.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigidas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS
Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais, previstos em Lei, inclusive, aquele alusivo ao recolhimento de contribuição previdenciária com aplicação de alíquota de 11% (onze por cento), decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
As infrações praticadas pelo CONTRATADO na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicadas pela CONTRATANTE a respectiva Entidade de Classe a que esteja vinculado o CONTRATADO para devidas providências.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Por interesse público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por mutuo acordo entre as partes.
A critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra:
I – Condenação criminal do CONTRATADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;
II – Perda ou suspensão do direito de exercer a função de (FUNÇÃO), pelo CONTRATADO, por decisão do respectivo Conselho da Classe;
III – Descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer CLÁUSULA deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o CONTRATADO deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem justificar a CONTRATANTE e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o CONTRATADO deixar de ter a qualificação exigida no contrato e/ou estar em debito com suas obrigações fiscais, deverá regularizar e Notificar tal
situação ao CONTRATANTE em até 05 (cinco), sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem pagos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem juntos, combinados e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Mirangaba
CREDENCIADO CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ASS: ASS:
CPF: CPF:
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº /2023, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MIRANGABA E
"..........................................................................", NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, sediada à Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob n°. 13.913.371/0001-06, sediada Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Mirangaba – Ba, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANGABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob nº. 31.033.870/0001-90, sediada Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Mirangaba – Ba, neste ato representado pela sua Gestora a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 00.960.678-09.
CREDENCIADO(A):
e domiciliado à
, no
, RG n°
, na cidade de
e CPF/MF n°
, Estado de
, residente
, doravante
denominado(a) CREDENCIADO(A), fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de Monitor Educacional, junto à Secretaria Municipal de Educação, visando o desenvolvimento de atividades formativas e/ou educativas de estudantes da Educação de Jovens e Adultos, objeto do credenciamento realizado através do Edital de Credenciamento n° 005/2023 e projeto básico/termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. Atentar-se às normas exaradas pelos respectivos conselhos e aquelas relativas ao objeto do credenciamento.
2.2. Atentar-se à necessidade de cumprir fielmente as obrigações estampadas no bojo do edital alusivo ao credenciamento nº 005/2023.
2.3. Responsabilizar-se pelas informações e fidedignidade dos documentos apresentados para credenciamento e por aqueles necessários à celebração.
2.4. Assinar o contrato, quando convocado, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias corridos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
3.1. Prestar todas as informações necessárias para a fiel execução do credenciamento e do contrato futuro.
3.2. Convocar, por meio de publicação em diário, os credenciados interessados em contratar com o município para a assinatura do contrato.
3.4. Realizar a análise da documentação apresentada e divulgar o resultado da análise do pedido de credenciamento.
3.5. Após assinatura do contrato, a CONTRATANTE deverá observar as obrigações definidas no referido documento, bem como no Projeto Básico/Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CREDENCIADA que descumprir qualquer obrigação discriminada neste termo de credenciamento estará sujeita ao descredenciamento.
4.2. O descredenciamento da pessoa física não implica, necessariamente, na rescisão dos contratos eventualmente firmados, devendo a contratada manter a execução dos serviços até o término de sua vigência, sob pena da aplicação das sanções previstas no contrato, salvo se sobrevier a rescisão contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Credenciamento é celebrado com vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
6.2.1. Também poderão ser descredenciados, em aplicação analógica, aqueles que incorrerem nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
7.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Jacobina, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Termo de Credenciamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Vinculam-se a este termo, o edital de credenciamento e os seus anexos, bem como a proposta apresenta pela CREDENCIADA quando da solicitação do credenciamento.
Mirangaba-Bahia, , de , de .
Secretária Municipal de Educação
Credenciado
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: