FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 216 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11790 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG | |
OBJETO | Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. |
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11790
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
05/09/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 03/10/2022
Descrição resumida: Prorrogação serviço certificação digital
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Faz-se necessária a continuação do serviço uma vez que vários processos do CRCMG já foram informatizados de forma que muitos documentos indispensáveis ao cumprimento das atividades regimentais do CRCMG atualmente são assinados digitalmente através desta solução. Ressalta-se ainda que o uso deste tipo de serviço, através do sistema de assinatura digital, desenvolvido exclusivamente para o CRCMG, elimina os custos com impressão, agiliza processos e minimiza erros de informação e retrabalho.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
327
5002
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 203.624,40
R$ 7.250,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 05/09/2022 | 13:46 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 06/09/2022 | 09:22 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 06/09/2022 13:17:38
COLETA DE PREÇOS
11790
DATA: 09/09/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida:
Prorrogação serviço certificação digital
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
CERTISIGN CERTIFICADORA | 1.00 | Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação | R$ 13.650,00 | R$ 13.650,00 |
DIGITAL | de serviços de certificação digital. | |||
Fone: 00 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxx | ||||
TOTAL: | R$ 13.650,00 | |||
Entrega: 02/10/2022 | ||||
Data: 12/08/2022 | ||||
LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP | 1.00 | Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
Fone: 61 3030 5716 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx Entrega: 02/10/2022 Data: 11/08/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 8.400,00 | |||
QUALISIGN INFORMATICA SA | 1.00 | Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
de serviços de certificação digital. | ||||
Fone: (00) 0000-0000 | ||||
Contato: XXXXXXX XXXXX Entrega: 02/10/2022 | ||||
TOTAL: | R$ 10.000,00 | |||
Data: 06/09/2022 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 09/09/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 09/09/2022 11:23:38
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LACUNA SOFTWARE LTDA CNPJ: 20.658.903/0001-71
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:37:32 do dia 13/06/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/12/2022.
Código de controle da certidão: 33BF.8148.4D58.8652
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LACUNA SOFTWARE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.658.903/0001-71
Certidão nº: 24289536/2022 Expedição: 01/08/2022, às 10:54:11
Validade: 28/01/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LACUNA SOFTWARE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.658.903/0001-71, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 12.09.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:36
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1770 | 12.09.2022 | ESTIMATIVA | 11790 | 1874 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11790 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 5415 - LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP CNPJ / CPF : 20.658.903/0001-71 Endereço : XXX 000 XXXXX X, X/X - XXXX 000 Bairro : ASA NORTE CEP : 70753-510 Cidade : BRASÍLIA UF : DF Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E CARIMBO DO TEMPO PARA O PORTAL DE ASSINATURA SPIDERWARE, NO PERÍODO DE OUTUBRO À DEZEMBRO/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO 11790. | 999 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
Valor por Extenso | |||
Dois Mil, Trezentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$ 1.020.870,00 | R$ 671.958,93 | R$ 2.300,00 | R$ 346.611,07 |
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 12/09/2022 12:38:08
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 12/09/2022 14:36:03
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 12/09/2022 14:53:15
Parecer técnico nº 11790
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11790
Objeto: Prorrogação serviço certificação digital
Fornecedor: LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP Valor: R$ 8,400.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005. 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 12/09/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 12/09/2022 16:10:39
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11790 | |||
Nome/Razão social: | LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP 20.658.903/0001-71 Xxxxxx Xxxxxxx 61 3030 5716 | Dados do fornecedor | ||
CPF/CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Telefone: | ||||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 8.400,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 13/09/2022 11:10:18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SUPORTE TÉCNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A LACUNA SOFTWARE LTDA EPP. E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento particular, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DEMINAS GERAIS - CRCMG, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 17.188.574/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, representado neste ato pela sua Presidente, Contadora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante individualmente denominada CONTRATANTE e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 20.658.903/0001-71, com sede na XXX 000 Xxxxx X Xxxx 000, CEP: 70753- 510 - Brasília/DF, neste ato representada por seus Diretores Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, CPF Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, Brasileiro, CPF Nº doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é estabelecimento de termos e condições para a prestação de serviços de certificação digital e de suporte técnico entre a Contratada e a Contratante.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. LACUNA WEB PKI: Software aplicativo responsável por realizar no browser a assinatura digital com um certificado digital instalado na máquina do usuário;
2.2. LACUNA REST PKI: Software aplicativo responsável por executar o cálculo de Hash e demais informações a serem assinadas e por empacotar a assinatura digital com o arquivo originalmente submetido para assinatura digital;
2.3. TRANSAÇÃO: Operação de Assinatura Digital, Verificação de Documento Assinado Digitalmente ou Autenticação de Usuário com uso de Certificado Digital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 03/10/2022 e. término no dia 02/10/2023, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 DO LACUNA REST PKI
4.1.1. Manter WebServices em sua infraestrutura para:
4.1.1.1 Realização de Autenticação de Usuários em sistemas com o uso de certificados digitais ICP-Brasil;
4.1.1.2 Assinatura e Co-assinatura de arquivos nos formatos PKCS#7 e PDF com Certificado Digital ICP-Brasil;
4.1.1.3 Verificação de arquivos assinados com múltiplas assinaturas;
4.2 DO LACUNA WEB PKI
4.2.1. Fornecer licenças para as URL’s solicitadas pela CONTRATANTE para utilização nas suas
aplicações ou de aplicações de clientes.
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4.3. DO SUPORTE TÉCNICO
4.3.1. Manter atualizada as versões do LACUNA Web PKI e do LACUNA REST PKI utilizadas para a prestação dos serviços, sejam as mudanças ocasionadas por defeito, obsolescência ou mudanças na legislação durante o período do suporte técnico;
4.3.2. Prestar o suporte técnico e atualização de versão durante a validade da licença na modalidade 8x5 (oito horas por cinco dias úteis) exceto nos feriados locais do domicílio da CONTRATADA e em feriados nacionais sem limite de chamadas por telefone fixo, celular, e-mail corporativo ou site na Internet;
4.3.2.1. Confirmar as chamadas em até 48 horas após a sua da abertura;
4.3.2.2. Apresentar solução técnica para os chamados em até 72 horas após a sua confirmação;
4.4. Emitir as notas fiscais, com as devidas deduções legais, que deverão ser apresentadas, juntamente com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
4.5. Manter, durante a vigência contratual, a regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação das respectivas certidões.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.Xxxxxx um contato técnico para centralizar questões técnicas ligadas a esse contrato;
5.2 Fornecer informações detalhadas necessárias à execução dos serviços definidos nesse contrato;
5.3 Fornecer as informações necessárias para a orientação do suporte e resolução de eventuais problemas técnicos;
5.4 Fornecer as condições técnicas necessárias à execução dos serviços definidos nesse contrato;
5.5 Indicar técnicos com conhecimento suficiente da linguagem Javascript;
6. DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
6.1.O hardware criptográfico (token ou smart card e leitora de smart card) utilizado pela CONTRATANTE deverá ser de fabricante e modelo homologado pela ICP-BR ou diretamente pela CONTRATADA;
6.2 Os certificados da hierarquia ICP-Brasil ou de Servidor (SSL) que se fizerem necessários serão adquiridos no mercado pela CONTRATANTE seguindo recomendações técnicas da CONTRATADA;
6.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas;
7. DA RESCISÃO
7.1 Constitui motivo para rescisão contratual, mediante interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de um dos seguintes casos:
7.2 Inadimplência;
7.3 Cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual por quaisquer das partes;
7.4 Qualquer uma das partes poderá resilir esse contrato a qualquer momento, bastando para isso notificar formalmente a outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência.
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8. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O número de TRANSAÇÕES realizadas será apurado mensalmente através de relatório detalhado apresentado a partir do primeiro dia útil do mêssubsequente ao período de apuração;
8.2.1. A apuração da quantidade de Autenticações se dará em somatória das Assinaturas e Verificações;
8.3. Para volumes superiores a 100 assinaturas, verificações e autenticações de usuários mensais o preço por assinatura digital e/ou verificação será calculado conforme a tabela do ANEXO I deste Contrato, analisando a totalização dos serviços versus a faixa respectiva.
8.4. Para volumes mensais iguais ou inferiores a 100 assinaturas e/ou verificações o preço mensal do serviço será fixo equivalente a R$40,00;
8.5. O pagamento deverá ser realizado mensalmente à CONTRATADA, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, por meio de boleto bancário, e mediante a apresentação das notas fiscais, com as devidas deduções legais, e das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
8.5.1. Sobre os valores em atraso incidirão multa contratual de 2% ao mês e juros de 0,03% ao dia, correspondentes ao período de inadimplência, exceto nos casos em que o atraso tenha ocorrido em função de atraso no envio da nota fiscal pela CONTRATADA.
8.5.2. A nota fiscal deverá ser enviada à CONTRANTE com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
9. DO REAJUSTE
9.1 O preço não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
10.DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento em relação aos seus empregados, das leis trabalhistas e de previdência social, e demais obrigações legais ou regulamentos da relação de emprego que mantiver com seus empregados, por seguros e acidentes de trabalho, efetuando sob sua exclusiva responsabilidade, conta e risco os descontos e recolhimentos a quem de direito, excluindo a CONTRATANTE da responsabilidade solidária e subsidiária na prestação de serviços perante terceiros e perante a CONTRATADA.
10.2. Compete à CONTRATADA responder judicial e extrajudicialmente por quaisquer ações ou reclamações feitas por seus empregados mobilizados para a presente prestação de serviços, na conformidade dos termos deste Contrato, responsabilizando-se integralmente pelas ações cíveis, penais ou trabalhistas propostas pelos mesmos, quer em nome da CONTRATANTE, quer em nome da CONTRATADA. A CONTRATANTE terá direito à ação regressiva, na hipótese de vir a pagar, por qualquer meio ou razão, indenizações aos empregados da CONTRATADA, os quais, em hipótese alguma, terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
11. DOS TRIBUTOS
11.1. Os tributos ou encargos incidentes sobre os serviços, objeto deste instrumento, que
venham a ser criados ou alterados por medida governamental, correrão por conta da CONTRATADA.
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11.2. Quaisquer despesas não previstas nesse instrumento serão acordadas entre as partes.
12. DA NOVAÇÃO
12.1 O aceite pela CONTRATANTE de qualquer serviço ou procedimento pela CONTRATADA que estiver em discordância com as obrigações assumidas por esta no presente contrato, não implicará novação de direitos, mas de mera liberalidade.
13. DO SIGILO
13.1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
13.1.1. Significa toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada por uma das partes à outra em função do presente Contrato, exceto a informação que:
13.1.1.1. Seja de domínio público à época da comunicação;
13.1.1.2. Seja conhecida pela parte receptora antes da comunicação ou caia no domínio público sem culpa da parte receptora; ou
13.1.1.3. Seja desenvolvida, de modo independente, pela parte receptora, sem uso de Informação Confidencial.
13.2. A PARTE RECEPTORA
13.2.1. Não comunicará a Informação Confidencial a terceiros;
13.2.2. Não usará a Informação Confidencial senão para os fins do presente Contrato;
13.2.3. Tomará todos os cuidados razoáveis para evitar a divulgação da Informação Confidencial;
13.2.4. Notificará à parte que forneceu a Informação Confidencial qualquer uso ou comunicação não autorizada da Informação Confidencial.
13.2.5. Quando da extinção do presente Contrato, por qualquer razão, cada parte devolverá, imediatamente, à outra, todos e cada um dos materiais - originais e cópias - contendo Informação Confidencial - inclusive trecho ou parte de Informação Confidencial - recebidos desta. As partes reconhecem que a violação do acordado nesta Cláusula implica em grave ameaça de dano iminente e irreparável à outra, conferindo a esta o direito a tutela judicial cautelar;
13.2.6. A parte receptora poderá divulgar a Informação Confidencial apenas quando determinado por ordem judicial, na extensão mínima exigida, informando previamente a outra Parte.
14. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre as ideias, conceitos, técnicas, invenções, programas na forma executável ou de códigos-fonte, processos e/ou obras protegidas abrangidas, incluídas ou utilizadas relativamente aos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA nos termos do presente Contrato;
14.2. A CONTRATANTE não retirará ou destruirá nenhum sinal de identificação ou aviso de direitos autorais reservados de qualquer material ou documento fornecido pela CONTRATADA;
14.3. Nenhuma das partes adquirirá qualquer direito, de qualquer tipo sobre as marcas, nomes comerciais, sinais ou nomes de produtos pertencentes à outra parte.
15. DA CESSÃO
15.1. Nenhuma das partes poderá ceder os direitos e obrigações assumidos por força deste contrato sem anuência prévia e expressa da outra parte.
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16- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 20116.
16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
16.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. O Contrato será fiscalizado pelo funcionário do CRCMG Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx.
17. DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
17.2 - Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
17.3 - A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
17.4 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
17.5 - As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
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17.6- Ressalvado o disposto no item 10.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
17.7- A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
17.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
10.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
17.8 - A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
17.9 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.10 - A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
17.11 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
17.12 - Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
17.13 - Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 17.11 acima.
17.14 - As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
17.15 - - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
18. DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CRCMG
18.1- A CONTRATADA deverá tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação do CRCMG,
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instituída pela Resolução CRCMG nº 441/2021, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/, e se comprometer com a observância e o acatamento de suas diretrizes, sempre que tiver acesso a qualquer informação ou comunicação do CRCMG, oriundas da relação firmada por este instrumento.
19 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
19.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, do art. 6º do Decreto 10.278/2020 e da Lei nº 14.063/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, e reconhecem ainda que a formalização deste instrumento, por meio de assinaturas digitais ou eletrônicas, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
19.2. Considera-se o contrato celebrado na data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou.
Parágrafo único. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
20 - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção de Belo Horizonte, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 23/09/2022 13:30:49 -03:00
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
Assinado digitalmente por: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 22/09/2022 11:33:04 -03:00
Digitally signed by:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF:
Certificate issued by AC ONLINE RFB v5 Date: 9/23/2022 9:06:25 AM -03:00
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx LACUNA SOFTWARE LTDA. EPP
Testemunhas:
Assinatura: Electronically signed by:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF:
Date: 9/23/2022 9:50:33 AM -03:00
Assinatura:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF:
Data: 23/09/2022 09:09:48 -03:00
Visto Jurídico CRCMG
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 23/09/2022 13:04:20 -03:00
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PORTARIA CRCMG N.º 154, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa funcionário(s) para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, cujo objeto consiste na contratação de licenciamento do software Lacuna Signer para a viabilização de assinatura digital e/ou eletrônica em documentos, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Esse documento foi assinado por SUELY XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXX0-0XXX0-X0XXX-XX000
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
PG-001/AQ 21/6/2021
xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
REV CIRC 091/2022
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 26/09/2022 14:30:12 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por SUELYTeMleAfRonIAe:M(3A1R)Q3U26E9S-8D4E00O–LICVEEPI:R3A0.1P4a0r-a10va5li–daBreolodHoocurimzoenntteo/eMsGuas assinaturas
PG-001/AQ 21/6/2021
acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXXx0x-x0xXXx@X0x-xXxx0Xx.XxXxx-.XxXx0–0x0 xx.xxxxx.xxx.xx
REV CIRC 091/2022
2
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 3NHJ7-5EMY7-H7GGC-BJ964
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 26/09/2022
14:30 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XXX0-0XXX0-X0XXX-XX000
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX- Nº 2021/000328; MS-003682/X- XXXXXXXX XXXXXXX- Nº 2021/000261; MT-009217/O- XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- Nº 2021/000259; MT-
009397/P- SEONIR XXXXXXX XXXXX- Nº 2022/000068.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ- 010099/K- XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- 27.696.222/0001-47- Nº 2021/000254; PJ-100007/K- FLAVIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX- 26.804.945/0001-50- Nº 2021/000111; PJ-100181/K- HELIAURE XXXXX XX XXXXXXX XXXXX- 07.563.145/0001-40- Nº 2021/000392; PJ- 100031/K- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- 24.770.544/0001-09- Nº 2021/000269; PJ-010150/K- TIAGO ROMITTI- 24.218.474/0001-72- Nº 2021/000280; PJ-100207/K- A. XXXXX XXXXXX- 01.232.196/0001-02- Nº 2022/000079; PJ-099918/K- EVENILDES AUXILIADORA XXXXXX XXXXX- 34.047.002/0001-58- Nº 2022/000075; PJ-009846/K- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX- 24.629.089/0001-18- Nº 2021/000275; PJ-009813/K- TARDIN CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/C LTDA- 05.729.130/0001-83- Nº 2021/000267; PJ-010131/K- PUBLIC. ASSESSORIA E CONSULTORIA, SERVIÇOS CONTABIL LTDA- 13.693.427/0001-64- Nº 2021/000278; PJ- 100005/K- XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX- 26.921.603/0001-10- Nº 2021/000229; PJ-
009945/K- CONTAR CONSULTORIA CONTABIL E FINANCEIRA LTDA- 33.573.266/0001-82- Nº
2021/000251; PJ-009789/K- XXXXXXXX XXXXXXXXXXX- 03.176.450/0001-28- N
º 2021/000289; PJ-009805/K- A. XX XXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA- 20.338.112/0001-64- Nº 2021/000291.
CADASTRO/ NOME/CPF/PROCESSO: PF-024980/K- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX- 000.000.000-00- Nº 2021/000276; PF-024951/K- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-000.000.000-00- Nº 2021/000284.
4 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA TRANSITADA E JULGADA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica o(a)s profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, para conhecimento da decisão proferida no processo administrativo em seu desfavor. Departamento de Fiscalização do CRCMT.
CADASTRO/ NOME/ Nº DO PROCESSO: MT-008306/O- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX- Nº 2021/000044; MT-007636/O- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX- Nº 2021/000073; MT-010349/X- XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX- Nº 2021/000017; PR-
059533/X- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX- Nº 2020/000234; MT-014508/X- XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX- Nº 2021/000011.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-010095/K- XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX ME- 20.179.472/0001-60- Nº 2021/000012; PJ-008700/K- POTENZIALLE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA- 11.590.968/0001-31- Nº 2021/000082; PJ-009926/K- XXXXX XXXXXXXXX XXXXX- 15.153.960/0001-69- Nº 2021/000005; PJ-010120/K- XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX- 25.991.754/0001-81- Nº 2020/000231; PJ-010148/K- ZSCHORNACK & CENTENARO LTDA ME- 10.595.515/0001-35- Nº 2021/000071; PJ- 009429/X- XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX- 22.048.796/0001-95- Nº
2018/000217; PJ-009901/X- XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX- 28.033.927/0001-47- Nº
2021/000285.
5 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ARQUIVAMENTO
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica o(a)s Profissionais/Organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, para conhecimento da decisão proferida de arquivamento no processo administrativo em seu desfavor. Setor de Fiscalização do CRCMT.
Nº DO REGISTRO/ NOME/ Nº DO PROCESSO: MT-017753/O- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX- Nº 2020/000215; MT-018634/O- XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- Nº 2021/000182; MT-015748/O- XXXXX XXXXX XXXXX- Nº 2016/000032; DF-018493/X - XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX- Nº 2021/000086.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-009987/K- MAXIMO CONTABIL LTDA- 29.073.872/0001-61- Nº 2021/000246; MT-001888/O- MB ASSESSORIA CONTABIL LTDA- 32.267.264/0001-00- Nº 2021/000255; MT-001972/O- SANTRI CONTABILIDADE CBA LTDA- 31.829.366/0001-00- Nº 2021/000085.
CADASTRO/ NOME/ CPF/ Nº DO PROCESSO: PF-025080/K- HEMYLLIS XXXXX XX XXXXX XXXXXX- 000.000.000-00- Nº 2021/000307.
6- INTIMAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGADA PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE- PRAZO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica a organização abaixo relacionada, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, a fim de tomar ciência da notificação mencionada. Fica ainda o(a) autuado(a) intimado, que após o prazo mencionado acima, dispõem de mais 05 (cinco) dias úteis para, se quiser, interpor embargos de declaração, ressaltando que a falta de manifestação não prejudicará a continuidade do processo. Setor de Fiscalização do CRCMT.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-009895/K- DELIS DE QUEIROZ E QUINA LTDA- 29.657.107/0001-99- Nº 2019/000230.
7- INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PARA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E CENSURA PUBLICA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as decisões referentes aos processos em desfavor dos autuados/profissionais contábeis: XXXX XXXXXX DA PIEVE- PF-023949/K, com domicílio na cidade de Porto Alegre/RS. Processo CRCMT nº 2017/000229: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 02(dois) anos e pena ética de Censura Pública, capituladas na deliberação CRCMT n. 31/2019 de 25/04/2019, aplicadas nos termos da Alínea "d" e "g" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso III do CEPC, com art. 25, incisos IV e V da Res. CFC 1.370/11, com art. 58 e art. 59, da Res. CFC 1.309/10, por meio da Deliberação nº 1144/2021 de 06/10/2021, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 07/10/2021. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- CRCMT-007497/O, com domicílio na cidade de Barra do Garças/MT. Processo CRCMT nº 2021/000332: Pena ética de Censura Pública, capituladas inicialmente na deliberação CRCMT nº 63/2022 de 19/05/2022, aplicada nos termos da Alínea "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c Item 20 alínea "c" do CEPC (NBC PG 01), com art. 56 e art. 57, da Res. CFC 1.603/20 e com a Res. 1.605/20. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX- CRCMT-007404/O, com domicílio na cidade de Barra do Garças/MT. Processo CRCMT nº 2021/000345: Pena ética de Censura Pública, capituladas inicialmente na deliberação CRCMT nº 46/2022 de 18/04/2022, aplicadas nos termos da Alínea "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c Item 20 alínea "c" do CEPC (NBC PG 01), com art. 56 e art. 57, da Res. CFC 1.603/20 e com a Res. 1.605/20. HILTON PAES DE BARROS- CRCMT-
005242/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2016/000064:
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Cassação do Exercício Profissional e Pena Ética de Censura Pública, capituladas inicialmente na deliberação CRCMT nº 296/2017 de 27/09/2017, aplicadas nos termos das Alíneas "f" e "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c artigo 12, inciso III do CEPC, com artigo 25, inciso IV e VI da Res. CFC 1370/11, por meio da Deliberação nº 013/2020 de 24/09/2020, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX- CRCMT-009003/O, com domicílio na cidade de Rondonópolis/MT. Processo CRCMT nº 2020/000192: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 02(dois) anos e Pena Ética de Censura Pública, capituladas inicialmente na deliberação CRCMT nº 51/2021 de 14/04/2021, aplicadas nos termos das Alíneas "d" e "g" do Art. 27 do Decreto- Lei n.º 9.295/1946, x/x xxxx 00 xxxxxx "x" do CEPC (NBC PG 01), com artigo 25, inciso IV e V da Res. CFC 1370/2011, c/c artigo 58 e 59 da Resolução CFC n.º 1.309/2010, por meio da Deliberação nº 1287/2021 de 17/11/2021, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 18/11/2021. XXXXXXXXX XXXXXX- CRCMT 004977/O, com domicílio na cidade de Sinop/MT. Processo CRCMT nº 2021/000315: Pena ética de Censura Pública, capitulada inicialmente na deliberação CRCMT nº 138/2021 de 23/11/2021, aplicadas nos termos da Alinea "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c Item 00 xxxxxxx "x" do CEPC (NBC PG 01), com art. 56 e art. 57, da Res. CFC 1.603/20 e com a Res. 1.605/20. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX- CRCMT 009725/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2017/000227: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 02(dois) anos e pena ética de Censura Pública, capitulada inicialmente na deliberação CRCMT nº 348/2017 de 13/12/2017, aplicadas nos termos das Alíneas "d" e "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c art. 12, inciso III do CEPC, com art. 25 incisos IV e V da Res. CFC 1370/11, com art. 58 e 59, da Res. CFC 1.309/10 e com a Res. CFC 1.514/16, por meio da Deliberação 0743/2021 de
16/06/2021, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 17/06/2021. XXXX XXXXXX XX XXXXX- CRCMT 002728/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2020/000017: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 01(um) ano, capitulada na deliberação CRCMT nº 05/2021 de 21/01/2021, aplicada nos termos da Alínea "e" do art. 27 do DL 9295/46, com art. 25, inciso V da Resolução CFC 1370/2011, c/c art. 58 e 59 da Resolução CFC 1.309/10, por meio da Deliberação nº 1275/2021 de 16/11/2021, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 18/11/2021. XXXX XXXXXX XXXXXXXX- CRCMT-006074/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2017/000251: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 12(doze) meses e pena ética de Censura Pública, capituladas na deliberação CRCMT nº 74/2018 de 27/06/2018, aplicadas nos termos da Alínea "d" e "g" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso III do CEPC e com o art. 25, inciso IV e V da Res. CFC 1.370/11, c/c artigo 58 e 59, da Res. CFC 1.309/10 e com a Res. CFC 1.514/16, por meio da Deliberação nº 0387/2021 de 16/03/2021, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 18/03/2021. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX- CRCMT 006938/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2014/000052: Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 06(seis) meses e pena ética de censura pública, capituladas inicialmente na deliberação CRCMT nº 0146/2014 de 24/10/2014, aplicadas nos termos do Art. 27, alíneas "e" e "g" do DL 9.295/46, c/c art. 12, inciso III do CEPC, com art. 25, incisos IV e V da Res. CFC 1.370/11, com art. 58 e 59, da Res. CFC 1.309/10 e com a Res. CFC 1.454/13, por meio da Deliberação nº 1159/2015 de 22/10/2015, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 23/10/2015. XXXXXXX XXXXX XXXXX- CRCMT-0015960/O, com domicílio na cidade de Itiquira/MT. Processo CRCMT nº 2018/000050: Pena ética de Censura Pública, capitulada inicialmente na deliberação CRCMT nº 174/2018 de 17/09/2018, aplicada nos termos da Alínea "g" do art. 27 do DL 9.295/46, c/c art. 12 inciso III do CEPC, com art. 25, inciso IV da Res. CFC 1309/10.
Cuiabá, 20 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Vice-Presidente de Fisc. E Ética/Disciplina
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2022-CRCMT
A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, nos termos do Artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 10.520/2002 e no uso de suas atribuições regimentais resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 01/2022, possuindo como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças CSP perpétuas de uso de software: Microsoft SQL Server Standard Edition 2019 e Call de Acesso por dispositivo do SQL Server Standard 2019. Vencedora pelo valor total de R$ 76.630,00 a empresa: LOGICIEL INFORMATIQUE EIRELI, sob CNPJ: 33.796.627/0001-50.
Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: Lacuna Software Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Fornecimento de solução e suporte técnico para prestação de serviços de certificação digital. Valor total estimado: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Assinatura: 23/09/2022. Vigência: 12 meses. Dispensa de Licitação.
AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022
A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que foi alterado o Edital de Chamamento Público n.º 003/2022, cujo consiste objeto no credenciamento de empresas para emissão não onerosa de certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), objetivando oferecer aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis que possuam registro ativo e em situação regular no CRCMG e aos colaboradores do CRCMG, certificado digital A1. A alteração visa possibilitar a utilização de Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação - API), alternativamente, ao procedimento de emissão, apresentação e confirmação de veracidade e validade da Certidão de Habilitação Profissional e da Certidão Negativa de Débitos (CND), estabelecido no Projeto Básico e no Minuta do Contrato. O Edital completo com as alterações encontra-se disponível no endereço: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Aditivo. Origem: Procedimento nº 59/2019 (Pregão Eletrônico). Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação da sede do CRCPR em Curitiba. Contratante: CRCPR. Contratada: APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - EIRELI-
ME. Motivo: prorrogação contratual. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 12/10/2022 a 11/10/2023. Assinatura: 22/09/2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 6/2022
Termo de Inexigibilidade de Licitação N° 006/2022. Processo de Compras nº: 2022/000148. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.027.948/0001-42. Contratada: FUNDACAO BRASILEIRA DE CONT
ABILIDADE, CNPJ nº 02.428.413/0001-05. Objeto: Aquisição de Estandes para uso na Feira de Negócios do 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis - ENJLC, que será realizado nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Fundamento Legal: caput do Art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Ratificação da Autoridade Superior: Artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 - Contador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente do CRC/RN.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2022
Termo de Inexigibilidade de Licitação N° 007/2022. Processo de Compras nº: 2022/000143. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.027.948/0001-42. Contratada: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
IMPRENSA, CNPJ nº 00.639.299/0001-29. Objeto: Contratação dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Imprensa para publicação no Diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte das Portarias o Conselho de Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte - CRCRN nº 032/2020 e 025/2022. Fundamento Legal: caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: R$ 1.856,00 (Hum Mil Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais). Ratificação da Autoridade Superior: Artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93
- Contador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente do CRC/RN. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente do CRC/RN.