CONTRATO N. 009/2010
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 009/2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – (SC) E A EMPRESA BRASIL TELECOM S.A., LÍDER DO CONSÓRCIO REDE TSE SRP PE 54/2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – (SC), sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ/MF sob o nº 05.858.851/0001-93, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração e Orçamento Substituto, Senhor Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.865-1, CPF/MF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa BRASIL TELECOM S.A., líder do CONSÓRCIO REDE TSE SRP PE 54/2009,
composto pelas empresas Brasil Telecom S/A (CNPJ: 76.535.764/0001-43), TNL PCS
S.A. (CNPJ: 04.164.616/0001-59); AURIGA Informática e Serviços Ltda. (CNPJ: 00.880.067/0001-63) e MEDIDATA Informática S/A (CNPJ: 15.109.770/0001-44)., com sede no SIA, Área de Serviços Públicos, lote “D”, bloco B, telefone n. 0000-000000, fax
n. 0000-00000, na Cidade de Brasília/DF, CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus Gerentes de Vendas Governo Federal, Senhor Reder Glauber Gad Weyers, portador da Carteira de Identidade nº 3.562.284 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, e Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 8686 CREA-DF, CPF nº 000.000.000-00, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, sob a regência das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, e de acordo com o Procedimento Administrativo TSE nº 5.062/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações para prover a comunicação de dados entre os Tribunais Regionais Eleitorais – TREs, localizados na capital de cada estado, e os Cartórios Eleitorais localizados nos respectivos estados, incluindo: fornecimento de enlaces de comunicação, fornecimento dos insumos necessários para o funcionamento correto destes enlaces, e serviço de implantação, operação, manutenção e gerência destes enlaces, de acordo com as especificações, quantidades e prazos constantes no
Edital de Licitação TSE nº 54/2009, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 44/2009 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição, no que não conflitar com as disposições do presente contrato.
1.1. O ITEM que compõe este contrato compreende serviços nas seguintes áreas geográficas:
ITEM 1: comunicação entre Cartórios Eleitorais e seus respectivos TREs, localizados na área geográfica correspondente ao território do Distrito Federal e dos Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, integrantes da Região II do Plano Geral de Outorgas da ANATEL.
1.2. Considera-se o “Backbone Secundário” de comunicação de dados da Justiça Eleitoral o conjunto de enlaces de comunicação de dados que compreende a conexão entre os Cartórios Eleitorais nos estados com seus respectivos TREs.
1.3. A CONTRATADA deverá prover os serviços de telecomunicações de dados entre os Cartórios Eleitorais nos estados com seus respectivos TREs, conforme explicitado no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009:
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente contrato, sob o regime de empreitada por preço unitário, será realizada com a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste contrato, por meio do estabelecimento da CONTRATADA, inscrito no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital de Licitação TSE nº 54/2009, nos seus anexos e na proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE:
1. constituirá uma Equipe Técnica (com um Responsável Técnico) para o acompanhamento dos trabalhos;
1.1. A equipe técnica do CONTRATANTE decidirá sobre as questões técnicas concernentes as especificações, inspeções, revisões e aceitações do trabalho. O CONTRATANTE nomeará, conforme julgar necessário, especialistas para o acompanhamento técnico dos trabalhos;
1.2. A equipe técnica do CONTRATANTE poderá solicitar reuniões extraordinárias e relatórios adicionais à CONTRATADA a respeito de qualquer parte dos
trabalhos. Os relatórios adicionais deverão ser entregues à equipe técnica do CONTRATANTE no prazo de 10 dias por meio de correio eletrônico ou outro meio idôneo.
2. registrará em ata todas as decisões, instruções ou demandas, devendo ser assinada pelos participantes;
3. prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
4. efetuará o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
1. prestar os serviços objeto deste contrato em conformidade com o especificado nos itens 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009, após a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
2. cumprir obrigatoriamente os principais eventos e prazos descritos na tabela a seguir:
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Dia D | Assinatura deste contrato entre o TRE contratante e a licitante vencedora (adjudicatária) | Contratada / TRE contratante |
D + 15 dias | Entrega do Plano de Gerenciamento do Contrato Entrega do Plano Detalhado de Implantação do Backbone Secundário no respectivo estado | Contratada |
D + 20 dias | Aprovação do Plano de Gerenciamento do Contrato Aprovação do Plano Detalhado de Implantação do Backbone Secundário no respectivo estado | TSE / TRE contratante |
D + 20 dias | Entrega dos Planos de Teste de Aceitação Plano de Testes de Aceitação - Enlaces do Backbone Secundário Plano de Testes de Aceitação do SGRS Plano de Testes de Aceitação Global do Backbone Secundário Modelos de Relatório de Teste | Contratada |
D + 25 dias | Aprovação dos Planos de Testes de Aceitação | TSE / TRE contratante |
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
D + 30 dias | Conclusão de instalação do 1º Grupo em cada estado, formado por: Conexões TREs (todas); Infra-estrutura para aceitar conexões comutadas a partir de qualquer localidade no respectivo estado; 3% das conexões dedicadas no respectivo estado, sendo que estas conexões devem ser escolhidas em comum acordo entre contratada e o TRE contratante; SGRS – Sistema de Gerência de Rede e Serviços. | Contratada |
D + 40 dias | Conclusão da Aceitação do 1º Grupo | Contratada / TRE contratante |
D + 60 dias | Conclusão da instalação do 2º Grupo em cada estado, formado por: 22% das conexões dedicadas no respectivo estado, sendo que estas conexões devem ser escolhidas em comum acordo entre contratada e o TRE contratante | Contratada |
D + 70 dias | Conclusão da Aceitação do 2º Grupo | Contratada / TRE contratante |
D + 90 dias | Conclusão da instalação do 3º Grupo em cada estado, formado por: 25% das conexões dedicadas no respectivo estado, sendo que estas conexões devem ser escolhidas em comum acordo entre contratada e o TRE contratante | Contratada |
D + 100 dias | Conclusão da Aceitação do 3º Grupo | Contratada / TRE contratante |
D + 120 dias | Conclusão da instalação do 4º Grupo em cada estado, formado por: 25% das conexões dedicadas no respectivo estado, sendo que estas conexões devem ser escolhidas em comum acordo entre contratada e o TRE contratante | Contratada |
D + 130 dias | Conclusão da Aceitação do 4º Grupo | Contratada / TRE contratante |
D + 140 dias | Conclusão da instalação do 5º Grupo em cada estado, formado por: 25% das conexões dedicadas no respectivo estado, sendo que estas conexões devem ser escolhidas em comum acordo entre contratada e o TRE contratante | Contratada |
D + 145 dias | Conclusão da Aceitação do 5º Grupo | Contratada / TRE contratante |
D + 150 dias | Conclusão da Aceitação Global em cada estado (início do PFE no respectivo estado) | Contratada / TRE contratante |
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
D + 160 dias | Entrega do Plano de Operação, Gerenciamento e Suporte | Contratada |
D + 180 dias | Conclusão da Aceitação Final em cada estado (fim do PFE no respectivo estado) | TSE / TRE contratante |
2.1. Em caso de antecipação de eventos constantes da tabela acima, os eventos subsequentes diretamente relacionados com o evento antecipado poderão ser igualmente antecipados;
2.2. O percentual de conexões dedicadas instaladas em cada grupo pode ser alterado desde que se esteja adiantando estas instalações. Caso se adiante estas instalações os grupos subseqüentes poderão ter um percentual menor.
3. entregar a documentação abaixo referente aos produtos fornecidos, de acordo com o cronograma da tabela apresentada no item anterior:
a) Plano de Gerenciamento do Contrato: documento contendo as informações relevantes para o acompanhamento do processo de instalação, integração e testes dos produtos contratados, acompanhamento da execução dos serviços contratados, equipe técnica alocada no processo, cronograma detalhado das atividades, descrição dos relatórios/documentos a serem entregues pela contratada e outras informações de interesse para o gerenciamento e acompanhamento do contrato.
a.1) A CONTRATADA submeterá ao CONTRATANTE, para revisão e aprovação, o Plano de Gerenciamento do Contrato contendo também a descrição de todas as atividades gerenciais relativas ao trabalho contratado, para fins de acompanhamento e controle pelo CONTRATANTE.
b) Plano Detalhado de Implantação do Backbone Secundário:
b.1) Documento descrevendo o Backbone Secundário a ser implementado, sua arquitetura detalhada, descrição detalhada de enlaces e equipamentos fornecidos (e demais características relevantes), em conformidade com a proposta apresentada.
b.2) O Plano Detalhado de Implantação do Backbone Secundário deve ainda apresentar os cronogramas de execução das atividades de implantação.
b.2.1) Caso haja necessidade de substituição de qualquer equipamento ou software ofertado por ocasião da apresentação do Plano Detalhado de Implantação do Backbone Secundário, estas modificações devem ser previamente submetidas ao CONTRATANTE, que poderá ou não concordar.
c) A CONTRATADA deverá elaborar os seguintes Planos de Testes de Aceitação:
- Plano de Testes de Aceitação – Enlaces Backbone Secundário: este plano deverá conter testes para verificação do atendimento de todos os requisitos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009 referentes aos enlaces de comunicação do Backbone Secundário (TREs e Cartórios Eleitorais). O plano deve englobar testes de enlaces e equipamentos do Backbone Secundário.
- Plano de Testes de Aceitação do SGRS: este plano deverá conter testes para verificação do atendimento de todos os requisitos para o SGRS especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009.
- Plano de Testes de Aceitação Global do Backbone Secundário: este plano deverá conter testes para verificação do atendimento de todos os requisitos do Backbone Secundário especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009, de forma a garantir o funcionamento completo e integrado de todos os enlaces e equipamentos fornecidos, operando de forma individual e simultânea.
c.1) Os planos de testes de aceitação deverão seguir as seguintes recomendações:
c.1) Deve haver pelo menos um teste para verificação do atendimento de cada requisito de funcionalidade dos serviços especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009;
c.2) Para cada teste devem ser descritos os procedimentos, ambientes e equipamentos a serem utilizados e os resultados esperados.
d) Plano de Operação, Gerenciamento e Suporte do Backbone Secundário: contendo os procedimentos acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA definindo:
d.1) Procedimento de operação e gerenciamento do Backbone Secundário a ser adotado pelo CONTRATANTE;
d.2) Procedimentos para suporte em primeiro nível por parte das equipes técnicas da Justiça Eleitoral (TSE, TREs e Cartórios Eleitorais) em caso de necessidade de reconfiguração ou parada para testes e manutenção preventiva solicitados pela CONTRATADA;
d.3) Procedimento de operação, gerenciamento e suporte do Backbone Secundário a ser adotado pela CONTRATADA;
d.4) Recomendações e instruções sobre acesso ao Serviço de Gerência de Redes e Serviços fornecido.
3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE 1 (uma) cópia completa de cada um dos documentos.
4. constituir uma Equipe Técnica (com um Responsável Técnico) para o acompanhamento dos trabalhos.
5. não parar ou suspender o trabalho, no todo ou em parte, enquanto houver alguma pendência técnica, salvo com ordem expressa em contrário emitida pelo CONTRATANTE. As pendências deverão ser resolvidas com base neste contrato, que por sua vez se baseia nas especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009.
6. observar, quanto às reuniões de acompanhamento previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009, o seguinte:
6.1. Serão programadas reuniões (em princípio mensais) de acompanhamento entre a CONTRATADA e a equipe técnica do CONTRATANTE, em locais a serem programados entre as partes.
6.2. Antes de cada reunião de acompanhamento, a CONTRATADA entregará para o CONTRATANTE as informações sobre o progresso das instalações daquele período, com: identificação do período, metas previstas, metas cumpridas, estado atual, pendências, alterações e justificativas.
6.3. Adicionalmente, a equipe técnica do CONTRATANTE poderá solicitar reuniões e informações adicionais a CONTRATADA a respeito de qualquer parte do trabalho que julgue necessário. As informações adicionais deverão ser prontamente preparadas pela CONTRATADA e enviadas à equipe técnica do CONTRATANTE através de fac-símile, e-mail ou outro meio mais propício.
7. assegurar, quando necessário, à equipe técnica do CONTRATANTE, o livre acesso às suas instalações, bem como nas de suas sub-contratadas (caso existam), para o acompanhamento de todos os trabalhos e atividades relativas ao fornecimento dos produtos contratados.
8. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do TSE.
9. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados sobre os serviços contratados;
10. manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA DA ACEITAÇÃO
1. A aceitação dos serviços contratados será realizada em etapas. A CONTRATADA deverá preparar e fornecer previamente os Planos de Testes de Aceitação, que serão submetidos ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação.
2. A CONTRATADA deverá também fornecer todos os meios e recursos necessários para a realização dos processos de aceitação dos serviços contratados.
3. As etapas de aceitação serão:
3.1. Aceitação dos Enlaces;
3.2. Aceitação Global;
3.3. Aceitação Final.
4. As aceitações serão formalizadas através de Relatórios de Testes de Aceitação (emitidos com base nos Planos de Testes de Aceitação) devidamente assinados pelos executores dos testes. A CONTRATADA elaborará um modelo de Relatório de Testes que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE antes de seu uso.
5. Aceitação dos Enlaces do Backbone Secundário (conexões TREs, conexões dedicadas e conexões comutadas):
5.1. Estas aceitações seguirão os Planos de Testes de Aceitação dos Enlaces do Backbone Secundário, e serão realizadas de acordo com o cronograma elaborado pela CONTRATADA. A execução dos testes será de responsabilidade da CONTRATADA com acompanhamento pelos técnicos do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, documentação e outras facilidades adicionais necessárias para a realização dos testes.
6. Aceitação Global:
6.1. A Aceitação Global seguirá o Plano de Testes de Aceitação Global. A execução dos testes será de responsabilidade da CONTRATADA com acompanhamento pelos técnicos do CONTRATANTE.
6.2. Esta aceitação ocorrerá somente após a Aceitação dos Enlaces do Backbone Secundário;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, documentação e outras facilidades adicionais necessárias para a realização dos testes.
7. Aceitação Final:
7.1. Esta aceitação será considerada realizada após o Período de Funcionamento Experimental – PFE, que é o período de 30 (trinta) dias em funcionamento ininterrupto após a Aceitação Global, e após a eliminação de todas as pendências.
7.2. A condição para Aceitação Final é que todos os serviços fornecidos para o Backbone Secundário funcionem de forma ininterrupta durante 30 (trinta) dias, conforme determina o PFE.
7.3. As condições para cumprimento do PFE estão descritas no item “Período de Funcionamento experimental – PFE” do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR E DO REAJUSTE CONTRATUAL
1. O preço a ser pago à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, é o constante de sua proposta, atualizada com o último preço ofertado no pregão, sendo de R$ 3.020.979,94 (três milhões, vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) o valor deste contrato.
2. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Somente após esse período os serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, momento no qual, será apreciada a possibilidade da aplicação do índice setorial IST ou outro divulgado pela ANATEL, no período entre o mês básico da apresentação da proposta e o mês anterior ao reajuste, compreendendo sempre o período de 12 meses, de acordo com a seguinte fórmula:
PR =
IMR x PA, onde:
IMM
PR = Preço reajustado
IMR = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês anterior ao reajuste
IMM = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês de apresentação da proposta
PA = Preço anteriormente praticado
3. A administração antes de conceder o reajuste poderá exigir que a CONTRATADA apresente planilha demonstrativa com a efetiva variação de seus custos ocorrida no período do reajuste proposto.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
1. O pagamento do objeto da presente contratação será efetuado até o 8º dia útil, a partir da atestação da(s) nota(s) fiscal(is) pelo servidor responsável, mediante depósito bancário em conta da CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430/96, e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
1.1. O servidor responsável pelo atesto da nota fiscal terá o prazo de 2 dias úteis para fazê-lo, contando-se esse prazo a partir do seu recebimento.
1.2. O pagamento dos serviços na fase de implantação do Backbone Secundário será feito em parcelas, conforme o cronograma da Tabela 1 abaixo, liberadas de acordo com a execução e entrega:
TABELA 1 (mostra as parcelas de pagamentos conforme o evento condicionante):
Parcela | Valor | Evento Condicionante |
a) | 70% (∑ Vinst_con_TRE) + 70% (∑ Vinst_con_ded do 1º Grupo) | Aceitação dos Enlaces do 1º Grupo |
b) | 70% (∑ Vinst_con_ded do 2º Grupo) | Aceitação dos Enlaces do 2º Grupo |
c) | 70% (∑ Vinst_con_ded do 3º Grupo) | Aceitação dos Enlaces do 3º Grupo |
d) | 70% (∑ Vinst_con_ded do 4º Grupo) | Aceitação dos Enlaces do 4º Grupo |
e) | 70% (∑ Vinst_con_ded do 5º Grupo) | Aceitação dos Enlaces do 5º Grupo |
f) | 10% (∑ Vinst_tot_UF) | Aceitação Global |
g) | 20% (∑ Vinst_tot_UF) | Aceitação Final |
1.3. O pagamento dos serviços a serem prestados durante o prazo contratual será feito em parcelas mensais, conforme mostrado na Tabela 2 abaixo:
TABELA 2 (mostra as condições para os pagamentos mensais de serviços):
Objeto | Qtde. | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Início / Período / Evento Condicionante |
Vmen_con_TRE_SC_PERFIL 7 – 16 Mbps | 1 | 20.192,35 | 20.192,3 5 | início : imediato a partir da Aceitação do 1º Grupo |
período : até o final do contrato | ||||
Vmin_con_comutada_SC | 1.520 | 0,63770 | 969,30 | evento condicionante: apresentação da “fatura” |
V_men_SGRS_SC | 1 | 21.047,74 | 21.047,7 4 | relativa aos serviços executados até o 5º dia útil do mês subseqüente |
Vmen_con_ded_SC_perfil_1 – | 26 | 1.798,31 | 46.756,0 | início : imediato para todas as conexões dedicadas instaladas em um determinado Grupo, a partir da Aceitação deste Grupo período : até o final do contrato evento condicionante: apresentação da “fatura” relativa aos serviços executados até o 5º dia útil do mês subseqüente |
128 Kbps | 6 | |||
Vmen_con_ded_SC_perfil_2 – | 32 | 2.492,14 | 79.748,4 | |
256 Kbps | 8 | |||
Vmen_con_ded_SC_perfil_3 – | 22 | 3.539,78 | 77.875,1 | |
512 Kbps | 6 | |||
Vmen_con_ded_SC_perfil_4 – | 3 | 5.319,11 | 15.957,3 | |
1 Mbps | 3 | |||
Vmen_con_ded_SC_perfil_5 – 2 Mbps | 2 | 6.397,26 | 12.794,5 2 |
1.4. O serviço de mudança de local de instalação de enlaces (Obrigação Acessória) somente será efetuado se e quando necessário e efetivamente prestado, mediante solicitação do TRE contratante.
TABELA 3 (mostra as condições para o pagamento da instalação):
Objeto | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Vinst_con_TRE | 1 | 5.873,35 | 5.873,35 |
Vinst_com_ded | 85 | 1.767,82 | 150.264,70 |
156.138,05
TOTAL
2. Desconto a ser aplicado pelo não cumprimento do SLA (Service Level Agreement) contratado para conexões TREs e conexões dedicadas:
2.1. O SLA não estará cumprido caso o somatório de tempos de parada do respectivo enlace do Backbone Secundário exceda o tempo permitido de parada Tpermparada, que é obtido por:
Conexões TRE:
Tpermparada_con_TRE = Ttotal_disp_con_TRE x (1 – 0,997)
onde:
• Ttotal_disp_con_TRE = tempo total possível de disponibilidade de
uma conexão TRE no respectivo mês
• 0,997 equivale ao SLA de 99,7%
Conexões Dedicadas:
Tpermparada_con_ded = Ttotal_disp_con_ded x (1 – 0,991)
onde:
• Ttotal_disp_con_ded = tempo total possível de disponibilidade de
uma conexão dedicada no respectivo mês
• 0,991 equivale ao SLA de 99,1%
2.2. Em caso de não cumprimento do SLA (acordo de nível de serviço) contratado, a CONTRATADA se obrigará a conceder um desconto na parcela subseqüente (do mês seguinte) de pagamento mensal, observando a seguinte regra:
Conexões TRE:
Desconto no mês seguinte =
(Vmen_con_TRE_UF / Ttotal_disp_con_TRE) x (2 x (Σ PNF – Tpermparada_con_TRE))
onde:
• Vmen_con_TRE_UF = Valor mensal pago pela respectiva conexão
TRE
• Ttotal_disp_con_TRE = tempo total possível de disponibilidade de uma
conexão TRE no respectivo mês
• Σ PNF = somatório dos PNF (“período de não funcionamento da conexão”) em minutos
• Tpermparada_con_TRE = tempo de parada permitido de acordo com o SLA contratado
Conexões Dedicadas:
Desconto no mês seguinte = (Vmen_con_ded_PERFIL_X_UF /
Ttotal_disp_con_ded) x
(2 x (Σ PNF – Tpermparada_con_ded))
onde:
• Vmen_con_ded_PERFIL_X_UF = Valor mensal pago pela respectiva
conexão dedicada
• Ttotal_disp_con_ded = tempo total possível de disponibilidade de uma
conexão dedicada no respectivo mês
• Σ PNF = somatório dos PNF (“período de não funcionamento da conexão”) em minutos
• Tpermparada_con_ded = tempo de parada permitido de acordo com o SLA contratado
Ou seja, o desconto na parcela subseqüente será proporcional a 2 (duas) vezes ao somatório dos PNF, descontado o tempo de parada permitido de acordo com o SLA contratado.
Obs. 1: o PNF – Período de não funcionamento da conexão é o tempo decorrido entre a “abertura de chamado técnico” e a solução do problema, atestada pela equipe técnica da Justiça Eleitoral.
Obs. 2: serão excluídas dos cálculos de PNF as paradas programadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral em conjunto com a CONTRATADA.
3. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar nota fiscal dos serviços prestados, conforme último lance ofertado no pregão.
b) Comprovar sua regularidade, assim como a da executora do objeto, perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) e a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
c) Comprovar quitação dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da contratação.
4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
4.1. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis, da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
5. Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos enumerados na letra “b” do item 3 desta Cláusula, se confirmada sua validade em consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente qualquer obrigação legal ou contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou compensação financeira por atraso no pagamento.
7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data referida no item 1 desta Cláusula e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100)/365).
CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA
1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 151.049,00 (cento e cinquenta e um mil e quarenta e nove reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, modalidade seguro-garantia, prevista no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, conforme o caso, no prazo máximo de 48 horas, antes do seu vencimento, ou da redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou da assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, mantendo-se o mesmo percentual estabelecido no caput desta Cláusula.
3. A garantia, ou a parte remanescente, será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA NONA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da prestação de serviço objeto do presente contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados à Justiça Eleitoral no Orçamento da União, para o exercício de 2009, no Elemento 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro, programa 02.126.0570.2003.0001 – Ações de Informática Nacional, compromissada pelas Notas de Empenho Estimativo nº 2009NE001796 e 2009NE001987, de 21/12/2009 e 22/12/2009, nos valores de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) e R$ 79.861,88 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. No caso de a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/2002), poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando- as dos pagamentos a serem efetuados.
4. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.
5. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
5.1. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,2% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
3 | Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
4 | Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
5 | Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 1 |
2 | Atrasar na entrega de qualquer serviço (não especificado nesta tabela de multa), considerando o cronograma e condições especificadas na tabela contida na Cláusula Quarta deste contrato. | 1 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
4 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
5 | Atraso maior que 2 (dois) dias na entrega de qualquer serviço constante do 1º Grupo, considerando o cronograma de eventos apresentado na Cláusula Quarta deste contrato. | 2 |
6 | Atraso maior que 2 (dois) dias na entrega de qualquer serviço constante do 2º Grupo, considerando o cronograma de eventos apresentado na Cláusula Quarta deste contrato. | 2 |
7 | Atraso maior que 2 (dois) dias na conclusão dos testes da Aceitação Global, considerando o prazo definido no cronograma de eventos apresentado na Cláusula Quarta deste contrato. | 2 |
8 | Atraso maior que 2 (dois) dias na conclusão do PFE, consideradas as exigências especificadas para cumprimento deste Período de Funcionamento Experimental neste documento. | 2 |
9 | Problemas de não funcionamento de uma conexão TRE. | 3 |
10 | Problemas de não funcionamento de todas conexões TREs em um mesmo TRE. | 3 |
11 | Problemas de não funcionamento de uma conexão dedicada. | 3 |
12 | Problemas de não funcionamento de uma conexão comutada. | 3 |
13 | Não prestação do Serviço de Manutenção de acordo com as características especificadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009. | 3 |
14 | Causar transtornos ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, cometidos por imperícia, negligência ou imprudência de seus empregados, quando da execução dos serviços. | 3 |
15 | Não atendimento ao SLA contratado durante 3 (três) meses seguidos (em qualquer tempo) para qualquer dos enlaces (conexões TREs e conexões dedicadas). | 3 |
16 | Não atendimento ao SLA contratado durante 2 (dois) períodos de 2 (dois) meses seguidos em um ano (contagem de cada ano a partir da Aceitação Global) para qualquer dos enlaces (conexões TREs e conexões dedicadas). | 3 |
17 | Não atendimento ao SLA contratado durante 4 (quatro) períodos de 1 (um) mês em um ano (contagem de cada ano a partir da Aceitação Global) para qualquer dos enlaces (conexões TREs e conexões dedicadas). | 3 |
18 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por ocorrência. | 4 |
19 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. | 5 |
OBSERVAÇÕES:
a) A verificação do cumprimento dos prazos de fornecimento dos produtos e serviços que compõem o Backbone Secundário, para efeito de aplicação das penalidades previstas, será feita tomando-se por base o Cronograma de Eventos definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009;
b) A verificação do cumprimento do SLA definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009 será feita com base nos chamados de manutenção registrados junto ao SGRS fornecido e com base nos registros de ocorrências efetuados pelo CONTRATANTE. Deve ser considerado que:
b.1) O PNF – Período de Não Funcionamento do Enlace será computado em minutos a partir da “abertura do chamado de manutenção” feito pelo “0800” da CONTRATADA;
b.2) O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) obrigatoriamente feito por um técnico do local responsável pela abertura do chamado, sendo necessária a identificação deste técnico responsável pelo fechamento do chamado;
b.3) O somatório de PNF em minutos (“períodos de não funcionamento do enlace”) será o tempo considerado como base para avaliar o cumprimento do SLA, e será tomado como base para a aplicação de todas as penalidades previstas neste documento devido ao não cumprimento deste requisito;
c) O não atendimento do SLA, e conseqüente redução do valor a ser faturado, não
inibe a aplicação das penalidades previstas neste contrato
d) O não cumprimento de qualquer exigência definida no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 54/2009 que implique em aplicação de penalidades conforme o previsto no Edital de Licitação TSE nº 54/2009, no capítulo referente a “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, será notificado à CONTRATADA por meio de mensagem emitida pelo Gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE, com cópia para a Secretaria de Tecnologia da Informação/(TRESC) Contratante, Secretaria de Administração e Orçamento/(TRESC) Contratante e Diretoria da CONTRATADA.
e) As infrações constantes dos itens 9 a 12 da tabela acima serão consideradas quando o não funcionamento das conexões decorrerem de problemas causados por falhas dos enlaces de comunicação, dos insumos necessários para o funcionamento correto desses enlaces, por falta de manutenção preventiva ou manutenção corretiva inadequada. Não serão considerados os eventos de não funcionamento causados por falta de energia elétrica nas dependências da CONTRATANTE.
6. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e na ocorrência de inexecução parcial de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7. As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas concomitantemente, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato celebrado.
8. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
10. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
11. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
12. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
13. O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
14. O período de atraso será contado em dias corridos.
15. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos administrativos concernentes ao presente contrato cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, e ainda nos seguintes:
a) não-correção dos defeitos ou deficiências devidamente notificados nos serviços;
b) descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA E DA DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e duração de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
O Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para todos os fins de direito.
Florianópolis/SC, 13 de janeiro de 2010.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO
CONTRATADA:
REDER GLAUBER GAD WEYERS
GERENTE DE VENDAS GOVERNO FEDERAL
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
GERENTE DE VENDAS GOVERNO FEDERAL
TESTEMUNHAS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX