MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AEPTecBa –
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA
E A xxxxxxxxxxxxxxx
A AEPTecBa – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 26.294.450/0001-28, situada na Rua Mundo, Ed. Tecnocentro, n.º 121, Bairro do Trobogy, Salvador, Bahia, CEP: 41.745-715, neste ato, representada pelo seu Diretor Executivo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), RG xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, devidamente autorizado regimentalmente na Ata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxx situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr..xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o número xxxxxxxxxxxxx, vencedor do processo de seleção n.º xxx/2022, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato que será regido pelo Código de Direito Civil, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada em XX/XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Descrição do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo, fornecimento de equipamentos e execução do Sistema Integrado de Segurança do Edifício Sede do TECNOCENTRO, incluindo Vídeo monitoramento e Controle de Acesso, através das câmeras, 24 horas por dia, sem exceção, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO E DIRETRIZES DO OBJETO
2.1. O edifício do TECNOCENTRO, administrado e representado pela Associação das Empresas do Parque Tecnológico da Bahia – AEPTECBA, contratará empresa jurídica, devidamente credenciada e qualificada, dentro dos critérios estabelecidos no Termo de Referência, integrante do presente instrumento contratual, para implantação de um Sistema de Videomonitoramento por CFTV para as suas dependências, na modalidade de locação.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer, implantar e manter a solução sob sua total responsabilidade e custas, mediante parcelas de locação mensais, conforme prazos e valores definidos neste contrato que será estabelecido entre as partes (CONTRATADA e CONTRATANTE), por um prazo mínimo de 3 (três) anos, sempre renováveis por igual período, se assim convier às partes envolvidas.
2.3. A CONTRATADA deverá desenvolver o projeto executivo da solução proposta, contemplando todos os detalhes necessários à implantação, tomando como base as referências e especificações estabelecidas no Termo de Referência, que passam a representar o Projeto Básico da solução a ser implantada.
2.4. O projeto executivo deverá validar o bom desempenho e eficiência do projeto básico.
2.5. O projeto executivo deverá seguir as diretrizes definidas no Termo de Referência e não deverá propor adequações que descaracterizem a sua aprovação junto a fiscalização do TECNOCENTRO.
2.6. Todos os arquivos do projeto deverão ser entregues em via digital, em seus formatos originais (dwg, doc, xls, etc.) e em PDF.
2.7. Para os documentos gráficos, adota-se como software de referência o AutoCAD versão 2010, sendo que outros aplicativos poderão ser utilizados para a elaboração dos projetos, desde que permitam exportar o arquivo final em formato dwg, sem alteração de qualquer elemento gráfico.
2.8. Os projetos deverão ser aprovados pela fiscalização do TECNOCENTRO previamente à execução, cabendo à CONTRATADA realizar eventuais ajustes por ela solicitados.
2.9. A fim de subsidiar a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deve realizar levantamento in loco, na qual devem ser contemplados:
2.9.1. Realização de levantamentos técnicos sobre as condições dos sistemas existentes.
2.9.2. Avaliação das condições da infraestrutura elétrica e de dados para funcionamento dos sistemas.
2.9.3. Verificação da existência de diferenças entre informações de projeto e infraestrutura existente, de maneira que o projeto seja compatível com a situação real.
2.9.4. Conferência das medidas e valores constantes nos projetos.
2.9.5. Eventuais detalhes da infraestrutura existente que não constem no projeto deverão ser levantados in loco pela CONTRATADA.
2.10. A CONTRATADA é responsável pela execução de todos os itens projetados, estritamente conforme projetos executivos, garantindo o perfeito funcionamento das soluções implantadas.
2.11. Toda e qualquer modificação que se fizer necessária nos projetos por ocasião da fase de execução, inclusive nos detalhes e especificações, só deverá ser efetuada com a prévia autorização da Fiscalização do TECNOCENTRO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. O escopo deste contrato prevê a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração de projeto executivo, fornecimento de equipamentos e execução do Sistema Integrado de Segurança, incluindo Vídeo monitoramento e Controle de Acesso.
3.2. O escopo contratual também será referente ao fornecimento de mão de obra especializada para desenvolvimento dos serviços supracitados, estabelecidos neste contrato. O fornecimento de materiais ou equipamentos para reposição ou complementação dos existentes serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, cabendo a mesma a devida aplicação dentro do aludido escopo do Contrato de Prestação de Serviços.
3.3. Serão partes integrantes deste contrato, além do Termo de Referência, os seguintes documentos:
ANEXO I: Infraestrutura.
Revisão, complementação e requalificação da infraestrutura e da solução de Cabeamento Estrutura existente, com todas as ações necessárias para atender às novas demandas previstas;
ANEXO II: Sistema de Circuito Fechado de Televisão.
Implantação de câmeras, servidores e licenças de software;
ANEXO III: Sistema de Controle de Acesso.
Implantação da solução com leitores, TAGs, Servidores, software e licenças, nos acessos de pedestre e de automóveis;
ANEXO IV: Planilha de Preço.
3.4. A execução dos serviços ocorrerá conforme os conceitos, critérios, condições e especificações constantes no Termo de Referência;
3.5. A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com especial atenção para as seguintes NRs:
– NR 01: Disposições Gerais;
– NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
– NR 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
– NR 07: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
– NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
– NR 12: Máquinas e Equipamentos;
– NR 17: Ergonomia;
– NR 21: Trabalho a Céu Aberto;
– NR 26: Sinalização de Segurança;
– NR 35: Trabalho em Altura.
3.6. A CONTRATADA deverá agir de forma proativa, dentro de um processo de melhoria contínua de forma a assegurar a atualização e otimização dos fluxos, métodos, procedimentos operacionais e controle das atividades inerentes aos processos supracitados.
3.7. Requisitos e Condições
Os serviços serão prestados com base nas definições estabelecidas em normas específicas, quais sejam:
● NBR 5410:2004 — Instalações elétricas de baixa tensão;
● NBR 5419:2015 — Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
● NBR 14565:2013 — Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers;
● NBR ISO/IEC 27002:2013 — Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para controles de segurança da informação.
3.7.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento e instalação de toda a infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos, conforme padrões existentes no local.
3.7.2. A CONTRATADA é responsável pelo devido isolamento e sinalização de área de intervenção de forma a minimizar os riscos de acidentes e eventuais sujidades oriundas dos serviços.
3.7.3. A CONTRATADA é responsável por toda obra civil que seja necessária para a instalação de tal infraestrutura, conforme padrões existentes no edifício, incluindo quebra e recomposição
de materiais (parede, piso, forro).
3.7.4. A complementação da infraestrutura para instalação dos sistemas de segurança, previstos no Termo de Referência, com a definição detalhada da infraestrutura existente e das devidas alterações e adições, será parte integrante do projeto executivo da empresa contratada para implantação de toda a solução.
3.7.5. As instalações elétricas deverão ser feitas com materiais de primeira linha, que sigam as diretrizes da NBR 5410 – Instalações elétricas de Baixa Tensão, apresentem atestado de qualidade conforme NBR 15465 e/ou outra normativa que se aplique aos materiais especificados.
3.7.6. Não serão aceitas emendas desnecessárias nem a utilização de calor para modelagem de tubulações.
3.7.7. Deverão ser utilizados eletrodutos com resistência adequada às condições de instalação.
3.7.8. Os cabos elétricos deverão seguir as especificações:
a) Condutores formados por fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 2.
b) Isolação de PVC 70ºC antichama, com características especiais quanto à não propagação e auto extinção do fogo (PVC/A-BWF-B).
c) Cores: padrão NBR.
3.7.9. As derivações e curvas em tubulações aparentes serão realizadas através das caixas de derivação em alumínio, do tipo conduletes.
3.7.10. As intervenções em pisos, paredes e forros deverão estar previstas no projeto executivo.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante toda execução do contrato, além dos dispositivos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital, obriga-se a:
4.1. A CONTRATADA designará um funcionário para atuar como seu representante nesta contratação, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Esse perfil deverá estar apto a desempenhar as funções abaixo:
a) Ser o ponto de contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com relação às atividades contratadas;
b) Acompanhar o processo de implantação e as entregas do contrato;
c) Emitir e reportar os relatórios gerenciais e de níveis de serviços para a prestação de contas mensal dos serviços prestados à CONTRATANTE;
d) Identificar pontos de melhorias nos serviços prestados;
e) Interagir com o gestor do contrato, pela CONTRATANTE, para solicitações novas, mudanças de escopo, entrega de relatórios de acompanhamento, atesto de faturas, entre outros.
4.2. Por se tratar de uma posição chave entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e estar envolvido na gestão dos serviços, o preposto designado deverá possuir os conhecimentos, formação, experiências e competências nos serviços a serem executados, de acordo com documentações comprobatórias apresentadas;
4.3. A CONTRATADA deve executar os serviços de acordo com as especificações do objeto contratual;
4.4. Manter sob sua supervisão e direção, os recursos humanos envolvidos na prestação dos serviços;
4.5. Os serviços serão executados por pessoal qualificado tecnicamente, uniformizado, com utilização de equipamentos e ferramentas fornecidos pela CONTRATADA, de modo a causar o mínimo de interferência à operação normal do ED. TECNOCENTRO;
4.6. Todos os serviços previstos serão prestados nas dependências do edifício sede do TECNOCENTRO. Caberá à CONTRATADA, o fornecimento de todo o suporte operacional da sua equipe, incluindo transporte e alimentação durante o período de execução das atividades previstas. Facilitar por todos os meios a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
4.7. Fornecer à CONTRATANTE relatório dos serviços de monitoramento prestados mensalmente, a ser apresentado juntamente com a NF mensal;
4.8. Comunicar qualquer anormalidade que possa interferir na prestação dos serviços;
4.9. Atender com presteza e diligência, as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciando sua imediata correção, arcando com o ônus da correção;
4.10. Respeitar e fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, disciplina e demais regulamentos vigentes da CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia nos locais onde serão prestados os serviços;
4.11. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua ocorrência;
4.12. Reparar ou restituir nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que foi determinado, equipamentos, ferramentas ou utensílios recebidos para uso em serviço objeto deste contrato;
4.13. Cabe à CONTRATADA a orientação e treinamento dos funcionários da AEPTecBa, para operação e manutenção do sistema, necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades;
4.14. A responsabilidade da prestação de serviços pela CONTRATADA abrange todos os equipamentos discriminados no presente contrato;
4.15. A CONTRATADA deverá incumbir-se integral e exclusivamente da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, securitárias e tributárias, relativas à mão-de- obra utilizada na prestação dos serviços, bem como a sua atividade e remuneração percebida em função deste contrato;
4.16. A CONTRATADA responderá, também, pela segurança, habilitação técnica e todos os encargos decorrentes de sua contratação, temporária ou não, seja o pessoal autônomo ou admitido com vínculo empregatício;
4.17. Recursos Estruturais e Equipamentos
a. Entende-se por recursos estruturais todos os itens de responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE, para o funcionamento e melhoria dos Serviços, bem como o Gerenciamento dos Serviços.
b. A CONTRATADA deverá manter as suas equipes técnicas, com os recursos necessários e equipamentos suficientes, a fim de permitir o funcionamento e cumprimento dos níveis de serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações decorrentes de determinações legais, a CONTRATANTE se obriga a:
5.1. Designar um gestor e preposto responsável pela fiscalização do contrato em toda a sua vigência, podendo ser substituído por outro, caso haja necessidade;
5.2. Realizar os pagamentos de acordo com os serviços prestados;
5.3. Fornecer à CONTRATADA os elementos necessários e indispensáveis ao cumprimento do contrato durante toda a execução.
5.4. É responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento e manutenção do pessoal de operação do sistema, cabendo à CONTRATADA a orientação e treinamento necessários ao perfeito desenvolvimento de tais atividades.
5.5. A AEPTecBa fiscalizará, em conjunto com a CONTRATADA ou de forma isolada, com pessoal próprio, a qualidade e execução dos serviços, e, poderá solicitar a substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA que venha a ser considerado como prejudicial ou inconveniente no ambiente de trabalho, sem qualquer ônus adicional para a AEPTecBa.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1. A CONTRATADA deverá manter total sigilo do serviço objeto desta contratação, bem como de todas as informações ou objetos que lhe forem repassados para a prestação deste serviço, e será responsável exclusiva por qualquer “desvio”, “vazamento” ou “mau uso” de tais informações que possa ocasionar transtornos ou danos de qualquer natureza à CONTRATANTE, responsabilizando- se por eventuais perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
6.2. Na hipótese de “vazamento” ou mau uso das informações repassadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE, uma multa correspondente a 10 (dez) salários
mínimos vigentes na época, independentemente de sua responsabilidade por eventuais perdas e danos que porventura a CONTRATANTE vier a sofrer em razão do referido “vazamento” ou mau uso das informações, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas consequências judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
Além das determinações contidas no Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
7.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do presente contrato;
7.2. Os serviços deverão ser realizados dentro do período do horário comercial, das 8:00 às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os casos de atendimento em emergências, cujo prazo máximo de atendimento deverá de 4,0 (quatro) horas a partir do momento de registro do Chamado de Atendimento em Emergência, independente do dia da semana e horário comercial;
7.3. A necessidade de todo e qualquer material de reposição ou complementação deverá ser justificada e comprovada, mediante apresentação de Relatório Técnico e vistoria da fiscalização do AEPTecBa. Caberá a AEPTecBa a avaliação da necessidade, a cotação de preço e a aquisição dos materiais e/ou equipamentos, podendo adquiri-los junto ao CONTRATADA ou a terceiros, mediante emissão de AFM (Autorização de Fornecimento de Materiais);
7.4. É vedada a subcontratação do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquelas com terceiros;
7.5. Os serviços objeto deste Contrato deverá ser executado sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverão manter estrita e exclusiva fiscalização;
7.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação comprobatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços:
a. Certidão Negativa Federal de Débitos com o INSS;
b. Certidão de Regularidade com o FGTS;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
d. Certidão Estadual de Concordata e Falência;
e. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
f. Certidão Negativa da Fazenda Municipal.
7.7. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
7.8. Para todos os efeitos legais e contratuais, não haverá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a AEPTecBa, bem como com as pessoas utilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços de Implantação de infraestrutura atendendo todos os pontos previstos no Memorial Descritivo, serão pagos em parcela única, logo após a execução dos serviços, conforme definido no Modelo de Planilha de Preços, de devidamente aprovados pelo Fiscal do Contrato, será pago o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em até 10 (dez) dias úteis a partir da
apresentação da Nota Fiscal ao setor Financeiro da AEPTecBa;
8.2. Pelos serviços mensais de Videomonitoramento (CFTV), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores apresentados na Proposta Comercial, no ANEXO IV - MODELO PLANILHA DE PREÇOS NO ITEM - PLANILHA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ITEM 01, parte integrante deste contrato, o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo um total Global no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a vigência de 36 (trinta e seis) meses;
8.3. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal mensal, um Relatório dos serviços de monitoramento, prestados durante o mês, que deverá ser vistado pelo Fiscal Técnico da CONTRATANTE para liberação do pagamento;
8.4. Por cada ponto adicional ao sistema inicial, e, solicitado formalmente pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, será somado o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxx) ao valor de locação mensal contratado inicialmente, e, definido no item 8.2. deste contrato;
8.5. Pelos serviços mensais do Sistema de Controle de Acesso de pessoas, quando solicitados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores apresentados na Proposta Comercial, no ANEXO IV - MODELO PLANILHA DE PREÇOS NO ITEM - PLANILHA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ITEM 03, o valor mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxx), até o final da vigência do contrato;
8.6. Pelos serviços mensais do Sistema de Controle de Acesso para automóveis, quando solicitados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores apresentados na Proposta Comercial, no ANEXO IV - MODELO PLANILHA DE PREÇOS NO ITEM - PLANILHA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ITEM 04, o valor mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxx), até o final da vigência do contrato;
8.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal encaminhado para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sempre no mês subsequente à prestação dos serviços, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal;
8.8. Os pagamentos serão efetivados por boletos bancários ou transferência bancária, cujos dados estão descritos abaixo:
Banco: Agência: Conta Corrente: PIX: CLÁUSULA NONA - REAJUSTE E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso dos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, iniciando com a data de apresentação da proposta comercial. Após esse prazo será concedido o reajuste mediante a aplicação do INPC/IBGE, do período correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
prazo, poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que haja mútuo interesse e formalizado com 30 dias de antecedência do término da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da sua assinatura. Após esse
A fiscalização do Contrato será realizada por um preposto da CONTRATANTE, designado para fiscalizar e relatar quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIAS
A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e poderá optar por garantia em dinheiro ou seguro garantia e deverá ser comprovada no prazo de até 5 (cinco) dias, da data de assinatura do presente contrato.
A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE nos casos onde houver prejuízos devidamente apurados e comprovados.
Havendo reajustes ou revisões de preços, a garantia deverá ser atualizada em valor pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
São motivos de rescisão contratual, além dos previstos no Código Civil Brasileiro:
1. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais ensejará a rescisão por ato unilateral da
CONTRATANTE;
2. A reincidência de xxxxxx comunicadas ao CONTRATADO sem providências para correção;
3. O atraso nos pagamentos dos empregados da Contratada envolvidos nos serviços CONTRATADOS;
4. O atraso no recolhimento de encargos sociais, previdenciários e das obrigações trabalhistas dos empregados da Contratada, envolvidos nos serviços CONTRATADOS;
5. Perda do objeto CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENA DE MULTAS
A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato.
Caracterizará inexecução parcial do contrato por parte da Contratada:
a) Descumprimento e/ou descontinuidade de prazos das obrigações contratuais;
b) Reincidência de falhas comunicadas pela CONTRATANTE e não resolvidas;
c) Atraso no pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados envolvidos nos serviços contratados;
d) Inadimplência junto aos órgãos Federal, Estaduais e/ou Municipais.
e) Atraso no prazo para iniciar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
As partes elegem o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvado/BA, xx de xxxxxxxxxxxx de 2022.
CRISTINE D’ALVA CÂMERA DE ARAÚJO
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO A BAHIA
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunha 1 Testemunha 2