ANEXO 09
ANEXO 09
ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE
ANEXO
ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE ASPECTOS GERAIS
1.1. Para garantir os débitos oriundos do CONTRATO, O PODER CONCEDENTE assegurará o penhor da integralidade dos recebíveis municipais, a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública de que trata o artigo 149-A da Constituição Federal, Plano Diretor Municipal de Xxxxx Xxxxx Xxx n. 389/96, a Lei Municipal n.° 327/95 e as Leis Complementares Municipais ns. 252/2002, 996/2014 e 1146/2016, com os respectivos regulamentos, que ocorrerem por toda a duração do CONTRATO.
DAS CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DA GARANTIA DO PODER CONCEDENTE
2.1. Se os recebíveis dados em garantia forem objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa, ou ainda, se sofrerem depreciação, deterioração ou desvalorização, o PODER CONCEDENTE reforçará, substituirá, reporá ou complementará a garantia, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do evento.
2.1.1. A recomposição das garantias deverá se dar por meio de constituição de penhor sobre algum dos ativos a seguir, preservando-se o valor estimado original dos recebíveis antes da deterioração:
2.1.1.1. títulos públicos federais;
2.1.1.2. ações de empresas de capital aberto registradas no mercado nacional de bolsas de valores;
2.1.1.3. fiança bancária;
2.1.1.4. carta de fiança, oferecida por organismo multilateral de crédito;
2.1.15. gravames sobre direitos creditórios ou outros direitos recebíveis de empresas controladas pela Prefeitura Municipal de Guaramba;
2.1.1.6. outras formas de garantia pessoal ou real, desde que aceitas pela CONCESSIONÁRIA.
2.2. O penhor será constituído por meio de instrumento específico, a ser celebrado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO.
2.3. Em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato de xxxxxx, o PODER CONDEDENTE providenciará o seu registro em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
3. DO AGENTE DE GARANTIA
3.1. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a contratar, às suas expensas, AGENTE DE GARANTIA que será encarregado da guarda, administração e liquidação dos bens gravados segundo as regras previstas neste anexo.
3.2. O AGENTE DE GARANTIA deverá ser uma das instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil pelo Banco Central.
3.3. O contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o AGENTE DE GARANTIA deverá obedecer às regras do CONTRATO e seus anexos e será submetido à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
3.4. A contratação do AGENTE DE GARANTIA deverá ser finalizada em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do CONTRATO.
3.5. O AGENTE DE GARANTIA poderá ser substituído após decisão conjunta das PARTES, respeitadas as regras definidas neste CONTRATO.
3.6. Competirá ao AGENTE DE GARANTIA, com poderes outorgados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA:
3.6.1. Proteger os direitos e interesses das PARTES, aplicando, no exercício de suas funções, o cuidado que toda pessoa diligente e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
3.6.2. Administrar os bens gravados em garantia pelo PODER CONCEDENTE, pelo tempo estipulado neste contrato
3.6.3. comunicar as PARTES a respeito dos eventos relacionados à administração dos bens gravados e da movimentação dos recursos deles decorrentes;
3.6.4. receber e transferir recursos ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso;
3.6.5. transferir recursos à CONCESSIONÁRIA, quando da ocorrência das hipóteses autorizadoras da execução da garantia;
3.6.6. elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos bens e recursos e prestar as informações que lhe forem solicitadas;
3.6.7. fornecer senha ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA para permitir-lhes a consulta eletrônica diária da movimentação de recursos;
3.7. A administração dos bens gravados pelo AGENTE DE GARANTIA não abrangerá; em nenhuma hipótese, a atividade de cobrança em decorrência de eventual inadimplemento de devedores.
4. A OPERAÇÃO DA CONTA VINCULADA
4.1. O PODER CONCEDENTE abrirá conta corrente vinculada ao CONTRATO na instituição contratada como AGENTE DE GARANTIAS (CONTA VINCULADA).
4.2. O PODER CONCEDENTE deverá outorgar ao AGENTE DE GARANTIAS a competência exclusiva e irretratável de movimentar a CONTA VINCULADA.
4.3. Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato com o AGENTE DE GARANTIAS, o PODER CONCEDENTE proverá notificação formal e irretratável para a entidade arrecadadora da CIP para efetuar as transferências de todos os valores arrecadados no Município de Guaratuba diretamente para a CONTA VINCULADA mediante o quê, o PODER CONCEDENTE promoverá total c irrestrita quitação dos respectivos valores.
4.4. Até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, o AGENTE DE GARANTIAS promoverá a transferência do saldo disponível que eventualmente exceder o valor da tabela abaixo, específico para cada ano da CONCESSÃO, para conta de livre movimentação indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Ano do Contrat o | Saldo Minimo da Vinculada | Conta |
1 | R$ | 15.200.000,00 |
2 | R$ | 15.300.000,00 |
3 | R$ | 15.300.000,00 |
4 | R$ | 15.400.000,00 |
5 | R$ | 15.400.000,00 |
6 | R$ | 15.300.000,00 |
7 | R$ | 15.200.000,00 |
8 | R$ | 15.100.000,00 |
9 | R$ | 15.000.000,00 |
10 | R$ | 14.700.000,00 |
11 | R$ | 20.900.000,00 |
12 | R$ | 20.500.000,00 |
13 | R$ | 20.000.000,00 |
14 | R$ | 19.500.000,00 |
15 | R$ | 18.800.000,00 |
16 | R$ | 18.000.000,00 |
17 | R$ | 17.000.000,00 |
18 | R$ | 16.000.000,00 |
4.4.1. Os valores constantes da tabela acima serão reajustados pela mesma metodologia de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
4.5. Na hipótese de encerramento do contrato com o AGENTE DE GARANTIA, o saldo da CONTA VINCULADA deverá ser integralmente transferido para:
4.5.1. a nova CONTA VINCULADA mantida por novo AGENTE DE GARANTIA no caso de substituição do AGENTE DE GARANTIA
4.5.2. conta de livre movimentação da Prefeitura Municipal de Guaratuba, no caso de encerramento do CONTRATO DE CONCESSÃO.
5. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS EM FAVOR DAS PARTES
5.1. Caso o PODER CONCEDENTE não promova o pagamento da fatura mencionada no ANEXO IV - REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO, no prazo estabelecido, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o fato imediatamente ao AGENTE DE GARANTIA, como condição da execução da garantia.
5.1.1. A comunicação referida neste item será instruída com cópia, ao menos, dos seguintes:
5.1.1.1. a fatura e documento fiscal correspondente a prestação dos serviços;
5.1.1.2. os relatórios referentes à medição do FATOR DE DESEMPENHO aplicável; e
5.1.1.3. o comprovante de que realizou o protocolo dos documentos descritos nas alíneas anteriores perante o PODER CONCEDENTE_
5.2. Recebida a comunicação prevista no item 5.1, o AGENTE DE GARANTIA comunicará o PODER CONCEDENTE a respeito do pleito da CONCESSIONÁRIA, facultando-lhe a purgação da mora no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3. O PODER CONCEDENTE deverá comunicar ao AGENTE DE GARANTIA o pagamento eventualmente realizado nos termos do item anterior.
5.4. Na hipótese de não pagamento do débito, no prazo assinalado no item 5.2, o AGENTE DE GARANTIA fica autorizado de forma irretratável a liberar, em favor da CONCESSIONÁRIA, valor em moeda corrente equivalente àquele devido pelo PODER CONCEDENTE, no período em referência, objetivando proporcionar a quitação da inadimplência.
5.4.1. Caso o valor de saldo disponível na CONTA VINCULADA não seja suficiente para arcar com os débitos respectivos, o AGENTE DE GARANTIA deverá promover transferências sucessivas na medida em que os depósitos de recursos da CIP ocorrerem.
5.4.2. O AGENTE DE GARANTIA poderá, de maneira fundamentada, solicitar a confirmação das instruções ou orientações recebidas no âmbito do presente CONTRATO DE CONTA VINCULADA, caso visualize imprecisões, ambiguidades ou inconsistências na documentação apresentada.
5.4.3. Na hipótese prevista na presente cláusula, fica o AGENTE DE GARANTIA exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens, não lhe podendo ser imputadas, sob esse contexto, quaisquer das penalidades.
5.5. O PODER CONCEDENTE, caso discorde do pagamento realizado pelo AGENTE DE GARANTIA em favor da CONCESSIONÁRIA, submeterá a questão aos mecanismos de solução de conflitos previstos no CONTRATO.
5.6. Na hipótese do item anterior, havendo decisão favorável ao PODER CONCEDENTE, os valores pagos indevidamente à CONCESSIONÁRIA serão integralmente descontados nos valores devidos à CONCESSIONÁRIA nos meses seguintes.