PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, inscrito no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, na cidade de Ivorá - RS, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, SAULO PICCININ, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico 08/2022.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro total e seguros RCO para os veículos da Prefeitura Municipal de Ivorá, conforme segue:
Item | Descrição | Vlr Uni | Secretaria |
1 | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA: VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MODELO 2011, PLACA ISJ 1252, CHASSI 9BWMFO7BCP010778. COBERTURAS: DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS - R$ 521.055,73 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 ACIDENTES PESSOAIS PARA CONDUTOR, COBRADOR, GUIA TURÍSTICO E/OU OUTROS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO POR TRIPULANTE: NÚMERO DE TRIPULANTES - 01 MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 | R$ 1.243,95 | Educação |
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INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) POR PASSAGEIRO - NÚMERO DE PASSAGEIROS 15: MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM | |||
2 | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA: VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCA MARCOPOLO, ANO/MODELO 2007, CAPACIDADE DE 32 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, PLACA INY 0771, UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR. COBERTURAS: DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS - R$ 521.055,73 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 ACIDENTES PESSOAIS PARA CONDUTOR, COBRADOR, GUIA TURÍSTICO E/OU OUTROS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO POR TRIPULANTE: NÚMERO DE TRIPULANTES - 01 MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 10.000,00 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) POR PASSAGEIRO - NÚMERO DE PASSAGEIROS 32: MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM | R$ 1.884,23 | Educação |
3 | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA: VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCA MARCOPOLO, ANO/MODELO 2014/2015, CAPACIDADE DE 26 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, PLACA IWK 2872, RENAVAN 1042023384, UTILIZADO PARA FRETAMENTO CONTÍNUO OU FRETAMENTO EVENTUAL OU TURÍSTICO. COBERTURAS: DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS - R$ 521.055,73 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 ACIDENTES PESSOAIS PARA CONDUTOR, COBRADOR, GUIA | R$ 1.658,23 | Educação |
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TURÍSTICO E/OU OUTROS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO POR TRIPULANTE: NÚMERO DE TRIPULANTES - 01 MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ R$ 15.000,00 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) POR PASSAGEIRO NÚMERO DE PASSAGEIROS 27: MORTE ACIDENTAL R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ R$ 15.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM | |||
4 | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA: VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN 15190, ANO/MODELO 2012/2013, CAPACIDADE DE 48 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, PLACA ITK 7078, CHASSI 0000X00XXXX000000. COBERTURAS: DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS - R$ 521.055,73 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 ACIDENTES PESSOAIS PARA CONDUTOR, COBRADOR, GUIA TURÍSTICO E/OU OUTROS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO POR TRIPULANTE: NÚMERO DE TRIPULANTES - 01 MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) POR PASSAGEIRO – NÚMERO DE PASSAGEIROS 48: MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM | R$ 2.486,83 | Educação |
5 | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA: VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN 15190 EOD 4X2, ANO/MODELO 2013, CAPACIDADE DE 49 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, PLACA IUO 4264, CHASSI 0000X00X0XX000000. COBERTURAS: DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS - R$ 521.055,73 | R$ 2.486,83 | Educação |
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RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS: DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 ACIDENTES PESSOAIS PARA CONDUTOR, COBRADOR, GUIA TURÍSTICO E/OU OUTROS FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO POR TRIPULANTE: NÚMERO DE TRIPULANTES - 01 MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) POR PASSAGEIRO NÚMERO DE PASSAGEIROS 49: MORTE ACIDENTAL - R$ 50.000,00 INVALIDADE PERMANENTE ATÉ: R$ 50.000,00 DMHO ATÉ - R$ 15.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM | |||
6 | SEGURO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ, FLEX, ANO/MODELO 2010, PLACA IQX 5045, CHASSI 0XX000000X0000000. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 110% FIPE RCF - DANOS MATERIAIS R$ 60.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 60.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 5.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 5.000,00 APP - DMH R$ 30.000,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 2.500,00 | R$ 1.500,00 | Saúde |
7 | SEGURO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER, DIESEL, ANO/MODELO 2012/2013, PLACA ITU 8330, CHASSI 00XXXX0X0XX000000. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) R$ 75.000,00 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 300.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 100.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 100.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 100.000,00 APP - DMH R$ 100.000,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 3.000,00 | R$ 1.900,00 | Saúde |
9 | SEGURO DE VEÍCULO CAMIONETE S10 CABINE DUPLA LT 2.4, 4X2, FLEX, 4 PORTAS, ANO/MODELO 2013/2014, CHASSI 9BG148EPOEC401559, PLACA IUR 4548 COBERTURAS: COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO/FURTO TABELA 100% FIPE | R$ 450,00 | Educação |
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DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIROS - R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS - R$ 120.000,00 MORTE POR PASSAGEIRO - R$ 20.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO - R$ 20.000,00 DANOS MORAIS - R$ 20.000,00 RETROVISOR; PARA-BRISA DIANTEIRO E TRASEIRO; FARÓIS E LANTERNAS; GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM - 24 HORAS; CARRO RESERVA POR 30 DIAS EM CASO DE ACIDENTE QUANDO O VALOR DE REPARO ULTRAPASSAR O VALOR DE FRANQUIA FRANQUIA: R$ 5.746,39 FRANQUIAS PARA-BRISA; FRANQUIA RETROVISOR; FRANQUIA LANTERNAS E FARÓIS; LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR REPARO | |||
10 | SEGURO DE VEÍCULO CHEVROLET MONTANA PLACA IZI6D27, LOTADA NA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRÂNSITO COM AS SEGUINTES COBERTURAS: CASCO 100% FIPE FRANQUIA CASCO R$ 4.000,00 DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00 DANOS MORAIS: R$ 10.000,00 APP MORTE/ INVALIDEZ: R$ 10.000,00 (POR PASSAGEIRO) ASSISTÊNCIA 24 HS (GUINCHO E TÁXI) : 250 KM COBERTURA DE VIDROS COMPLETA (FARÓIS, LANTERNAS E RETROVISORES) COM FRANQUIA R$ 400,00 CARRO RESERVA: 15 DIAS (CARRO 1.0 BASICO POPULAR) VIGÊNCIA PRAZO: 01 ANO | R$ 430,00 | Obras |
11 | SEGURO DE VEÍCULO FIAT CRONOS SEDAN DRIVE 1.3, PLACA JBG 5G41, ANO/MODELO 2022, RENAVAN 01295202902. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 100% DA FIPE RCF DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 250.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 250.000,00 RCF - DANOS MORAIS R$ 50.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 15.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 15.000,00 APP - DMH R$ 15.000,00 CARRO RESERVA - 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24 HORAS VIDROS NÃO BLINDADOS: PARABRISA TRASEIRO R$ 255,00 | R$ 390,00 | Saúde |
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LANTERNAS R$ 365,00 FARÓIS R$ 365,00 RETROVISORES R$ 165,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 2.000,00 | |||
12 | SEGURO DE VEÍCULO FIAT FIORINO ENDURANCE, ANO/MODELO 2022, PLACA JBF 7H66, CHASSI 0XX0000XXX0000000. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 100% DA FIPE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIROS R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS R$ 120.000,00 MORTE POR PASSAGEIRO R$ 20.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 20.000,00 DANOS MORAIS R$ 20.000,00 RETROVISOR; PARA-BRISA DIANTEIRO E TRASEIRO; FARÓIS E LANTERNAS; GUINCHO ILIMITADO 24 HORAS; CARRO RESERVA - 30 DIAS EM CASO DE ACIDENTE QUANDO O VALOR DE REPARO ULTRAPASSAR O VALOR DE FRANQUIA GUINCHO ILIMITADO 24 HORAS FRANQUIA MÁXIMA R$ 6.361,48 | R$ 290,00 | Educação |
13 | SEGURO DE VEÍCULO FIAT STRADA PLACA IZI0E58, LOTADA NA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRÂNSITO COM AS SEGUINTES COBERTURAS: CASCO 100% FIPE FRANQUIA CASCO R$ 4.000,00 DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00 DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00 DANOS MORAIS: R$ 10.000,00 APP MORTE/ INVALIDEZ: R$ 10.000,00 (POR PASSAGEIRO) ASSISTÊNCIA 24HS (GUINCHO E TÁXI): 250KM COBERTURA DE VIDROS COMPLETA (FARÓIS, LANTERNAS E RETROVISORES) COM FRANQUIA R$ 400,00 CARRO RESERVA: 15 DIAS (CARRO 1.0 BÁSICO POPULAR) VIGÊNCIA PRAZO: 01 ANO | R$ 430,00 | Obras |
14 | SEGURO DE VEÍCULO GOL 1.0, ANO/MODELO 2019, PLACA IZG 0D85 , CHASSI 0XXXX00X0XX000000. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 100% DA FIPE RCF DANOS MATERIAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS MORAIS R$ 10.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 10.000,00 CARRO RESERVA - ILIMITADO ASSISTÊNCIA 24 HORAS | R$ 290,00 | Assistência Social |
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XXXXXXX SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM FRANQUIA MÁXIMA R$ 1.971,00 | |||
15 | SEGURO DE VEÍCULO KANGOO 1.6, PLACA IVQ 7694 SEGURO CONTRA FURTO, ROUBO, COLISÃO E INCÊNDIO DO VEÍCULO RENAULT KANGOO 1.6 PLACA IVQ 7694 TIPO: FURGÃO, COR BRANCO, ANO/MODELO 2014/2015, RENAVAN: 01012104912, CHASSI: 8ª1FC1415FL369014 COM AS SEGUINTES COBERTURAS: - CONTRA FURTO ROUBO COLISÃO E INCÊNDIO: TABELA FIPE: 110% - LMG DANOS MATERIAIS - R$100.000,00 - LMG DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 - CARRO RESERVA: 7 DIAS - ASSISTÊNCIA 24H - GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM - VIDROS NÃO BLINDADOS: FRANQUIAS - LANTERNAS - R$ 130,00 - FARÓIS - R$ 130,00 - RETROVISORES - R$ 75,00 - XXXXX XXXXXX: R$ 10.000,00 APP/N° DE PASSAGEIROS - 05: CS POR PASSAGEIRO: - MORTE - R$ 5.000,00 CS POR PASSAGEIRO: - INVALIDEZ - R$ 5.000,00 - VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO - VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA: R$2.000,00 | R$ 390,00 | Desenvolv. Rural |
16 | SEGURO DE VEÍCULO MBENZ-ATEGO 2730 6X4 PLACA IZX 7A72, COM A SEGUINTE COBERTURA: COBERTURAS CONTRA FURTO, ROUBO, COLISÃO E INCÊNDIO: CASCO 100% FIPE LMG DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 LMG DANOS CORPORAIS -R$ 100.000,00 DANOS MORAIS - R$ 10.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO (GUINCHO KM ILIMITADO) VIDROS NÃO BLINDADOS VIDROS COMPLETOS FRANQUIA R$ 500,00 APP/Nº DE PASSAGEIROS - 03 APP MORTE/ INV. R$ 5.000,00 POR PASSAGEIRO VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO. VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA: R$ 9.000,00 | R$ 1.290,00 | Obras |
17 | SEGURO DE VEÍCULO MBENZ-ATRON 2729K 6X4 PLACA IVP 7618, COM A SEGUINTE COBERTURA: COBERTURAS CONTRA FURTO, ROUBO, COLISÃO E INCÊNDIO: CASCO 100% FIPE LMG DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 LMG DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 DANOS MORAIS - R$ 10.000,00 | R$ 1.290,00 | Obras |
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO (GUINCHO KM ILIMITADO) VIDROS NÃO BLINDADOS VIDROS COMPLETOS FRANQUIA R$ 500,00 APP/Nº DE PASSAGEIROS - 03 APP MORTE/ INV. R$ 5.000,00 POR PASSAGEIRO VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO. VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA: R$ 9.000,00 | |||
18 | SEGURO DE VEÍCULO PEUGEOT 408 S ALLURE, PLACA IVA 8114 FLEX, 8V, 4P, MARGA PEUGEOT, ANO/MODELO 2013/2014, VIDROS ELÉTRICOS, AIR BAG MOTORISTA, AIR BAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS, TRAVAS ELÉTRICAS SOM, ALARME ANTIFURTO, DE PLACA IVA 8114, CHASSI XXX0XXXXXXX000000, CATEGORIA 2.0 COM A SEGUINTE COBERTURA: COBERTURAS CONTRA FURTO ROUBO COLISÃO E INCÊNDIO: TABELA FIPE: 110% LMG DANOS MATERIAIS – R$ 100.000,00 LMG DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 CARRO RESERVA: NO MÍNIMO 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24H - QUILOMETRAGEM ILIMITADA VIDROS NÃO BLINDADOS: PARABRISA LANTERNAS FARÓIS RETROVISORES DANOS MORAIS: R$ 15.000,00 APP/N° DE PASSAGEIROS - 05: CS POR PASSAGEIRO: - MORTE - R$ 15.000,00 CS POR PASSAGEIRO: - INVALIDEZ - R$ 15.000,00 VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA: R$2.500,00 | R$ 290,00 | Gabinete do Prefeito |
19 | SEGURO DE VEÍCULO SPIN, ANO/MODELO 2017, PLACA IXW 3476, CHASSI 0XXXX0000XX000000. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 110% DA FIPE RCF - DANOS MATERIAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS MORAIS R$ 10.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 10.000,00 APP - DMH R$ 10.000,00 CARRO RESERVA - 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24 HORAS VIDROS NÃO BLINDADOS: PARABRISA R$ 500,00 LANTERNAS R$ 130,00 | R$ 390,00 | Saúde |
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FARÓIS R$ 130,00 RETROVISORES R$ 75,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 1.800,00 | |||
22 | SEGURO DE VEÍCULO VOYAGE, ANO/MODELO 2017/2018, PLACA IYD 3321, CHASSI 9BWDB45UBJTO28939. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 110% DA FIPE RCF - DANOS MATERIAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS MORAIS R$ 10.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 10.000,00 APP - DMH R$ 10.000,00 CARRO RESERVA - 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24 HORAS VIDROS NÃO BLINDADOS: PARABRISA R$ 500,00 LANTERNAS R$ 130,00 FARÓIS R$ 130,00 RETROVISORES R$ 75,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 1.800,00 | R$ 290,00 | Saúde |
23 | SEGURO DE VEÍCULO VOYAGE, ANO/MODELO 2017/2018, PLACA IYH 2027, CHASSI 9BWDB45U2JTO94449. COBERTURAS: CASCO (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) 110% DA FIPE RCF - DANOS MATERIAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 100.000,00 RCF - DANOS MORAIS R$ 10.000,00 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 APP - INVALIDEZ PERMANENTE R$ 10.000,00 APP - DMH R$ 10.000,00 CARRO RESERVA - 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24 HORAS VIDROS NÃO BLINDADOS: PARABRISA R$ 500,00 LANTERNAS R$ 130,00 FARÓIS R$ 130,00 RETROVISORES R$ 75,00 FRANQUIA MÁXIMA R$ 1.800,00 | R$ 290,00 | Saúde |
24 | SEGURO DE VEÍCULO VOYAGE CONFORTILINE, ANO/MODELO 2016 PLACA IXE 1052, 1.6 COR BRANCO CRISTAL, 104CV FLEX, 4 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS E TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS, AIR BAG MOTORISTA, AIR BAG PASSAGEIROS, FREIOS ABS, SOM, ALARME ANTI FURTO, PLACA IXE 1052 RENAVAN: 1082311003; CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 COM A SEGUINTE COBERTURA: CONTRA FURTO ROUBO COLISÃO E INCÊNDIO: TABELA FIPE: 110% | R$ 290,00 | Desenvolv. Rural |
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LMG DANOS MATERIAIS - R$ 100.000,00 LMG DANOS CORPORAIS - R$ 100.000,00 CARRO RESERVA: 7 DIAS ASSISTÊNCIA 24H GUINCHO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM VIDROS NÃO BLINDADOS (FRANQUIAS) LANTERNAS - R$ 130,00 FARÓIS - R$ 130,00 RETROVISORES - R$ 75,00 DANOS MORAIS: R$ 10.000,00 APP/N° DE PASSAGEIROS - 05: CS POR PASSAGEIRO: - MORTE - R$ 5.000,00 CS POR PASSAGEIRO: - INVALIDEZ - R$ 5.000,00 VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 ANO VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA: R$ 2.000,00 |
1.2 Disposições Gerais
1.2.1 Da inclusão e substituição:
a) Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a Contratada deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
b) Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a Contratada deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
c) A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta, em nome da Prefeitura de Município de Ivorá, a ser indicada pela Secretaria de Município de Finanças, devendo a empresa enviar recibo à Secretaria.
1.2.2 Da Exclusão
a) Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículos (s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = y e y × Z = VT onde
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
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VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
b) O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Equipe de Controle de Veículos à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
c) Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
d) A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Ivorá, devendo a empresa enviar recibo à Secretaria.
1.3 Todos os veículos da Prefeitura Municipal de Ivorá trafegam por estradas não pavimentadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E LOCAL DA ENTREGA
2.1 Após a assinatura do Contrato será gerada a ordem de compra, onde, depois de enviada ao Contratado, este deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
2.3 As apólices deverão ser entregues no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do contrato será de 12 meses, a contar de 02 de julho de 2022, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses, nos termos da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 19.960,07 (dezenove mil novecentos e sessenta reais com sete centavos).
4.2 O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES
5.1 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá acompanhados das respectivas apólices.
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5.2 Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o(a) Contratado(a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
5.3 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
5.4 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega das apólices, mediante apresentação de documento fiscal.
5.5 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.6 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
5.7 Das Dotações:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTA: 378 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
SUBCONTA: 1649 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTA: 408 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
SUBCONTA: 3160 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTA: 507 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1977 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: 1007 - FMAS
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 251 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1261 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: MDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 221 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1144 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: MDE
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA: 326 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1501 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: 40 - ASPS
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ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
CONTA: 27 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
SUBCONTA: 630 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: 27 - LIVRE
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTA: 205 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1078 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTA: 159 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 2254 – SEGUROS EM GERAL
RECURSO VINCULADO: LIVRE
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DO CONTRATANTE
6.1.1 Comunicar, à seguradora, a ocorrência de sinistro com o veículo segurado.
6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
6.1.3 Observar, para que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições e qualificações exigidas para a sua pactuação.
6.1.4 Comunicar, formal, circunstanciada e tempestivamente, à Contratada, qualquer anormalidade havida durante a execução do contrato.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Emitir a apólice de seguro, contendo as normas estabelecidas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
6.2.2 Emitir documento especificando os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações.
6.2.3 Assegurar ao Município a livre escolha das concessionárias autorizadas, nos termos do artigo 14 da Circular SUSEP nº 269/04, para execução dos reparos e/ou reposição de peças, as quais deverão ser novas e originais.
6.2.4 Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, as coberturas discriminadas neste Termo de Referência, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do Território Nacional.
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6.2.5 Pagar a indenização, ao término das investigações e perícias para estabelecer a existência do sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas.
6.2.6 Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação oficial do Município.
6.2.7 Atender aos chamados do Município, imediatamente após a comunicação do sinistro.
6.2.8 Liberar o Município da franquia, conforme disposto no art. 6º da Circular SUSEP nº 269/04, nos casos de:
a) perda total do veículo por roubo, furto, ou danos materiais;
b) prejuízos causados ao veículo, por incêndio, explosão, raio e suas consequências.
6.2.9 Repor o veículo por outro do mesmo valor e características, ou pagar indenização no valor de 100 % da Tabela FIPE vigente na data do sinistro, a critério do Município, em caso de roubo/furto ou perda total, no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega de toda a documentação básica (Circular SUSEP nº 256/04, art. 33, parágrafo 1º).
a) Em caso de extinção da Tabela FIPE, será adotada a Xxxxxx Xxxxxxx publicada na revista “Quatro Rodas”, ou outra similar de grande aceitação no mercado.
6.2.10 Indenizar o veículo em caso de incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.
6.2.11 Fornecer serviço de guincho para o veículo segurado, quando por ocorrência de sinistro ou problemas mecânicos que fique impossibilitado de rodar, transportando-o até a oficina indicada pelo Município ou credenciada pela licitante vencedora, em todo o Território Nacional.
6.2.12 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos pelo seguro em todo o Território Nacional.
6.2.13 Cobrir os danos materiais e pessoais, quando do sinistro com os veículos, nos valores indicados para cada veículo.
6.2.14 Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel.
6.2.15 Providenciar as alterações na apólice, solicitadas pelo Município, mediante endosso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação do Município.
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6.2.16 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do parágrafo 1º art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo disposto no § 2º do mesmo Artigo.
6.2.17 Responsabilizar-se, por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município ou a terceiro, por dolo ou culpa decorrente da execução dos serviços.
6.2.18 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
6.2.19 Providenciar o transporte de todos os passageiros e motoristas por imobilização do veículo segurado, ou por roubo ou furto do veículo.
6.2.20 Ter cobertura nacional para veículos segurados, ter central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas com discagem gratuita (0800 ou similar).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
7.1 Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
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d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
10.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Os encarregados pela fiscalização do cumprimento do contrato pelo Gabinete do Prefeito será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Secretaria de Educação será a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, pela Secretaria de Assistência Social será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, pela Secretaria de Saúde será o Senhor Edemilsom Pissinin, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural será a Sra. Neusa Bottega Tonel e pela Secretaria de Obras será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, e do Decreto Municipal nº 97 de 29 de outubro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
13.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
13.3 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá-RS, 07 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX GENTE SEGURADORA S/A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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