AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CONTRATO DE PATROCÍNIO 2022-2028 PREÂMBULO
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, proferido em 22 de julho de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, foi determinada a abertura do concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º a 21.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, para os anos letivos 2022/2023 a 2027/2028.
Considerando o fim e os objetivos dos contratos de patrocínio e nos termos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, tornou-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado para os anos letivos de 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025, 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado, nos dois ciclos de ensino compreendidos nos anos letivos de 2022/2023 a 2026/2027 e 2023/2024 a 2027/2028, até à conclusão do respetivo ciclo.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2022 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, foi autorizada a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024 até à conclusão do respetivo ciclo, assegurando o financiamento de inícios de ciclo.
Em conformidade, informam-se os interessados que se encontra aberto o concurso para a celebração de contratos de patrocínio com entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música, artes visuais e audiovisuais e teatro da rede do ensino particular e cooperativo. Através destes contratos é permitida a frequência de Iniciação, dos cursos de nível básico nas áreas de dança, música e teatro e dos cursos de nível secundário nas áreas de dança, música e artes visuais e audiovisuais para os anos letivos de 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025, 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, nas zonas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I ao presente Aviso.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual foram, também, homologados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, proferido em 22 de julho de 2022, os critérios e subcritérios de análise das candidaturas e a respetiva ponderação, constantes do Anexo III ao presente Aviso.
A minuta do contrato de patrocínio consta do Anexo II da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA, DANÇA E ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Prazo da Candidatura
1. O processo de candidatura decorre até às 23:59 horas do dia 1 de agosto de 2022.
Forma
2. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado nos termos previstos no preâmbulo.
3. A candidatura é efetuada em formulário próprio, disponível para download, na página do sítio da internet da Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
4. A candidatura é remetida por correio eletrónico, com conhecimento a eae.cp2022 @xxxxxx.xxx.xx, para o endereço eletrónico abaixo indicado, da Direção de Serviços Regional da DGEstE correspondente à zona geográfica de implantação de oferta educativa a que concorre o candidato:
a) DGEstE NORTE: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
b) DGEstE CENTRO: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
c) DGEstE LISBOA E VALE DO TEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
d) DGEstE ALENTEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
e) DGEstE ALGARVE: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. Todos os documentos necessários à candidatura deverão ser enviados, juntamente com o formulário indicado no número 3, via Wetransfer (máximo 2GB).
6. Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no presente Aviso e na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, a DGEstE notifica o candidato para, no prazo de 3 (três) dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
7. Não são admitidas candidaturas nem documentos que não sejam enviados dentro do prazo e nas condições referidas.
Candidatos
8. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
8.1. Se localizem nas zonas geográficas de implantação da oferta educativa a que concorrem, conforme identificadas no Anexo I ao presente Aviso;
8.2. Possuam autorização de funcionamento válida e adequada para os cursos e níveis de ensino a que concorrem;
8.3. Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
8.4. Não tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior, tendo tal facto conduzido, nos últimos três anos, a rescisão de apoio financeiro, por incumprimento, ao pagamento de indemnização, à reposição de verbas, à aplicação de sanções de valor superior a 5 salários mínimos nacionais ou a outras sanções equivalentes.
8.5. Xxxxxx procedido à entrega dos documentos exigidos pelo presente Aviso nos termos e prazos estabelecidos para esse efeito.
9. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão serão notificados da sua exclusão no procedimento, nos termos do número 27, deste Aviso.
Objeto do financiamento
10. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio os alunos, em início de ciclo, que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência de:
10.1. Iniciações em Dança ou em Música;
10.2. Cursos básicos de Dança, Música ou Canto Gregoriano;
10.3. Cursos secundários de Dança, Música, Canto ou Canto Gregoriano;
10.4. Curso secundário de Artes Visuais e Audiovisuais.
Condições de Financiamento
11. O contrato de patrocínio compreende dois ciclos de ensino, iniciando um no ano letivo 2022/2023 e outro no ano letivo 2023/2024.
12. O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e segundo anos da sua vigência, alunos em início de ciclo e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino, nos termos do artigo 6.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
13. O número máximo de alunos a financiar, os ciclos de ensino abrangidos e a zona geográfica de implantação da oferta educativa são os definidos no Anexo I ao presente Aviso.
14. São elegíveis, para efeitos de financiamento, os regimes de frequência articulado e integrado, de nível básico e secundário, e Iniciação, todos em início de ciclo. O regime de frequência supletivo (Música, em regime supletivo) será considerado, apenas, onde não exista oferta do regime articulado.
15. A atribuição de vagas a financiar, no presente procedimento, tem em conta o histórico, relativamente às vagas atribuídas, em inícios de ciclo, nos concursos 2018/2024 e 2020/2026, tomando por referência, no caso do concurso 2018/2024, o ano letivo 2018/2019. Assim, o número máximo de vagas a financiar, em cada estabelecimento do ensino particular e cooperativo, por nível de ensino e regime de frequência, é determinado nas condições, a seguir, descritas:
15.1 Dança
15.1.1 Iniciações é elegível, para efeitos do presente concurso, o valor máximo entre as vagas atribuídas nos concursos 2018/2024 e 2020/2026.
15.1.2 Básico articulado e secundário articulado é elegível, para efeitos do presente concurso, o resultado obtido pela média ponderada, arredondada por excesso, calculada com base nas vagas atribuídas nos concursos 2018/2024 e 2020/2026. O número de vagas a considerar resulta da atribuição de 80% do número de vagas financiadas, no concurso com maior número de vagas e de 20%, do número de vagas, também, financiadas no concurso, com menor número de vagas.
15.1.3 Básico integrado é elegível, para efeitos do presente concurso, o número de vagas atribuídas, no concurso 2020/2026.
15.2 Música
15.2.1 Iniciações é elegível, para efeitos do presente concurso, o resultado obtido pela média ponderada, arredondada por excesso, calculada com base nas vagas atribuídas nos concursos 2018/2024 e 2020/2026. O número de vagas a considerar resulta da atribuição de 60% do número de vagas financiadas, no concurso com maior número de vagas e de 40%, do número de vagas, também, financiadas no concurso, com menor número de vagas.
15.2.2 Básico articulado é elegível, para efeitos do presente concurso, o resultado obtido pela média ponderada, arredondada por excesso, calculada com base nas vagas atribuídas nos concursos 2018/2024 e 2020/2026. O número de vagas a considerar resulta da atribuição de 87% do número de vagas financiadas, no concurso com maior número de vagas e de 13%, do número de vagas, também, financiadas no concurso, com menor número de vagas.
15.2.3 Secundário articulado e no supletivo é elegível, para efeitos do presente concurso, o resultado obtido pela média ponderada, arredondada por excesso, calculada com base nas vagas atribuídas nos concursos 2018/2024 e 2020/2026. O número de vagas a considerar resulta da atribuição de 65% do número de vagas financiadas, no concurso com maior número de vagas e de 35%, do número de vagas, também, financiadas no concurso, com menor número de vagas.
15.2.4 Básico integrado é elegível, para efeitos do presente concurso, o número de vagas atribuídas, no concurso 2020/2026.
15.3 AVA: é elegível, para efeitos do presente concurso, o número igual de vagas atribuídas no concurso relativo ao contrato de patrocínio 2020/2026.
15.4 No caso de não ter sido atribuída qualquer vaga em alguma oferta no concurso 2020/2026, o mesmo acontecerá no presente concurso.
16. Se o número de vagas candidatadas e com matrícula comprovada, nos termos do ponto 19, infra, for inferior ao previsto no Anexo I, as vagas sobrantes são distribuídas pelas entidades com candidaturas aprovadas, nessas CIM, nos seguintes termos:
16.1 A distribuição será efetuada pela ordem decrescente da seriação das entidades candidatas, um aluno por entidade, no mesmo ciclo, e regime de frequência sucessivamente, até esgotar o número de vagas sobrantes.
17. O número máximo de alunos a financiar por CIM é o definido na RCM e no Anexo I, ao presente Aviso.
18. O contrato de patrocínio abrange, nos primeiro e segundo anos de vigência, alunos em início de ciclo e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino.
19. Quando um aluno financiado liberte a respetiva vaga, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno, desde que a respetiva frequência decorra no mesmo curso e regime e que o seu ciclo de ensino se conclua no prazo contratual e se contenha no valor contratual previsto.
20. As vagas financiadas a atribuir estão condicionadas à apresentação de comprovativos de matrícula a remeter em sede da candidatura.
Prazo contratual
21. O contrato de patrocínio tem por base o ano letivo, sendo celebrado pelo prazo que compreenda o número de anos legalmente previsto para o(s) ciclo(s) de ensino artístico a que respeita.
Valor do contrato
22. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no Aviso de abertura do concurso e do número de alunos previsto na lista definitiva.
23. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, na sua redação atual atento o disposto no seu artigo 2.º.
24. O financiamento dos alunos que não frequentem a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que se encontrem matriculados é reduzido, mediante aplicação, sobre os valores constantes do Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, na sua redação atual, das fórmulas de cálculo constantes do Anexo II ao presente Aviso.
25. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas.
Documentos a apresentar (ver ponto 2 – Forma, do presente Aviso)
26. As candidaturas ao procedimento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de situação contributiva regularizada do candidato perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
b) Declaração sob compromisso de honra, em como não foi objeto, nos últimos três anos, de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido por entidades públicas por incumprimento das suas obrigações na execução de contrato de apoio financeiro;
c) Resultados escolares dos alunos no biénio 2020/2022;
d) Projeto Educativo;
e) Regulamento Interno;
f) Plano Anual de Atividades (2020/2021);
g) Caracterização do corpo docente por estabelecimento de ensino, incluindo mapa de pessoal, com indicação do vínculo contratual, data do vínculo e tempo de serviço, à data da candidatura;
h) Caracterização do corpo discente, refletindo, se aplicável, o número de alunos com necessidades educativas especiais;
i) Equipamentos incluindo os disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo e respetivas condições, no âmbito do ensino artístico especializado;
j) Declaração assinada, sob compromisso de honra, pelo representante da entidade titular junto do Ministério da Educação e pelo diretor pedagógico do estabelecimento de ensino, relativa à veracidade das declarações prestadas na candidatura apresentada;
k) Cópia dos estatutos das sociedades, associações, fundações ou outros do candidato;
l) Código de acesso válido a certidão comercial permanente ou documento bastante onde constem os membros atuais dos órgãos sociais do candidato ou instrumento legal de representação bastante;
m) Cópia dos registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência do candidato;
n) Cópia da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino;
o) Comprovativos de matrícula dos alunos.
Motivos de exclusão
27. Constituem fundamentos autónomos de exclusão da candidatura:
a) A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no presente Aviso;
b) A apresentação da candidatura que não seja efetuada no formulário disponibilizado pela DGEstE e remetida por correio eletrónico (ver ponto 4, Forma);
c) A não verificação de qualquer um dos requisitos cumulativos previstos no presente Aviso;
d) A não apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso ou na Portaria 224- A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual;
e) A prestação de falsas declarações pela entidade candidata;
f) Outros motivos previstos na lei.
Critérios de seleção
28. Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se em particular:
a) A estabilidade e a experiência do corpo docente, atento designadamente o tipo de vínculo contratual e
b) quanto ao corpo discente a inclusão de alunos com necessidades específicas ou beneficiários da Ação Social Escolar.
29. Constituem critérios e subcritérios de análise os constantes no Anexo III ao presente Aviso.
30. As ponderações atribuídas a cada critério e subcritério constam do Anexo III ao presente Aviso.
31. Só poderão ser objeto de financiamento as candidaturas cuja pontuação seja igual ou superior a 50.
32. Em caso de igualdade de classificação de candidaturas preferem, sucessivamente:
a) A maior pontuação no critério – Resultados escolares dos alunos;
b) A maior pontuação no critério – Estabilidade e qualificação do corpo docente;
c) A data mais antiga da autorização definitiva de funcionamento.
Análise e Seleção das candidaturas
33. A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
34. Cabe à Comissão de Análise das Candidaturas designadamente proceder à avaliação e seleção das candidaturas e elaborar uma proposta com a respetiva fundamentação.
35. A proposta acima referida é apresentada ao membro do Governo responsável para homologação.
Publicitação das listas
36. A DGEstE publicita no seu sítio eletrónico as listas provisórias, decorrentes do procedimento de análise e seleção, até 10 (dez) dias úteis após a data de encerramento da candidatura.
37. Nos termos previstos no artigo 121.º do CPA, os candidatos dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação referida no número anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito, dirigido ao Diretor-Geral, da DGEstE, para o endereço eletrónico referido no número 4, supra.
38. Efetuada a audiência prévia e ponderadas as pronúncias dos candidatos, são publicitadas as listas definitivas graduadas de candidatos selecionados até 5 (cinco) dias úteis após o decurso do prazo previsto no número anterior.
39. Na data de publicação das listas definitivas graduadas de candidatos selecionados, ou nos 3 (três) dias úteis seguintes, a DGEstE remete aos candidatos a minuta de contrato, para assinatura, detalhando o número de alunos admitidos a financiamento, por ano de escolaridade e regime de frequência, devendo a mesma ser devolvida à DGEstE no prazo de 10 (dez) dias úteis.
40. Os contratos são assinados pela DGEstE após a remessa da minuta devidamente assinada pelos candidatos selecionados, na sequência dos resultados decorrentes da publicação das listas definitivas.
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE TEATRO
41. A Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n. º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n. º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
42. Nos termos da norma transitória constante do artigo 5.º da Portaria nº 182/2022, de 15 de julho que procede à segunda alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, no ano de 2022 o procedimento para atribuição do financiamento, através de contratos de patrocínio, incluindo a instrução e os critérios de avaliação e seleção, destinado ao curso
básico de teatro é definido no Aviso de abertura, a publicar no sítio da Internet da Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Prazo da Candidatura
43. O processo de candidatura decorre até às 23:59 horas do dia 1 de agosto de 2022.
Forma
44. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado nos termos previstos no preâmbulo.
45. A candidatura é efetuada em formulário próprio, disponível para download, na página do sítio da internet da Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
46. A candidatura é remetida por correio eletrónico, com conhecimento a eae.cp2022 @xxxxxx.xxx.xx, para o endereço eletrónico abaixo indicado, da Direção de Serviços Regional da DGEstE respetiva:
a) DGEstE NORTE: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
b) DGEstE CENTRO: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
c) DGEstE LISBOA E VALE DO TEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
d) DGEstE ALENTEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
e) DGEstE ALGARVE: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
47. Todos os documentos necessários à candidatura deverão ser enviados, juntamente com o formulário indicado no número 3, via Wetransfer (máximo 2GB).
48. Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no presente Aviso e na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, a DGEstE notifica o candidato para, no prazo de 3 (três) dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
49. Não são admitidos candidaturas e documentos que não sejam enviados dentro do prazo e nas condições referidas.
Candidatos
50. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino especializado de teatro da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram, cumulativamente os requisitos constantes dos pontos, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 do presente Aviso.
51. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão serão notificados da sua exclusão no procedimento, nos termos do número 27, deste Aviso, para a frequência do 5.º ano do curso básico de teatro em regime articulado.
Objeto de financiamento
52. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio os alunos que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência do curso básico de teatro em regime articulado.
Condições de Financiamento
53. O financiamento abrange alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado, no 2.º ciclo (5.º ano), nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024 até à conclusão do ensino básico.
54. O número máximo de alunos a financiar é o definido na RCM e no Anexo I, ao presente Aviso.
55. A distribuição de vagas terá em conta a representatividade relativa decorrente do número de alunos comprovadamente matriculados.
56. Nos termos do ponto anterior, o número de vagas a financiar, em cada estabelecimento de ensino particular e cooperativo, no presente procedimento, é determinado pela proporção entre o número de vagas candidatadas pela entidade e o número total de vagas candidatas por todas as entidades elegíveis, aplicada ao número máximo de vagas a financiar constante do Anexo I ao presente Aviso.
57. No presente concurso serão atribuídas vagas a todas as entidades que fizerem prova dos requisitos para serem elegíveis.
Prazo contratual
58. O contrato de patrocínio tem por base o ano letivo, sendo celebrado pelo prazo de 5 (cinco) anos para cada início de ciclo.
Valor do contrato
59. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no Aviso de abertura do concurso e do número de alunos previsto na lista definitiva.
60. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual atento o disposto no seu artigo 2.º.
61. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente
matriculados nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
Documentos a apresentar (ver ponto 2 – Forma, do presente Aviso)
Ver ponto 26.
Motivos de exclusão
Ver ponto 27.
Análise e Seleção das candidaturas
Ver pontos 33 a 35.
Publicitação das listas
Ver pontos 36 a 40.
A Subdiretora Geral da Direção – Geral dos Estabelecimentos Escolares
Xxxxx xx Xxxx
Florbela
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2022.07.22
20:31:18 +01'00'
Anexo I
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual e RCM n.º 65/2022, de 22 de julho)
Zona geográfica de implantação da oferta educativa (Música, Dança e AVA) e número máximo de alunos a financiar por ciclos de ensino (2022/2028), em inícios de ciclo
MÚSICA | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Alentejo Central | 7 | 40 | 8 |
Alentejo Litoral | 4 | 31 | 2 |
Algarve | 59 | 135 | 13 |
Alto Alentejo | 11 | 98 | 6 |
Alto Minho | 123 | 235 | 10 |
Alto Tâmega | 8 | 23 | 3 |
Área Metropolitana de Lisboa | 253 | 887 | 66 |
Área Metropolitana do Porto | 355 | 996 | 120 |
Ave | 268 | 279 | 16 |
Baixo Alentejo | 12 | 59 | 4 |
Beira Baixa | 6 | 74 | 6 |
Beiras e Serra da Estrela | 38 | 197 | 20 |
Cávado | 89 | 260 | 12 |
Douro | 18 | 38 | 6 |
Lezíria do Tejo | 9 | 42 | 3 |
Médio Tejo | 47 | 223 | 16 |
Oeste | 44 | 229 | 21 |
Região de Aveiro | 46 | 125 | 5 |
Região de Xxxxxxx | 00 | 000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 6 | 108 | 6 |
Tâmega e Sousa | 58 | 240 | 27 |
Xxxxxx xx Xxxx-xx-Xxxxxx | 00 | 00 | 0 |
Xxxxx Xxx Lafões | 25 | 125 | 5 |
DANÇA e AVA | |||
CIM | Iniciações | Básico | Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
XXXxxxxx | 33 | 50 | 9 |
AMPorto | 81 | 152 | 29 |
0 | 0 | 47a) | |
Ave | 0 | 0 | 0 |
Baixo Alentejo | 3 | 6 | 0 |
Beiras e Serra da Estrela | 8 | 11 | 0 |
Médio Tejo | 13 | 9 | 1 |
Oeste | 18 | 23 | 3 |
Região de Aveiro | 3 | 14 | 0 |
Região de Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 5 | 14 | 3 |
Xxxxxx x Xxxxx | 23 | 13 | 2 |
Terras de Trás-os-Montes | 6 | 10 | 0 |
Viseu Dão Lafões | 12 | 9 | 3 |
a) Artes Visuais e Audiovisuais
TEATRO | |
Básico | 150 |
Anexo II Fórmulas
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual)
MÚSICA
Curso Básico de Música
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF = (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno | VF= €2.800 + (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Música
Regime Variante | Articulado/Integrado | Supletivo |
Instrumento | VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,15 + Instrumentox0,59 + CCx0,06 + DOx0,1) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (Instrumento x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (FMx0,1+ATCx0,36+HCAx0,15+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Formação Musical | VF= (HCAx0,08 + FMx0,06 + ATCx0,21 + EVx0,42 + CCx0,08 + DOx0,15) x valor custo aluno | |
Composição | VF= (HCAx0,1 + FMx0,07 + ATCx0,25 + Composiçãox0,32 + CCx0,1 + DOx0,16) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Composição VF = (Composição x 0,55+ 0,15 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Composição VF = (HCAx0,15+FMx0,1+ATCx0,36+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Curso Secundário de Canto
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,13 +Cantox0,55 + CCx0,06 + Alemãox0,04 + Italianox0,04 + DOx0,08) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Canto VF = (Canto x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Canto VF = (HCAx0,12+FMx0,08+ATCx0,31+CCx0,12+Italia nox0,08+Alemãox0,08+DOx0,21) x valor custo aluno |
Curso Básico de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF= (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV)x0,13) x valor custo aluno consoante o regime aplicável | VF= €2.800 + (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV) x0,13) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF=(HCAx0,08+FMx0,05+ATCx0,2+CGx0,05+CC x0,08+TVx0,4+DOx0,14) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (TC x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (HCAx0,13+FMx0,09+ATCx0,34+CCx0,13+CGx0 ,09+DOx0,22) x valor custo aluno |
DANÇA
Regime Nível | Articulado | Integrado |
Básico | VF= (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno | VF= €2.500 + (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Secundário | VF = (HCAx0,10+Mx0,07+TDx0,73+DOx0,05+FCTx0,05) x valor custo aluno |
ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Cursos Secundários
VF = (HCAx0,08+GDx0,11+DOx0,07+DAx0,16+PTx0,58) x valor custo aluno
ATC Análise e Técnicas de Composição CC Classes de Conjunto
CG Canto Gregoriano
DA Desenho A
DO Disciplina de Opção
EC Expressão Criativa
EV Educação Vocal
FCT Formação em Contexto de Trabalho FM Formação Musical
GD Geometria Descritiva
HCA História da Cultura e das Artes IPV Iniciação à Prática Vocal
M Música
PCD Práticas Complementares de Dança PI Prática Instrumental
PT Projeto e Tecnologias
PV Prática Vocal
TD Técnicas de Dança
TV Técnica Vocal
VF Valor do financiamento
Anexo III
CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE ANÁLISE
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação atual)
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA, DANÇA E ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
1 | Documentos pedagógicos do estabelecimento de ensino (artigo 27, do EEPC, aprovado pelo D.L. n.º 152/2013, de 4 de novembro) | 2 | 18 |
Projeto Educativo: 1.1 Caracterização do meio local circundante (social, económico, cultural, geográfico, infraestruturas) | |||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.2 Objetivos pedagógicos (valores e atitudes, metodologias, interdisciplinaridade, conteúdos curriculares) | 2 | ||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.3 Estrutura organizacional global (órgãos fundamentais, composição, funcionamento, relacionamento, organograma) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.4 Avaliação do projeto (contínua/periódica/final) | 2 | ||
Existe | 2 | ||
Não existe | 0 | ||
Plano Anual de Atividades (a) 1.5 Estratégias de inserção da escola no tecido social e cultural envolvente | 5 | ||
1.5.1 Promoção de atividades de índole cultural na região > 5 >=1 e <=5 | 3 3 1 | ||
0 | 0 |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
1.5.2 Participação em atividades de índole cultural na região > a 10 >=5 e <=10 | 2 2 1 | ||
<5 | 0 | ||
1.6 Regulamento Interno | 5 | ||
Atualizado | 5 | ||
Não atualizado | 0 | ||
2 | Corpo Docente (a) e (b) | 15 | 44 |
2.1 Estabilidade do corpo docente | |||
2.1.1 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 8 anos >= a 50% >= 25% e < 50% | 7 7 4 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.2 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho sem termo | 5 | ||
>= a 50% | 5 | ||
>= 25% e < 50% | 3 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.3 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho com termo | 3 | ||
>= a 50% | 0 | ||
>= 25% e < 50% | 1 | ||
< 25% | 3 | ||
2.2 Qualificação do corpo docente | 29 | ||
2.2.1 Percentagem de docentes com habilitação profissional para a docência do EAE (c) | 15 | ||
>= a 60% | 15 | ||
>= 40% e < 60% | 6 | ||
< 40% | 1 |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
2.2.2 Percentagem de docentes com formações académicas que conferiam habilitação própria (d) | 10 | ||
>= a 50% | 10 | ||
>= 30% e < 50% | 5 | ||
< 30% | 3 | ||
2.2.3 Percentagem de docentes com outras habilitações >= a 50% >= 30% e < 50% | 4 0 2 | ||
< 30% | 4 | ||
3 | Corpo Discente | 20 | 28 |
3.1 Resultados Escolares | |||
3.1.1 Taxa de conclusão do ciclo de estudos no biénio 2018/2020 >= 85% >= 60 e < 85% | 10 10 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.1.2 Taxa de progressão (anos de escolaridade) no biénio 2018/2020 >= 85% >= 60 e < 85% | 10 10 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.2 Caraterização | 8 | ||
3.2.1 Alunos com Necessidades Específicas (NE) Existem Não existem 3.2.2 Alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE) Existem Não existem 3.2.3. Medidas promotoras da inclusão de alunos com NE Existem Não existem 3.2.4. Medidas promotoras da inclusão de alunos beneficiários da ASE Existem Não existem | 2 2 0 2 2 0 2 2 0 2 2 0 |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
4 | Equipamentos disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo | 3 | 3 |
Cedência de equipamentos/materiais/instrumentos para uso dos alunos | |||
A título exclusivamente gratuito | 3 | ||
Gratuito e de aluguer | 1 | ||
Não existe | 0 | ||
5 | Evolução da oferta formativa e educativa | 6 | 7 |
5.1 Número de anos letivos em que foram ministrados, com autorização de funcionamento, cursos do EAE, na área artística a que se candidata | |||
> 6 anos | 6 | ||
>= 3 e < = 6 anos | 3 | ||
< 3 anos | 1 | ||
5.2 Oferta de cursos do EAE, noutra área artística | 1 | ||
Existe | 1 | ||
Não existe | 0 |
Notas
a) Por estabelecimento de ensino, à data da candidatura;
b) Para as escolas que iniciaram a sua atividade há menos de 8 anos, será tomado por referência o número de anos de funcionamento. Por exemplo, para uma escola que tenha iniciado a sua atividade há 5 anos, será considerada a percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 5 anos.
c) Considerando a totalidade do corpo docente afeto à área artística a que respeita a candidatura (componentes de formação vocacional/artística especializada, científica e técnica-artística);
d) A percentagem é calculada excluindo os professores profissionalizados. Considerar a Portaria n.º 693/98, de 3/9 e atualizações (música), a Portaria n.º 192/2002, de 4/3 (dança) e, igualmente, os reconhecimentos concedidos pela Direção-Geral de Administração Escolar, pela ex. Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e pelo ex. Departamento do Ensino Secundário;