PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº015/2019
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº015/2019
Pregão Presencial Nº 012/2019 Contrato Administrativo N° 042/2019
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Bannach/PA e a empresa: AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI, CNPJ: 18.530.357/0001-47.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, situada na xxxxxxx Xxxxxx xx00 – xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Bannach – PA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI, CNPJ: 18.530.357/0001-47, pessoa de direito privado, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, CEP: 68.550-027, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade R.G. n.º 4040978 PC/GO e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Redenção – PA, CEP: 68.550-027, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do Processo Administrativo 015/2019, referente ao Pregão Presencial n. º 012/2019, homologado em 09
/04 /2019, mediante sujeição mútua às seguintes Cláusulas contratuais:
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fazem parte do presente Instrumento, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, inclusive a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA PARA SER UTILIZADA NAS MAQUINAS, VEICULOS E CAMINHOES, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANCH, NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, EXERCICIO 2019.
Conforme abaixo:
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 791.234,00
(Setecentos e Noventa e Um Mil Duzentos e Trinta e Quatro Reais), pelos serviços abaixo prestados:
RETRO JCB
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | EMBUCHAMENTO DA CONCHA | 2 | SERVIÇ O | R$ 4.560,00 | R$ 9.120,00 |
2 | EMBUCHAMENTO DO H | 2 | SERVIÇ O | R$ 2.660,00 | R$ 5.320,00 |
3 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO | 3 | SERVIÇ O | R$ 1.330,00 | R$ 3.990,00 |
4 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO EIXO TRASEIRO | 3 | SERVIÇ O | R$ 1.180,00 | R$ 3.540,00 |
5 | DESMONTAR E MONTAR CUBO DA RODA DIANTEIRA | 3 | SERVIÇ O | R$ 760,00 | R$ 2.280,00 |
6 | DESMONTAR E MONTAR CUBO DA RODA TRASEIRA | 3 | SERVIÇ O | R$ 760,00 | R$ 2.280,00 |
7 | DESMONTAR E MONTAR DIFERENCIAL DIANTEIRO | 3 | SERVIÇ O | R$ 855,00 | R$ 2.565,00 |
8 | DESMONTAR E MONTAR DIFERENCIAL TRASEIRO | 3 | SERVIÇ O | R$ 855,00 | R$ 2.565,00 |
9 | DESMONTAR E MONTAR TRASMISSÃO | 3 | SERVIÇ O | R$ 3.040,00 | R$ 9.120,00 |
10 | REVISAR SISTEMA HIDRAULICO | 3 | SERVIÇ O | R$ 3.800,00 | R$ 11.400,00 |
11 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | 3 | SERVIÇ O | R$ 760,00 | R$ 2.280,00 |
12 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONVERSOR | 3 | SERVIÇ O | R$ 1.330,00 | R$ 3.990,00 |
13 | DESMONTAR E MONTAR CONVERSOR | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 | ||
3 | SERVIÇ O | ||||
16 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR | 3 | SERVIÇ O | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
17 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇ O | R$ 3.040,00 | R$ 9.120,00 |
18 | RETIFICA DO MOTOR | 3 | SERVIÇ | R$ 3.325,00 | R$ 9.975,00 |
O | |||||
19 | TROCA DE ÓLEO E FILTRO | 8 | SERVIÇ O | R$ 237,50 | R$ 1.900,00 |
20 | SERVIÇO DE FREIO GERAL | 3 | SERVIÇ O | R$ 1.995,00 | R$ 5.985,00 |
23 | PEQUENOS REPAROS | 20 | SERVIÇ O | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
VALOR TOTAL | R$ 97.590,00 | ||||
PATROL RG140 NEW HOLLAND | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
24 | DESMONTAR E MONTAR EIXO DIANTEIRO | 3 | SERVIÇO | R$ 2.660,00 | R$ 7.980,00 |
26 | REMOÇÃO E INSTALÇÃO DO TANDEM | 3 | SERVIÇO | R$ 2.415,00 | R$ 7.245,00 |
28 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA | 3 | SERVIÇO | R$ 2.850,00 | R$ 8.550,00 |
29 | DESMONTAR E MONTAR TRANSMIÇÃO | 3 | SERVIÇO | R$ 6.650,00 | R$ 19.950,00 |
30 | SERVIÇO HIDRULICO | 3 | SERVIÇO | R$ 8.550,00 | R$ 25.650,00 |
31 | SERVIÇO DO DIFERENCIAL | 3 | SERVIÇO | R$ 5.700,00 | R$ 17.100,00 |
32 | SERVIÇO DA BOMBA HIDRAULICA | 3 | SERVIÇO | R$ 2.130,00 | R$ 6.390,00 |
33 | REMOÇÃO E INSTALÇÃO DA BOMBA | 3 | SERVIÇO | R$ 1.095,00 | R$ 3.285,00 |
34 | REMOÇÃO E INTALAÇAÕ DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
35 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 5.700,00 | R$ 17.100,00 |
36 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 5.890,00 | R$ 17.670,00 |
37 | SERVIÇO DO CUBO DIANTEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 760,00 | R$ 3.800,00 |
38 | SERVIÇO DO CUBO TRAZEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
39 | SERVIÇO DO CONVERSSOR E DAMPE | 5 | SERVIÇO | R$ 3.705,00 | R$ 18.525,00 |
40 | REVISAR FREIOS GERAIS | 3 | SERVIÇO | R$ 3.040,00 | R$ 9.120,00 |
41 | TROCAR REPRO DO PISTAÕ | 5 | SERVIÇO | R$ 315,00 | R$ 1.575,00 |
DA LAMINA | |||||
42 | TROCAR REPARO DO PISTÃO TRAZEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 285,00 | R$ 1.425,00 |
43 | SERVIÇO DE VAVULA MODULADORA | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
44 | PEQUENOS REPAROS | 20 | SERVIÇO | R$ 142,50 | R$ 2.850,00 |
TOTAL | R$ 191.015,00 | ||||
PATROL CATERPILA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
47 | DESMONTAR E MONTAR EIXO DIANTEIRO | 3 | SERVIÇO | R$ 2.660,00 | R$ 7.980,00 |
49 | REMOÇÃO E INSTALÇÃO DO TANDEM | 3 | SERVIÇO | R$ 1.662,50 | R$ 4.987,50 |
50 | REVISAR CUBO DE FREIO | 3 | SERVIÇO | R$ 2.090,00 | R$ 6.270,00 |
51 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA TRANSMIÇÃO | 3 | SERVIÇO | R$ 2.850,00 | R$ 8.550,00 |
52 | DESMONTAR E MONTAR TRANSMIÇÃO | 3 | SERVIÇO | R$ 6.650,00 | R$ 19.950,00 |
53 | SERVIÇO HIDRULICO | 3 | SERVIÇO | R$ 8.550,00 | R$ 25.650,00 |
54 | SERVIÇO DO DIFERENCIAL | 3 | SERVIÇO | R$ 5.700,00 | R$ 17.100,00 |
55 | SERVIÇO DA BOMBA HIDRAULICA | 3 | SERVIÇO | R$ 1.330,00 | R$ 3.990,00 |
56 | REMOÇÃO E INSTALÇÃO DA BOMBA | 3 | SERVIÇO | R$ 855,00 | R$ 2.565,00 |
57 | REMOÇÃO E INTALAÇAÕ DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 2.330,00 | R$ 6.990,00 |
58 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 5.700,00 | R$ 17.100,00 |
59 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 6.460,00 | R$ 19.380,00 |
60 | SERVIÇO DO CUBO DIANTEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 760,00 | R$ 3.800,00 |
61 | SERVIÇO DO CUBO TRAZEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
62 | SERVIÇO DO CONVERSSOR E DAMPE | 5 | SERVIÇO | R$ 3.752,50 | R$ 18.762,50 |
63 | REVISAR FREIOS GERAIS | 5 | SERVIÇO | R$ 3.040,00 | R$ 15.200,00 |
64 | TROCAR REPRO DO PISTAÕ DA LAMINA | 5 | SERVIÇO | R$ 285,00 | R$ 1.425,00 |
65 | TROCAR REPARO DO PISTÃO TRZEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 760,00 | R$ 3.800,00 |
66 | SERVIÇO DE VAVULA MODULADOR | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
67 | PEQUENOS REPAROS | 20 | SERVIÇO | R$ 142,50 | R$ 2.850,00 |
TOTAL | R$ 203.450,00 | ||||
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
70 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 2.375,00 | R$ 7.125,00 |
71 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
72 | EMBUCHAMENTO DA LAMINA | 3 | SERVIÇO | R$ 3.040,00 | R$ 9.120,00 |
73 | DESMONTAR E MONTAR EIXO DIANTEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 2.090,00 | R$ 10.450,00 |
74 | REVISAR O SISTEMA HIDRAULICO | 3 | SERVIÇO | R$ 760,00 | R$ 2.280,00 |
75 | SERVIÇO DE EMBREAGEM | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
76 | SERVIÇO DE CAMBIO | 5 | SERVIÇO | R$ 3.495,00 | R$ 17.475,00 |
77 | SERVIÇO DE FREIOS | 5 | SERVIÇO | R$ 1.235,00 | R$ 6.175,00 |
78 | TROCA DE OLEO E FILTROS | 12 | SERVIÇO | R$ 149,00 | R$ 1.788,00 |
79 | RETIFICA DO MOTOR | 5 | SERVIÇO | R$ 3.325,00 | R$ 16.625,00 |
82 | SERVIÇO DE ARREFECIMENTO | 10 | SERVIÇO | R$ 265,00 | R$ 2.650,00 |
83 | PEQUENOS REPAROS | 40 | SERVIÇO | R$ 114,00 | R$ 4.560,00 |
TOTAL | R$ 92.498,00 | ||||
TRATOR NEW HOLLAND 7630 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
84 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 3.495,00 | R$ 10.485,00 |
85 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 5.130,00 |
86 | EMBUCHAMENTO DA LAMINA | 3 | SERVIÇO | R$ 3.610,00 | R$ 10.830,00 |
87 | DESMONTAR E MONTAR EIXO DIANTEIRO | 3 | SERVIÇO | R$ 2.090,00 | R$ 6.270,00 |
88 | REVISAR O SISTEMA HIDRAULICO | 3 | SERVIÇO | R$ 1.995,00 | R$ 5.985,00 |
89 | SERVIÇO DE EMBREAGEM | 3 | SERVIÇO | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 |
90 | SERVIÇO DE CAMBIO | 5 | SERVIÇO | R$ 3.495,00 | R$ 17.475,00 |
91 | SERVIÇO DE FREIOS | 5 | SERVIÇO | R$ 1.235,00 | R$ 6.175,00 |
92 | TROCA DE OLEO E FILTROS | 12 | SERVIÇO | R$ 149,00 | R$ 1.788,00 |
93 | RETIFICA DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 3.800,00 | R$ 11.400,00 |
96 | SERVIÇO DE ARREFECIMENTO | 5 | SERVIÇO | R$ 265,00 | R$ 1.325,00 |
97 | PEQUENOS REPAROS | 20 | SERVIÇO | R$ 114,00 | R$ 2.280,00 |
TOTAL | R$ 84.543,00 | ||||
TRATOR JHON DEERE 5705 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
98 | DESMONTAR E MONTAR MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 3.495,00 | R$ 10.485,00 |
99 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 5.130,00 |
100 | EMBUCHAMENTO DA LAMINA | 3 | SERVIÇO | R$ 3.610,00 | R$ 10.830,00 |
101 | DESMONTAR E MONTAR EIXO DIANTEIRO | 5 | SERVIÇO | R$ 2.090,00 | R$ 10.450,00 |
102 | REVISAR O SISTEMA HIDRAULICO | 5 | SERVIÇO | R$ 760,00 | R$ 3.800,00 |
103 | SERVIÇO DE EMBREAGEM | 5 | SERVIÇO | R$ 1.710,00 | R$ 8.550,00 |
104 | SERVIÇO DE CAMBIO | 5 | SERVIÇO | R$ 3.495,00 | R$ 17.475,00 |
105 | SERVIÇO DE FREIOS | 5 | SERVIÇO | R$ 1.498,00 | R$ 7.490,00 |
106 | TROCA DE OLEO E FILTROS | 12 | SERVIÇO | R$ 149,00 | R$ 1.788,00 |
107 | RETIFICA DO MOTOR | 3 | SERVIÇO | R$ 3.610,00 | R$ 10.830,00 |
110 | SERVIÇO DE ARREFECIMENTO | 10 | SERVIÇO | R$ 265,00 | R$ 2.650,00 |
111 | PEQUENOS REPAROS | 20 | SERVIÇO | R$ 114,00 | R$ 2.280,00 |
TOTAL | R$ 91.758,00 | ||||
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 TRITON | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
161 | FREIOS POR RODA | 30 | SERVIÇO | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
167 | DIFERENCIAL | 15 | SERVIÇO | R$ 345,00 | R$ 5.175,00 |
168 | TROCA DE ÓLEO E FILTROS | 30 | SERVIÇO | R$ 142,50 | R$ 4.275,00 |
175 | LUBRIFICAÇÃO | 30 | SERVIÇO | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
176 | PEQUENOS REPAROS | 50 | SERVIÇO | R$ 48,00 | R$ 2.400,00 |
TOTAL | R$ 14.130,00 | ||||
CAMINHONETE FORD RANGER | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
178 | FREIOS POR RODA | 20 | SERVIÇO | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
184 | DIFERENCIAL | 15 | SERVIÇO | R$ 345,00 | R$ 5.175,00 |
185 | TROCA DE ÓLEO E FILTROS | 30 | SERVIÇO | R$ 142,50 | R$ 4.275,00 |
192 | LUBRIFICAÇÃO | 30 | SERVIÇO | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
193 | PEQUENOS REPAROS | 50 | SERVIÇO | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
TOTAL | R$ 13.800,00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
VAN IVECO DAYLLI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNIT | V. TOTAL |
346 | PEQUENOS REPAROS | 50 | SERVIÇ O | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
TOTAL | R$ 2.450,00 | ||||
SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS | VALOR TOTAL GERAL | R$ 791.234,00 |
Parágrafo único: A administração não será obrigada usar os serviços em sua totalidade e sim conforme a sua necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá aumentar ou diminuir a quantidade de serviços, objeto deste contrato, dependendo do consumo necessário, em consonância com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATANTE:
a) Rejeitar todo e qualquer serviços que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
b) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
c) Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – Da CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bannach – PA.
.
b) Xxxxxx a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
c) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviços que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
e) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
g) Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
DO CRÉDITO
CLÁUSULA SEXTA - A despesa com a execução deste contrato correrá de acordo com as seguintes Dotações Orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH 1111 - Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 1313 – Secretaria Municipal de Finanças 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Finanças 1818 – Sec. Mun. De Obras e Serviços Básicos 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Sec. De Obras e Serviços Básicos 00.000.0000.0000 – Manutenção e Conservação de Maquinas e Veículos 1919 – Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura 00.000.0000.0000 – Funcionamento Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura |
2323 - Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social |
2121 - Fundo Municipal de Educação 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar |
2222 – Fundeb 12.361.00021.2084 – Manutenção do Transporte Escolar |
2424 – Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente. 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente. |
2501 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2020 – Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 00.000.0000.0000 – Atenção Básica à Saúde – Pab-Fixo 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade |
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias do adimplemento, mediante a apresentação das notas fiscais com as requisições anexadas e discriminativas dos materiais entregues, as quais serão conferidas e atestadas por servidor liquidante, no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que os materiais forem recebidos, não sendo permitido nenhum pagamento a licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Se o objeto não for entregue conforme condições deste Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificado a situação da empresa quanto a regularidade perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo obrigatório a contratada manter todas condições habilitatoria pelo período contratual.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR
CLÁUSULA OITAVA – Os valores dos produtos, objeto deste Contrato, poderão ser alterados:
a) de acordo com nova sistemática determinada pelo Governo Federal; sendo obrigatório a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado, sem o necessário Termo Aditivo, conforme § 8º do art.65, da Lei n. º 8.666/93;
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA NONA - A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sociais, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências, resultantes da sua execução ficarão a cargo da CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DECIMA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente por acordo das Partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de dez (10) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das Partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º - A rescisão, com base no parágrafo anterior, sujeita à CONTRATADA a multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o seu saldo, na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) suspensão do direito de licitar num prazo de até dois (2) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
d) 0,5% (meio por cento) por dia, até o sétimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 7 (sete) dias corridos, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
f) - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida por fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA, que terá plenos poderes para:
a) recusar materiais em desacordo com o objeto;
b) promover as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas décima e decima primeira;
c) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que ambarassem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam consideradas capazes para o fim desejado, independente de justificativas.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. º 8.666, de 21-06-93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos Princípios Gerais do Direito.
DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Este Contrato vigerá da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019.
DO FORO
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria, Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem acordes, as Partes assinam este Instrumento em três (2) duas vias de igual forma e teor.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:9340639820
Assinado de forma digital porBannach/PA, 11 de abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:93406398200
Dados: 2019.04.11 08:51:15
0 -03'00'
LUCINEIA
Assinado de forma digital por LUCINEIA
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeita Municipal de Bannach
XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:93406 OLIVEIRA:93406398200
CONTRATANTE
398200
Dados: 2019.04.24
11:47:52 -03'00'
AUTO HIDRAULICA BRAGA LTDA:18530357000147
Assinado de forma digital por AUTO HIDRAULICA BRAGA LTDA:18530357000147
Dados: 2019.04.24 10:33:58 -03'00'
AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI
CNPJ: 18.530.357/0001-47 CONTRATADA
Testemunhas: