CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
Seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais seriadas e não seriadas de longa-metragem, e de formatos de obra audiovisual por meio de Núcleos Criativos.
O FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA) torna público que realizará processo seletivo, em regime de concurso público, para contratação de operações financeiras em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características:
1. OBJETO
1.1. OBJETIVO
1.1.1. Seleção de propostas de Núcleos Criativos para o desenvolvimento de Carteira de Projetos de obras audiovisuais seriadas, de obras audiovisuais não seriadas de longa- metragem e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente. Designa- se Núcleo Criativo a reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
1.1.2. A seleção ocorrerá em regime de concurso público e a escolha das propostas apoiadas considerará o mérito dos projetos apresentados no ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL, os objetivos estéticos e comerciais, a dinâmica e metodologia de trabalho proposta, e o perfil dos criadores envolvidos e de seus líderes, na forma e segundo as regras estabelecidas neste edital.
1.1.3. Entende-se por investimento a operação financeira que tem como característica a participação do FSA nos resultados da exploração comercial sobre marca, formato e todos os elementos relacionados ao seu desenvolvimento, e sobre as obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Núcleo Criativo contemplado.
1.2. RECURSOS FINANCEIROS
1.2.1. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que serão investidos em, no mínimo, 14 (catorze) Núcleos Criativos, observada a seguinte distribuição: (Suplementação de valores dada pela Retificação nº 01 do edital)
a) No mínimo 30% dos valores devem ser destinados a propostas de empresas estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de acordo com os critérios e condições de indução regional previstos no item 1.2.2 do edital.
b) No mínimo 10% dos valores devem ser destinados a propostas de empresas estabelecidas nas regiões Sul, no Estado do Espírito Santo ou no Estado de Minas Gerais e de acordo com os critérios e condições de indução regional previstos no item
1.2.2 do edital.
1.2.2. São critérios e condições de indução regional:
a) A empresa proponente deverá estar sediada em estado pertencente às regiões previstas nas alíneas ‘a’ ou ‘b’ do item 1.2.1 do edital, há mais de 01 (um) ano da data de lançamento do edital.
b) No mínimo, 60% (sessenta por cento) dos profissionais da equipe de desenvolvimento, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder do núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, deverão atuar profissionalmente em estado pertencente às regiões previstas nas alíneas ‘a’ ou ‘b’, do item 1.2.1 do edital, há mais de 06 (seis) meses retroativos ao lançamento do edital, o que deverá ser comprovado na contratação do projeto. Poderão ser contratados profissionais que atuem em diferentes estados desde que dentro da região geográfica da proponente.
1.2.3. As proponentes sediadas em estado pertencente às regiões previstas nas alíneas “a” e “b” do item 1.2.1 do edital poderão optar, no momento da inscrição, através de declaração no sistema de inscrições, para que suas propostas não concorram pelos recursos previstos nas respectivas alíneas do item 1.2.1 do edital. Ao fazer essa escolha, tais empresas não serão submetidas à verificação de atendimento aos critérios e condições de indução regional estabelecidos no item 1.2.2, na possibilidade de eventual contratação.
1.2.4. As proponentes sediadas em estado pertencente às regiões previstas nas alíneas “a” e “b” do item 1.2.1 do edital que não prestarem declaração do item 1.2.3 serão consideradas no cálculo dos valores estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.5.3.4, e na alínea “c” do item 6.6.5, durante a etapa de seleção prevista no item 6.4, estando sujeitas a comprovação do atendimento aos critérios de indução regional durante a etapa de contratação, conforme alínea “b” do item 1.2.2.
1.2.5. O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA será a instância competente para decidir uma eventual suplementação dos recursos, ouvida a ANCINE, enquanto Secretaria Executiva do FSA.
1.2.6. Caso os recursos disponibilizados para esta Chamada Pública sejam superiores aos valores definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejá-los para outras ações do FSA.
1.3. FUNDAMENTO LEGAL
A aplicação dos recursos do FSA e este processo de seleção são regidos pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV.
1.4. DEFINIÇÕES
1.4.1. Os termos utilizados nesta Chamada Pública obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, e das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as INs nº 91, 95, 100, 104, 105, 124 e 125, no que couberem.
1.4.2. Além daquelas, considera-se para fins desta Chamada Pública as seguintes definições:
a) Formato de Obra Audiovisual: criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por
estrutura criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual seriada.
b) Xxxxxx Xxxxxxxx: reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
c) Material Promocional Audiovisual: protótipo audiovisual derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos, sob a forma teaser, demo audiovisual, episódio-piloto, websódios com duração máxima de 12 (doze) minutos ou outros, tendo como objetivo dar suporte às ações de viabilização do financiamento da produção da obra audiovisual derivada do projeto de desenvolvimento.
d) Demo Jogável: protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos para fins de experiência e avaliação, possuindo jogabilidade restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo.
e) Pesquisa Qualitativa: pesquisa destinada a mensurar a recepção de material promocional audiovisual junto a público-alvo, elaborada por instituto de pesquisa a partir de conjunto de técnicas não estatísticas.
1.5. INFORMAÇÕES GERAIS
1.5.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.5.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.5.3. O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.5.4. O Sistema FSA é o sistema a ser, obrigatoriamente, utilizado para inscrição do projeto. Ele está disponível para acesso no sítio eletrônico do BRDE na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.5.5. Os esclarecimentos das dúvidas referentes a esta chamada pública poderão ser solicitados por qualquer interessado através dos e-mails:
a) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: quando se tratar de dúvidas sobre o processo seletivo.
b) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto.
c) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: dúvidas relativas ao contrato de investimento e acompanhamento do projeto no BRDE e quanto à prestação de contas e retorno do investimento.
1.5.6. Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no Sistema FSA, o suporte técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado exclusivamente através do e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. O BRDE não garante a solução de eventuais dificuldades individuais ocorridas com menos de 24 (vinte e quatro) horas do prazo de encerramento das inscrições, referida no item 5.2.1 do edital.
1.5.7. Todas as decisões relativas aos procedimentos desta chamada pública serão publicadas no sítio eletrônico do BRDE na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. PROPONENTES
2.1.1. Serão habilitadas como proponentes empresas que, até o fim do prazo de inscrição, estejam classificadas como agentes econômicos brasileiros independentes pela ANCINE, com registro regular, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos.
2.1.2. Nos termos do inciso XLI do art. 1º da Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
2.1.3. Serão admitidas também empresas brasileiras que não apresentem, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica de produção audiovisual.
2.1.4. Caso já exista aprovação do projeto a ser desenvolvido, a partir de proposta na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição deste nesta linha de Núcleos Criativos deverá ser realizada obrigatoriamente pela mesma proponente, observado o disposto no item
2.2.12 do edital.
2.2. VEDAÇÕES
2.2.1. A empresa proponente concorrente neste edital e as empresas do respectivo Grupo Econômico não poderão apresentar propostas nas demais linhas de Desenvolvimento (Prodav 05) lançadas no mesmo exercício fiscal, ou seja, nas edições lançadas em 2017.
2.2.2. A empresa proponente concorrente neste edital e as empresas do respectivo Grupo Econômico não poderão ter sido contemplados em edições anteriores da linha PRODAV 03 - Núcleos Criativos.
2.2.3. Um projeto integrante de proposta concorrente neste edital não poderá ter sido contratado nas demais Linhas de Desenvolvimento do FSA, incluindo os Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais.
2.2.4. Um projeto integrante de proposta concorrente neste edital não poderá ser inscrito nas demais linhas de desenvolvimento do FSA, incluindo os Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais, e editais do Ministério da Cultura para desenvolvimento, enquanto o processo seletivo não estiver concluído ou caso a proposta seja contemplada.
2.2.5. Não será admitida a inscrição de proposta por pessoa física, fundação, associação ou microempreendedor individual – MEI.
2.2.6. É vedado o investimento no desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais ou formatos de obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra videomusical; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; videoaula; de acordo com as definições da Instruções Normativas nos 95 e 104 da ANCINE.
2.2.7. É vedado o investimento no desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais do tipo programas de variedades e do tipo programas de reality show, segundo as definições da Instrução Normativa 105 da ANCINE, quando a proponente do projeto não for detentora dos direitos patrimoniais integrais sobre a marca e o formato da obra audiovisual a ser desenvolvida.
2.2.8. É vedado o investimento no desenvolvimento de projetos de obra audiovisual que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos direitos patrimoniais seja de titularidade de terceiros que possuam relações de controle, coligação, associação ou vínculo com empresa concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, ou agente econômico que exerça atividade de programação ou empacotamento.
2.2.9. É vedada a inscrição de projetos por proponente que possua dentre os seus sócios, gerentes ou administradores:
a) Servidores da ANCINE ou respectivos cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) Funcionários do BRDE ou respectivos cônjuge ou companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
c) Membros da comissão de seleção de projetos desta Chamada Pública, ou respectivos cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
2.2.10. É vedada a alteração de empresa proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja pronunciamento prévio do ANCINE, manifestando anuência com a alteração subjetiva, e sejam observados os limites definidos nos itens 4.1 a 4.3 do edital, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento previsto no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO do edital.
2.2.11. No caso de proponentes enquadradas no item 1.2.1 do edital, a alteração de proponente nos casos permitidos também deverá observar a manutenção da sede da empresa nas regiões estabelecidas no mesmo item, conforme critérios e condições de indução regional do item 1.2.2 do edital.
2.2.12. É vedada a inscrição de projeto que já esteja em fase de produção. Caso exista aprovação de projeto de produção na ANCINE para a captação de recursos incentivados, este não deve ter sido objeto de solicitação de Análise Complementar.
2.2.13. É vedada a inscrição de projeto que esteja concorrendo ou que já tenha sido contemplado em Chamadas Públicas do FSA que tenham como objeto o investimento em produção cinematográfica e audiovisual, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais tais como na linha de Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais e nas linhas da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1.1. As propostas elegíveis para investimento são definidas a partir da tipologia dos projetos e segmentos de mercado contemplados, conforme as definições da Instrução Normativa ANCINE no 105, de 10 de julho de 2012, e considerando as vedações definidas nesta Chamada Pública, da seguinte forma:
a) Segmento de mercado de TV paga ou aberta (projeto de obra seriada ou formato de obra seriada):
i. Ficção;
ii. Animação;
iii. Documentário; e
iv. Formato de obra audiovisual dos tipos programa de variedades ancorado por apresentador e reality show.
b) Segmento de mercado de salas de exibição (projeto de obra não seriada de longa-metragem):
i. Ficção;
ii. Animação;
iii. Documentário .
c) Segmento de mercado de vídeo por demanda (projeto de obra seriada):
i. Ficção; e
ii. Animação.
3.2. REGRAS GERAIS
3.2.1. O investimento no desenvolvimento de projetos implica, em caráter irrevogável, que a integralidade dos direitos autorais patrimoniais sobre marca, formato e todos os elementos relacionados ao seu desenvolvimento pertencem a agentes econômicos brasileiros independentes e/ou seus autores, desde que brasileiros. A obra audiovisual resultante do projeto deverá atender às condições de obra brasileira de produção independente, conforme disposições do Regulamento Geral do PRODAV.
3.2.2. No caso de proposta contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a realização de material promocional audiovisual apresentada por empresa proponente que não tenha, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica de produção audiovisual, a proposta deverá apresentar, até o momento da Prestação de Contas, contrato de prestação de serviços celebrado com empresa produtora brasileira independente registrada na ANCINE que possua a atividade econômica de produção audiovisual em seu instrumento de constituição.
3.2.3. No caso de proposta contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a produção de demo jogável para o segmento de mercado de jogos eletrônicos, que não seja produzido pela própria empresa proponente, esta deverá apresentar, até o momento da Prestação de Xxxxxx, contrato com empresa brasileira desenvolvedora de jogos eletrônicos, que não apresente relação de controle com agregador de serviços de jogos eletrônicos ou provedor deste serviço ao consumidor final, desde que se trate de um projeto de desenvolvimento derivado de um mesmo conceito de universo narrativo.
3.2.4. A empresa brasileira desenvolvedora de jogos eletrônicos poderá deter percentual dos direitos autorais patrimoniais do demo jogável, a ser definido em livre negociação entre as partes, até o limite de 40% (quarenta por cento).
3.2.5. No caso de proposta contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a realização de pesquisa qualitativa sobre o material promocional audiovisual, deverá ser apresentado, até o momento da Prestação de Contas do projeto desenvolvido, contrato de prestação de serviços celebrado com instituto de pesquisa idôneo (regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista) com atuação há, pelo menos, 2 (dois) anos contados da data da inscrição da proposta.
3.2.6. A realização de pesquisa qualitativa sobre o material promocional audiovisual não poderá ser feita pela própria proponente e está condicionada à contratação de instituto de pesquisa idôneo.
3.2.7. No caso de produção de obra audiovisual realizada a partir do investimento no seu desenvolvimento, deverá ser previsto em seu orçamento os serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, conforme disposições constantes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
a) A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá respeitar um dos seguintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição; e atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente as relativas à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambas gravadas em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS
– Língua Brasileira de Sinais.
b) Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à Logomarca, deverão ser atendidas as disposições do Manual de Identidade Visual do BRDE e da Instrução Normativa ANCINE nº 130/2016.
3.2.10.1. Propostas que tenham viabilizado a produção de pelo menos dois projetos desenvolvidos, mediante as seguintes comprovações:
a) Aprovação da análise complementar dos projetos de produção derivados do desenvolvimento do Núcleo Criativo; ou
b) Aprovação dos projetos de produção derivados do desenvolvimento do Núcleo Criativo em chamadas públicas do FSA destinadas à produção audiovisual, realizadas pelo BRDE por meio de processo seletivo; ou
c) Na ausência de projeto de produção com recursos incentivados aprovado pela ANCINE, garantia de financiamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do orçamento de produção apresentado, mediante apresentação dos documentos relacionados no Art. 52 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
3.2.11. A verificação da elegibilidade de participação do líder do Núcleo Criativo será feita no momento da contratação, caso a(s) proposta(s) da(s) qual(is) participe seja(m) selecionada(s).
3.3. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
Os direitos sobre as obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos nesta Chamada Pública deverão observar as características e condições previstas neste edital e no Regulamento Geral do PRODAV, quando couber.
4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
4.1. LIMITE DE PROPOSTAS
Cada proponente ou Grupo Econômico só poderá apresentar 01 (uma) proposta, contendo, no mínimo 05 (cinco) projetos a serem desenvolvidos.
4.2. VALOR DO INVESTIMENTO NA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO
O investimento do FSA em cada proposta de Núcleo Criativo será de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
4.3. LIMITES DE INVESTIMENTO
4.3.1. O investimento do FSA em cada proposta deverá integralizar 100% dos itens financiáveis do projeto de desenvolvimento.
4.3.2. O subitem Cessão de Direitos do item 2 (Roteiro) do orçamento de desenvolvimento do núcleo criativo, a ser preenchido no Sistema FSA, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente, não poderá ser superior a 50% do valor do investimento.
4.3.3. O subitem Roteirista do item 2 (Roteiro) do orçamento de desenvolvimento do núcleo criativo, a ser preenchido no Sistema FSA, incluindo o valor relativo ao pagamento de cessão de direitos autorais aos roteiristas integrantes do núcleo criativo, deve ser equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor do investimento. A remuneração do líder do núcleo criativo não será contabilizada para efeito de cumprimento da exigência.
4.3.4. No caso de propostas que contemplem obras de animação, a remuneração dos artistas gráficos será contabilizada para fins de cumprimento do mínimo estabelecido no item anterior.
4.3.5. Desde que a empresa proponente apresente o objeto conforme o ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO e o valor total do projeto não extrapole o previsto no item 4.2 do edital, serão aceitas despesas com a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, conforme as características do projeto apresentado, atendendo aos parâmetros definidos nos itens 4.3.7 a 4.3.10 deste edital.
4.3.6. O valor destinado à realização do material promocional, demo jogável e pesquisa qualitativa não poderá ultrapassar 50% do orçamento total apresentado.
4.3.7. A proponente não poderá realizar despesas com material promocional audiovisual de um único projeto da carteira de projetos acima de 15% do orçamento total apresentado.
4.3.8. A realização de material promocional audiovisual e demo jogável deverá obedecer aos seguintes limites:
AÇÃO FINANCIADA | UNIDADE | VALOR MÁXIMO |
Episódio-piloto de obra seriada de ficção | Xxxxxx | X$ 10.000,00 |
Episódio-piloto de obra seriada de animação | Minuto | R$ 15.000,00 |
Episódio-piloto de obra seriada documental e formato | Minuto | R$ 5.000,00 |
Websódios ou outros formatos | Minuto | R$ 6.000,00 |
Demo jogável | Protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico | R$ 150.000,00 |
4.3.9. Não será estabelecido limite de valor para o suporte à pesquisa qualitativa, além do previsto no item 4.3.6 do edital, condicionando-se o investimento à avaliação do termo de referência e proposta técnico-comercial (contendo indicação de produtos, metodologia, cronograma e valor) apresentado por instituto de pesquisa idôneo.
4.4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.4.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços, englobando a totalidade das atividades necessárias e inerentes à realização, cumulativa ou alternativa, de pesquisa; elaboração do conceito da obra audiovisual; escritura da narrativa; montagem do universo da trama; concepção e modelagem dos personagens; desenho de cenários e storyboard; elaboração dos orçamentos; planejamento financeiro, inclusive estratégia de comercialização de direitos; direitos artísticos necessários à produção; planejamento do desenho de produção; elaboração de materiais gráficos para comercialização dos projetos; produção de conteúdos audiovisuais promocionais; arranjos originais de criação técnica, artística e econômica; projeto; tradução; diagramação e confecção de projeto.
4.4.2. As propostas poderão contemplar ainda a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, nos termos do item 4.3 deste edital.
4.4.3. São considerados itens não financiáveis: taxas de gerenciamento, despesas de agenciamento, colocação e coordenação e despesas gerais de custeio da empresa proponente, dentre outros não relacionados no item 4.4.1 deste edital.
4.4.4. A proponente poderá realizar o remanejamento interno do orçamento da proposta após a fase de contratação, devendo o mesmo ser submetido à análise prévia por parte da ANCINE sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento global aprovado para a proposta.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA E ENVIO DE DOCUMENTOS
5.1.1. A proponente deverá preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Sistema FSA (xxx.xxxx.xxx.xx/xxx), apresentando os documentos previstos no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO do edital.
5.1.2. É responsabilidade da proponente garantir a integridade dos documentos carregados no Sistema FSA no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais.
5.1.3. É de responsabilidade da proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas ao Sistema FSA.
5.2. PRAZOS DE INSCRIÇÃO
5.2.1. O período de inscrição de propostas para esta Chamada Pública inicia-se em
19/05/2017 e encerra-se às 18h (dezoito horas) do dia 03/07/2017.
5.2.2. O formulário eletrônico deverá ter seu preenchimento finalizado e carregado no Sistema FSA até às 18h (dezoito horas) da data de encerramento das inscrições de projetos, conforme indicado no item acima.
5.3. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DO PROJETO
5.3.1. É responsabilidade das proponentes assegurar que todos os arquivos possam ser abertos em computadores PC e notebooks no formato especificado no Sistema FSA.
5.3.2. A impossibilidade de abertura das mídias eletrônicas ou dos arquivos nelas contidos poderá causar o arquivamento da proposta ou impactar na sua avaliação.
5.4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações que considerem necessários para a avaliação dos projetos.
6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. HABILITAÇÃO
6.1.1. A etapa de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, terá como finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal das propostas e das proponentes às condições desta Chamada Pública.
6.1.2. São condições de habilitação nesta chamada pública:
a) Apresentar a documentação de inscrição, nas condições, quantidades e formas previstas no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO deste edital;
b) Estar, até o fim do prazo de inscrição, classificada como agente econômico brasileiro independente pela ANCINE, com registro regular, nos termos do item 2.1.1 do edital;
c) Prestar declaração de relação de parentesco, através do sistema de inscrições (declaração feita quando da inscrição do projeto nesta chamada pública);
d) Prestar declaração, através do sistema de inscrições, de que não se enquadra nas vedações previstas no item 2.2.
6.1.3. Para fins da habilitação, será exigido o contrato com o líder do Núcleo Criativo. O contrato deverá identificar o objeto, a remuneração, o nome do profissional, número de CPF, estar datado e assinado por ambas as partes, podendo conter cláusula de validade condicionada à contratação do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
6.2. RESULTADO DA HABILITAÇÃO E RECURSO
6.2.1. Após o exame das condições de habilitação, o BRDE publicará a lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados, com a justificativa de sua inabilitação.
6.2.2. Caberá recurso da decisão de habilitação no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA, até às 18h (dezoito horas) da data de encerramento do prazo.
6.2.3. O resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente com a lista definitiva de projetos habilitados.
6.2.4. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição.
6.3. SELEÇÃO
A etapa de seleção corresponde à avaliação dos projetos habilitados e será realizada em duas fases, sendo elas:
a) Avaliação dos projetos: primeira fase da seleção, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Decisão do Investimento: segunda fase da seleção, de caráter eliminatório.
6.4. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
A avaliação das propostas será realizada por 01 (um) analista da ANCINE e por 01 (um) profissional independente com notório saber e experiência no mercado audiovisual.
6.4.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.4.1.1. Ainda que sejam apresentados outros projetos além da quantidade mínima prevista no item 4.1 do edital, a avaliação da proposta será restrita aos 5 (cinco) primeiros projetos indicados no ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL. Os demais projetos não serão avaliados para fins de classificação.
6.4.1.2. As propostas receberão notas de 01 (um) a 05 (cinco) para cada um dos quesitos relacionados na tabela abaixo com seus respectivos pesos:
QUESITOS | PESO | ||
1 | Potencial criativo da Carteira de Projetos a partir do conceito de cada Proposta Audiovisual Integrante (obra seriada, formato de obra seriada, obra | 1.1. Abrangência e clareza do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público-alvo e canais de veiculação | 20% |
não seriada). - (avaliação restrita a cinco projetos) | 1.2. Estrutura dramática, desenvolvimento do arco narrativo e construção e adequação dos personagens à trama / Roteiro de Pesquisa, Sugestão de Estrutura, Objeto e Abordagem (DOC e FORMATO). | 20% | |
2 | Perfil do Núcleo Criativo, apresentando, sob a luz dos objetivos, estéticos e comerciais, e da dinâmica e metodologia de trabalho proposta, as funções dos membros da equipe reunida, incluindo o cronograma de trabalho. | 15% | |
3 | Qualificação técnica do profissional contratado na condição de líder do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. | 15% | |
4 | Qualificação técnica dos profissionais contratados, ou a serem contratados, na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. | 15% | |
5 | Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pelo agente econômico brasileiro independente proponente. | 15% |
6.4.1.3. O profissional independente elaborará parecer atribuindo notas exclusivamente ao Quesito 1 de todos os projetos que compõem a carteira. A pontuação do Quesito 1 será equivalente à média aritmética simples das notas atribuídas pelo analista da ANCINE e pelo profissional independente.
6.4.1.4. No Quesito 4 serão avaliados e terão atribuídas notas a, no máximo, 02 (dois) roteiristas principais responsáveis por cada projeto, os quais deverão ser identificados com os nomes dos respectivos projetos no formulário de currículo (XXXXX XXXX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS).
6.4.2. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
6.4.2.1. Para a comprovação de informação quanto ao líder do Núcleo Criativo será necessária a apresentação de contrato de prestação de serviços. O contrato deverá identificar o objeto, a remuneração, o nome do profissional, número de CPF, estar datado e assinado por ambas as partes, podendo conter cláusula de validade condicionada à contratação do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
6.4.2.2. Para a comprovação de informação quanto aos demais profissionais integrantes do Núcleo Criativo será necessária a apresentação de contrato de prestação de serviços ou de termo de compromisso, que atestem a participação dos profissionais no projeto. O contrato deverá identificar o objeto, a remuneração, o nome do profissional, número de CPF, estar datado e assinado por ambas as partes, podendo conter cláusula de validade condicionada à contratação do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA. O termo de compromisso deverá identificar o nome do profissional, número de CPF e a função que desempenhará no projeto, além de estar assinado pelo profissional e datado.
6.4.2.3. Será dispensada a apresentação de contrato de prestação de serviços ou do termo de compromisso para os profissionais que possuam vínculo empregatício ou sejam sócios da empresa proponente. O vínculo empregatício deverá ser comprovado por meio
da carteira de trabalho (CTPS); a vinculação ao quadro societário, através de contrato ou estatuto social.
6.4.2.4. Caso tenham sido apresentados termos de compromisso para os demais membros do Núcleo Criativo, o contrato de prestação de serviços deverá ser apresentado para a contratação perante o BRDE.
6.4.2.5. Só serão analisados na fase de seleção os currículos dos profissionais cujos respectivos contratos ou termos de compromisso também tenham sido anexados ao Sistema FSA até o prazo final de inscrição.
6.4.3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.4.3.1. A nota geral da proposta utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes será a soma das notas atribuídas aos quesitos ponderadas pelos pesos respectivos, conforme tabela do item 6.4.1.2 do edital.
6.4.3.2. As propostas que não obtiverem a nota mínima correspondente a nota 2,5 (dois pontos e meio) serão desclassificadas.
6.4.3.3. É condição para a pontuação do líder e demais integrantes do Núcleo Criativo a apresentação de currículo e contrato de prestação de serviços ou, no caso específico dos demais integrantes, termo de compromisso, observado o item 6.4.2 do edital.
6.4.3.4. A lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção será encaminhada pela ANCINE, contendo um quantitativo de 28 (vinte e oito) propostas, de acordo com a classificação e, cumulativamente, com os seguintes critérios:
a) No mínimo, 30% dos valores das propostas classificadas devem ser de propostas de empresas estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste e de acordo com os critérios e condições de indução regional previstos no item 1.2.2 do edital.
b) No mínimo, 10% dos valores das propostas classificadas devem ser de propostas de empresas estabelecidas nas regiões Sul, no estado do Espírito Santo ou no estado de Minas Gerais e de acordo com os critérios e condições de indução regional previstos no item 1.2.2 do edital.
6.4.4. A fim de se perfazer o quantitativo que siga estes critérios, poderão ser acrescentadas à lista definitiva as propostas das regiões acima especificadas que forem necessárias, sempre seguindo a ordem de classificação.
6.4.5. Em caso de ausência de demanda para fins de aplicação das regras definidas no item anterior, a ANCINE encaminhará a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção considerando somente a ordem de classificação das propostas habilitadas.
6.4.6. NOTAS, RESULTADOS DA AVALIAÇÃO E RECURSOS
6.4.6.1. Após a conclusão da avaliação, será disponibilizada, para cada proponente, a nota da respectiva proposta e relatório de análise. O BRDE publicará a lista preliminar das propostas indicadas para avaliação da Comissão de Seleção.
6.4.6.2. Caberá recurso da decisão da primeira fase da Seleção no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente através do Sistema FSA, até às 18h (dezoito horas) da data de encerramento do prazo.
6.4.6.3. O resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente com a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção.
6.4.6.4. Caso haja inclusão de propostas na lista de indicados em virtude do provimento de recursos, as mesmas serão incorporadas à lista definitiva, sem resultar na desclassificação de outras propostas que constavam na lista preliminar.
6.4.6.5. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados aqueles documentos contidos no ato de inscrição.
6.5. DECISÃO DE INVESTIMENTO
6.5.1. A decisão de investimento será tomada por uma Comissão de Seleção de 05 (cinco) membros, composta por 02 (dois) representantes da ANCINE e 03 (três) profissionais independentes, com notório saber e experiência no mercado audiovisual.
6.5.2. Serão designados ainda 02 (dois) membros da ANCINE, na condição de suplentes da Comissão de Seleção, para a eventualidade de algum dos 05 (cinco) membros titulares não poderem vir a desempenhar suas tarefas.
6.5.3. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, requisitar das proponentes novas informações ou documentos que entender necessários para embasar sua avaliação.
6.5.4. A Comissão de Seleção avaliará as propostas indicadas pela ANCINE sem vincular-se às notas atribuídas anteriormente.
6.5.5. A Comissão de Seleção terá discricionariedade para propor e definir o valor do investimento para cada proposta na Linha Núcleos Criativos, considerando como critérios:
a) A composição da carteira de propostas contempladas, relacionando os recursos pleiteados e a distribuição de valores entre as propostas;
b) A distribuição de recursos entre projetos de diferentes tipologias (obras seriadas ou não seriadas de ficção, animação ou documentário, ou formato de obra seriada); e
c) A aplicação mínima dos critérios de regionalização indicados no item 1.2.1 do edital.
6.5.6. Em caso de ausência de demanda para fins de aplicação dos critérios de regionalização referidos no item anterior, a Comissão de Seleção poderá decidir a realocação de recursos entre propostas das demais regiões.
6.5.7. Não cabe recurso da decisão da Comissão de Seleção.
6.5.8. A Comissão de Seleção divulgará ainda, em ordem classificatória, uma listagem com cinco propostas suplentes.
6.6. RESULTADO FINAL
Após a proposição final da Comissão de Seleção, o resultado será publicado pelo BRDE em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União.
7. CONTRATAÇÃO DO INVESTIMENTO
7.1. CONTRATO DE INVESTIMENTO
Para cada Núcleo Criativo será assinado contrato entre a empresa proponente e o BRDE contendo as condições estipuladas no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO desta Chamada Pública, e tendo como objeto o investimento no desenvolvimento da Carteira de Projetos de obras audiovisuais e/ou formatos de obras audiovisuais e, quando for o caso, de realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa.
7.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
7.2.1. A proponente deverá realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o envio da documentação conforme orientação descrita no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do edital.
7.2.2. A proponente deverá estar, ainda, adimplente perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
7.2.3. Será verificado, para contratação, se o líder do Núcleo Criativo atende os requisitos de elegibilidade previstos nos itens 3.2.8, 3.2.9 e 3.2.10 deste edital. O não atendimento aos requisitos acarretará a desclassificação da proposta e a perda do direito à contratação.
7.2.4. Será verificada, para contratação, a veracidade da informação declaratória contante do item 6.1.2, alínea ‘d’ do edital. A não comprovação das informações acarretará na desclassificação da proponente e a perda do direito à contratação.
7.2.5. Nos casos de pendências relativas à entrega e adequação dos documentos apresentados, certidões e adimplências a proponente será notificada e terá um prazo de 30 dias corridos, contados a partir do envio da notificação eletrônica, para sanar as pendências. O não atendimento dentro do prazo informado acarretará na desclassificação da proposta e perda do direito à contratação.
7.2.6. Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, o contrato será cancelado e a proposta será arquivada.
7.2.7. No caso de desclassificação de proponente ou arquivamento da proposta, conforme previsto nos itens 7.2.3 a 7.2.6 acima, o BRDE convocará as propostas suplentes, em ordem classificatória, para apresentação da documentação e assinatura do contrato, nos termos das propostas originalmente apresentadas ou com propostas adaptadas às dotações financeiras disponíveis, mediante acordo entre as partes.
7.2.8. Excepcionalmente, para fins de preservação dos critérios de regionalização previstos nas alíenas ‘a’ ou ‘b’ do item 1.2.1, o BRDE convocará, dentre as propostas suplentes, aquela pertencente ao mesmo grupo regional da proposta desclassificada ou arquivada que estiver melhor classificada. Na ausência de proposta do mesmo grupo regional, será seguida a ordem classificatória.
7.2.9. As proponentes das propostas suplentes convocadas deverão realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da convocação no Sistema FSA, o procedimento disposto no item 7.2.1, observando as demais condições de contratação previstas neste item 7.2.
7.3. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE
7.3.1. A proponente participará do contrato de investimento conforme disposto no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra audiovisual resultante do projeto desenvolvido.
7.3.2. A empresa proponente deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA nas receitas auferidas na comercialização da obra audiovisual resultante do projeto desenvolvido.
8. DA EXECUÇÃO
8.1. PRAZOS DE CONCLUSÃO
8.1.1. O prazo para desenvolvimento do objeto da proposta selecionada será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de desembolso dos recursos, devendo a proponente entregar um CD contendo toda a documentação estabelecida no ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO desta Chamada Pública, de acordo com a tipologia dos projetos integrantes da proposta.
8.2. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA CONTRATADA
8.2.1. A proponente poderá solicitar a alteração de apenas 01 (um) projeto em relação aos 05 (cinco) primeiros projetos relacionados no ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – NÚCLEO CRIATIVO, desde que o projeto não tenha sido plenamente desenvolvido.
8.2.2. A proponente somente poderá solicitar esta alteração após a contratação do Núcleo e até 06 (seis) meses antes do prazo máximo de conclusão da obra.
8.2.3. A empresa proponente poderá solicitar a alteração dos roteiristas principais responsáveis por cada projeto, no limite de 1/5 (um quinto) dos roteiristas inicialmente indicados.
8.2.4. A empresa proponente somente poderá solicitar a alteração do líder de Núcleo Xxxxxxxx se o novo profissional possuir avaliação equivalente ou superior ao inicialmente contratado.
8.2.5. A proponente deverá solicitar as alterações dos itens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 ao BRDE que a encaminhará à ANCINE para análise da modificação tendo como base os termos em que a proposta foi originalmente selecionada.
8.2.6. Quaisquer alterações realizadas sem prévia autorização da ANCINE poderão ensejar o vencimento antecipado do contrato.
8.2.7. No caso de propostas de Núcleo Criativo selecionadas a partir de critérios de indução regional, qualquer alteração dos profissionais inicialmente indicados deverá respeitar as condições previstas no item 1.2.2.
8.3. RETORNO DO INVESTIMENTO
O retorno dos valores investidos pelo FSA será exercido de duas maneiras, alternativamente:
a) No caso de a proponente produzir ou manter participação na receita da obra desenvolvida, o retorno dar-se-á sobre a comercialização das obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos pelo Núcleo Criativo contemplado na Chamada Pública e será equivalente a uma alíquota fixa de 3% (três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre outras receitas de licenciamento, tais como marca, formato derivado da obra (exceto no caso de projetos de formatos incluídos no Núcleo Criativo) e elementos relacionados ao seu desenvolvimento, conforme definido no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO desta Chamada Pública.
b) No caso de a proponente ceder ou licenciar os direitos para a produção do projeto desenvolvido, o retorno dar-se-á a partir da comercialização de tais direitos e será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da transação. Independentemente dos valores negociados, o retorno mínimo ao FSA em cada projeto não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor investido pelo Fundo no Núcleo Criativo no projeto, devendo o proponente custear com recursos próprios a diferença até o alcance do montante mínimo de retorno, caso necessário, conforme definido no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO desta Chamada Pública.
i. Para fins do cálculo previsto na alínea ‘b’ acima, o valor investido no projeto será considerado o valor equivalente à divisão entre o total investido pelo FSA no Núcleo Criativo e o número de projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos.
8.4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.4.1. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas ao FSA, sendo aplicadas, no que couber, as regras definidas na Instrução Normativa ANCINE nº 124, de 22 de dezembro de 2015.
8.4.2. Apenas serão admitidas despesas realizadas a partir da inscrição do projeto nesta Chamada Pública e até 04 (quatro) meses após a Data de Conclusão do projeto, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
8.4.3. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos, comprovante de encerramento da(s) conta(s) corrente(s) de movimentação de recursos e extrato das contas bancárias utilizadas pelo projeto, inclusive as contas de aplicação financeira, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
8.4.4. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
8.4.5. A proponente deverá informar e prestar contas de todos os projetos desenvolvidos com o suporte do Núcleo Criativo, incluindo despesas realizadas com projetos eventualmente substituídos.
8.5. SANÇÕES
8.5.1. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas no ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO do edital.
8.5.2. Além das sanções dispostas na minuta de contrato, será aplicado o arquivamento da proposta, ou no caso de proposta contratada, o vencimento antecipado do contrato de investimento, além da suspensão da proponente, em ambos os casos, de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, nos casos em que ocorrer a omissão ou fornecimento de informações falsas, com relação a:
a) Declaração de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.9 do edital;
b) Declaração de situação de projeto (projeto em fase de produção) para dissimular o descumprimento à vedação constante do item 2.2.12 do edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. DECISÕES DO BRDE
As decisões finais proferidas pelo BRDE são terminativas.
9.2. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A eventual revogação desta Chamada Pública, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3. CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as excepcionalidades desta Chamada Pública serão analisados pela Secretaria Executiva do FSA, e encaminhados ao BRDE para execução.
10. ANEXOS
Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ANEXO III – DESCRIÇÃO DA PROPOSTA AUDIOVISUAL ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL
XXXXX XX – FORMULÁRIO CURRÍCULO - EMPRESA
XXXXX XXX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – LÍDER DO NÚCLEO CRIATIVO
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS, LICENÇAS E ADIANTAMENTO DE RECEITA
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Para inscrição nesta chamada pública, a proponente deverá anexar ao Sistema FSA a documentação e materiais da proposta de desenvolvimento arrolados abaixo.
a) Formulário de Proposta Audiovisual contemplando, no mínimo, 05 (cinco) projetos em atendimento aos itens previstos no ANEXO III – DESCRIÇÃO DA PROPOSTA AUDIOVISUAL desta Chamada Pública, conforme modelo do ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL desta Chamada Pública;
b) Contrato de cessão ou opção de direitos de criação intelectual pré-existente, quando for o caso;
c) Perfil do Núcleo Criativo (até 4 páginas), apresentando:
i. Objetivos estéticos e comerciais, apontando para a relação entre estes e os projetos da carteira;
ii. Metodologia de trabalho proposta que indique meios para o desenvolvimento entre os integrantes do núcleo de uma carteira de projetos realizada de forma colaborativa;
iii. As funções dos membros da equipe reunida, alinhando perfis profissionais aos projetos em que estes atuarão;
iv. Cronograma de trabalho;
d) Formulário de Currículo da empresa proponente, conforme modelo do XXXXX XX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – EMPRESA desta Chamada Pública.
e) Formulário de Currículo do profissional Líder do Núcleo Criativo com ênfase na abordagem de sua proposta de coordenação ao Perfil do Núcleo Criativo, comprovando ainda experiência para tanto por meio de seu histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas, conforme modelo do ANEXO VII – FORMULÁRIO CURRÍCULO – LÍDER DO NÚCLEO CRIATIVO desta chamada pública.
f) Formulário de currículo dos profissionais a serem contratados na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, no limite máximo de 2 (dois) roteiristas principais responsáveis por cada projeto, identificando em cada caso, os projetos integrantes da carteira sob responsabilidade de cada roteirista, comprovando ainda experiência para tanto, por meio do seu histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas, conforme modelo do ANEXO VIII – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS desta chamada pública;
g) Contratos do Líder do Núcleo Criativo e dos demais profissionais a serem contratados conforme relacionados na alínea ‘f’ acima;
h) Declaração informando a existência de contratos ou pré-contratos que envolvam licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré- venda) de projeto desenvolvido ou de obra audiovisual derivada de projeto
desenvolvido integrante da Carteira de Projetos, quando houver, em atendimento ao modelo do ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS, LICENÇAS E ADIANTAMENTO DE RECEITA desta Chamada Pública;
i) Declaração informando a existência de investimentos, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto, quando houver, em atendimento ao modelo do ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS desta Chamada Pública;
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Para contratação das propostas de Núcleo Criativo selecionados nesta Chamada Pública, a proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta chamada pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa junto ao CADIN;
b) Declaração sobre condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
1.2. Os documentos descritos no item acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Rua Uruguai, 155 – 8º andar– Centro CEP: 90.010-140 – Porto Alegre – RS
2. Documentação Eletrônica:
2.1. A proponente deverá anexar ao Sistema FSA na página do BRDE a documentação arrolada abaixo.
a) Formulário de Resumo da Proposta, assinado pela proponente, informando se houve ou não alterações nas características da proposta originalmente apresentada no momento da inscrição;
b) Ato constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial;
c) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx – Proponente, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa junto ao CADIN, e Declaração sobre condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizadas em arquivo único no sítio eletrônico do BRDE;
d) Contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), quando houver;
e) Contratos de Investimentos, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto, quando houver;
f) Contratos com os demais profissionais integrantes do Núcleo Criativo, caso não tenham sido apresentados na inscrição.
2.2. Para fins de comprovação da atuação profissional exigida nos casos previstos na alínea ‘b’ do item 1.2.2, pelo período mínimo de 06 (seis) meses completos a contar retrospectivamente da data de inscrição nesta Chamada Pública, a proponente deverá anexar
ao Sistema FSA de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de participação em sociedade de outras empresas de produção audiovisual sediadas na região;
b) Contrato de prestação de serviços audiovisuais, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, com empresa sediada na região ou para produções realizadas na região;
c) Registro de participação profissional, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, em obras audiovisuais com CPB emitidos das tipologias previstas neste edital realizadas por empresas sediadas na região; e
d) Cópia de obra audiovisual com CPB emitido realizada por empresas sediadas na região contendo crédito ao profissional nas funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
XXXXX XXX – DESCRIÇÃO DA PROPOSTA AUDIOVISUAL
1. PROPOSTA AUDIOVISUAL
1.1. A apresentação da proposta audiovisual deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário disponível no ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL do edital e utilizar a fonte Calibri corpo 11 com respeito ao número de linhas.
1.2. Não serão aceitas informações em outra formatação, com exceção da “arte conceitual” para projeto de animação, que poderá ser anexado ao sistema em arquivo separado.
1.3. O preenchimento dos campos pré-definidos é discricionário e deve observar as características particulares de cada projeto, não sendo obrigatório o preenchimento total do formulário, mas apenas dos itens aplicáveis ao projeto em questão.
1.4. A proposta audiovisual consiste no conjunto de informações a serem apresentadas previamente ao desenvolvimento do projeto, a partir da seguinte tipologia:
I. Obra Seriada de Ficção
a) Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas;
b) Descrição do universo narrativo e suas leis em até 05 (cinco) linhas;
c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) em até 10 (dez) linhas;
d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas;
e) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada;
f) Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver);
g) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até cinco linhas;
h) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
i) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver);
j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);
k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
II. Obra Seriada de Animação
a) Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas;
b) Descrição do universo narrativo e suas leis em até 05 (cinco) linhas;
c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) em até 10 (dez) linhas;
d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas;
e) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada;
f) Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver);
g) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até cinco linhas;
h) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
i) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 (cinco) linhas;
j) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 05 (cinco) desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto);
k) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver);
l) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).
m) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
III. Obra Seriada de Documentário
a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez) linhas;
b) Formato (duração e número de episódios), referências e estilo documental até 10 (dez) linhas;
c) Sinopse geral da primeira temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas;
d) Descrição de personagens (se houver), em até cinco linhas cada;
e) Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas;
f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
g) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;
h) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 05 (cinco) linhas;
i) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver);
j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);
k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
IV. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Ficção
a) Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas;
b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas;
c) Argumento em até 100 (cem) linhas;
d) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada;
e) Segmento de mercado prioritário, público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 05 (cinco) linhas;
f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);
h) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);
i) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
V. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Animação
a) Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas;
b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas;
c) Argumento em até 100 (cem) linhas;
d) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada;
e) Segmento de mercado prioritário, público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 05 (cinco) linhas;
f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
g) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 (cinco) linhas;
h) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 05 (cinco) desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto);
i) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);
j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).
k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
VI. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Documentário
a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez) linhas;
b) Argumento com estilo documental e referências em até 70 (setenta) linhas;
c) Descrição de personagens (se houver), em cinco linhas cada;
d) Segmento de mercado prioritário, público-alvo, alcance e expectativa de resultados até 05 (cinco) linhas;
e) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
f) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;
g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);
h) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).
i) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
VII. Formato de obra audiovisual
a) Descrição do objeto, tema, tom e principais dinâmicas pré-determinadas de interação dos personagens reais participantes em até 10 (dez) linhas;
b) Duração e número de episódios e referências em até 05 (cinco) linhas;
c) Personagens reais (espectro de seleção dos personagens reais participantes e indicação do perfil do apresentador, se for o caso) em até 05 (cinco) linhas cada;
d) Sinopse geral em até 70 (setenta) linhas com modelo produtivo (em estúdio ou ar livre, com ou sem condutor, mecanismo de acúmulo de prêmio em dinheiro, etc), número de emissões semanais, horário preferencial de transmissão, características da cenografia, estética, ambientação, característica do elenco, vestuário, música, locações, etc;
e) Sinopse dos episódios, cada um com até 05 (cinco) linhas;
f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 (dez) linhas;
g) Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 05 (cinco) linhas;
j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).
k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO
O Projeto Desenvolvido consiste no conjunto de informações a serem apresentadas posteriormente ao desenvolvimento do projeto, a partir da seguinte tipologia:
I. Obra Seriada de Ficção
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, gênero dramático, enredo- base e conflito central, descrição do universo e suas leis);
c) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa; conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
d) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
e) Personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
x) Xxxx completo da série (descrição da estrutura narrativa de toda a temporada, incluindo o conjunto de arcos episódicos e dos personagens, e sua relação com o arco geral da série – entre 03 e 05 páginas);
g) Sinopse atualizada da totalidade de episódios;
h) Roteiro da totalidade da temporada;
i) Orçamento de produção e plano de financiamento;
j) Folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
k) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
l) Material promocional audiovisual (quando houver);
m) Resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
II. Obra Seriada de Documentário
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito da série (premissa e abordagem geral do tema e tom);
c) Objeto (indicação e descrição de cada objeto abordado);
d) Estratégia de abordagem (indicação e justificativa para cada estratégia de abordagem ao objeto);
e) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa; conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
f) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
g) Resumo do resultado da pesquisa, podendo incluir material audiovisual, textual e iconográfico produzido;
h) Sinopse atualizada da totalidade de episódios;
i) Sugestão de estrutura para a totalidade da temporada;
j) Orçamento de produção e plano de financiamento;
k) Folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
m) Material promocional audiovisual (quando houver);
n) Resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
III. Obra Seriada de Animação
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, gênero dramático, enredo- base e conflito central, descrição do universo e suas leis);
c) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa – estilo visual, técnica a ser utilizada, tom de atuação, conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
d) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
e) Personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) Cenário (mínimo de 05 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 05 expressões faciais e 05 posições de corpo inteiro);
g) Xxxx completo da série (descrição da estrutura narrativa de toda a temporada, incluindo o conjunto de arcos episódicos e dos personagens, e sua relação com o arco geral da série- entre 03 e 05 páginas);
h) Sinopse atualizada da totalidade de episódios;
i) Roteiro da totalidade da temporada;
j) Orçamento de produção e plano de financiamento;
k) Folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
m) Material promocional audiovisual (quando houver);
n) Resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
IV. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Ficção
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito (tema de fundo e motivação, premissa e logline, gênero dramático, enredo- base completo com desfecho, duração estimada, descrição do universo e suas leis e público-alvo);
c) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa; conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais);
d) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo, circuito exibidor e outros segmentos para comercialização);
e) Personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) Sinopse atualizada;
g) Xxxxxxx;
h) Orçamento de produção e plano de financiamento;
i) Folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
j) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver).
k) Material promocional audiovisual (quando houver);
V. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Animação
a) Capa contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente;
b) Conceito (tema de fundo e motivação, premissa e logline, gênero dramático, enredo- base completo com desfecho, duração estimada, descrição do universo e suas leis e público-alvo);
c) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa – estilo visual, técnica a ser utilizada, tom de atuação, conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, 26 efeitos especiais, etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais) (quando for o caso);
d) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo, circuito exibidor e outros segmentos para comercialização);
e) Personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) Cenário (mínimo de 05 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 05 expressões faciais e 05 posições de corpo inteiro);
g) Sinopse atualizada;
h) Xxxxxxx;
i) Orçamento de produção e plano de financiamento;
j) Folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
k) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver).
l) Material promocional audiovisual (quando houver).
VI. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Documentário
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito (premissa e abordagem geral do tema e tom);
c) Objeto (indicação e descrição de cada objeto abordado);
d) Estratégia de abordagem (indicação e justificativa para cada estratégia de abordagem ao objeto);
e) Concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa – conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc; referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
f) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo, circuito exibidor e outros segmentos para comercialização);
g) Resumo do resultado da pesquisa, podendo incluir material audiovisual, textual e iconográfico produzido;
h) Sinopse atualizada;
i) Sugestão de estrutura da obra;
j) Orçamento de produção e plano de financiamento;
k) Folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) Material promocional audiovisual (quando houver).
VII. Formato de obra audiovisual
a) Capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) Conceito do formato (premissa e abordagem geral do tema, tom, estratégia de pesquisa com ações e etapas e público-alvo);
c) Visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc);
d) Personagens (descrição detalhada dos perfis dos personagens reais participantes e do apresentador, se for o caso);
e) Dinâmicas (descrição detalhada das dinâmicas pré-determinadas de interação entre os personagens reais participantes);
f) Arranjos originais de criação técnica, artística e comercial;
g) Sinopse atualizada da totalidade de episódios;
h) Escaleta de cada episódio;
i) Orçamento de produção e plano de financiamento;
j) Folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
k) Folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado, em formato A4, frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
l) Material promocional audiovisual (quando houver);
m) Resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
1. Título da Proposta: Núcleo Criativo: [ ]
2. Proponente (Razão Social): [ ]
3. Número da inscrição: [ ]
Obs: É exigido o preenchimento obrigatório de 05 (cinco) projetos de desenvolvimento, os quais serão objeto de avaliação. Caso a proposta do Núcleo Criativo preveja o desenvolvimento de projetos adicionais, adicione nesta proposta a partir do campo “Projeto 06”. Os projetos adicionais NÃO SERÃO objeto de avaliação. Utilizar a fonte Calibri corpo 11 com respeito ao número de linhas.
PROJETO 01
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
I. Obra Seriada de ficção (Título [ ])
a) Descrição da trama com início, meio e fim em até 05 linhas: [ ]
b) Descrição do universo narrativo e suas leis em até 05 linhas: [ ]
c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) até 10 linhas:
[ ]
d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas:
[ ]
e) Descrição de até 10 personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 linhas cada:
[ ]
f) Sinopse de TODOS OS EPISÓDIOS da temporada, cada um com até 10 linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver):
1. Episódio : [ ]
2. Episódio : [ ]
3. Episódio : [ ] 4. ...
g) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas:
[ ]
h) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada PRODAV 03/17 em até 10 linhas:
[ ]
i) Proposta de demo jogável (quando houver): [ ]
j) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual):
[ ]
k) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver): [ ]
II. Obra Seriada de documentário (Título [ ])
a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 linhas: [ ]
b) Formato (duração e número de episódios), referências e estilo documental em até 10 linhas:
[ ]
c) Sinopse geral da primeiratemporada em até 70 linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas.
d) Descrição de personagens (se houver), em até 05 linhas cada.
e) Sinopse de TODOS OS EPISÓDIOS da temporada, cada um com até 05 linhas.
1. Episódio : [ ]
2. Episódio : [ ]
3. Episódio : [ ]
4. ...
f) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada PRODAV 03/17 em até 10 linhas.
[ ]
g) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 linhas. [ ]
h) Público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas.
[ ]
i) Proposta de demo jogável (quando houver). [ ]
j) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
[ ]
k) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver). [ ]
III. Seriada de Animação (Título [ ])
a) Descrição da trama com início, meio e fim em até 05 linhas. [ ]
b) Descrição do universo narrativo e suas leis em até 05 linhas. [ ]
c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) até 10 linhas.
[ ]
d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas.
[ ]
e) Descrição de até 10 personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 linhas cada.
f) Sinopse de TODOS OS EPISÓDIOS da temporada, cada um com até 10 linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver):
1. Episódio : [ ]
2. Episódio : [ ]
3. Episódio : [ ] 4. ...
g) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas:
[ ]
h) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 linhas.
[ ]
i) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 linhas. [ ]
j) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 5 desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documento do projeto).
k) Proposta de demo jogável (quando houver). [ ]
l) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).
[ ]
m) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver). [ ]
IV. Não seriada de Longa-metragem de Ficção (Título [ ])
a) Descrição da trama com início, meio e fim em até 5 linhas: [ ]
b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 linhas: [ ]
c) Argumento em até 100 linhas. [ ]
d) Descrição de até 10 personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 linhas cada:
[ ]
e) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas:
[ ]
f) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada PRODAV 03/17 em até 10 linhas:
[ ]
g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver): [ ]
h) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver): [ ]
V. Não seriada de Longa-metragem de Animação (Título) [ ]
a) Storyline/Descrição da trama com início, meio e fim em até 05 linhas: [ ]
b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 linhas: [ ]
c) Argumento em até 100 linhas: [ ]
d) Descrição de até 10 personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 linhas cada:
[ ]
e) Público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas:
[ ]
f) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 linhas:
[ ]
g) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 linhas: [ ]
h) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 05 desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documento do projeto).
i) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver): [ ]
j) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver): [ ]
VI. Não seriada de Longa-metragem de Documentário (Título) [ ]
a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 linhas: [ ]
b) Argumento com estilo documental e referências em até 70 linhas: [ ]
c) Descrição de personagens (se houver), em até 5 linhas cada: [ ]
d) Segmento de mercado prioritário, público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até cinco linhas:
[ ]
e) Descrição das etapas e necessidade de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017 em até 10 linhas:
[ ]
f) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 linhas: [ ]
g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver): [ ]
h) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver): [ ]
VII. Formato Audiovisual (Título) [ ]
a) Descrição do objeto, tema, tom e principais dinâmicas pré-determinadas de interação dos personagens reais participantes em até 10 linhas:
[ ]
b) Duração e número de episódios e referências em até 05 linhas: [ ]
c) Personagens reais (espectro de seleção dos personagens reais participantes e indicação de perfil do apresentador, se for o caso) em até 05 linhas cada:
[ ]
d) Sinopse geral em até 70 linhas com modelo produtivo (em estúdio ou ar livre, com ou sem condutor, mecanismo de acúmulo de prêmio em dinheiro etc), número de emissões semanais, horário preferencial de transmissão, características da cenografia, estética, ambientação, característica do elenco, vestuário, música, locações etc.:
[ ]
e) Sinopse de TODOS OS EPISÓDIOS, cada um com até 05 linhas:
1. Episódio : [ ]
2. Episódio : [ ]
3. Episódio : [ ] 4. ...
f) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 linhas: [ ]
g) Público-alvo e perfil de canais adequados para a veiculação em até 05 linhas: [ ]
h) Proposta de material promocional audiovisual (quando houver): [ ]
PROJETO 02
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
PROJETO 03
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
PROJETO 04
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
PROJETO 05
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
PROJETO 06 – NÃO SERÁ AVALIADO
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
PROJETO 07 – NÃO SERÁ AVALIADO
Obra (escolha uma das opções, de ‘I’ a ’VII’, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
XXXXX XX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE
1. Razão Social: [ ]
2. Nº do registro na ANCINE: [ ]
OBRAS AUDIOVISUAIS
3. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 06 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 |
participações, especificando nome do festival, ano e categoria)
OBRAS LITERÁRIAS OU TEATRAIS
4. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 06 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
OUTRAS PRODUÇÕES
5. Produção de festivais e cursos, outras produções artísticas, entre outros, até o limite de 04 produções (preencher a tabela abaixo, uma para cada produção).
Título | |||
Tipo | Ano |
Função (produtora, co-produtora, gestão de direitos, desenvolvedora) | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Não é necessário incluir clipping.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
XXXXX XXX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – LÍDER DO NÚCLEO CRIATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO LÍDER
1. Nome: [ ]
OBRAS AUDIOVISUAIS
2. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 08 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
OBRAS LITERÁRIAS OU TEATRAIS
3. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 05 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
OUTRAS PRODUÇÕES
4. Curadoria, produção de festivais, outras atividades artísticas, entre outros, até o limite de 05 produções (preencher a tabela abaixo, uma para cada produção).
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) |
Prêmios
(indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria)
FORMAÇÃO ACADÊMICA
5. Listar os principais cursos realizados, até o limite de 03 cursos (preencher a tabela abaixo, uma para cada formação).
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6. Listar as principais experiências profissionais, até o limite de 05 experiências
(preencher a tabela abaixo, uma para cada experiência).
Empresa | |||
Função | Período |
OUTRAS INFORMAÇÕES
7. Para informações relevantes não aplicáveis aos campos anteriores, como prêmios pelo conjunto da obra, participações e premiações em feiras, justificativa de coerência entre o currículo do profissional e a tipologia ou temática da proposta apresentada, outras informações profissionais.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2017 – RETIFICAÇÃO Nº 01
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
Neste formulário deverão ser apresentados os currículos de, no máximo, 02 (dois) roteiristas principais responsáveis por cada projeto, os quais serão avaliados e terão atribuídas notas.
Não há número mínimo de roteiristas para apresentação dos currículos, assim como não há limites para posterior contratação de roteiristas para desenvolvimento dos projetos, respeitadas as condições previstas no edital.
IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE
1. Nome: [ ]
2. Projeto Integrante do Núcleo Criativo: [ ]
OBRAS AUDIOVISUAIS
3. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 05 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e |
categoria) | |
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
OBRAS LITERÁRIAS OU TEATRAIS
4. Listar as principais obras realizadas, até o limite de 05 obras (preencher a tabela abaixo, uma para cada obra).
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
OUTRAS PRODUÇÕES
5. Curadoria, produção de festivais, outras atividades artísticas, até o limite de 05 produções (preencher a tabela abaixo, uma para cada produção).
Título
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA
6. Listar os principais cursos realizados, até o limite de 03 (preencher a tabela abaixo, uma para cada formação).
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7. Listar as principais experiências profissionais, até o limite de 03 (preencher a tabela abaixo, uma para cada experiência).
Empresa | |||
Função | Período |
OUTRAS INFORMAÇÕES
8. Para informações relevantes não aplicáveis aos campos anteriores, como prêmios pelo conjunto da obra, participações e premiações em feiras, justificativa de coerência entre o currículo do profissional e a tipologia ou temática da proposta apresentada, outras informações profissionais.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS, LICENÇAS E ADIANTAMENTO DE RECEITA
Declaramos, de acordo com a alínea ‘h’ do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO da Chamada Pública PRODAV 03/2017, que o projeto (NOME DO PROJETO), inscrito nesta chamada, possui nesta data os seguintes contratos assinados relativos à cessão de direitos, licenças e adiantamento de receita (pré-venda).
• Nome do órgão ou empresa cessionária/ patrocinadora/ investidora/ co-produtora:
• Tipo de contrato:
• Valor:
Local e data
Nome e Assinatura do Responsável Legal
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Declaramos, de acordo com a alínea ‘i’ do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO da Chamada Pública PRODAV 03/2017, que o projeto (NOME DO PROJETO), inscrito nesta chamada, possui nesta data os seguintes contratos de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte.
• Nome do órgão ou empresa investidora:
• Tipo de contrato:
• Valor:
Local e data
Nome e Assinatura do Responsável Legal
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
CONTRATO DE INVESTIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E A DESENVOLVEDORA [NOME], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Nº REFERÊNCIA DO CONTRATO
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, e representação na cidade do Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco, nº 181, sala 3504, 35º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 92.816.560/0001-37, qualificado como agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, denominação da categoria de programação específica do Fundo Nacional da Cultura – FNC, credenciado pelo Comitê Gestor do FSA nos termos da Resolução ANCINE nº 25, de 15/03/2012, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, e a [DESENVOLVEDORA NOME], empresa brasileira independente registrada na AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE) sob o nº [inserir], com sede na [inserir], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], doravante simplesmente denominada DESENVOLVEDORA, neste ato representada por seu representante legal ao final qualificado, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O presente contrato tem por objeto reger a forma e as condições da transferência de recursos pelo BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, para investimento no Núcleo Criativo intitulado [NOME DO NÚCLEO], para o desenvolvimento de Carteira de Projetos de obras audiovisuais seriadas, de obras audiovisuais não seriadas de longa-metragem e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente.
CLÁUSULA SEGUNDA DEFINIÇÕES
Para fim de compreensão das expressões e vocábulos referidos neste instrumento, entende-se por:
a) Carteira de Projetos: relação de projetos de desenvolvimento de obras audiovisuais geridas e desenvolvidas pelo Núcleo Criativo.
b) Formato de Obra Audiovisual: criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual seriada.
c) Xxxxxx Xxxxxxxx: a reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
d) Material promocional audiovisual: Material promocional audiovisual: protótipo audiovisual derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos, sob a forma teaser, demo audiovisual, episódio-piloto, ‘websódios’ com duração máxima de 12 (doze) minutos ou outros, tendo como objetivo dar suporte às ações de viabilização do financiamento da produção da obra audiovisual derivada do projeto de desenvolvimento.
e) Demo Jogável: protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado de projeto(s) de desenvolvimento integrante(s) da Carteira de Projetos para fins de experiência e avaliação, possuindo ‘jogabilidade’ restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo.
f) Pesquisa Qualitativa: pesquisa destinada a mensurar a recepção de material promocional audiovisual junto a público alvo, elaborada por instituto de pesquisa a partir de conjunto de técnicas não estatísticas.
g) Obra Audiovisual: obra audiovisual produzida a partir de projeto desenvolvido no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo e sobre a qual a DESENVOLVEDORA tenha direito a receber qualquer tipo de participação na Receita Líquida do Produtor ou Outras Receitas de Licenciamento, atuando ou não como produtora. Para fins desta definição, considerar-se-á também Obra Audiovisual aquela que mantiver os aspectos criativos e distintivos que caracterizem e singularizem o projeto, ainda que não necessariamente vinculados à tipologia originalmente apresentada.
h) Data de Conclusão da Carteira de Projetos: data da entrega da Carteira de Projetos desenvolvida, nos termos previstos no ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
i) Data de Exibição da Obra: data da primeira exibição comercial da Obra Audiovisual, no caso de obras seriadas e formatos;
j) Data de Lançamento da Obra: data da primeira exibição comercial da Obra Audiovisual no segmento de mercado de salas de exibição;
k) Prazo de Retorno Financeiro: período compreendido da data de contratação do investimento no Núcleo Criativo até 7 (sete) anos após a Data de Exibição,
Lançamento ou outra forma de oferta pública comercial da Obra Audiovisual, tempo durante o qual o FSA terá direito a participação sobre os rendimentos decorrentes do licenciamento dos direitos de uso e adaptação do roteiro ou formato desenvolvido, da exploração comercial da obra e sobre Outras Receitas de Licenciamento, conforme definidas neste contrato, caso haja lançamento, exibição comercial ou outra forma de oferta pública comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista da alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
l) Relatório de Comercialização: documento constituído de detalhamento da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento objeto do investimento, no período por ele abrangido, em todos e quaisquer territórios e segmentos de mercado existentes ou que venham a ser criados, acompanhado das cópias dos contratos de licenciamento, cessão de direitos ou outros contratos celebrados no período e vir acompanhado de:
i. Cópias dos contratos e demais documentos formalizando ajustes que impliquem participação de terceiros nos rendimentos da OBRA; e
ii. Cópias dos contratos de comercialização ou outros celebrados no período que impliquem transferência de direitos sobre o resultado comercial da OBRA.
m) Itens Financiáveis: conjunto das despesas relativas ao desenvolvimento da Carteira de Projetos e ao funcionamento do Núcleo Criativo, conforme previsto na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
n) Receita Bruta: soma dos valores efetivamente recebidos em decorrência do licenciamento dos direitos de uso e adaptação dos roteiros desenvolvidos ou da exibição, distribuição e/ou comercialização da Obra Audiovisual em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, incluindo a aquisição da primeira licença por emissora ou programadora de televisão, bem como dos valores de licenciamento de marcas e imagens da Obra Audiovisual e seus elementos, e de transferência de direitos patrimoniais relativos à Obra Audiovisual, suas partes, marcas ou produtos derivados, incluindo as receitas destes quando explorados pela própria DESENVOLVEDORA;
o) Receita Líquida do Produtor (RLP): valor total das receitas obtidas com a comercialização da Obra Audiovisual, em qualquer segmento de mercado ou território, subtraídos:
i. Os valores retidos pelos exibidores cinematográficos, programadoras de canais pay-per-view e de vídeo por demanda;
ii. Os valores pagos ou retidos à título de comissão de distribuição e venda;
iii. O valor das despesas de comercialização recuperáveis fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do item 78 do Regulamento Geral do PRODAV;
iv. Os valores retornados ao FSA a título de participação sobre a RBD.
p) Outras Receitas de Licenciamento: valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra;
q) Comissão de Distribuição, Venda ou Licenciamento: soma dos valores efetivamente recebidos pelo distribuidor, agente de vendas e/ou agente de licenciamento, como remuneração por seus serviços de comercialização, distribuição e/ou licenciamento, incluindo agregação do conteúdo, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados;
r) Prestação de Contas Especial: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto da Carteira de Projetos e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução, podendo ser requerido pelo BRDE ao longo do processo de desenvolvimento sendo aplicadas, no que couber, as regras definidas na Instrução Normativa ANCINE nº 124, de 22 de dezembro de 2015;
s) Prestação de Contas Final: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto da Carteira de Projetos e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução, sendo aplicadas, no que couber, as regras definidas na Instrução Normativa ANCINE nº 124, de 22 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA DO INVESTIMENTO
O valor do investimento será de R$ (valor em reais por extenso), a serem destinados exclusivamente à cobertura dos itens financiáveis.
§1º. É vedado à DESENVOLVEDORA empregar além de 50% (cinquenta por cento) do valor ora investido para remuneração de direitos autorais, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente.
§2º. O valor estabelecido para a remuneração dos roteiristas, incluindo os valores relativos aos pagamentos das cessões de direitos dos argumentos dos roteiristas integrantes do núcleo criativo, deve ser equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, descontando-se a remuneração do líder do Núcleo Criativo.
CLÁUSULA QUARTA DESEMBOLSO DOS RECURSOS
O desembolso efetivo dos recursos disponibilizados far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela DESENVOLVEDORA e comunicada ao BRDE.
§1º. O desembolso será efetuado após a publicação do extrato deste contrato de investimento no Diário Oficial da União.
§2º. No momento do desembolso a DESENVOLVEDORA deverá manter regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal (CADIN), e inadimplente junto ao BRDE, ao FSA e à ANCINE.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA EM RELAÇÃO À CARTEIRA DE PROJETOS
A DESENVOLVEDORA fica obrigada a:
a) Entregar a Carteira de Projetos, apresentando os documentos relacionados no ANEXO IV – PROJETO DESENVOLVIDO da referida chamada, para cada tipo de projeto, com, no mínimo, o mesmo número de projetos que se comprometeu a desenvolver em sua proposta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do desembolso dos recursos do investimento objeto deste contrato;
b) Assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, especialmente quanto à aplicação da importância ora investida na realização da Carteira de Projetos;
c) Aplicar os recursos investidos pelo FSA, bem como os respectivos rendimentos financeiros, exclusivamente na execução da Carteira de Projetos. Os recursos do FSA deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundos de investimentos compostos predominantemente de títulos públicos federais em instituição financeira supervisionada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, cujos rendimentos financeiros serão considerados como aporte complementar;
d) Apresentar ao BRDE, em meio físico e eletrônico, os documentos e materiais relativos à prestação de contas, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à Data de Conclusão da Carteira de Projetos;
e) Apresentar ao BRDE Prestação de Contas Especial, quando demandada, até o dia 15 (quinze) do segundo mês seguinte ao envio da respectiva demanda;
f) Atender as solicitações do BRDE e da ANCINE, fornecendo documentos e informações que estes considerarem necessários para o devido acompanhamento;
g) Manter controles próprios, em que estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos dos projetos, bem como preservar os comprovantes e documentos originais em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo até o recebimento do termo de quitação do Contrato a ser emitido pelo BRDE, ou pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, o que acontecer por último;
h) Manter a sua sede e administração no país;
i) Apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, alterações na composição da Carteira de Projetos até o limite de 01 (um) projeto em relação aos 05 (cinco) primeiros projetos relacionados no ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – NÚCLEO CRIATIVO da seleção da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017, no prazo máximo de até 06 (seis) meses antes do prazo de conclusão da obra. Somente poderá ser solicitada a substituição de projeto que ainda não esteja plenamente desenvolvido.
j) Apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, a solicitação de alteração dos roteiristas principais responsáveis por cada projeto, no limite de até
1/5 (um quinto) dos roteiristas inicialmente indicados, observando o critério disposto na alínea ‘b’ do item 1.2.2 do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
k) Apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da XXXXXX, a solicitação de alteração do líder de Xxxxxx Xxxxxxxx, observando o critério disposto na alínea ‘b’ do item 1.2.2 do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
l) Apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, qualquer alteração no prazo de conclusão da Carteira de Projetos e do prazo de apresentação da prestação de contas final e especial;
m) Apresentar à ANCINE, para prévia e expressa anuência, alterações no orçamento caso o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento global aprovado para o projeto.
§1º. Os documentos fiscais referentes aos projetos deverão ser emitidos em nome da DESENVOLVEDORA e estarem devidamente identificados com os títulos dos projetos beneficiados, revestidos das formalidades legais, numerados sequencialmente e em ordem cronológica, e classificados com os números dos itens financiáveis do orçamento aprovado a que se relacionarem as despesas, podendo ser solicitados pelo BRDE ou pela ANCINE a qualquer momento.
§2º. Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas com o investimento do FSA no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscrições de propostas nesta Chamada Pública e até 04 (quatro) meses após a data de conclusão dos projetos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA EM RELAÇÃO AO RETORNO DO INVESTIMENTO
As obrigações da desenvolvedora em relação ao retorno do investimento serão exercidas de duas maneiras, alternativamente:
a) Na hipótese de a DESENVOLVEDORA licenciar ou ceder a terceiro os direitos autorais patrimoniais sobre qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, desde a data de início do Prazo de Retorno Finaceiro até 05 (cinco) anos contados a partir da entrega prevista da alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA, sem que possua nenhuma forma de participação sobre as receitas de exploração comercial da obra audiovisual produzida a partir do licenciamento ou da cessão, ficará a DESENVOLVEDORA também obrigada a:
i. Apresentar ao BRDE, qualquer contrato de cessão ou licenciamento envolvendo os direitos patrimoniais e/ou direitos para produção de qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, em até 30 (trinta) dias após sua ocorrência.
ii. Repassar ao BRDE os valores correspondentes à participação do FSA sobre as receitas decorrentes da cessão ou licenciamento dos direitos patrimoniais e/ou direitos para a produção de qualquer dos projetos desenvolvidos, na forma estipulada nas CLÁUSULAS SÉTIMA E OITAVA, sob
pena de sujeitar-se à cobrança judicial dos valores devidos e às sanções previstas.
b) Caso a proponente produza ou atue como coprodutora da Obra Audiovisual desenvolvida pela Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, que seja lançada, exibida ou objeto de qualquer forma de comunicação pública comercial em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista na alíena ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA, ficará a DESENVOLVEDORA também obrigada a, durante este período e ao longo do Prazo de Retorno Financeiro, no que couber:
i. Informar ao BRDE o número do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) de cada Obra Audiovisual, na ocasião da Data de Conclusão da Obra;
ii. Informar ao BRDE a data de lançamento, exibição ou outra forma de comunicação pública comercial da Obra Audiovisual, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua ocorrência;
iii. Preservar, em quaisquer contratos, ou outros instrumentos celebrados com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) e em Outras Receitas de Licenciamento;
iv. Apresentar ao BRDE, em meio físico e eletrônico, Relatórios de Comercialização relativos à exploração comercial da Obra Audiovisual pela própria DESENVOLVEDORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais venha a celebrar contratos, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao mês da Data de Lançamento ou de Exibição e, posteriormente, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao prazo final da abrangência do relatório anterior, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro, observado o disposto no §2º desta Cláusula;
v. Repassar ao BRDE os valores correspondentes à participação do FSA sobre a RLP e Outras Receitas de Licenciamento, incluindo valores obtidos pela própria DESENVOLVEDORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais venha a celebrar contratos, na forma estipulada nas Cláusulas Sétima e Oitava, sob pena de sujeitar-se à cobrança judicial dos valores devidos e às sanções previstas;
vi. Fazer constar, em créditos da Obra Audiovisual e em todo material gráfico ou audiovisual de divulgação da Obra Audiovisual, o conjunto das logomarcas do BRDE, conforme definido no Manual de Identidade Visual, disponibilizado no sítio do BRDE na internet, e da ANCINE/FSA, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa ANCINE nº 130/2016;
vii. Realizar o depósito legal de cópia da Obra Audiovisual, respeitando um dos seguintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição. O material audiovisual deverá conter necessariamente legendagem descritiva, libras e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
§1º. Os documentos fiscais referentes às Despesas de Comercialização Recuperáveis, cuja comprovação seja necessária para fins de cálculo da Receita Líquida do Produtor (RLP) deverão ser emitidos em nome da DESENVOLVEDORA e/ou da pessoa natural ou jurídica com a qual tenha celebrado contrato para exploração comercial da Obra Audiovisual, e estar devidamente identificados com o título do projeto beneficiado e revestidos das formalidades legais, podendo ser solicitados pelo BRDE ou pela ANCINE a qualquer momento.
§2º. O primeiro Relatório de Comercialização deverá obrigatoriamente abranger todas as operações comerciais realizadas com a Obra Audiovisual, previstas na alínea ‘b’ da CLÁUSULA SÉTIMA, ainda que anteriores à Data de Lançamento, Exibição ou outra forma de oferta pública comercial, até 06 (seis) meses após a Data de Lançamento ou Exibição. Os demais Relatórios de Comercialização devem abranger os 06 (seis) meses seguintes ao período abrangido pelo relatório anterior, incluído o dia do começo e excluído o do vencimento do prazo de abrangência, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA RETORNO DO INVESTIMENTO
O retorno dos valores investidos pelo FSA será exercido de duas maneiras, alternativamente:
a) Na hipótese de, no prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da entrega prevista do item ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA, a DESENVOLVEDORA licenciar ou ceder a terceiro os direitos autorais patrimoniais e/ou direitos para produção de qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, sem que possua nenhuma forma de participação sobre as receitas de exploração comercial da Obra Audiovisual produzida a partir do licenciamento ou da cessão, o FSA terá participação de 30% (trinta por cento) sobre o valor recebido pela DESENVOLVEDORA a título de remuneração pelo licenciamento ou cessão.
i. O valor de retorno ao FSA previsto na alínea ‘a’ desta Cláusula não poderá, em qualquer hipótese, ser inferior a 50% (dez por cento) do valor investido pelo Fundo no projeto, devendo o proponente custear com recursos próprios a diferença, caso necessário.
ii. Para fins do cálculo previsto no item ‘i’ acima, o valor investido no projeto será considerado o valor equivalente à divisão entre o total investido pelo FSA no Núcleo Criativo e o número de projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos.
b) Na hipótese da DESENVOLVEDORA realizar a produção ou coprodução da Obra Audiovisual produzida a partir dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, o retorno do investimento ocorrerá caso haja lançamento, exibição comercial ou outra forma de oferta pública comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista na alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA.
i. Nesse caso, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º e 3º deste item, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.
§1º. Será aplicada sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) a alíquota de 3% (três por cento).
§2º. A participação do FSA sobre Outras Receitas de Licenciamento será equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento).
§3º. O FSA fará jus à participação sobre os valores recebidos em virtude de contratos para aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, firmados a partir da data de início do Prazo de Retorno Financeiro, ainda que esses valores sejam utilizados na produção da Obra Audiovisual.
§4º. É facultado aos agentes do FSA, em contratos celebrados pela DESENVOLVEDORA após a contratação do investimento, sobrestar a eficácia de cláusulas que prejudiquem ou ponham em risco o retorno financeiro devido ao FSA.
§5º. Em caso de discrepâncias entre os valores informados pela DESENVOLVEDORA ao BRDE e os valores apurados pelo BRDE, pela ANCINE ou por terceiro eventualmente contratado, será considerado para fins de cálculo do repasse da participação sobre as receitas decorrentes da exploração da Obra Audiovisual aquele valor que, após a adoção dos procedimentos para cálculo do valor devido, referidos neste Contrato, permitir o retorno de maior significância pecuniária ao FSA.
§6º. Para fins de cálculo da participação do FSA, a análise de Relatório de Comercialização será realizada de forma consolidada, considerando-se os resultados financeiros apurados através de Relatório(s) de Comercialização anteriormente apresentado(s), correspondentes(s) a período(s) der abrangência já transcorridos(s).
CLÁUSULA OITAVA
REPASSE DA PARTICIPAÇÃO DO FSA A TÍTULO DE RETORNO DO INVESTIMENTO
O repasse da participação do FSA deverá ser efetuado pela DESENVOLVEDORA por meio de pagamento de boleto bancário emitido pelo BRDE com data de vencimento igual ao dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente à data de sua emissão.
§1º. O não recebimento de boleto bancário de cobrança não exime a DESENVOLVEDORA do repasse das importâncias devidas e dos encargos decorrentes da mora.
§2º. A DESENVOLVEDORA, quando inadimplente, ficará, ainda, sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, acrescido da pena convencional de até 10% (dez por cento), escalonada de acordo com o período de mora, assim especificado:
N.º de Dias de Atraso | Pena convencional |
01 (um) | 1% (um por cento) |
02 (dois) | 2% (dois por cento) |
03 (três) | 3% (três por cento) |
04 (Quatro) | 4% (quatro por cento) |
05 (cinco) | 5% (cinco por cento) |
06 (seis) | 6% (seis por cento) |
07 (sete) | 7% (sete por cento) |
08 (oito) | 8% (oito por cento) |
09 (nove) | 9% (nove por cento) |
10 (dez) | 10% (dez por cento) |
CLÁUSULA NONA SANÇÕES
A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções:
a) Vencimento antecipado do contrato, sujeitando a DESENVOLVEDORA à devolução do valor integral ou proporcional, de acordo com a execução da Carteira de Projetos, e atualizado do investimento objeto deste Contrato, acrescido cumulativamente de:
i. Juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
ii. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos.
b) Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados, se gravíssima a natureza da infração;
c) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave a natureza da infração; e
d) Advertência, na hipótese de infração considerada leve ou quando ponderada a primariedade da conduta, a possibilidade de saneamento e a lesividade da conduta aos interesses do FSA;
§1º. O não pagamento da multa aplicada à DESENVOLVEDORA em virtude de sanção contratual no prazo estipulado poderá resultar no vencimento antecipado do contrato.
§2º. Serão deduzidos do montante obtido conforme as regras da alínea ‘a’ do caput, os valores pagos pela DESENVOLVEDORA a título de retorno do investimento, acrescidos de encargos calculados em bases idênticas às estipuladas na alíena ‘a’ do caput, desde as respectivas datas de cada pagamento.
§3º. As sanções descritas acima serão aplicadas quando da ocorrência das seguintes infrações contratuais, conforme a natureza da infração:
a) Vencimento antecipado do contrato:
i. Aplicação da totalidade dos recursos ora investidos, bem como dos respectivos rendimentos financeiros, em fins diversos do aqui contratado;
ii. Não apresentação da Prestação de Contas Especial ou da Prestação de Contas Final no prazo previsto na alínea ‘d’ da CLÁUSULA QUINTA;
iii. Omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.9 do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017.
iv. Omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico para dissimular o limite de propostas
constante dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 4.1 do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
v. Omissão ou fornecimento de informações falsas na Declaração de investimentos constante do ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
vi. Descumprimento da vedação sobre inscrição de projeto já em fase de produção, conforme item 2.2.12 do edital da Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2017;
vii. Alterar a composição dos membros do Núcleo Criativo em desacordo com os limites previstos nas alienas ‘j’ e ‘k’ da CLÁUSULA QUINTA.
b) Gravíssima:
i. Omissão reiterada no cumprimento das obrigações previstas no presente contrato;
ii. Não manter a sede e administração no país até o encerramento deste contrato;
iii. Não respeitar o limite de remuneração de direitos autorais estipulado no
§1º da CLÁUSULA TERCEIRA, com glosa dos valores excedentes;
iv. Não respeitar a remuneração mínima de roteiristas equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, conforme previsto no §2º da CLÁUSULA TERCEIRA;
v. Não repasse dos valores decorrentes de exploração comercial da Obra Audiovisual, da cessão ou licenciamento dos direitos patrimoniais e/ou direitos para a produção do projeto desenvolvido, na forma estipulada nas CLÁUSULAS SEXTA, SÉTIMA e OITAVA.
vi. Alterar a composição da Carteira de Projetos em desacordo com o disposto na alínea ‘i’ da CLÁUSULA QUINTA.
vii. Omitir o licenciamento ou a cessão a terceiros dos direitos autorais patrimoniais e/ou os direitos para produção de qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo;
viii. Omitir a produção, o lançamento e a exploração comercial de qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo.
c) Grave:
i. Não concluir a Carteira de Projetos no prazo estipulado na alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA;
ii. Não assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, conforme previsto na alínea ‘b’ da CLÁUSULA QUINTA;
iii. Não atender às solicitações do BRDE e da ANCINE conforme previsto na alínea ‘f’ da CLÁUSULA QUINTA;
iv. Manter controles próprios em desacordo com o previsto na alínea ‘g’ da CLÁUSULA QUINTA.
v. Não apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações da composição da Carteira de Projetos, observado o prazo previsto da alínea ‘i’ da CLÁUSULA QUINTA;
vi. Não apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações dos integrantes do Núcleo Criativo, observados os limites previstos nas alíneas ‘j’ e ‘k’ da CLÁUSULA QUINTA.
vii. Não informar ao BRDE o número do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) de cada Obra Audiovisual, na ocasião da Data de Conclusão da Obra, conforme previsto no item ‘i’, alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA.
viii. Não informar ao BRDE a data de lançamento, exibição ou outra forma de comunicação pública comercial da Obra Audiovisual, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua ocorrência, conforme previsto no item ‘ii’, alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA.
ix. Não realizar o depósito legal da obra audiovisual, conforme previsto no item ‘vii’, alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA.
§4º. O agente responsável pela deliberação quanto ao cabimento das penalidades e pela sua aplicação considerará a gravidade do ato, a reincidência e o histórico do beneficiário, atendendo ao princípio da proporcionalidade para a graduação da penalidade;
§5º. O descumprimento da obrigação prevista no item ‘vi’, alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA, implicará aplicação de sanção conforme parâmetros previstos nos artigos 6º a 12 da Instrução Normativa ANCINE nº 130, de 13 de dezembro de 2016.
§6º. Além da sanção prevista no item ‘iii’, alínea ‘a’, do §3º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade.
§7º. Além da sanção prevista no item ‘iv’, alínea ‘a’, do §3º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade supracitada.
§8º. Além da sanção prevista no item ‘vi’, alínea ‘a’, do §3º desta Cláusula, o descumprimento da vedação de inscrição de projeto já em fase de produção implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade supracitada.
§9º. O descumprimento da obrigação prevista no item ‘iv’, alínea ‘b’ da CLÁUSULA SEXTA implicará multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
§10. O processo administrativo para apuração de condutas e aplicação de penalidades decorrentes de infrações previstas neste contrato de investimento reger-se-á pelas regras desta CLÁUSULA.
§11. Verificada a ocorrência de infração, o BRDE notificará a contratada, informando o motivo e as possíveis sanções aplicáveis, para que, querendo, apresentem defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
§12. Apresentada ou não a defesa, o BRDE enviará o processo à ANCINE, que opinará sobre a imposição de sanção, no prazo de 30 (trinta) dias.
§13. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a imposição da sanção e notificará a contratada.
§14. A contratada poderá apresentar recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da notificação, interposto por meio de requerimento no qual deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos.
§15. Caso haja interposição de recurso, o BRDE enviará os autos à ANCINE, que terá prazo de 30 (trinta) dias para avaliar o recurso, opinando sobre a sanção aplicada.
§16. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a imposição ou afastamento da sanção e procederá à notificação da contratada.
§17. As infrações geradoras de sanções restritivas de direito serão comunicadas pelo BRDE à ANCINE, a quem caberá aplicá-las diretamente.
§18. Sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no presente instrumento poderá implicar a inscrição da contratada em situação de inadimplência enquanto persistir o descumprimento.
§19. A contratada, na ocorrência de vencimento antecipado, sujeitar-se-á à cobrança judicial e extrajudicial dos valores devidos, pelo BRDE e/ou pela ANCINE, e à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), pelo BNDES, na qualidade de agente financeiro central do FSA.
CLÁUSULA DÉCIMA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a DESENVOLVEDORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
A eficácia deste contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será realizada pelo BRDE.
Parágrafo Único. O encerramento do contrato é condicionado à aprovação da Prestação de Contas Final pelo BRDE e ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, que podem incluir o prazo final de retorno financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E REFERÊNCIAS DA OBRA
A DESENVOLVEDORA autoriza a utilização gratuita de imagens e referências das obras resultantes da Carteira de Projetos em materiais de divulgação das ações do FSA, da ANCINE e do BRDE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
As obras audiovisuais produzidas a partir dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, deverão observar as disposições estabelecidas na Seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
Em caso de descumprimento das determinações da legislação relativas ao Fundo Setorial do Audiovisual, a DESENVOLVEDORA ficará sujeita às sanções administrativas restritivas de direitos previstas pelo artigo 14 da Lei n. 11.437/2006.
Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A qualquer tempo e em comum acordo, este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termo aditivo.
Havendo divergências entre as estipulações contidas na Chamada Pública e neste instrumento, prevalecerão estas últimas.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017
PELO BRDE:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PELA DESENVOLVEDORA – [NOME]:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: