PROCESSO N.º 033/2024 - PREF CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2024 - PREF
PROCESSO N.º 033/2024 - PREF CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2024 - PREF
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA DE COBERTURA DOS BLOCOS CENTRAIS DO NUCLEO ESCOLAR MUNICIPAL XXXX XXXXX
XXXXXXX, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão de Contratação, instituída pela portaria Portaria 499/2024 de 14 de maio de 2024, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS: De 19/06/2024 as 09h00min até às 09h00min do dia 25/07/2024.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: a partir das: 09h05min até as 09h45min, do dia 25/07/2024.
INÍCIO (fase competitiva): a partir das 09h45min do dia 25/07/2024, por decisão do (a)
pregoeiro (a).
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TIPO DE ENCERRAMENTO: ABERTO
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: xxx.xxx.xxx.xx
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bela vista do Toldo/SC e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx.
1.3 – Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificamo serviço:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Memorial Descritivo; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo Declaração Unificada;
Anexo V – Modelo Declaração Tratamento Diferenciado em Lei; Anexo VI – Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX - (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1244, DE 30 DE
JANEIRO DE 2012) para optantes do Simples Nacional;
1.4 Demais anexos encontram-se à disposição dos interessados no xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ no link licitações.
1.5 - O valor máximo que o Município de Bela Vista do Toldo/SC se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Concorrência Pública perfaz a importancia
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de R$ 264.656,55 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme especificações anexo I deste edital.
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a) e/ou Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, Plataforma BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx) e no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas diretamente na Plataforma BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx) e no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2 - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo setor requerente, ou seja, Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone nº (00) 0000-0000 ramal 203.
2.2 - Nos termos do Art. no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital delicitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico, via internet, endereçados ao e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX no setor de Protocolo.
2.2.4 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.2.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
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2.3 - Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelopregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas.
3 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
4.2 - Consórcio: será permitida a participação de xxxxxxxxx.
4.2.1 - A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais,a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
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4.2.2 - A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas:
4.2.3 - Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelosconsorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participaçãoem porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município de Bela Vista do Toldo por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município de Bela Vista do Toldo, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município de Bela Vista do Toldo, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra;
i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
4.2.4 - A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
4.2.5 - No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, supra.
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4.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadraremem uma ou mais das situações a seguir:
4.3.1 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos
4.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.4 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4 - Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 - É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
4.6 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.7 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.8 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
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Município de Bela vista do Toldo/SC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9 – O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo VI do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2 - A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3 - O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL;
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
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técnica para realização das transações inerentes;
5.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item/grupo ou percentual demenor preço.
6.2 - Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real ou MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4 - Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
6.6 - Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber.
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações
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sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica;
6.7 - Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.8 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
6.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.10 - O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.10 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
6.11 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.12 - As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada
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lance.
7.3 - Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4 - Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.6 - Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.4.1 - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL.
7.5 - Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 1,00 (um) real entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6 - Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
7.6.1 - Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.7 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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7.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.9 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.10 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.14 – No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.15 - Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
7.15.1 - Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
7.15.2 - Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.15.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do
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mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.15.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta.
7.16 - Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.
7.17 - Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
7.17.1 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
8.2.1 - Contenha vícios insanáveis;
8.2.2 - Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
8.2.3 - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para acontratação;
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8.2.4 - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
8.2.5 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde queinsanável.
8.3 – O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
8.3.1 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
8.3.2 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
8.4 - A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
8.5 - Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
8.6 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.7 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,
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sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
8.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 - Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), no que couber. (Planilha em pdf e aberta).
9 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível.
9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua
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participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.6 a 9.13.
9.3.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.4.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.4.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.4.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
9.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.3 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.6.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,ou;
9.6.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
9.6.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
9.7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.7.1 – Atestado de Capacidade Técnica com emissão de CAT (Certidão de Acervo Técnico), registrado em orgão de classe profissional, firmado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante tenha sido contratada para a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame.
9.7.2 - Comprovação de Registro da Empresa no CREA/CAU e de que possui em seu quadro de pessoal permanente, profissional legalmente habilitado como responsável técnico devidamente registrado no CREA/CAU.
9.7.2.1 - A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
QUANTITATIVO MÍNIMO PARA ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | |||
Código | Serviço | Unid. | Quant. |
104812 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA COM ESTRUTURA DE TESOURA METÁLICA (INCLUSO A FABRICAÇÃO DA TESOURA), ATÉ DUAS ÁGUAS, TELHA DE FIBROCIMENTO E=6MM, SUBCOBERTURA COM MANTA PLÁSTICA REVESTIDA POR PELÍCULA DE ALUMÍNO, SEM PLATIBANDA. | m2 | 280,00 |
9.8 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.8.1 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.8.1.1 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
9.8.1.2 - Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
9.8.1.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.8.1.4 – O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
9.8.1.5 – As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.8.1.6 - Os documentos referidos item 9.8.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.8.1.7 - As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL- SPEED, submetida aoIND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
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b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
9.9 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial (deverá constar obrigatoriamente, as palavras falência e concordata), expedida no local da sede da licitante, no caso de não constar na certidão, o seuprazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes.
9.9.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.9.2 - Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
9.10 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
c1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela abrangidas ascontribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c3) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação decertidão negativa.
f) Declaração de não empregar menor, salvo em condição de aprendiz (em conjunto com declaração unificada Anexo IV).
9.10.1 - Os documentos referidos no item 9.10 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
9.11 – DECLARAÇÕES
9.11.1 - Declaração unificada, conforme modelo constante no anexo IV.
Observação: Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
9.12 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Para participar na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação os documentos abaixo:
9.12.1 – Declaração solicitando tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
9.12.2 - Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 90 dias da data prevista para abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição.
9.12.3 - A não apresentação dos documentos constantes nos itens 9.12.1 e 9.12.2 não acarretará na inabilitação, a empresa participará normalmente do certame, porém, mesmo sendo ME/EPP, participará da licitação sem os benefícios concedidos às ME/EPP.
9.13 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.13.1 - As Microempresas, Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
9.13.2 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP.
9.13.3 - Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta de maior preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP.
9.13.4 - Ocorrendo o empate acima descrito, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
9.13.5 - No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
9.13.6 - Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal e trabalhista da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial).
9.13.7 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos neste item, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as ME, EPP remanescentes que se enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação.
9.13.8 - Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço.
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9.14 – Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
9.14.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo àclassificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.14.2 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aosbens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.15 - As regras previstas no item 9.14.2 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.16 - Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
9.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções
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previstas nas leis pertinentes.
10 - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
10.1 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX.
10.4 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
10.5 - Ao final da sessão, divulgada a decisão do Agente de Contratação, em face do ato de julgamento das propostas ou ato de habilitação ou inabilitação de licitante, se dela discordar, caberá recurso, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, devendo a licitante manifestar em campo próprio do sistema da BLL sua intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões.
10.6 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.7 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora.
10.8 - Caso o Agente de Contratação não reconsidere o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento
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dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
10.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.13 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.14 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.15 - Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município de Bela Vista do Toldo/SC.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1 - Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o Agente de Contratação fará a adjudicaçãodo objeto do presente certame à Licitante vencedora.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Agente de Contratação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3 - Será facultado à Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4 - Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. - DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
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úteis, a contar da data do recebimento da CONVOCAÇÃO, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
13 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Designado responsável administrativo pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital a servidora da Secretaria Municipal de Educação Sr.x Xxxxxx Xxxxxxxxxx, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido noinstrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidosde prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato aogestor do contrato;
VII - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
13.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem
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diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
13.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
13.5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentosjulgados necessários.
13.6 - A empresa contratada deve indicar um responsável pelo serviço, para comunicação entre a fiscalização do contrato e a empresa contratada. Fica a critério da fiscalização, solicitar, a qualquer tempo a substituição de qualquer funcionário da contratada, ao seu exclusivo critério, cabendo à contratada, neste caso, promover a substituição imediata ou no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, desde que não ocorra prejuízo da continuidade dos serviços, neste caso sendo prorrogado o prazo por igual período.
13.7 - O município de Bela Vista do Toldo/SC exercerá ampla fiscalização da Contratada através de equipe de funcionários com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços de manutenção normal e especial.
13.8 - A fiscalização deverá ter acesso diário ao sistema informatizado, implementado pela contratada, que contenha os registros de solicitações, manutenções e a relação dos materiais aplicados e ou substituídos em cada serviço executado de iluminação pública.
13.9 – Será permitido, a qualquer horário, o acesso da fiscalização às dependências da Contratada.
13.10 - A Contratada deverá submeter à aprovação da Fiscalização, mensalmente, relatório dos materiais e serviços efetivamenteaplicados no sistema de iluminação pública.
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14 - DAS OBRIGAÇÕES POR PARTES
14.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos I e II e sua proposta, bem como, nos projetos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1.1 - A Contratada deverá executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
14.1.1.2 - A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) diaso material/serviços com avarias, defeitos ou vícios;
14.1.1.3 - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.1.4 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.1.5 - Deverá executar, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, a mesma apresentados em sua proposta.
14.1.1.6 - Manter instalações adequadas à execução do contrato, conforme especificado neste anexo.
14.1.1.7 - Dirigir tecnicamente os serviços e obras, executando-os com rigorosa observância ao estabelecido nas Instruções, bem como na forma da lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, das Normas Técnicas da Concessionária e o Código de Obras do Município.
14.1.1.8 - Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
14.1.1.9 - Realizar todos os serviços descritos neste edital e seus anexos, e, diligenciar os casos omissos a fiscalização.
14.1.1.10 - Providenciar equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários à segurança na execução dos trabalhos, observando as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
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14.1.1.11 - Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos.
14.1.1.12 - O Cadastro Nacional de Obras (CNO), banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
14.1.1.13 - Abrir a matricula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, bem como apresentar Certidão Negativa de Débito da mesma, sempre que solicitado e na entrega final da obra no último pagamento, apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
14.1.1.14 - Apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, na entrega final da obra, no último pagamento.
14.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos I e II;
14.2.6 - A administração do Município de Bela Vista do Toldo/SC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal pela contratada.
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15.2 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
15.3 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
15.4 - As empresas contratadas deverão emitir as notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em especial às disposições que se referem às retenções na fonte de IR, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos contratantes.
16 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 - O contrato objeto deste processo licitatório terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
16.2 - A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, salvo prorrogação justificada pela Secretaria Municipal de Educação e anuída expressamente pelo contratado, registrada nos autos.
16.3 - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
16.4 - Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC.
16.5 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
17 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 - Os preços serão reajustados observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, com data-base vinculadaà data do orçamento estimado, de acordo com a variação acumulada do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, em período de até 30 dias antes do fim de cada
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período de 12 (doze) meses.
17.1.1 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, haverá preclusão ao direto de reajuste.
17.2 - A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente, devendo ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
17.3 - O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de disputa ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critériosde reajuste previstos neste instrumento;
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
17.4 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
17.4.1 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
18 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentrodo prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante adispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
18.2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
18.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
18.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
18.2.4 - Multa:
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18.2.4.1 - moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
18.2.4.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
18.2.4.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
18.2.4.4 - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.14.133, de 2021.
18.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparaçãointegral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
18.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
18.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
18.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
18.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
18.11 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
18.12 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
18.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As dotações orçamentária para suportar as despesas com a execução do contrato serão a conta das dotações orçamentárias:
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade 2.009 – Manutenção e Desenvilvimento do Ensino Fundamental
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51 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002.0701 – Recursos MDEB
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultado, ao Agente de Contratação, auxiliado pela Comissão de Contratação, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2 - A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo da Lei Federal nº 14.133/21.
20.5 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
20.6 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura, divulgando a nova data marcada.
20.11 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.12 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.
20.13 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração deste Município.
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em sentido contrário.
20.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.16 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.17 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.18 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
20.19 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.20 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21 - LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
21.1 - Aplica-se à presente Licitação as disposições constantes na Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação.
22 - DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Canoinhas - SC para dirimir quaisquer dúvidas se/ ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bela Vista do Toldo/SC, 18 de junho de 2024.
XXXXXX:96133678968
VALDECIR
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:96133678968 Dados: 2024.06.18 11:53:41 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para realização de REFORMA DE COPBERTURA DOS BLOCOS CENTRAIS DO NUCLEO ESCOLAR MUNICIPAL JOÃO PEDRO ALBERTI. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 4 (quatro) meses, contados a partir da data do contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 107 da Lei 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação conforme planilha orçamentária, o valor estimado da obra é de R$ 264.656,55 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme pesquisa de preços realizada no SINAPI em dezembro de 2023.
1.5. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes no presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O N.E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, atualmente, requer melhorias em uma área total de 430,79 m², abrangendo os blocos 2, 3 e 4, conforme projeto arquitetônico. É imprescindível a realização de serviços de manutenção nas edificações, visando assegurar condições adequadas de trabalho e estudo para a comunidade escolar e demais usuários. Em virtude dos períodos de chuva na região, torna-se essencial a manutenção da cobertura dos mencionados blocos, a fim de evitar prejuízos às atividades da instituição. As infiltrações existentes têm causado transtornos a todos os membros da unidade escolar, podendo resultar em danos materiais e equipamentos, além de representar risco para os indivíduos que necessitam utilizar essa área que se encontra em situação precária. Além disso, a obra deve ser realizada com urgência, visto que a continuidade das atividades educacionais está comprometida devido aos problemas estruturais. A demora na realização dos reparos pode acarretar em interrupção parcial ou total das atividades escolares, prejudicando o aprendizado dos alunos e o funcionamento administrativo da instituição.Portanto, propõe-se a implementação de um procedimento licitatório para a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de reforma na cobertura dos blocos centrais do N.E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx que visa corrigir as falhas nas coberturas, telhados e calhas, responsáveis pelas infiltrações, garantindo a estanqueidade das coberturas dos edifícios. O objetivo é garantir o uso adequado dos ambientes, corrigindo e prevenindo pontos de infiltração, realizando intervenções necessárias para evitar defeitos imprevistos que possam interromper ou prejudicar as atividades.
2.1 Reforma da cobertura dos blocos centrais N.E.M. João Pedro Alberti, localidade de Rio d’areia de Cima.
2.2 A responsável pelo recebimento dos bens e das notas fiscais é a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Qualquer dúvida, entrar em contato através do telefone (00) 0 0000-0000 ou do e- mail: xx.xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 O N.E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, atualmente, requer melhorias em uma área total de 430,79 m², abrangendo os blocos 2, 3 e 4, conforme projeto arquitetônico. É imprescindível a
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realização de serviços de manutenção nas edificações, visando assegurar condições adequadas de trabalho e estudo para a comunidade escolar e demais usuários. Em virtude dos períodos de chuva na região, torna-se essencial a manutenção da cobertura dos mencionados blocos, a fim de evitar prejuízos às atividades da instituição. As infiltrações existentes têm causado transtornos a todos os membros da unidade escolar, podendo resultar em danos materiais e equipamentos, além de representar risco para os indivíduos que necessitam utilizar essa área que se encontra em situação precária. Além disso, a obra deve ser realizada com urgência, visto que a continuidade das atividades educacionais está comprometida devido aos problemas estruturais. A demora na realização dos reparos pode acarretar em interrupção parcial ou total das atividades escolares, prejudicando o aprendizado dos alunos e o funcionamento administrativo da instituição.Portanto, propõe-se a implementação de um procedimento licitatório para a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de reforma na cobertura dos blocos centrais do N.E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx que visa corrigir as falhas nas coberturas, telhados e calhas, responsáveis pelas infiltrações, garantindo a estanqueidade das coberturas dos edifícios. O objetivo é garantir o uso adequado dos ambientes, corrigindo e prevenindo pontos de infiltração, realizando intervenções necessárias para evitar defeitos imprevistos que possam interromper ou prejudicar as atividades.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.3. Os materiais devem ser de boa qualidade, de forma que haja melhor relação custo x benefício;
4.1.4. Os materiais utilizados deve ter baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
4.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
4.1.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
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14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.1.3. Trata-se de aquisição de bens de maneira pontual em que somente serão pagos o(s) fornecedor(es) que entregar(em) efetivamente e em conformidade com o solicitado.
4.2 O PRODUTO DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
4.2.1. Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela acima (item 1.1), que deverá ser minuciosamente observada pelo fornecedor;
4.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2.3. Os bens serão recebidos no prazo de 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.6. A fiscalização ficará a cargo do servidor pertencente ao quadro do órgãos contratante designado para esse fim.
4.2.7. O fiscal será responsável pelo recebimento do objeto desta contratação na Unidade onde desempenha suas atividades.
4.2.8. A falta do produto, cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos bem como as demais condições estabelecidas.
4.2.9. Em hipótese alguma serão aceitos produtos em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando
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a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 O prazo de entrega dos bens é de 60 dias contados do envio da(s) nota(s) de empenho.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os bens deverão ser entregues no endereço indicado neste Termo.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
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14.133/2021, art. 119).
6.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto docontrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.9 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.10 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.11 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.12 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.12.1 Verificação da compatibilidade do produto entregue com o especificado na compra.
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7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de concorrência eletrônica, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
7.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos de habilitação conforme edital.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação será atendida pela dotação orçamentária:
8.2. Projeto atividade 2009, despesa 51, Recurso 701.
9. AUTORIZAÇÃO:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Bela Vista do Toldo, 18 de junho de 2024
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRA
REFORMA DE COBERTURA – NEM XXXX XXXXX XXXXXXX
INFORMAÇÕES GERAIS
Obra: Reforma de cobertura dos blocos centrais – NEM Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Proprietário: Município de Bela Vista do Toldo - SC.
Local: Localidade de Rio d’Areia de Cima, Bela Vista do Toldo, SC.
CONSIDERAÇÕE INICIAIS
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados fixando, portanto, os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, seguindo as normas técnicas da ABNT e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços. A planilha orçamentária descreve os quantitativos, como também valores em consonância com os projetos básicos fornecidos.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
Serão considerados materiais similares os que apresentarem as mesmas características e propriedades dos materiais especificados.
Todo o material adquirido deverá ser previamente apresentado à fiscalização para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil, para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma pré-estabelecido.
A Fiscalização poderá a qualquer momento, exigir o laudo técnico ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, correndo sempre estas despesas por conta da
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Contratada.
Os serviços devem ser executados por profissionais de primeira categoria, e ter materiais, equipamentos e ferramentas empregados de primeira qualidade, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras reconhecidas e aprovadas.
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção e necessidades do cronograma de execução das obras, observadas as especificações estabelecidas e Normas Técnicas Brasileiras.
A CONTRATADA deverá dar particular atenção ao cumprimento dos procedimentos para proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre locais de passagens.
Fica proibida a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
A fim de proteger revestimentos e esquadrias, prevê-se a utilização de lona plástica onde se fizer necessário.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva, durante todas as etapas dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa.
A CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores e transeuntes.
O fornecimento das máquinas, andaimes, ferramentas e equipamentos de segurança que se fizerem necessários são de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão ser observadas e atendidas todas as medidas preventivas de Segurança do Trabalho conforme as NR-18, NR-6, NR- 8, NR-10 e NR-35.
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS FORNECIDOS À OBRA
No caso de divergências de interpretação entre documentos fornecidos, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
• Em caso de divergências entre esta especificação, a planilha orçamentária e os
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desenhos/projetos fornecidos, consulte o setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo;
• Em caso de divergência entre os projetos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
• As cotas dos desenhos prevalecem sobre o desenho (escala);
• Em caso de divergências ocasionadas por condições diversas no local, o caso deverá ser comunicado à fiscalização para que sejam tomadas as devidas providências;
• Onde este memorial for eventualmente omisso, ou na hipótese de dúvida na interpretação das peças gráficas e/ou planilhas orçamentárias, deverá sempre ser consultado o órgão fiscalizador.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá obedecer rigorosamente aos projetos, seus respectivos detalhes, especificações constantes neste memorial, especificações de planilha orçamentária e ainda obedecerá rigorosamente às normas da ABNT, e legislação em vigor. Em caso de divergência entre os documentos prevalecerá: 1° Projeto Arquitetônico; 2° Memorial Descritivo; 3° Planilha Orçamentária.
A construtora/empreiteira deverá assumir inteira responsabilidade pela execução da obra, não só quanto aos acabamentos, mas também com relação à resistência e estabilidade da construção. Portanto, todo e qualquer serviço que a critério da fiscalização for julgado em desacordo com as especificações, ou que não tiver boa qualidade de execução, quer quanto à mão-de-obra empregada ou quanto aos materiais utilizados, será desfeito e refeito o serviço, sem ônus para a o município.
Após a conclusão da obra, a empreiteira fará a comunicação por escrito ao fiscal, será feita vistoria e se a obra estiver em perfeitas condições de uso e completamente limpa, será lavrado um termo de recebimento provisório. Caso nesta vistoria a fiscalização verifique que deverão ser efetuados serviços ou reparos, far-se-á um relatório indicando-os e uma cópia será entregue à empreiteira.
Qualquer modificação que por xxxxxxx se torne imprescindível, quanto ao tipo de serviço ou projeto, somente poderá ser feita após autorização expressa da fiscalização.
É de responsabilidade da empresa a remoção de todo entulho e caliça proveniente da obra, que
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deverão ser depositados em local licenciado específico para cada tipo de resíduo, conforme legislação estadual e municipal.
As obras poderão ser realizadas nos finais de semana e em horários diferentes do horário comercial, somente deverá ser avisada a administração municipal para autorização e planejamento.
A obra deverá ser sinalizada e setorizada a fim de reduzir a interferência no funcionamento da edificação.
A Contratada deverá, sem ônus para a prefeitura municipal, fornecer, transporte e alimentação aos funcionários, durante o período de execução da obra.
Será mantida na obra, uma equipe de operários com capacidade técnica específica para os serviços a serem desenvolvidos e em quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico, além do acompanhamento de um profissional de nível superior, da área de engenharia civil ou arquitetura, devidamente qualificado para acompanhamento e gestão da mão de obra.
Caso ao longo do desenvolvimento dos serviços haja desvios do previamente orçado, a construtora/empreiteira arcará com os ônus ou benefícios decorrentes, desde que a obra seja entregue exatamente como especificado em projeto e demais documentos correlatos a este.
ACOMPANHAMENTO FOTOGRÁFICO
A Contratada deverá enviar, periodicamente, ao fiscal da obra registro fotográfico das obras e/ou serviços em andamento.
DIÁRIO DE OBRA
A Contratada deverá manter no canteiro um diário de obra onde deverá registrar os acontecimentos e fatos relevantes ocorridos a cada dia de obra, como imprevistos climáticos, atraso de algum material entre outros.
Deverá estar disponível na obra para anotações diversas, tanto pela CONTRATADA, como pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser preenchido diariamente, fazendo-se obrigatoriamente constar:
• Data da anotação;
• Nome do responsável pela anotação (Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obras e/ou fiscal de contrato);
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• Etapa da obra em curso;
• Recebimento de materiais;
• Atividades realizadas e medições parciais;
• Número de profissionais alocados;
• Intercorrências e não conformidades;
• Outras informações que se demonstrarem necessárias.
GARANTIA PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS
A Contratada deverá emitir ART de execução referente aos serviços a serem executados, antes do início das obras.
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços e materiais, a partir da data de entrega e recebimento da obra, devendo neste período refazer e ou substituir por sua conta e risco, as partes que apresentarem defeitos de materiais e ou execução, desde que não acarretados pelo mau uso por parte da Contratante.
PLACA DE OBRA
A placa de obra deverá ser instalada em local visível ao público, com dimensões e textos segundo modelo fornecido pela órgão concedente dos recursos (Município, Estado e/ou União). A placa deverá ser em chapa de aço galvanizada #22, estruturada com sarrafos de madeira. A estrutura para sua sustentação deverá ser contra ventada e fixada ao solo através de pontaletes e sarrafos de madeira bruta.
SERVIÇOS ESPECÍFICOS
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Haverá a demolição das paredes da cobertura, os “oitões”. Também será realizada a remoção de toda estrutura de madeira do telhado existente, retirada das telhas, do forro de pvc e lambril, cabos elétricos e luminárias.
Todo o serviço de demolição deverão ser feitas com cuidado para que não prejudique a estrutura da edificação ou resulte em rachaduras e trincas.
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As demolições deverão seguir as Xxxxxx, sob aspecto de segurança e medicina no trabalho, NR-18 e NR-35 e demais normas relacionadas ao assunto.
Antes do início da demolição e das remoções, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, canalizações de esgoto e outras instalações que possam existir devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando as normas e determinações em vigor. Os entulhos deverão ser imediatamente armazenados em caçambas e removidos à medida que sejam produzidos, de maneira que os locais dos trabalhos sejam mantidos limpos e organizados.
O reaproveitamento de materiais provenientes da demolição ficará a critério da fiscalização, desde que respeitadas às especificações estabelecidas em cada caso
2. COBERTURA TELHA DE FIBROCIMENTO
2.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM
Será executada alvenaria de ½ vez. Ver planta de proposta arquitetônica.
As alvenarias de elevação com assente de ½ vez serão executadas com tijolo cerâmico furado na horizontal, preferencialmente com junta de 10mm, observando o nivelamento de fiadas, e prumo. Os materiais deverão ser de primeira qualidade.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,5 cm e serão rebaixadas a ponta de colher para que o reboco adira perfeitamente. A ligação da alvenaria com concreto armado em pilares será executada através de esperas de ferro diâmetro 4,2mm previamente fixados a cada 38cm aproximadamente que corresponde a duas fiadas de tijolos.
2.2. COBERTURA COM ESTRUTURA DE TESOURA METÁLICA (INCLUSO A FABRICAÇÃO DA TESOURA), ATÉ DUAS ÁGUAS, TELHA DE FIBROCIMENTO E=6MM, SUBCOBERTURA COM MANTA PLÁSTICA REVESTIDA POR PELÍCULA DE ALUMÍNO
A estrutura da cobertura à serem substituídas deverão ser estruturadas por peças de ferro/metalon e vigas em U aparafusadas e com tratamento anticorrosivo.
Deverá ser apresentada à municipalidade a ART de montagem e fabricação da estrutura
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metálica.
Todas as peças em madeira existentes restantes (caso haja) deverão receber tratamento para imunização contra cupins, brocas e outros.
Telha de fibrocimento ondulada e = 6 mm, 2,44 x 1,10m. Esse insumo pode ser substituído por telhas de fibrocimento onduladas com comprimentos diferentes (1,22m; 1,53m; 1,83m; 2,13m), desde que o insumo esteja em m²;
A colocação deverá ser feita conforme detalhes e cortes do projeto arquitetônico, e deverá seguir as especificações do fabricante.
Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura;
Os montadores deverão caminhar sobre tábuas apoiadas sobre as terças, sendo as tábuas providas de dispositivos que impeçam seu escorregamento;
Antes do início dos serviços de colocação das telhas devem ser conferidas as disposições de tesouras, meia-tesouras, terças, elementos de contraventamento e outros.
Deve ainda ser verificado o distanciamento entre terças, de forma a se atender ao recobrimento transversal especificado no projeto e/ou ao recobrimento mínimo estabelecido pelo fabricante das telhas;
A colocação deve ser feita por fiadas, com as telhas sempre alinhadas na horizontal (fiadas) e na vertical (faixas).
A montagem deve ser iniciada do beiral para a cumeeira,
Perfurar as telhas com brocas apropriadas, a uma distância mínima de 5cm da extremidade livre da telha;
Fixar as telhas de acordo com prescrição do fabricante das telhas.
Na fixação com parafusos ou ganchos com rosca não deve ser dado aperto excessivo, que venha a fissurar a peça em fibrocimento;
Telhas e peças complementares com fissuras, empenamentos e outros defeitos acima dos tolerados pela respectiva normalização não devem ser utilizadas.
Deverá ser aplicada abaixo da telha de fibrocimento manta plástica revestida por película em alumínio para proteção térmica.
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2.3. CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM
A drenagem pluvial será composta de elementos de chapa dobrada de alumínio 0,8m (calhas, rufos, contra-rufos e pingadeiras) e tubo de queda de PVC branco rígido, dn 150mm, que deverão ser instalados conforme projeto.
Todas as ligações entre a calha e a parede deverá ser protegida com rufos de alumínio. Todas as instalações de águas pluviais deverão garantir a estanqueidade do sistema de águas pluviais.
No que se referem a normas, as instalações devem obedecem a NBR 10844 - Instalação predial de águas pluviais.
2.4. CAIXA DE VENTO - FORRO EM RÉGUAS DE PVC
Todos os beirais receberão forro em PVC e testeira de madeira tipo ITAÚBA.
2.5. MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA
Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo manual, conforme composição auxiliar de argamassa, e espessura média real de 20 mm.
Taliscamento da base e execução das mestras. Lançamento da argamassa com colher de pedreiro. Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro.
Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando- se o excesso.
Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares.
2.6. ESTRUTURA METÁLICA E TELHAMENTO
A estrutura da cobertura das edificações à serem substituídas deverão ser estruturadas por peças de ferro / metalon e vigas em U aparafusadas e com tratamento anticorrosivo, sendo que a opção escolhida deverá constar na proposta.
Deverá ser apresentada à municipalidade a ART de montagem e fabricação da estrutura metálica.
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Todas as peças em madeira existentes restantes (caso haja) deverão receber tratamento para imunização contra cupins, brocas e outros.
3. FORRO DE PVC
Será executado em toda a unidade residencial Forro em Réguas de PVC, frisado branco, de boa qualidade, com estrutura de fixação em metalon inclusive meia cana, roda-teto e entarugamento.
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.1. ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO
Os circuitos sairão do QD através de eletrodutos corrugados de PVC com antipropagação de chamas e vapores tóxicos, embutidos em paredes e sobrepostos em lajes/forros.
Todos os eletrodutos que não possuírem indicação de diâmetro serão adotados 1".
Os eletrodutos serão instalados de modo a constituírem uma rede contínua de caixa a caixa, luminária a luminária, no qual os condutores possam a qualquer tempo ser transpassados e removidos sem prejuízo para o isolamento.
A ligação das luminárias aos interruptores também será feita por eletrodutos, de mesmo padrão.
As caixas de passagem e eletrodutos deverão formar uma malha rigidamente fixa às estruturas, através de tirantes de aço, suportes e braçadeiras, de tal forma que resistam ao peso dos eletrodutos, fiação, etc.
Não será permitido em uma única curva, ângulo superior a 90 graus.
Na fixação de eletrodutos em caixas metálicas (quadros), será obrigatório o uso de buchas e arruelas.
Deverão ser colocadas guias de arame de ferro galvanizado, n°14 nas tubulações vagas, a fim de facilitar a enfiação de condutores elétricos.
Os eletrodutos deverão ser obstruídos com tampão, logo após a instalação para evitar a entrada de corpos estranhos.
4.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL
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Todos os condutores serão cabos isolados, salvo indicação em contrário, devendo ter características especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo.
Os condutores para alimentação da iluminação interna/externa e tomadas deverão ser do tipo cabo e ter isolamento para 450/750 V, isolamento simples, marca Ficap, Pirelli ou similar, conforme NBR 7288, com bitola indicada em planta.
Todas as caixas de passagem têm como objetivo facilitar a enfiação dos cabos, não podendo haver emendas nos cabos.
As seções de condutores estão indicadas nos Quadros de Carga e diagramas. Normas aplicáveis: NBR 6880, NBR 7288, NBR 6245 e NBR 6812;
A enfiação dos condutores só poderá ser iniciada após a instalação, fixação e limpeza de toda a tubulação, após a primeira demão de tinta nas paredes e antes da última demão.
Para facilitar a enfiação nas tubulações só será permitido o uso de parafina ou talco.
Só serão permitidas emendas dentro de caixas de passagem, devendo ser bem soldadas e isoladas com fita isolante, antichama da 3M ou similar.
Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, emendas dentro de eletrodutos. Identificação para os cabos:
Cabo de cobre flexível #1,5 a #10 mm2:
- fase - preto; branco; cinza; vermelho;
- neutro - azul claro;
- terra (proteção) - verde, ou verde-amarelo.
Serão utilizados até 3 (três) ou 4 (quatro) circuitos dentro de cada eletroduto, formados por, no máximo, 3 (três) cabos, quando monofásicos + terra ou bifásicos + terra, e 5 cabos quando trifásicos a 4 fios + terra.
Será vedada a retirada da cobertura ou isolação sem consulta prévia ao projetista.
Os circuitos alimentadores dos quadros de distribuição serão identificados em planta, ao longo dos eletrodutos em que estão inseridos.
Equipamentos especiais, como chuveiros e torneiras elétricas, devem ser ligados diretamente no Quadro de Distribuição específico, com um conduto único para cada circuito. As condensadoras de ar deverão ser ligadas diretamente ao Quadro de Distribuição, com no máximo dois circuitos por conduto. Os condutores não deverão sofrer esforços mecânicos
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incompatíveis.
Todos os circuitos de distribuição são acompanhados por condutores de proteção (terra) sempre de acordo com o projeto.
Todos os quadros deverão ter o barramento de terra.
Em nenhuma ocasião, deverá se conectar os condutores neutro e de proteção (terra) nos quadros de Distribuição de cargas geral ou terminal.
Todos os condutores de proteção (terra) são isolados no interior dos eletrodutos.
4.3. ILUMINAÇÃO E VENTILADORES
Os circuitos de iluminação serão derivados dos quadros de distribuição, com fiação mínima de 1,5mm2 e com circuitos seguindo os conceitos do projeto elétrico.
As luminárias internas para área de convivência e salas de aula serão do tipo para 4 lâmpadas de LED tubular de 18W em chapa de aço galvanizada e pintada na cor branca, com refletor parabólico em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, com aleta parabólica em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, de sobrepor.
Já para as áreas de banheiros, saletas e circulação serão do tipo plafon - Painel de Led 18W Branco Redondo Sobrepor.
Já para as áreas de banheiros, saletas e circulação serão do tipo plafon - Painel de Led 18W Branco Redondo Sobrepor.
Os ventiladores serão de teto tipo comercial com 3 pás sem lâmpadas.
As caixas embutidas para interruptores deverão ter dimensões padronizadas (4"x2", 3"x3" ou 4"x4"), de tal modo a permitirem a instalação dos módulos aí previstos.
5. DEMAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Substituir quadro geral existente por um quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado de embutir com barramento trifásico para 30 disjuntores DIN 150ª.
Nele serão instalados os circuitos existentes e também serão instalados os disjuntores para a alimentação dos circuitos específicos, além dos interruptores diferenciais residuais (DR), seguindo o padrão TIGRE ou similar conforme diagrama unifilar
Os disjuntores para os quadros de distribuição são do padrão DIN/IEC, da STECK, ABB, WEG ou similar e sua disposição deve ser de acordo com o Diagrama Unifilar, em planta,
observando o balanceamento de fases.
O Quadro de Distribuição deverá ser devidamente identificado, de forma definitiva e duradoura, em plaqueta acrílica individual e resinada, com a relação do número dos circuitos e o equipamento equivalente, não podendo ser em papel, fita crepe ou utilizando fita adesiva ou qualquer adesivo que possa ser retirado.
Serão instalados com seu centro a 1,50m do piso acabado. Terão plaquetas de identificação, fixadas em suas portas frontais
Todos os circuitos serão identificados, nos quadros, com etiquetas fixadas junto aos disjuntores, anilhas plásticas com a numeração dos circuitos junto aos condutores.
Nos quadros de distribuição, a entrada de energia será comandada e protegida por disjuntores conforme diagramas unifilares.
Os quadros de distribuição conterão módulos de reserva para futura ampliação, conforme diagramas unifilares.
Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores nos seus respectivos quadros de distribuição, conforme diagramas unifilares.
Todos os materiais deverão ser de boa procedência e da melhor qualidade. Conforme item
6.5.4.10 da NBR 5410 "Os quadros de distribuição destinados a instalações residenciais e análogas devem ser entregues com a seguinte advertência:"
OBS.: Caso algum disjuntor não possa ser desligado, sem aviso prévio aos usuários de determinados equipamentos, o disjuntor deverá ser provido de acessório MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, TELECOMUNICAÇÃO E
SEGURANÇA próprio ou de algum tipo de sinalização, que permita seu funcionamento normal. Jamais fazer uso de fitas adesivas. Lembramos que somente o eletricista qualificado deverá ter contato com os painéis.
6. PINTURA
Em todas as paredes internas e externas deverão ser aplicadas pintura látex (Xxxxxxx, Xxxxxx e/ou Xxxxxxx Xxxxxxxx), em 2 demãos, devidamente preparadas, com 1 demão de selador, pintadas com rolo e pincel, sempre seguindo a instrução de aplicação da marca.
Os serviços de pintura deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica.
Deverão ser tomadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros e ferragens de esquadrias.
Consultar a Secretaria de Planejamento do município quanto à escolha das cores.
7. SERVIÇOS FINAIS
Ao término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todas as circulações e demais ambientes que sofreram intervenções, serão limpas e cuidadosamente lavadas com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies; todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
Terminados os serviços de limpeza, será procedida uma rigorosa verificação final do funcionamento e condições dos diversos elementos que compõem a obra, cabendo ao Construtor refazer ou recuperar os danos verificados.
8. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Todas as dúvidas serão esclarecidas junto a fiscalização.
Antes do início da obra haverá uma reunião entre empresa executante e a equipe técnica do município, onde haverá explanação geral dos projetos, em data previamente combinada.
Quaisquer alterações nos projetos que possam ser necessárias deverão ter a autorização expressa do município.
Por se tratar de Empreitada Global, todos os licitantes deverão fazer vistoria prévia, minuciosa, onde será realizada a obra.
Bela Vista do Toldo (SC), 18 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Engenheira Civil CREA/SC 136375-1
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO ESTADO DE SANTA CATARINA MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2024 – PREF
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° xxx/2024 - PREF CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº xxx/2024 - PREF
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, no município de Bela Vista do Toldo/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.888/0001-86, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal VALDECIR KRAUSS, portador do RG xxxxx45 e do CPF xxx.xxx.xxx-68, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxxxxxx nº xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos constitutivos por xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
O presente contrato o qual se rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO)
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA DE COBERTURA DOS BLOCOS CENTRAIS DO NUCLEO ESCOLAR MUNICIPAL XXXX XXXXX XXXXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2024 – PREF, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº xxx/2024 - PREF, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor deste contrato é de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal pela contratada.
3 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
4 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
5 - As empresas contratadas deverão emitir as notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em especial às disposições que se referem às retenções na fonte de IR, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos contratantes.
CLÁUSULA QUARTA (DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO)
1 - Os preços praticados quanto ao valor da consulta serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do orçamento estimado, podendo ser reajustado, caso necessário, utilizando-se o Índice Nacional de Construção Civil (INCC).
2 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao valor da consulta até trinta dias antes do fim de cada período, sob pena de preclusão.
3 - Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela própria
CONTRATADA, ou se esta não cumprir com suas obrigações contratuais, haverá perda ao direito de reajuste do contrato.
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4 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
5 - Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
6 - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
7 - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
8 - A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.1 - A repactuação deverá ser precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
9 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
10 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contarda data do novo protocolo com os documentos faltantes.
CLÁUSULA QUINTA – (DA VIGÊNCIA)
1 - O contrato objeto deste processo licitatório terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2 - A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato,
salvo prorrogação justificada pelo Secretaria Municipal de Educação e anuída expressamente pelo contratado, registrada nos autos.
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3 - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
4 - Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Bela vista do Toldo/SC.
5 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordocom o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLAUSULA SEXTA - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O Objeto deste Contrato será executado em regime de Empreitada Global.
XXXXXXXX XXXXXX – (DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO)
1 - Designado responsável administrativo pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital a servidora da Secretaria Municipal de Educação Sr.x Xxxxxx Xxxxxxxxxx, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia doobjeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido noinstrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões
no objeto do contrato aogestor do contrato;
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1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
6.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
6.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
6.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
6.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com osesclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA OITAVA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital seus anexos I e II e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.2 - A Contratada deverá executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
1.3 - A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) diaso material/serviços com avarias, defeitos ou vícios;
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1.4 - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.5 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.6 - Deverá entregar, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, a mesma apresentados em sua proposta.
1.7 - Manter instalações adequadas à execução do contrato, conforme especificado neste anexo.
1.8 - Dirigir tecnicamente os serviços e obras, executando-os com rigorosa observância ao estabelecido nas Instruções, bem como na forma da lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, das Normas Técnicas da Concessionária e o Código de Obras do Município.
1.9 - Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
1.10 - Realizar todos os serviços descritos neste documento, e, diligenciar os casos omissos a fiscalização.
1.11 - Providenciar equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários à segurança na execução dos trabalhos, observando as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
1.12 - Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos.
1.13 - O Cadastro Nacional de Obras (CNO), banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
1.14 - Abrir a matricula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, bem como apresentar Certidão Negativa de Débito da mesma, sempre que solicitado e na entrega final da obra no último pagamento, apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
1.15 - Apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, na entrega final da
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obra, no último pagamento.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.6 - A administração do Município de Bela vista do Toldo/SC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
CLÁUSULA DECIMA – ( DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO)
1 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 125 da Lei n° 14.133/21.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto
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as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos através das dotações referentes ao exercício de 202x, conforme abaixo descrito:
0X.00 - SECRETARIA _
Projeto Atividade X.XXX -
(XX) - X.X.X0.00.00.00.00.00.00.00.0XXX - Aplicações Diretas
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA (DA RESCISÃO CONTRATUAL)
1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito àprévia e ampla defesa.
3 - O termo de rescisão será lavrado sob orientação da Controladoria do Município, no que couber.
3.1 - Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Bela vista do Toldo/SC pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
4 - O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
4.3 - Multas e eventuais indenizações.
5 - Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA
desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
6 - O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal
anticorrupção poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e,
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também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
1.9 - fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
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2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
2.4 - Multa:
2.4.1 - moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
2.4.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
2.4.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
2.4.4 - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparaçãointegral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contadoda data de sua intimação (art. 157).
6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.2 - as peculiaridades do caso concreto;
9.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.4 - os danos que dela provierem para o Contratante;
9.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãosde controle.
10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
12 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DAS ALTERAÇÕES)
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no Título III , Capítulo V II, DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
1 - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
1.1 - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
1.2 - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – (DA ANALISE)
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada
pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/21, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - (DO FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Secretária Municipal de Educação Fiscal de Contratos
VISTO: xxxxxxxxxxxxxxx
Assessor jurídico
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XX/2024 - PREF
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ,
com sede na ............................................, através de seu representante legal infra- assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município,que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº........................................................, cuja
função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do
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contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente ao Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024 - PREF e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e Contrato.
.................................................., de 2024.
Assinatura do Responsável pela Empresa(Nome Legível/Cargo)
ANEXO V DECLARAÇÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO LEI CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº xxx/2024 - PREF
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _, portador(a) da Carteira deIdentidade nº _ _, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no edital supracitado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data,é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.
Declara também que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
XXXXXXXXX S/C, de de 2024.
..................................................................
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ITENS ADJUDICADOS FORNECEDOR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO VI MODELO PROPOSTA
Concorrência Eletrônica nº xx/2024 Processo nº xx/2024
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ:
E-mail: ENDEREÇO: CIDADE:
CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
OBSERVAÇÕES: Declaramos que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, para perfeita entrega do produto, inclusive os encargos da legislação social trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega do objeto licitado, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos materiais a serem entregues;
b) Recebemos do Município de BELA VISTA DO TOLDO/SC todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de BELA VISTA DO TOLDO/SC bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias.
, de de
Licitante CNPJ Representante Legal da Licitante RG./CPF.
ANEXO VII
XXXXX XX - DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1244, DE 30 DEJANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
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Xxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Fone (00) 0000-0000 – CEP 89.478-000
Bela Vista do Toldo - SC