EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 162/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO ADMNISTRATATIVO Nº 476/2021 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL
CNPJ Nº 13.922.612/0001-83
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 162/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO ADMNISTRATATIVO Nº 476/2021 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA
EMPRESA: PESSOA PARA CONTATO: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: WHATSAPP:
E-MAIL:
Tomamos conhecimento, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ (Diário Oficial do Município de Boninal), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 na forma acima identificada.
Local: , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo de retirada do edital exime a Coordenadoria de Licitações e Contratos (Comissão Permanente de Licitação), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, da comunicação de eventuais alterações e/ou retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais sobre a presente licitação.
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Telefone: (00) 00 0000-0000
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 – FL. 1/43
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 162/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO ADMNISTRATATIVO Nº 476/2021
I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. | ||||
II. Órgão Interessado/ Setor FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE. | ||||
III. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 | IV. Processo Administrativo no 476/2021 – DATADO DE 20/09/2021 | |||
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VI. Forma de Fornecimento ENTREGA PARCELADA | |||
VII. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
VIII. OBJETO A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços. | ||||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da ABERTURA DOS ENVELOPES. | ||||
DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2021 HORÁRIO: 08H00MIN (OITO HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – BONINAL – BAHIA. | ||||
X. Dotação orçamentária | ||||
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA | |
08/08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 0002 | 2023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 15%. | 3390.30.00 | |
2028 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||||
XI. Prazo de Vigência do Contrato 31/12/2021 | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo (NÃO APLICÁVEL) | |||
XIII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 12:00HS e das 14:00HS as 17:00HS, no endereço acima, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Boninal - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: |
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PREGOEIRO RESPONSÁVEL:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0
XIV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas:
14.1.1. Que sejam empresas brasileiras legalmente constituídas;
14.1.2. Que apresentarem os interessados credenciados;
14.1.3. Que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.2. Não poderá participar desta licitação a empresa:
14.2.1. Reunida em consórcio;
14.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
14.2.3. Que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação no Município de Boninal;
14.2.4. Que estiver impedida de contratar com a Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
14.2.5. Que tenham sido consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal ou tenham algum registro nos Cadastros mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Controladoria Geral da União (CGU).
14.2.6. Que seja constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, ou estejam registradas no(a):
14.2.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantido pela Controladoria Geral da União – CGU;
14.2.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNIA), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
14.2.6.3. Lista de responsáveis declarados inidôneos para participar de licitação na Administração Pública Federal, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
14.2.7. Que tenha falência decretada, esteja em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
14.2.8. Se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.666;
14.2.9. Tenham dirigentes funcionários ou membro da administração pública do Município de Boninal;
14.2.10. Que estejam sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
14.3. É vedada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.
14.4. ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO COVID - 19, A REUNIÃO DE ABERTURA E DEMAIS SESSÕES QUE FOREM NECESSÁRIAS DEVERÁ OBEDECER AOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA INSTITUIDOS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 de 08 de agosto de 2000 e 3.693 de 20 de dezembro de 2000, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Entende-se como a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços.
16.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, e demais
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consultas conforme disciplinado no item 16.3. e 16.4.
16.3. O CREDECIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES, CONTENDO PARA CADA CASO DESCRITO NO ITEM 16.3.1 OU 16.3.2, A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE NUMERADA PELO TOTAL DE FOLHAS (1/10, 2/10... 10/10):
16.3.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia do documento de identificação pessoal com foto (em perfeita condição de leitura) do sócio com poderes para representar a empresa, presente na sessão;
c) Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante, (as empresas sediadas no Estado da Bahia poderão obter tal Consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias).
d) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital.
16.3.2. Quando a empresa se fizer representar por um representante que não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes para tal:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos os poderes de quem assinar a credencial;
b) Procuração na forma da Lei ou documento equivalente apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, podendo-se adotar o modelo constante do ANEXO IV, contendo os dados de identificação do credenciado (nome, número do documento de identificação e do CPF, endereço residencial), detalhando os poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, assinado pelo titular ou representante legal da licitante;
c) Cópia do documento de identificação pessoal com foto, do sócio com poderes para assinar procuração do credenciamento (em perfeita condição de leitura);
d) Cópia do documento de identificação pessoal com foto do credenciado (em perfeita condição de leitura);
e) Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante, (as empresas sediadas no Estado da Bahia poderão obter tal Consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias).
e.1. Caso a Junta Comercial do Estado sede da licitante não disponibilize em seu portal da rede mundial de computadores, a Consulta de Empresa indicada, poderá a licitante substituir por documento oficial da Junta Comercial onde seja possível constatar o histórico de alterações da empresa.
f) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital.
16.4. No ato do credenciamento deverá ser apresentada:
16.4.1. Para o(s) sócio(s) majoritário(s), mediante número do Cadastro de Pessoa Física - CPF:
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), obtida no site (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0) - emissão não superior a 30 dias.
b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal e obtida no site (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx) - emissão não superior a 30 dias.
c) Certidão negativa de Improbidade Administrativa que comprove a inexistência de Registo no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, obtida no (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) - emissão não superior a 30 dias.
d) Impressão da consulta que comprove a inexistência de Registro no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, obtida no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) - emissão não superior a 30 dias.
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e) Impressão da consulta que comprove a inexistência de Registro no CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, obtida no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx) - emissão não superior a 30 dias.
16.4.2. 16.4.2. Para sua personalidade jurídica (CNPJ):
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica que comprove a inexistência de quaisquer registros nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Controladoria Geral da União (CGU) obtida no site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx) - emissão não superior a 30 dias.
16.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
16.6. A licitante que não atender a todas as condições para credenciamento aplicar-se-á para cada caso as medidas a seguir elencadas:
16.6.1. Se o(s) documento(s) ausentes forem de livre consulta na internet, o Pregoeiro e Equipe de Apoio irá proceder à referida consulta e complementará a credencial da licitante;
16.6.2. Se o(s) documento(s) ausentes não forem de livre consulta na internet, a licitante não terá o seu representante credenciado;
a) Terá o ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, acolhidos; e,
b) Não poderá se manifestar durante a sessão, nem manifestar intenção de interpor recurso.
16.7. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação e a Declaração de Micro e Pequena Empresa previstas neste edital, ANEXOS V E VI, respectivamente, e ainda a Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal (ANEXO VIII) e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.8. Concluída a fase de credenciamento, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE BONINAL
ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – BONINAL – BAHIA.
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
17.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
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indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com PREÇO GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope A – HABILITAÇÃO a documentação em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
18.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame.
18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura (sob pena de inabilitação), com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice.
À
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ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – BONINAL – BAHIA.
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE
18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais
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Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), em caso de MEI.
18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
18.3.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão:
a.1. Ter apresentado a Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante na fase de Credenciamento.
a.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
c) As regras estabelecidas neste item 18.3.1 se estenderão ao Microempreendedor Individual (MEI).
18.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
18.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
a) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário.
a.1.) A comprovação de aptidão:
a.1.1.) quando emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, acompanhado da respectiva publicação, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato;
a.1.2.) quando emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado ou afim, deverá vir acompanhado de cópias de notas fiscais para comprovar o fornecimento/execução em compatibilidade com o objeto do contrato.
b) Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
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18.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/).
a.1) Quando a Certidão Negativa for emitida diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios) as empresas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas.
18.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
18.6.1. Declaração firmada pelo representante legal da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n° 4.358/02.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
19.2. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
19.3. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender as exigências deste ato convocatório.
19.4. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação.
XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. FASE INICIAL
a) A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
b) Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
c) A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
d) O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
d.1) Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
e) O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
f) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
g) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
h) Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
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i) Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
20.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
a) Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
d) Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
d.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
d.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
e) Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
f) Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação.
g) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
h) Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
i) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
j) O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
k) A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
l) Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
m) Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço.
n) Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço.
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o) Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
22.3. A homologação do objeto desta licitação está condicionada a aprovação das amostras.
22.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XXIII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
23.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
23.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boninal, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pela Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
23.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A.
23.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.6. As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III) XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação.
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24.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
24.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Boninal.
24.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa;
Anexo VIII - Modelo Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal.
24.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro
da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.8. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
24.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10.A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Boninal - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
Boninal – Bahia, 20 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia.
2. NECESSIDADE
O oxigênio é de grande importância para a medicina, em todos os seus níveis, desde primeiros socorros, resgate, nos mais diversos ambientes de saúde, como Unidades de saúde, ambulâncias e até mesmo em residências. O oxigênio é extremamente importante para nossa vida e para nossa saúde, inclusive é mais essencial que água, já que sem ele apenas podemos sobreviver durante alguns segundos.
Os gases medicinais a serem adquiridos são aqueles utilizados em situação de urgência e emergência para procedimentos de oxigenoterapia, inaloterapia e ventilação mecânica pulmonar (por ambu), tanto nas dependências do Hospital Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx como também nas ambulâncias de pronto atendimento.
Vale ressaltar que os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos, são considerados medicamentos como tal são utilizados na área da saúde com objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor quanto de um ato doloroso. Além disso, também é usado para tratar infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em toda a área hospitalar, nos serviços de emergências e de reanimação de pacientes em situação de emergência e urgência ao risco de ter a situação de saúde e comprometida ou agravada com a possibilidade de ocorrência de sequelas, ou ainda morte.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina, tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quiabento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada 14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiros que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam-se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Além da sua tradicional festa junina, o município de Boninal atrai diversos olhares pelo que a natureza teve a lhe oferecer. Uma linda cachoeira faz parte deste paraíso que se chama Xxxxxxx, esta é a Cachoeira dos Índios, uma beleza exuberante que te traz paz e uma sintonia com a natureza e a história do Brasil. Nesta cachoeira pode-se observar pintura rupestres, datadas de 2.000 A.C.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda.
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Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração.
A Secretaria de Saúde está no primeiro ano da gestão municipal, primeiro ano de execução do Plano Municipal de Saúde 2021-2022 uma gestão que visa o cumprimento da democracia e participação popular, a mesma tem se empenhado não só em administrar o modelo atual de saúde, mas também em criar condições para a construção e fortalecimento de um novo modelo assistencial. Nesse primeiro ano de gestão visa implementar serviços como ampliação dos serviços de especialidades, serviço de socorro terrestre, ampliação do atendimento médico nas localidades mais distantes, continuidade da coleta de exames laboratoriais; realização de capacitação dos profissionais das equipes de saúde em diversos temas, continuidade do Programa saúde nas Escolas- PSE entre outros avanços na saúde do município. Portanto, a rede de assistência precisa dar continuidade quanto a diagnóstico de forma rápida e precisa, uma vez que diminua o sofrimento do paciente e custos de medicamentos utilizados como paliativo.
O transporte do município Boninal é feito através da malha viária BA-148 que liga a cidade de Boninal a BR-
242 onde possuí Hospital Regional da Chapada na cidade de SEABRA, situado a 54 km da cidade de BONINAL-BA. Os serviços de saúde ofertados pela Rede de Saúde do Município são essencialmente de Atenção Básica e hospital de Pequeno Porte com poucos recursos a saúde da população local, necessitando desse modo recorrer a iniciativa privada para assegurar aos munícipes a realização de serviços especializados.
Portanto é de extrema necessidade destacar que o município dispõe de 04 (quatro) Unidades Básica de Saúde; 16 (dezesseis) Unidades Satélite para Assistência a Saúde e ainda de 01 (um) hospital de Pequeno Porte, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Boninal, Estado da Bahia.
A Secretaria Municipal de Saúde mantém na capital do Estado (Salvador) um espaço para hospedar pacientes Boninalenses na capital do Estado para tratamento médico adequado para alguns pacientes, mais precisamente uma Casa de Apoio para acomodá-los e dessa forma garantir a saúde dos munícipes.
Destacamos que o artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Normalmente utiliza-se oxigênio para: doenças pleurais extensas; ressecções pulmonares; sequelas pleuropulmonares da tuberculose; doenças neuromusculares; deformidades da caixa torácica (cifoescoliose); tromboembolia pulmonar crônica; pneumoconiose; asma perene; doenças pulmonares difusas (ex. fibrose pulmonar idiopática); outras.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário estruturar as Unidades de Saúde com equipamentos e materiais de oxigenação assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Segundo a Organização Mundial de Saúde A COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e tem como principais sintomas febre, dispinéia (cansaço) e tosse seca. Alguns pacientes podem apresentar dores, congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas apresentam apenas sintomas muito leves.
A maioria das pessoas (cerca de 80%) se recupera da doença sem precisar de tratamento hospitalar. Uma em cada seis pessoas infectadas por COVID-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade de respirar. As pessoas idosas e as que têm outras condições de saúde como pressão alta, problemas cardíacos e do pulmão, diabetes ou câncer, têm maior risco de ficarem gravemente doentes. No entanto, qualquer pessoa pode pegar a COVID-19 e ficar gravemente doente.
Quando a pessoa é acometida pelo coronavírus Sars-CoV-2, ele causa a Covid-19, causa uma inflamação no pulmão. Isso faz com que ele não consiga mais transferir de forma eficaz o oxigênio que a pessoa respira para
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dentro do sangue e das células. Quando isso acontece, a saturação de oxigênio, ou seja, a concentração dele no sangue começa a cair. Sendo que o percentual normal de saturação fica entre 95% e 99%. Quando a pessoa não respira direito, esse índice começa a cair. Sendo assim, faz-se necessário a intubação, assim como, outros métodos de aporte de oxigênio, ajudam a recuperar a saturação de oxigênio no sangue, por isso o oxigênio é tão importante para pacientes com Covid. “O aparelho de ventilação mantém as funções vitais enquanto a doença vai ser eliminada pelo sistema imunológico do paciente. Quem elimina o vírus são os anticorpos do paciente. Como ele precisa de até 15 dias para fazer isso, eu preciso manter o paciente sob esse oxigênio até 15 dias”, explica Xxxxxx Xxxxxxxx, diretor da divisão de Pneumologia do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da USP e responsável pela UTI respiratória do hospital.
Diante deste cenário se faz necessária a contratação direta de fornecedor de oxigênio para que possa ser atendidas as demandas de oxigênio para o Hospital municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx pertencente ao município de Boninal Bahia, muito embora não possuímos Unidade de Terapia Intensiva e nem mesmo condição estrutural para realização de intubação endotraqueal, necessitamos de suporte de Oxigênio para pacientes menos graves que venham a ter a troca gasosa comprometida as custas do coronarirus.
Necessitamos também deste suporte de oxigênio em ambulâncias do município para realizar transferência destes pacientes para unidades de maior suporte para o tratamento contra esta enfermidade, lembrando que segundo a OMS, declarou que a enfermidade causada pelo novo coronavirus é uma pandemia, que possui um nível de contagio muito alto, acarretando o aumento de pessoas contaminadas em todo mundo; levando em conta que a COVID-19 possui alta taxa de mortalidade para pacientes classificados como grupo de risco , assim como : idosos, pessoas com doenças crônicas e imunusuprimidos.
A realização de contratação de oxigênio medicinal e acessório justifica-se pela necessidade do tratamento aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, que visa equipar as salas de atendimento de urgência e Emergência, enfermarias e ambulâncias, situadas nas dependências do Hospital Municipal, para que estes funcionem adequadamente para estabilização, internamento/isolamento, transferência para unidade de maior suporte. Sem a aquisição destes objetos supracitados, os pacientes com suspeita do coronavirus não poderão ter atendimento adequado, tendo em vista que uma das consequências do COVID-19 é a insuficiência respiratória que em sua maioria leva ao internamento e isolamento respiratório sendo necessário compromete a troca gasosa tendo como consequência o óbito do paciente na ausência do oxigênio medicinal.
Sabendo que o município não pode negligenciar a o uso de oxigênio medicinal a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para aquisição de tal fornecimento, sem tomar nenhuma providência de imediato, para não comprometer as condições de saúde das pessoas, ou seja, de toda uma população em geral, como já enfatizamos, de toda importância à municipalidade.
Nesse contexto para a viabilização da proposta, requer a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de oxigenação para fortalecimento do seu sistema municipal, dando melhores condições de trabalhos aos seus servidores, bem como melhor tratamento a população de Boninal.
4. OBJETIVOS
✓ Assegurar tratamento com qualidade e segurança quando necessário ao paciente;
✓ Proporcionar tratamento (uso) do oxigênio de forma contínua até alta do paciente;
✓ Fornecer oxigênio aos pacientes acamados em domicílio quando necessário;
✓ Viabilizar cilindro abastecido com oxigênio na transferência do paciente através de ambulâncias, e;
✓ Estruturar as Unidades de Saúde para melhores condições de trabalho, maior eficácia na reabilitação e tratamento de pacientes com problemas respiratórios, bem como nas transferências de pacientes graves.
5. BASE LEGAL
De acordo com a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de
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garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Frisamos que será dispensado o tratamento diferenciado aos Microempreendedores Individuais (MEI's).
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, em sua redação atual, para fins de possível Contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia.
6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT |
01 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M3 | UND | 125 |
02 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 0,75M3 | UND | 125 |
03 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 3M3 | UND | 125 |
04 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10M3 | UND | 190 |
7. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na proposta de preços da CONTRATADA e obedecerá às condições abaixo discriminadas:
a) A forma de fornecimento será parcelada e diariamente mediante apresentação de requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
b) O prazo de entrega do objeto será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Boninal, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em até 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
c) A entrega dos produtos será no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Av. Brito, nº 265, Centro - Boninal – Bahia, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
d) O recebimento definitivo do objeto só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações.
f) Os produtos fornecidos a Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
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Telefone: (00) 00 0000-0000
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g) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
h) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
i) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento.
b) As faturas deverão ser emitidas em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O ATO DA ENTREGA
Comprovação da localização e funcionamento da empresa mediante apresentação de Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal
10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar o fornecimento, de acordo com as especificações contidas neste termo de
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Telefone: (00) 00 0000-0000
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referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir integralmente as condições contidas na Proposta de Preços;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
c) Fornecer os produtos em conformidade com as quantidades estabelecidas no Anexo I deste termo, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte terrestre e marítimo.
d) Iniciar o fornecimento no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato.
e) Obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
f) Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao contratante, em função do objeto do contrato firmado.
g) Assumir todas as despesas, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante.
13. RESULTADOS ESPERADOS
Atender as necessidades do Hospital Marcus Allan de Castro Rocha – Boninal Bahia, tendo em vista o enfrentamento a Pandemia do Corona vírus (COVID-19) como também demais patologias que necessitem do uso de oxigenoterapia.
14. SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do
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CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
15. CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b) Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência;
c) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
d) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
e) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
f) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
g)Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
h)A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
i) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
j) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
k) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
I) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos materiais não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
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PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: WHATSAPP:
E-MAIL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANTIDADE TOTAL | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M3 | UND | 125 | ||
2 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 0,75M3 | UND | 125 | ||
3 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 3M3 | UND | 125 | ||
4 | RECARGA DE OXIGENIO MEDICINAL GASOSO PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10M3 | UND | 190 | ||
VALOR TOTAL |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão, endereço residencial, e-mail e telefone].
A EMPRESA DEVERÁ INDICAR UM PREPOSTO QUE TENHA DISPONIBILIDADE PARA ASSSINAR O CONTRATO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL QUANDO CONOVOCADO.
, de de 2021.
[Assinatura e carimbo].
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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ANEXO III
MINUTA CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº /2021.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A EMPRESA
.........................., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 178, Centro, nesta cidade de Boninal, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CO-PARTICIPANTES O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 13.066.068/0001-15, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade RG nº 07.631.092-23, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à , neste
ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Senhor(a).
.............................., portador(a) de documento de identidade nº. , emitido por Secretaria da Segurança
Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
residente e domiciliado (a) à , vencedora do processo licitatório na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476/2021,
DATADO DE 20/09/2021, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 que independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Planilha Orçamentária).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto desta licitação, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO - O Regime de
Execução do presente contrato será por Preço Unitário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na proposta de preços da CONTRATADA e obedecerá às condições abaixo discriminadas:
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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a) A forma de fornecimento será parcelada e diariamente mediante apresentação de requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
b) O prazo de entrega do objeto será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Boninal, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em até 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
c) A entrega dos produtos será no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Av. Brito, nº 265, Centro - Boninal – Bahia, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
d) O recebimento definitivo do objeto só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações.
f) Os produtos fornecidos a Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
g) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
h) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
i) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - A CONTRATANTE e a
CONTRATADA, vinculam-se ao processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476/2021, DATADO DE 20/09/2021, que também passa
a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARAGRÁFO ÚNICO – DA VINCULAÇÃO LEGAL: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para
o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
08/08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 0002 | 2023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 15%. | 3390.30.00 |
2028 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2021 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor deste contrato é de R$
......................... (.................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços serão considerados fixos e irreajustáveis.
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados a contar da entrega dos materiais, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser emitida em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15 e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d
- Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei Federal nº. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Cumprir integralmente as condições contidas na Proposta de Preços;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
c) Fornecer os produtos em conformidade com as quantidades estabelecidas no Anexo I deste termo, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas, inclusive transporte terrestre e marítimo.
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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d) Iniciar o fornecimento no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho/assinatura do contrato), observando-se todos os prazos estabelecidos neste termo de contrato.
e) Obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93).
f) Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao contratante, em função do objeto do contrato firmado.
g) Assumir todas as despesas, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se-á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo.
c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pela Contratante, sujeitará a contratada às seguintes sanções, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO: A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Boninal, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (BA), .............. de ....................... de ...........
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
...............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
Credencio o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
documento de identificação (Registro de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, outro apresentado) nº
.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, para
representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
, Ba de ..........
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
..................................................,
representada pelo Sr. ...................................., portador do RG nº e inscrito no CPF/MF
nº , declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação contidas
no edital do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 e bem como estar ciente das sanções factíveis de serem aplicadas conforme preceitua o art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, e compromete-se a fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade dos produtos.
Declara, sob as penas da lei, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Boninal antes da abertura oficial das propostas; e,
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
de de .....
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
de de .........
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 – FL. 27/29
Estado da Bahia
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CNPJ Nº 13.922.612/0001-83
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de ...........
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
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(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA sob as penas previstas em lei, QUE não possui em seu quadro de sócios beneficiário(s) de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal.
, de de 2021.
[Assinatura e carimbo].
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 – FL. 29/29