Termo de Compromisso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL e
Termo de Compromisso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL e
, para produção e execução do projeto cultural denominado “ ”, beneficiado pela - Lei Aldir Blanc, selecionado através do Edital nº 003/2020.
O Município de Laranjeiras do Sul, com sede na Rua EXP. Xxxx Xxxxx, nº 1020, Centro
– Laranjeiras do Sul/PR, inscrita no CNPJ sob nº 76.205.970/0001-95, a seguir denominado simplesmente Município, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx xxxxxx, e o(a) Sr(a).
, RG. , CPF.
, residente à
– / , doravante denominada Executor do Projeto, celebram o presente instrumento, elaborado de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), conforme consta no Processo Administrativo nº …..........., mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente termo tem como objetivo estabelecer os procedimentos para a utilização do auxílio financeiro, transferido a Executora do Projeto, pelo Município, através da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do sul com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, para a execução do projeto cultural denominado “ ”, selecionado segundo regras do Edital de Seleção de Projeto Cultural nº 001/2020, realizado nos termos da Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.017/2020, e Decreto Federal nº 10.464/2020, conforme plano de trabalho descrito no Anexo I, que integra este termo de compromisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1. O projeto cultural será produzido e executado no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste Termo de Compromisso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR A SER TRANSFERIDO:
O valor total a ser transferido pelo Município, a título de auxílio financeiro, executora do Projeto será de R$ ( ).
3.1. Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE TRANSFERÊNCIA:
4.1. A transferência será efetuada em parcela única até 15 dias após assinatuta deste termo de compromisso.
4.2. A transferência será efetuada, através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência nº , conta corrente nº , em nome do Responsável do Projeto, para a execução do projeto.
4.3. Para suporte das despesas foi emitida Nota de Empenho , onerando a dotação orçamentária nº
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Ao Município compete:
5.1.1. Realizar o repasse dos recursos na forma prevista na cláusula quarta deste Termo de Compromisso;
5.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto, verificando a exata aplicação dos recursos;
5.1.3. Deliberar quanto a eventuais solicitações de ajuste dos planos de trabalho;
5.1.4. Emitir e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, ao final da execução do projeto Cultural, o Parecer Conclusivo observando as normas estabelecidas na Lei Aldir Blanc.
5.2. A Executora do Projeto compete:
5.2.1. Produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com o Edital de Seleção de Projeto Cultural 001/2020, sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc;
5.2.2. Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;
5.2.3. Prever, preferencialmente, a utilização de espaços públicos para a apresentação dos produtos resultantes do financiamento dos projetos culturais, quando presenciais, de forma gratuita à população;
5.2.4. Prever, ainda, quando aos custos de produção para sua realização, como a contratação de sonorização, iluminação, técnicos, datashow, coquetel, material de divulgação, dentre outros equipamentos necessários para a realização da atividade;
5.2.5. Corrigir, durante a produção e execução do projeto, todas as falhas apontadas pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc – laranjeiras do Sul PR;
5.2.6. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança;
5.2.7. Acatar as deliberações do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc – Laranjeiras do Sul PR;
5.2.8. Encaminhar para aprovação expressa do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc – Laranjeiras do Sul - PR, antes de produzidos em larga escala, arte final com logomarca do Município de Laranjeiras do Sul, dos materiais de divulgação dos projetos, tais como: folders, filipetas, cartazes, banners, faixas, etc;
5.2.9. O produtor cultural se obriga, no momento do início da realização da atividade de lançamento do produto cultural, a dar o devido crédito de financiamento a Lei Aldir Blanc.
5.2.10. Manter o Comitê Gestor informado sobre todas as fases de execução do projeto;
5.2.11. É de responsabilidade exclusiva do executor do projeto, o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal.
5.3 A Executora do Projeto é responsável, ainda, para com o Município e terceiros:
5.3.1. Pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços por
imperícia, imprudência ou negligência próprias de seus prepostos;
5.3.2. Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso.
5.3.3. A Executora do Projeto não poderá transferir a outrem as responsabilidades assumidas neste Termo de Compromisso.
6. CLÁUSULA SEXTA – APLICAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1.1. A prestação de contas dos recursos se dará Junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Laranjeiras do Sul mediante fotos, vídeos, entrevistas, relatórios, fichas de inscrição, entre outros, que analisará a correta aplicação do recurso recebido e verificará o cumprimento do objeto;
6.2. Após o recebimento dos documentos comprobatórios, verificando o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc que o objeto dos mesmos está de acordo com o Termo de Compromisso, dará parecer favorável a prestação de contas do executor.
6.3. O prazo para apresentação da prestação de contas é de até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do Projeto selecionado.
6.4. As despesas com aquisição de materiais e/ou prestação de serviços, deverão preferencialmente, serem feitas no município de Laranjeiras do Sul.
6.5. Comporão a prestação de contas, os seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento do objeto pactuado através deste Termo de Compromisso e Contra Partida;
b) Fotos, folders, fichas de inscrição, relatórios, videos, print de tela redes sociais, e outros;
6.6. A prestação de contas final, a ser realizada após a conclusão do objeto deste Termo de Relatório de Cmproovação da Contrapartida, deverá ser acompanhada de relatório
final de avaliação do projeto, para produtor cultural pessoa física ou jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias;
6.7. O descumprimento das obrigações e prazos previstos para prestação de contas sujeitam a Executora do Projeto na devolução do recurso recedido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Será rescindido o presente Termo de Compromisso independentemente de notificação, sem direito a indenização de qualquer espécie para a Executora do Projeto, quando este:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso;
b) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
8. CLÁUSULA OITAVA – MULTAS E PENALIDADES
8.1. A Executora do Projeto, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeito às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, artigos 86, 87 e 88 da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste Termo de Compromisso, quando a Executora do Projeto:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem autorização prévia e por escrito do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc;
b) Produzir ou executar o projeto beneficiado em desacordo com as normas técnicas ou especificações constantes no Edital nº003/2020, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias às suas expensas;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
d) As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA NONA – FORO:
9.1. O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução deste Termo de Compromisso, será o da cidade de Laranjeiras do Sul/Pr.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Laranjeiras do Sul, de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Santos Secretária Municipal de Educação e Cultura
Executor do Projeto