EDITAL CATALISA ICT– PLANOS DE INOVAÇÃO
EDITAL CATALISA ICT– PLANOS DE INOVAÇÃO
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), vem por meio deste Edital Nacional de Chamada Pública, selecionar Planos de Inovação para ingressarem no CATALISA ICT, na forma e condições adiante descritos:
1. INTRODUÇÃO
O CATALISA ICT é uma iniciativa articulada pelo SEBRAE, com a parceria de entidades do ecossistema nacional de inovação, com o objetivo de acelerar e fomentar negócios inovadores de base tecnológica, para alavancar a geração de riqueza e bem-estar para a sociedade, por meio da:
● criação de empresas de base tecnológica por mestres/mestrandos e doutores/doutorandos;
● transferência de tecnologia de pesquisadores/universidades para empresas;
● inserção de mestres/mestrandos e doutores/doutorandos, capital humano qualificado, em pequenos negócios.
O CATALISA ICT compreende uma jornada de aceleração com quatro etapas, com duração de aproximadamente 4 anos. Entre as etapas, estão previstos editais de seleção, em uma lógica de funil, conforme ilustrado a seguir:
Para participar da jornada do CATALISA ICT, é necessário submeter propostas e ser selecionado nos editais específicos de cada etapa. A participação na etapa anterior dá condições para a submissão à seguinte, mas não é pré-requisito. Mais informações, você encontra em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
1.1 DAS DEFINIÇÕES
Auxílio: recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação de serviços tecnológicos e outros serviços (exemplo: aluguel de instalações), aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, vinculados à execução dos Planos de Inovação.
Comitê de Seleção: comitê composto por representantes do Sebrae e CNPq para analisar e decidir sobre os recursos administrativos interpostos pelos participantes, dentro dos critérios estabelecidos neste edital, bem como sobre outras questões inerentes ao processo de seleção deste edital. As decisões do Comitê de Seleção são soberanas.
Demanda de mercado/sociedade: necessidade ou desafio enfrentado pela sociedade, empresas ou grupo de consumidores, que precisa ser resolvido a fim de gerar maior bem-estar econômico, social e ambiental.
Empresa de base tecnológica: empresa cuja atividade produtiva fundamenta-se no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseada na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
Equipe executora do Plano de Inovação: equipe composta pelo pesquisador proponente e demais membros por ele indicados na inscrição neste edital.
ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Inovação Tecnológica: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Pesquisa com potencial de inovação: Pesquisa que tenha, no mínimo, conceitos tecnológicos formulados ou aplicados, com foco na solução de problemas reais, de natureza institucional, industrial ou comunitária, por meio do desenvolvimento e aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos ou processos com potencial de impacto econômico ou social.
Plano de ação: documento destinado a orientar a execução das ações que viabilizam a consecução do plano de inovação, no período de 12 meses. Deve contemplar as ações a serem realizadas; os recursos financeiros e econômicos (bolsas, recursos para despesas de custeio e outros recursos de contrapartida captados); responsáveis pelas ações e suas entregas; cronograma físico e resultados alinhados ao alcance dos objetivos do plano de inovação.
Plano de inovação: documento estratégico destinado a orientar como se dará́ a exploração de oportunidades de aplicação da tecnologia submetida ao CATALISA ICT. Deve contemplar o diagnóstico e a análise do ambiente de inovação; a definição dos objetivos de inovação por meio da priorização do desafio a ser resolvido; as estratégias de inovação; a análise das demandas do mercado para a inovação, os recursos, as ações e o cronograma necessários para implementar a inovação.
Projeto de Inovação: documento que descreve as atividades da investigação tecnológica com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e procedimentos adequados, empregando recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à implementação de inovações, ou seja, ao desenvolvimento e à introdução de um produto/serviço no mercado. O projeto de PD&I deve viabilizar, por meio de uma empresa (CNPJ) - seja do proponente, seja da empresa para qual transferiu sua tecnologia, a construção de protótipo, unidade-piloto, cabeça de série ou lote piloto, resultantes da Pesquisa e Desenvolvimento, e a realização de testes para inserção do produto/serviço no mercado.
Proponente pesquisador: mestrandos ou doutorandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou mestres e doutores com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil.
Risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento da solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação.
Termo de outorga: instrumento para apoio financeiro às atividades inerentes a propostas de natureza científica, tecnológica e de inovação, na concessão de recursos para desenvolvimento dos Planos de Inovação.
TRL: Technology Readiness Levels – TRL (Escala de Prontidão Tecnológica) é um método que permite avaliar o grau de maturidade de uma tecnologia. É dividido em 9 níveis para indicar a evolução nos processos de pesquisa, desenvolvimento, validação, produção e comercialização.
1.2 PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Modelo da ficha de inscrição e de Plano de Inovação.
Anexo II – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, e cessão e uso de imagem. O proponente pesquisador, bem como os outros membros da equipe do plano de ação, deverá manifestar sua concordância a este termo no momento da submissão da proposta.
Anexo III – Modelo de Declaração de Concordância, Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT e cessão e uso de imagem para os demais Membros da Equipe Executora do Plano de Inovação.
Anexo IV – Modelo Estruturado para Apresentação do Plano de Ação. Anexo V – Lista de serviços oferecidos aos selecionados.
Anexo VI – Minuta de Termo de Outorga e Apoio a Plano de Inovação.
2. DO OBJETO
O presente edital irá selecionar Planos de Inovação com potencial de gerarem novas soluções de base tecnológica, conforme previsto na segunda Etapa do CATALISA ICT: "Aprender e Estruturar".
Os Planos de Inovação selecionados serão apoiados com fomento, por meio de bolsas e auxílio para despesas de custeio.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O atendimento aos critérios de elegibilidade indicados a seguir é obrigatório e imprescindível para a análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na sua desclassificação.
3.1 DAS PROPOSTAS DE PLANO DE INOVAÇÃO
Serão consideradas elegíveis as propostas de Planos de Inovação que atenderem às exigências abaixo relacionadas:
a) ter potencial para atender a uma demanda de mercado/sociedade;
b) ter aderência a pelo menos uma das áreas de aplicação: Saúde, Serviços de Saúde ou Médico/Hospitalares, Fármacos e Cosméticos, Agropecuária/Aquicultura, Sustentabilidade Socioambiental e Florestal, Equipamentos para Processos Industriais, Equipamentos para Processos em Serviços/Comércio/ Financeiro, Equipamentos Eletroeletrônicos, Logística/Transporte, Educação, Telecomunicação e infraestrutura de redes, Tecnologia de Informação e Comunicação (hardware/software), Tecnologia de Informação e Comunicação (somente software), Indústria de Alimentos e Bebidas, Indústria de Construção, Indústria Metal/Mecânica/Automobilística, Indústria Aeroespacial/Naval, Indústria Extrativa, Indústria de Petróleo, Gás e Energia, Indústria Química e Novos Materiais.
c) não resultar em produtos ou processos que agridam o meio-ambiente, considerando as leis e as recomendações ambientais vigentes no país;
d) não colocar em risco a segurança pública;
e) não atentar contra a moral e bons costumes.
3.2 DO PROPONENTE
O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro, e residir no Brasil;
b) ter seu currículo e os currículos dos membros da sua equipe cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq atualizados até a data de submissão da proposta;
c) ser autor ou coautor da pesquisa que originou o Plano de Inovação proposto;
d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (ciências sociais aplicadas, ciências humanas e linguística, letras e artes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b;
e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição brasileira, seja ela pública ou privada;
f) estar adimplente junto ao Sebrae, ao CNPq, à Fundep, ao Banco do Brasil e com a Administração Pública Federal.
A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo Pesquisador Proponente, diretamente ao Sebrae. Além
disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
4. DA INSCRIÇÃO
As propostas de plano de inovação deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico da plataforma de inscrição WorldLabs cujo link de acesso encontra- se no Portal Sebrae em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, na data limite de 30 de janeiro de 2022 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. Recomenda-se a inscrição da proposta de plano de inovação com antecedência, uma vez que o Sebrae não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos na referida plataforma. O conteúdo do formulário de inscrição pode ser visualizado no Anexo I deste edital.
O Plano de Ação deverá ser elaborado em arquivo Excel, conforme Anexo IV – Modelo Estruturado para Apresentação do Plano de Ação, e anexado (upload) no campo específico do formulário da proposta de Plano de Inovação submetida na plataforma de inscrição.
Cada pesquisador proponente e os membros da sua equipe poderão inscrever apenas uma proposta de Plano de Inovação neste edital. Na hipótese de haver mais de um pesquisador envolvido na execução do Plano de Inovação, todos deverão ser descritos na proposta submetida ao presente edital. Cada pesquisador, proponente ou membro, poderá integrar apenas uma equipe.
O pesquisador proponente é inteiramente responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação.
Mestres, doutores, mestrandos e doutorandos, que tenham participado ou não da capacitação Aprender e Estruturar, poderão submeter propostas ao Edital CATALISA ICT de Planos de Inovação, desde que atendam as condições de elegibilidade esse edital.
Alunos dos cursos de graduação poderão participar das equipes dos Planos de Inovação submetidos ao edital.
Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do Plano de Inovação, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes, sob pena de suspensão do Termo de Outorga e devolução dos recursos.
A proposta de Plano de Inovação será submetida a este edital por meio do formulário de inscrição disponível na plataforma eletrônica específica, conforme texto detalhado no Anexo I deste edital, para conhecimento prévio.
4.1 DO DEFERIMENTO DAS PROPOSTAS
Para que o proponente pesquisador tenha a proposta de plano de inovação deferida, deverá, obrigatoriamente:
a) atender aos critérios de elegibilidade;
b) ser o coordenador da proposta de Plano de Inovação;
c) preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, que inclui campos para o Plano de Inovação (conforme modelo Anexo I), inclusive com os links dos currículos Lattes do pesquisador proponente e da equipe envolvida na execução do Plano de Inovação;
d) inserir o Plano de Ação no formulário eletrônico de inscrição deste edital (conforme modelo Xxxxx XX);
e) inserir no formulário eletrônico de inscrição deste edital o certificado de conclusão da capacitação EAD Aprender e Estruturar do CATALISA ICT emitido pelo Sebrae, caso algum membro de sua equipe tenha concluído essa capacitação;
f) no caso de haver mais de um pesquisador envolvido na execução do Plano de inovação, o pesquisador proponente deverá anexar ao formulário de inscrição o termo de concordância de participação no Edital assinada por cada um dos envolvidos (conforme modelo Xxxxx XXX).
Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do Plano de Inovação, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes, sob pena de suspensão do Termo de Outorga e devolução dos recursos.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), oriundos do orçamento do Sebrae, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae e necessidade de aporte de recursos dos Planos de Inovação aprovados.
Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae.
Havendo conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos adicionais para este edital poderão ser contempladas novas propostas, além das inicialmente previstas.
Estima-se a seleção de 250 Planos de Inovação os quais serão apoiados com recursos de fomento no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por plano, num período de execução de até 12 (doze) meses. Esse valor será destinado a execução de cada plano de inovação aprovado nesta chamada, conforme despesas solicitadas e aprovadas. Será formalizado, com o Pesquisador Proponente o Termo de Outorga, Anexo VI deste edital.
As bolsas destinadas aos pesquisadores membros da equipe executora serão implementadas por meio de instrumento jurídico específico formalizado com cada pesquisador membro da equipe. O pesquisador proponente será o coordenador do Plano de Inovação e poderá ser também beneficiado com bolsa neste edital.
5.1 ITENS FINANCIÁVEIS
5.1.1 BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, com valores mensais conforme descrito a seguir:
Bolsa de Estímulo à Inovação 1, destinada a doutorandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou doutores com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu
recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O valor mensal da bolsa será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Bolsa de Estímulo à Inovação 2 – destinada a mestrandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou mestres com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O valor mensal da bolsa será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Bolsa de Estímulo à Inovação 3 – destinada a graduados com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O valor mensal da bolsa será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação - destinada a graduandos regularmente matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituição de ensino superior pública, comunitária ou privada sem fins lucrativos. O valor mensal da bolsa será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
O pesquisador proponente deverá indicar os pesquisadores membros de sua equipe, independente de virem a receber bolsas por meio deste edital, e os seus dados deverão constar nos documentos submetidos ao edital. O bolsista deverá ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas e dedicar-se em tempo adequado às necessidades do Plano de Inovação, conforme definido na proposta. O pesquisador proponente é o responsável pelo acompanhamento desse plano e da equipe.
O pesquisador proponente do Plano de Inovação poderá pleitear, para si, bolsa de estímulo à inovação, desde que explicite suas atividades na apresentação da proposta. A equipe de cada Plano de Inovação, incluindo o pesquisador proponente, deverá compreender até 6 pesquisadores com bolsas concedidas neste edital.
Xxxxxxxxxx, doutorandos e graduandos, proponente e membros de equipe, poderão utilizar a bolsa do CATALISA ICT Planos de Inovação e, eventualmente, acumular com outras bolsas do CNPq ou de qualquer entidade brasileira, desde que dediquem tempo adequado ao cumprimento das entregas previstas no Plano de Inovação selecionado.
Colaboradores do Sebrae, CNPq ou Fundep não poderão ser beneficiários de bolsa por meio deste Edital.
Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia do Plano de Ação ou a critério do pesquisador proponente.
As bolsas do pesquisador proponente e de cada membro da equipe poderão ter períodos de duração diferentes num mesmo Plano de Ação, desde que estejam dentro do prazo de execução do respectivo plano, contemplem o número mínimo de 4 meses e não ultrapassem 12 meses.
As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que essa utilização estaria em desacordo com a sua finalidade.
5.1.2 AUXÍLIO
Os recursos de auxílio serão aportados até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Plano de Inovação selecionado neste edital. O pesquisador acessará esses recursos por meio de cartão de crédito emitido especificamente para essa finalidade. Esse valor está contido no limite de R$
150.000,00 disponível por Plano de Inovação. O prazo para utilização desses recursos financeiros começa a vigorar em 02/05/2022 e se encerra no término da vigência do Termo de Outorga.
Os recursos financeiros recebidos a título de auxílio deverão ser utilizados estritamente para o cumprimento do objeto do Plano de Inovação e exclusivamente com itens financiáveis estabelecidos neste edital.
O pesquisador proponente deve assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do Plano de Inovação, eximindo o Sebrae, o CNPq e a Fundep de qualquer responsabilidade que possa advir de tais contratações.
Os recursos de auxílio poderão ser aplicados com as seguintes finalidades: aquisição de material de consumo ou insumos necessários às pesquisas (lâminas, reagentes etc.), serviços de terceiros, aluguel de máquinas e equipamentos, passagens e diárias.
Na utilização dos recursos de auxílio são vedadas despesas com:
a) certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida da equipe de execução do Plano de Inovação;
c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
d) aquisição de veículos automotores, locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
e) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal;
f) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
g) aquisição de bens de capital;
h) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
i) pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento;
j) pagamento a pessoa física, a qualquer título.
6. DA SELEÇÃO
Serão selecionadas até 250 (duzentos e cinquenta) propostas de Planos de Inovação em âmbito nacional para serem apoiados com recursos de fomento, capacitações e mentorias na segunda etapa da jornada do CATALISA ICT, com base em pontuação a ser atribuída nos critérios classificatórios.
Do total das propostas de Planos de Inovação selecionadas, no mínimo 30% serão reservadas para pesquisadores proponentes que residem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste do Brasil. As reservas serão ocupadas por ordem de classificação.
Caso esse percentual de 30% com propostas de Planos de Inovação selecionadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste não seja atingido, as vagas remanescentes serão complementadas com propostas de Planos de Inovação das outras regiões, conforme ordem de classificação.
Será dado um acréscimo de 0,25 na pontuação final atribuída pelos avaliadores à proposta de Plano de Inovação, cujo pesquisador proponente ou um dos membros de equipe tenha participado na capacitação EAD Aprender e Estruturar e obtido o certificado de conclusão emitido pelo Sebrae.
6.1 DA ANÁLISE DOS PLANOS DE INOVAÇÃO
A análise das propostas de Planos de Inovação será realizada por uma banca de seleção a ser instituída para essa finalidade, composta por especialistas pro bono designados pelo SEBRAE e indicados pelo CNPq, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
6.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação das propostas de Planos de Inovação, serão considerados os critérios abaixo indicados e receberão notas que poderão ser de 0 a 5. Os seguintes critérios serão considerados, com pontuações determinadas para identificar as maiores pontuações do conjunto de propostas avaliadas:
Critério | Peso | Descrição |
Potencial de mercado da inovação | 30% | Avalia se a solução proposta está vinculada a um desafio de mercado, levando-se em consideração a escala de mercado (potenciais clientes) e a estimativa de conversão em ganhos econômicos. |
Capacidade da equipe executora | 20% | Avalia se a equipe, incluindo as parcerias estratégicas firmadas ou prospectadas, apresenta experiência e capacidade para a implementação do Plano de Inovação. |
Grau de inovação | 15% | Avalia se a solução proposta é inédita numa escala de abrangência (local, nacional ou internacional) e apresenta diferencial frente a concorrentes existentes, produtos e/ou serviços substitutos, satisfazendo uma necessidade de mercado. |
Potencial de impacto socioambiental | 15% | Avalia a capacidade de gerar impactos socioambientais positivos e relevantes para a sociedade, contribuindo para atingir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e em consonância com a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, conforme Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019. |
Coerência entre o Plano de Ação e o Plano de Inovação | 15% | Avalia se o Plano de Ação proposto (atividades, recursos, responsáveis e prazos) está alinhado ao Plano de Inovação. |
Risco tecnológico | 5% | Avalia o nível de maturidade tecnológica da solução proposta, a propriedade e os mecanismos de proteção da tecnologia. |
6.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
As propostas de Planos de Inovação inscritas serão classificadas em ordem decrescente, considerando a pontuação total. Caso haja necessidade de desempate, serão usados sequencialmente os seguintes critérios:
i. proposta com maior potencial de mercado da inovação;
ii. proposta com maior capacidade da equipe executora;
iii. ordem sequencial de submissão da proposta (a que tiver sido submetida primeiro).
6.4 NOTA MÍNIMA DE CLASSIFICAÇÃO
A nota mínima de classificação das propostas de Plano de Inovação será de 2,5, ou seja, propostas com nota inferior serão desclassificadas.
Na definição da nota mínima não será considerado o eventual acréscimo de 0,25 na pontuação final atribuída pelos avaliadores à proposta de Plano de Inovação, em função da participação na capacitação EAD Aprender e Estruturar.
6.5 TERMOS DE OUTORGA
Serão celebrados Termos de Outorga, conforme a minuta no Anexo VI deste edital, entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e os pesquisadores proponentes cujas propostas forem selecionadas no Edital CATALISA ICT de Planos de Inovação, conforme o seguinte:
● as condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos Termos de Outorga estarão definidos em cada Plano de Inovação selecionado de acordo com os critérios e regras deste edital;
● a vigência do Termo de Outorga terá prazo compatível com o Plano de Inovação selecionado, mas não poderá ser superior a 12 meses;
● os valores e quantidades de bolsas serão compatíveis com a complexidade do Plano de Inovação e com a formação e qualificação dos pesquisadores;
● estão previstas entregas periódicas de relatórios de acompanhamento e relatório final referentes à execução do Plano de Inovação.
7. DOS RESULTADOS
Os resultados das etapas deste edital serão divulgados na página xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx de acordo com o seguinte cronograma:
8. DO CRONOGRAMA
Etapa | Data limite |
Lançamento do edital no Portal do Sebrae/site do CNPq | 03/12/2021 |
Data limite para submissão das propostas | 30/01/2022 |
Divulgação do resultado preliminar das propostas selecionadas | 25/02/2022 |
Prazo para apresentação de recursos | 04/03/2022 |
Divulgação do resultado final das propostas selecionadas no Portal do Sebrae | 11/03/2022 |
Prazo para contratação dos Planos de Inovação | 14/04/2022 |
Instrução aos pesquisadores no uso do sistema de gestão de bolsas | 29/04/2022 |
Início da execução dos planos de inovação | 02/05/2022 |
Prazo final para execução dos Planos de Inovação | 02/05/2023 |
Para as equipes de Plano de Inovação selecionados será realizada uma instrução sobre uso do sistema de gestão de bolsas da Fundep. A participação do pesquisador proponente nessa atividade de instrução é obrigatória e opcional para os demais membros da equipe.
9. DAS CAPACITAÇÕES
Os pesquisadores, proponentes e membros da equipe, cujos Planos de Inovação forem selecionados neste edital, deverão estar aptos a participarem das atividades de capacitação, acolhimento e mentoria online gratuitas, oferecidas pelo Sebrae e parceiros, a serem realizadas no período de execução dos Planos de Inovação, nas seguintes temáticas prioritárias:
● valoração da tecnologia;
● modelo e desenvolvimento do negócio;
● transferência de tecnologia;
● opções de formalização de empresa.
Por meio da capacitação nas temáticas supracitadas, os participantes serão orientados a elaborar um Projeto de Inovação, a partir do seu Plano de Inovação. Ao final da capacitação, os pesquisadores terão como produto final um Projeto de Inovação que poderá ser submetido por uma empresa formalizada (CNPJ) a um novo edital específico para obtenção de recursos de subvenção, na terceira etapa do CATALISA ICT, chamada “Desenvolver e Testar”.
Oportunamente, o CATALISA ICT oferecerá às equipes selecionadas serviços relacionados no Anexo V, de forma gratuita, por prestadores de serviço credenciados (incubadoras, aceleradoras, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs ou laboratórios abertos) especificamente para apoiar a implementação do Plano de Inovação. A seleção dos serviços desejáveis deverá ser feita na submissão da proposta de Plano de Inovação.
10. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Os membros da banca de avaliação e do comitê de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT, assumem o compromisso de confidencialidade e sigilo, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas de Planos de Inovação submetidas.
11.PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SEBRAE, o CNPq e a Fundep não irão requerer titularidade das tecnologias, bem como não reivindicarão a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste edital.
O CNPq não participará da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos Planos de Inovação financiados pelo presente edital, conforme previsto em seu regulamento PO-502/2021– Propriedade Intelectual.
O Sebrae não participará da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos Planos de Inovação financiados pelo presente edital.
Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução dos Planos de Inovação apoiados pelo presente edital, deverá ter a sua propriedade definida entre os pesquisadores proponentes, considerando, caso exista uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) vinculada ao Plano de Inovação, de acordo com a sua política de inovação.
A participação nos resultados da exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, será definida em contrato a ser celebrado entre as instituições proprietárias desses direitos.
Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes dos Planos de Inovação, as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente devem ser adotadas pelos pesquisadores que integram a equipe do Plano de Inovação, em conjunto ou separadamente.
Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas sobre propriedade intelectual das ICTs e empresas envolvidas na execução dos Planos de Inovação e das pesquisas dos quais eles se originaram.
12.RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Após a divulgação do resultado preliminar, os interessados terão até 3 (três) dias úteis da data da comunicação para interpor recursos administrativos, exclusivamente pelo email xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Os recursos devem ser apresentados em documento com até 2 (duas) páginas de texto em formato PDF. Não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados, a não ser que solicitados pela Fundep e pelo Comitê de Seleção.
Transcorridos os prazos previstos no cronograma, o Sebrae decidirá sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
Poderão ser efetuadas diligências a fim de sanar dúvidas ou esclarecimentos junto ao pesquisador proponente do Plano de Inovação, durante o período de recurso. Da decisão final, não caberá recurso.
13.DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever, o pesquisador proponente, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas na proposta de Plano de Inovação submetida, permitindo que o SEBRAE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade delas.
Fica ratificado que todas as informações fornecidas pelos pesquisadores proponentes sobre suas respectivas propostas de Plano de Inovação serão tratadas como confidenciais pelos membros da banca de avaliação e Comitê de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT.
A submissão das propostas de Planos de Inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os termos e condições previstos neste instrumento, para fins de apoio com recursos de fomento, conforme disponibilidade orçamentária.
O SEBRAE reserva para si o direito de anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e classificação das propostas, sem que isto resulte qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos pesquisadores proponentes.
Os Planos de Inovação serão financiados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção da proposta de Plano de Inovação, em todos os atos relacionados a este edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) será responsável pela gestão administrativa dos recursos aportados em cada Plano de Inovação. Ao se inscrever, o pesquisador proponente está ciente que esta é uma condição para execução dos recursos aportados nos Planos de Inovação. A execução dos recursos obedecerá ao regulamento previsto no Decreto 8.241 de 21 de maio de 2014.
Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo SEBRAE. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Brasília-DF, 3 de dezembro de 2021.
Anexo I
Modelo da Ficha de inscrição
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL CATALISA ICT PLANO DE INOVAÇÃO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxx
legenda: * questão obrigatória
Título do plano de inovação*
(50 caracteres)
Xx, como proponente e coordenador do plano de inovação aqui proposto, estou ciente e concordo com os termos do referido edital, incluindo o Anexo II do Termo de consentimento de tratamento de dados do CATALISA ICT e uso e cessão de imagem.* Obs.: Para que a inscrição seja efetuada, é imprescindível que a/o Proponente esteja ciente e de acordo.
( ) sim ( ) não
Declaro que sou autor ou coautor da pesquisa que originou o Plano de Inovação desta proposta.*
É imprescindível que a/o Proponente seja autor ou coautor da pesquisa relacionada a proposta que está sendo submetida por meio desta inscrição.
( ) sim ( ) não
Nome da/o proponente e coordenador(a) do Plano de Inovação*
Nome Completo, sem abreviações (100 caracteres)
CPF da/o Proponente*
Apenas números, sem vírgulas ou traço. (11 caracteres)
RG da/o Proponente
Inserir apenas número e letras (sem pontos ou traço), acrescidos da UF de emissão. Exemplo: 12345678 DF. (20 caracteres)
Email da/o Proponente*
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas as comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Sexo da/o Proponente*
( ) feminino ( ) masculino
Data de nascimento da/o Proponente*
dd/mmm/aaaa
Telefones para contato com a/o Proponente*
Incluir DDD. (30 caracteres)
Endereço completo da/o Proponente
Incluir CEP. Exemplo: Rua Abcde Wxyz, nº 4, XXX 00000-000. (300 caracteres)
Cidade de residência da/o Proponente*
(50 caracteres)
UF de residência da/o Proponente*
Lista com as 27 UFs brasileiras
Área de conhecimento do curso de Graduação concluído pela/o Proponente* ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
Situação do Mestrado e/ou Doutorado da/o Proponente* ( ) Mestrado em andamento
( ) Mestrado concluído
( ) Mestrado concluído e Doutorado em andamento ( ) Doutorado em andamento (sem Mestrado)
( ) Doutorado concluído (sem Mestrado)
( ) Mestrado concluído e Doutorado concluído
Instituição do Mestrado da/o Proponente
ATENÇÃO! Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. Se o diploma original é estrangeiro, informar também o nome da instituição brasileira que validou o diploma. (200 caracteres)
Ano de conclusão do Mestrado da/o Proponente
Concluído ou a concluir. Inserir apenas 4 números, sem pontos. (4 caracteres)
Nome do curso de Mestrado da/o Proponente
(100 caracteres)
Área de conhecimento do Mestrado da/o Proponente ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
Instituição do Doutorado da/o Proponente
ATENÇÃO! Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. Se o diploma original é estrangeiro, informar também o nome da instituição brasileira que validou o diploma. (200 caracteres)
Ano de conclusão do Doutorado da/o Proponente
Concluído ou a concluir. Inserir apenas 4 números, sem pontos. (4 caracteres)
Nome do curso de Doutorado da/o Proponente
(100 caracteres)
Área de conhecimento do Doutorado da/o Proponente ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
Possui vínculo empregatício com empresa/entidade/instituição?* ( ) sim ( ) não
Com qual empresa/entidade/instituição?
(100 caracteres)
Qual o nome da instituição ou empresa onde a pesquisa foi desenvolvida?*
Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. (150 caracteres)
Link para currículo Lattes do Proponente*
(150 caracteres)
Declaro que receberei bolsa compatível ou menor que meu nível de educação formal, e que tenho carga horária disponível, não comprometida com outras bolsas nem com vínculos trabalhistas.*
( ) sim
( ) não estou apto, não possuo carga horária disponível ( ) não receberei bolsa por este Edital
A equipe que implementará o Plano de Inovação é formada por quantas pessoas, incluindo você? *
( ) 1, sou apenas eu ( ) 2
( ) 3
( ) 4
( ) 5
( ) 6
Área de aplicação da solução proposta no Plano de Inovação está destinada a resolver um problema/desafio relacionado prioritariamente a*
( ) Agropecuária/Aquicultura ( ) Educação
( ) Equipamentos Eletroeletrônicos
( ) Equipamentos para Processos em Serviços/Comércio/ Financeiro ( ) Equipamentos para Processos Industriais
( ) Fármacos e Cosméticos
( ) Indústria Aeroespacial/Naval
( ) Indústria de Alimentos e Bebidas ( ) Indústria de Construção
( ) Indústria de Petróleo, Gás e Energia ( ) Indústria Extrativa
( ) Indústria Metal/Mecânica/Automobilística ( ) Indústria Química e Novos Materiais
( ) Logística/Transporte
( ) Saúde e Serviços Médico-Hospitalares
( ) Sustentabilidade Socioambiental e Florestal
( ) Tecnologia de Informação e Comunicação (hardware/software) ( ) Tecnologia de Informação e Comunicação (somente software) ( ) Telecomunicação e infraestrutura de redes
Qual sua sugestão de área de conhecimento que o avaliador desta proposta deve ter?* ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
A solução proposta no Plano de Inovação classifica-se como:*
Ver no edital a descrição de cada um.
( ) Produto ( ) Processo
( ) Produto/Processo ( ) Software
( ) Cultivar
Estágio atual da solução proposta no Plano de Inovação*
Verificar definições de TRL no edital.
( ) 1 ou 2
( ) 3 ou 4
( ) 5 ou 6
( ) 7, 8 ou 9
Estágio a ser alcançado após 12 meses de Plano de Ação*
Verificar definições de TRL no edital.
( ) 1 ou 2
( ) 3 ou 4
( ) 5 ou 6
( ) 7, 8 ou 9
O objetivo inicial do Plano de Inovação proposto é * ( ) transferir tecnologia para empresa existente
( ) criar uma empresa de base tecnológica (spin-off)
( ) acessar o mercado pois já temos uma empresa constituída
A qual(is) ODS a proposta está diretamente relacionada?
Para saber mais sobre os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU - visite xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx.
( ) 1. Erradicação Da Pobreza
( ) 2. Fome Zero E Agricultura Sustentável ( ) 3. Saúde E Bem-Estar
( ) 4. Educação De Qualidade ( ) 5. Igualdade De Gênero
( ) 6. Água Potável E Saneamento ( ) 7. Energia Limpa E Acessível
( ) 8. Trabalho Decente E Crescimento Econômico ( ) 9. Indústria, Inovação E Infraestrutura
( ) 10. Redução Das Desigualdades
( ) 11. Cidades E Comunidades Sustentáveis ( ) 12. Consumo E Produção Responsáveis
( ) 13. Ação Contra A Mudança Global Do Clima ( ) 14. Vida Na Água
( ) 15. Vida Terrestre
( ) 16. Paz, Justiça E Instituições Eficazes
( ) 17. Parcerias E Meios De Implementação
Justificativa*
Explanar (1) o problema a ser resolvido; (2) qual oportunidade você encontrou de transformar a vida da sua persona; (3) o tamanho da oportunidade de mercado; (4) o impacto econômico e social a ser gerado pela implementação da solução. (1.500 caracteres)
Persona e Proposta de Valor*
Explanar (1) qual é a persona para quem você irá propor uma solução; (2) como a solução proposta soluciona a dor ou atende à necessidade da persona; (3) por que a sua solução é relevante. (1.500 caracteres)
Hipóteses*
Explanar quais são as hipóteses principais que você precisa validar com a sua solução e seu protótipo. (1.500 caracteres)
Descrição da Solução Proposta*
Explanar sobre a solução a ser desenvolvida. Caracterizar a tecnologia a ser desenvolvida e o estágio de desenvolvimento. Qual é o diferencial da sua solução comparada às ideias e soluções existentes no mercado? (3.000 caracteres)
Foto ou vídeo do protótipo*
Anexar arquivo JPG, PNG, PDF ou MP4. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Objetivo, Indicadores e Metas*
Descreva (1) Objetivo Geral (o que você espera alcançar?); (2) Indicadores (como medirá o sucesso?); (3) Metas (quais os quantitativos a alcançar). (1.500 caracteres)
Restrições e Barreiras Externas*
Explanar (1) impedimentos externos para a realização de alguma etapa do Plano de Inovação; (2) barreiras regulatórias e impacto da política de inovação da sua instituição (se houver) na execução do Plano de Inovação. (1.500 caracteres)
Atores Interessados e Patrocinadores*
Explanar (1) se existem instituições e/ou empresas interessadas na tecnologia ou solução;
(2) quais são as instituições, empresas e/ou pessoas que possuem a propriedade industrial e intelectual da tecnologia; (3) se o Plano de Inovação já possui recursos adicionais de empresas, pessoas ou agências de fomento. (1.500 caracteres)
Mapeamento de risco*
Descreva os riscos mapeados e as ações para minimizar esses riscos. (1.500 caracteres)
Plano de Ação com as atividades a serem desenvolvidas nos 12 meses de implantação.* Anexar arquivo conforme modelo disponibilizado no topo do formulário. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Equipe*
Descreva a experiência do proponente e de cada membro da equipe e de que forma cada um contribuirá para o desenvolvimento do Plano de Inovação. Caso não tenha equipe, descrever "Não se aplica". (2.000 caracteres)
Nome da/o membro 2 da equipe
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF da/o membro 2 da equipe
Apenas números, sem ponto nem traço. (11 caracteres)
Email da/o membro 2 da equipe
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Link para currículo Lattes do Membro 2
(150 caracteres)
Nível de bolsa para o membro 2 da Equipe Executora do Plano de Inovação
O nível de bolsa equivale ao valor previsto de pagamento de bolsa, conforme previsto no Edital, e formação acadêmica do membro.
( ) graduando ( ) graduado
( ) mestre/mestrando ( ) doutor/doutorando ( ) sem bolsa
Declaração de Concordância do membro 2 da Equipe Executora do Plano de Inovação Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Nome da/o membro 3 da equipe
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF da/o membro 3 da equipe
Apenas números, sem ponto nem traço. (11 caracteres)
Email da/o membro 3 da equipe
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Link para currículo Lattes do Membro 3
(150 caracteres)
Nível de bolsa para o membro 3 da Equipe Executora do Plano de Inovação
O nível de bolsa equivale ao valor previsto de pagamento de bolsa, conforme previsto no Edital, e formação acadêmica do membro.
( ) graduando ( ) graduado
( ) mestre/mestrando ( ) doutor/doutorando ( ) sem bolsa
Declaração de Concordância do membro 3 da Equipe Executora do Plano de Inovação Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Nome da/o membro 4 da equipe
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF da/o membro 4 da equipe
Apenas números, sem ponto nem traço. (11 caracteres)
Email da/o membro 4 da equipe
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Link para currículo Lattes do Membro 4
(150 caracteres)
Nível de bolsa para o membro 4 da Equipe Executora do Plano de Inovação
O nível de bolsa equivale ao valor previsto de pagamento de bolsa, conforme previsto no Edital, e formação acadêmica do membro.
( ) graduando ( ) graduado
( ) mestre/mestrando ( ) doutor/doutorando ( ) sem bolsa
Declaração de Concordância do membro 4 da Equipe Executora do Plano de Inovação Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Nome da/o membro 5 da equipe
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF da/o membro 5 da equipe
Apenas números, sem ponto nem traço. (11 caracteres)
Email da/o membro 5 da equipe
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Link para currículo Lattes do Membro 5
(150 caracteres)
Nível de bolsa para o membro 5 da Equipe Executora do Plano de Inovação
O nível de bolsa equivale ao valor previsto de pagamento de bolsa, conforme previsto no Edital, e formação acadêmica do membro.
( ) graduando ( ) graduado
( ) mestre/mestrando ( ) doutor/doutorando ( ) sem bolsa
Declaração de Concordância do membro 5 da Equipe Executora do Plano de Inovação Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Nome da/o membro 6 da equipe
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF da/o membro 6 da equipe
Apenas números, sem ponto nem traço. (11 caracteres)
Email da/o membro 6 da equipe
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Link para currículo Lattes do Membro 6
(150 caracteres)
Nível de bolsa para o membro 6 da Equipe Executora do Plano de Inovação
O nível de bolsa equivale ao valor previsto de pagamento de bolsa, conforme previsto no Edital, e formação acadêmica do membro.
( ) graduando ( ) graduado
( ) mestre/mestrando ( ) doutor/doutorando ( ) sem bolsa
Declaração de Concordância do membro 6 da Equipe Executora do Plano de Inovação Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Declaro ter anexado as declarações de todos membros de minha equipe, conforme modelo do Edital, e devidamente assinados.*
Se não houver membros da equipe, marcar "sim".
( ) sim ( ) não
Aos selecionados, o CATALISA ICT oferecerá serviços abaixo relacionados, para que a equipe seja atendida de forma gratuita por prestadores de serviço credenciados (incubadoras, aceleradoras, núcleos de inovação tecnológica – NITs ou laboratórios abertos) especificamente para este fim. Se o Plano de Inovação que está sendo submetido por este formulário for selecionado, qual do serviços a equipe tem interesse em receber?* ( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Busca de anterioridade e avaliação de patenteabilidade
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Prospecção tecnológica
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para a redação de patentes (nacionais e internacionais)
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para registros de software, marca, cultivar ou desenho industrial
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Valoração de tecnologias
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Levantamento de potenciais parceiros/ licenciantes
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Negociação de acordos de transferência de tecnologia
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – Negociação de contrato/acordo de uso/acesso a laboratórios abertos
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Redação de instrumentos jurídicos
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Metrologia: caracterização, ensaios e análises ( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Calibração
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prova de conceito de produto e ( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Modelagem, imageamento e georreferenciamento
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prototipagem
Se houver a possibilidade de receber um segundo atendimento gratuito por parte dos prestadores de serviço credenciados, a Equipe do Plano de Inovação tem interesse em qual outro serviço?*
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Busca de anterioridade e avaliação de patenteabilidade
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Prospecção tecnológica
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para a redação de patentes (nacionais e internacionais)
( ) APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para registros de software, marca, cultivar ou desenho industrial
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Valoração de tecnologias
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Levantamento de potenciais parceiros/ licenciantes
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Negociação de acordos de transferência de tecnologia
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – Negociação de contrato/acordo de uso/acesso a laboratórios abertos
( ) APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Redação de instrumentos jurídicos
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Metrologia: caracterização, ensaios e análises ( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Calibração
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prova de conceito de produto e ( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Modelagem, imageamento e georreferenciamento
( ) ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prototipagem
Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, e cessão de uso de imagem
Estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE, do CNPq e da Fundep em razão de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
4. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
5. realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE, CNPq e Fundep;
6. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE, CNPq e Fundep ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.).
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio do canal LGPD (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx) do SEBRAE, e canais específicos da Fundep e do CNPq, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq.
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq de tratar os meus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq ou (ii) desde que tornados anônimos.
AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada de forma institucional pelo CATALISA ICT em todo território nacional e no exterior, por período indeterminado, sob qualquer forma e meios. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem não gera nenhum ônus lucrativo ao cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
Anexo III
Modelo de Declaração de Concordância, Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT e cessão e uso de imagem para os demais Membros da Equipe Executora do Plano de Inovação.
Deve haver uma declaração para cada membro da equipe.
Xx, (nome completo) , (CPF) , estou ciente e concordo em participar da equipe da proposta (nome do plano de inovação) , cujo proponente é (nome completo do proponente do plano de inovação) .
Nesta data, por meio desta declaração, manifesto que:
• concordo em participar da equipe do plano de inovação acima mencionado, submetido ao Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação;
• estou ciente do conteúdo da proposta do plano de inovação submetida ao edital;
• concordo com as atividades e minhas responsabilidades referentes à minha participação nesse Plano de Inovação, descrito no Plano de Ação;
• receberei bolsa compatível ou menor que meu nível de educação formal, e que tenho carga horária disponível, não comprometida com outras bolsas nem com vínculos trabalhistas;
• estou ciente e concordo com os termos do referido edital.
Além disso:
• estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep para:
o cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE, do CNPq e da Fundep em razão de suas atividades;
o executar seus programas e prestação de serviços;
o fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
o oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
o realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep;
o realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
• estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
• estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
• estou ciente que o SISTEMA SEBRAE, o CNP e a Fundep poderão tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio do canal LGPD (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx) do SEBRAE e dos canis específicos do CNPq e da Fundep a revisão dessas decisões.
• estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep.
• estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep de tratar os meus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
• estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
• declaro e concordo que os meus dados pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep ou (ii) desde que tornados anônimos.
• autorizo o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada de forma institucional pelo CATALISA ICT em todo território nacional e no exterior, por período indeterminado, sob qualquer forma e meios. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem não gera nenhum ônus lucrativo ao cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
(cidade/estado)
, (dia) de
(mês)
de 2021.
(Assinatura)
Anexo IV – Modelo Estruturado para Apresentação do Plano de Ação
O Plano de ação destina-se a orientar a execução das ações que viabilizam a consecução do plano de inovação, no período de 12 meses. Ele pode abranger todo ou apenas parte do plano de inovação, e deve contemplar as ações a serem realizadas; os recursos financeiros e econômicos (bolsas, recursos para despesas de custeio e outros recursos de contrapartida captados); responsáveis pelas ações e suas entregas; cronograma físico e resultados alinhados ao alcance dos objetivos do plano de inovação.
Plano de Ação
Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação
Título do Plano de Inovação:
5W | 2H | ||||||||
O quê? / Ações1 (What) | Por quê? (Why) | Onde? (Where) | Quem? / Responsável (Who) | Quando? (When)2 | Como? (How) | Quanto? (How Much)i | |||
Xxxxxx | Xxxxx (em dias) | Fim | Valor | Financiador3 | |||||
R$ | |||||||||
R$ | |||||||||
R$ |
1 Ações: descrever como o plano de ação será desenvolvido, caracterizando todas as atividades de forma clara e objetiva, o desenho experimental e a abordagem metodológica proposta. No caso de haver parcerias, descrever a responsabilidade de cada um no desenvolvimento das atividades;
2 Cronograma: apresentar o cronograma do plano de ação para até 12 meses, detalhando as atividades e as entregas importantes que serão referências para acompanhar o progresso do plano;
3 Financiador: informar a fonte financiadora do valor. Por exemplo: auxílio do Edital; parceiro X; Universidade; etc.
R$ | |||||||||
R$ | |||||||||
R$ |
Concessão de bolsas pelo Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação
Membros que receberão bolsa | Valor mensal da bolsa | Nº de meses com bolsa concedida | Valor total de bolsa a ser concedido (R$ bolsa x nº meses) |
Proponente | R$ | R$ | |
Membro 2 | R$ | R$ | |
Membro 3 | R$ | R$ | |
Membro 4 | R$ | R$ | |
Membro 5 | R$ | R$ | |
Membro 6 | R$ | R$ | |
Total | R$ |
Resumo orçamentário dos recursos a serem concedidos pelo Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação
Incluir apenas os valores de recursos a serem concedidos como Auxílio e Bolsas pelo Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação. O valor de Auxílio é até R$ 20.000,00; o valor total de bolsas é até R$ 130.000,00; o valor total é até R$ 150.000,00.
Auxílio | R$ |
Bolsas | R$ |
Total | R$ |
Anexo V – Lista de serviços oferecidos aos selecionados
Aos selecionados, o CATALISA ICT oferecerá um dos serviços abaixo relacionados, para que a equipe seja atendida de forma gratuita por prestadores de serviço credenciados (incubadoras, aceleradoras, núcleos de inovação tecnológica – NITs ou laboratórios abertos) especificamente para este fim. A seleção deverá ser feita na submissão da proposta, considerando as seguintes opções:
🞏 APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Busca de anterioridade e avaliação de patenteabilidade - É esperado que as ICTs, por meio dos NITs, possam prover o serviço a partir dos dados fornecidos pela Equipe do Plano de Inovação, para realizar a proteção de propriedade intelectual. A busca de anterioridade será realizada em bases gratuitas de patentes e deverá compreender, pelo menos: mapeamento de patentes similares encontradas, distinguindo vantagens e desvantagens da tecnologia proposta sobre o estado da técnica; avaliação da liberdade de operação (freedom to operate); principais concorrentes e avaliação de patenteabilidade.
🞏 APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Prospecção tecnológica - Para realização deste serviço, a Equipe do Plano de Inovação deve ter realizado a busca de anterioridade. É esperado que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação para realizar a prospecção tecnológica referente à(s) tecnologia(s) a ser(em) desenvolvida(s), devendo conter uma avaliação preliminar do panorama atual do setor em que a tecnologia se insere, identificando aspectos de tecnologias concorrentes e lacunas a serem preenchidas, para que a tecnologia ou suas aplicações sejam competitivas.
🞏 APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para a redação de patentes (nacionais e internacionais) - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação para a redação de patentes, provendo um roteiro dos principais pontos que devem ser contemplados na patente a ser requerida, a saber: Título da invenção; descrição da invenção, sua finalidade, aplicação e campo de utilização; comparação com o que já existe, ressaltando suas vantagens e o problema que vem solucionar; inserção de desenhos (quando houver); reivindicações.
🞏 APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Instrução para registros de software, marca, cultivar ou desenho industrial - É esperado que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação para a realização dos registros de software, marca, cultivar ou desenho industrial, por meio do preenchimento dos formulários específicos nos sites do INPI (no caso de software e marca) e do Ministério de Agricultura (no caso de cultivar).
🞏 APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Valoração de tecnologias - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação na valoração da tecnologia proposta no Plano de Inovação dele, por meio da utilização de, pelo menos, um dos métodos conhecidos, a saber, método de custo, método de mercado, método de receita esperada ou regra dos 25%. Ao final, a Equipe de Plano de Inovação deverá ser capaz de atribuir um valor para a tecnologia proposta.
🞏 APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Levantamento de potenciais parceiros/ licenciantes - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação a identificar potenciais empresas ou segmentos para as quais pretende comercializar a tecnologia, por meio de fontes de busca, como por exemplo, sites de empresas, associações de negócio, sociedades profissionais, relatórios industriais, eventos, feiras etc.
🞏 APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Negociação de acordos de transferência de tecnologia - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação em fundamentos da negociação da transferência de tecnologia. Essa
capacitação deverá contemplar técnicas de negociação e as principais condições que devem conter os acordos de transferência de tecnologia. Ao final da atividade, a Equipe de Plano de Inovação deverá apresentar a minuta do acordo desenvolvido.
🞏 APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – Negociação de contrato/acordo de uso/acesso a laboratórios abertos - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação em fundamentos da negociação de acordos específicos, como por exemplo, o uso e/ou transferência de material biológico, e de contratos de acesso ou compartilhamento de laboratórios abertos de ICTs. Ao final da atividade, a Equipe de Plano de Inovação deverá apresentar a minuta do contrato/acordo desenvolvido.
🞏 APOIO À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Redação de instrumentos jurídicos - É esperado que que as ICTs por meio dos NITs instrumentalizem a Equipe de Plano de Inovação a identificar o tipo de contrato a ser firmado em situação específica e na redação do instrumento jurídico, seja de licenciamento, assistência técnica, pesquisa cooperativa ou criação de spin-off, elencando as principais cláusulas e os elementos- chave. Ao final da atividade, a Equipe de Plano de Inovação deverá apresentar a minuta do instrumento jurídico desenvolvido.
🞏 ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Metrologia: caracterização, ensaios e análises - Resultados dos ensaios e análises, segundo a técnica escolhida e de acordo com os padrões, para verificação de conformidade, adequação e/ou efetividade da amostra submetida.
🞏 ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS – Calibração - Conjunto de ajustes e parâmetros ideais para instrumento de interesse para o plano de inovação.
🞏 ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prova de conceito de produto e processo - Resultado dos testes do protótipo em ambiente relevante.
🞏 ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Modelagem, imageamento e georreferenciamento - Conjunto de imagens, modelo digital de área/região escolhida e levantamento de dados georreferenciados, segundo a demanda.
🞏 ACESSO A LABORATÓRIOS ABERTOS - Prototipagem - Implementação física ou digital do modelo proposto pelo empreendedor e usando a técnica acordada previamente, com vistas a demonstração e/ou testes.
Anexo VI – Minuta de Termo de Outorga e Apoio a Plano de Inovação
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.720.938/0001-41, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada OUTORGANTE, concede ao OUTOGARDO, a seguir qualificado, apoio financeiro para a realização do Plano de Inovação intitulado , selecionado por meio do Edital CATALISA ICT – Planos de Inovação, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir:
OUTORGADO (A): , inscrito no CPF nº , RG , residente e domiciliado à , endereço eletrônico ;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto à concessão de benefícios de apoio financeiro ao(s) OUTORGADO(S), por parte da OUTORGANTE, destinado à adequada execução do Plano de Inovação intitulado
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR A SER DISPONIBILIZADO
2.1- O valor global do apoio financeiro é de R$ , em conformidade com o Plano de Inovação apresentando, sendo:
a) R$ , à título de bolsa de estímulo à inovação, observado o disposto no edital e em cumprimento ao Plano de Inovação aprovando;
a) R$ , à título de auxílio a ser utilizado para as despesas de custeio, observado o disposto no edital e em cumprimento ao Plano de Inovação aprovado;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1- DAS BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO:
3.1.1- A concessão da Bolsa tem por finalidade apoiar a execução do Plano de Inovação aprovado.
3.1.2- Constitui responsabilidade de cada OUTORGADO providenciar o comunicado e as devidas permissões na IFES ou ICTS vinculada(s), se for o caso;
3.1.3- A primeira mensalidade será creditada em conta bancária em nome do OUTORGADO até o dia 10 do mês seguinte ao início da vigência da Bolsa. As demais mensalidades serão pagas até o dia 10 de cada mês;
3.1.4- A Bolsa, objeto deste Termo de Outorga poderá ser cumulada com outras bolsas, de quaisquer outras instituições públicas ou privadas, do Brasil ou do Exterior, desde que o pesquisador possua carga horária disponível, não comprometida com outras bolsas;
3.2- DO AUXÍLIO:
3.2.1- A OUTORGANTE realizará a gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros previstos nesse instrumento, sendo que as contratações serão realizadas em observância ao Decreto nº 8.241/2014.
3.2.2- A OUTORGANTE disponibilizará um Cartão Pesquisa com a identificação do OUTORGADO como portador, destinado à contratação de bens e serviços relacionadas ao Plano de Inovação;
3.2.2.1- Este cartão terá crédito no valor previsto do Plano de Inovação aprovado, desde que não extrapole o limite global de R$ 20.000, (vinte mil reais), conforme previsão contida no edital e no art. 31 do Decreto nº 8.241/2014.
3.2.2.2- A utilização do Cartão Pesquisa deverá seguir as seguintes instruções:
O Cartão é emitido em nome do OUTORGADO, sendo que sua utilização deverá ser realizada com o uso de senha pessoal e intransferível;
• Os créditos concedidos somente poderão ser utilizados para contratação de bens e serviços relacionados ao Plano de Inovação acima identificado. Os recursos de auxílio poderão ser aplicados com as seguintes finalidades: aquisição de material de consumo ou insumos necessários às pesquisas (lâminas, reagentes etc.), serviços de terceiros, aluguel de máquinas e equipamentos, passagens e diárias.
• São vedadas as seguintes aplicações:
a) certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida da equipe de execução do Plano de Inovação;
c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
d) aquisição de veículos automotores, locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
e) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal;
f) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
g) aquisição de bens de capital;
h) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
i) pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento;
j) pagamento a pessoa física, a qualquer título., observando para tanto os itens apoiados e/ou permitidos, bem como as rubricas previstas. As despesas realizadas com o cartão que não forem adequadas às regras do Plano de Inovação serão recusadas, devendo o OUTORGADO assumir pessoalmente os valores considerados indevidos e promover a devolução do respectivo montante à conta do CATALISA ICT Planos de Inovação;
• Não serão permitidas compras parceladas com o Cartão Pesquisa;
• A prestação de contas referente às despesas realizadas com o Cartão Pesquisa deve ser feita em formulário próprio, em até 5 (cinco) dias uteis após o mês de realização da despesa a ser disponibilizado pela OUTORGANTE, contendo a documentação fiscal comprobatória da contratação dos bens e serviços;
• Caso a OUTORGANTE não receba os comprovantes no prazo solicitado o pagamento de todas as bolsas previstas no plano de aplicação poderá ser suspenso até a regularização da pendência. A regularização da pendência poderá se dar mediante a apresentação da documentação ou reembolso do valor gasto incorretamente.
• A liberação de um novo crédito está condicionada à prestação de contas do anterior, aprovada pela equipe de projetos, validação fiscal pela contabilidade da Fundep, e respectiva baixa no sistema.
• Todas as despesas deverão ser realizadas dentro do período de vigência do Plano de Inovação, não sendo permitidas despesas realizadas após o encerramento da vigência, ainda que esta despesa seja prevista ou orçada;
• Em caso de perda, roubo, extravio, furto ou qualquer outro dano ao cartão, o OUTORGADO deverá comunicar imediatamente o Banco do Brasil(4004-0001) e a Fundep, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00)00000-0000.
• Para fins de prestação de contas, a (s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e) deverão ser emitidas em nome da OUTORGANTE. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme dados cadastrais da Fundep:
Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx 6627
Un. Adm. XX - Xxxxxx XXXX XXX 00.000-000
Xxxx Xxxxxxxxx / XX / Xxxxxx ou Xxxxx Xxxxxx 0000 - XXX 00.000-000
Telefone: x00 00 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-41
Inscrição Estadual: Isenta
Inscrição Municipal: 302.408/001-7
3.2.3- É vedado ao OUTORGADO contratar ou destinar verbas concedidas para a execução do Plano de Inovação, a que título for, a pessoas:
• Físicas que sejam parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros do OUTORGADO ou de membro de sua equipe de pesquisa bem como servidores, colaboradores da XXXXXX, ainda que eventuais, e membros do Conselho Superior.
• Jurídicas que tenham como sócios o próprio OUTORGADO, membros de sua equipe de pesquisa, servidores ou colaboradores da FAPESP, ainda que eventuais, e membros do Conselho Superior, bem como parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneo ou por afinidade), o cônjuge ou companheiro de quaisquer deles.
3.2.4- O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
3.2.5- Para todas as utilizações de recursos previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera o período previsto neste Termo de Outorga.
3.2.6- Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DE ABERTURA DO CATALIZA ICT
4.1- O OUTORGADO se compromete a participar do evento d abertura do Cataliza ICT para receber as orientações necessárias à execução do Plano de Inovação no dia XXX de xx: horas a xx:xx horas.
4.2- A OUTORGANTE disponibilizará link para acesso ao evento e encaminhará para o e-mail que o OUTORGANTE utilizou para submissão do plano de inovação.
CLÁUSULAQUINTA – DA VIGÊNCIA
4.1- O presente Termo de Outorga estará vigente de 02/05/2022 a 01/05/2023, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
5.1- O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os OUTORGADOS e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviços, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos OUTORGADOS benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
5.1.1- A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:
6.1. O OUTORGADO se obriga a:
6.1.1. Dedicar-se integralmente à execução do Plano de Inovação pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.
6.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo Plano de Inovação a que concerne o apoio concedido.
6.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no Plano de Inovação, incluindo, mas não restritas a, aquelas no plano inicial, nas datas ou na designação de recursos.
6.1.4. Apresentar os Relatórios Científicos e as Prestações de Contas de progresso e final, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIO FINAL:
8.1 O OUTORGADO deverá apresentar relatório de evolução do Plano de Inovação nos modelos determinados pela outorgante, na frequência abaixo determinada:
• O relatório das atividades dos meses de maio, junho e julho de 2022, deverá ser apresentado até 15 de agosto de 2022;
• O relatório das atividades realizadas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, deverá ser apresentado até 15 de novembro de 2022;
• O relatório de atividades dos meses de novembro/2022, Dezembro/2022 e janeiro de 2023, deverá ser apresentado até 15 de fevereiro de 2023;
• O relatório das atividades realizadas nos meses de fevereiro, março e Abril de 2023, deverá ser apresentado até 15 de Maio de 2023.
7.2 Independentemente do item 71, o OUTORGADO deverá apresentar relatório Final apresentado os resultados alcançados até 30 de maio de 2023.
7.3 A OUTORGANTE, poderá conceder extensão de prazo de até 15 dias para apresentações dos relatórios;
7.4- O atraso na apresentação dos relatórios das atividades poderá implicar na suspensão do pagamento das mensalidades da Xxxxx e/ou suspensão do apoio ao Plano de Inovação.
7.5. OS OUTORGADOS se obrigam a apresentar os Relatórios de acompanhamento e final nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de, não o fazendo, ter o apoio ao Plano de Inovação suspenso e serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
7.6. O efetivo encerramento do Plano de Inovação está condicionado à aprovação dos Relatórios e Prestações de Contas pela OUTORGANTE.
7.6.1. O Relatório só será considerado entregue após aprovação pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
8.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE, bem como do CNPQ e do SEBRAE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga.
8.2. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FUNDEP/CNPQ e SEBRAE".
8.3. Caso o desenvolvimento do Plano de Inovação objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o OUTORGADO se comprometem a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item 8.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1- O SEBRAE o CNPq e a Fundep não irão requerer titularidade das tecnologias, bem como, também, não reivindicarão a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste edital.
9.2- O CNPq não participará da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos planos de inovação financiados pelo presente edital, conforme previsto em seu regulamento PO-502/2021 – Propriedade Intelectual.
9.3- O Sebrae não participará da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos planos de inovação financiados pelo presente edital.
9.4- Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução dos planos de inovação apoiados pelo Edital CATALISA ICT Planos de Inovação, deverá ter a sua propriedade definida entre os pesquisadores proponentes, considerando, caso exista uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) vinculada ao plano de inovação, a sua política de inovação.
9.5- A participação nos resultados da exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, será definida em contrato a ser celebrado entre as instituições proprietárias desses direitos.
9.6- Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes dos planos de inovação, as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente devem ser adotadas pelos pesquisadores que integram a equipe do plano de inovação, em conjunto ou separadamente.
9.7- Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas sobre propriedade intelectual das ICTs e empresas envolvidas na execução dos planos de inovação e das pesquisas dos quais eles se originaram.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI DE PROTEÇAO DE DADOS
O OUTORGADO está ciente e concorda que os seus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sejam utilizados pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep para:
• cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE, do CNPq e da Fundep em razão de suas atividades;
• executar seus programas e prestação de serviços;
• fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
• oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
• realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE, CNPq e Fundep;
• realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE, CNPq e Fundep ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
O OUTORGADO autoriza que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep compartilhem seus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
O OUTORGADO está ciente e concorda que SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
O OUTORGADO está ciente e concorda que o SISTEMA SEBRAE, o CNPq e a Fundep poderão tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio do canal LGPD (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx) do SEBRAE, e canais específicos da Fundep e do CNPq, a revisão dessas decisões.
O OUTORGADO está ciente e concorda que seus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq.
O OUTORGADO está ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq de tratar os seus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
O OUTORGADO está que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, pelo CNPq e pela Fundep, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
O OUTORGADO está ciente e concorda que seus DADOS PESSOAIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE, pela Fundep e pelo CNPq ou (ii) desde que tornados anônimos.
O OUTORGADO está de acordo com o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada de forma institucional pelo CATALISA ICT em todo território nacional e no exterior, por período indeterminado, sob qualquer forma e meios. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem não gera nenhum ônus lucrativo ao cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.