CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA HP ENGENHARIA LTDA ME , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL LOCALIZADO EM TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa HP ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ- 03.565.065/0001-72, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, neste ato representada pela senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Sócia Proprietária, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 RG- 18.916.145-0, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1848/2018, Tomada de Preço nº. 003/2018, contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação e
sinalização horizontal e vertical localizado em trecho final de Avenida Roma, com fornecimento de materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 247 de 16 de outubro de 2018, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 60 (sessenta) dias conforme o cronograma físico financeiro em anexo, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para executar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá
ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra
2.9 - O recebimento definitivo da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$- 628.209,80 (seiscentos e vinte oito mil duzentos e nove reais e oitenta centavos), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.2 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.3 O pagamento, será processado de acordo com o cronograma físico financeiro na quarta-feira da semana subsquente a realização do serviço, sendo dividido em duas vezes conforme o cronograma físico financeiro, mediante a apresentação do documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.4 Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Secretaria Municipal a solicitação de medição, para que o Município possa tomar as devidas providências.
4.5- A CONTRATADA deverá entregar junto com a nota fiscal os seguintes documentos: Relação de empregados; Guia de recolhimento FGTS e Previdência Social; Certidões de regularidade fiscal, Laudo de Controle Tecnológico e a Relação de Ensaios Executados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de
26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato, deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dia corridos a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o terceiro dia útil após a emissão da ordem de serviço.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 10 de dezembro de 2018.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 06 (seis meses), iniciando em 10 de dezembro de 2018 e findando-se em 09 de maio de 2019, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.06.26.782.0012.1018.000.4.4.90.51.00.01.00.110.000- Tesouro -Despesa
501
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 069 de 03 de outubro de 2018 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 06 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX X. RIBEIRO PORTO PREFEITO MUNICIPAL HP ENGENHARIA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 28.689.473-7 RG: 24.534.333-7
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. LOCAL: TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA
1 OBJETIVO
Este memorial visa estabelecer a especificação dos serviços de Pavimentação asfáltica em CBUQ e Guias no anel viário, conforme previsão orçamentária, peças gráficas que são complementares a este documento e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e DNIT (Departamento de Infraestrutura de Transporte) vigentes.
2 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
2.1 Limpeza superficial da área
Deverá ser efetuada rigorosa limpeza superficial a receber os serviços de pavimentação, até o limite externo horizontal das Guias e Sarjetas. Ficarão a cargo exclusivo da contratada, os serviços de raspagem e limpeza do terreno, retirada de entulho, com transporte de caminhão bota fora, além dos serviços de retirada de plantas existentes no local, devendo ser executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Toda a matéria vegetal resultante do roçado e destocamento, bem como todo o entulho depositado no terreno, deve ser retirado do canteiro de obras já nesta fase.
Devera executar a regularização e compactação do subleito de 20 cm de espessura.
2.2 Escavação de Mecânica de 1ª Categoria
Depois de executadas as remoções, efetuamos as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide de terraplenagem. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide projetado, este serviço será efetuado com material de jazida, previamente escolhido e que apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será compactado em camadas, nunca superior a 20 cm, observando-se a umidade do solo com tolerância de mais ou menos 3% da umidade ótima do material empregado.
2.3 Imprimação betuminosa impermeabilizante
A pintura de ligação ocorrerá através de imprimação com impermeabilizante sobre a superfície.
O item deverá ser realizado segundo norma do DER ET-DE-P00/019.
Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo CM-30 ou Primer, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da impermeabilização asfáltica.
Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
2.4 – Imprimação betuminosa ligante
A pintura de ligação ocorrerá através de imprimação com ligante, sobre a superfície devidamente impermeabilizada.
Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
O item deverá ser realizado segundo norma do DER ET-DE-P00/020
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-1C ou RR-2C, incluindo perdas; carga transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante.
Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
2.5 – Camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente - CBUQ (e = 4,5cm)
A execução da capa de rolamento será feita com Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, graduação “III” da sessão do Manual de Normas do DER-SP, com espessura mínima de 4,5 cm compactada, executada sobre base devidamente impermeabilizada.
Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente (CBUQ) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
O item deverá ser realizado segundo norma do DER ET-DE-P00/027
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
3.0. EXECUÇÃO DE PERFIL EXTRUSADO NO LOCAL
3.1.1) Será medido pelo volume total, de guias, aferido considerando-se a seção nominal de projeto e o desenvolvimento total dos perfis executados (m³).
3.1.2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão- de-obra necessária para a execução de guias ou sarjetas extrusadas "in loco", compreendendo os serviços:
A) Piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, e de 1,00 m no máximo, para trechos com raio de curvatura de no mínimo 3,00 m; fixação da linha de náilon nos piquetes, conforme instruções do fabricante da máquina extrusora e as cotas dos perfis a serem executados;
B) Execução do perfil solicitado de forma contínua, por meio de máquina extrusora;
C) Execução de juntas de dilatação por meio de corte superficial, com mais ou menos 0,01 cm de profundidade, sobre as faces aparentes do perfil de concreto, em intervalos de 3 a 4 m; na parte de traz da junta escavar buraco com a colher de pedreiro;
D) Após a execução das juntas de dilatação, execução de acabamento com argamassa de cimento e areia por meio de formas de acabamento, conforme o perfil desejado;
E) Remunera também o fornecimento da argamassa de acabamento e a mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos necessários à execução dos serviços descritos.
Não remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de preparo de base e/ ou lastro, quando necessários. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
3.2. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA – PARA PERFIL EXTRUDADO
1) Será medido pelo volume total de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras, ou calçadas executadas, aferido considerando-se a seção nominal de projeto e o desenvolvimento total dos perfis executados.
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, com resistência mínima à compressão de 25,0 MPa, executado com brita nº 1, ou nº 0 (19 mm), plasticidade ("slump") de 0 + 1 cm, teor de argamassa maior ou igual 68%, e menor ou igual a 72%, destinado à execução de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras tipo "New Jersey", ou calçadas extrusadas "in loco"; remunera também perdas decorrentes do processo de extrusão. Não remunera o serviço de execução das guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras tipo "New Jersey", ou calçadas.
4. Equipamentos para a aplicação da mistura
Os equipamentos necessários à execução dos serviços devem ser adequados aos locais de instalação das obras, atendendo ao que dispõem as especificações para cada serviço, que atendam no mínimo as condições do item 5.3 da norma DNIT 031/2009 – ES.
O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento definidos no projeto. As acabadoras devem ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e
para trás. As acabadoras devem ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade.
O equipamento para a compactação deve ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsionados, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm². O equipamento em operação deve ser suficiente para compactar a mistura na densidade de projeto, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
a) Vibroacabadora de asfalto sobre esteiras, largura de pavimentação de 1,90 m a 5,30 m, potência de 105 HP e capacidade de 450 t/h;
b) Rolo compactador de pneus estático, pressão variável, potência de 99 HP, peso sem/com lastro de 9,45 / 21,0 t e largura de rolagem de 2,265 m;
c) Rolo compactador vibratório tandem, aço liso, potência de 125 HP, peso sem/com lastro de 10,20/11,65 T e largura de trabalho de 1,73 m;
d) Trator de pneus, potência de 85 CV, tração 4x4 e peso com lastro de 4.675 kg.
e) Vassoura mecânica rebocável com escova cilíndrica e largura útil de varrimento de 2,44 m.
5. Transporte de material
A mistura asfáltica é transportada entre a usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a despejam no silo da vibroacabadora.
O concreto asfáltico produzido deve ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos especificados quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada.
Cada carregamento deve ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura.
A distância de transporte adotada para fins de orçamento base é de até 52 Km entre usina e ponto de aplicação, não sendo possível aditivos orçamentários sob justificativas de distâncias maiores.
Para fins de orçamento, foi pesquisada as três usinas mais próximas deste município e para fins de cálculo adotou-se:
Usina Nova Estrada e Construções Ltda, na cidade de Taquaritinga – SP 37,8
Km
Usina HP Engenharia Ltda, na cidade de Viradouro – SP 64,9 Km Usina Leão Engenharia Ltda, na cidade de Jaboticabal – SP 39,2 Km
5.1 Caminhões basculantes para transporte da mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico usinado a quente, devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura à chapa. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante asfáltico (óleo diesel, gasolina etc.) não é permitida.
5.2Distribuição e compactação da mistura
O método executivo e o Controle Tecnológico do recapeamento asfáltico deve atender o item 5.4 (execução) e 7 (inspeção) da norma DNIT 031/2009 – ES, respectivamente.
A vibroacabadora, ajustada para executar o revestimento asfáltico com a espessura e largura prevista em projeto, percorre o trecho da faixa a ser asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida. Durante a passagem do equipamento, um operador de mesa verifica a espessura da camada. Escolhe-se o ponto mais alto (de maior cota) do trecho da via como referência para aplicar a espessura de projeto.
Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e defeitos deixados pela vibroacabadora.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas devem ser sanadas pela adição manual de concreto asfáltico, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso.
Na seqüência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o rolo compactador de pneus, na faixa recém-pavimentada, na quantidade de no mínimo 4(quatros) passadas.
O número de coberturas (passadas) de cada equipamento será definido experimentalmente, de forma a se atingir as condições de densidade prevista, enquanto a mistura se apresentar com trabalhabilidade adequada.
Deve-se ajustar a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas / baixas pressões e, assim que a mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se (elevam/se) as pressões.
A compactação deve ser iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compactação deve começar sempre do ponto mais baixo para o ponto mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo tandem, com o número mínimo de 4 (quatro) passadas e dando o acabamento final liso ao revestimento asfáltico.
A compactação ficará finalizada na 4ª passada (ou passada superior), quando o compactador não deixar marcas no asfalto. O acabamento da superfície final deve ser liso, uniforme, sem juntas, e não poderá apresentar britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos. Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de chuva, quer lançada na rua por moradores.
Os operários aspergem óleo vegetal nos pneus e no cilindro dos rolos compactadores para evitar que haja suspensão do material recém-aplicado.
Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas da marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém
– rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Os revestimentos recém-acabados devem ser mantidos sem tráfego até seu completo resfriamento.
6.0 Verificações finais de qualidade
A verificação final da qualidade do revestimento de Concreto Asfáltico (Produto) deve ser exercida através das seguintes determinações:
a) Espessura da camada
Deverá ser medida por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento, do eixo e dos bordos; antes e depois do espalhamento e compactação da mistura. Neste caso a espessura final acabada, após compactação e liberação do tráfego, deverá ser de no mínimo de 4,5cm (conforme projeto, planilha orçamentária e memorial). Admite-se variação final de +ou- 5% em relação à espessura de projeto.
b) Alinhamentos
A verificação do eixo e dos bordos deve ser feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Os desvios verificados não devem exceder ± 5cm.
c) Acabamento da superfície
Durante a execução deverá ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento longitudinal da superfície deve ser verificado por aparelhos NORMA DNIT 031/2006 –ES 12 medidores de irregularidade tipo resposta devidamente calibrados (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182) ou outro dispositivo equivalente para esta finalidade. Neste caso o Quociente de Irregularidade – QI deve apresentar valor inferior ou igual a 35 contagens/km (IRI menores ou igual a 2,7).
d) Condições de Segurança
O revestimento de concreto asfáltico acabado deve apresentar valores de resistência à derrapagem – VDR maiores ou iguais a 45 quando medido em pêndulo britânico e altura de areia (HS) de 1,2-0,6mm.
6. Ensaios
As normas indicadas como referência em cada serviço, devem ser atendidas, inclusive quanto aos ensaios necessários. É fundamental a realização dos ensaios para certificação dos materiais, das etapas de serviços assim como a qualidade final do pavimento; desde a escolha da jazida e agregados, abertura e compactação do subleito, execução e compactação da base, qualidade das emulsões e agregados, taxas de aplicação materiais, etc.
É imprescindível o envio a esta Municipalidade, quando da realização das medições, dos ensaios efetuados nas etapas de serviço, em consonância com as normas, inclusive os ensaios que atestam a qualidade e adequabilidade dos materiais empregados (emulsões, agregados, concretos, etc.);
Para início de etapas que prescindam de ensaios prévios de materiais a serem aplicados ou capacidade de suporte de etapas anteriores, somente serão autorizadas após a certificação dos materiais e etapas anteriores, entrega dos ensaios á municipalidade e liberação pela fiscalização.
Os ensaios necessários serão executados inteiramente às expensas do empresa contratada, já que são previstos nas normas relativas ao assunto apontadas neste memoriais; o roll de ensaios executados formará dossiê que terá uma cópia arquivada nesta Prefeitura Municipal e outra cópia fornecida aos órgão gestores dos recursos para arquivamento e futura rastreabilidade, se necessária.
7.0 Critérios de Medição
Os serviços conformes serão medidos de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação dos serviços ou, na falta destes critérios, de acordo com as seguintes disposições gerais:
7.1 O concreto asfáltico será medido em área aplicada (m2), desconsiderando as dimensões das sarjetas (de sarjeta a sarjeta), conforme determinado em projeto e
aferido (medido com trena) pelo fiscal da Prefeitura no local após a execução do mesmo;
6.2. O transporte do cimento asfáltico será considerado a média 40 km médio, valor adotado considerando as 3 (três) usinas mais próximas ao município, independente da distância da usina que efetivamente foi utilizada;
6.3. O pedido de medição deverá ser entregue à Prefeitura juntamente com um relatório (laudo de controle tecnológico) contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado (documento a ser apresentado pela empresa vencedora do processo licitatório);
6.4. não serão aceitos / pagos trechos de vias (parciais) que apresentem defeitos visualmente perceptíveis ou que apresentem resultados insatisfatórios em quaisquer requisitos estabelecidos neste memorial descritivo e/ou pelas normas técnicas brasileiras vigentes;
6.5. Para os devidos pagamentos, as medições devem seguir o cronograma financeiro.
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | UNITÁRIO | UNITÁRIO C/ | TOTAL | |
1 | Pavimentação em CBUQ | 20 % BDI | |||||
1.1 | Escavação mecanica de material 1A. Categoria, proveniente de corte de subleito | M³ | 1.933,83 | 74205/1 | 1,42 | 1,70 | 3.295,25 |
1.2 | Carga e descarga mecanica de solo utlizando caminhão basculante 5,0m3/11t e pa carregadeira sobre pneus | M³ | 1.818,43 | 74010/1 | 1,61 | 1,93 | 3.513,21 |
1.3 | Transporte de material bota fora, D.M.T = 6,0 KM | M³/km | 7.735,35 | 72.887 | 1,05 | 1,26 | 9.746,54 |
1.4 | Regularização e compactação de subleito de 20 cm de espessura | M² | 9.669,19 | 72.961 | 1,26 | 1,51 | 14.619,82 |
2 | BASE DE 20 CM | SUB- TOTAL | R$ 31.174,81 | ||||
2.1 | Base de solo estabilizado sem mistura, compactação 100% proctor normal (exclusive escavação, carga e trasporte) | M³ | 1.933,83 | 72.924 | 39,53 | 47,44 | 91.733,16 |
2.2 | Imprimação de base de pavimentação com emulsão CM - 30 ou CM - 70 | M² | 9.669,19 | 96.401 | 3,95 | 4,74 | 45.831,96 |
2.3 | Pintura de ligação CM-30 ou CM-70 | M² | 9.669,19 | 72.942 | 1,24 | 1,49 | 14.387,75 |
2.4 | carga, manobras e descarga de mistura betuminosa a quente, com caminhão basculante de 6m³, descarga em vibro- acabadoura | M³ | 386,76 | 72.891 | 5,40 | 6,48 | 2.506,20 |
2.5 | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada | T/KM | 17.404,54 | 72.843 | 0,68 | 0,82 | 14.202,10 |
2.6 | Construção de Pavimento com aplicação de concreto Betuminoso usinado a quente (CBUQ), Camada de rolamento com espessura de 4 até 4,5 CM EXCLUSIVE TRANSPORTE. | M³ | 435,11 | 95.994 | 688,69 | 826,43 | 359.587,09 |
3 | GUIAS E SARJETAS | SUB- TOTAL | R$ 528.248,27 | ||||
3.1 | Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13 cm base x 22 cm altura, sarjeta 30 cm base x 8,5 cm altura AF_06/2016 | Mts | 417,33 | 94.267 | 32,60 | 39,12 | 16.325,95 |
4 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - RODOVIA | SUB- TOTAL | R$ 16.325,95 |
4.1 | Realização de pintura de linha bordo (10cm largura) tinta acrílica a base de água com material e mão de obra | M² | 228,35 | 72.947 | 25,51 | 30,61 | 6.990,25 |
4.2 | Realização de pintura de linha dupla/Simples/Seccional na cor amarelo (10cm de largura) hot-spraycom material e mão de obra | M² | 85,15 | 72.947 | 25,51 | 30,61 | 2.606,61 |
4.3 | Instalação de tacha refletiva monodirecional com pino de fixação 1/2" X 3" com material e mão de obra | M² | 148,00 | valor base | 38,85 | 46,62 | 6.899,76 |
4.4 | Instalação de tacha refletiva bidirecional com pino de fixação 1/2" X 3" com material e mão de obra | M² | 74,00 | valor base | 38,85 | 46,62 | 3.449,88 |
4.5 | Cola a base de poliéster | kg | 44,40 | 7,59 | 9,11 | 404,40 | |
5 | SINALIZAÇÃO VERTICAL - RODOVIA | SUB- TOTAL | 20.350,90 | ||||
5.1 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-7 (1 unidade) | M² | 0,50 | valor base | 351,50 | 421,80 | 210,90 |
5.2 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-19 (2 unidade) | M² | 1,00 | valor base | 351,50 | 421,80 | 421,80 |
5.3 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical A-1a (1 unidade) | M² | 0,64 | valor base | 351,50 | 421,80 | 269,95 |
5.4 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical A-1b (1 unidade) | M² | 0,64 | valor base | 351,50 | 421,80 | 269,95 |
5.6 | Suporte de placas de solo ecológico e colapsível 75 x 75 mm | Mts | 16,50 | valor base | 92,84 | 111,41 | 1.838,23 |
6 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - ROTATÓRIA | SUB- TOTAL | 3.010,84 | ||||
6.1 | Realização de pintura de guia na rotatória com tinta acrílica a base de água (material e mão de obra) | M² | 76,80 | valor base | 15,73 | 18,88 | 1.449,68 |
6.2 | Realização de pintura de linha bordo (10cm largura) tinta acrílica a base de água/cor branco com material e mão de obra | M² | 32,98 | valor base | 15,73 | 18,88 | 622,53 |
6.3 | Realização de pintura de linha dupla/Simples/Seccional na cor branco (10cm de largura) hot-spraycom | M² | 4,00 | valor base | 15,73 | 18,88 | 75,50 |
material e mão de obra | |||||||
6.4 | Realização de pintura de linha dupla/Simples/Seccional na cor amarelo (10cm de largura) hot-spraycom material e mão de obra | M² | 9,73 | valor base | 15,73 | 18,88 | 183,66 |
6.5 | Realização de pintura com tinta termoplástico extrudado na cor branco (material e mão de obra) | M² | 50,76 | valor base | 15,73 | 18,88 | 958,15 |
6.6 | Realização de pintura com tinta termoplástico extrudado na cor amarelo (material e mão de obra) | M² | 32,77 | valor base | 15,73 | 18,88 | 618,57 |
6.7 | Instalação de tacha refletiva monodirecional com pino de fixação 1/2" X 3" com material e mão de obra | M² | 44,00 | valor base | 19,78 | 23,74 | 1.044,38 |
6.8 | Instalação de tacha refletiva bidirecional com pino de fixação 1/2" X 3" com material e mão de obra | M² | 36,00 | valor base | 21,92 | 26,30 | 946,94 |
6.9 | Cola a base de poliéster | kg | 16,00 | valor base | 7,59 | 9,11 | 145,73 |
7.0 | SINALIZAÇÃO VERTICAL - ROTATÓRIA | SUB- TOTAL | 6.045,14 | ||||
7.1 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-1 (2 unidade) | M² | 0,42 | valor base | 351,50 | 421,80 | 177,16 |
7.2 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-1 (4 unidade) | M² | 2,12 | valor base | 351,50 | 421,80 | 894,22 |
7.3 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-3 (1 unidade) | M² | 0,20 | valor base | 351,50 | 421,80 | 84,36 |
7.4 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-3 (3 unidade) | M² | 1,50 | valor base | 351,50 | 421,80 | 632,70 |
7.5 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-24a (8 unidade) | M² | 1,60 | valor base | 351,50 | 421,80 | 674,88 |
7.6 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-24a (4 unidade) | M² | 2,00 | valor base | 351,50 | 421,80 | 843,60 |
7.7 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização | M² | 0,20 | valor base | 351,50 | 421,80 | 84,36 |
vertical R-28 (1 unidade) | |||||||
7.8 | Fornecimento de placa de regulamentação em aço galvanizado, com película refletiva - sinalização vertical R-28 (3 unidade) | M² | 1,50 | valor base | 351,50 | 421,80 | 632,70 |
7.9 | Suporte de placas de solo ecológico e colapsível 75 x 75 mm | Mts | 36,30 | valor base | 92,84 | 111,41 | 4.044,11 |
7.10 | Suporte Tubular galvanizado de ø 2 1/2" | Mts | 49,50 | valor base | 111,20 | 133,44 | 6.605,28 |
8 | PAISAGISMO | SUB- TOTAL | 14.673,36 | ||||
8.1 | Plantio de grama em placas - grama batatais | M² | 706,86 | valor base | 9,88 | 11,86 | 8.380,53 |
SUB- TOTAL | R$ 8.380,53 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 628.209,80 |
ANEXO III- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO/GUIAS/SINALIZAÇÃO | UNIDADE R$ | 1a. ETAPA | 2a. ETAPA | ||
PERÍODO: 30 dias | PERÍODO: 60 dias | TOTAL 575.749,03 | ||||
287.874,51 | 287.874,52 | |||||
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL | 44.080,24 | 44.080,24 | ||||
PAISAGISMO | 8.380,53 | 8.380,53 | ||||
0,00 | ||||||
PLANO DE ALICAÇÃO DE RECURSOS | ||||||
RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
T O T A L | 287.874,51 | 340.335,29 | 628.209,80 |
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA
CONTRATO Nº 074/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL LOCALIZADO EM TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PORTO |
CARGO | Sócia Proprietária- HP ENGENHARIA LTDA |
ENDEREÇO | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA
CONTRATO Nº 074/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL LOCALIZADO EM TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
VIGÊNCIA: 10/12/2018 Á 09/05/2019
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Representante legal CPF: 000.000.000-00, RG- 18.916.145-0
Data de Nascimento: 26/11/1969
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
X-xxxx institucional: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 00000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA
CONTRATO Nº 074/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL LOCALIZADO EM TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
VIGÊNCIA: 10/12/2018 Á 09/05/2019
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.