MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.036236/2021-65
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA BIG CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES, CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BIG CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES, CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.928.103/0001-84, estabelecida na X 00, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.010-120, neste ato representada por seu Sócio, o senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a minuta examinada e aprovadapela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00308/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.036236/2021-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5,de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de chaveiro, sob demanda, para o Ministério da Cidadania, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Abertura de Cofres | UN. | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
2 | Abertura de cofre com segredo | UN. | 10 | R$ 126,95 | R$ 1.269,50 |
3 | Abertura de cadeado | UN. | 10 | R$ 39,55 | R$ 395,50 |
4 | Abertura de fechaduras de armários, gavetas de mesas, estantes, portas | UN. | 200 | R$ 31,82 | R$ 6.364,00 |
5 | Abertura de fechaduras de veículos | UN. | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
6 | Cópias de Chaves de cofres | UN. | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
7 | Cópias de chaves para veículos, codificados, com cabo de plástico com imobilizado (CODE) | UN. | 10 | R$ 246,15 | R$ 2.461,50 |
8 | Cópias de chaves para veículos, codificados, com cabo de plástico sem imobilizado (CODE) | UN. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
9 | Cópias de chaves simples | UN. | 350 | R$ 8,89 | R$ 3.111,50 |
10 | Cópias de chaves tetra | UN. | 20 | R$ 22,45 | R$ 449,00 |
11 | Confecção de chave pantográfica | UN. | 4 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
12 | Conserto de fechaduras de portas, armários, gavetas de mesas, estantes, escaninhos | UN. | 200 | R$ 46,00 | R$ 9.200,00 |
13 | Extração de chaves de chaves em geral | UN. | 40 | R$ 32,00 | R$1.280,00 |
14 | Fornecimento e instalação de fechadura de armários, gavetas, estantes, arquivos, racks, portas | UN. | 150 | R$ 51,00 | R$ 7.650,00 |
15 | Fornecimento e instalação de fechaduras de portas de madeira marca imab ou similar | UN. | 100 | R$ 251,10 | R$ 25.110,00 |
16 | Fornecimento e instalação de fechaduras tetra em portas de divisória , madeira e esquadrias | UN. | 20 | R$ 132,00 | R$ 2.640,00 |
17 | Fornecimento e instalação de fechadura elétrica | UN. | 5 | R$ 460,00 | R$ 2.300,00 |
18 | Fornecimento e instalação de fechadura eletrônica | UN. | 5 | R$ 951,00 | R$ 4.755,00 |
19 | Fornecimento de controle remoto decodificado para fechadura elétrica | UN. | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
20 | Fornecimento de controle remoto decodificado para fechadura eletrônica | UN. | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
21 | Instalação/fornecimento de cadeado 35 40 45 50 mm | UN. | 10 | R$ 29,20 | R$ 292,00 |
22 | Modelagem de chaves comuns | UN. | 200 | R$ 33,00 | R$ 6.600,00 |
23 | Modelagem de chaves de cofres | UN. | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
24 | Modelagem de chaves tetra | UN. | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
25 | Troca de segredo de fechadura de cofres | UN. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
26 | Troca de segredo de fechadura em geral | UN. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
27 | Fornecimento e instalação de fechaduras de divisória Loockweel ou similar | UN. | 30 | R$ 167,00 | R$ 5.010,00 |
28 | Fornecimento e instalação de fechaduras de divisória La Fonte ou similar | UN. | 20 | R$ 261,60 | R$ 5.232,00 |
TOTAL | R$ 91.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.30 PTRES: 174560
PI: M2000405030 SB: 16
Nota de Empenho: 2022NE000399
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Big Chaves Comércio e Serviços de Chaves, Carimbos e Sistema de Segurança Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/08/2022, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 10/08/2022, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 10/08/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12783548 e o código CRC 45DE8706.
Referência: Processo nº 71000.036236/2021-65 SEI nº 12783548
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 153, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
EMBRAPA PECU RIA SUDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo 02 ao Convênio de concessão de estágio; Partes: Instituição Universitária Xxxxx Xxxxxxx, e a Embrapa Pecuária Sudeste; Objeto: Concessão de estágio de complementação educacional; Unidade Gestora: 135024; Vigência: 06/09/2022 até 06/09/2027; Data da assinatura: 03/08/2022; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela instituição e Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Marcondes, pela Embrapa.
EMBRAPA RECURSOS GENÉ TICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE SIGILO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo que entre si celebram a Embrapa/Cenargen e a Bolsista Jéssica Chamusca Xxxxx Xxxx, SAIC 22200.22/0048-5. Vigência: 04/07/23. Data de assinatura 04/07/22. Assinam, pela Embrapa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis
- Chefe Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e do outro lado a Bolsista Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE SIGILO
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo que entre si celebram a Embrapa/Cenargen e a Bolsista Bruna Mendonça Lima, SAIC 22200.22/0049-3. Vigência: 30/04/23. Data de assinatura 08/08/22. Assinam, pela Embrapa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis
- Chefe Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e do outro lado a Bolsista Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Espécie: Acordo de Confidencialidade; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
- Embrapa e SUPERBAC INDÚ STRIA E COMÉ RCIO DE FERTILIZANTES S.A.; Objeto: Proteção
de informações confidenciais de ambas as Partes relacionadas ao escopo de uma proposta de avaliação de uma operação, onde se pretende obter uma avaliação de produto como potencial condicionador de solo, Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 15/06/2020; Vigência: até 15/06/2021; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Representantes da Embrapa Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representantes da SuperBAC.
EXTRATO DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
Espécie: Acordo de Transferência de Material; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e Agropecuária Maggi Ltda; Objeto: fornecimento de sementes para fins de pesquisa e sem valor comercial; Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 10/08/2022; Vigência: até 10/08/2052; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Representantes da Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante da Maggi.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Licenciamento; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e demais licenciantes; Objeto: Licenciamento de uso de imagem a título gratuito para o livro Trichoderma spp.: uso na agricultura; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 18/03/2020; Vigência: conf. art. 41 da Lei 9610/98; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, representantes da Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e demais licenciantes.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termos de Licenciamento; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e os licenciantes; Objeto: Direito de Uso de Imagens e/ou voz, referente a participação no IX Congresso Brasileiro de Soja e Mercosoja 2022, realizado de 16 a 19 de maio de 2022; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 16/05/2022; Vigência: conf. art. 41 da Lei 9610/98; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - representantes da Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e demais licenciantes da obra.
EMBRAPA SOLOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento por Câmera IP e Suporte nas Dependências Físicas da Embrapa Solos (Reg. SAIC AJU nº 25100.18/0028-7); Partes: EMBRAPA SOLOS - CNPJ – 03.468.876/0001-55 e a JMT 100
Telecom Telecomunicações LTDA-ME – CNPJ – 09.026.910/0001-18; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a viger até 27/08/2023; Processo Administrativo: SEI Embrapa nº 21201.001878/2019-94; Data de Assinatura: 11/08/2022; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe Adjunta de Administração da Embrapa Solos; Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Solos e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Executivo da JMT 100 Telecom Telecomunicações LTDA-ME.
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃ O ELETRÔ NICO Nº 12/2022
A Embrapa Suínos e Aves torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico Nº. 012/2022 cujo objeto é Aquisição de gases especiais; Empresa vencedora: White Martins Gases Industriais Ltda - CNPJ 35.820.448/0107-94. Valor Total: R$ 152.839,26;
DARCI DAMBRÓ S JUNIOR
Chefe Adjunto de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃ O ELETRÔ NICO Nº 13/2022
A Embrapa Suínos e Aves torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico Nº. 013/2022 cujo objeto é Aquisição de triturador de carcaças de animais mortos não abatidos; Empresa vencedora: CONCORDIA TEC INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA
- CNPJ 27.260.151/0001-35. Valor Total: R$ 44.900,00.
DARCI DAMBRÓ S JUNIOR
Chefe Adjunto de Administração
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 37/2021. Partes: CEASAMINAS e Crescer Serviços Especializados Ltda. Objeto: Reajustar o valor do contrato em 10,03% (dez vírgula zero três por cento), passando o contrato para o valor mensal de R$ 49.135,71 e anual deR$ 589.628,52. Data da assinatura: 11/08/2022.
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃ O ELETRÔ NICO Nº 37/2022
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência deinteresse público, por deserção, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16.
Contagem, 11 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
MC
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./
Nº Processo: 71000.036236/2021-65.
Pregão Nº 12/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de chaveiro, sob demanda, para o Ministério da Cidadania. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo:
1. Vigência: 10/08/2022 a 10/08/2023. Valor Total: R$ 91.000,00. Data de Assinatura:
10/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Licença para Uso de Obra de Propriedade da Embrapa; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e Everton Castelão Tetila; Objeto: Licenciar 44 fotos e 2 formulários; Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 11/10/2019; Vigência: até 11/10/2024; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Representantes Legais da Embrapa Soja, e Everton Castelão Tetila.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Reconhecimento e Cessão; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e os autores da obra; Objeto: Direitos Autorais Patrimoniais sobre a obra Trichoderma spp.: uso na agricultura - Livro / Embrapa Soja; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 18/03/2020; Vigência: conf. art. 41 da Lei 9610/98; Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, representantes da Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e demais autores da obra.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Reconhecimento e Cessão; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e os autores da obra; Objeto: Direitos Autorais Patrimoniais sobre a obra Plantas que os polinizadores gostam - Livro / Embrapa Soja; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 27/11/2020; Vigência: conf. art. 41 da Lei 9610/98; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx , Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxx, XxxxxXxxx Xxxxxxx e demais autores da obra.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Licenciamento; Partes: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pesquisador da Embrapa Soja/licenciante e Cataratas do Iguaçu Produtos Orgânicos Ltda./licenciada; Objeto: Direito de Uso de Imagem e/ou voz em vídeos, referente a palestra ministrada no Curso de Extensão em Prod. De Grãos Orgânicos, realizado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, realizado nos dias 23, 25 e 26 de junho de 2020; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 13/08/2022; Vigência: conf. art.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081200007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
41 da Lei 9610/98; Signatários: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - representantes da licenciada.
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2022
Após encerramento do prazo de interposição de recursos do resultado de habilitação da concorrência supracitada, não tendo sido interpostos recursos, HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto as empresas vencedoras da concorrência: FIELDS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.509.498/0001-00; AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, CNPJ: 61.704.482/0004-06 e MENE & PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 08.530.304/0001-72.
XXXX XXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
(SIDEC - 11/08/2022) 550005-00001-2022NE000001
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2022 - UASG 550006
Nº Processo: 71000064128202263 . Objeto: Contratação de 1(uma) vaga no evento intitulado XXII Encontro Nacional dos Advogados da União e XVII Seminário Nacional sobre Advocacia de Estado, com vistas a atender a demanda da Consultoria Jurídica, com carga horária de 16 horas, promovido pela Associação Nacional dos Advogados da União, a realizar-se na cidade de Natal/RN, no período de 12 a 16 de outubro de 2022. Total de Itens Licitados:00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores desta Pasta Declaração de Inexigibilidade em 10/08/2022. MURILO DAVI LORDELLO. Coordenador-geral de Gestão dePessoas Substituto. Ratificação em 10/08/2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX. Subsecretario de Assuntos Administrativos. Valor Global: R$ 1.800,00. CNPJCONTRATADA : 03.731.430/0001-71 ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIAO - ANAUNI.
(SIDEC - 11/08/2022) 550006-00001-2022NE000001