EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1085/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1085/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015
PREÂMBULO
O Município de Cambuí - Prefeitura, com endereço à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.675.975/0001-85, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Edital de Concorrência Pública para outorga de concessão do serviço de Transporte Urbano de Coletivo de passageiros.
O presente processo será regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal Nº. 2.447/2015 e pelas demais condições fixadas neste edital.
1. OBJETO: Esta licitação destina-se a receber proposta para contratação de empresa para a realização de Transporte Urbano de Coletivo, por veículo de capacidade mínima de 16 lugares, no Município de Cambuí - MG, mediante regime de Concessão, conforme Lei Municipal 2.447/2015 e Projeto Operacional Básico (Anexo IV), do tipo menor tarifa.
1.1. A Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros será operada conforme roteiros, locais, trechos e horários especificados neste edital, os quais poderão ser modificados ou adequados a critério do Poder Público Municipal, visando atender as demandas de transporte da comunidade, mantido sempre o equilíbrio econômico financeiro da atividade.
1.2 A prestação do serviço público de transporte Urbano coletivo de passageiros compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros, conforme especificado neste Edital, atendendo as necessidades de transporte da comunidade, em conformidade com o crescimento e a dinâmica do Município.
1.3 Esta licitação é aberta a todas as pessoas jurídicas que atendam às normas deste Edital e que desejarem prestar, sob o regime de Concessão, o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, na área URBANA do Município de Cambuí - MG.
1.4 Os veículos de transporte coletivo, antes de serem liberados para o serviço regular, serão vistoriados pelo Município quanto ao aspecto de segurança, conservação e comodidade aos usuários, e deverão atender às exigências constantes no Projeto Operacional Básico, Anexo IV do presente Edital.
1.5 Nenhum veículo a ser utilizado no cumprimento do contrato poderá ter mais de 10 (dez) anos de fabricação.
1.6 Durante o período de concessão, os veículos utilizados no transporte coletivo serão vistoriados a cada 180 (cento e oitenta) dias.
1.7 A vistoria que trata o item 1.4 do Edital poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por oficina mecânica credenciada pela Prefeitura de Cambuí, correndo a despesa correspondente por conta do interessado na exploração do serviço.
1.8 Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços da Concessão deverão ser de transporte coletivo, comportando no mínimo 16(Dezesseis) passageiros.
2 - RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Até às 14 horas do dia 08 de setembro de 2015.
Local: Prefeitura Municipal de Cambuí – MG, sito à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro Cambuí – MG.
2.1 - Poderão apresentar propostas empresas cujo ramo de atividade se relacione com o presente Edital.
2.2 - Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes, contendo a Documentação e Proposta Comercial da Empresa.
2.3 - Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope, identificado como de nº. 01, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBUÍ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
2.3.1 - O envelope nº. 01 deverá conter:
2.3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município (ALVARÁ VIGENTE) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a:
FAZENDA FEDERAL - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS);
Certidão de Regularidade expedida pela FAZENDA ESTADUAL;
Certidão de Regularidade expedida pela FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011;
2.3.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração sob as penas da Lei, firmada pelo representante legal da empresa ou Procurador habilitado, de disponibilidade, na data da concessão, da frota necessária ao atendimento padrão do serviço estabelecido no Projeto Operacional Básico, Anexo IV do presente Edital.
OBS.: Após ser conhecida a empresa vencedora do presente certame a Prefeitura abrirá o prazo de 10 (dez) dias para que a licitante apresente a documentação dos veículos que serão utilizados, inclusive dos carros reserva, sendo que a comprovação da titularidade deverá ser feita por meio da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo relativo ao ano em vigor (ou notas fiscais para veículo zero quilômetro) em nome do licitante, ou ainda, por Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo relativo
ao ano em vigor, vinculado a arrendamento comercial (Leasing), tendo como arrendatário o licitante, bem como a comprovação dos motoristas.
b) Comprovação de experiência na atividade, por meio de atestados ou cópia autenticada de contrato comprovando que a licitante está no ramo do serviço de transporte coletivo nos últimos 03 (três) anos, conforme determina o artigo 8º da Lei Municipal Nº. 2.447/2015.
c) Termo de Compromisso de apresentação, na data da outorga da concessão, de seguro de passageiros com, no mínimo, os itens e valores exigidos para o transporte coletivo pelo órgão competente.
d) Termo de Responsabilidade de apresentação de Laudo de Inspeção Técnica
– LIT, na data da outorga da concessão, emitido por empresa ou órgão autorizado pela Prefeitura de Cambuí – MG.
e) Declaração da empresa licitante que possui no seu quadro de funcionários motoristas profissionais (Categoria “D”), habilitados nos termos do art. 145 do CTB, para execução do objeto do contrato. A comprovação, com fotocópias das respectivas Carteiras de Habilitação, deverá ocorrer em até dez dias, conforme constante na alínea a.
f) Declaração da empresa licitante que reconhece todo o trajeto a ser percorrido pelo Transporte e, que os veículos ofertados atendem as especificações deste Edital e da legislação nacional de trânsito, a saber:
I - Registro como veículo de passageiros;
II - Inspeção técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito (DETRAN/MG), que consiste na verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança, e de controle de emissão de gases poluentes e de ruído, na forma do art. 104 do CTB;
III - Cintos de segurança em número igual à lotação mínima;
IV - Equipamento Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação;
VI - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN para o transporte de passageiros.
g) Declaração, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, que disponibilizará em 60 (sessenta) dias, no máximo, após a publicação da homologação desta Concorrência na imprensa oficial do Município, de um ou mais imóveis localizados no Município de Cambuí destinados à armazenagem, manutenção e operacionalização.
h) Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do anexo VI, desse Edital.
i) Declaração sob as penas da Lei, assinada pelo representante legal da empresa, de que não está declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas:
AC
Liquidez Corrente: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + RLP
Liquidez Geral: = índice mínimo: 1,00
PC + ELP
PC + ELP
Grau de Endividamento: = índice máximo: 0,50
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
Observação: É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor foro da sede da empresa, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias da data aprazada para o recebimento das propostas;
2.3.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.3.1 deste edital.
2.3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (Três milhões e Seiscentos mil), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488 de 15 de Junho de 2007, conforme redação alterada pela Lei Complementar 139/2011, desde que também apresentem no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite da receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
2.3.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularização fiscal, previstos nas alíneas a, b, c e d, do item 2.3.1.2 deste edital, terá habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.4.1. O benefício de que trata o item acima não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.4.2. O prazo de que trata o item 2.3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.5 - Os documentos do item 2.3.1, com exceção dos emitidos pela internet, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou por servidor municipal. Neste último caso, será indispensável a apresentação do documento original para realização do processo de autenticação.
2.3.6 - Os documentos emitidos pela internet deverão ser apresentados em original, podendo ter sua veracidade comprovado pela Comissão de Permanente de Licitação através da certificação digital.
2.3.7 - Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.3.8 - Quando a licitante não estiver representada por sócio com poderes de gerência, e se fizer representar por preposto, este deverá apresentar carta de
credenciamento ou procuração, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, em especial para renunciar aos prazos recursais.
OBS: DOCUMENTO FACULTATIVO NO ENVELOPE Nº 01: DECLARAÇÃO, ABRINDO MÃO DO PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS ÚTEIS, REFERENTE A FASE DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015, CASO HABILITADA.
2.4 - Os elementos referentes à proposta, deverão estar contidos em envelope fechado, identificado como de nº.02, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBUÍ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
2.4.1 - O envelope nº. 2 deverá conter:
Proposta financeira, devendo esta preencher obrigatoriamente, os requisitos abaixo:
a) Ser apresentada com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com os valores expressos em moeda corrente nacional, com o uso de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Ser entregue impreterivelmente, no local acima designado até o dia e a hora determinados neste Edital;
c) Ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
d) Indicar claramente o preço da passagem, no qual deverão estar incluídos todos os encargos fiscais, trabalhistas e/ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto.
e) Incluir no preço proposto, quando a empresa for Cooperativa, o acréscimo de 15% sobre o valor ofertado correspondente aos encargos previdenciários.
2.4.2 - A proposta comercial deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, de planilha de composição de custo operacional que demonstre o valor da tarifa proposta, indicando seu valor em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
2.4.3 - O valor da tarifa, indicada na proposta da licitante, será de exclusiva responsabilidade da licitante a partir de estudos próprios, não cabendo ao Poder Público qualquer responsabilidade pelo valor apresentado ou a obrigação de garantir quantidade mínima de passageiros para proporcionar rentabilidade ao operador.
2.4.4 - O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada a política tarifária de que trata a Lei Municipal Nº. 2.447 de 17 de abril de 2015, e revisado sempre que for necessário para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão.
2.4.5 - A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, como a publicidade nos veículos, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e em conformidade com a legislação pertinente, e que não comprometam a atividade principal da concessão.
2.4.6 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta financeira.
3- JULGAMENTO
3.1 - Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando este o MENOR VALOR DA TARIFA proposta, sendo o julgamento realizado pela Comissão Julgadora.
3.2 - Após o julgamento das propostas, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte ou Cooperativas, que atenderem aos itens 2.3.3 e 2.3.4, deste edital.
3.2.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
3.2.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do §1º do art.44 da Lei nº123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos dos itens 3.2.1 e 3.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, descartada a hipótese prevista na Lei Complementar nº123/2006, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do Parágrafo 2º., do Artigo 45, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3.5 - A proposta financeira deverá subordinar-se às normas e condições deste edital. Quaisquer inserções que visem à criação, modificação ou extinção de direitos serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que subordinar-se ao instrumento convocatório.
3.6 - A Comissão de Licitação poderá suspender audiência, para melhor análise das propostas apresentadas, marcando então nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento, se necessário.
3.7 - Não serão conhecidas vantagens não pedidas e não admitidas neste Edital.
4 - DOS PROCEDIMENTOS
4.1 - Uma vez abertos os envelopes, não serão admitidos cancelamentos ou inclusão de documentos ou ainda, alteração nas condições estabelecidas.
4.2 - Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada do ato, que será lida e assinada pela Comissão e representantes presentes.
4.3 - A Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo os documentos da habilitação, que serão conferidos e rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes.
4.4 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao prazo recursal ou, decorrido este sem interposição de recurso, a Comissão poderá proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras das empresas consideradas habilitadas.
4.5 - A Comissão indicará o nome dos proponentes considerados aptos e devolverá, ao término do procedimento licitatório, os envelopes contendo as propostas financeiras, ainda fechados, das empresas porventura inabilitadas.
5. DOS RECURSOS
5.1 - Dos atos praticados no presente processo licitatório, caberá recurso nos termos que dispõe o art.109 da Lei Federal nº.8.666/93.
5.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitação e dirigidos ao Prefeito Municipal, registrando-se a data e a hora da sua entrega, mediante protocolo.
5.3 - Decorrido o prazo sem interposição de recursos voluntários, a Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal, com vistas à homologação e adjudicação.
5.4 – Interposto recurso voluntário, abrir-se-á vista aos licitantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6 - PRAZOS
6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocará o licitante vencedor para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei nº.8.666/93.
6.2 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados pelo IGPM/FG, ou então revogará a licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pro prazo de 02 (dois) anos.
7 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Pela inexecução contratual o contratado se submeterá as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 03 (três) dias, após será considerado rescisão contratual;
b) multa de 10% para o caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 06(seis) meses;
c) multa de 12% para o caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses;
d) Esgotados os prazos descritos neste item, o Contrato será rescindido sem prejuízo das cominações acima.
7.2 - O valor do contrato será o equivalente ao estimado para o faturamento em um período de 12 (doze) meses.
7.3 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
8.1 - A empresa vencedora do certame deverá iniciar em até 60 (sessenta) dias o Transporte Coletivo nos termos contratados, sob pena de decair do seu direito perante a Municipalidade.
8.2 - O início das atividades fica condicionado à obtenção, pela empresa vencedora, do competente Alvará de Funcionamento a ser expedido pelo Setor de Fiscalização.
9. DO PRAZO DE CONCESSÃO:
9.1 – O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, nos termos da lei, desde que a concessionária tenha cumprido com todas as obrigações contratuais assumidas e venha prestando o serviço adequadamente, investindo na qualidade, modernização e ampliação do serviço.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.2 - A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório poderá revogar este Edital por interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado (art.49 da Lei Federal 8.666/93).
8.3 - Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº.8.666/93.
8.4 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, na Prefeitura Municipal de Cambuí/MG, sito na Rua Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro, ou pelo telefone (00)0000-0000.
É parte integrante deste edital os seguintes anexos:
I - Minuta do Contrato;
II - planilha de orçamento;
III - modelo de declaração de que a empresa não emprega menor;
IV - Projeto Operacional Básico;
V – LEI MUNICIPAL N.º 2.447/2015.
Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
De acordo:
XXXXXXX XXXXXXXX A. PEREIRA
Controle Interno
Presidente da CPL
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Membro da CPL
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Membro da CPL
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2015
MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa para a realização de Transporte Coletivo Urbano no Município de Cambuí/MG, mediante regime de Concessão.
O Município de Cambuí/MG, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.675.975/0001-85, com sede administrativa na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro, na cidade de Cambuí- MG, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, aqui denominado CONTRATANTE e, do outro lado , com sede na
nº. , bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm justo e acertado o seguinte:
Cláusula Primeira. O presente instrumento tem por objeto a outorga, mediante regime de concessão, da prestação do serviço de transporte coletivo Urbano de passageiros, conforme Projeto Operacional Básico anexo a este Contrato.
Parágrafo único. O serviço a ser executado deverá estar em conformidade com a legislação nacional de trânsito vigente, com a Lei Municipal Nº. 2.447/2015, bem como Projeto Operacional Básico (Anexo), na sua totalidade.
Cláusula Segunda. A tarifa custará o valor de R$ ( ), por passageiro.
Parágrafo único. O valor da tarifa poderá ser reajustado, desde que observada a política tarifária de que tratam a Lei Municipal nº 2.447/2015, e suas alterações posteriores, e revisado sempre que for necessário para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Cláusula Terceira. A vigência do contrato tem seu termo inicial com a assinatura do presente instrumento e final em 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura, prorrogável por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido com todas as obrigações contratuais assumidas e venha prestando o serviço adequadamente, investindo na qualidade, modernização e ampliação do serviço.
Cláusula Quarta. A Concessionária deverá iniciar o serviço em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O início das atividades fica condicionado à obtenção, pela Concessionária, do competente Alvará de Funcionamento a ser expedido pelo Setor de Fiscalização do Município.
Cláusula Quinta. Os veículos de transporte coletivo, antes de serem liberados para o serviço regular, serão vistoriados pelo Município quanto ao aspecto de segurança, conservação e comodidade aos usuários.
Parágrafo primeiro. Durante o período de concessão, os veículos utilizados no transporte coletivo serão vistoriados a cada 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo segundo. A vistoria que trata a cláusula quinta poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por oficina mecânica credenciada pelo Município, correndo a despesa correspondente por conta do interessado na exploração do serviço.
Cláusula Sexta. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários, em conformidade com as normas legais vigentes e com o presente contrato;
b) garantir a segurança e a integridade física dos usuários;
c) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
d) utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação conforme previsto nas normas regulamentares de trânsito e no Projeto Operacional Básico anexo a este Contrato;
e) zelar pela integridade e conservação dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
f) operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado, observada a legislação trabalhista;
g) apresentar periodicamente a comprovação de regularidade das obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas;
h) adequar a frota às necessidades do serviço, sempre que exigido pelo Poder Concedente, mediante justa contraprestação, seja através do aumento da tarifa ou outra forma ajustada;
i) desde que haja viabilidade técnico-econômica, cumprir novos percursos ou horários impostos pela necessidade dos usuários e por determinação do Concedente;
j) prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, sempre que o for exigido;
k) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
l) promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente; e
m) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros por ela contratados e o poder concedente.
Cláusula Sétima. Constituem obrigações do CONCEDENTE:
a) regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
d) extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no presente instrumento;
e) homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei e do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
g) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
h) deliberar acerca da viabilidade técnico-econômica das proposições de novos percursos ou horários impostos pela necessidade dos usuários;
i) exigir da Concessionária a comprovação periódica da regularidade das obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas;
j) fiscalizar, periodicamente, as obras, os equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como os registros contábeis da Concessionária; e
k) estimular o aumento da qualidade na prestação do serviço, com a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos, sistemas e preservação do meio ambiente.
Cláusula Oitava. A contratante poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada, com base no art.65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Nona. Pela inexecução contratual a Contratada, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 03 (três) dias, após será considerado rescisão contratual;
b) multa de 10% para o caso de inexecução parcial do contrato, com rescisão deste e, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 06(seis) meses;
c) multa de 12% para o caso de inexecução total do contrato, com rescisão deste e, cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses;
OBS: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº.8.666/93.
Cláusula Décima Primeira. O presente contrato está vinculado ao Edital de Licitação, na modalidade de Concorrência Pública nº. 001/2015 e, em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações; com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; com a Lei Municipal nº 2.447 de 17 de abril de 2015, os quais terão aplicabilidade também onde o presente contrato for omisso.
Cláusula Décima Segunda. A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
Cláusula Décima Terceira. As partes elegem o Foro da Comarca de Cambuí/MG para dirimir dúvidas emergentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Cambuí/MG, de de .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Concedente
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Concessionária
ANEXO II
PLANILHA DE VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A TARIFA/PASSAGEM
Descrição do Objeto Valor R$
Outorga, mediante regime de Concessão, da prestação de serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Cambuí, conforme Projeto Operacional Básico (Anexo IV), na sua totalidade, de acordo com a legislação nacional de trânsito vigente e com a Lei Municipal nº 2.447/2015.
Conforme estipulado no Decreto Municipal o valor máximo da tarifa é de R$ 2,50 (Dois Reais e Cinquenta Centavos).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - PROJETO OPERACIONAL BÁSICO
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
I - OBJETIVOS
O presente Projeto Operacional Básico destina-se a orientar a elaboração da proposta de operação do Sistema de Transporte Coletivo, nas suas linhas da Zona Urbana.
Estas linhas foram concebidas como um sistema a fim de permitir a melhoria no transporte de passageiros, através de um serviço eficiente e, proporcionar aos seus usuários comodidade no deslocamento, com menores intervalos, no intuito de melhor atender a necessidade da população.
II – ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADAS DAS LINHAS
As linhas de transporte coletivo municipal por veículos comportando um mínimo de 16 (dezesseis) passageiros terão os seguintes itinerários:
1) CENTRO/SANTA EDWIGES – SANTA EDWIGES/CENTRO.
CENTRO/SANTA EDWIGES:
ROTEIRO DO ITINERÁRIO LINHA 1 : Saída: Xxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx; Rua Xxxx xx X. Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Vereador Paulo R. Xxxxx; Xxx Xxxxx X. Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxx; Metalúrgica Betha.
ROTEIRO DE RETORNO DO ITINERÁRIO LINHA 1: Saída: Metalúrgica
Betha; Xxxxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxx; Xxx Xxxxx X. Xxxxxx; Rua Vereador Paulo
R. Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx xx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx; Rua Xxxx xx X. Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx; Avenida Tiradentes; Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx; Praça da Cultura.
HORÁRIOS DOS ITINERÁRIOS
SENTIDO: CENTRO/BAIRRO e BAIRRO/CENTRO:
06h20min – Saída da Praça da Cultura sentido Metalúrgica Betha; 06h45min – Saída da Metalúrgica Betha sentido Praça da Cultura; 12h00min – Saída Praça da Cultura sentido Metalúrgica Betha; 12h30min – Saída Metalúrgica Betha sentido Praça da Cultura; 17h30min – Saída Praça da Cultura sentido Metalúrgica Betha.
18h00min – Saída Metalúrgica Betha sentido Praça da Cultura.
PARADAS OBRIGATÓRIAS:
SENTIDO: CENTRO/BAIRRO
- Praça da Cultura (Ponto inicial);
- Avenida do Carmo na altura do Nº 400 (Antiga Telemig);
- Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
- Xxxxx xx Xxxxxxxx;
- Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx na altura do Nº 213;
- Rua Maria do Leme esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx Padilha altura do Nº 713(C.E.I.M. M. H. Eiras);
- Avenida Rhodes A. S. Eiras em frente à Empresa Rhodes;
- Metalúrgica Betha na Rua Madalena B. Xxxxxxx (após xxxxxxxxx, antes da entrada com o laticínio Heloisa) ponto final.
SENTIDO: BAIRRO/CENTRO
- Metalúrgica Betha na Rua Madalena B. Xxxxxxx (após xxxxxxxxx, antes da entrada com o laticínio Heloisa) ponto inicial.
- Avenida Rhodes A. S. Eiras em frente à Empresa Rhodes;
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx Padilha altura do Nº 713(C.E.I.M. M. H. Eiras);
- Rua Maria do Leme esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
- Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx na altura do Nº 213;
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
- Praça da Matriz esquina com a Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
- Avenida Tiradentes altura do Nº 300;
- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx esquina com a Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx;
- Rua Pref. Xxxxx Xxxxx altura do Nº 230;
- Praça da Cultura ponto final.
2) LINHA 2: CENTRO/VAZES – VAZES/CENTRO. CENTRO/VAZES:
ROTEIRO DE SAÍDA DO ITINERÁRIO LINHA 2: Praça da Cultura; Avenida do Carmo; Rua Governador Valadares; Rua Capitão Zeferino de Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Estrada Vicinal do Bairro Vazes; Estrada Vicinal do Bairro Santo Expedito; Estrada Bairro Vazes; Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Praça do Bairro Vazes.
ROTEIRO DE RETORNO DO ITINERÁRIO LINHA 2: Praça do Bairro Vazes;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Governador Valadares; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Praça Matriz; Avenida Tiradentes; Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx; Praça da Cultura.
HORÁRIOS DOS ITINERÁRIOS
SENTIDO: CENTRO/BAIRRO e BAIRRO/CENTRO:
06h30min – Saída da Praça da Cultura sentido Xxxxxx Xxxxx; 07h00min – Saída do Bairro Vazes sentido Praça da Cultura; 12h00min – Saída Praça da Cultura sentido Xxxxxx Xxxxx; 12h30min – Xxxxx Xxxxxx Vazes sentido Praça da Cultura; 17h00min – Xxxxx Xxxxxx Vazes sentido Praça da Cultura; 17h30min – Saída Praça da Cultura sentido Bairro Vazes; 18h00min – Xxxxx Xxxxxx Vazes sentido Praça da Cultura.
PARADAS OBRIGATÓRIAS:
SENTIDO: CENTRO/BAIRRO
- Praça da Cultura (Ponto inicial);
- Avenida do Carmo na altura do Nº 400 (Antiga Telemig);
- Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Xx xxxxxx x Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx);
- Avenida Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa na altura do Nº 300 e no N° 1.440;
- Estrada Vicinal do Bairro Santo Expedito na esquina da entrada do Bairro Santo Expedito;
- Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx em frente à Escola Municipal Joaquim
S. Xxxxxxxx (Vazes);
- Praça Bairro Vazes (Igreja) ponto final.
SENTIDO: XXXXXX/XXXXXX
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx) ponto final;
- Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx em frente à Escola Municipal Joaquim
S. Xxxxxxxx(Vazes);
- Avenida Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa na altura do Nº 300 e no N° 1.440;
- Rua Capitão Zeferino de Xxxxx Xxxxxxx (Em frente à Casa de Fruta do Lazinho);
- Praça da Matriz esquina com a Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
- Avenida Tiradentes altura do Nº 300;
- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx esquina com a Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx;
- Rua Pref. Xxxxx Xxxxx altura do Nº 230;
- Praça da Cultura ponto final.
OBSERVAÇÃO: Horários diários mínimos a serem cumpridos de segunda a sexta, nos sábados, domingos e feriados serão de livre escolha da CONTRATANTE e os horários poderão sofrer alterações conforme a demanda.
III – FROTA MÍNIMA DAS LINHAS:
Conforme previsto na lei municipal Nº. 2.447/2015 as linhas serão utilizadas também por alunos, através do passe escolar, sendo assim a contratada deverá possuir veículos em número suficiente para atender a demanda.
IV – CATEGORIA DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, e no mínimo 16 (dezesseis) lugares.
V - DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
A concessionária terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato de concessão, para início das operações.
XXXXX X – LEI MUNICIPAL N.º 2.447/2015
“Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de linhas de transporte
coletivo urbano”.
O XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante Concorrência Pública, concessão à empresa especializada, para transporte coletivo urbano pelo período de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Ao final do período referido no caput deste artigo, o contrato de concessão poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, por única vez”.
Art. 2.° – A concessão de que trata o artigo anterior tem como objetivo o transporte de passageiros e alunos da rede municipal de ensino fundamental.
Art. 3.° – Os itinerários de circulares de que trata o artigo primeiro desta Lei têm os seguintes itinerários, como segue:
I – Linha 1: Centro/Santa Edwiges – Santa Edwiges/Centro; II – Linha 2: Centro/Vazes – Vazes/Centro.
§ 1.º – Itinerário Linha 1 – Centro/Santa Edwiges: Xxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx; Rua Xxxx xx X. Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Vereador Paulo R. Xxxxx; Rua Xxxxx X. Santos; Avenida Rhodes A. S. Eiras.
§ 2.º – Itinerário Linha 1 – Santa Edwiges/Centro: Xxxxxxx Xxxxxx
X. X. Xxxxx; Xxx Xxxxx X. Xxxxxx; Rua Vereador Paulo R. Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx xx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx; Rua Xxxx xx X. Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx; Avenida Tiradentes; Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx
A. Xxxxx; Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx; Praça da Cultura.
§ 3.º – Itinerário Linha 2 – Centro/Vazes: Praça da Cultura; Avenida do Carmos; Rua Governador Valadares; Rua Capitão Zeferino de Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Estrada Vicinal do Bairro Vazes; Estrada Vicinal do Bairro Santo Expedito; Estrada Bairro Vazes; Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Praça do Bairro Vazes.
§ 4.º – Itinerário Linha 2 – Vazes/Centro: Praça do Bairro Vazes; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Rua Capitão Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Governador Valadares; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Praça Matriz; Avenida Tiradentes; Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx; Praça da Cultura.
§ 5.º – Os itinerários descritos neste artigo correrão diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado.
§ 6.º – Os itinerários poderão ser revistos e adequados para a melhora no atendimento dos usuários, em comum acordo entre a concedente, concessionária e população, mediante Decreto Executivo.
Art. 4.° – Fica criado o passe escolar para atendimento aos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental.
§ 1.° – O valor do passe escolar, referido no caput deste artigo, será o mesmo da tarifa utilizada.
§ 2.° – O passe escolar tem validade apenas nos dias letivos de aulas públicas municipais.
§ 3.° – Terá direito de receber o passe escolar o aluno da rede municipal de ensino que, necessariamente, precisar para o seu transporte à escola e devidamente autorizado pela Secretaria de Educação.
§ 4.° – O aluno referido no artigo anterior receberá o passe escolar na quantidade exata para utilizar no mês, sendo que a frequência será utilizada para determinar o número de passe do mês subsequente.
§ 5.° – A documentação, a forma de controle e a autorização para utilização do passe escolar será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 5.° – Para a concessão que esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Cambuí está obrigada a:
I – comprar os passes escolares da empresa concessionária;
II – determinar os horários de partida dos veículos;
III – fiscalizar os veículos da empresa concessionária, em relação ao estado de conservação e o cumprimento dos horários pré - estabelecidos;
IV – determinar os pontos de paradas e a devida manutenção dos
mesmos;
V – sinalizar as ruas e avenidas por onde passarão os veículos. Art. 6.° – A empresa concessionária está obrigada a:
I – cumprir fielmente o itinerário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, inclusive obedecer aos horários pré - estabelecidos e os pontos de paradas;
II – colocar nos veículos placa de itinerário de fácil visualização e compreensão;
III – ao chegar ao final de percurso, o motorista deve trocar a placa do itinerário;
IV – colocar dentro dos veículos ficha com o cadastro do motorista e cobrador e, inclusive do próprio veículo, detalhada;
V – nos horários de pique ou aumento da demanda de passageiros, principalmente, os alunos da rede pública municipal, colocar à disposição mais veículos;
VI – nos pontos inicial e final, comunicar à população os horários pré
- estabelecidos;
VII – possuir veículos reservas, ou seja, para cada veículo circulando terá, obrigatoriamente, 1 (um) veículo reserva;
VIII – o motorista deverá ter registro em Carteira de Trabalho, no Ministério do Trabalho.
Art. 7.° – A empresa concessionária está proibida de cancelar os horários pré - estabelecidos.
Art. 8.° – Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços da concessão deverão ser de transporte coletivo, comportando no mínimo 16 (dezesseis) passageiros.
§ 1.º – os veículos utilizados na concessão deverão ter idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação.
§ 2.º – os veículos utilizados na concessão deverão ter vistoria anual
do Inmetro.
Art. 9.º – A empresa concessionária deverá estar no ramo do serviço de transporte coletivo nos últimos 03 (três) anos.
Art. 10 – Fica criada a tarifa para o transporte de passageiros, referida no artigo 4.°, § 1.°, que terá o valor estipulado de acordo com o estabelecido pela concorrência da concessão, de que trata o artigo 1.° desta Lei, sendo que o valor máximo, para tal, será regulamentado por Decreto Executivo.
§ 1.° – O Poder Público poderá, através de Decreto, observado o interesse público, proceder à revisão das tarifas, mediante provocação da empresa, desde que esta demonstre sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão.
§ 2.° – A revisão a que se refere o parágrafo anterior somente será concedida após 12 (doze) meses de contrato e com periodicidade mínima de 12 (doze) meses entre uma revisão e outra.
Art. 11 – A empresa concessionária é responsável pelo seguro de responsabilidade civil dos passageiros, de acordo com os itens segurados das tabelas normatizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), bem como qualquer ocorrência dentro de seu veículo.
Art. 12 – A empresa concessionária não cobrará a tarifa para o transporte de passageiros de cidadão com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. O cidadão referido no caput deste artigo deverá apresentar carteira de identidade para a comprovação da idade.
Art. 13 – Revogam-se as Leis n.ºs 1.454/1999 e 1.669/2003. Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 17 de abril de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Sabe-se que o Município de Cambuí-MG tem linhas de circular urbano, para o atendimento dos cidadãos que tem necessidade de locomoção e precisam do transporte coletivo. As linhas existentes foram regulamentadas pela Lei n.º 1.454/1999, que se encontra com o prazo de concessão superado.
O Projeto de Lei ora enviado ao Poder Legislativo tem premência de regulamentação para que o transporte coletivo não seja interrompido e prejudique a comodidade de seus usuários.
Mediante o exposto, enviamos o presente Projeto de Lei, para estudo e aprovação dos Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 17 dias do mês de abril de
2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal