LEI MUNICIPAL Nº 5.546
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1490 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 5.546
Torna obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings center‘s do município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings center‘s estabelecidos no Município de Volta
Redonda.
Art. 2º Adependência para amamentação e fraldário deverá
ser:
I - isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos;
II - provida de lavatório, bem como de cama ou maca;
III - provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
Art. 3º As empresas enquadradas no artigo 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem e o não cumprimento acarretará multa de 20 (vinte) UFIVRE’s, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 4º - O Poder Executivo expedirá no que couberem,
os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.423
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.447 de 04 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e trezes mil reais), visando atender às despesas com o Programa VR Limpa – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.04.452.1019.4.541 3.3.90.39.00.078 819.129 193.000,00
8.19.04.452.1019.4.541 3.3.90.39.00.024 819.131 120.000,00
TOTAL R$ 313.000,00
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no art. 1º será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa VR Limpa – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.04.452.1019.4.541 3.3.90.39.00.100 819.155 313.000,00
TOTAL R$ 313.000,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.428
Regulamenta o art. 17, da Lei Municipal nº 5.367 de 2017, promove ajustes no quadro Anexo II da referida lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o fundamento de ações planejadas e transparentes, instituídos pela Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações administrativas visando resultados e longo prazo e melhoria na gestão;
CONSIDERANDO as autorizações legais no fulcro da Lei Municipal nº 5.367 de 2017 e alterações.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os cargos abaixo representados, na forma definida na Lei Municipal nº 5.367 de 2017 e alterações, sem aumento de despesas.
CÓDIGO QUANTIDADE E ÓRGÃO DE ORIGEM QUANTIDADE E ÓRGÃO DE DESTINO
CSS
DAS-101 01 (um) FURBAN 01 (um) XXXXX XXX-000
XXX-000 FG-A
FG-B FG-C FG-D
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.429
Dispõe sobre o recesso administrativo no período de 24 a 31 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro;
CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias comemorativos;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da redução de custeio da Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas Municipais no período de 24 a 31 de dezembro de 2018.
§ 1º – Excetuam-se do disposto nesse artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade como na área de atuação da Guarda Municipal e demais atividades pertinentes.
§ 2º – Fica a critério de cada Secretaria Municipal, Presidente e Diretor da Administração Direta definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico e publicada em ato administrativo próprio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.431
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.447 de 04 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), visando atender as despesas da Secretaria Municipal de
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Maycon Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Prefeito
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário da Guarda Municipal
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Procurador Geral do Município
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Controladoria Geral do Município
Biazi Riciere Assis
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa de Processamentos de Dados de Volta Redonda
Waldir Leonel Tonolli Bedê
Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador do Banco VR de Fomento,
Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração
de Emprego, Renda e Habitação - Banco da Cidadania.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.15.04.122.1001.4.014 33903000.100 815.015 R$ 4.000,00
8.15.04.122.1001.4.014 33903900.100 815.030 R$ 4.000,00
TOTAL R$ 8.000,00
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.15.23.691.1004.4.115 44905200.100 815.170 R$ 8.000,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.432
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.447 de 04 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 658.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil reais), visando atender as despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Volta Redonda – VR Previdência, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.85.09.272.1001.4.079 31900100.100 885.060 R$ 658.000,00
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Fundo de Previdência Social do Município de Volta Redonda – VR Previdência, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.85.09.272.1001.4.711 31900300.100 885.080 R$ 658.000,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.417
Regulamenta o art. 17 da Lei Municipal nº 5.367 de 2017, promove ajustes no Quadro Anexo II da referida Lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o fundamento de Ações Planejadas e Transparentes, instituídas pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações administrativas visando resultados a longo prazo e melhoria da gestão;
CONSIDERANDO, que a transferência do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF atenderá ao disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei Municipal nº 5.451 de 2018; CONSIDERANDO, as autorizações legais no fulcro da Lei
Municipal nº 5.367 de 2017 e alterações, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido o cargo abaixo representado, na forma definitiva da Lei Municipal nº 5.367 de 2017 e alterações, sem aumento de despesas.
Código Quantidade e Órgão de Origem Quantidade e Órgão de Destino
CSS
DAS-101 01 (um) SMF 01 (um) PGM DAS-102
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000
Site/PMVR: xxx.xxxxxxxx.xxx Organização dos atos oficiais: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
DAS-103 FG-A
FG-B FG-C FG-D
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.430
Determina o recadastramento extraordinário de servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Serviço Autônomo Hospitalar – SAH.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do principal pilar sobre o qual o Estado Democrático de Direito se sustenta, qual seja, o Princípio da Legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle por parte da Administração do quantitativo de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e do Serviço Autônomo Hospitalar – SAH;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência, de observância obrigatória pelo Poder Público,
D E C R E T A:
Art. 1º - Deverá a Secretaria Municipal de Administração realizar, em até 90 (noventa) dias, o recadastramento de todos os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e do Serviço Autônomo Hospitalar.
Art. 2º - O procedimento deverá ser precedido de ampla publicidade, devendo ser dada ciência a todos os servidores e empregados dos prazos para recadastramento.
Parágrafo Único - O não atendimento ao recadastramento dentro do prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento da remuneração ou salário do servidor ou empregado.
Art. 3º - Os resultados dos recadastramentos aludidos no art. 1º deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização – SEPLAG para identificação de eventuais áreas onde se faça necessária a realização de concurso público para aumentar a eficiência da prestação dos serviços públicos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração – SMA estabelecerá através da Portaria as regras específicas para o recadastramento.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.434
Regulamenta o Art. 17, da Lei Municipal nº 5.367 de 2017, promove ajustes no quadro Anexo II da referida lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o fundamento de ações planejadas e transparentes, instituídos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações administrativas visando resultados e longo prazo e melhoria na gestão;
CONSIDERANDO as autorizações legais no fulcro da Lei Municipal nº 5.367 de 2017 e alterações.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica transferido o cargo abaixo representado, na forma definida na Lei Municipal nº 5.367/17 e alterações, sem aumento de despesas.
CÓDIGO QUANTIDADE E ÓRGÃO DE ORIGEM QUANTIDADE E ÓRGÃO DE DESTINO CSS
DAS-101 01 (um) COHAB 01 (um) XXXXX XXX-000
XXX-000 XX-X
XX-X XX-X FG-D
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.435
Exoneração de Subsecretário Municipal, da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado a contar de 08 de novembro de 2018, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, do Cargo de
Subsecretário da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão, desta Municipalidade. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 08/novembro/2018.
Palácio 17 de Julho, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.419
Designa Subsecretária para responder pela Secretária Municipal de Administração, interinamente.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica designada, pelo período de 6 meses, a contar de 1º de novembro de 2018, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subsecretária da SMA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, por motivo de licença médica do titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2018.
Palácio 17 de Julho, 31 de outubro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.436
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.447 de 04 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 236.850,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), visando atender às despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.25.452.1019.4.534 3.3.90.39.00.100 819.105 R$ 236.850,00
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.25.452.1019.4.535 3.3.90.39.00.173 419.099 R$ 236.850,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 14 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 15.433
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.447 de 04 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando atender às despesas do Programa VR Limpa – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.04.452.1019.4.541 3.3.90.39.00.78 819.131 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no art. 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa VR Limpa – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SMI, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.04.452.1019.4.541 3.3.90.39.00.100 819.155 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 130/18
Nomeia representante para Comissão de Sindicância em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, representante da Secretaria Municipal de Administração, para compor Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n 079/ 17 para apuração dos casos de emergência e contratação nos processos licitatórios, em substituição ao servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Volta Redonda, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 131/18
Nomeia representantes para compor Comissão de Sindicância, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomeia os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Sindicância constituída através da Portaria nº 154/ 17, para apurar eventuais irregularidades no Contrato de Prestação de serviços com a empresa Green Life Execução de Projetos Ambientais Ltda - Contrato 419/16 – Coleta Seletiva de materiais recicláveis – Processo Administrativo 14.304/16, em substituição.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXX, em substituição ao servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
JOÃO CARLOS DE PAIVA – SMI , em substituição ao servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xx
Volta Redonda, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 129/18
Designar servidor para homologação, ratificação, decisão de recursos, abertura e decisão dos Processos de Sanções.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 - Designar, a contar desta data, o servidor CLARO XXXXXXX XX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Estratégia Governamental, para proceder às ratificações, homologações, decidir recursos nos Processos Licitatórios, e na abertura e decisão dos Processos de Aplicação de Sanções realizados da Central Geral de Compras.
2 – Fica determinado que na ausência do Secretário o substituto será o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX CARNEIRO LEMOS subsecretário da pasta.
3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de outubro de 2018.
4 – Cumpra-se!
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
GEGOV - SECRETARIA DO GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
Torna público o pregão eletrônico 182/18/SRP - Proc. 13214/ 18- SME - Tipo: Menor preço por item – Objeto: Aquisição de Tijolos de argila branca para modelar - Realização: 05/12/2018 às 9h - UASG: 450068 - Divulgação: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Info: (00) 0000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro(a).
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDATORNA PÚBLICO AVISO DE REPETIÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2018 – SMDET
– PROC. ADM. 5881/2017 - TIPO: MAIOR OFERTA - OBJETO:
Alienação do IMÓVEL DENOMINADO LOTE 4 QUADRAA com área total de 14.267,03 m², localizado no Parque Empresarial João Pessoa Fagundes, na Rodovia dos Metalúrgicos, Bairro Casa de Pedra, neste Município de Volta Redonda – Valor total mínimo: R$ 1.641.136.46 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) REALIZAÇÃO: 13/12/2018 às 09h - IMPUGNAÇÃO: até 02 (dois)
dias úteis anteriores da realização - DIVULGAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - INFO: (00) 0000-0000 – XXX XXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE DA CPL.
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDATORNA PÚBLICO AVISO DE REPETIÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2018 – SMDET
– PROC. ADM. 5879/2017 - TIPO: MAIOR OFERTA - OBJETO:
Alienação do imóvel denominado lote 2 quadra B com área total de 3.098,73 m², localizado no Parque Empresarial João Pessoa Fagundes, na Rodovia dos Metalúrgicos, Bairro Casa de Pedra, neste Município de Volta Redonda – Valor total mínimo: R$
499.025.68 (quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos)REALIZAÇÃO: 13/12/2018 às 10h - IMPUGNAÇÃO: até 02 (dois) dias úteis anteriores da realização - DIVULGAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - INFO:
(00) 0000-0000 – ELI ALVES DA SILVA – PRESIDENTE DA CPL.
Torna público aviso de adiamento sine die da tomada de preços 020/18 - Proc. 6655/17/SME - Info: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000 - Eli Alves da Silva
- Presidente da CPL.
Torna público Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico 174/18 - Proc. 16621/18-SMI - Objeto: Contratação empresa para fornecimento e instalação de luminosos natalinos - Empresa: ESTELAR ILUMINACAO LTDA- CNPJ: 05.313.061/0001-22 - Valor:
R$ 236.850,00 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta reais) - Info: (00) 0000-0000 de 08h às 17:30h – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Autoridade Competente.
Torna publico os EXTRATOS CONTRATUAIS - PARTES: Município de Volta Redonda - RJ, através Secretaria Municipal de Ação Comunitária, Processo: 19334/2017 – Objeto: Convênio com o SESI E SENAI. Contrato: 262/18 – EMPRESA: Serviço Social da Indústria – SESI - CNPJ: 03.851.171/0001-12 - VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); Contrato: 263/18 - EMPRESA: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
- CNPJ: 03.848.688/0001-52 - VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e
cinco mil e duzentos reais) - Vigência: 12 (doze) meses - Dotação: 811125/2018 – 11.01.08.244.1015.4437. 3339039000000.0164 -
Data: 09 de outubro de 2018
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA TORNA PÚBLICO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Pregão Eletrônico N.º 136/2018, OBJETO: Contratação de empresas para serviços gráficos, confecção de canecas plásticas personalizadas e aquisição de materiais de papelaria, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TRANSPARENCIA E MODERNIZAÇÃO DE GESTÃO, SRP Nº 103/2018–– Empresa: R2W GRAFICA E EDITORA - EIRELI - CNPJ: 12.650.908/0001-20,
VALOR ESTIMADO: R$ 3.476,00 (três mil e quatrocentos e setenta e seis reais) - ASSINATURA: 05 de setembro de 2018; SRP Nº 104/2018–– Empresa: H. F. ZAMORA - BRINDES - CNPJ:
15.427.573/0001-73, VALOR ESTIMADO: R$ 2.030,00 (dois mil e
trinta reais)- ASSINATURA: 10 de setembro de 2018;SRP Nº 105/2018–– Empresa: BELLA´S GRAFICA EIRELI - CNPJ:
17.915.708/0001-75, VALOR ESTIMADO: R$ 4.430,00 (quatro
mil e quatrocentos e trinta reais)- ASSINATURA: 10 de setembro
de 2018; SRP Nº 106/2018–– Empresa: GRAFICA IGUAÇU LTDA
- CNPJ: 20.949.657/0001-07, VALOR ESTIMADO: R$ 5.000,00
(cinco mil reais)- ASSINATURA: 10 de setembro de 2018; SRP Nº 107/2018–– Empresa: BERNARDES COMERCIO E INDURSTRIA GRAFICA- EIRELI - CNPJ: 22.238.694/0001-32, VALOR ESTIMADO:
R$ 2.000,00 (dois mil e reais); SRP Nº 108/2018–– Empresa: JONISAN – INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - CNPJ: 85.086.197/0001-86, VALOR ESTIMADO: R$ 5.066,00 (cinco mil
e sessenta e seis reais) - ASSINATURA: 10 de setembro de 2018 – ( XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX) - Proc. Adm. n.º
6906/2018.
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA TORNA PÚBLICO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP Nº 141/
2018– Pregão Eletrônico N.º 161/2018, OBJETO: Confecção de camisetas personalizadas, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL CULTURA – Empresa: WR CALCADOS EIRELI - CNPJ: 25.369.684/ 0001-24, VALOR ESTIMADO: R$ 15.414,00 (quinze mil
quatrocentos e quatorze reais) - ASSINATURA: 26 de outubro de 2018 – ( XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX) - Proc. Adm. n.º 8350/2018.
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA TORNA PÚBLICO EXTRATO DEATA DE REGISTRO DE PREÇO –– Pregão Eletrônico
N.º 160/2018 - OBJETO: Aquisição de cloro e sulfato - através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SRP Nº 142/2018 - Empresa: ALVOTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- CNPJ: 04.587.378/0001-94 - VALOR ESTIMADO: R$ 13.620,00
(treze mil seiscentos e vinte reais) - SRP Nº 143/2018 - Empresa: AGROVET SUL SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 08.563.964/0001-50 - VALOR ESTIMADO: R$
5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais) - ASSINATURA: 26 de outubro de 2018 – ( XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX) - Proc. Adm. n.º 11097/2018.
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA TORNA PÚBLICO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP Nº 146/
2018– Pregão Eletrônico N.º 156/2018 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA– OBJETO: Aquisição de
carnes, frios, estocáveis e hortifrutigranjeiros. Empresa: NUTRE PLUS COMERCIALALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.428.542/0001-
86, VALOR ESTIMADO: R$ 23.964,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta e quatro reais)- ASSINATURA: 05 de novembro de 2018 – (XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX) - Proc.
Adm. n.º 275/2018.
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA TORNA PÚBLICO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP Nº 147/
2018– Pregão Eletrônico N.º 152/2018 através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL – Empresa: AJURDY DISTRIBUIDORADE PRODUTOS LTDA- CNPJ:
09.102.265/0001-75, OBJETO: Aquisição de açúcar e adoçante. VALOR ESTIMADO: R$ 109.435,52 (cento e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) - ASSINATURA: 07 de novembro de 2018 – ( XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX)
- Proc. Adm. n.º 4790/18.
O Município de Volta Redonda torna público Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico 161/2018 - Proc. Adm. 8350/ 2018-SMC - Objeto: Confecção de camisetas personalizadas - Empresa: WR CALCADOS EIRELI - CNPJ: 25.369.684/0001-24 -
Valor: R$ 15.414,00 (quinze mil quatrocentos e quatorze reais) - Info: (00) 0000-0000 de 08h às 17:30h – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Autoridade Competente.
COMUNICADO Nº 082/2018
O Município de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1) Através da SMS/FMS, no mês de Novembro/2018: REFERÊNCIA BANCO/AG. CONTA VALOR Atenção Básica Custeio de Atenção à Saúde Bucal 104/0197 624079-0
R$ 19.420,83
TOTAL R$ 19.420,83
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Secretário Municipal
Gabinete de Estratégia Governamental
PORTARIA Nº 132/18
Nomeia funcionários para fiscalizar e execução da Ata de Registro de Preços 147/18.
O Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental, no uso de duas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear os funcionários XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 142069, como titular e DJAVAN XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 297224, como suplente, para fiscalizar a entrega de materiais relacionada na Ata de Registro de Preços 147/18.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Secretário Municipal
Gabinete de Estratégia Governamental
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 284/2018
TERMO ADITIVO Nº 01
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaML ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo do CONTRATO DE OBRA firmado em 17/05/2018 (CONTRATO Nº 145/2018), relativo à REFORMACONSTRUÇÃODEDRENAGEM,TELHADOEGRADES NACRECHE MUNICIPALMUNDO COLORIDO- Volta Redonda/RJ.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/02/2019
DATA DA ASSINATURA: 28.09.2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16366/2017
Torna público a ratificação da dispensa de licitação com fulcro do art. 24, II, da lei 8666/93 - Proc. 12186/2016 - Objeto: Aquisição de material de áudio - MUSIAUDIO COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE AUDIO E TECNOLOGIA LTDA EPP - CNPJ: 19.096.824/0001-35 - Valor: R$
6.306,15 (seis mil trezentos e seis reais e quinze centavos) - Info: (00) 0000-0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Autoridade Competente.
Torna público o pregão eletrônico 183/18/SRP - Proc. 10464/ 18/STMU - Tipo: Menor preço por item – Objeto: Aquisição de tachões bidirecionais - Realização: 06/12/2018 às 9h - UASG: 450068 - Divulgação: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Info: (00) 0000-0000 – Xxxxxx xx Xxxxx Alexande – Pregoeiro(a).
Torna público o pregão eletrônico 185/18/SRP - Proc. 10461/ 18/STMU - Tipo: Menor preço por item – Objeto: Aquisição de lâmpadas, refletores, canaletas e assentos sanitários - Realização: 06/12/2018 às 14h - UASG: 450068 - Divulgação: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Info:
(00) 0000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro(a).
Torna público o pregão eletrônico 186/18/SRP - Proc. 10400/ 18- SME - Tipo: Menor preço por item – Objeto: Aquisição de materiais de expediente - Realização: 06/12/2018 às 9h - UASG: 450068 - Divulgação: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Info: (00) 0000-0000 – Paloma do Nascimento Amorim – Pregoeiro(a).
Torna público o pregão eletrônico 184/18/SRP - Proc. 14010/ 18/SME - Tipo: Menor preço por item – Objeto: Aquisição de materiais para confecção de massinha modelar - Realização: 06/12/2018 às 14h - UASG: 450068 - Divulgação: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Info:
(00) 0000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro(a).
EDITAL Nº 410/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a DE XXXXX INFORMAÇOES CADASTRAIS LTDA que conforme a Decisão
nº 257/2018 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
Processo Fiscal Nº: 508/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL Nº 411/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX que conforme a Decisão nº 173/2018 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
Processo Fiscal Nº: 414/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX DIRETOR DM/SMF
EDITAL Nº 412/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a XXXXXX XX XXXXX que conforme a Decisão nº 174/2018 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
Processo Fiscal Nº: 412318
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL Nº 413/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a S R DE MOURA ATIVIDADES FISICAS que conforme a Decisão nº 422/2018 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
Processo Fiscal Nº: 422/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL Nº 414/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a X X XX XXXXX REPRESENTAÇOES ME que conforme a Decisão nº 176/2018 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
Processo Fiscal Nº: 421/18
Volta Redonda, 13 Novembro de de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL Nº 415/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art72 Inciso II ITEM 1 da LM 1896/84 faz saber a R C LEITE COMERCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA ME que foi lavrado o Auto de Infração nº 9852/18 em 14 de Agosto de 2018 por infração do Artigo 66 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo Administrativo: 1074/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL Nº 416/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art72 Inciso II ITEM 1 da LM 1896/84 faz saber a XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX que foi lavrado o Auto de Infração nº 9895/ 18 em 29 de Agosto de 2018 por infração do Artigo 66 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo Administrativo: 11372/17
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM
EDITAL Nº 417/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art72 Inciso II ITEM 1 da LM 1896/84 faz saber a FLVMEN VIGILANCIA PRIVADA LTDA que foi lavrado o Auto de Infração nº 9858/18 em 27 de Agosto de 2018 por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo Administrativo: 7000/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor DM
EDITAL Nº 418/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art72 Inciso II ITEM 1 da LM 1896/84 faz saber a FLVMEN VIGILANCIA PRIVADA LTDA que foi lavrado o Auto de Infração nº 9859/18 em 27 de Agosto de 2018 por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo Administrativo: 7000/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM
EDITAL Nº 419/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários da
Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto Art 21 do Dec 14844/17 faz saber a FLVMEN VIGILANCIA PRIVADA LTDA que a partir desta data, damos por concluído o Termo de encerramento nº 24/2018.
Processo Administrativo: 7000/18
Volta Redonda, 13 de Novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor DM/SMF
EDITAL N.º 0388/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001.196-9/18 e Imposto Territorial número 000.153-4/18, em nome do contribuinte XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Inscrição municipal 3.344.0144.000-5, exercício 2018, a área construída com 60,70m² e 78,90 m² por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 4487/18 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0389/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001.195-2/18 e Imposto Territorial número 000.149-7/18, em nome do contribuinte XXXXXX XXXXXX, Inscrição municipal 3.344.0147.000-1, exercício 2018, a área construída com 54,80m² e 261,60 m² por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 4489/18 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0390/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento da diferença do IPTU, com lançamento a menor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018, período de 28/08/2018 a 31/12/2018, referente à imóvel localizado na Xxx 00, xx 00, xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrição imobiliária 3.317.1238.001-8, em nome de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx, por motivo de que o IPTU/2018 foi calculado como RESIDENCIAL, sendo necessário cobrar diferença de alíquota de como COMERCIAL, sendo que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 12495/2018 ou ainda interpor recurso
reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0391/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento da diferença do IPTU, com lançamento a menor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018, período de 11/07/2018 a 31/12/2018, referente à imóvel localizado na Xxx 000, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrição imobiliária 3.040.0006.000-5, em nome de Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, por motivo de tributado em 50% (cinquenta por cento) da área construída do imóvel residencial, em não residencial, se nele funcionar qualquer atividade econômica. Sendo os outros 50% (cinquenta por cento) tributados como residencial, sendo que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 8930/2018 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0392/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento da diferença do IPTU, com lançamento a menor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018, período de 04/09/2018 a 31/12/2018, referente à imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrição imobiliária 5.129.0116.000-3, em nome de Xxxxxx Xxxx Xxxxx e Esposa, por motivo de tributado em 50% (cinquenta por cento) da área construída do imóvel residencial, em não residencial, se nele funcionar qualquer atividade econômica. Sendo os outros 50% (cinquenta por cento) tributados como residencial, sendo que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 13291/2018 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0393/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento da diferença do IPTU, com lançamento a menor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018, período de 07/08/2018 a 31/12/2018, referente à imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrição imobiliária 1.076.0004.000-7, em nome de Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx X. Lima e Esposa, por motivo o IPTU/2018 foi calculado com alíquota RESIDENCIAL, porém, com a solicitação de ALVARÁ DE LICENÇA, a tributação passa a ser cobrada conforme dispõe o §4º do artigo 14 do CTM, ou seja, 50% da ÁREA CONSTRUÍDA como COMERCIAL e 50% como RESIDENCIAL,
sendo que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 11158/2018 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0394/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento da diferença do IPTU, com lançamento a menor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018, período de 27/06/2018 a 31/12/2018, referente à imóvel localizado na Xxx X (Xxxxxx xx Xxxxxxxx), xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrição imobiliária 3.347.0221.000-9, em nome de Xxxxx Xxxxxxxxx Moura, por motivo o IPTU/2018 foi calculado com alíquota RESIDENCIAL, porém, com a solicitação de ALVARÁ DE LICENÇA (DEFERIDO EM 27/06/ 2018), a tributação passa a ser cobrada conforme dispõe o §4º do artigo 14 do CTM, ou seja, 50% (cinquenta por cento) da ÁREA CONSTRUÍDA como não RESIDENCIAL e 50%(cinquenta por cento) como RESIDENCIAL, sendo que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 8717/2018 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0395/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial números 000.941-2/18, 000.942-9/18 e 000943-5/18, exercício de 2018,
em nome de XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Inscrição municipal 5.125.0059.000-7, 5.125.0059.001-5 e 5.125.0059.002-3, áreas
de 234,80m², 97,80 m² e 232,50m² por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 13098/18 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0396/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial números 001.275-6/18, exercício de 2018, em nome de XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Inscrição municipal 5.158.0391.001-0, área de 169,20m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do
processo 7642/18 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0397/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial 2018, número 001.187-0/18, exercício de 2016, 2017 e 2018, em nome de XXXX XXXXXX XXXXXXX E ESPOSA, Inscrição municipal 3.317.1851.001-0, área de 45,80m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 11716/16 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0398/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial 2018, número 000.829-8/18, exercício de 2018, em nome de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Inscrição municipal 5.276.0008.001-7, área de 156,60m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 7893/17 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0399/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial 2018, número 001.070-5/18, exercício de 2018, em nome de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Inscrição municipal 2.195.0013.000-4, área de 199,30m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 8510/18 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
EDITAL N.º 0400/2018
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificações de Lançamento Retroativo de Imposto Predial 2018, número 000.893-8/18; 000.894-4/18; 000.895-0/18 e 000.896-7/
18, exercício de 2016, 2017 e 2018, em nome de Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Inscrição municipal 6.181.0055.001-1; 6.181.0055.003-8; 6.181.0055.004-6 e 6.181.0055.005-4, área
de 10,60m²; 9,20m²; 43,90m² e 123,80m² por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 8731/17 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor
STMU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 044/2018 - STMU.
“NOMEIA os funcionários como fiscais do Processo nº 3621/2018” O SECRETÁRIO MUNICIPALDE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, no uso de suas
atribuições legais e, conferidas pelas Leis Municipais nº 2.868/93 e nº 1.072/71 e pelo Decreto nº 14.648/17.
R E S O L V E:
1 – NOMEAR os funcionários abaixo como fiscais de contrato e gestor do Processo nº 3621/2018, referente à Confecção de Panfletos Informativos a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana da Prefeitura De Volta Redonda.
Gestor de Contrato:
· Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula nº403296. Fiscais de Contrato:
· Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula 403.520.
· Rosileia Aparecida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Matricula 403.512.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de Novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana STMU
EDITAL NO 112/2018 – SMMA JC. PRODUTOS DE CONCRETO LTDA CNPJ/CPF: 08.195.816/0001-20
Concessão de Averbação de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Averbação de Nº 004/18 da Licença Municipal de Operação – LMO Nº 015-03/16, com validade até setembro de 2020.
A realizar a atividade de fabricação de artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque. Comércio varejista de materiais de construção em geral.
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxx X - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0092-03/2010
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 113/2018 – SMMA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE VOLTA REDONDA CNPJ/CPF: 20.000.273/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO Nº 019- 03/18, com validade até 24 de setembro de 2020.
A operar a Estação de Tratamento de Esgoto, tipo Lodos Ativador com Aeração Prolongada, conforme projeto apresentado e aprovado pelo SAAE/VR.
Endereço: Rodovia do Contorno, S/Nº – Loteamento “Alphaville” – Casa de Pedra - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0048-03/2015
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 114/2018 – SMMA XXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal Ambiental Simplificada – LMAS Nº 034-04/18, com validade até 23 de outubro de 2019. A executar serviços de corte, limpeza e terraplenagem para nivelamento de terreno e estabilização de talude, com uma retirada de 7.285,55m* de terra, que será transportada e descartada
para o bota fora da cidade.
Endereço: Rua Nestório, Nº 1242 – Xxxx 00 X, Xxxxxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0054-02/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 115/2018 – SMMA XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX ME CNPJ/CPF: 27.620.969/0001-11
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 010/2018, com validade enquanto durar a atividade.
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial e comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças.
Endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 467 e 469 – Aterrado
- Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0069-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 116/2018 – SMMA
XXXXXXX & FILHOS TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA CNPJ/CPF: 10.743.822/0001-16
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 018/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 000, nº 27 – Rio das Flores - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0071-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 117/2018 – SMMA PREFEITURAMUNICIPALDE VOLTAREDONDA CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 008/2018, com validade enquanto durar a atividade.
Serviços de fornecimento e instalação de abrigos de passageiros para atender a tarifa comercial zero, nos seguintes bairros: Retiro, Aterrado, Vila Santa Cecília, Gustavo Lira e Aterrado.
Endereço: Praça Xxxxx Xxxx, nº 53 – Bairro Aterrado - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0079-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 118/2018 – SMMA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA CNPJ/CPF: 29.060.647/0001-90
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 016/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de escritório administrativo.
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 xxxx 00 – Xxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0086-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 119/2018 – SMMA XXXXX XXXXXX XXXXXXX PUREZA CNPJ/CPF: 000.000.000-00
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura
Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal Ambiental Simplificada – LMAS Nº 035-04/18, com validade até 26 de outubro de 2019. A executar os serviços de limpeza, corte e terraplenagem para nivelamento do terreno, com uma movimentação de 1.264,33 m* de terra, que será transportada e descartada, em dois terrenos situados nesta rua de nº35 e 42, quadra B-3 e também em um lote de nº57, quadra B-5 que são partes deste loteamento de
sua propriedade conforme relato.
Endereço: Xxx Xxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0093-02/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 120/2018 – SMMA ADÃO XXXXX XX XXXXXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal Ambiental Simplificada – LMAS Nº 032-04/18, com validade até 09 de outubro de 2019.
A executar projeto para corte e nivelamento de greide, para criação de um platô 65 m².
Endereço: Estrada Velha Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/Xx
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX. PROCESSO Nº MA 0094-02/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 121/2018 – SMMA ORMEC ENGENHARIALTDA CNPJ/CPF: 29.060.647/0001-90
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 015/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de escritório administrativo.
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000 – Aterrado - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0099-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 122/2018 – SMMA
E.M. PROF. Xxxx XXXXXXXXXX X. ALMEIDA CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 044-
02/18, com validade até 25 de outubro de 2019.
A executar adequação as normas de acessibilidade na Escola. Endereço: Xxx X, Xx00 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX. PROCESSO Nº MA 0105-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 123/2018 – SMMA
E.M.I. MADRE XXXXXX XX XXXXXXX CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 022/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de instalação para o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Endereço: Rua 1.039 - A, nº172 – Volta Grande - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0106-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 124/2018 – SMMA
E. M. PROF. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 021/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de instalação para o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx0.000 – Três Poços - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0107-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 125/2018 – SMMA
LM DE SOUZA COMÉRCIO DE VIDROS – ME CNPJ/CPF: 30.303.097/0001-72
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 019/2018, com validade enquanto durar a atividade.
A executar serviços de comércio varejista de vidros e fabricação de esquadrias de alumínio.
Endereço: Avenida dos Mineiros, nº640 – Belmonte - Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0109-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 126/2018 – SMMA
POSTO DE COMBUSTÍVEL CONFORTAÇO LTDA CNPJ/CPF: 07.481.349/0001-31
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 042- 02/18, com validade até 17 de outubro de 2019.
A executar a ampliação no armazenamento e comercialização de combustível líquido com instalação de mais um tanque, descarga à distância e ilha de abastecimento.
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0112-02/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 127/2018 – SMMA
C. M. E. I. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 043- 02/18, com validade até 25 de outubro de 2019.
A executar serviços de substituição de escada de acesso ao 2º piso do C.M.E.I. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Endereço: Xxx 00, xx000 – Xxxx Xxxx/Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0118-02/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 128/2018 – SMMA
Escola Municipal Prof. Xxxxx Xxxxxx CNPJ/CPF: 32.512.501/0001-43
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 047- 02/18, com validade até 05 de novembro de 2019.
A executar retirada e colocação de containeres, com nivelamento de terreno para receber 8 container (1 banheiro e 7 para sala de aula).
Endereço: Xxx X-00, xx00 – Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx
/ XX.
PROCESSO Nº MA 0124-00/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 129/2018 – SMMA XXXXX 00 XX XXXXX LTDA CNPJ/CPF: 02.160.502/0001-05
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 046- 02/18, com validade até 31 de outubro de 2019.
Trata-se de uma instalação de 05 tanques subterrâneos plenos de 15m* e instalação de 01 bomba eletrônica óctupla e 01 bomba eletrônica sêxtupla.
Endereço: Xxx Xxx Xxxx, Xx00, Xxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxx /
XX.
PROCESSO Nº MA 0050-02/2014
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 130/2018 – SMMA
CRN SERVIÇOS DE LIMPEZAS INDUSTRIAIS EPP CNPJ/CPF: 04.618.847/0001-95
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO Nº 025- 03/18, com validade até 12 de novembro de 2023.
A realizar a limpeza do tanque de armazenamento de escuros e destinação de resíduos, do tanque 1303 pertencente à Petrobras Distribuidora S/A.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0127-03/2018
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 131/2018 – SMMA
CONTERMAQ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES ERELI – ME
CNPJ/CPF: 14.466.274/0001-85
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu o certificado de Inexigibilidade de Licença Ambiental – CILA Nº 006/2018, com validade enquanto durar a atividade.
Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador. Comércio varejista de materiais de construção em geral, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, e também transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx000 – Xxx Xxxxx – Volta Redonda/RJ.
PROCESSO Nº MA 0060-04/2016
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 132/2018 – SMMA MCI RECICLAGEM E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 11.958.883/0001-63
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO Nº 026- 03/18, com validade até 12 de novembro de 2023.
A realizar as atividades de beneficiamento e armazenamento de resíduos de classe IIA e IIB, ferrosos e não ferrosos, numa área de 7113,00m*.
Endereço: Xxx X, Xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx
/ XX.
PROCESSO Nº MA 0059-00/2010
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 133/2018 – SMMA MAIATAVARES LAVANDERIA EIRELI CNPJ/CPF: 27.450.093/0001-02
Concessão de Averbação de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município, em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Averbação de Nº 005/18 da Licença Municipal Ambiental Simplificada – LMAS Nº 067-04/17, com validade até dezembro de 2022.
A realizar a atividade de lavanderia industrial, exceto hospitalar.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx / XX.
PROCESSO Nº MA 0050-04/2017
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Referência:
Portaria nº 380/2016-SMA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 099287,
aposentadoria no cargo de Docente II, nível GMA-11, 16ª referência.
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor de que trata o presente ato, de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a contar de 1º de maio de 2016, conforme discriminado abaixo:
R$1.216,40 = Vencimento Base – Lei Municipal nº 5.163/2015;
R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3.662/2001, modificada pela Lei Municipal nº 3.750/2002;
R$ 424,92 = 30% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I, e 125,
§ 1º, daLei Municipal nº 1.931/1984, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.093/1985;
R$ 424,92 = 30% de Gratificação de Regência de Classe – Artigo 42 da Lei Municipal nº 3.250/1995;
R$ 2.266,24 = Valor mensal total dos proventos.
Volta Redonda, 9 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Referência
Portaria n.º 150/2016 - SMA
XXXXXXX XXXXX, matricula 233.137, aposentada no cargo de Técnico em saúde Bucal, nível GTS – 1-1, 7ª referência.
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora de que trata o presente ato a contar de 09 de dezembro de 2015, abaixo discriminados, fazendo constar junto à folha n.º 21 do presente processo:
R$ 835,28 = Vencimento Base – Lei Municipal n 5163/2015;
R$ 124,23 = 12% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125,
§ 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.093/85;
R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3.750/2002;
R$ 1.159,51 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n 1284/2010.
Volta Redonda, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
APOSTILA DE FIXAÇÃO
Referência:
Portaria nº 158/2012 SMA
Aposenta Servidor Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx, matrícula 096.199, ocupante do cargo de Vigia – Nível GO -22 – 14ª referência.
Ficam refixados os proventos mensais de inatividade do servidor de que trata o presente ato de conformidade com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, a contar de 29 de março de 2012 conforme discriminado abaixo:
R$ 516,22 = 75,45% Vencimento Base – Lei Municipal nº 4849/12 R$ 150,90 = 75,45% Gratificação Social – LM 3.750/2002
R$ 164,20 = 24% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I e 125,
§1º da Lei Municipal nº 1931/84, modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 2093/85
R$ 412,97 = 80% de Gratificação de Risco de Vida – Artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.252/1996, combinado com o artigo 1º do Decreto 6.806/1996; R$ 1.244,29 = Valor Mensal Total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo nº 20030/11.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
TERMO DE APOSTILA
Referência
Portaria n.º 158/2012 - SMA
Aposenta o servidor, Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx, matricula 096.199, aposentada no cargo de Vigia - Nível GO -22 - 14ª referência.
Xxxxxxx constar junto a Portaria acima referenciada à folha 31 do presente processo:
- Onde se lê:
- “parcelas distintas”
- Passa-se a ler:
- “parcela única”.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
PORTARIA-P. Nº 1227/2018
Torna sem efeito a Portaria nº 963/2014.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apurado no Processo Administrativo nº 8871/2014 (222.650-8/2015 – TCE- RJ),
R E S O L V E :
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 963/2014, de 15 de setembro de 2014, que aposentou por tempo de serviço a servidora LIJA XXXXX XXXXXXX, matrícula 086.487;
2. Fazer reverter a servidora ao cargo de Orientador
Educacional, nível GMC-21, 15ª referência;
3. Declarar o efeito deste ato a contar de 15 de setembro de 2014.
Volta Redonda, 08 de novembro de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1234/2018-SMA
Reformular Pensão.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REFORMULAR, pensão mensal em favor de XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, filhos
da ex-servidora REGINA XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 190.241, ocupava o cargo de Professor de 1° Grau – 1ª fase, nível – GMA - 11, 11ª referência, falecida em 22 de outubro de 2012, de conformidade com o artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federa de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 218, 219 e 220, letra “b” da lei municipal n° 1931 de 26 de outubro de 1984, com as alterações efetuadas pelas Leis Municipais n° 3.230, de 20 de novembro de 1995 e 3.267, de 24 de abril de 1996, fixando o valor da pensão em R$ 668,21 a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e R$ 668,21 a Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, devendo tais valores ser pagos ao Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pai e representante legal. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de outubro de 2012, tornando sem feito a Portaria n° 712/12 – SMA, consoante ainda com o apurado no Processo Administrativo n.º 13617/ 2012, tornando sem efeito a portaria nª 909/2018.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
TERMO DE APOSTILA
Referência:
Portaria nº 571/2016-SMA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
matrícula 180998, aposentadoria no cargo de Docente II, nível GMA-11, 13ª referência.
Xxxxxxx constar junto à portaria acima referenciada à folha nº 16 do presente processo:
– Onde se lê:
– “XXXXX XXXXXXXXX X.XXXXXX XX XXXXXXX”;
– Passa-se a ler:
– “XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX”.
Volta Redonda, 9 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
TERMO DE APOSTILA
Referência:
Portaria nº 380/2016-SMA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 099287,
aposentadoria no cargo de Docente II, nível GMA-11, 16ª referência.
Xxxxxxx constar junto à portaria acima referenciada à folha nº 15 do presente processo:
– Onde se lê:
– “de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988”;
– Passa-se a ler:
– “de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988”.
Volta Redonda, 9 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
TERMO DE APOSTILA
Referência:
Portaria nº 731/2016-SMA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, matrícula 182478, aposentadoria no cargo de Docente I, nível GM-21, 13ª referência.
Xxxxxxx constar junto à portaria acima referenciada à folha nº 39 do presente processo:
– Onde se lê:
– “de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988”;
– Passa-se a ler:
– “de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988”.
Volta Redonda, 9 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
PORTARIA-P. Nº 1023/2018
Aposenta Servidor
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
APOSENTAR, por tempo de serviço com provento integral, a contar de 01 de outubro de 2018, o servidor, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX , matricula 51730, no cargo de Auxiliar de Escritório, nível GAD-24 , 17ª referência, de conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n° 47 de 05 de Julho de 2005, combinado com os artigos, 61 e 67 da Lei Municipal nº 4.963 de 10 de setembro de 2013, conforme apurado no Processo Administrativo n.º 11821/2018.
R$ 954,00 = Vencimento Base – Lei Municipal n 5.163/2015;
R$ 415,44 = 36% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e 125,
§ 1 , da Lei Municipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.093/85;
R$ 295,87 = Gratificação artigo 140 da Lei Municipal n 1.9313/84 , modificado pelo artigo 1 da Lei Municipal n 2.093/85, correspondente a 100% da GND artigo 124, inciso II parágrafo 1 da Lei Municipal 1.931/84 ;
R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3.750/2002;
R$ 1.865,31 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no Processo Administrativo n 11821/2018.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
PORTARIA-P-Nº 01202/2018
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Professor, o(a) servidor(a) XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
matrícula 204412, no cargo de DOCENTE II - Nível GMA-11 - 13ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o Artigo 61, Inciso V, da Lei Municipal Nº. 4963 de 10 de setembro de 2013, conforme Processo Administrativo nº 9335/ 2018. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 1.926,19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de setembro de 2018.
Volta Redonda, 07 de novembro de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
TERMO DE APOSTILA
Referência:
Portaria nº 984/2018-SMA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula
363456, aposentadoria no cargo de Agente Escolar, nível GAD- 51, 3ª referência.
Xxxxxxx constar junto à portaria acima referenciada à folha nº 42 do presente processo:
– Onde se lê:
– “de conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º- A da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003, e Artigo 74 da Lei Municipal nº 4.963 de 10 de setembro de 2013”;
– “em parcelas distintas, no valor de R$ 1.188,62”;
– Passa-se a ler, respectivamente:
– “de conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso I, e § 3º da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e os artigos 34 e 67, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 4.963, de 10 de setembro de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.224, de 10 de junho de 2016";
– “em parcela única no valor total de R$ 1.188,62”. Volta Redonda, 30 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
TERMO DE APOSTILA
Referência:
Portaria nº 29/2017-SMA
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 224570,
aposentadoria no cargo de Técnico em Enfermagem, nível GTS- 11, 11ª referência.
Xxxxxxx constar junto à portaria acima referenciada à folha nº 37 do presente processo:
– Onde se lê:
– “no valor total de R$ 1.597,80”;
– Passa-se a ler:
– “no valor total de R$ 1.482,80”.
Volta Redonda, 14 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas/SMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, declara que a ASSOCIAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 47.078.019/0001–14 está habilitada e é vencedora do Chamamento Público 006/2018/FMS/SMS/PMVR, tendo como objeto a Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de atuação em saúde, para celebração de Contrato de Gestão objetivando gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL DR. MUNIR RAFFUL, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda (SMS/HMMR), localizado no bairro do Retiro, da cidade de Volta Redonda, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018/FMS/ SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS e a empresa XXXXX XXXXXXXX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO:RegistrodePreçosparaaquisiçãodemedicamentospara
atender a Rede Oftálmica da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. PRAZO: 12 (Doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 12.465,00(doze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais)
DATA DAASSINATURA: 23 de outubro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0488/2018/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2018/FMS/ SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS e a empresa JMG REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 53.970,00 (cinqüenta e três mil e novecentos e setenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO:0320 /2018/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2018/FMS/ SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE/SMS e a empresa MULTINEGOCIOS SERVIÇOSDECONSTRUÇÕESECOMERCIODEMATERIAISEIRELEI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 110.049,50 (cento e dez mil quarenta e nove reais e cinqüenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO:0320 /2018/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2018/FMS/ SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS e a empresa DENTECK AR CONDICONADO LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 105.500,00(cento e cinco mil e quinhentos reais) DATA DAASSINATURA: 23 de outubro de 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0320 /2018/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2018/FMS/ SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS e a empresa STANDARFLEX COMERCIAL MULTICOISAS LTDA-ME
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
PRAZO: 12 (Doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 196.225,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO: /2018/SMS/PMVR
Atenciosamente,
XXXXXX X. DE OLIVEIRA CPL/FMS/SMS/PMVR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 092/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES:MUNICÍPIODEVOLTAREDONDA/RJ,atravésdoFUNDO MUNICIPALDESAÚDE/SMS/PMVR,eaempresaIMPRENSANACIONAL.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº
044/2017/FMS/SMS/PMVR, referente a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, inclusive em suplemento, de atos oficiais e demais matérias que entre si fazem.
DATA DE ASSINATURA: 01/11/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 72.688,00 (setenta e dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.301.1014.4673.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 001150,
de 28/09/2018), o valor de R$ 4.038,22 (quatro mil e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0758/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 095/2018/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CDR – CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA.
OBJETO: Execução, pela CONTRATADA, de serviços técnico- profissionais especializados para realização de Terapia Renal Substitutiva/TRS (Hemodiálise Prolongada/Intermitente e Plasmaferese), em pacientes com insuficiência renal aguda e crônica agudizada, internados no Hospital São João Batista/HSJB/ PMVR e no Hospital Municipal Dr. Munir Rafful/HMMR/SMS/PMVR, aos usuários do SUS.
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 3.949.373,22 (três milhões e novecentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 000993,
de 10/08/2018), o valor de R$ 53.825,14 (cinquenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 000994,
de 10/08/2018), o valor de R$ 226.235,48 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 000995,
de 10/08/2018), o valor de R$ 88.102,40 (oitenta e oito mil e cento e dois reais e quarenta centavos), 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 000996,
de 10/08/2018), o valor de R$ 288.170,86 (duzentos e oitenta e oito mil e cento e setenta reais e oitenta e seis centavos), 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 000997,
de 10/08/2018), o valor de R$ 4.057,02 (quatro mil e cinquenta e sete reais e dois centavos), sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0964/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 096/2018/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de controle externo da qualidade, na forma de ensaios de proficiência e controle interno da qualidade para Laboratórios Clínicos, contemplando o desenvolvimento, execução e gestão destes serviços para o Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALORTOTAL: R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 001151,
de 28/09/2018), o valor de R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais), para o exercício atual.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0468/2018/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 100/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 098/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo a aquisição da ferramenta BANCO DE PREÇOS, ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública.
DATA DE ASSINATURA: 01/11/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 001286,
de 26/10/2018), o valor de R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais) para o exercício atual.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0995/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 102/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 03
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa STERIMED CEDRAL SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 041/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo a prestação de serviços de esterilização, reesterilização e reprocessamento de materiais médico-cirúrgicos, por óxido de etileno e método vbtf, para o HMMR – Hospital Municipal Dr. Munir Rafful/SMS/PMVR e Hospital do Idoso, Volta Redonda/RJ.
DATA DE ASSINATURA: 30/10/2018.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
VALOR TOTAL: R$ 17.749,35 (dezessete mil e setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4677.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 001309,
de 26/10/2018), o valor de R$ 14.199,06 (quatorze mil e cento e noventa e nove reais e seis centavos) para o exercício de 2018; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0356/2016/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 103/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa MASTER REMOÇÕES LTDA-EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 069/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo a prestação de serviços técnico-profissionais especializados em transporte de pacientes recém-nascidos, crianças e adultos, de alto risco de vida e de caráter eletivo, internados nos hospitais e na unidades de urgência e emergência para outros hospitais e laboratórios dentro ou fora do Município de Volta Redonda, mediante utilização de ambulância de suporte avançado, tipo D, (AMBULÂNCIA UTI MÓVEL), dotada de equipamentos e integrada com profissionais de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003 e a Resolução 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar, a serem prestados aos usuários do SUS.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 732.580,06 (setecentos e trinta e dois mil e quinhentos e oitenta reais e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20(N.E. nº 001285,
de 25/10/2018), o valor de R$ 122.096,68 (cento e vinte e dois mil e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) para o exercício atual; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0656/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 104/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa JPH REMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 070/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo a prestação de serviços técnico-profissionais especializados em transporte de pacientes recém-nascidos, crianças e adultos, de alto risco de vida e de caráter eletivo, internados nos hospitais e na unidades de urgência e emergência para outros hospitais e laboratórios dentro ou fora do Município de Volta Redonda, mediante utilização de ambulância de suporte avançado, tipo D, (AMBULÂNCIA UTI MÓVEL), dotada de equipamentos e integrada com profissionais de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003 e a Resolução 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar, a serem prestados aos usuários do SUS.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 765.141,18 (setecentos e sessenta e cinco mil e cento e quarenta e um reais e dezoito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (N.E. nº 001284,
de 25/10/2018), o valor de R$ 127.523,54 (cento e vinte e sete mil e quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o exercício atual; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0656/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 106/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa GLN SERVIÇOS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA-EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 065/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo à prestação de serviços técnico-profissionais especializados de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI-N) em 01 (um) leito com 30 (trinta) diárias disponíveis/mês, destinado à assistência a pacientes com idade de 0 (zero) a 28 (vinte e oito) dias, aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
VALOR TOTAL: R$ 231.245,85 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 001328,
de 31/10/2018), a importância de R$ 77.081,95 (setenta e sete mil e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) para o exercício atual; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0628/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 107/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 066/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo à prestação de serviços técnico-profissionais especializados de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) em 01 (um) leito com 30 (trinta) diárias disponíveis/mês, destinado à assistência a pacientes com idade de 29 (vinte e nove) dias a 28 (quatorze) anos, aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
VALOR TOTAL: R$ 246.275,85 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 001327,
de 31/10/2018), a importância de R$ 82.091,95 (oitenta e dois mil e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) para o exercício atual; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0628/2017/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 112/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 03
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa IRMÃOS VASCONCELOS LTDA – EPP.
OBJETO: Alteração da planilha de quantitativos e preços unitários original e inclusão de novos itens, do contrato nº 052/ 2017/FMS/SMS/PMVR, referente a obra de REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO do CER III – CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO/SMS.
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2018.
VALOR: (-) R$ 8436,44 (oito mil e quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0573/2017/FMS/SMS/PMVR.
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, por intermédio da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS/SMS/PMVR,
atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 567/2018/ FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93, comunica a inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso IV do artigo 24 da lei ora mencionada, em favor da empresa CLÍNICAMISSÃO TERAPÊUTICA DE PATROCÍNIO
- ME, objetivando a contratação de Clínica especializada em
tratamento de dependência química, considerando a Ordem Judicial nº 0013443-82.2018.8.19.0066, no valor total de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
Volta Redonda/RJ, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx CPL/FMS/SMS/PMVR
PORTARIA N. º 0171/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia, as funcionárias Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 146/2017-FMS/SMS/PMVR, do Pregão Eletrônico nº 110/2017-FMS/SMS/PMVR, integrante do Processo Administrativo nº 0414/2017-SMS/PMVR.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais n. º 2.712/91, nº 2.868/ 93 e nº 1.819/83 e pelo Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear, as funcionárias relacionadas abaixo, como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 146/2017-FMS/SMS/ PMVR, do Pregão Eletrônico nº 110/2017-FMS/SMS/PMVR, integrante do Processo Administrativo nº 0414/2017-SMS/ PMVR.
· Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 2947/SAH;
· Rosimere Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 2990/ SAH.
Volta Redonda, 01 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 0172/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como Gestor, e os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx como Fiscais do Processo nº 662/2018-FMS/SMS/PMVR e do(s) respectivo(s) Contrato(s) posteriormente celebrado(s).
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais n. º 2.712/91, nº 2.868/ 93 e nº 1.819/83 e pelo Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear os servidores abaixo, como Gestor e Fiscais do Processo nº 662/2018-FMS/SMS/PMVR e do(s) respectivo(s) Contrato(s) posteriormente celebrado(s).
· Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 229202/PMVR;
· Fiscal : Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 220280/PMVR;
· Fiscal : Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 229156/PMVR.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 0173/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia a funcionária Rosimere Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como Gestora e a funcionária Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como Fiscal do Contrato nº 093/2018-FMS/SMS/PMVR (Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2017-FMS/SMS/PMVR).
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais n. º 2.712/91, nº 2.868/ 93 e nº 1.819/83 e pelo Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear as funcionárias abaixo relacionadas, como Gestora e Fiscal do Contrato nº 093/2018-FMS/SMS/PMVR (Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2017- FMS/SMS/PMVR), constante do Processo Administrativo nº 0371/2017-FMS/SMS/PMVR.
· Gestora: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- matrícula nº 2990/SAH;
· Fiscal : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- matrícula nº 2947/SAH.
2. Tornar sem efeito, a partir de 05 de novembro de 2018, a Portaria nº 0142/2017- FMS/SMS/PMVR.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 0174/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia a funcionária Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como Gestora e a funcionária Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx como Fiscal do Contrato nº 116/2016-FMS/SMS/PMVR e do Termo Aditivo nº 02 (Contrato nº 086/2018-FMS/SMS/PMVR), constantes do Processo Administrativo nº 797/2016.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais n. º 2.712/91, nº 2.868/ 93 e nº 1.819/83 e pelo Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear as funcionárias abaixo relacionadas, como Gestora e Fiscal do Contrato nº 116/2016-FMS/SMS/PMVR e do Termo Aditivo nº 02 (Contrato nº 086/2018- FMS/SMS/ PMVR), constantes do Processo Administrativo nº 797/ 2016.
· Gestora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- matrícula nº 149/SAH;
· Fiscal : Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- matrícula nº 89818/ PMVR.
2. Tornar sem efeito, a partir de 05 de novembro de 2018, a Portaria nº 055/2017- FMS/SMS/PMVR.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 0175/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia a funcionária Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como Gestora e o funcionário Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx como Fiscal do Contrato nº 054/2017- FMS/SMS/PMVR e do respectivo Termo Aditivo nº 01 (Contrato nº 089/2018-FMS/SMS/PMVR), constantes do Processo Administrativo nº 056/207 e torna sem efeito a Portaria nº 0153/2017.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais n. º 2.712/91, nº 2.868/ 93 e nº 1.819/83 e pelo Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear os funcionários abaixo relacionados, como Gestora e Fiscal do Contrato nº 054/2017-FMS/SMS/PMVR e do respectivo Termo Aditivo nº 01 (Contrato nº 089/2018- FMS/ SMS/PMVR), constantes do Processo Administrativo nº 056/2017-FMS/SMS/PMVR.
· Gestora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- matrícula nº 149/SAH;
· Fiscal : Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx- matrícula nº 75388/PMVR.
2. Tornar sem efeito, a partir de 08 de novembro de 2018, a Portaria nº 0153/2017- FMS/SMS/PMVR.
Volta Redonda, 08 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA N. º 0176/2018 – FMS/SMS/PMVR
EMENTA: Nomeia o servidor Dr. Xxxx Xxxxxxx Maximiano, para a função de Diretor do Departamento Hospitalar de Urgência e Emergência (DHUE), da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 1.819/83 e nº 2.712/ 91 e o Decreto nº 14.402/17.
R E S O L V E:
1. Nomear, a partir de 15 de outubro de 2018, o servidor Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para exercer a função de Diretor do Departamento Hospitalar de Urgência e Emergência (DHUE), da Secretaria Municipal de Saúde.
Volta Redonda, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº184/2018/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa TOP FLEX
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de BATERIAS PARA NO-BREAK para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. Pregão Eletrônico nº 0150/ 2018/SMS/PMVR.
PRAZO: 12 (Doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais )
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0454/2018/SMS/PMVR.
PREFEITURAMUNICIPALDEVOLTAREDONDA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 165/2018/FMS/SMS/PMVR
OBJETO: Aquisição de materiais diversos: materiais e equipamentos médicos (eletrocardiógrafo, laringoscópio, suporte para soro e outros), para atender a Secretaria Municipal de
Saúde/PMVR. Proveniente de Emenda Parlamentar.
DATA E HORA DA LICITAÇÃO: 06/12/2018 às 09h01min
Proc. nº 0410/2018
Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/XX S ou xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 166/2018/FMS/SMS/PMVR
OBJETO: Aquisição de régua de gases e cilindro de gases medicinais, para atender a Unidade de Atenção Especializada de Saúde/HMMR/Secretaria Municipal de Saúde/PMVR. Proveniente de Emenda Parlamentar.
DATA E HORA DA LICITAÇÃO: 05/12/2018 às 09h01min
Proc. nº 0439/2018
Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/XX S ou xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 105/2018/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO Nº 01
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CENTRO MÉDICO ESSÊNCIA MULHER E CRIANÇA LTDA – EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 071/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo à prestação de serviços técnico-profissionais especializados para exames de HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA, a ser prestado aos usuários do SUS.
DATA DE ASSINATURA: 22/11/2018.
VALOR TOTAL: R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).
DOTAÇÃ O ORÇAMENTÁRIA:
50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.99 (NE nº 001282,
de 25/10/2018), o valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) e 50.01.10.302.1014.4680.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº
001283, de 25/10/2018), o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o exercício de 2018, sem do que nos exercícios futuros as despesas correrão à contra das dotações próprias que forme aprovadas pata os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0103/2017/FMS/SMS/PMVR.
AVISO DE EDITAL CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2018 - SMS/PMVR
A Secretaria Municipal de Saúde- SMS, através da Coordenação local do PET-Saúde/Interprofissionalidade - 2018/ 2019, Edital N° 10, 23 de julho de 2018/MS/SGTS, de no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para Preceptoria para o Programa de Educação
Pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde, destinado a profissionais da Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/
AVISO DE ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2018/SAH/HSJB/ PMVR
O Município de Volta Redonda/RJ, através do SAH/HSJB/ PMVR, COMUNICA que no Extrato de Publicação do Pregão Eletrônico 150/2018/SAH/HSJB para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALAR, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NAS DEPENDÊNCIAS DO SAH/HSJB
- HSJB/SAH/PMVR: Onde se lê: Retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, leia-se: Retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR, TORNA PÚBLICO QUE PRATICOU
INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO,NOSTERMOSDOARTIGO25,I,daLei
8.666/93esuasalterações-OBJETO:AQUISIÇÃODEACESSÓRIODE MONITORESMULTIPARAMETROSPROLIFE-PROC.ADM:902/18– EMPRESA: PRO LIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - CNPJ:
66.783.630/0002-79 - VALOR: R$ 15.228,00 (Quinze Mil Duzentos e VinteeOito Reais)-ELIZANGELAAPARECIDADASILVADELAFFITTE
XXXXX – DiretoraAdministrativa/Hospital São João Batista.
OMUNICIPIODEVOLTAREDONDATORNAPÚBLICOEXTRATODE ATA-SRP Nº 151/2018, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR/HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - Empresa: BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICALTDA-CNPJ: 08.692.456/0001-71-OBJETO:REGISTRODEPREÇOS–AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARAIMPRESSORATIPOTONER, decorrente do
processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2018 - PRAZO: 12 (doze) meses - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/ 93 - VALOR: R$ 8.832,00 (Oito Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais) - ASSINATURA: 1 de Novembro de 2018 - ProcessoAdministrativo nº 679/18. ELIZANGELAAPARECIDADASILVADE LAFFITTEALVES –
DiretoraAdministrativa/Hospital São João Batista.
OMUNICIPIODEVOLTAREDONDATORNAPÚBLICOEXTRATODE ATA-SRP Nº 152/2018, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR/HOSPITALSÃOJOÃOBATISTA-Empresa:DISTRISUPRI
–DISTRIBUIDORAECOMÉRCIOLTDAME-CNPJ:10.210.196/0001-00
-OBJETO:REGISTRODEPREÇOS–AQUISIÇÃODECARTUCHOS
PARAIMPRESSORATIPOTONER, decorrente do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2018 - PRAZO: 12 (doze) meses - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 - VALOR: R$
2.880,00 (Dois Mil Oitocentos e Oitenta Reais) -ASSINATURA: 6 de Novembro de 2018 - ProcessoAdministrativo nº 679/18. XXXXXXXXXX APARECIDADASILVADE LAFFITTEALVES – DiretoraAdministrativa/ Hospital São João Batista.
OMUNICIPIODEVOLTAREDONDATORNAPÚBLICOEXTRATODE ATA-SRP Nº 153/2018, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR/HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - Empresa: EXCELENCIADOSABERDISTRIBUIDORAEDUCACIONALLTDA-ME- CNPJ: 17.211.630/0001-08 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARAIMPRESSORATIPOTONER,
decorrentedoprocessolicitatório PREGÃOELETRÔNICONº099/2018
- PRAZO: 12 (doze) meses - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002
e Lei 8.666/93 - VALOR: R$ 5.194,48 (Cinco Mil Cento e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos) - ASSINATURA: 26 de Outubro de 2018 - ProcessoAdministrativo nº 679/18. XXXXXXXXXX APARECIDADASILVADE LAFFITTEALVES – DiretoraAdministrativa/ Hospital São João Batista.
OMUNICIPIODEVOLTAREDONDATORNAPÚBLICOEXTRATODE ATA-SRP Nº 154/2018, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR/HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - Empresa: J. L. MARTINSINFORMÁTICAME-CNPJ:23.186.928/0001-08-OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA
IMPRESSORA TIPO TONER, decorrente do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2018 - PRAZO: 12 (doze) meses - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 - VALOR: R$
7.905,60 (Sete Mil Novecentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos)
-ASSINATURA: 14 de Novembro de 2018 - ProcessoAdministrativo nº 679/18. ELIZANGELAAPARECIDADASILVADE LAFFITTEALVES
– DiretoraAdministrativa/Hospital São João Batista.
OMUNICIPIODEVOLTAREDONDATORNAPÚBLICOEXTRATODE ATA-SRP Nº 155/2018, através do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR/HOSPITALSÃOJOÃOBATISTA-Empresa: NMTECH COMERCIOESERVIÇOSDESUPRIMENTOSPARAINFORMÁTICA EIRELI-CNPJ:23.762.124/0001-00-OBJETO:REGISTRODEPREÇOS
–AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARAIMPRESSORATIPOTONER,
decorrentedoprocessolicitatório PREGÃOELETRÔNICONº099/2018
- PRAZO: 12 (doze) meses - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002
e Lei 8.666/93 - VALOR: R$ 5.880,00 (Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais) - ASSINATURA: 14 de Novembro de 2018 - Processo Administrativo nº 679/18. ELIZANGELAAPARECIDA DASILVA DE LAFFITTEALVES – DiretoraAdministrativa/Hospital São Xxxx Xxxxxxx.
SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA/RJ
JUSTIFICATIVA: Pelo presente processo nº 0991/2018, pretende-se atender solicitação da Gerência Administrativa, para aquisição de Atuador elétrico para válvula borboleta – marca Coester. Embasados no parecer da Assessoria Jurídica Administrativa, fundamentado no Art. 25 Caput da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
Empresa: COESTER AUTOMAÇÃO LTDA. Valor: R$ 12.837,30
DOT. ORÇAMENTÁRIA:
45.01.17.512.1011.4186.3339030000000.0100
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX. 22594
PRESIDENTE DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADJUDICATÓRIO
De acordo com o Art. 25 Caput da Lei 8666/93 e suas alterações, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanente de Licitação, no que se refere o processo acima mencionado.
07 de novembro de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX. 21474
DIRETOR EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA – Pelo presente processo nº 0038/2018, pretende-se atender solicitação da Gerência Técnica/DEX, referente à Despesas com Energia Elétrica – COMPLEMENTO
– no período de Dezembro/2017 à Novembro/2018. Embasado no parecer da Assessoria Jurídica fundamentado no Art. 24 Inc. XXII da Lei 8.666/93 e suas alterações, que torna dispensável a licitação, s.m.j., do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimento para a contratação acima citada.
EMPRESA: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A VALOR: R$ 2.500.000,00 - Água
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.01.17.512.1011.4184 - 3339039000000.0100
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – MATR. 22594 PRESIDENTE DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADJUDICATÓRIO
De acordo com o Art. 24 Inc. XXII da Lei nº 8666/93 e suas alterações, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanente de Licitação, no que se refere o processo acima mencionado.
06 de Novembro de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX. 21.474
DIRETOR EXECUTIVO
CIRCULAR INFORMATIVA DE ADJUDICAÇÃO Nº 0102/2018
A Pregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda e respectiva Equipe de Apoio, composta pelos integrantes legalmente nomeados, informa aos interessados, que na Licitação por Pregão Eletrônico nº 110/2018, Processo nº 0928/2018, com a finalidade de atender as Solicitações de Compras e Serviços nº 20534/2018 – GAD, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Refeições Prontas Tipo Marmitex, foi ADJUDICADO ao licitante vencedor o objeto licitado e HOMOLOGADA a licitação pelo Sr. Diretor Executivo (fl. 93 do processo em epígrafe), de acordo com os Incisos XXI e XXII Art. 4º da Lei 10.520/2002.
XXXX E XXXXXX XXXX LTDA ME - Processo: 0928/2018 -
Lote: 1
VALOR GLOBAL: R$ 40.320,00 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 DIAS
01 de novembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matr. 21083
Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 00000 Xxxxx Ribeiro e Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. 20931 Apoio Apoio
CIRCULAR INFORMATIVA DE ADJUDICAÇÃO Nº 0103/2018
A Pregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda e respectiva Equipe de Apoio, composta pelos integrantes legalmente nomeados, informa aos interessados, que na Licitação por Pregão Eletrônico nº 109/2018, Processo nº 0882/2018, com a finalidade de atender as Solicitações de Compras e Serviços nº 20249/2018 – GAE, cujo objeto é Transdutor de Nível Pendular, foi ADJUDICADO ao licitante vencedor o objeto licitado e HOMOLOGADA a licitação pelo Sr. Diretor Executivo (fl. 109 do processo em epígrafe), de acordo
com os Incisos XXI e XXII Art. 4º da Lei 10.520/2002.
MILMAR EQUIPAMENTOS LTDA - Processo: 0882/2018 VALOR GLOBAL: R$ 27.480,00
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 DIAS
01 de novembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matr. 21083
Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 00000 Xxxxx Ribeiro e Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. 20931 Apoio Apoio
CIRCULAR INFORMATIVA DE ADJUDICAÇÃO Nº 0104/2018
A Pregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda e respectiva Equipe de Apoio, composta pelos integrantes legalmente nomeados, informa aos interessados, que na Licitação por Pregão Eletrônico nº 105/2018, Processo nº 0883/2018, com a finalidade de atender as Solicitações de Compras e Serviços nº 20212/2018 – GCO, cujo objeto é Hidrômetros, foi ADJUDICADO ao licitante vencedor o objeto licitado e HOMOLOGADA a licitação pelo Sr. Diretor Executivo (fl. 226 do processo em epígrafe), de acordo com os Incisos XXI e XXII Art. 4º da Lei 10.520/2002.
HORIZONTE SOLUCOES EM MEDIÇÃO EIRELI VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 DIAS
01 de novembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matr. 21083
Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 00000 Xxxxx Ribeiro e Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. 20931 Apoio Apoio
CIRCULAR INFORMATIVA DE ADJUDICAÇÃO Nº 0105/2018
A Pregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda e respectiva Equipe de Apoio, composta pelos integrantes legalmente nomeados, informa aos interessados, que na Licitação por Pregão Eletrônico nº 104/2018, Processo nº 0865/2018, com a finalidade de atender as Solicitações de Compras e Serviços nº 20177/2018 – GCO, cujo objeto é Aquisição de Lacres Anti Fraude, foi ADJUDICADO ao licitante vencedor o objeto licitado e HOMOLOGADA a licitação pelo Sr. Diretor Executivo (fl. 133 do processo em epígrafe), de acordo com os Incisos XXI e XXII Art. 4º da Lei 10.520/2002.
LACRE HAHNE,AMM EIRELI - EPP VALOR GLOBAL: R$ 6.650,00 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 DIAS
14 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx - Matr. 19755 Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 00000 Xxxxx Ribeiro e Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. 20931 Apoio Apoio
CIRCULAR INFORMATIVA DE ADJUDICAÇÃO Nº 0106/2018
A Pregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda e respectiva Equipe de Apoio, composta pelos integrantes legalmente nomeados, informa aos interessados, que na Licitação por Pregão Presencial nº 007/2018, Processo nº 0938/2018, com a finalidade de atender as Solicitações de Compras e Serviços nº 020723/2018 – GMA/DVF, cujo objeto é a contratação de empresa de limpeza e desobstrução de rede coletora de esgotos com equipamento de hidrojaeamento e auto vácuo, foi ADJUDICADO ao licitante vencedor o objeto licitado e HOMOLOGADA a licitação pelo Sr. Diretor Executivo (fl. 179 do processo em epígrafe), de acordo com os Incisos XXI e XXII Art. 4º da Lei 10.520/2002.
SANLURB SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA ME QUANTIDADE: 6.000 HORAS
VALOR HORA (UNITÁRIO): R$ 157,00 VALOR GLOBAL: R$ 942.000,00 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15 DIAS
19 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx - Matr. 19755 Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 00000 Xxxxx Ribeiro e Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. 20931 Apoio Apoio
ERRATA
Por um lapso, o Extrato de Instrumento Contratual publicado na Edição nº 1487 de 08 de novembro de 2018 do Jornal Volta Redonda em Destaque (Diário Oficial do Município) saiu com erro de digitação. Por essa razão, passamos a republicar o dito extrato com a devida correção:
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TERMO ADITIVO
PARTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA E IRMÃOS VASCONCELOS LTDA-EPP
OBJETO: obra de construção civil de uma subestação de energia elétrica no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx
VALOR: R$ 68.450,95 (Sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos)
PRAZO: 90 (noventa) dias (termo aditivo)
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2018-FEVRE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 007/2018
A EMPRESA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
DADOS DE VOLTA REDONDA torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 – EPD/VR, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 216/2017, com data de abertura em 30/ 10/2018 às 09 horas, que versa sobre o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS, foi considerado FRACASSADO, nos termos da Lei Federal nº 8.66/1993.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
EMENTA: Regulamento para Administração de Material Permanente da Empresa de Processamento Eletrônico de Dados de Volta Redonda no âmbito da EPD/VR.
Considerando as atribuições legais do Conselho de Administração da Empresa de Processamento Eletrônico de Dados de Volta Redonda, de acordo com que preceitua o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 14.879 de 2018;
Considerando a necessidade de regulamentação interna da movimentação de bens patrimoniais no âmbito da EPD/VR.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a regulamentação para a movimentação dos bens patrimoniais desta Empresa, conforme Normativo para Gestão Patrimonial da EPD/VR;
Art. 2º - Compete ao Setor Administrativo da Empresa planejar, executar, dirigir e controlar a Administração Patrimonial da Empresa, assim como zelar pelo cumprimento deste regulamento.;
Art. 3º - Todo empregado da Empresa é responsável solidário pela guarda e zelo do patrimônio, sendo seu dever zelar por sua conservação, bom uso e fiscalizar o mau uso por terceiros, informando a autoridade competente sobre depredação ou uso inadequado;
Art. 4º - Compete a Administração Patrimonial efetuar o controle e manter em boa ordem os registros necessários para a perfeita caracterização de cada um dos agentes responsáveis por cada bem, seus responsáveis, localização, data e local de guarda, mantendo o arquivamento das cargas patrimoniais e dos termos de responsabilidade;
Art. 5º - O Regulamento para Administração de Material Permanente da Empresa de Processamento Eletrônico de Dados de Volta Redonda – EPD/VR é parte integrante desta Resolução, de acordo com os Capítulos relacionados abaixo (vide Anexo):
•Justificativa
•Finalidade
•Definições
•Gestão Patrimonial - Incorporação
•Guarda dos Bens
•Controle dos Bens
•Movimentação de Material Permanente
•Baixa Patrimonial
•Bens em Desuso
•Furto, Roubo ou Desaparecimento
•Responsabilidade e Indenização
•Anexo I – Orientação para Baixa por Descarte
•Anexo II – Orientação para Baixa por Doação
Art. 6º - Esta Resolução passa a vigorar nesta data. Xxxxx Xxxxxxx, 00 de outubro de 2018.
Ideraldo Simeão Duque Presidente do Conselho de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Eli Alves da Silva
Membro do Conselho de Administração
CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA CGM Nº 003/2018
Institui Comissão para condução do processo de Tomada de Contas Especial para os fins que menciona.
A Controladoria Geral do Município, Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º, Decreto Municipal nº 15.310/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para condução da Tomada de Contas Especial instaurada através do Ato de Instauração nº 002/2018, processo nº 16677/2018, com vistas à apuração dos fatos relacionados ao “Restos a Pagar (dívidas contraídas) provenientes de exercícios anteriores (2008 a 2016) registrados na contabilidade no valor total de R$ 76.474.041,23, cujos pagamentos não foram efetuados no período de competência apropriado”, identificação dos responsáveis e, em sendo o caso, quantificação do dano, bem como elaboração de relatório conclusivo.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a comissão:
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Secretário
c) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Art. 3º - Os trabalhos de que trata o art. 1º deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, e encaminhado à Controladoria para certificação das contas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Volta Redonda-RJ, 06 de novembro de 2018
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Controlador Geral do Município
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX TORNA PÚBLICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO(SRP) nº 009/
2018 – Proc. Adm. nº 0293/2018 – OBJETO: Aquisição de Material de limpeza e Higiene Pessoal. EMPRESA:RIO D’OURO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 13.684.094/0001-07– VALOR :
R$ 33.181,34 ( Trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA ME - CNPJ: 26.844.478/0001-91– VALOR : R$45.754,68( Quarenta
e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oitocentavos ), EMPRESA: LC LOG REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 23.681.312/0001-03 – VALOR : R$
9.420,00 ( Nove mil, quatrocentos e vinte reais), Info: (24) 3341- 4920Info: (00) 0000-0000 – XXXXXXX XXXXXXXXX – Presidente/
Fundação Xxxxxxx Xxxx.
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX TORNA PÚBLICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO(SRP) nº 010/
2018 – Proc. Adm. nº 0290/2018 – OBJETO: Aquisição de Hortifrutigranjeiro In Natura. EMPRESA:S.M. DOS SANTOS OLIVEIRAHORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EPP- CNPJ: 09.413.115/
0001-82 – VALOR : R$ 115.663,60( Cento e quinze mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), EMPRESA:DISTRIBUIDORADE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALE VERDE LTDA - ME - CNPJ: 13.300.640/0001-69 – VALOR : R$
34.444,00( Trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais ), EMPRESA: RIO D’OURO COMERCIO DEALIMENTOS EIRELI
- CNPJ: 13.684.094/0001-07 – VALOR : R$ 19.669,20( Dezenove
mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos ), Info:
(00) 0000-0000 - XXXXXXX XXXXXXXXX – Presidente/Fundação Xxxxxxx Xxxx.
ATO 13/2017 - NOMEAR, a contar de 01/11/2017, DEBORA
XXXXXXX XX XXXXXXXX, no Cargo de Assessor Tecnico, Símbolo DAS 102 |,Do(a) Assessoria Tecnica Do(a) Presidente/fbg
Volta Redonda, 24 de Outubro de 2018.
ATO 12/2017 - DISPENSAR, a contar de 10/10/2017, XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX,matrícula:7854, da função de Chefe De Setor,Símbolo FG-B Do(a) Setor De Compras Do(a) Divisao De Suprimentos E Materiais Do(a) Departamento Administrativo E Financeiro/fog
Volta Redonda, 5 de Dezembro de 2017.
PORTARIA N.º 009/2018-FBG/VR
Ementa: Constitui Comissão Sindicância
A Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal de n.º 904/68 e seus Estatutos,
R E S O L V E :
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo n.º 0370/2018-FBG/VR.
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA
Xxxxxxx Xxxx Xxxx 01.767
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 12.491 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 12.416
Art. 2º - A Comissão aqui instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para apuração, conclusão e apresentação do relatório circunstanciados dos trabalhos a ela atribuídos.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Cumpra-se!
Volta Redonda (RJ), 13 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 0071/2018-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Execução de rede de drenagem pluvial na Servidão Projetada localizada na Xxx Xxxxx, xx xxxx xx x.x 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
VALOR DA OBRA: R$ 24.957,21(vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.15.451.1009.4175/ 3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA DE EMPENHO: 000156, de 19 de Outubro de 2018.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PROCESSOADMINISTRATIVO:0077/2018-FURBAN/VR-LOTE01 DATA DAASSINATURA: 24 de Outubro de 2018.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 0072/2018-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONSTRUTORA LEAL VR EIRELI-ME.
OBJETO: Execução da obra de reparo de canaleta e de coletor transversal, sendo locada a primeira obra na Rua “A” ao lado do n.º 413-A, e a segunda, na Rua 6-B, em frente ao n.º 328, nos Bairros Xxxxxx Xxxxxx e Verde-Vale, respectivamente, em Volta Redonda/RJ.
VALOR DA OBRA: R$ 12.796,16(doze mil, setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.15.451.1009.4175/ 3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA DE EMPENHO: 000159, de 19 de Outubro de 2018.
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0077/2018-FURBAN/VR – LOTE 02
DATA DAASSINATURA: 22 de Outubro de 2018.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 0077/2018-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Execução de rede de drenagem pluvial nos fundos da Avenida Alegrete, no Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ.
VALOR DA OBRA: R$ 53.371,73(cinquenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.15.451.1009.4175/ 3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA DE EMPENHO: 000158, de 19 de Outubro de 2018.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PROCESSOADMINISTRATIVO: 0077/2018-FURBAN/VR-LOTE 03
DATA DAASSINATURA: 01 de Novembro de 2018.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 0078/2018-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONSTRUTORA LEAL VR EIRELI-ME.
OBJETO: Execução da obra de reparo de parede causado por infiltração de água na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx/XX.
XXXXX XX XXXX: R$ 9.146,32(nove mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.15.451.1009.4175/ 3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA DE EMPENHO: 000157, de 19 de Outubro de 2018.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PROCESSOADMINISTRATIVO:0077/2018-FURBAN/VR-LOTE04
DATA DAASSINATURA: 01 de Novembro de 2018.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda torna público o Aviso de Homologação da TOMADA DE PREÇOS N.º 0002/2018-FURBAN/VR – Por Lote, Processo Administrativo n.º 0051/2018 – OBJETO: Execução de obras e/ou serviços de engenharia em diversos Núcleos Urbanos Informais Consolidados no Município, no valor global de
R$ 135.393,40, distribuído na forma abaixo:
LOTE 01 – CONSTRUTORA LEAL VR EIRELI-EPP CNPJ N.º 21.580.362/0001-79
OBJETO: Execução de obra de estabilização de talude em sistema misto de concreto armado na Xxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
VALOR GLOBAL: R$ 18.438,09 (dezoito mil quatrocentos e trinta e oito reais e nove centavos).
LOTE 02 – PREMIUM COMÉRCIO CORPORATIVO E SERVIÇOS EIRELI-ME
CNPJ N.º 25.103.905.0001-18
OBJETO: Execução de recuperação de contenção e escada de acesso à Servidão localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx,Xxxxx Xxxxxxx/XX.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos VALOR GLOBAL: R$16.825,99 (dezesseis mil oitocentos e
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos).
LOTE 03 – CONSTRUTORA LEAL VR EIRELI-EPP. CNPJ N.º 21.580.362/0001-79
OBJETO: Execução de contenção de encostas e drenagem de águas pluviais na Rua das Palmeiras, Servidão B, n.ºs 20, 30 e 40, no Bairro Verde Vale, Volta Redonda/RJ.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias corridos VALOR GLOBAL: R$ 49.705,78 (quarenta e nove mil
setecentos e cinco reais e setenta e oito centavos).
LOTE 04 – XX XXXXXXXXX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA- EPP.
CNPJ N.º 09.441.949/0001-00
OBJETO: Execução de recuperação de trecho de acesso à Servidão da Luz com execução de contenção mista e contenção em sacaria na Rua Esperança, Servidão da Luz, ao lado do n.º 50, no Bairro Santo Agostinho, Volta Redonda/RJ.
PRAZO EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos VALOR GLOBAL: R$ 50.423,54 (cinquenta mil quatrocentos
e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Eng.º Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral do FURBAN/VR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda torna público o Aviso de Homologação da TOMADA DE PREÇOS N.º 0003/2018-FURBAN/VR – Por Lote, Processo Administrativo n.º 0073/2018 – OBJETO: Execução de obras e/ou serviços de engenharia em diversos Núcleos Urbanos Informais Consolidados no Município, distribuído na forma abaixo:
LOTE 02 – TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ N.º 32.264.319/0001-10
OBJETO: Execução de recuperação da Servidão Germano Moreira, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, na Grota do Germano, no Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos VALOR GLOBAL: R$42.060,25 (quarenta e dois mil sessenta
reais e vinte e cinco centavos).
LOTE 03 – TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ N.º 32.264.319/0001-10
OBJETO: Execução de recuperação de piso na Rua Rio Amazonas, Alameda “B”, no Bairro Água Limpa, Volta Redonda/ RJ.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos VALOR GLOBAL: R$ 13.962,66 (treze mil novecentos e
sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
LOTE 04 – TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ N.º 32.264.319/0001-10
OBJETO: Execução de recuperação de calçada e guarda- corpo, localizada na Rua Primavera, no Núcleo Urbano Informal denominado Nova Esperança, Bairro Belo Horizonte, Volta Redonda/RJ.
PRAZO EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos
VALOR GLOBAL: R$ 13.755,25 (treze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
LOTE 05 – TOPOARQUI CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ N.º 32.264.319/0001-10
OBJETO: Execução de manutenção e reparo em Servidão Xxxx Xxxxxxxx, Bairro Siderlândia, Volta Redonda/RJ.
PRAZO EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos
VALOR GLOBAL: R$ 33.134,41 (trinta e três mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Eng.º Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral do FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0069/2018 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0073/2018 – FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 19 de novembro de 2018, a Arquiteta Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de recuperação da Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, na Grota do Germano, Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ, objeto do LOTE Nº 02 nos termos do Processo Nº 0073/2018 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 000152/2018 - FURBAN.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018. Engº Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral /FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0070/2018 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0073/2018 – FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 28 de novembro de 2018, a Engenheira Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de recuperação de piso na Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, em Volta Redonda/RJ, objeto do LOTE Nº 03 nos termos do Processo Nº 0073/2018 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 000151/2018 - FURBAN.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018. Engº Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral /FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0071/2018 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0073/2018 – FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 28 de novembro de 2018, a Arquiteta Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de recuperação de calçada e guarda corpo, na Rua Primavera, no Núcleo Urbano Informal Nova Esperança, Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ, objeto do LOTE Nº 04 nos termos do Processo Nº 0073/2018 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 000150/ 2018 - FURBAN.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018. Engº Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral /FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0072/2018 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0073/2018 – FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 12 de novembro de 2018, a Engenheira Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de manutenção e reparo da Servidão Xxxx Xxxxxxxx, Bairro Siderlândia, em Volta Redonda/RJ, objeto do LOTE Nº 05 nos termos do Processo Nº 0073/2018 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 000149/2018 - FURBAN.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018. Engº Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral /FURBAN/VR
ATO Nº 9.596
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear, a partir do dia 1° de janeiro do ano em curso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Comunitário
símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Lei Municipal 5.237, de 27 de julho de 2016, atribuindo-lhe a Gratificação de Representação a que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, conforme solicitação contida no Processo Administrativo de n° 009/2018.
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxx de Faria Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 9.596)
Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Washington Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx de Faria, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o cargo de provimento em comissão de Assessor Comunitário, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal, criado pela Lei Municipal n° 5.237/16, de acordo com as determinações expressas no Ato número nove mil e quinhentos e noventa e seis. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor de Gabinete.
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxx de Faria Primeiro Secretário
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Geral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Comunitário, Símbolo CC-3
- empossado -
ATO N° 9.803
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 02 de agosto do ano em curso, o servidor Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula 2084, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato n° 9.373, conforme solicitado no Processo Administrativo n° 1.295/ 2018.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de agosto de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxx de Faria Primeiro Secretário
ATO Nº 9.927
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada neste Ato pelo Senhor Presidente, no uso de suas
atribuições legais, com base no que dispõe o Artigo 33, inciso V da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS) para fazer face às despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da C.M.V.R: Equipamentos e Material Permanente.
Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$)
01.91.01.31.1002.4034 4.4.9.0.52.00.00 000028 23.000,00
TOTAL 23.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursos provenientes do cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da C.M.V.R: Diárias- Pessoal Civil.
Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$) 01.91.01.31.1002.4034 3.3.9.0.14.00.00 000013 23.000,00
TOTAL 23.000,00
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda/RJ, 09 de novembro de 2018. Ver. Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
AVISO DE EDITAL EDITAL Nº 19/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 313/2018
A Câmara Municipal de Volta Redonda torna público que realizará no dia 04 de dezembro de 2018, às 14 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento “MENOR PREÇO”, referente à aquisição de computador, monitor, notebook, nobreak e estabilizador, nas quantidades, especificações e demais condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de novembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Divisão de Licitação da CMVR
Mat. 1921
RESOLUÇÃO Nº 4.950
Concede Título de Cidadania Volta-redondense ao Sr. Xxxxxx Xxxx.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art.1ºFica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense ao Sr. Xxxxxx Xxxx.
Art. 2ºA entrega do Título será em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário. Sala Xxxxxxx Xxxxxx, 26 de outubrode 2018.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX COSTA PRESIDENTE
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 1º Secretário 2º Secretário
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente