EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2018- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PARCERIA VOLUNTÁRIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2018- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PARCERIA VOLUNTÁRIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO.
Processo Administrativo n.º052 /2018 – PGM
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Constituem objeto deste chamamento público a recepção e seleção de propostas técnicas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, visando celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes na forma dos serviços descritos e dos Termos de Referências (Anexo I).
UNIDADE CONCEDENTE: Secretaria de Assistência Social
I – Do objeto, da programação orçamentária e do valor previsto.
OBJETO | META MENSAL DE ATENDIMENTO: 30 CRIANÇAS E ADOLESCENTES | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ RECURSO MUNICIPAL: |
SERVIÇO DE | Abrangência territorial: | 02.09.02.3.5.50.43.0008.243.005.2356; |
ACOLHIMENTO | MUNICIPAL | VALOR: 2.800.000,00 |
INSTITUCIONAL | ||
PARA CRIANÇAS E | ||
ADOLESCENTES |
A despesa estimada onerará os recursos para o exercício de 2018, sendo que as eventuais prorrogações anuais se baseiam na estimativa de valores previstos neste Chamamento, suplementando o montante global previsto para o serviço.
O limite de recursos a ser repassado levará em consideração a dimensão e os limites legais da quantidade do público atendido e as metas/atividades e serviços ofertados, podendo o valor proposto no plano de trabalho sofrer ajuste segundo análise da Comissão de Seleção Instituída pela Portaria n° 931, de 28 de setembro de 2017 publicada no Boletim Oficial do Município de Jacareí N°: 1155, fundamentada em critérios técnicos.
Cronologia dos prazos desde a disponibilização do edital até a celebração da parceria:
Sequência | Descrição | Data |
1 | Publicação do edital | Data: 28/07/2018 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria de Assistência Social |
2 | Recebimento das propostas | 28/08/2018 das 08:00 horas às 17:00 horas na Secretaria de Assistência Social, Praça Três Poderes, 08- Jd. Leonídia,,Jacareí-SP. |
3 | Publicação da relação das propostas apresentadas no Boletim Oficial e no site: | |
4 | Publicação da OSC aprovada para execução do serviço no Boletim Oficial e no site: |
DA ABERTURA
O MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º46.694.139/0001-83, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014 e 13.204/2015 e demais normas que regem a matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC) para serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes para a consecução de finalidades de interesse público na área da assistência social Proteção Social Especial, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os interessados em participar do Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos dire- tamente à COMISSÃO DE SELEÇÃO pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no que tange aos requisi- tos de participação. Até o dia útil anterior ao recebimento das propostas serão aceitos questionamentos. Após esse período, não serão aceitos quaisquer questionamentos.
1.2 No caso de dúvida sobre a proposta apresentada, a comissão de seleção poderá solicitar escla- recimento diretamente à OSC.
1.3 Nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei 13.019/2014 e 13.204/2015, a homologação deste Chamamento não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de seleção as OSC que não tenham finalidade lucrativa, que realizem serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de proteção social especial, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 8.742/1993, e que comprovem:
I–Serem regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
(a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
(b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
(c) escrituração conforme princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.
II–Que possuam:
(a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
(b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
(c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do serviços previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
(d) prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal da Criança e Adolescente conforme dispõe o artigo 9º da Lei Federal 8.742/1993.
2.2. Para fins de celebração da parceria as OSC deverão apresentar os documentos abaixos autenticados:
✓ Ofício assinado pelo Presidente da Organização Social, solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho;
✓ Cópia do Estatuto da Organização da Sociedade Civil atualizado, devidamente registrado e autenticado;
✓ Cópia da ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
✓ Cópia (simples) do CNPJ atualizado;
✓ Cópia do CPF e identidade do Presidente da Organização da Sociedade Civil;
✓ Cópia (simples) da Declaração de Utilidade Pública Municipal;
✓ Cópia da Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e Registro no Conselho Municipal de Criança e Adolescente;
✓ Certidão negativa de débitos trabalhistas;
✓ Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
✓ Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união;
✓ Declaração contendo relação nominal atualizada dos dirigentes e conselheiros da Organização da Sociedade Civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, nacionalidade, estado civil, ocupação profissional, endereço domiciliar e telefone;
✓ Certidão contendo o nome do contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
✓ Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;
✓ Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no plano;
✓ Declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria;
✓ Declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos;
✓ Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
✓ Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;
✓ Declaração que a Organização da Sociedade Civil não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente;
✓ Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei Federal n° 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 das mesmas leis;
✓ Declaração de compromisso na regulamentação de compras e contratações, de acordo com a previsão no art. 33 da Lei Federal n° 13.019/14, alterado pela Lei Federal nº 13.204, de 2015;
✓ Prova de propriedade (sede própria) ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou ainda contrato de aluguel ou similar;
✓ Atestado de funcionamento regular da Organização da Sociedade Civil, emitida por autoridade de outro nível de governo;
✓ Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal;
✓ Certidão Negativa de débito Estadual e Municipal;
✓ Plano de Trabalho em conformidade com o art. 22 da Lei Federal n° 13.019/2014; alterado pela Lei Federal nº 13.204, de 2015.
2.3 Ficará impedida de celebrar a parceria a OSC que:
I– Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II– Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV– Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
(a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
(b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
(c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V– Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
(a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
(b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
(c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela 13.204/2015;
(d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela 13.204/2015;
VI– Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
VII– Tenha entre seus dirigentes pessoa:
(a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
(b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
(c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n° 8.429/1992.
VIII – Não se enquadrar nas exigências dos incisos I e II do item 2.1 deste Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES PARA A OSC
3.1 As obrigações da entidade, quanto à execução do objeto da parceria, deverão estar descritas na proposta em forma de Plano de Trabalho, coerentes com o respectivo termo de referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes .
3.2 Movimentar os recursos municipais em conta-corrente específica isenta de tarifação em instituição financeira oficial, isenta de tarifa bancária (BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
3.3 Apresentar mensalmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida por Tribunal de Contas.
3.4 Manter em arquivo os documentos originais relativos à prestação de contas dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos.
3.5 Divulgar na internet e em mural de fácil acesso em locais visíveis de suas sedes e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações o extrato da parceria, na forma do artigo 11 da Lei
Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 e da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
3.6 As despesas relacionadas à execução da parceria devem ser executadas nos termos do artigo 42, XIX e XX, da Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015, sendo vedado:
I–utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II–pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.1 Cabe ao Gestor do Termo emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, no mínimo trimestralmente, e submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que os homologará.
I – O Gestor do Termo poderá solicitar o apoio da Comissão de Monitoramento e Avaliação quando da elaboração de relatórios.
4.2 Cabe ao Gestor do Termo emitir parecer conclusivo anual ao final da parceria, sobre a conformidade do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração, que também será submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que os homologará.
4.3 Manter acompanhamento dos relatórios, da Comissão de Monitoramento e Avaliação obedecidas às normas técnico-operacionais, de acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015
4.4 Disponibilizar e repassar o recursos vinculado a presente parceria, comprovada a regularidade do objeto e o cumprimento das metas.
4.5 Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à Organização da Sociedade Civil, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas da parceria.
4.6 Aplicar sanções administrativas decorrentes do artigo 64 da Lei Federal n° 13019/2014 e 13.204/2015, quando verificar que a execução da parceria está em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Edital, garantida a prévia defesa.
4.7 A administração pública deverá manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento de acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014 e da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1 As propostas referentes a este Chamamento Público deverão ser protocoladas, em envelope específico, até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital.
5.2 As propostas deverão estar identificadas no seu exterior com os seguintes dizeres:
PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
OBJETO:
5.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, ou propostas protocoladas fora do prazo estabelecido neste edital.
5.4 As propostas deverão ser apresentadas na forma de PROPOSTA única, em conformidade com o modelo apresentado, juntamente com as declarações e atestados assinados e com reconhecimento de firma, para comprovação dos requisitos pontuados, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente numerada, assinada na última página e rubricada nas demais, por seu responsável legal ou por seu procurador (devidamente identificado por meio do estatuto ou procuração).
5.5 Cada proponente deverá apresentar proposta condizente com a realidade praticada para o objeto, passível de avaliação, averiguação e ajustes pela Comissão de Seleção, que se utilizará de parâmetros de preços praticados pela Administração Pública para cada serviço e demanda de atendimento.
5.6 É condição básica para participar deste processo que os planos de trabalho estejam em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, com a Política Nacional de Assistência Social, com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e Tipificação de Serviços Socioassistenciais resolução n°:109 de 11 de novembro de 2009 e Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de 2009 do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.
5.7 Do processo orçamentário de compras:
Deve ser feita a indicação de forma clara da proposta orçamentária de valores gastos através do recurso repassado;
✓ Utilizar elementos que demonstrem compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado, para transparência do parâmetro da economicidade (contratação de equipe, material de escritório, material de limpeza entre outros);
✓ Todas as despesas devem estar em conformidade com o PLANO DE TRABALHO proposto, conforme art. 46. da lei 13.019/2014 e 13.204/2015;
- Podem ser executadas despesas com:
✓ Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
✓ Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
✓ Custos indiretos para execução do objeto: água, luz, internet, transporte, aluguel e telefone;
✓ Material de Limpeza, Material de Escritório, Material de Higiene, Material de Consumo e Material Pedagógico;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos referentes a este Chamamento Público deverão ser protocolados, em envelope específico, até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital.
6.2 Os envelopes contendo os documentos deverão ser identificados no seu exterior com os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
OBJETO:
6.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em conformidade com o item 2.1 e item 2.2 deste Edital, preferencialmente organizados na ordem do Edital.
6.4 Não serão aceitos documentos submetidos por qualquer outro meio, ou protocolados fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.5 Após o recebimento dos documentos pela Comissão de Seleção não será permitida a inclusão de qualquer outro, nem tampouco substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.0 DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL
a-) Além das OSC, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital e seus anexos, mediante manifestação endereçada à Secretaria de Assistência Social e protocoladas em sua sede, no prazo de até 03 (três) dias, contados da divulgação do extrato do edital no Boletim Oficial do Município de Jacareí.
b-) A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente Edital e seus anexos caberá à Secretaria de Assistência Social, em decisão irrecorrível que poderá ser precedida de manifestação técnica.
c-) Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do Edital, a decisão da Secretaria de Assistência Social poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação de propostas ou o princípio da isonomia.
d-) Não será conhecida qualquer impugnação:
- Interposta fora do prazo determinado no item 1 do objeto, programação e dotação orçamentária deste Edital:
- por representante não habilitado legalmente ou não identificado no requerimento como representante da Subscrita OSC.
e-) As respostas às impugnações e recursos, além da publicação no Boletim Oficial do Município, serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público;
f-) A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do Chamamento Público definido neste Edital.
7.1 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES DO RESULTADO FINAL
a-) A interposição de RECURSO e as CONTRARRAZÕES deverão ser formuladas por escrito e igualmente entregues à COMISSÃO DE SELEÇÃO, protocoladas na sede da Secretaria de Assistência Social, no prazo de 5 dias úteis;
b-) Em sede de recurso e contrarrazões, não serão admitidas razões acerca do teor do edital, bem como novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada;
c-) Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões interpostos fora do prazo;
d-) Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.2 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a-) A OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislações e regulamentações aplicáveis;
b-) Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo e do termo de colaboração e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC;
c-) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Município de Jacareí, permitindo a visualização por qualquer interessado;
d-) Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pelo MUNICÍPIO;
e-) Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria de Assistência Social e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e, quando houver, relação nominal dos atendidos:
f-) Prestação de contas mensal: até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
g-) Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício vigente e, se for o caso, do subsequente;
h-) Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
i-) Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer:
- técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria;
- financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria;
j-) Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria;
k-) Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
l-) A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
m-) A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DE SEU PROCEDIMENTO
8.1. LOCAL: Secretaria de Assistência Social – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xx. Leonídia, Jacareí/SP.
DATA: 29-08-2018.
8.2. A Comissão de Seleção, designada pela Portaria n°:931 de 28 de setembro de 2017 , abrirá o envelope PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO para que os membros da Comissão de Seleção possam examinar.
I – Poderá a Comissão de Seleção suspender a Sessão a qualquer momento.
8.3 A Comissão de Seleção processará e julgará as propostas.
8.4 A Comissão de Seleção emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste Edital, que será baseado no grau de adequação da proposta aos objetivos específicos das ações elencadas nos termos deste Chamamento, bem como ao valor de referência, além de definir acerca da capacidade operacional e técnica contida na proposta.
8.5 A Comissão de Seleção julgará e classificará as propostas pontuando em parecer técnico, registrado em Ata.
8.6 A proposta poderá ser julgada desconsiderada e/ou passível de adequação, por decisão da Comissão de Seleção, quando:
I – não atender aos requisitos do Edital;
8.7 Na hipótese da OSC selecionada não apresentar os documentos exigidos neste Edital, será desclassificada por inabilitação.
8.8 Estando alguma certidão ou documento com data de validade vencida ou expirado, ou ainda, mesmo tendo sido apresentada com erro formal, a OSC poderá ser intimada, a critério da Comissão de Seleção, por decisão fundamentada, no caso concreto, a regularizar a situação ou apresentar justificativa da impossibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da interposição de respectivo recurso.
9. DAS CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1 Após a classificação do plano de trabalho, as deliberações da Comissão de Seleção serão submetidas à homologação da Secretaria de Assistência Social.
9.2 O Município divulgará o resultado da seleção na página do sítio oficial da Prefeitura e na imprensa oficial do Município, cuja publicação servirá para cientificar os proponentes do resultado.
9.3 As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Colaboração.
9.4 A organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico;
9.5 O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no
sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital.
10.2 O dirigente da OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação da proposta no plano de trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmação do termo de colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização em outras esferas, inclusive penal.
10.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município NÃO será responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público.
10.4 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos por meio da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da OSC em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução.
10.5 A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições:
I – Que atende às condições de participação no Chamamento Público e assim eximirá a Administração do disposto no artigo 10 da Lei 8.429/1992 e posteriores alterações;
II – Que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do Chamamento Público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
III – Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Termo de Colaboração que resultar independentemente de sua transcrição;
IV – Que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
V – Que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
10.6 A parceria celebrada na forma prevista terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos a critério do Órgão Gestor, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.7 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e impressão no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e o extrato do mesmo no Boletim Oficial do Município.
10.8 Cabe à Secretaria de Assistência Social deliberar sobre as questões omissas nesse edital.
10.9 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
10.10 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termos de Referência;
Anexo II- Modelo do Plano de Trabalho;
Anexo III – Declaração de ciência e concordância da OSC;
Anexo IV – Declaração, da OSC, que atende aos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria;
Anexo V – Declaração, da OSC, sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria;
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração;
Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Assistência Social
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1-DO SERVIÇO:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes, orientações do Estatuto da Criança e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” do Ministério de Desenvolvimento Social -MDS
2- Objetivo Geral
Garantir proteção integral através de acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos incompletos, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
3- Objetivo Específico
Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Proporcionar ações visando o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Possibilitar a convivência comunitária, através do acesso a programações culturais, de lazer, de
esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público atendido;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a independência e o autocuidado;-
-Viabilizar a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou preservação de vínculos com a família de origem.;
4- Público Alvo
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
5- Formas de Acesso do Público
- Via determinação do Poder Judiciário;
- Via requisição do Conselho Tutelar, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6- Ambiente Físico
Ambiente com características residenciais, contendo: sala de jantar, sala de estar, cozinha, lavanderia, banheiros, dormitórios, despensa e área externa. Não devem ser instaladas placas indicativas de natureza institucional do equipamento, também devem ser evitadas nomenclaturas que remetem à aspectos negativos, estigmatizando e de potencializando os usuários.
7-AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
- Ser acolhido em condições de dignidade;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
- Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
- Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.;
- Ter endereço institucional para utilização como referência;
- Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
- Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto-gestão, auto- sustentação e independência;
- Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
- Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
- Ter acesso a documentação civil;
- Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
- Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
- Desenvolver capacidades para auto-cuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; - Ser preparado para o desligamento do serviço;
- Avaliar o serviço
8- Período de Funcionamento:
Ininterrupto 24horas.
9- Capacitação: A capacitação e formação continuada para equipe é de responsabilidade da OSC.
ANEXO II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
- O Plano de Trabalho deverá ser elaborado por técnico do Serviço Social, responsável pela execução e avaliação do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.
O plano de trabalho deverá ser entregue de maneira a conter os itens abaixo conforme previsto e ser apresentado em duas vias de igual teor (original e 01 cópia simples, numerado por página), seguindo a seção VII, da lei 13.019/2014 alterado pela lei 13.204/2015.
PLANO DE TRABALHO 2018 (PAPEL TIMBRADO da OSC)
NOME DO SERVIÇO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone: FAX:
Correio Eletrônico:
Home Page:
Número de registro no CMAS:
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome do Presidente:
RG: ................................................ CPF: ................................................
1.2 Vigência do mandato da diretoria atual:
1.3 Número do CNPJ: ................................................
Data de Inscrição no CNPJ: ......................................
2 - APRESENTAÇÃO GERAL (breve histórico da organização em até 30 linhas, descrevendo todos os serviços executados)
3- RECURSOS HUMANOS (GERAL e ESPECÍFICO DO PLANO DE TRABALHO)
Relacione a equipe geral, incluindo formação profissional (Assistente Social, Psicólogo, Administrador, etc.), a função ou cargo (diretor, coordenador, educador, etc.) e o número de horas
semanais que cada profissional dedica ao plano de trabalho, inclusive voluntários.
Nome | Escolaridade | Função | Carga horária | Formação | Regime de Contratação. |
4 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO ESPECÍFICO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: / / TÉRMINO: / /
5- IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO RESPONSÁVEL DO SERVIÇO ESPECÍFICO.
Nome Completo Coordenador: Formação:
Número do Registro Profissional: Telefone do coordenador para contato: E-mail:
6- JUSTIFICATIVA.
7- OBJETIVO GERAL.
8- OBJETIVO ESPECÍFICO.
9- PÚBLICO ALVO.
10- META.
11- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. Informar as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e observando os objetivos específicos registrados.
Exemplo:
TURNO | Segunda- feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
MANHÃ Das hs às hs | Atividade de Artes | Atividade de dança | Atividade C | Atividade D | Atividade E |
Tarde Das _hs às hs | Atividade A | Atividade B | Atividade G | Atividade O | Atividade U |
12- PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS DA OSC:
TABELA 1- PLANO DE APLICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL:
Exemplo:
ELEMENTOS DE DESPESA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
RECURSOS HUMANOS | |||
Profissional Y | 01 | R$ - | R$- |
Profissional X | 02 | R$ | R$ |
Etc... | |||
MATERIAL DE CONSUMO | |||
Lanche | 20 | R$- | R$- |
Etc... | |||
MATERIAL DE LIMPEZA | |||
Sabão em Pó | 05 | R$- | R$- |
MATERIAL DIDÁTICO | |||
Livro de história infantil | 6 | R$- | R$- |
Etc... | |||
SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||
Pessoa Física X | 01 | R$ | |
Pessoa Jurídica Y | 02 | R$ | TOTAL DE RECURSOS ANUAL: |
TABELA 2-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL:
Exemplo:
1ªPARCELA | VALOR |
RECURSOS HUMANOS: | R$ |
MATERIAL DE CONSUMO: ALIMENTAÇÃO | R$ |
MATERIAL DE LIMPEZA | |
ETC... | R$ |
TOTAL DE DESPESAS DE MÊS | |
2ª PARCELA | |
3ª PARCELA | |
4ªPARCELA | |
5ªPARCELA | |
6ªPARCELA | |
7ªPARCELA | |
8ªPARCELA | |
9ªPARCELA | |
10ª PARCELA | |
11ª PARCELA | |
12ª PARCELA |
O cronograma de desembolso deverá ser elaborado em doze parcelas e os valores divididos entre os elementos de despesa: pessoal civil (salários), obrigações patronais, itens custeio, serviços de terceiros (pessoa física) e serviços de terceiros (pessoa jurídica).
OBS: TODAS AS PARCELAS ESPECIFICAR ELEMENTOS DE DESPESAS COMO NO EXEMPLO DA TABELA 2
TABELA 3- RECEITAS E DESPESAS DA OSC:
Exemplo:
IDENTIFICAÇÃO DA FONTE: | VALOR | DESPESA |
EVENTOS Jantar | R$3.000,00 - OSC | R$ 3.000 utilizado para reforma da cozinha da entidade |
CAMPANHAS | R$ -OSC | A |
RECURSO PROVENIENTE DE CONSELHOS MUNICIPAIS | R$ - | B |
RECURSO MUNICIPAL SAS | R$ | C |
RECURSO ESTADUAL | R$ | D |
RECURSO FEDERAL | R$ | E |
DOAÇÕES: PESSOA FÍSICA | R$ | F |
DOAÇÕES PESSOA JURÍDICA | R$ | G |
TOTAL: | R$ |
13- INDICADORES A SEREM MONITORADOS.
14- AVALIAÇÃO (SERÁ NECESSÁRIO INSERIR PROCESSO AVALIATIVO COM OS USUÁRIOS).
15- TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (meios de divulgação e comunicação- como previsto no art 5° e art 11° da lei 13.019/2014 e 13.204/2015- descrever como as atividades foram executadas para que as pessoas interessadas visualizem os gastos e recursos aplicados).
16- NÚMERO DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA PARA FONTE DO RECURSO, AGÊNCIA E BANCO ESPECÍFICO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA.
17- TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PLANO DE TRABALHO (ASSISTENTE SOCIAL)
Nome Completo:
Formação:
Número do Registro CRESS: Telefone para contato:
E-mail:
18- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (identificação da OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n° e em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local, de de 2018
(Nome de cargo de Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a (identificação da OSC) atende a todos os requisitos previstos da Lei Federal n° 13019, de 2014, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Local, de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei federal n° 13.019/2014, que a (identificação da OSC) dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local, de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Ou
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, e respectivo §5°, da Lei federal n° 13.019/2014, que a (identificação da OSC), contratará, com recursos da parceria, os bens, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local, de de 2018.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.XX.00/2018
Expediente n° XX/2018 – XX Chamamento Público n° /2018
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.694.139/0001-83, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-170, neste ato, por força do Decreto Municipal nº 01, de 02 de janeiro de 2017, representado pelo gestor da contratação, sr. (SECRETÁRIO), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado MUNICÍPIO, e NOME DA OSC, (QUALIFICAÇÃO), neste ato representada pelo representante legal constituído às fls. do processo em epígrafe, doravante denominada OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, decorrente de chamamento público nº , tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público Serviço de Acolhimento Institucional, consoante o plano de trabalho, parte integrante indissociável deste ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo plano de trabalho, os previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I - DO MUNICÍPIO:
(a) elaborar e conduzir a execução da política pública;
(b) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
(c) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo,
devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
(d) prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
(e) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
(f) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
(g) publicar, no Boletim Oficial do Município, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
(h) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Boletim Oficial do Município;
(i) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
(j) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
(k) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
(l) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de
recursos;
(m) na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO poderá,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens e/ou, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade;
(n) divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
II - DA OSC:
(a) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
(b) prestar contas da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
(c) executar o plano de trabalho - isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 - bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
(d) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
(e) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do MUNICÍPIO;
(f) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
(g) divulgar, no seu site eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo MUNICÍPIO, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
(h) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
(i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, de 2014;
(j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
(k) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Município de Jacareí;
(l) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
(m) permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
(n) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o ESTADO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
(o) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
(a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
(b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
(c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
(d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
(e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
(f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
(g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
(h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1.º- Fica designada o servidor XX, portador da cédula de identidade RG n° XX, ocupante do cargo de XX, como gestor da parceria;
§ 2.º- O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
§ 3.º- Em caso de ausência temporária da gestora, a Secretária de Assistência Social ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4.º - Em caso de vacância da função de gestor, a Secretária de Assistência Social ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser
monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável
designado pela Secretária de Assistência Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no caput desta cláusula serão estipuladas pela CMA.
AVALIAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
Compete à CMA:
(a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação
de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59,da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
(b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
(c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
(d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
(e) solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
(f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total da presente parceria é de R$ XX (XX), por conta da dotação orçamentária n° XX, conforme notas de empenho n° XX, todas emitidas em XX/XX/2017.
§ 1.º - Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
§ 2º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria.
§ 3º- Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a
compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 4º- É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens
públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
§ 1.º - Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.
§ 2.º- Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria poderão ser doados à própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal da Secretária de Assistência Social, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
§ 1.º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo –PGM e do termo de colaboração e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2.º- A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Município de Jacareí, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 3.º- Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pelo MUNICÍPIO.
§ 4.º- Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria de Assistência Social e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e, quando houver, relação nominal dos atendidos:
I. Prestação de contas mensal: até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do
repasse;
II. Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício
vigente e, se for o caso, do subsequente;
III. Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
§ 5.º- Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer:
(a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria.
(b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 6.º- Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 7.º- Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 8.º- A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 9.º- A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta parceria é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do termo no Boletim Oficial do Município de Jacareí, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo e prévia autorização da Secretária de Assistência Social, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do Titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 1.º- O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1.º- Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICÍPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao ESTADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2.º- Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o
MUNICÍPIO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3.º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS
SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas
da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9.º
§ 1.º- Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes.
§ 1.º - Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2.º- O MUNICÍPIO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
§ 3.º- A OSC deverá entregar ao MUNICÍPIO, mensalmente, sob a forma de meio magnético ou por transmissão eletrônica, a relação nominal atualizada dos beneficiários das ações relativas à parceria, contendo seus endereços completos, de acordo com o modelo e instruções fornecidos pelo MUNICÍPIO, a fim de integrar o respectivo cadastro próprio de instituições, na forma do regulamento.
§ 4.º - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§ 5.º- As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacareí para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Jacareí, de de 2018.
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
(SECRETÁRIA),
NOME DA OSC/ TESTEMUNHA
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.