SMART PED
SMART PED
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS DE USO
SMART PHARMACY SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 28.521.533/0001-38, , doravante denominada SMART PED e o CONTRATANTE, devidamente identificado na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que é parte integrante deste CONTRATO para todos efeitos de prova e de direito,
Ambas aqui representadas por quem de direito tem entre si justa e CONTRATADA a prestação de Serviços de Manutenção, atualização e suporte de software, nos termos da lei, mediante cláusulas e condições aqui estabelecidas.
AVISO IMPORTANTE: A SMART PED somente implantará o sistema em questão, com a condição de que o CONTRATANTE aceite integralmente todos os termos contidos neste contrato, o que se presume com a aceitação da PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento a SMART PED se obriga a executar os serviços de suporte e atualização de versões no software descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.2. O produto descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS refere-se ao código executável gerado pelo processo de escrita, compilação, “linkdição”, bem como as bibliotecas, manuais que estiverem gravados em qualquer tipo de mídia, cuja propriedade pertence somente a SMART PED.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CESSÃO DE DIREITOS DE USO
2.1. A SMART PED cede a título oneroso e em caráter precário o direito de uso do software descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pelo período que durar o presente contrato.
2.2. É proibido as partes ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
2.3. Encerrado o contrato, por qualquer modalidade que seja, o direito de uso do software descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será também encerrado imediatamente, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação além daqueles expressamente previstos nesse contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODIFICAÇÕES
3.1. A SMART PED poderá, a pedido do CONTRATANTE, efetuar modificações técnicas ou legais a fim de melhorar o funcionamento, desde que não sejam alteradas suas características funcionais básicas. Caso a SMART PED constate a necessidade de uma modificação técnica que seja necessária ou útil e que não seja decorrente de uma solicitação direta do CONTRATANTE, não haverá a cobrança de nenhum custo adicional pela sua implantação ou disponibilização.
3.2. Quanto às modificações requeridas pelo CONTRATANTE, estas deverão ser enviadas por escrito e confirmada com a SMART PED, e serão analisadas pela equipe técnica, se aprovadas serão disponibilizadas nas próximas versões. 3.2.1.Sendo aprovadas as modificações requeridas pelo CONTRATANTE, a SMART PED avaliará o custo pertinente e informará o valor a ser cobrado do CONTRATANTE. Nesse caso, enviará um orçamento para aprovação prévia, cujo aceite implicará em autorização para a continuação dos serviços de desenvolvimento que se fizerem necessários para a implantação da modificação.
3.3. A SMART PED não tem nenhuma obrigação de desenvolver qualquer solução, funcionalidade ou melhoria requerida pelo CONTRATANTE.
3.4. Tais modificações não serão consideradas como programação exclusiva e sequer importarão no direito a exclusividade de uso ou a que título for, em favor do CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUPORTE
4.1. Para esclarecer dúvidas dos usuários e solucionar questões técnicas relativas à utilização do software, a SMART PED manterá em sua sede em dias úteis e em horário comercial uma equipe de técnicos especializados para atendimento via telefone, correio eletrônico e por acesso remoto.
4.2. Sobre os Termos de Implantação e Treinamento deve ser observado o previsto no Anexo I.
4.3. . Os Serviços Adicionais colocados à disposição do CONTRATANTE para uso ou contratação observarão o previsto no Anexo II.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE, pagará a SMART PED mensalmente o valor descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS devidamente aceita pelo CONTRATANTE, que será reajustado anualmente de acordo com os índices de atualização monetária vigentes. Caso a legislação de regência passe a autorizar correções monetárias em período inferior a 12 meses, a SMART PED poderá aplicar a correção conforme a nova legislação.
5.2. O não pagamento da mensalidade ou de qualquer outra despesa prevista nesse contrato, no prazo máximo de um dia após o seu vencimento, acarretará na interrupção do acesso ao sistema que só será liberado após o devido pagamento com os encargos moratórios previstos no item
5.3. A mora no pagamento da mensalidade ou de qualquer outra despesa prevista nesse contrato acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o respectivo valor, juros de 0,13% ao dia e correção monetária apurada por índice oficial
5.4. Após 15 (quinze) dias de vencido o título poderá ser encaminhado para protesto e para os cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
5.5. Aos serviços adicionais constantes da CLÁUSULA 4.3 designados fora do período de treinamento será cobrada a hora técnica de R$ 100,00 (cem reais) no qual haverá correção anual de acordo com os índices de atualização monetária vigente.
5.6. A implantação do sistema terá o custo previsto na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que deverá ser pago no ato do fechamento do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – VALIDAÇÃO
6.1. A validação do software é realizada mensalmente de forma automática desde que o mesmo tenha conexão com a internet. Em caso de problema com a conexão de internet, a validação poderá ser feita manualmente, entrando em contato com a SMART PED.
6.2. Em caso de problema com a conexão de internet inviabilizando a validação automática, A SMART PED obriga-se a fornecer o código de validação do software somente se CONTRATANTE estiver em dia com suas obrigações financeiras, impedindo desta forma o uso, a continuidade dos serviços de suporte e atualização do software objeto do presente instrumento, até que todas as pendências tenham sido acertadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CÓPIA DE SEGURANÇA E GARANTIA
7.1. A SMART PED não fornece serviço de armazenamento de dados de nenhuma modalidade, sendo de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE a realização de cópia de segurança (BACKUP) do seu movimento diário, sendo certo que a responsabilidade da SMART PED se destina apenas aos dados contidos no sistema original, em caso de perda das informações por qualquer razão que seja.
7.2. A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE EM QUESTÃO SE DARÁ SALVO EM CASOS:
Má utilização;
Problemas decorrentes de falta de energia elétrica;
Problemas decorrentes de corrupção de dados no banco de dados;
Problemas com hardware (travamento etc.);
Problemas com sistema de terceiros ou sistemas operacionais.
8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1. Este contrato entrará em vigor por prazo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato, observado o período de vigência mínima previsto no item
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. Caso alguma das partes deseje rescindir o presente contrato, deverá avisar a outra parte por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Neste período todos os direitos e deveres estarão em plena valia.
9.2. O prazo de permanência mínima para que o CONTRATANTE utilize o sistema está descrito na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na rescisão do contrato pelo CONTRATANTE antes deste período o CONTRATANTE deverá pagar integramente o valor das parcelas restantes até completar o período mínimo de permanência.
9.3. Na rescisão do contrato o sistema será desinstalado integramente do estabelecimento do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE efetuar cópia de segurança de toda e qualquer informação que entenda ser relevante para a continuidade das suas operações e que esteja no software e serão perdidas quando ele for desinstalado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE desde já autoriza a SMART PED a captar, manter e usar informações que venha a ter acesso em razão da sua utilização, haja vista que o conhecimento, manutenção e uso desses dados é fundamental para a entrega de todas as funcionalidades do software.
10.2. Fica eleito o foro da cidade de GOIÂNIA-GO por mais privilegiado que seja ou venha a ser qualquer outro, para dirimir eventuais demandas judiciais que decorrerem da relação jurídica criada por meio do presente contrato.
ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS RESPONSABILIDADE DO CLIENTE NA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO:
Os serviços de implantação e treinamento serão prestados pela equipe técnica, dentro de um cronograma a ser seguido, conforme o previsto na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Caso a implantação demande mais horas do que as previstas na PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, serão cobradas as horas técnicas adicionais pelos técnicos da CONTRATADA.
Implantação:
Seguir e realizar as etapas previstas pelo cronograma, disponibilizando meios, materiais e pessoal necessários;
Franquear o acesso dos funcionários da SMART PED às suas instalações dentro das necessidades da implantação;
Nomear um responsável técnico para acompanhar o andamento da implantação.
Treinamento:
O cliente será atendido, de acordo com as suas necessidades de treinamento dentro do tempo estipulado pela CONTRATADA;
O treinamento no estabelecimento do cliente não cobre os encargos extras tais como: alimentação, deslocamento e hospedagem, que deverão pagos à SMART PED no fechamento do contrato;
Não é de responsabilidade da SMART PED:
Configuração e reparo em redes de qualquer tipo;
Configuração e reparo em sistemas de terceiros ou sistemas operacionais;
Problemas causados pela má conservação dos equipamentos;
Problema com hardware do cliente (travamentos, etc.)
Defeito nos microcomputadores;