ANEXO II
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE,
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA (FBG), entidade privada sem
fins lucrativos, com sede na Rua Juramento, nº. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representado em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, “CONTRATANTE”.
E, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA,
XXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX/XX, CEP XXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, “CONTRATADA ”.
Sendo CONTRATANTE e CONTRATADA doravante denominados, em conjunto, “Partes”, e, individualmente, “Parte”Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), nos termos e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de odontologia hospitalar aos pacientes do hospital da baleia, pela CONTRATADA, destinados aos pacientes provenientes do SUS, Operadoras, Incentivos, Particulares e Mais Baleia, indicados pela CONTRATANTE.
1.2.A CONTRATADA declara ser uma empresa apta e credenciada pelos órgãos fiscalizadores, possuindo condições técnicas necessárias para prestar os serviços ora contratados.
1.2.1.A descrição das atividades e a forma de prestação dos serviços contratados deverá ser elaborada em conjunto com o Gestor do Contrato e em conformidade com o Termo de Referência anexo ao Edital e, após aprovação das partes, passará a integrar o presente Contrato como anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato será gerido internamente na CONTRATANTE pela Superintendência Técnica, denominada aqui como Gestora do Contrato, o qual deverá dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude a ação fiscalizadora necessária.
2.1.1.A CONTRATADA deverá ser informada, por meio da Gestora do Contrato da
CONTRATANTE, quaisquer irregularidades porventura levantadas durante sua vigência;
2.1.2. A ação fiscalizadora de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou ainda as resultantes de imperfeições técnicas, não implicando em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou da Gestora do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA valor fixo mensal de R$XXXXXXXXXX, conforme demanda do período de referência
3.2.Os valores devidos à CONTRATADA, após as deduções e retenções pertinentes, deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, desde que seja encaminhada à CONTRATANTE a competente nota fiscal de prestação de serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados de sua data de vencimento.
3.2.1.O atraso no recebimento do documento fiscal prorrogará a data de seu vencimento em tantos dias quantos forem os de atraso, hipótese na qual não restará configurada infração contratual ou incidirá qualquer penalidade.
3.2.2.Caso o pagamento recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
3.3.Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir em razão do presente Contrato será de inteira responsabilidade da Parte tida como contribuinte pela legislação tributária vigente à data da ocorrência do fato gerador.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA
4.1. Os serviços objeto deste instrumento, em conformidade com o Edital, o Termo de Referência e Anexos deste Contrato, compreendem:
I. Os serviços deverão ser prestados nas depedências do Hospital da Baleia, em no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, distribuidas em atendimentos ambulatoriais nos consultórios odontológicos e beira leito, nos casos de pacientes internados.
II. Os atendimentos de odontologia deverão ocorrer no ambulatório de oncologia, radioterapia, CENTRARE, ambulatório de especialidades, unidades de internação, CTI adulto e pediátrico.
4.2. Em casos de atrasos, faltas injustificadas e cancelamento de serviços sem prévia e devida justificativa e acatada pela Superintendência Técnica da CONTRATANTE, serão realizados descontos na remuneração da CONTRATADA, proporcionais repasse mensal recebido. O referido desconto será na mesma proporção do pagamento pelos serviços quando prestados, ou seja, por folha de sala não atendida.
4.3. A CONTRATADA se obriga a aderir aos processos de gestão da qualidade assistencial, propostos pela metodologia de acreditação/certificação hospitalar, legislação pertinente e atos administrativos da CONTRATANTE.
4.4. Os indicadores assistenciais serão avaliados junto à CONTRATADA mensalmente, mediante entrega de relatório, a contar da data de início deste contrato. O não atendimento das metas pactuadas para os indicadores poderão ensejar a renegociação do presente contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da sua rescisão e consequências aqui previstas.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
I. executar os serviços em conformidade com o contrato e com a legislação que regula a boa prática odontológica, utilizando profissionais devidamente habilitados, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos.
II. primar pela qualidade, desempenho, eficácia, eficiência e produtividade na execução do serviço contratado, durante toda a vigência do contrato.
III. providenciar a correção das deficiências que forem apontadas pela CONTRATANTE, sobretudo quanto à substituição daqueles profissionais que não estejam cumprindo as exigências estabelecidas no contrato, nas normas internas, nas diretrizes organizacionais e/ou disposições legais, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal e por escrito da CONTRATANTE, requerendo tal substituição.
IV. Responder por quaisquer ônus referentes aos seus profissionais, desde os salários e/ou honorários médicos, como também encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, inclusive decorrentes de acidentes, indenizações e seguros, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, que poderá solicitar comprovação do pagamento dos encargos e obrigações sempre que necessários.
V. Manter atualizada a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços contratados, sobretudo nos casos de substituição, acompanhada de cópia dos documentos de identidade, CPF, registro junto ao Conselho Regional de Odontologia, contato telefônico (celular), endereço, referências profissionais e títulos.
VI. Fornecer, mensalmente e sempre que houver alteração, para a Superintendência Técnica da CONTRATANTE, a escala de dentistas que irão atender no mês e de sobreaviso, com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência de sua vigência, declinando os nomes dos profissionais que prestarão serviço.
VII. Indenizar a CONTRATANTE, sempre que comprovado que a avaria ou subtração foi praticada por sócio, preposto e/ou empregado de seu quadro.
VIII. Indenizar a CONTRATANTE pelas despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao hospital em decorrência da inobservância, por parte do profissional responsável pela execução dos serviços contratados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho e regulamentos, bem como em decorrência de negligência, imperícia ou dolo por parte dos mesmos.
IX. Expedir, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anterior ao vencimento do pagamento dos serviços prestados, a nota fiscal de prestação de serviço, acompanhada, obrigatoriamente, de relatório dos serviços de atendimentos odontológicos prestados.
X. Notificar a CONTRATANTE, formalmente, sobre qualquer alteração na sua denominação social, eventuais mudanças em sua Diretoria, contrato social, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que se proceda à respectiva alteração deste instrumento, quando for o caso.
XI. apresentar para a CONTRATANTE, mensalmente, (i) todos os comprovantes de todo e qualquer imposto ou encargo vinculado a execução dos serviços objeto deste Contrato; (ii) comprovante de pagamento do seguro de seu pessoal contra riscos e acidentes de trabalho e as taxas e impostos municipais; e (iii) quaisquer outros documentos solicitados ou que venham a ser exigidos por lei, decorrentes da execução dos serviços;
XII. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados.
XIII. Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE que eventualmente venham a ter conhecimento por força da prestação dos serviços contratados.
XIV. Não utilizar, divulgar, reproduzir e/ou veicular quaisquer informações, resultados, relatórios ou outros documentos da CONTRATANTE ou dos pacientes, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou do paciente.
XV. Aderir integralmente aos protocolos clínicos, seguros e demais normas internas seguidas pela CONTRATANTE.
XVI. Ficam obrigados os integrantes da CONTRATADA, a indicar representantes para compor as comissões obrigatórias da CONTRATANTE, sempre que necessário;
XVII. Xxxxxxxx e exigir que seus profissionais portem crachá de identificação da CONTRATANTE, em lugar visível.
XVIII. Inspecionar a utilização por seus funcionários dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, necessários para a execução das atividades, assim como dos uniformes e crachás de identificação.
XIX. fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos serviços, fazendo os melhores esforços para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas.
XX. disponibilizar a CONTRATANTE os dados assistenciais dos atendimentos prestados, observados os preceitos éticos e o sigilo profissional.
XXI. responder, na seara cível, ambiental, administrativa, trabalhista, consumerista e/ou criminal, exclusivamente, por quaisquer danos e/ou prejuízos, desde que comprovada a culpa ou dolo, causados a CONTRATANTE ou a terceiros relativos ao presente Contrato.
XXII. manter todas as licenças e autorizações públicas necessárias ao regular exercício de suas atividades.
XXIII. Participação em auditorias internas e externas sempre que demandando pelo gestor do contrato.
XXIV. Fornecer profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços.
XXV. Fornecer ferramentas e equipamentos indispensáveis para realização dos serviços.
XXVI. Após visita ou realização de serviços, a Contratada deverá repassar relatório/check-list (por email) ao gestor técnico do contrato, para validação e acompanhamento das atividades realizadas.
XXVII. Atender requisitos relacionados às exigências do SESMT.
XXVIII. Possuir um coordenador de equipe, responsável técnico, que fará interface com o gestor do contrato.
5.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
I. Efetuar os pagamentos das remunerações devidas à CONTRATADA, mediante a apresentação das notas fiscais pela CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento.
II. Adotar as providências necessárias, no âmbito de sua atenção, para a aprovação de regulamentos, instruções, ordens de serviços, determinações ou autorizações para permitir plena realização dos serviços objeto do contrato.
III. Acompanhar, fiscalizar e verificar o desenvolvimento dos serviços de atendimentos odontológicos prestados aos pacientes do Hospital da Baleia.
IV. Aferir a qualidade do atendimento prestado pelo profissional dentista nominalmente indicado pela CONTRATADA, reservando-se o direito de rejeitar, com a devida justificação, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objetos do contrato.
V. Realizar periodicamente o controle de presença e aferição de produtividade dos profissionais da CONTRATADA.
VI. Fornecer aos profissionais indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem adequadas e necessárias à prestação dos serviços contratados.
VII. Dar conhecimento às autoridades sanitárias das obrigações e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste contrato;
VIII. Arcar com todos os materiais necessários para realização do serviço nas dependências da CONTRATANTE.
IX. Fornecer acesso aos locais onde os serviços serão prestados, bem como, informações para execução do escopo contratado.
X. Ao final de cada visita, avaliar e validar medição dos serviços realizados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
0.0.Xx Partes concordam que não haverá a incidência automática de qualquer índice de reajuste periodicamente, sendo certo que eventual alteração dos valores praticados, para mais ou para menos, dependerá de negociação pontual, devidamente fundamentada em dados objetivos, com a consequente elaboração de termo aditivo ao presente Contrato, devidamente assinado entre as Partes, sob pena de sua inexigibilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A prestação de serviços, objeto deste instrumento, inicia-se a partir de (DATA)e vigorará pelo prazo determinado de XXX (XXX) meses, com previsão de término em (DATA), podendo ser renovado mediante termo aditivo.
7.2.O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes mediante o envio de aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus.
7.3.Constituem-se como justa causa para a rescisão deste Contrato de forma automática, mediante simples notificação, as seguintes hipóteses:
a) se ajuizada ação requerendo a falência ou a recuperação judicial de qualquer das Partes;
b) se qualquer das Partes der início às tratativas para elaboração de um plano de recuperação extrajudicial;
c) insolvência manifestada por meio da existência de protestos de títulos de qualquer espécie, não contestados judicialmente e que não tenham sido sustados no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da Parte acerca deste evento;
d) perda da aptidão, credenciamento ou condições técnicas necessárias, pela CONTRATADA, para prestar os serviços; e
e) descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato que não seja sanado no prazo, de 15 (quinze) dias úteis dias contados da notificação escrita enviada por uma Parte à outra, salvo se de modo diverso e específico não estiver disposto neste Contrato.
7.4.A extinção do presente Contrato, independentemente de seu motivo ou forma, não isentará nenhuma das Partes de obrigações e débitos pendentes, independentemente da natureza das pendências, bem como de eventuais indenizações ou penalidade devidas, sem prejuízo de, no prazo de em até 30 (trinta) dias corridos contados da extinção, devolver todos os documentos que estejam em sua posse de propriedade da outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Cada Parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da rescisão contratual. As Partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ACIDENTÁRIAS
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Contrato não resulta na formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre as Partes, ou entre os funcionários e administradores das Partes, permanecendo as Partes livres de quaisquer responsabilidades ou obrigações trabalhistas ou previdenciárias, direta ou indireta, com relação aos funcionários e administradores contratados pela outra Parte.
9.2.Cabe exclusivamente a cada uma das Partes a contratação, em seu próprio nome, de todos os funcionários e/ou prestadores de serviços necessários para atingir o escopo deste Contrato. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida e respectivos
encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, respondendo por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus funcionários, devendo manter a outra Parte integralmente a salvo de tais reclamações e/ou ações.
0.0.Xx hipótese de uma Parte, por qualquer razão, vir a ser demandada judicialmente por funcionários contratados pela outra Parte, esta compromete-se a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de único e exclusivo empregador, bem como a fornecer toda e qualquer documentação solicitada em juízo pelas autoridades públicas e que sejam necessárias para garantir a adequada e ampla defesa em juízo.
9.3.1.Cada Parte responderá por eventuais ações propostas por seus funcionários, prepostos ou terceiros contratados, ainda que tenha sido ajuizada contra a outra Parte, incluindo sua responsabilidade por todas as despesas e honorários advocatícios despendidos em sua defesa.
9.3.2.Cada Parte obriga-se, ainda, a envidar os melhores esforços para excluir a outra Parte de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, prepostos ou empregados, assim como de qualquer processo de fiscalização de órgão governamental, isentando a outra Parte de qualquer ônus ou responsabilidade.
0.0.Xx hipótese de chamamento à lide da CONTRATANTE em Juízo, em virtude de obrigações de responsabilidade da CONTRATADA, fica esta obrigada a assumir todos os ônus decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
10.1.Todos os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, bem como todos os encargos sociais e previdenciários que incidirem ou vierem a incidir em função deste contrato, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE fazer as retenções necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– CONFIDENCIALIDADE
11.1.A CONTRATADA se compromete a manter completo sigilo sobre os dados ou informações fornecidas pela CONTRATANTE, bem como de todos os outros a que tiver acesso em função ou decorrentes o objeto do presente Contrato.
11.1.1.Serão consideradas informações confidenciais para fins deste Contrato todas as informações divulgadas pelas Partes, incluindo, mas não se limitando, as que (i) contenham ou não a expressão “confidencial”, de forma escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentado;
(ii) apresentem quaisquer termos e condições negociados entre as Partes no contexto da relação mantida entre ambas; (iii) toda e qualquer informação relativa à Parte Reveladora e ao negócio, que for disponibilizada para a Parte Receptora ou qualquer de seus representantes, tais como, informações de natureza comercial, operacional, técnica, contábil, jurídica, financeira, administrativa, de marketing ou comercial; (iv) qualquer informação escrita ou verbal ou por qualquer outro meio disponibilizada pelas Partes que tenha como objeto quaisquer estudos, projeções, análises, projetos, materiais, relatórios, bem como toda e qualquer conclusão ou proposta; e (v) arquivos de computador, apresentações de PowerPoint, informações contábeis e estratégicas da empresa, ou qualquer outra que venha a Parte Receptora ter acesso ou conhecimento em razão das tratativas realizadas (“Informações Confidenciais”).
11.1.2.Não se consideram Informações Confidenciais as que: (a) forem de conhecimento das Partes à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Contrato pelas Partes, seus representantes legais; e (c) estiverem na posse de uma das Partes e se tornem disponíveis a ambas de forma não confidencial e/ou aquelas oriundas de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais das Partes, em função de obrigação contratual ou legal.
11.1.3.Esta disposição constitui obrigação permanente, válida mesmo após o encerramento do presente contrato, sob pena de indenização por perdas e danos;
11.2.A Parte recebedora de Informação Confidencial utilizará o mais alto grau de cuidado, dentro de padrões razoavelmente comerciais, para proteger tal Informação Confidencial, assegurando, inclusive, que aqueles funcionários ou empregados que dispõem de acesso a esta Informação não divulguem a Informação Confidencial. Dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação da Parte divulgadora, e a seu critério, a Parte recebedora devolverá à Parte divulgadora os originais e cópias de qualquer Informação Confidencial, bem como toda a informação, registros e materiais desenvolvidos pela Parte recebedora a partir desta, ou destruirá os documentos que contenham referidas Informações Confidenciais.
11.3.Cada Parte concorda que qualquer Informação Confidencial da outra Parte, durante a vigência e ao término deste Contrato será tratada com o mesmo cuidado que ambas utilizam para proteger suas próprias Informações Confidenciais. Não obstante o acima mencionado, nada aqui contido impedirá a parte recebedora da Informação Confidencial de divulgar a totalidade, ou parte, da mesma em cumprimento a exigências legais de um órgão governamental, ou no caso desta divulgação ser exigida por lei, considerando-se, no entanto, que, antes que qualquer divulgação seja feita, a parte recebedora deverá: (a) notificar, imediatamente e por escrito, a Parte divulgadora sobre a existência de tal exigência legal e (b) cooperar inteiramente com a Parte divulgadora no sentido de protegê-la contra qualquer divulgação e/ou obter um pedido de proteção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
12.2. A CONTRATADA declara estar adequada às previsões legais contidas na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, devendo elaborar e manter políticas relativas à proteção de dados, realizando o tratamento desses, conforme orientação da CONTRATANTE.
12.2.1. A CONTRATADA declara, ainda, que cumprirá com todas as políticas e normas da
CONTRATANTE, relativas à proteção de dados.
12.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.4. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com objeto deste contrato, sendo que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
12.5. A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais/sensíveis não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
12.5.1. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
12.5.2. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos.
12.6. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATADA deverá manter registro de todos os tratamentos de dados que realizar em virtude da execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
12.8. A CONTRATADA deverá utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados eletronicamente, para garantir a proteção desses contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.9. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude desse CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18.
12.10. Fica a CONTRATADA ciente de que não poderá subcontratar a prestação de serviços ora pactuada, salvo se autorizado pela CONTRATANTE.
12.11. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
12.12. A CONTRATADA garante que adotou, implementou, e manterá, durante a vigência deste CONTRATO, as medidas organizacionais e técnicas de segurança para proteger os Dados Pessoais
contra destruição indevida, compartilhamento irregular ou não autorizado, perda acidental, alteração, acessos ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais.
12.13. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
12.13.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
12.14. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
12.15. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais/sensíveis a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
12.15.1. A eliminação dos dados acima referidos deverá ocorrer em estrita observância aos deveres de sigilo e confidencialidade, em consonância com a Lei 13.709/2018, sem prejuízo da aplicação das políticas e regras de eliminação estabelecidas pela CONTRATANTE.
12.16. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.17. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e
de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
12.17.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base dedados.
12.18. A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
12.19. Além do disposto acima, na hipótese de eventual incidente que comprometa as bases de dados da CONTRATANTE, causados por culpa ou dolo exclusivos da CONTRATADA, esta declara estar ciente de que será a única responsável por suportar as punições previstas no Art. 52 e seguintes da Lei 13.709/2018, sendo elas:
i. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
ii. multa simples, de até 2% (dois por cento) de seu faturamento no último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
iii. multa diária, observado o limite total a que se refere o item II;
iv. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
v. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
vi. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
vii. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
viii. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
12.20. As PARTES deverão corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais/Sensíveis, caso seja solicitado pela ou pelo Titular dos Dados Pessoais.
12.21. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE
para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.22. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE
13.1.A CONTRATADA deverá cumprir e instruir seus subordinados a cumprir com todas as leis, regulamentações e políticas de compliance e anticorrupção que estejam em vigor no território brasileiro, que se apliquem às suas atividades sociais, com especial observância do disposto na Lei 12.846/2013, bem como cumprir todas as obrigações do presente Contrato.
13.2.A CONTRATADA declara, garante e aceita que na execução do trabalho não realizará nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, conforme a definição da legislação vigente no território brasileiro, no exercício do objeto deste contrato, restando expresso, ainda, que nenhuma taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido, seja em nome próprio ou pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Divulgação. Para conhecimento dos usuários dos serviços da FBG, as Partes ficam autorizadas a divulgar a existência deste Contrato, bem como a relação de serviços e especialidades contempladas.
14.2.Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato é celebrado pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável e constitui obrigação legal, válida e vinculativa para as Partes, obrigando-as e a todos os seus sucessores, herdeiros ou cessionários a qualquer título, a partir desta data.
14.3.Acordo Integral e Alterações. Este Contrato e seu anexo constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie, assinados ou não pelas Partes anteriormente a esta data. Este Contrato só poderá ser aditado ou alterado por instrumento escrito devidamente celebrado entre as Partes que faça referência específica a este Contrato.
14.4.Renúncia. Não Exercício. O não exercício, ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, dos direitos a elas respectivamente conferidos nos termos deste Contrato, não será interpretado como renúncia em relação a tal direito. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos neste Contrato somente será válida quando entregue por escrito e assinada pela Parte renunciante.
14.5.Independência. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou Cláusula deste Contrato não afeta ou invalida as demais, devendo a Cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser
substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.
14.6.Cessão. As obrigações, direitos e deveres assumidos pelas Partes no presente Contrato não poderão ser cedidos por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, salvo nas hipóteses de reestruturação societária e, cumulativamente, não haja prejuízo ao devido cumprimento das obrigações da CONTRATADA, bastando, em tais casos, que se dê ciência à outra Parte.
14.7.Competência. As partes declaram possuir as necessárias competências e autorizações, dos órgãos competentes, para a celebração deste contrato, respondendo a parte que der causa por quaisquer incorreções relativas a presente contratação.
14.8.Vínculo. É expressamente vedado a qualquer Parte se apresentar ou ser considerada representante, empregada, preposta ou agente da outra parte, não tendo autoridade para vincular, assumir ou criar obrigações para a outra.
14.9.Eventual tolerância. Qualquer eventual tolerância das partes quanto à exigência do cumprimento das obrigações constantes deste Contrato não poderá ser considerada como alteração aos seus termos, mas sim, como ato isolado de liberalidade, não implicando em novação, renúncia, remissão ou desistência quanto às obrigações assumidas pelas partes no presente instrumento.
14.10.A CONTRATADA responderá perante terceiros pela utilização não autorizada de qualquer obra ou tecnologia protegidos por marca, knowhow, direitos autorais ou outros direitos intelectuais que venham a violar em decorrência da prestação de serviços, objeto deste contrato.
14.11.Caso haja interesse em consumir a alimentação (café da manhã, almoço, café da tarde ou jantar) fornecidos pela CONTRATANTE em seu refeitório, será cobrado o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, a serem reduzidos do valor mensal deste contrato.
14.12.Notificações. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos deste Contrato, ou que qualquer das Partes possa desejar enviar, deverá ser efetuada por escrito e entregue pessoalmente, ou por portador, carta registrada ou notificação extrajudicial, para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato.
00.00.0.Xx hipótese de alteração do endereço sem prévia e/ou posterior comunicação à outra Parte, considera-se entregue a comunicação ou notificação encaminhada para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
15.1. A CONTRATADA declara que leu e aceitou os termos previstos no CÓDIGO DE CONDUTA DA FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX, parte integrante desse instrumento contratual, e se compromete a cumprir e fazer cumprir, por si, por seus prepostos, seus empregados e subcontratados as normas nele estabelecidas e aplicáveis à presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato ou de sua execução, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, sem rasuras nem emendas, rubricadas pelas partes, e por 02 (duas) testemunhas, ao final identificadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, XXdeXXXXde 20XX.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA
CONTRATADA:
XXXXXXX
TESTEMUNHAS: